Instituto Equipav
CNPJ 17.985.115/0001-85
Av. Brigadeiro Faria Lima,1744
CEP: 01.451-910
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O 3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar é uma iniciativa CNPJ 17.985.115/000185 com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744 – 8º andar – CEP 01451-910, Jardim
Paulistano – São Paulo - SP.
I. APRESENTAÇÃO
1.1 3º EDITAL INSTITUTO EQUIPAV QUER INCENTIVAR
O Grupo Equipav, por meio do Instituto Equipav, apresenta o “3º Edital Instituto
Equipav Quer Incentivar”, que tem como objetivo fomentar projetos esportivos que
estejam enquadrados na manifestação “esporte educacional” aprovados na Lei de
Incentivo ao Esporte (Lei Nº 11.438-06). Tais projetos devem estimular crianças e
adolescentes à prática desportiva como forma de desenvolver novos cidadãos,
oferecendo oportunidades de educação por meio do esporte. Importante ressaltar o
compromisso do proponente do projeto com os Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS), sendo priorizados os projetos que buscam por meio das suas
ações atingirem um ou mais desses objetivos. O investimento no(s) projeto(s)
selecionado(s) virá dos recursos de dedução fiscal disponíveis que as empresas do
Grupo Equipav terão ao final do ano-fiscal de 2015.
II. INSCRIÇÕES
2.1 PROPONENTES
A inscrição de projetos para o “3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar” será gratuita
e aberta a qualquer pessoa jurídica sem fins lucrativos, proponente de projetos
aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que um mesmo proponente poderá
inscrever mais de um projeto neste edital.
O proponente cadastrado declara ser totalmente responsável pela gestão e aplicação
dos recursos públicos arrecadados por decorrência do projeto, responsabilizando-se,
inclusive, pela correta e tempestiva prestação de contas da utilização de tais recursos.
O proponente também se compromete em compartilhar periodicamente a prestação de
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contas e relatórios de atividades conforme princípios de governança celebrados com
Instituto Equipav.
2.2 DATAS IMPORTANTES
– Inscrições: de 09 de outubro a 30 de novembro de 2015
– Seleção: de 01 a 10 de dezembro de 2015
– Resultados: 11 de dezembro de 2015
O calendário adotado pelo “3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar” e definido neste
regulamento poderá, a critério do Instituto Equipav, sofrer alterações em seus prazos,
a qualquer tempo. Quaisquer alterações serão comunicadas na página do edital no
site www.queroincentivar.com.br.
2.3 INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
As
inscrições
serão
realizadas
exclusivamente
por
meio
do
site www.queroincentivar.com.br no qual os proponentes deverão, primeiramente,
inscrever gratuitamente o seu projeto na plataforma Quero Incentivar, preenchendo o
formulário eletrônico, contendo informações sobre o proponente, o escopo do projeto,
seus prazos e materiais complementares como a publicação no Diário Oficial da
União, currículo dos realizadores, clipping de mídia, registros fotográficos de projetos
anteriores
e
outros
materiais
que
julgar
necessário.
Todos
os
materiais
complementares deverão constar em um único documento PDF, que deverá ser
anexado no campo indicado na plataforma Quero Incentivar.
Após a inscrição completa do projeto no site, o proponente estará apto a se inscrever
na página do edital bastando incluir sua proposta caso esteja alinhada às diretrizes
apresentadas para seleção.
A inscrição será considerada efetivada SOMENTE mediante confirmação eletrônica
exibida ao final da inscrição.
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A organização do 3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar irá desconsiderar todas as
inscrições que, por quaisquer motivos e/ou razões, não chegarem dentro do prazo
estipulado no presente regulamento, que é, impreterivelmente, o dia 30 de novembro
de 2015.
O proponente é responsável pela fidelidade e veracidade de todas as informações
enviadas. Qualquer falsidade ou dado inverídico implicará na desclassificação sumária
do projeto.
2.4 ATENDIMENTO
Os proponentes poderão entrar em contato com o atendimento do “3º Edital Instituto
Equipav Quer Incentivar” por meio do e-mail [email protected].
Toda a comunicação realizada pela equipe de atendimento do edital será feita por
meio do e-mail do proponente cadastrado na inscrição no site Quero Incentivar. A
exatidão dessas informações é de inteira responsabilidade do participante.
III. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 LEIS DE INCENTIVO
Para terem o patrocínio efetivado, o(s) projeto(s) selecionado(s) por este Edital
deverão estar aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte, do Ministério do Esporte e
aptos para realizar a captação imediata de recursos.
O proponente deverá incluir na inscrição do projeto o anexo da página do Diário Oficial
da União com a publicação da aprovação do projeto na Lei de Incentivo ao Esporte
com captação até no mínimo a data de 31/12/2015. Os projetos devem estar aptos a
realizar a captação de recursos já no momento da inscrição.
Atenção:
O nome do projeto e do proponente inscritos neste Edital devem ser os mesmos
descritos na publicação no Diário Oficial da União.
3.2 VALORES DE INVESTIMENTO
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Poderão ser inscritos projetos que solicitem incentivos do Instituto Equipav com valor
até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Serão aceitos projetos cujo valor total a ser
captado seja até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) desde que o incentivo solicitado
ao Instituto Equipav não ultrapasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O repasse aos projetos selecionados poderá ser inferior ao valor total solicitado ao
Instituto Equipav pelo proponente ou inferior ao valor total do projeto. Nestes casos,
caberá única e exclusivamente ao proponente selecionado por este Edital a
responsabilidade pela captação dos recursos adicionais necessários à concretização
do projeto por meio de outras parcerias.
3.3 PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Os projetos poderão ter qualquer duração, contudo serão priorizados projeto de 12 a
18 meses desde que o período a serem incentivadas pelo Instituto Equipav ocorram
entre os dias 11 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016.
IV. SELEÇÃO
4.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os projetos submetidos ao “3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar” serão avaliados
em 3 etapas, com critérios pré-estabelecidos para cada uma:
PRIMEIRA ETAPA
– Triagem Eliminatória: realizada pela equipe do site Quero Incentivar
Seleciona os projetos que cumprirem com os requisitos mínimos exigidos neste
regulamento, sendo eles:
– Estar publicada sua aprovação pela Lei de Incentivo ao Esporte no Diário Oficial da
União com captação no mínimo até a data de 31/12/2015;
– Estar inscrito no site Quero Incentivar;
– Ser um projeto da manifestação esporte educacional
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– Os projetos inscritos deverão ser executados em pelo menos um dos estados em
que há atuação do Instituto Equipav: São Paulo, Rio de Janeiro (municípios da região
dos Lagos), Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia e Mato Grosso
do Sul.
SEGUNDA ETAPA
– Avaliação Técnica: realizada pelo corpo avaliador do site Quero Incentivar e pela
diretoria do Instituto Equipav
Avaliam-se os projetos segundo critérios qualificatórios e técnicos, identificando as
iniciativas que estão mais alinhadas à proposta deste Edital, sendo eles:
– Capacidade técnica-operativa do proponente;
- Metodologia aplicada;
– Histórico com projetos de esporte educacional;
– Número de crianças e adolescentes atendidas pelo projeto;
– Impacto do projeto nos locais de atuação.
TERCEIRA ETAPA
– Avaliação Final: realizada pelo corpo avaliador do site Quero Incentivar e pela
diretoria do Instituto Equipav
Aprofundamento na avaliação dos projetos finalistas que ocorre no período de seleção
do edital (de 01 a 10 de dezembro), podendo ser eventualmente solicitado aos
proponentes informações adicionais para melhor julgamento da mesa avaliadora,
sendo eles:
– Contrapartidas sugeridas ao Instituto Equipav e qualidade do atendimento nas
cidades descritas na Primeira Etapa;
– Valores solicitados pelo proponente;
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–
Afinidade
com
o
escopo
de
atuação
do
Instituto
Equipav
(www.institutoequipav.org.br).
Após a definição do(s) projeto(s) incentivado(s), o Instituto Equipav, entrará em
contato com o(s) proponente(s) para iniciar o processo de formalização do(s)
incentivo(s).
Todo o processo de avaliação e seleção será acompanhado pelo Instituto Equipav,
sendo sua decisão soberana e irrecorrível, não cabendo, em qualquer etapa do Edital,
recursos ou impugnações por parte dos proponentes.
V. DIREITOS AUTORAIS
Todos os proponentes devem considerar os direitos autorais relevantes para a
execução de seus projetos.
Caso o patrocinado não seja o único e exclusivo titular de todos os direitos autorais e
conexos, deverá obtê-los, em autorizações expressas em contrato, junto aos demais
titulares.
O Instituto Equipav, deverá ser informado, antes da assinatura do contrato, sobre
qualquer impossibilidade de se obter os direitos autorais e conexos necessários para a
execução do projeto.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
– A organização deste Edital poderá solicitar, a qualquer momento durante o período
do Edital, documentos e comprovações relacionadas aos proponentes e aos projetos,
bem como quaisquer outros documentos e materiais complementares necessários
para subsidiar os trabalhos de avaliação mencionados neste regulamento;
– Caso algum proponente selecionado para ter seu projeto patrocinado deixe de
responder ao comunicado de seleção no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data do seu respectivo envio, este poderá perder o direito ao investimento, podendo o
Instituto Equipav selecionar o proponente subsequente, por mera liberalidade e a seu
exclusivo critério;
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– Ficam impedidos de participar deste Edital, todas as pessoas diretamente envolvidas
neste Edital, incluindo os organizadores, membros do site Quero Incentivar,
colaboradores e membros do Grupo Equipav e do Instituto Equipav, bem como seus
cônjuges e parentes de até segundo grau, sob pena de desclassificação e de
responsabilização nos termos da Lei;
– Os proponentes deverão responder exclusivamente por todos e quaisquer danos
causados ao Grupo Equipav e/ou ao Instituto Equipav e/ou a terceiros em decorrência
da violação de quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a
propriedade intelectual e de personalidade;
– Os participantes eximem o Instituto Equipav e o site Quero Incentivar de qualquer
dano ou ônus decorrentes da efetivação do patrocínio, bem como de sua utilização;
– Não será permitida em qualquer hipótese, sendo imediatamente desclassificado, o
projeto que contiver: (i) uso de quaisquer expressões, sinais ou palavras ofensivas; (ii)
termos que ofendam a honra ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou
natureza, meio ambiente, espaços físicos afins; (iii) sinais ou palavras que ofendam a
liberdade de consciência, religião, gênero, ideia ou sentimentos das pessoas ou
associações (iv) sinais públicos (brasões, armas, medalhas, bandeiras, distintivos) ou
de partidos políticos; (v) incentivo a violência ou intolerância; (vi) nomes patronímicos
notórios;
(vii)
apontamento
preconceituoso,
constrangedor,
pornográfico
ou
semelhante;
– O presente regulamento e o “3º Edital Instituto Equipav Quer Incentivar” poderão ser
alterados ou encerrados a qualquer momento, por quaisquer meios de comunicação
internos, físicos, eletrônicos ou digitais;
– As condições do presente regulamento estão sujeitas a alterações determinadas
pelas autoridades governamentais;
– Dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas de forma
soberana e irrecorrível pelos organizadores do Edital;
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– O presente regulamento será registrado em sua integralidade junto ao Cartório de
Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP, para efeito de comprovação de
sua existência e publicidade.
– A participação neste Edital implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste regulamento, bem como de seus formulários e eventuais anexos.
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Recibo de doação nos termos da IN-SRF 87/96