N.o 35 — 11 de Fevereiro de 2002
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
18 — O júri terá a seguinte composição:
Presidente — Dr. José Vicente de Bragança, secretário-geral.
Vogais efectivos:
Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação
Rodrigues, chefe de secção, que substituirá o presidente
nas suas faltas e impedimentos.
José Manuel Romana Cavaco, auxiliar administrativo.
Vogais suplentes:
Prazo para a posse: cinco dias após conhecimento oficial da
interessada.
Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da
Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e oportunamente à nomeada e colocada.
Esta decisão e a de 15 do corrente referida serão conjuntamente
presentes à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
21 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
Isabel Maria Valente Monge Coelho, auxiliar administrativo.
António Alves Gonçalves Pereira, auxiliar administrativo.
25 de Janeiro de 2002. — O Secretário-Geral, José Vicente de
Bragança.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Despacho n.o 3191/2002 (2.a série). — Considerando o disposto
no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz aprovado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, designadamente artigos 3.o, 4.o e 6.o, não havendo «prementes razões de carácter pessoal
ou familiar» a relevar, conforme deliberação do referido Conselho
de 9 de Janeiro de 2002; visto o disposto, designadamente, no
artigo 25.o, n.o 2, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, na Portaria
n.o 1228/2001, de 25 de Outubro, e nos protocolos celebrados entre
o Ministério da Justiça e as Câmaras Municipais de Lisboa, Oliveira
do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia; considerando a última lista
de graduação de candidatos a juízes de paz que nos foi enviada ela
Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; ponderando a renúncia do candidato que havia ficado em n.o 2 que nos foi apresentada,
por escrito, na tarde do dia 9 de Janeiro de 2002; por urgente conveniência de serviço e no uso indispensável da competência delegada
pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, decidem-se
as seguintes nomeações e colocações, conforme a orientação definida
pelo referido Conselho:
1 — Dr.a Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro — nomeada juiz de paz e colocada no Julgado de Paz de Vila
Nova de Gaia.
2 — Dr. Paulo Jorge Pereira Vidal — nomeado juiz de paz e colocado no Julgado de Paz de Lisboa.
3 — Dr. João Paulo Cunha Rendeiro Chumbinho — nomeado juiz
de paz e colocado no Julgado de Paz de Lisboa.
4 — Dr.a Ana Paula de Almeida Flausino — nomeada juiz de paz
e colocada no Julgado de Paz do Seixal.
5 — Dr. Paulo José Homem Sousa Alves Brito — nomeado juiz
de paz e colocado no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
6 — Dr.a Maria Fernanda Tripa Carretas — nomeada juiz de paz
e colocada no Julgado de Paz do Seixal.
7 — Dr.a Maria Judite Costa Dias Matias — nomeada juiz de paz
e colocada no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro.
8 — Dr.a Maria Filomena Vilas Raposo — nomeada juiz de paz
e colocada no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro.
Prazo para as posses: cinco dias após conhecimento das nomeações.
15 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
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Despacho n. 3192/2002 (2. série). — Considerando todos os
pressupostos da decisão de 15 do corrente, que nomeou os primeiros
juízes de paz; considerando a renúncia ao cargo de juiz de paz da
candidata Dr.a Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro, que
chegou ao nosso conhecimento, por fax, no fim da tarde de 18 do
corrente (sexta-feira), portanto depois da prolação daquele despacho
(de que foi dado conhecimento oficial aos juízes de paz já com posses
marcadas), embora antes do conhecimento oficial da ora renunciante,
que estava designada, conforme requerera, para o Julgado de Paz
de Vila Nova de Gaia; há que manter a aludida decisão de 15 do
corrente, excepto no que concerne à candidata, donde resulta que
surgiu uma vaga em Vila Nova de Gaia; posto que a candidata imediatamente subsequente aos oito nomeados e colocados não requereu
colocação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia; em nome do
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do
artigo 25.o, n.o 2, da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, por urgente
conveniência de serviço e no uso de competência delegada, decide-se
nomear juiz de paz, colocada no Julgado de Paz de Vila Nova de
Gaia, a Dr.a Paula Cristina Portugal Fernandes Ranção.
Despacho n.o 3193/2002 (2.a série). — Considerando todos os
pressupostos das decisões de 15 e de 21 do corrente que nomearam
os primeiros juízes de paz; considerando o pedido de exoneração
da Dr.a Maria Filomena Vilas Raposo, juíza de paz do Julgado de
Paz de Oliveira do Bairro, hoje recebido e que se defere; posto que
a candidata imediatamente subsequente aos nomeados requereu Oliveira do Bairro, mas por três meses e que não é possível nomear
um juiz de paz a prazo dessa natureza; e que a candidata seguinte
não requereu Oliveira do Bairro; em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.o, n.o 2,
da Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço
e no uso da competência delegada, decide-se nomear juiz de paz,
colocado no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, o Dr. António
Santos Carreiro.
Prazo para a posse: cinco dias.
Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da
Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e aos exonerada e nomeado.
Esta decisão será levada à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
23 de Janeiro de 2002. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.o 3194/2002 (2.a série). — Em Portugal, a terça-feira
de Carnaval não consta da lista de feriados obrigatórios estipulados
por lei, embora esteja muito vulgarizada a ideia contrária.
Considerando, no entanto, o facto de estar a comemoração dos
festejos do Carnaval enraizada nos hábitos da população portuguesa,
tendo, inclusivamente, ganho assinalável expressão económica em
algumas localidades do nosso país:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso
dos poderes delegados pelo n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei
n.o 474-A/99, de 8 de Novembro, determino a concessão de tolerância
de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos
e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo
dia 12 de Fevereiro de 2002.
22 de Janeiro de 2002. — O Primeiro-Ministro, António Manuel
de Oliveira Guterres.
Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar
Aviso n.o 1915/2002 (2.a série). — Projecto de lista de candidatos
a excluir — concurso externo de ingresso para celebração de contrato
administrativo de provimento para dois técnicos superiores de 2.a classe
da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar nas áreas de ciências
da nutrição, nutrição ou nutrição e engenharia alimentar — aviso
n.o 13 744/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 269, de 20 de Novembro de 2001 (referência n.o 62/397/RS/01). —
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, e dos artigos 100.o a 105.o do Código
do Procedimento Administrativo, ficam os candidatos constantes do
presente projecto de lista notificados para, no prazo de 10 dias úteis
contados da publicação deste aviso, dizerem por escrito o que se
lhes oferecer.
As alegações deverão ser remetidas ao Apartado 2905, 1123-001
Lisboa.
O processo de candidatura encontra-se disponível para consulta
na Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.o, direito, das 10 às 12 horas
e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos:
Alessandra Poço Barge (a).
Alexandra Margarida Neves Dias (a).
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Despacho n.º 3191/2002