MP obtém condenação de ex-delegado que adquiriu resort com dinheiro
de origem criminosa
A Justiça condenou, no último dia 11, o ex-delegado de polícia Luiz Ozilak Nunes
da Silva, acusado de construir um resort, em Juquitiba, na Grande São Paulo,
com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas, como estelionato e
associação para o tráfico de drogas, conforme denúncia apresentada pelo
Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO). Luiz Ozilak, que já havia sido exonerado do cargo
como punição administrativa, foi condenado a 13 anos e 10 meses de prisão e à
perda do cargo. A sentença também decretou o perdimento, em favor da União
do complexo hoteleiro e de um imóvel localizado em região nobre da capital,
ambos adquiridos ilegalmente pelo ex-delegado. Outras oito pessoas também
foram condenadas no mesmo processo criminal.
O Ministério Público comprovou, na denúncia, que, no período em que atuava
primeiro como investigador de polícia e, depois, como delegado, Luiz Ozilak
construiu o Louisville Eco Resort Hotel & Conventions, um empreendimento
com 61 apartamentos, seis piscinas e completa estrutura de lazer, sediado em
meio à Mata Atlântica, em Juquitiba. O complexo hoteleiro está avaliado em R$
12 milhões, segundo perícia judicial.
Como seus vencimentos na Polícia não eram suficientes para justificar esse
aumento de patrimônio, Ozilak declarou ter ganho 17 vezes na loteria federal
durante o segundo semestre de 2001, o que teria lhe rendido R$ 256 mil. Na
verdade, o ex-delegado havia comprado bilhetes premiados dos verdadeiros
ganhadores, mas a manobra foi descoberta depois que o Conselho de Controle
das Atividades Financeiras (COAF), órgão do Ministério da Fazenda, identificou
grandes movimentações financeiras em nome dele.
Investigação do GAECO e da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo
conseguiu comprovar que o substancial aumento de patrimônio do então
delegado deu-se com dinheiro obtido por meio de atividades ilícitas. Utilizandose de duas empresas da Capital, registradas em nome de “laranjas” Ozilak
passou a comercializar, no final dos anos 90, motocicletas importadas dos
Estados Unidos. Ele próprio negociava as vendas, prometendo facilidades no
desembaraço aduaneiro dos veículos em razão de sua condição de policial.
Recebia o dinheiro adiantado, mas não entregava o total de motos negociadas e
intimidava aqueles que lhe cobravam a mercadoria faltante, ressaltando seu
cargo de delegado e exibindo sua arma de fogo.
Também ficou provado que o ex-delegado participava de uma organização
criminosa que comprou aviões para fazer o tráfico de drogas por meio de
fazendas no Tocantins e no Mato Grosso, onde os entorpecentes eram
descarregados. Ozilak fazia a lavagem do dinheiro obtido ilegalmente investindo
na construção do resort e na aquisição de cavalos de corrida – em sociedade,
chegou a adquirir 17 animais, gastando, no total, cerca de R$ 300 mil.
O juiz Augusto Antonini, da 10ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou o
ex-delegado por associação para o tráfico, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro. Também foram condenados a companheira de Ozilak, Eleny Thomas, a
irmã dela, Edelaine Juliana Thomas Belotto, e a mãe dela Maria Aparecida
Pereira Thomaz, que aceitaram participar do esquema como “laranjas” do exdelegado figurando fraudulentamente como proprietárias do Louisville Eco
Resort Hotel & Conventions. Foram condenados, ainda, Edmilson José Thomas
Belotto, José Vergilio Belotto, João Gilberto Walder Nechar, César Augusto
Cirota e Marcelo Nunes da Silva. Nechar recebeu a maior pena: 10 anos e nove
meses de prisão e, os demais, penas que variam de 1 ano a 6 anos de prisão.
O ex-delegado Ozilak teve mandado de prisão expedido há quase um ano e está
foragido. Por isso, a Justiça entendeu que ele não poderá recorrer em liberdade.
O juiz também decretou o perdimento do hotel e todos os bens móveis do
empreendimento, assim como um imóvel localizado no Itaim-Bibi, na Capital,
que passarão para a Secretaria Nacional Antidrogas, no Ministério da Justiça,
conforme pedido dos promotores do GAECO e do Grupo de Atuação Especial de
Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de
Ativos (GEDEC) que atuaram na investigação, na formulação da denúncia e na
tramitação do processo criminal.
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