MODELO PUBLICAÇÃO ATOS PCCS
DELIBERAÇÕES
A Comissão Intersecretaria Especial, instituída nos termos do artigo parágrafo 4º do
artigo 20 da Lei nº 15.364/2011, com base nas medidas promovidas pelas áreas de
recursos humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras, autoriza e faz publicar
os seguintes atos:
1 - Integração dos efetivos ativos na carreira de Assistente de Gestão de Políticas
Públicas, nos termos do artigo 37 da Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Nível/categoria
I - cat 1 a 10
II – cat 1 a 5
Referência
M00
M00
a partir de
01.02.04 ou
01.02.04
2 - Fixação de salários dos admitidos ativos nas novas referências de
vencimentos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos dos
artigos 47, 48 e 51 da Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Referência
M00
a partir de
01.02.04
3 - Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas
referências de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, nos termos dos artigos
57 à 61 da Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Referência
M00
a partir de
01.02.04
4 - Opção pelos padrões de vencimentos instituídos pelos Quadros de
Profissionais a que se refere o artigo 1ºdas leis instituidoras dos respectivos QPs,
como condição à opção pelo Quadro de Pessoal do Nível Básico, nos termos dos
artigos 55 e 56
RF
Nome
Cargo Cat/Ref (respectivo QP)
DELIBERAÇÕES
A Comissão Intersecretaria Especial, instituída nos termos do artigo parágrafo 4º do
artigo 20 da Lei nº 15.364/2011, com base nas medidas promovidas pelas áreas de
recursos humanos das Secretarias Municipais e Subprefeituras, autoriza e faz publicar
os seguintes atos:
1 - Integração dos efetivos ativos na carreira de Assistente de Suporte Técnico,
nos termos do artigo 37 da Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Nível/categoria
I – cat 6 a 10
II – cat 1 a 5
Referência
M00
M00
a partir de
01.02.04 ou
01.02.04
2 - Fixação de salários dos admitidos ativos nas novas referências de
vencimentos de Assistente de Suporte Técnico, nos termos dos artigos 47, 48 e
51 da Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Referência
M00
a partir de
01.02.04
3 - Fixação de proventos dos aposentados efetivos e admitidos nas novas
referências de Assistente de Suporte Técnico, nos termos dos artigos 57 à 61 da
Lei nº 13.748/2004.
RF
000.000.000
Nome
Fulano de Tal
Referência
M00
a partir de
01.02.04
4 - Opção pelos padrões de vencimentos instituídos pelos Quadros de
Profissionais a que se refere o artigo 1ºdas leis instituidoras dos respectivos QPs,
como condição à opção pelo Quadro de Pessoal do Nível Básico, nos termos dos
artigos 55 e 56
RF
Nome
Cargo Cat/Ref (respectivo QP)
OBS.:
Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da presente publicação, junto as respectivas áreas de Recursos Humanos.
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