Atos de Concentração
08012.009781/98-30 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Datasul Comércio e Participações Ltda.. e Datasul S. A.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela
Lobo, Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme
Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Karina Lengler
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008920/99-80 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Compañia Roca Radiadores S.A., Keramik Holding Ag Laufen e Incepa
Louças Sanitárias S.A.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela
Lobo, Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme
Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, José Inácio Gonzaga
Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo,
José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012.005766/99-85 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.. e Supermercados Gonçalves Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva
Bruna, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loreiro Costa, José Carlos Guimarães
Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José
Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lucia Stella Ramos do Lago, Ari
Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomaz George Macrander, João
Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo e
Juliana Ferreira Rossi
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.004857/99-01 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Avnet Inc, Bridge International Comércio e Importações Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius de Oliveira Martins,
Luciano Costa, Francisco Ribeiro Todorov, Fábio de Sousa Coutinho e
Denise Sankievicz
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007496/99-83 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Laboratórios Biosintética Ltda. e Galderma Brasil Ltda.
Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, Francisco Celso
Nogueira Rodrigues, José Carlos da Silva Nogueira, Carlos Magno
Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães e Ubirajara Regis
Quintanilha Marques
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008813/99-70 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Dana-Albarus S.A. Indústria e Comércio e GKN Comercial Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio
Muriel, Marcelo Avarreini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos
Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado,
Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José
Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.001152/99-51 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda.. e Pollone S. A. Indústria e Comércio
Advogados: João Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse, José
Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 175.860,00 (cento e
setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais).
08012.006525/99-44 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Nutricia Internacional B. V. e Mococa S. A. - Produtos Alimentícios
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio Dárace Vergueiro, Hercules
Celescuekei, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho,
Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.005575/99-87 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Brasholanda S.A. Equipamentos Industriais e Huhtamäki Oyj
Advogados: Sillas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,
Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo
Resenthal Coutinho e Renata Tavares das Neves
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.002818/98-90 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Requerentes: Globaltelecom Ltda. e Motorola NMG Brazil
Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A
Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012010993/99-96 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA e Guaraniana S. A.
Representante legal: André Augusto Teixeira
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor
de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.003608/99-63 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: Cryovac Brasil Ltda. e Soinpar Industrial Ltda.
Advogados: Antonio Correa Meyer, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de
Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson,
Isabella Maciel de Sá, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de
Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz, Nei
Schlling Zelmanovits
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O
Plenário determinou, ainda, a apresentação ao CADE, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação do acórdão, a fusão ocorrida entre os
grupos CRYOVAC e SEALED AIR, e respectivas subsidiárias.
08012.003159/99-71 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: Nalco Chemical Company, Nalco Brasil Ltda. e D. A. Stuart Company
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimental
Porto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009976/98-99 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda.
Advogados: Fábio de Campos Lilla, Álvaro Luís Fleury Malheiros, Antonio José
Ribeiro da Silva Neto, Paulo de Lourenzo Messina, Paula Andrea
Forgioni, Pedro Paulo Wendel Gasparini, Mariana Machado Cortez,
Antonio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Cecília Vidigal Monteiro de
Barros, Camila Spinelli Gadioli, Aldo de Cresci Neto, Fernanda Pereira
Leite, Ilana Müller, Carla de Camilo, Rogério Carmona Bianco, Rafael
Urbano Gimenes, Hermes Marcelo Huck, Estela L. Monteiro Soares de
Camargo, Inez Amaral de Sampaio, Maria Olympia Correia Carneiro,
Antonio Carlos Monteiro da Silva Filho, Eduardo Secchi Munhoz,
Marcelo Batuíra da C. Losso Pedroso, Luciana Bönecker Valverde, Luiz
Otávio R. Ferreira, Francisco Nogueira de Lima Neto, Eduardo de Oliveira
Lima, Thomaz Henrique Monteiro Whately, Barbara Rosemberg, Camilla
Osborn Gomes Nogueira
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor
de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.008959/99-15 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: TPG Bacchus LLC e Bally Internacional AG
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.010065/98-69 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Requerentes: Bayer Corporation e Chiron Diagnostics Corportation
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos
Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Silvia Maria Alves da
Costa Demetrio, Maria Cibele Crepaldi, Affonso dos Santos, Rogério
Salgado
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira
LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de
OLIVEIRA Filho, considerou a operação apresentada intempestivamente.
Quanto à aplicação de multa, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, determinou a não aplicação de
multa, face ao disposto no artigo 2º, inciso XIII da Lei 9784/99.
08012.005406/99-10 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Invensys plc e Marcam Solutions, Inc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,
Camila Pimentel Porto, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane
Mattos Macedo e Camila Pimentel Porto
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007944/99-11 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Baxter Hospitalar Ltda. e Immuno Produtos Biológicos e Químicos
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, José Alexandre
Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.008080/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Duke Energia do Sudeste, Companhia de Geração de Energia do Sudeste
Ltda.
Advogados: Marcos Chaves Ladeira, Simone de Lima Netto
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006171/99-83 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Alimbras S. A. e S. A. Indústria e Comércio Chapecó
Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,
Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo
Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.003696/99-21 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: J. M. VOITH Aktiengesellschaft e Scapa Group Plc
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 60.000
(sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil,
oitocentos e quarenta e seis reais).
08012.006762/99-60 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Koninklijke Numico N.V. (Royal Numico) e General Nutrition
Companies, Inc.
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antônio D´arace Vergureiro, Hércules
Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho,
Alessandro Marius de Oliveira Martins, Luciano Costa
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008838/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: The Procter & Gamble Company e The Iams Company
Advogada: Yolanda A. de Cerqueira Leite
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a apresentação
tempestiva.
08012.008830/99-99 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossense S. A. e Enermat Investimentos e
Participações
Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila
Spinelli Gadioli, Lie Uema do Carmo, Ana Luiza Brochado Saraiva
Martins
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário considerou a apresentação intempestiva,
aplicando às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir,
equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e
dois reais).
08012.000286/99-82 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Dana Corporation e Federal Mogul Deva Gmbh
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro,
Mirian de Lourdes medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco,
carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.003609/99-26 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Deloitte Consulting LLC e Latino Americana de Tecnologia em
Comportamentos e Resultados
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Mayer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Ferraz, Isabella Maciel de Sá, Gabriela
Toledo Watson
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008815/98-14 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Requerentes: Johnson Controls & Varta Baterias Ltda. e Enermex Industrial do Brasil
Ltda.
Advogados: André Rubini Sobanki, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto
Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado,
Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa
Coelho e Isabel Carvalho Pinto
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O
Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO
e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, considerou a
operação apresentada intempestivamente. Quanto à aplicação de multa, o
Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO
da Fonseca, determinou a não aplicação de multa às requerentes, face ao art.
2º, inciso XIII da Lei 9784/99. O Plenário, por unanimidade, aprovou as 2
(duas) operações envolvendo a aquisição da Microlite S.A. e a criação da
empresa JCI/Varta, ocorridas anteriormente e não apresentadas, aplicando às
requerentes, por cada operação, multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir,
totalizando 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, equivalente a R$
383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). O Plenário, por
unanimidade, determinou a apresentação da aquisição da Becker Eldorado
Automotive Ltda.
08012.009604/99-25 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Companhia Paulista de Energia Elétrica e CMS do Brasil Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernado Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia
Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006524/99-81 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc.
Representantes: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Patricia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado, Tatiana Lius Cruz
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e
sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).
08012005967/99-37 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Lucent Technologies International Inc. e Batik Equipamentos
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Neves Puggina Ferraz,
Patríci Avigni, Rosa Maria Motta Machado
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008682/99-01 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Localfrio S. A. Armazéns Gerais Frigoríficos e P&O Cold Storage
Limited
Advogados: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.002462/99-84 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Lear Corporation e United Technologies Automotive Inc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luís de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto e Maria Emília Eleutério Lopes, José Inácio Gonzaga Franceschini
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A
Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012.007362/99-17 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Promotora Pnaf Ltda.., Reliance National (Barbados) Insurance Ltda..,
Seguradora BMC S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Roberto Luz Portella, Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva e
Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva
Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva,
Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa
Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.004271/99-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Internacional Paper Company e Union Camp Corporation
Advogados: Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes, José Augusto
Regazzini e Diogo Rosenthal Coutinho
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira
LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente do CADE, considerou a
operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa
no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00
(cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).
08012.008110/99-60 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Requerentes: Cia. Brasileira de Distribuição-CBD e Casino Guichard Ferrachon
Advogados: Marise Rieger Salzano, Lauro Celidonio Gomes, Helena Maria Neves
Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Tataiana Lins Cruz, Rosa Maria Motta
Brochado
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.003584/99-05 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Requerentes: Aeroquip do Brasil S. A., Eaton Ltda. e Vickers do Brasil Ltda.
Advogados: Tulio F.do Egito Coelho e Rodrigo Zingales Nascimento
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação
apresentada tempestivamente, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA
SALGADO e Silva, o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.
08012.008009/99-36 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Requerentes: Cia. Mineira de Participações Industriais e Comerciais – CMPIC e Mircal
S.A.
Advogados: Fernando Jucá Vieira de Campos, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar
Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart
Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido
Vinci, Fábio Amaral Figueira, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco e Carlos
Fernando Souto
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do
julgamento.
08012.002105/99-15 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Requerentes: Koch Tavares Promoções e Eventos S. A., L.F. Eventos e Publicidade S.
A. e Octagon do Brasil Participações S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro,
Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humber
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.001499/99-59 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Requerente: Companhia Fabricadora de Peças - COFAP e Indústria de Fundição Tupy
Ltda.
Advogados da COFAP: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Therezinha Souza de
Almeida Baptista, Patrícia Massiero Miranda, Rosana Ambrósio Barbosa,
Rodrigo Plaza Réquia, Meire Evelin T. Sartori, Maria de Jesus de Souza
Teles, Fábio de Souza Figueiredo, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos
Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Prieto e Silvia Maria Alves da
Costa Demetrio
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.006403/99-67 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00)
Requerentes: Barry Callebaut Canada Inc. e Chadler Industrial da Bahia S. A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne
Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos
Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João
Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida
Ávila e José Alexandre Buaiz Neto
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008812/99-15 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00)
Requerentes: Benchmark Eletronics Inc. e Avex Eletronics do Brasil Ltda.
Advogados: Luiz Antonio de D’Arace Vergueiro, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Sérgio Paula Souza Caiuby, Hércules Celescuekci, Bruno de
Souza Vichi, Fábio Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins,
Luciano Costa, Carla Lobão Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito
Coelho
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação
apresentada tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca.
08012.006746/99-11 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00)
Requerentes: Avery Denninson Corporation e Stimsonite Corporation
Advogados: Pedro A.A. Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação
apresentada tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca.
08012.009666/98.00 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00)
Requerentes: Cascoigne Empreendimentos e Participações S. A. e Cia. Vale Do Rio
Doce Ferropasa - Ferronorte Participações S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Gonçalves da
Motta
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.005473/97- 45 (AC nº 189/97) (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: OPP Petroquímica S. A. - OPP e Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás
Advogados: Pedro Alberto Amaral Dutra, Patrícia Stanzione Galizia e Álvaro Larrabure
Costa Corrêa
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou os termos do contrato apresentado,
sujeitando-o às seguintes alterações, a serem encaminhadas ao CADE no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão: (i) a cláusula
primeira deverá conter a seguinte redação: “A PETROBRAS e a OPP se
obrigam, nos termos deste contrato, a reunir seus recursos e esforços para
projetar, promover, construir e explorar: a) na Região de Paulínea, no Estado
de São Paulo, um conjunto integrado de fábricas para produção e
comercialização de produtos petroquímicos básicos, olefina e aromático a
partir de gás, nafta e outras matérias primas, de produtos intermediários e
petroquímicos de Segunda geração, inclusive, mas não limitado a polietileno,
polipropileno e PET, a seguir referido como "Complexo Petroquímico do
Planalto Paulista"; b) empreendimentos de exploração, produção e transporte
de óleo, gás e derivados vinculados ao fornecimento de matérias primas ao
"Complexo Petroquímico do Planalto Paulista", tendo nas correntes da
REPLAN e do gás da Bolívia as suas fontes prioritárias, sem exclusividade,
observadas as normas legais concernentes ao Poder Concedente;
c).empreendimento de geração de energia, incluindo a co-geração e o
fornecimento de utilidades, aptos a suprirem de energia o "Complexo
Petroquímico"”; (ii) a cláusula sexta deverá conter a seguinte redação: “A fim
de alcançar e manter a escala de produção e integração necessárias para que
os empreendimentos tenham condições de competitividade e maximização de
resultados, as partes contratantes acordam em assegurar aos empreendimentos
organizados nos temos deste contrato as seguintes preferências: a) os
empreendimentos de produção de matérias-primas do Polo Petroquímico do
Planalto Paulista terão preferência para suprir as necessidades dos
empreendimentos de produtos petroquímicos e somente poderão fornecê-las a
outros consumidores quando os empreendimentos organizados nos termos
deste contrato não tiverem capacidade para assegurar a utilização econômica
das suas instalações ou condições de competitividade dos produtos finais; b)
os empreendimentos de produção de produtos petroquímicos terão
preferência para adquirir a produção dos empreendimentos de matéria-prima
e somente poderão adquirir matérias-primas de outras fontes quando os
empreendimentos organizados nos termo deste contrato não tiverem
capacidade para supri-los em condições que assegurem a competitividade dos
produtos finais”; (iii) a cláusula oitava deverá conter a seguinte redação:
“Respeitados os acordos e negócios de produção de produtos petroquímicos
existentes de que participem, as partes evitarão participar, isoladamente, na
Região de Paulínea, de novos investimentos ou negócios que sejam
conflitantes com os empreendimentos petroquímicos organizados nos termos
deste contrato, e antes de promover o estudo e planejamento de outros
projetos, manterá negociações de boa fé com a outra parte visando a evitar
conflitos de interesses: 8.1 - As condições previstas nesta cláusula, serão
válidas por um período de 6 (seis) anos, a contar da assinatura do presente
contrato, renováveis por igual período, mediante a manifestação expressa de
ambas as partes, até 6 (seis) meses antes do vencimento desta condição.”. O
Plenário, por unanimidade, determinou ainda que as requerentes incluam no
instrumento contratual cláusula com o seguinte teor: “Nenhuma cláusula
deste contrato será interpretada de forma a impedir que a Petrobrás possa,
fora da região de Paulínea, livremente fornecer matérias-primas ou produtos a
qualquer outra empresa ou empreendimento nos setores petrolífero ou
petroquímico, bem como livremente participar de qualquer outra empresa ou
empreendimento nos mesmos setores, petrolífero ou petroquímico, sem
qualquer tipo de preferência ou exclusividade em favor da OPP, da CMIP ou
da CPP.”. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, encaminhando-se
cópia do relatório, voto e acórdão, bem como o envio do processo
administrativo n.º 08012.006248/97-44 à Secretaria de Direito Econômico,
para prosseguimento da instrução processual.
0800.010.294/97-49 – AC 145/97 - Pedido de Reapreciação (157ª Sessão Ordinária, em
01.03.00)
Requerente: Du Pont do Brasil S. A. e Companhia Bahiana de Fibras (COBAFI)
Advogados: Mario de Salles Oliveira Malta Júnior, Ana Maria Barbosa Pereira,
Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de Souza, José Inácio Gonzaga
Franceschini
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação,
determinando o encaminhamento da solicitação das requerentes ao Presidente
do CADE, para as providências cabíveis. O Plenário, por unanimidade,
determinou ainda que as requerentes encaminhem os documentos
comprobatórios dos fatos narrados na solicitação proposta. Em razão da
presença dos representantes das requerentes, José Motta e Karina Peroni,
ficaram as requerentes intimadas da decisão. A Conselheira LUCIA
HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012.008693/99-10 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: Gentek Inc. e Krone AG
Advogados: Altamiro Boscolo, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Vilanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa
Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.0010767/99-97 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: Xerium S. A., Xerium 3 S. A. e Invensys PLC
Advogados: Luiz Antônio D’arace,Túlio Freitas do Egito e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.003408/99-74 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: Adwest Heidemann do Brasil Ltda., Dura Automotive Acquisition
Limited
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior, José Orlando de Almeida Arrochela Lobo e Valdo Cestari de Rizzo
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, determinando a aplicação de multa às requerentes
no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e
três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
08012.011396/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda., Microsilica Tecnologia Indústria e
Comércio, Cláudio Kerr do Amaral e Arne Georg Arnesen
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida
Ávila, José Buaiz Neto, José Olinto de Arruda Campos, João Luis Aguiar
de Medeiros, Marcelo Viveiros de Moura, Marcelo Alfredo Bernardes,
Anna Paula Pires Barbosa Maria Izabel A. Lima Cardozo e Janaína
Andrade Souza Cruz
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.005663/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerentes: American & Efird LTD, Ruddick Corporation e Hicking Pentecost PLC
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araujo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto
Gonçalves da Motta
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, por
ficar comprovada a não realização do ato de concentração. O Plenário, por
unanimidade, determinou ainda que a empresa Hicking Pentecost Plc
apresente o novo negócio, nos termos do voto da Relatora, no prazo de 15
(quinze) dias, em conformidade ao artigo 54 da Lei 8884/94. A Conselheira
LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012.008063/98-09 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Requerentes: Halliburton Company e Dresser Industries, Inc.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Alessandro
Marius Oliveira Martins e Luciano Costa
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação
intempestiva, deixando de aplicar a multa nos termos do artigo 2º, inciso XIII
da Lei 9784/99, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e
Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.
08012.008963/99-92 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Requerentes: M. Hart do Brasil Ltda., Emhart Panamá S.A. e Refal Indústria e
Comércio de Rebites e Rebitadeiras
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e
sete mil e seiscentos e noventa e dois reais). Quanto à recusa de informação, o
Plenário considerou caracterizada a infração prevista no artigo 26, da Lei
8884/94, aplicando multa de 65.000 (sessenta e cinco mil) Ufir, equivalente a
R$ 69.166,50 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinqüenta
centavos).
08012.004113/99-14 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Requerentes: Eastman Chemical Brasileira Ltda., Eastman Chemical Company e Lawter
Internation Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
53500.003750/98 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Requerentes: NTT Móbile Communications Network Inc. Telefónica Internacional S.
A.
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Jorge Hachiya Saeki
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006962/98-78 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00)
Requerentes: CIGNA Serviços Ltda. e Banco Excel Econômico S. A.
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Luciano Costa, Fábio de Souza Coutinho,
Eduardo de Cerqueira Leite, Alessandro Marius de Oliveira Martins.
Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.004016/99-50 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00)
Requerentes: Case Brasil & Cia, Brastoft Máquinas e Sistemas Agro-Industriais S. A.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.010598/99-21 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00)
Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul - ENERSUL e Magistra Participações S. A.
Advogados: Márcio Paladino Mesquita
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.005404/99-94 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Requerentes: Exxon Corporation e Mobil Co.
Advogados: Alessandro Marius Oliveira Martins, Fábio de Sousa Coutinho, Túlio
Freitas do Egito Coelho
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação
apresentada tempestivamente, vencidos os Conselheiros RUY Afonso de
SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca.
08012.004707/99-81 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Requerentes: Church & Dwight do Brasil Ltda., Epanor Participações S. A. e Química
Geral do Nordeste S. A.
Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente
Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade,
considerou a operação tempestiva, vencidos os Conselheiros Mercio Felsky,
MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca. Quanto à operação anterior não apresentada, o Plenário, por
unanimidade, aprovou-a, determinando a aplicação de multa às requerentes
no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00
(cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.003407/99-10 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Requerentes: Dura Operating Corp. e Dura/Excel do Brasil S. A.
Advogados: Valdo Cestari de Rizzo
Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa às
requerentes no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$
191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.009291/99-41 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Requerentes: Schneider Electric Brasil S. A. e Primelétrica Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006223/99-85 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Requerentes: Hexal do Brasil Ltda. e Qif – Química Intercontinental Farmacêutica
Advogados: Guilherme Stüssi-Neves, Luiz Henrique Calmon de Aguiar e Gustavo
Stüssi-Neves
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente
Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade,
considerou a operação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no
valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00
(cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), vencidos os
Conselheiros Mercio Felsky, RUY Afonso de SANTACRUZ Lima e
MARCELO Procópio CALLIARI.
08012.005846/99-12 (161ª Sessão Ordinária, em 29.03.00)
Requerentes: Fundação Antonio e Helena Zerrenner - Instituição Nacional de
Beneficência e Empresa de Consultoria, Administração e Participações S.
A. - Ecap e Braco S. A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Neide
Teresinha Malard, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio
Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro
Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral
Schmitd, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento
Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio
Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia,
Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira e João Carlos Zanon
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: quanto às questões preliminares, o Plenário, por unanimidade, acompanhou o
voto da Conselheira-Relatora. Quanto ao mérito, o Plenário, por maioria,
vencido o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, aprovou o ato
de concentração, condicionando-o à implementação das seguintes medidas:
1. viabilização de entrada de nova empresa, no prazo de 8 (oito) meses a
contar da data da assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho
entre a AMBEV e o CADE, contendo todas as determinações a seguir, sem
prejuízo dos demais prazos estipulados nesta decisão:
(a) alienação da marca Bavaria, bem como a transferência dos contratos de
fornecimento e distribuição relacionados a esta marca, vencido neste ponto
o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que adicionava à
proposta a venda das marcas Polar e Bohemia;
(b) alienação de 1 (uma) unidade fabril para a produção de cerveja, localizada
em cada uma das regiões do território nacional, a saber: 1 (uma) fábrica na
Região Sul, localizada em Getúlio Vargas-RS, com capacidade instalada
de 607 (seiscentos e sete) mil hl, de propriedade da Antarctica; 1 (uma)
fábrica na Região Sudeste, em Ribeirão Preto-SP, com capacidade
instalada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mil hl, sendo 500 (quinhentos)
mil hl de chopp e 1.900 (mil e novecentos) mil hl de cerveja, de
propriedade da Antarctica, a qual deverá encontrar-se em atividade e
equipada com maquinário capaz de oferecer envasamento em latas,
vencido neste ponto o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que
adicionava a oferta de alternativa ao comprador, da unidade fabril de
Guarulhos-SP; 1 (uma) fábrica na Região Centro Oeste, localizada em
Cuiabá-MT, com capacidade de 700 (setecentos) mil hl, de propriedade da
Brahma; 1 (uma) fábrica na Região Nordeste, localizada em Camaçari-BA,
com capacidade instalada de 2.900 (dois mil e novecentos) mil hl, de
propriedade da Brahma; e 1 (uma) fábrica na Região Norte, localizada em
Manaus-AM, com capacidade instalada de 487 (quatrocentos e oitenta e
sete) mil hl, de propriedade da Brahma;
(c) as fábricas a serem alienadas para a produção de cervejas, deverão
apresentar-se nas seguintes condições: perfeito estado de conservação e
funcionamento (físicas, elétricas, hidráulicas,
maquinários e
equipamentos); capacidade instalada em condições de competir, em
relação ao abastecimento, no mercado regional onde esteja localizado;
atualização tecnológica satisfatória; disponibilização, já existente, de
linhas de produção de garrafas retornáveis; e disponibilização de mão-deobra necessária ao funcionamento;
(d) a AMBEV deverá apresentar avaliação e auditoria das unidades fabris
mencionadas no item (b) acima, por empresa independente, a ser por ela
contratada, encaminhando laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contado da data da publicação do acórdão da presente decisão,
sobre as condições enumeradas no item (c) acima, e firmando termo de
responsabilidade com o CADE de acordo com a Resolução CADE nº
13/98;
(e) a AMBEV deverá compartilhar sua rede de distribuição com o comprador,
em todas as regiões do País, durante o prazo de 4 (quatro) anos,
prorrogável por mais 2 (dois) anos, devendo: i) disponibilizar rede de
distribuidores, de forma a assegurar plenamente a distribuição da(s)
marca(s) de cerveja do comprador, em quaisquer pontos de venda no
território nacional onde a AMBEV estiver presente; ii) disciplinar, em
contrato específico firmado entre a AMBEV e comprador, a distribuição
compartilhada dos produtos da AMBEV e do comprador, assegurando-se
igualdade de condições na distribuição dos produtos, igualdade nos custos
de distribuição incorridos pela AMBEV e pelo comprador, e a mais ampla
distribuição dos produtos do comprador referentes ao mercado de cervejas;
iii) em locais onde houver distribuição direta, deverá a AMBEV distribuir,
pela sua rede própria, os produtos do comprador referentes ao mercado de
cervejas; e iv) dispensar o comprador, expressamente, do pagamento da
comissão de distribuição à AMBEV, nos primeiros 4 (quatro) anos;
(f) o atendimento do conjunto integrado das medidas previstas nos itens (a),
(b), (c), (d), e (e) acima, que viabilizam a entrada de comprador em escala
nacional, deverá ser feito por empresa independente, que tenha condições
não apenas de manter o negócio em funcionamento, como também
potencial para competir em igualdade de condições, no mercado nacional,
até o término do prazo de compartilhamento da distribuição, não podendo
esta empresa independente deter, na presente data, mais de 5% (cinco por
cento) de participação do mercado brasileiro de cerveja;
(g) para fins desta decisão, entende-se como empresa independente a empresa
nacional ou estrangeira que não mantenha participação acionária ou
qualquer outro vínculo, ainda que minoritário, com a AMBEV, ou com
quaisquer de suas coligadas, controladas ou controladoras;
(h) a escolha da modalidade de venda ficará a cargo da AMBEV;
(i) o comprador deverá ser aprovado, previamente, pelo CADE, em
procedimento próprio; e
(j) na hipótese de o conjunto de medidas previstas nos itens (a), (b), (c), (d), e
(e) acima não ser implementado dentro do prazo de 8 (oito) meses,
previsto nesta decisão, a execução deverá ser realizada mediante
intervenção judicial, de acordo com os procedimentos previstos no Título
VIII da Lei nº 8.884/94, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
2. A AMBEV deverá providenciar oferta pública das unidades fabris de
cerveja que pretender desativar nos próximos 4 (quatro) anos, obedecendo
os seguintes itens:
(a) da oferta pública poderão participar novos entrantes ou concorrentes,
devendo ser incluídos entre os pretendentes as associações e/ou
cooperativas de empregados;
(b) o prazo para a habilitação de interessados e concretização da respectiva
alienação será de 1 (um) ano, a contar do lançamento da oferta, findo o
qual ficará a AMBEV desobrigada da condição determinada neste item; e
(c) deverá a AMBEV comprometer-se a manter o nível de emprego, sendo
que as dispensas associadas à reestruturação empresarial devem vir
acompanhadas de programas de recolocação e retreinamento, os quais
deverão ser supervisionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no
âmbito de convênio com o CADE.
3. A AMBEV deverá compartilhar sua distribuição para 5 (cinco) empresas
cervejeiras, pelo prazo de 4 (quatro) anos, uma em cada uma das regiões,
conforme definidas no voto da Relatora, com participação não superior a
5% (cinco por cento) em cada região, mediante leilão, para aquela que
oferecer o maior pagamento de comissão, o que deverá ser implementado
em 8 (oito) meses, sob pena de intervenção judicial.
4. Fica a AMBEV proibida de impor exclusividade, estando desobrigado o
ponto de venda, a contar da data da publicação do acórdão desta decisão,
de restringir a venda de determinado produto ou marca, em razão da
disponibilização de maquinários, equipamentos e outros produtos de
merchandising, exceto quando os investimentos e benfeitorias forem
equivalentes a uma participação preponderante na formação dos ativos do
ponto de venda; a condição prevista no item 4 (quatro) alcança, no que
couber, a rede de distribuição, em suas relações com o ponto de venda.
5.
O Termo de Compromisso de Desempenho terá duração de 5 (cinco)
anos.
6. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá contemplar, entre
outras, as obrigações da AMBEV no que se refere ao alcance das
eficiências alegadas e auditadas e à distribuição equitativa entre produtor
e consumidor.
7. A AMBEV deverá encaminhar ao CADE, semestralmente, relatório
referente ao Termo de Compromisso de Desempenho.
8. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá ser assinado entre a
AMBEV e o CADE, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da
publicação do acórdão da presente decisão.
9. A recusa de assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho
implicará na imediata determinação, pelo Plenário do CADE, da
desconstituição da AMBEV.
10. O descumprimento de quaisquer das disposições do Termo de
Compromisso de Desempenho implicará na imediata aplicação de multa
mínima de 5.000 (cinco mil) Ufir diárias, que poderá ser aumentada em
até 20 (vinte) vezes, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.884/94, sem
prejuízo das demais providências cabíveis.
11. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio do voto do Conselheiro
MÉRCIO FELSKY aos sindicatos e associações de classe dos
empregados da AMBEV, para sugestão de inclusão, em pauta de
discussão, de garantias trabalhistas adicionais dos empregados demitidos
em razão de reestruturação empresarial.
12. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Secretaria de
Direito Econômico, contendo cópia das fls. 172/173, 751/759,
1071/1180, 1186/1251, 1256/1605, 1731/1805, 1825/1837, 1862/1891,
1902/1910, 2531/2537 e 4839/4888, com recomendação à instauração de
processo administrativo contra a AMBEV, concorrentes e distribuidoras,
à luz do que já foi solicitado pelo CADE anteriormente à SDE. O
Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO
Pereira da Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho,
sugeriu o conteúdo de pauta de investigação a ser seguida pela SDE na
instrução do processo administrativo, incluindo: i) imposição da prática
de venda casada; ii) discriminação de clientes; iii) impedimento de
acesso a recursos para o desenvolvimento e o funcionamento de
empresas; iv) manipulação artificial de marcas; v) redução ou interrupção
da sua produção em grande escala, sem justa causa comprovada; e vi)
imposição ou fixação unilateral de preços.
13. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício ao Ministério
Público Federal, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei n.
8.884/94, anexando cópia de inteiro teor do presente processo, inclusive
dos apartados confidenciais.
14. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio da decisão aos Procons
Estaduais, bem como ampla divulgação da decisão para os pontos de
venda e para o público em geral.
08012.008841/99-13 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Charmilles Tecnologies Ltda. e Engemaq S. A.
Advogado: José Augusto Regazzini
Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.010095/99-19 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
Advogados: Emmanuel Sampaio Lôpo
Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.007091/99-81 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Empresa Energética de Sergipe e Catleo Distribuidora Ltda.
Representante legal: Marcelo Silveira da Rocha (Diretor Presidente)
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil e
cinqüenta e dois reais). Quanto à operação anterior não apresentada
(aquisição da CENF pela CFLCL), o Plenário, por unanimidade, aprovou-a
sem restrições, aplicando-se multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela
não apresentação, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil,
cinqüenta e dois reais). O Plenário determinou a apresentação, pelas
requerentes e nos termos do artigo 54 da Lei 8884/94, da aquisição do
controle acionário da CELB pela Energipe.
08012.011926/99-34 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Tractebel S. A. e Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A.
Representante legal: Manoel Arlindo Zaroni Torres (Diretor Presidente)
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.006645/99-04 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S. A. – CDSA e Lajas Holding
Inc.
Advogados: Fernando José Mir Brahm, Maurício R. Neves
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.009120/99-59 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: EFFEM Brasil Inc. & Cia. e Linguanotto Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Maria Cecília Costa Varella, Robson Goutart
Barreto, Arthur Lima Guedes, João Geraldo Piquet Carneiro, Djenane
Lima Coutinho, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar Velloso Tognolo
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008570/99-70 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: EDP Investimentos Ltda. e EDP 2000 Participações Ltda.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Osmar Velloso Tognolo, Carlos Augusto de
Castro Neves, Maria Eduarda Ribeiro Fischer, Luiz Custódio de Lima
Barbosa
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008961/99-67 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Requerentes: Pittway International, Ltd., Alarm Shop Comércio Ltda.
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Antônio D’arace Vergueiro, Hércules
Celescuekci, Bruno De Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho,
Carla Lobão Barroso de Souza, Alessandro Marius Oliveira Martins,
Luciano Costa
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à operação anterior não apresentada, o Plenário, por unanimidade,
aprovou-a, aplicando-se às requerentes, pela não apresentação, multa no valor
de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.011532/99-59 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e Light Serviços de
Eletricidade S. A.
Advogados: José Maria Junqueira Meireles
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais), registrando-se a divergência do
Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que retirou de suas razões de decidir a
menção de descumprimento da Resolução Aneel nº 94/98.
08012.008814/99-32 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Concreton Serv. de Concretagem e Holdercim Brasil S. A.
Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e Rabih
Nasser
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o
à alteração do prazo previsto na Cláusula 11ª, de 10 (dez) anos para 5 (cinco)
anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo aditivo contratual no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão. O
Presidente do CADE considerou-se impedido.
08012.012082/99-30 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Akzo Nobel Ltda., CVC Capital Partners B.V.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luís Antônio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e
Adriana Franco Giannini
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
53500.002454/99 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerente: Megatel do Brasil S. A.
Advogados: Fernando dos Santos Dionisio, Geraldo de Salles Lima, Lucia Maria Mello
Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006304/99-85 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Alstom Brasil Ltda. e Light Serviços de Eletricidade S. A.
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.005033/99-12 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Usinas Siderúrgicas Minas Gerais – Usiminas e Nippon Steel Corporation
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio
Marchini Santos e Mauro Grinberg
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A
Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.
08012.003746/99-05 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Indumill S. A. Indústria e Comércio
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo,
Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos
Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto
do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo
Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça
Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, julgou extinto o ato de concentração, por perda
de objeto, nos termos do artigo 83 da Lei 8884/94 combinado com os artigos
329 e 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
08012.000225/99-98 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: FCA Angraporto S. A.
Advogados: Paulo Cezar Aragão, Francisco Antunes Maciel Müssnich e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007636/99-41 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Safematic Sistemas de Manutenção Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.007791/99-01 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. e Rede Empresas de Energia
Elétrica
Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila
Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e
noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).
08012.010833/99-10 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00)
Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e Brasmix Engenharia de Concreto S. A.
Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanota e Rabih
Nasser
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.000587/98-89 - Pedido de Reconsideração (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Recorrente: BASF
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento.
08012.007689/99-15 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Tyco International Ltd. e Raychem Corporation
Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, José Martins Pinheiro Neto,
Celso Cintra Mori, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de
Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio
Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, René Guilherme da Silva
Medrado
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.0011315/99-41 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Textron Inc. e Intesys Technologies Inc.
Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo
Ricardo Ferrari Sabino, Luiz Fernando Fraga e Marco André Dunley
Gomes
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.002536/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Compañia Sudamericana de Vapores S. A. (CSAV) e Libra Navegação S.
A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio de Souza Correa Meyer, Moshe
Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luís Antonio de Souza,
Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva e Cristiane Romano Farhat Ferraz (CSAV). Bruno Camara
Soter, Maria Apparecida Penna Gomide, Paulo Ricardo Ferrari Sabino,
Eugênio da Costa e Silva e Marco André Dunley Gomes (Libra)
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.004524/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: DBK Minerals e Amberger Kaolinwerke Eduard Kick GMBH & Co. KG
Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Carlos Américo Ferraz e Castro,
Roberto Liesegang, Horácio Bernardes Neto, João Geraldo Piquet
Carneiro, Luiz Custódio de Lima, Osmar Velloso Tognolo e Fábio Amaral
Figueira
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.011489/99-21 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Roper Industries, Inc. Roper Acquisition Subsidiary; Inc. e Eastman
Kodak Company
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Gianni Nunes de Araújo
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.04071/99-68 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Rio Capim Caulim S. A. e E.C.C do Brasil Mineração Ltda.
Advogados: Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Presidente
Substituto JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação
apresentada tempestivamente. O Plenário, por unanimidade, determinou que
as requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da
publicação do acórdão, a operação de associação, ocorrida em dezembro de
1998, entre a ECC do Brasil Mineração Ltda. e as empresas Dolomia e
Kaluete, denominada EDK Mineração Ltda.
08012.004840/99-09 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Magna Internacional Inc. e Valeo do Brasil Comércio e Participações
Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira,
Renê Guilherme da Silva, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.005963/99-86 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Klabin Kimberly S. A., e Lalekla S. A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos
Belliboni, Cristianne Saccab Zarbur, Renê Guilherme da Silva Medrado,
Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José
Alexandre Buaiz Neto
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006672/99-79 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Deere & Company S. A. e Schneider Logemann S. A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Cristiane Saccab Zarzur e José Martins Pinheiro Neto.
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.012620/99-50 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: Knauf La Rhenane e Storopack Reichenecker International GmbH
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo
Caio da Silva Prado
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.004311/99-70 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00)
Requerentes: BASF Poliuretanos Ltda. e Sociedade Fabricadora de Elastômeros COFADE.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, João Berchmans
Correia Serra e Krysia Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006528/99-32 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Mircal S.A., Amberger Kaolinwerke Eduard Kick Gmbh & Co. Kg e
Euroclay Trading Holding B.V.
Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos
Americo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira
Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral
Figueira, Fernando Jucá Vieira de Campos, Antonio Carlos Cantisani
Mazzuco, Carlos Fernando Souto, Horacio Bernardes Neto, Roberto
Liesegang e Maria Regina Mangabeira Albernaz Lynch
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.010340/99-52 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Johnson & Johnson e Centocor Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova
Nogueira e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação
apresentada tempestivamente.
08012.010300/99-38 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Folhapar S. A. e Infoglobo Comunicações Ltda., João Roberto Marinho e
Luís Eduardo Velho da Silva Vasconcelos
Advogados: Lauro Celidônio Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia
Avigni (Folhapar) e José Del Chiaro F. da Rosa, Celma Maria Ferreira
Lemes, Ana Lopez Prieto (Infoglobo)
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O
Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho e o Conselheiro MARCELO
Procópio CALLIARI declararam-se impedidos.
08012.0011038/99-11 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Samsung Display Devices do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Carlos
Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça
Britto Garcia e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009727/99-75 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Nutec Informática S. A. e Kaisen Consultoria e Serviços
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luiz Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescin Avendissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.000232/00-69 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: ECC do Brasil Mineração Ltda. e C.R.H. Mineração Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo
César Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Valdir de
Oliveira e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.002103/99-81 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Metalgráfica Cearense S. A.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos
Silveira, Daniella Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa
Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o
à alteração do prazo previsto na Cláusula de não-concorrência, de 10 (dez)
anos para 5 (cinco) anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo
aditivo contratual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
do acórdão.
08012.006390/99-17 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Avecia Ltda. e Zeneca Brasil Ltda.
Advogados: Renato P. Stetner, Milene Kilimnick, Veridiana Werneck
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.004291/99-64 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Flexibox do
Brasil Indústria e Comércio
Advogados: Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Alessandro
Marius Oliveira Martins e Luciano Costa
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.008840/99-42 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Witco Corporation (“Witco”) e Goldschmidt Skw Surfactants GMBH
(“Goldschmidt”)
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
53500.000870/99 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00)
Requerentes: Canbrá Telefonica S. A.
Advogados: Fernando dos Santos Dionísio, José Geraldo de Salles Lima, Lúcia Maria
Mello Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves Neto
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009005/99-11 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00)
Requerentes: Nutec Informática S. A. e Alphanet tecnologia Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008839/99-63 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00)
Requerentes: The DII Group, Inc. e Micro Eletrônica Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.006503/99-10 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00)
Requerentes: SGH Indústria e Comércio Ltda. e Cargil Agrícola S. A.
Advogados: Onofre Castro de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.010874/99-05 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00)
Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA e Iven S. A.
Representantes: Francisco Luiz Sibut Gomide (Diretor Presidente) e José Luiz Alquéres
(Diretor Presidente)
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08000.029660/96-91 (AC nº 108/96) (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Requerentes: MRS Logística S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e Maria Emília Eleutério
Lopes
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições,
vencidos os Conselheiros LUCIA HELENA SALGADO e Silva, MARCELO
Procópio CALLIARI e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a
apresentação intempestiva. Quanto à aplicação da multa por
intempestividade, o Plenário, por maioria, deixou de aplicar a multa em face
do art. 2º, inciso XIII da Lei 9784/99, vencidos neste ponto os Conselheiros
LUCIA HELENA SALGADO e Silva e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.
08012.009576/98-16 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Modelo Continente S.G.P.S. S. A. e Mercadorama S. A.
Advogados: José Luis de Salles Freire, José Augusto Regazzini, Patrícia M. Foresti de
Campos, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedi,
Camila Pimentel Porto, Antônio Carlos Silva Ribeiro e Cláudio Coelho de
Souza Timm
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições,
vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO
Pereira da Silva. O Plenário determinou, por unanimidade, que seja remetida
cópia dos autos à SDE/MJ, para que instaure averiguações preliminares tendo
por objeto investigar as redes de supermercados de varejo, no mercado
relevante de Curitiba – PR, no que se refere às praticas de imposição de
descontos contratuais (desconto fidelidade, desconto utilização de frota e cd e
desconto propaganda), bem como investigar as denúncias oferecidas por
fornecedores das redes de varejo, durante a realização do Fórum Permanente
da Concorrência em Curitiba (fls. 215/216 e 224 e fls 186/191 do apartado
confidencial).
08012.000724/99-58 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Chemfab do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Taconic Classion Ltda.
Advogados: Andréa Lúcia Nazári Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo
Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira,
Míriam De Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco,
Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho
Pinto Humberg e Raul Gualberto Fernandes de Amorim
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009902/98-52 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Freeway Supermercados S. A.
Advogados: Hermes Marcelo Huck, Eduardo Secchi Munhoz, Cecília Vidigal Monteiro
de Barros, Bárbara Rosenberg
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação
apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.000215/00-40 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Bayer S. A. e Companhia Química Metacril
Advogados: Iole Sarmento Belotti, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.002499/99-94 - Pedido de Reconsideração (19ª Sessão Extraordinária, em
10.05.00)
Requerentes: AXA S. A. e Motor Union Seguros S. A.
Advogados: Carlos Augusto da Silveira Lobo, Hugo Ibeas, Sonia Maria de Oliveira
Paredes, Sabino Lamego de Camargo, Virgilio Cezar de Moraes Borda,
Frederico Estellita Macedo Rego, Manoel Vargas Franco Netto, Joaquim
Simões Barbosa, Denise Bueno Vecchi, José-Ricardo Pereira Lira, Luiz
Eugenio Araújo Muller Filho, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Oscar Graça
Couto, Daniela Rocha Bessone Correa, Renata Maira Novotny Muniz,
João Augusto Basílio, Ricardo Ramalho Almeida, Rafael de Moura Rangel
Ney, Humberto E. Barreto Filho e Cristian Brauner de Azevedo
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento.
53500.003744/98 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Consórcio Tele Centro Oeste Celular Participações S. A. e Inepar S. A.
Indústria e Construções (Atualmente denominada Norte Brasil Telecom
S. A.)
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson,
Adriana Franco Giannini, Carlos Amadeu B. P. de Barros, Gustavo Lage
Noman, Reinaldo F. Damacena, Núbia da Silvia F. de Medeiros, Elior M.
F. C. Pinto, Diogo José A Soares Filho, Cristiano C. e Silva. (Pela Norte
Brasil Telecom S. A.) Drs. Ezequias Losso e Fabio Malina Losso (Pela
Inepar S. A.)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009808/99-75 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Interessados: Terra Networks Brasil S. A. e Osanet Serviços e Comércio em Informática
Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa
e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007656/99-58 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Interpage Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.008161/99-09 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Mago Informações e Dados Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.009940/99-22 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Cetelem S. A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da
Graça Britto Garcia e outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007909/99-10 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: W. C. Heraeus do Brasil Ltda. e Vectra JMP Indústria e Comércio Ltda.
Representante: Remo Borelli
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.011887/99-84 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Requerentes: Trevira Neckelmann S. A. e Tecelagem Hudtelfa Ltda.
Advogados: Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim,
Daniel Russo Checchianato, João Caio Goulart Penteado e Regina Gasulla
Bouza
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.
08012.007718/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Berlitz Global Services Ltda. e Astratec Traduções Técnicas S/C Ltda.
Advogados : Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010693/99-52 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Smucker do Brasil Ltda. e Danone S. A.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de
Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi,
Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo
Zngales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins, Daniele
de Vicq Carvalho, Adriane de Menezes Dantas
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.009064/99-80 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Lucent Tecnologies International Inc. e Inepar S. A. Indústria e
Construções
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e Carlos Rebelo Cloger
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008726/99-77 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: CGEA Participações S/C Ltda. e Intranscol S. A. – Coleta e Remoções de
Resíduos.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
José Alberto Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.006745/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Braslo Produtos de Carne Ltda., BASSI Comercial Ltda., Carnes e
Mercearia Búfalo Ltda., Churrascaria Vitelo de Leite Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002216/99-78 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Sonoco Products Company, Sonoco International, Bamfec Inc. e Texpack
Brasil
Advogados: Antônio Carlos Mazzuco, Fernando Jucá Vieira de Campos, Kyra Bruning
Hallqvist e outros (Texpack). Eduardo Carvalho Tess Filho, Durval
Figueira da Silva Filho, Gianni Nunes de Araújo e outros (Sonoco)
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010603/99-60 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: CERJ - Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro.
Advogados: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade,
considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às
requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.006584/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Aliança Marítima Ltda. & Cia. e Transroll Navegação S. A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003393/99-07 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00)
Requerentes: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda. e Kodak Polychrome
Graphics Brasil Ltda.
Advogados: Antônio Carlos Pazini, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini
Santos, José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,
Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade,
considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às
requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
53500.005498/99 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S. A – TELESP, Telesp Participações S.
A. – TELESpPAR, Companhia Telefônica da Borda do Campo – CTBC
e SPT Participações S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Borusch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva,
Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Adriana
Franco Giannini
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012507/99-47 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Requerentes: Akzo Nobel Ltda. – Divisão Intervet, Hoechst Roussel Vet GMBH,
Intervet Holding B. V.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg, José
Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005968/99-08 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Lucent Technologies International Inc., Zetax Tecnologia, Engenharia,
Indústria e Comércio S. A.
Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Lauro Celidonio Gomes Dos Reis
Neto, Patrícia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, fixando em 5
(cinco) anos o prazo limite de vigência para as cláusulas de não concorrência,
nos termos do voto da Relatora.
08000.000587/97-00 -AC 115/97 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Sul-Atlântico S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José
Gonçalves da Motta, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08000.018.879/96-46 - AC 95/96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Centro-Atlântica S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José
Gonçalves da Motta, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011220/99-36 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: AES Gerasul Empreendimentos Ltda., Companhia de Geração de Energia
Elétrica Tietê
Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo R. Coutinho, Camila Pimentel Porto e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012571/99-46 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Enthone-Omi Do Brasil Ltda. (ENTHONE-OMI) e Orwec Química S. A.
(ORWEC)
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia
Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004992/99-49 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
53500.002630/99 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Galaxy Latin América, LLC e Tevecap S. A.
Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Mário Roberto Villanova Nogueira,
Carmem Laize Coelho Monteiro e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010010/99-58 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Phelps Dodge Corporation e Cyprus Amax Minerals Company
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Marçal Brasil de Assis Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto,
Krysia Aparecida Ávila.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011700/99-51 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Solutia Inc., Vianova Resins Ltda., e Viking Resins Group Holdings B. V.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro
Marius de Oliveira, (pela Solutia Inc.) José Ignácio Gonzaga Franceschini,
Custódio da Piedade U. Miranda e Mauro Grinberg (pela Vianova Resins
Gmbh)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001791/00-96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Air Express International do Brasil Ltda. S/C e Viscargo Assessoria e
Despachos Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da
Rocha e Silva, José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de
Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012312/99-98 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Basf S. A. e Chemdal International Corporation
Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a
redução do prazo de vigência da Cláusula de não-concorrência 5.10 do
Contrato de Compra de Ativos e Ações de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos.
O Plenário determinou ainda que as requerentes encaminhem ao CADE
comprovação da alteração da referida cláusula dentro de 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação do acórdão.
08012.002663/00-41 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Requerentes: Exel plc. e Ocean Group plc.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio
Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René
Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira Ivo, Antonio Carlos
Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans C. Serra,
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre
Buaiz Neto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005842/99-61 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Renault S. A. e Nissan Motor Co. Ltd
Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração. Considerando,
entretanto, a intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e
oitenta mil) Ufir.
08012.012072/99-86 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: United Technologies Corporation e AB Electrolux
Advogados: José Ignácio Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes
de Araújo e Aurélio Marchini Santos
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000703/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Humana’s Serviços e Administração Ltda., Manpower Brasil Ltda., e RSS
- Humana’s Serviços Temporários
Advogados: Luiz Antonio D’ Arace Vergueiro, Francisco Ribeiro Todorov, Carla
Lobão Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa
Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000530/00-77 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Somix Concreto Ltda., Pedrasil Concreto Ltda. e Pedrasil Comércio de
Pedra Ltda.
Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini; Gianni Nunes de Araújo, Custódio da
Piedade U. Miranda e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004189/00-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: ABB Kent plc., ABB Kent Participações Ltda. e NANSEN do Nordeste S.
A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, e
determinou a aplicação de multa por intempestividade equivalente a 240.000
(duzentos e quarenta mil) Ufir.
08012.009651/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Ashland Resinas Ltda. e Ara Química S. A.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de
Sousa Coutinho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004296/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: J.W. Childs Equity Partners II, L. P. e Monsanto Company
Advogados: João Berchmans C. Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010941/99-92 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: United Tecnologies Corporation, Cade Industries, Inc. Sphere Corpoation
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002773/00-40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Saga Investimento e Participações do Brasil Ltda. e Jata Administração e
Participações S.A.
Advogados: Fabio de Campos Lilla, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecilia Vidigal
Monteiro de Barros, Barbara Rosemberg, Lie Uema do Carmo e Daniel
Krepel Goldberg
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005658/99-11 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Alliedsignal Inc., Honeywell Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Cuory
Lopes, Mario Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carla Laize Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003597/00-54 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Rádio Frigor Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Luiz Antônio D'Arace Vergueiro, Adriana
de Menezes Dantas, Alessandro Marius Oliveira Martins, Carla Lobão
Barroso de Souza e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002485/00-95. (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: BIO-RAD Laboratories, Inc. e Sanofi Synthelabo Ltda.
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira
Martins e Cesar Costa Alves de Matos
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011436/99-65 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Pará Pigmentos S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Pela apresentação intempestiva da operação o Plenário, por maioria,
determinou a aplicação de multa equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta
mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira
ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que
votaram pela aplicação de multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil)
Ufir.
08012.008020/99-79 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: General Eletric Company e Kvaerner ASA
Advogados: Túlio F. do Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins e Francisco
Ribeiro Todorov, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de
Souza, César Costa Alves de Mattos
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012570/99-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Gleason Corporation e Vestar Capital Partners Iv., L.P.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.006903/99-90 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Jim Beam Brands Worldwide, Inc., e Highland Distillers.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e
Krysia Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004012/99-07 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerente: OPP Petroquímica S. A. e Borealis A/S
Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Mattos
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010265/99-39 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Tyco International Ltd. e Siemens AG.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos
Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008201/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Resana Ltda. e Vianova Resins Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,
Patrícia M. Foresti de Campos e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
018012.004614/99-00 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Johnson Electric Holding Limited, Lear Corporation e Motor Acquisition
Corporation
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Coury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Andréia Lucia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000311/00-33 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Doughty Hanson & Co. Limited, Magneti Marelli SpA.
Advogados: José Olinto de Arruda Campos, Antonio Carlos Gonçalves, João Luís
Aguiar de Medeiros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000001/00-46 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: GL Laboratories Worldwide Ltda., Laboratórios Griffith do Brasil Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Adriana Pallis
Romano, Eugênio da Costa e Silva
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do ato de
concentração tendo, entretanto, indeferido a devolução da taxa processual.
08012.011037/99- 40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: MCI Worldcom, Inc. Eds Systemhouse, Inc.
Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Theodoro Carvalho de Freitas, Sueli de
Freitas Veríssimo Vieira, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001792/00-59 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Engentintas
Comércio e Representações de Tintas Ltda., Regente Sistemas
Anticorrosivos S. A.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, e Enio Gualberto Junior
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008680/99-78 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Onex Corporation
Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, Marcelo Avancini Neto e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, declarou extinto o processo sem julgamento do
mérito.
08012.004992/99-49 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou
intempestiva a apresentação do ato de concentração, determinando a
aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencida a
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela
tempestividade da apresentação.
08012.010079/99-54 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Huhtamäki Van Leer Oyj e Royal Packaging Industries Van Leer B.V.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho,
Camila Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou
intempestiva a apresentação do Ato de concentração, determinando a
aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos
os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e MÉRCIO
FELSKY, que votaram pela tempestividade da apresentação.
08012.009290/98-06 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: MDM Maeda Deltapine Monsanto Algodão Ltda., Maeda Administração e
Participações e D&M Internacional Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Mota
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.007554/99-88 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Bayer S. A. e Inbra Indústrias Químicas Ltda.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fabio Francisco Beraldi, Daniela Pinella
Arbex, Ana Lopez Prieto e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005797/00-14 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Farmácias Ahumada S. A. e Drogamed Comércio de Medicamentos e
Perfumaria Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane Mattos
Macedo e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000567/00-87 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Geral de Concreto S. A. e Superbeton Concreto e Serviços Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda,
Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000249/00-61 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A. e Norske Skog Industrier
Asa
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréia Lúcia Nazário Villares e
outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000351/00-58 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Petresa Participações Ltda. e Deten Química S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa , Jorge Fernando Koury
Lopes, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001491/00-52 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda. e Pollone S. A. Indústria e Comércio
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005843/99-24 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Danzas Holding Ltd. e Philips do Brasil Ltda.
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de Camargo Opice e outros
(Danzas), Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e
outros (Philips)
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.009458/99-65 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Azurix Brasil Rdm Ltda., Amx do Brasil Ltda.
Advogados: (Azurix) Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antônio
Corrêa Meyer e outros, (AMX) Paulo Carvalho de Gouvêa
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008438/99-12 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Berlitz International, Inc. e Language Management, International, Inc.
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Sobre a preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a
aplicação de multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir pela
apresentação intempestiva da operação. Vencidos os Conselheiros HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva e THOMPSON Almeida ANDRADE,
pela aplicação de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir.
08012.001349/00-41 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Clariant Plc. e BTP Plc.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira
Martins e Cesar Costa Alves de Matos
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001612/00-75 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Havas Advertising do Brasil e AGE Comunicações S. A.
Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões, Carlos
Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira
Rocha Filho e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004809/00-66 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Edwards Lifescienses Macchi Ltda. e Baxter Hospitalar Ltda.
Advogados: João Martins Pinheiro Neto, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis
Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e
Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do ato de concentração.
08012.004190/00-62 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Tyco Flow Control do Brasil Ltda. e Frefer S. A., Indústria e Comércio
de Ferro e Aço
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê
Guilherme da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a
redução do prazo de vigência da cláusula de não-concorrência de 7 (sete)
anos para 5 (cinco) anos, nos termos do voto do Relator.
08012.001845/00-13 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Brazil Forestry Fund Investment, LLC e Nilorey S. A.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e
Krysia Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003604/00-18 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Magneti Marelli Climatizzazione S.p.A., Magneti Marelli do Brasil
Indústria e Comércio Ltda., Denso do Brasil e Sr. Michio Amano.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Batuira
Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo
Loureiro Costa, Lúcia Stella Ramos do Lago, Sergio Varella Bruna, Ari
Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Fabio Francisco Beraldi, João
Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo
Velloso Ferreira
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012129/99-00 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Tutto Nelli Supermercados Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva
Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães
Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José
Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari
Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João
Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010250/99-61 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Sedco-Forex do Brasil Ltda.. e Transocean Brasil Ltda.
Advogados: Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Maria Cecília Costa
Varella, Fábio Amaral Figueira, Luís Custódio de Lima Barbosa e Djenane
Lima Coutinho
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração e aplicou multa
no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva.
53500.005561/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: AT&T, Jamtis Inc., Netstream Telecom Ltda., Promon Ltda.
Advogados: Wanderley Fernandes, Antônio Carlos Mazzuco, Ronaldo Camargo
Veirano e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000036/00-21 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Day Brasil S. A. e Delfitas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito, Fábio de Sousa
Coutinho e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002625/00-52 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Adia do Brasil Ltda. e Select Investimentos do Brasil Ltda.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt, Marcelo Freitas
Pereira, Sergio Soares Sobral Filho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001923/00-25 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Shell Oil Company e M&G Finanziaria Industriale S. P. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Carlos Corrêa Meyer, Moshe
Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza,
Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson,
Adriana Franco Giannini e Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001541/99-13 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Freios Varga S. A., Freios Master Equipamentos Automotivos Ltda.
Advogados: Valdo Cestari de Rizzo, João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e
determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir
por apresentação intempestiva.
08012.006081/99-92 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Hyundai Electonics Industries Co., Ltd., Lg Eletronics, Inc., LG
Information And Communication Co., LG International Corp.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Costa Naschenveng, Jean-François Bellis e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e
determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir
por apresentação intempestiva.
08012.011450/99-96 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Enterprise Idiomas Comercial Ltda. e Hachette Livre S. A.
Representante Legal: Victor Samuel Barrionuevo
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000346/00-18 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Rolls-Royce Power Ventures Capuava Limited (RRPV Capuava) e
EnergyWorks S. A.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, Pedro
Luís Galvão Seraphim, Tânia Mara Ferreira, Carlos Francisco de
Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado,
Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo,
Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do
Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do
Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo
Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Fábio Francisco
Beraldi, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta
Fidalgo
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008962/99-20 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Hayward Industrial Products, Inc. e ISP Filters do Brasil.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristiane Saccab
Zarur e Rene Guilherme da Silva Medrado
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.007907/99-86 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Lacom Schwitzer Equipamentos Ltda., Eaton Ltda.
Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Alexandre Verri, Rodrigo Zingales Oller
do Nascimento e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012089/99-89 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. e M-I Drilling, Fluids do Brasil
Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira
Martins, César Costa Alves de Mattos
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e
determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir
por apresentação intempestiva.
08012.002362/00-45 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Bio Springer S. A. e Prodesa - Produtos Especiais para Alimentos S. A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira
Rogério Meneghesso Lino e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000250/00-41 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Sonaeimo Empreendimentos Comerciais Ltda. e Enplanta Engenharia
Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueria, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Katia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia
Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a
aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela
apresentação intempestiva do ato. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO
FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, pela tempestividade.
08012.009157/99-69 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Logos Engenharia S. A. e Arcadis Brasil S/C Ltda.
Advogados: Gustavo Lívio Toniatti, Hermano de Villemor Amaral (neto), Rodney de
Almeida Alves e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.005184/99-90 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Polo Investimentos Ltda.. e Ciferal Comércio, Indústria e Participações S.
A.
Advogados: Francisco Antunes Maciel Mussnich, Alex Schatkin Cukier, Paulo Ricardo
Ferrari Sabino
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001196/00-32 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Ina Holding Gmbh & Co. Kg e Valeo Deutschland Gmbh
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, considerou a
operação intempestiva, porém não aplicou a multa determinada pelo art. 54,
parágrafo 5º da Lei 8.884/94, por força do disposto na Lei 9.784/99, pelo voto
médio. Votaram pela intempestividade, mas sem aplicação de multa, o
Presidente, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o
Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Vencidos os
Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE, que
votaram pela tempestividade, e os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que
votaram pela intempestividade (decisão ratificada na 197ª Sessão Ordinária).
08012.002432/99-13 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Kenan Systems Corporation
Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Kliner e Fernando Farano
Stacchini.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade,
determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil)
Ufir pela apresentação intempestiva do ato.
08012.001101/00-26 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A., Sysmex Corporation
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, José Martins
Pinheiro Neto e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011212/99-16 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Ilpisa – Indústria de Laticínios Palmeiras dos Índios, Produtos
Alimentícios Fleischman e Royal Ltda. Alimentos
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Horácio Bernardes Neto e Patrícia
Stanzione Galizia
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010992/99-23 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Rhom and Haas Química Ltda. e Morton International Produtos Químicos
Ltda.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio do Egito Freitas Coelho, Bruno de
Souza Vichi e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade,
determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil)
Ufir pela apresentação intempestiva do ato.
08012.003587/99-95 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: BMC Software Inc. e Boole & Baggage Inc.
Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Klinger e Fernando Farano Stacchini
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a
aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela
apresentação intempestiva do ato. Vencidos, somente no valor da multa
imposta, os Conselheiros AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
e MÉRCIO FELSKY, pela multa de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.
08012.002803/00-17 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Amsted Incorporated, Iochpe-Maxion S. A., Maxion Fundição e
Equipamentos Ferroviários S. A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004928/00-55 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Companhia Bancobrás de Administração e Negócios, Fundação
Habitacional do Exército, PFG do Brasil Ltda.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal, Camila Pimentel Porto
e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade,
determinou a aplicação de multa no valor de 240.000 (cento e quarenta mil)
Ufir.
08012.010642/99-11 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: EDF International S. A., Cia. Siderúrgica Nacional, AES Corp., Reliant
Industries, BNDESPAR e Light Serviços de Eletricidade.
Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Simone Lustosa Gomide e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade,
determinou a aplicação de multa no valor de 360.000 (trezentos e sessenta
mil) Ufir.
08012.000635/00-35 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Soinpar Industrial Ltda. (Soinpar), Proteplast Indústria e Comércio de
Proteção Plástica Ltda. (Proteplast) e Túlio Mecene
Advogados: Adriana Franco Giannini, Antonio Correa Meyer, Carlos Amadeu Bueno
Pereira de Bar, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de Almeida
Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson, José
Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Maria Cristina
Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz e Nei Shilling Zelmanovitz
Gouvêa
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
Quanto à preliminar de intempestividade o Plenário, por maioria, determinou
a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, vencidos
os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e AFONSO ARINOS DE MELLO
FRANCO NETO, que concluíram pela aplicação da multa no valor de 60.000
(sessenta mil) Ufir.
08012.001570/00-27 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Santista Alimentos S. A., S. A. Moinho da Bahia
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzine, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila
Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.007891/99-48 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Busak+Shamban Ltda.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de
Sousa Coutinho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002553/00-43 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: UMP-Kymmene Corp. e Champion International Corp.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova
Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo arquivamento, dada a perda de objeto
do presente ato de concentração.
08012.004183/99-91 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: FMC do Brasil Indústria e Comércio S. A., Solutia Brasil Ltda.
Advogados: Túlio do Egito Coelho, Alessandro Marius de O. Martins
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002008/00-66 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Kromberg & Schubert (Panamá) S. A., Chicotes Elétricos do Brasil Ltda.
e AMP do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva,
Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho
Pinto Humberg, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Claudia Maniaci e
Ricardo Madrona Saes
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011446/99-19 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Aliedsignal Inc. e Tristar Aerospace Co.
Advogados: Andréa Lúcia Názaro Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo
Lessa e outros
Relator: Conselheiro: MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000803/00-38 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda., Daltex Industrial Ltda.
e Gericonfort Ind. e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda.
Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel,
Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni,
Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio
Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra,
Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia
Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem
restrições. Quanto à preliminar, o Plenário do CADE, por maioria, concluiu
pela intempestividade na apresentação do presente ato de concentração,
vencidos neste ponto o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS e os
Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE e MÉRCIO FELSKY, que
votaram pela tempestividade da operação. Quanto à aplicação da multa o
Plenário do CADE, considerando-se o voto médio, concluiu pela não
aplicação da multa, vencidos neste ponto os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO.
08012.009013/99-49 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerente: ITW Chemical Products Ltda. e, Morganite do Brasil Industrial Ltda.
Advogado: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.009701/99-81 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: AES Bandeirante Empreendimentos Ltda. e Light Participações S. A. Lightpar
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Francisco Ribeiro
Todorov, José Alcindo Lustosa Maranhão e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002010/00-16 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Allevard Molas do Brasil Ltda. e Macisa Comércio e Indústria S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova
Nogueira, Andréa Lucia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003535/00-05 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Avery Dennison Corporation e Panini S. p. A.
Advogado: Pedro Dutra
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.007883/99-10 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Siderca SAIC e Confab Industrial S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira
e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001234/00-20 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Ericsson Telecomunicações S. A.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Rodrigo
Zingales Oller do Nascimento e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
53500.006391/99 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Motorola NMG Brasil Ltda., DDI do Brasil Ltda., Inepar Telecom Ltda.,
Companhia Suzano de Papel e Celulose e Global Telecom S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Fransceschini, Aurélio Marchini Santos e Karina
Kazue Perossi
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000409/00-36 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Novartis Consumer Health Ltda., Argos Colibri Artigos Infantis Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000704/00 - 56 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Akros Comércio Exterior Ltda., Akros Comercial Ltda., Akros
Participaçõpes S. A. e Manad Participações Ltda.
Advogados: Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz Lybch, Patricia
Satanzi, Patrícia Stazione Galizia, Leopoldo Ubiratan Carrero Pagotto
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário do CADE, por maioria, não conheceu do presente ato de
concentração, por julgar não haver enquadramento da operação em qualquer
das hipóteses constantes do artigo 54 da Lei 8.884/94, vencido o Conselheiro
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que conheceu do ato de
concentração, inobstante, declarar que as concentrações decorrentes de
reestruturação societária, em princípio não causam dano à concorrência.
08012.006460/99-09 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda., Camco Internacional Brasil
Advogados: Tulio F. do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário do CADE por unanimidade aprovou a operação sem restrições,
fixando multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, ficando vencido o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY.
08012.003040/00-12. (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Seeber do Brasil Ltda. e Fastplas Indústria e Comércio de Plástico Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessanddra Barbosa
dos Santos, Tatiana Lins Cruz, Simone Lustosa Gomide
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000573/00-80 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: The Leo Group, Inc. e The Macmanus Group, Inc.
Advogados: Tulio F. do Egito Coelho e Alessandro Marius Oliveira Martins
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.008882/99-92 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Von Ommeren Tank Terminal Brazil Holding Ltda., Yossok Participações
S. A., Lenkos Empreendimentos e Participações S. A.
Advogados: Túlio de Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Francisco
Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Carla Lobão
Barroso de Souza
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.011548/99-99 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A., Cia. Bozano
Simonsen, PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco de
Brasil, Fundação Sistel de Seguridade Social
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar
Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições,
considerando-a entretanto, por maioria, intempestiva, aplicando uma multa de
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos a Conselheira HEBE Teixeira
ROMANO Pereira da Silva e o Presidente do CADE que a consideraram
tempestiva.
08012.004191/00-25 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Vallourec & Mannesmann Tubes e Mannesmannrohren-Werke AG.
Advogados: Sérgio Palomares, Cláudia de Souza Vieira Palomares, Fabíola Etevam
Batista e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a
condição de redução da cláusula de não concorrência de 10 (dez) para 05
(cinco) anos.
08012.003220/99-81 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: EQT Scandinavia LTD, J. Lauritzen Holding A/S, Sabroe Refrigeration
A/S, York International Comercial Ltda. e York International
Corporation
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Augusto Marianno Dias Netto, Luiz Antônio
D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza
Coutinho e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001795/00-47 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: King Ranch Ltda., Brascan Brasil S.A.
Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Jr., Regina Gasulla Bouza, Karina Lengler e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,
determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentados na forma
do artigo 54 da Lei 8884/94, os atos citados no voto da Relatora.
08012.001053/2000-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Sanofi-Synthelabo Ltda., Sanofi-Synthelabo do Brasil Ltda. e Globetrade
Comércio Importação e Exportação Ltda.
Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Carlos Francisco de Magalhães, Maria
da Graça Britto Garcia e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.004811/00-16 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Mannesmann S. A., Fernando de Oliveira Leal e Alan Neil Dichfield
Representantes Legais: Horst Heinz Biller, Marco Antonio Castello Branco, Merij
Sebastião Carlos Andrade e Matthias Tull
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
53500.001461/2000 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Loral/Dasa Globalstar, L. P. e Globastar USA, Inc.
Advogados: George Charles Fisher, Fernando Farão Stacchini, Roberto H. Lima Pessoa
e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,
aplicando multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por intempestividade,
determinando, ademais, que o memorando de entendimentos, celebrado entre
a Globalstar do Brasil S. A. e Iridium Brasil S. A. seja apresentado ao
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no prazo de quinze dias a
contar da publicação do acórdão.
08012.012297/99-04 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Marconi Communication GmbH, Marconi Communications Real Estate
GmbH e Bosch Telecom GmbH
Advogados: Hermano de Villemor Amaral (Filho), João Guilherme de Moraes Sauer,
Hermano de Villemor Amaral (Neto), Cláudio Maurício Boschi Pigatti e
outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000804/00-69 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Audi AG e Senna Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Antonio
Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,
considerando-o, por maioria, intempestiva, sem a cobrança de multa,
vencidos os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO
BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que votaram pela aplicação de multa nos
valores equivalentes a 60.000 (sessenta mil) e 180.000 (cento e oitenta mil)
Ufir, respectivamente.
08012.001032/2000-11 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Surebean Corporation e Thechion Industrial Brasil S. A.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Riveiro Todorov e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.002736/0013 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Taylor Nelson Sofres Plc., Ibope Participações S/C e NPD Group Inc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Calleiro Regazzini, Diogo Rosenthal
Coutinho e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003343/99-21 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Tomkins PLC, Devtek Corporation e ACD Tridon Inc.
Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldo Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.012508/99-18 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerente: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha e Indústrias Mangotex Ltda.
Advogados: José Inácio Francischini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg
e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003618/00-22 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Cordante Technologies Inc.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos
Silveira, Daniela Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa
Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.007269/00-27 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: ABB Ltda. e Mega Transformadores S. A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Maira Cecília Andrade, José Martins Pinheiro Neto,
Celso Cintra Mori, Gilberto Giuste, Rodrigo de Magalhães Carnerio de
Oliviera, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio
Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René
Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis
Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva,
Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a condição
de redução da cláusula de não concorrência para 05 (cinco) anos.
08012.002432/00-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Abitibi Consolidated Inc. e Donohue Inc.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne
Saccab Zarzur, Rene Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos
Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João
Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida
Avila e José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Afonso Arinos
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001194/00-15 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerentes: Mercedez Benz do Brasil S. A., Benteler Aktiengesellschaft
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flavio Iervolino, Gerado Roberto Lefosse
Júnior, Karina Lengler, Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,
bem como julgou-o intempestivo, cominando multa no valor equivalente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, pelo que votaram o Conselheiro Relator, a
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente
usando seu voto de qualidade, vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO
Fernandes CAMPILONGO que votaram pela aplicação de multa no valor de
360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir.
08012.005858/99-00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Requerente: Ficap S. A. e Corning International Corp.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Todorov, José Caio Goulart
Penteado, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Karina Lengler e
outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012-005424/99-00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Interessados: Daimlerchrysler Administradora de Consórcios S/C Ltda., Staresxport
Trading S. A. e CIM - Comercial e Importadora Ltda.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de
Rizzo, Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto
Dalcamim, Daniel Russo Checchinato, Mário Cláudio Carneiro Vargas,
José Roberto Fadon Vicente, Rui Mascia, Walter Fonseca Teixeira,
Marcelo Rocha Leal Gomes de Sá e Carlos Augusto Ferreira Alves
Sobrinho
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por maioria, considerou a operação aprovada por decurso de prazo
e, em virtude da intempestividade, impôs multa no valor correspondente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencido o Conselheiro MÉRCIO
FELSKY que opinava pela intempestividade da apresentação da operação,
mas pela não aplicação de multa.
08012.004927/00-92 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Fletcher Challeng Limited e Norske Skogindustrier Asa
Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferrraz, Lauro Celidonio Gomes dos Reis
Neto e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003125/99-50 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Telefonaktiebolaget L M Ericsson e Qualcomm Incorporated
Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Klinger, Fernando Farano
Stacchini e José Del Chiaro Ferreira da Rosa
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000995/2000-90 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Seha Holding GmbM e Chemetall GmbH.
Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001411/00-13 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Osram Sylvania, Inc. e Motorola, Inc.
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio
da Silva Prado e outros; Luiz Antônio Vergueiro, Bruno de Souza Vichi,
Carla Lobão e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.010923/99-19 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: P1 do Brasil Ltda. e Matrix Internet S. A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratam Mattos e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.003092/00 - 16 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Amcor Packaging Inc. e SBG Participações e Empreendimentos S. A.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini; Diogo Rosenthal Coutinho e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.000634/00-72 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Imperial Holdings (Pty) Ltd. e J.H. Bachmann do Brasil Ltda.
Advogados: Paulo Albert Weyland Vieira, Fabio Leonel de Rezende, Marcelo Santos
Barbosa e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e,
em virtude da intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e
oitenta mil) Ufir.
08012.003462/99-10 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Nalco Diversified Technologies Brasil Ltda., Ruan Jose Rusinek e Raquel
Felisa Sastre (Kenisur Indústria Química Ltda.)
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael,
Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e
Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.
08012.001059/00-61 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company
Advogados: Túlio do Egito Coelho e Alessandro Marius de O. Martins
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições; e
também, por unanimidade, julgou haver intempestividade. Pela imposição de
multa, votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca,
THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO; os
dois primeiros no equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir e o último
no equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Relator e a Conselheira HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva votaram pela não imposição da multa,
no que foram seguidos pelo Presidente, inclusive no voto de qualidade. O
Plenário, por maioria, decidiu pela não imposição da multa.
08012.002313/00-30 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerente: Dürr Systems GmbH
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari
Marcelo Solon e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
Considerando ter havido intempestividade, por maioria, foi aplicada a multa
no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.Vencidos a
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente, que
consideraram a operação tempestiva.
08012.012409/99-28 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Otis Elevator Company e LG Industrial Systems Co. Ltd.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Helena Mª N. P. Ferraz, Patrícia Avigni e Rosa
Maria Motta Brochado
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
Considerando ter havido intempestividade, por voto médio e por maioria, o
Tribunal fixou a multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil)
Ufir, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o
Presidente do CADE que consideraram a operação tempestiva.
08012.002431/00-66 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: TAPON Corona Metal- Plástico Ltda. e NUCON Corporation
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. de Miranda,
Mauro Grinberg, Gianini Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos,
Karina Kazue Perossi, Gerardo Figueiredo Júnior, Camila Castanho
Girardi
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000652/00-54 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e ABS Empreendimentos Imobiliários,
Participações e Serviços S. A.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva
Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães
Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José
Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari
Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João
Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, bem como o
envio de ofício de cópia dos autos, por ofício, à Secretaria de Transportes
Terrestres do Ministério dos Transportes e à Comissão de Valores
Mobiliários.
08012.000216/00-11 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Milton Roy Company, United Technologies Corporation, Ryzek L.P., Yz
Industries Inc., Linc Manufaturing Inc. Yz Sales Incorporated, Paul Zeck,
Ken Parrott e Steve Marshall
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
53500.000487/00 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Algar Telecom S. A., Williams International Atl Ltd., Skti-Us Llc., AtlAlgar Telecom Leste S. A. e Sbci Brasil Participações Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Karina Kasue Perossi
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo o
Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca acompanhado, na
conclusão, o voto da Relatora, embora tenha declarado que votou pelo
conhecimento, na acepção que, os atos de regularização societária não ferem
a concorrência.
08012.012130/99-81 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Supermercado Big Bom Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da
Graça Brito Garcia e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005090/00-53 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Filtrona Brasileira De Plásticos Ltda. e Euro-Matic (Brasil) Ltd.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse e
outros (Filtrona). Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner,
Miriam Krongold e outros (Euro-Matic)
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012693/99-23. (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: ISS Servisystem Comércio Ltda. e Prolim Serviços Ltda.
Advogados: Antonio Manuel França Aires, Jonas Célio Monteiro Coelho, Márcio
Pestana, Mariana Nascimento Coelho Mendes, Rogério Futado da Silva e
Ruberval de Vasconcelos Júnior
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições.
08012.012336/99-56 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. (atual denominação da Delphi
S.A. Componentes Automotivos) e Lucas Diesel do Brasil Ltda.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Karina Lengler, Guilherme Farhat de São
Paulo Ferraz e outros (Delphi); e Pedro Dutra, Paulo Todescan Lessa
Mattos e Juliana Ferrer Teixeira (Lucas Diesel e TRW)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições.
08012.009581/98-41 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Elscint Produtos Médicos Hospitalares Ltda., General Eletric do Brasil
Ltda.
Advogados: Israel Schleif, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves
Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Paula Evaristo Carlos Regal, Thomas
Benes Felsberg, Gilbert Lemos Regal, Maria da Graça de Brito Viana
Pedretti, Guilherme Fiorini Filho, Monica Elizabeth Feichtner, Nadine
Silveira Mello Baleeiro Teixeira, Eduardo Amaral Gurgel Kiss, Cláudia
Maniaci, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla
Lobão Barroso de Spuza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius
Oliveira Martins, Adriana de Menezes Dantas
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo
aplicado a multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por força de
intempestividade.
08012.000206/00-59 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: GE Energy Services Inc. e Showpower Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael,
Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e
Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000499/00-29 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Trelleborg Ab, Trelleborg Holding Ab, Invensys Plc. e Avs Brasil
Getoflex Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Algusto Caleiro Regazzini,
e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004903/00-24 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Williams, PLC e Yanes Minas indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal
Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e
outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003553/00-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Globalnet Informática Ltda.
Advogados: Denis Borges Barbosa; Ricardo Fontes Perin; Cristina Moreira de Holanda
e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo, em
razão da intempestividade, aplicado multa de 60.000 (sessenta mil) Ufir.
08012.011799/99-19 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Agco Internacional Limited, Agco Corporation e Deutz AG.
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano F. Ferraz, Gabriela Toledo
Watson e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e também
considerou intempestiva a apresentação, fixando, por voto médio, a multa
equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir.
08012.006102/00-76 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: CHLLC Participações Ltda. e Camil Alimentos S. A.
Advogados: Alexandre Verri, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves
Simões e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições,
determinando multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir em razão da
intempestividade.
08012.007910/99-91 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Big Drum Europa S. L e Industrial e Comercial Marvi Ltda.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro. Rodrigo Zingales Oller do Nascimento,
Bruno de Souza Vichi, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano
Costa e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001861/00-70 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Parker-Hannifin Indústria e Comércio Ltda., PH do Brasil Comercial
Ltda., Albarus Sistemas Hidráulicos Ltda. e Dana Indústrias Ltda.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de
Sousa Coutinho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007225/00-51 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: GN Great Nordic Ltd. e Beltone Eletronics Corporation.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003096/00-69 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e SP Concretos Comercial Ltda.
Advogados: Fernando Antonio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002594/00-21 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: MSDW Aircraft Holdings e Ansett Worldwide Aviation Services
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado e
outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002207/00-92 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Italo Lanfredi S. A. Ind. Mecânicas e Freios Brembo do Brasil e Alfa Auto
Peças Ltda.
Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança e
outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, determinando que a cláusula
de não concorrência seja reduzida para 05 (cinco) anos.
08012.002224/00-10 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Dynatech Corporation e Wavetek Wandel Goltermann, Inc. – WWG
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz
Neto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004901/99-93 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: New Holland NV e Case Corporation
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Fábio
Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Silvia Maria Alves da Costa
Demetrio, Ana Carolina Pires de Carvalho Mariano, Ana Lopes Prieto,
Daniela Pinella Arbex e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições,
acompanhando na conclusão, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY.
161/97 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: DM9 DDB Publicidade Ltda.
Advogados: Paulo Valois Pires e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,
aplicou multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que votou pela intempestividade, mas
deixava de aplicar a multa, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira
da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, por considerá-la
tempestiva.
08012.005936/99-11 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Ericsson Telecomunicações S. A. e Matel Tecnologia em Teleinformática
S. A. - MATEC.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Daniela
Pinella Arbex e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001686/2000-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Tyco Group S.A.R.L. e Koninklijke Philips Projetcts NV
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Fábio
Francisco Beraldi e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012592/99-16 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes:Crowley American Transport Inc.-CAT, Hamburg Sudamerikanische
Dampfschifffahrts Geselschaft Eggert & Armisinck KG
Advogados: Ari Marcelo Solon, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Carlos Francisco de
Magalhães, Fábio Francisco Beraldi, Fábio Nusdeo, Jayme Paiva Bruna,
João Carlos Zanon, Lúcia Stella Ramos do Lago, Maria Augusta Fidalgo
Velloso Ferreira, Maria da Graça Britto Garcia, Orozimbo Loureiro Costa,
Sergio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thomas George
Macrander
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002730/00-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: AC Nielsen e Ratings.com, Ibope Latinoamericana S. A. e Ibope Pesquisa
de Mídia Ltda.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar
Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho (Ibope) e Altamiro Boscoli,
Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes .
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004140/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: ADM Exportadora e Importadora S.A., Resende Óleo Ltda. e Granja
Resende Ltda.
Advogados: Túlio F, do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Alessandro Marius
Oliveira Martins e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000285/00-25 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Sumitomo Chemical Company Limited e Abbott Laboratories
Advogados: Renato Darcy de Almeida, Antonio Fernando Mello Marcondes, Marcos
Minichillo de Araújo, Nelson Luiz Nouvel Alessio, e outros (pela
SUMITOMO) Fabio de Sousa Coutinho, Tulio Freitas do Egito Coelho,
Alessandro Marius Oliveira Martins e outros (pela ABBOTT)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, reduzindo a cláusula de não
concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, em razão da intempestividade,
o tribunal estabeleceu multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte
mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes
CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.000665/00-02 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Nationwide Global Holdings Inc. e Marítima Seguros S. A.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de
Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi e
outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010831/99-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Genus PLC, ABS Pecplan Ltda. e Pecplan ABS Importação e Exportação
Ltda.
Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto, Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Zeiger, Renata Figueiredo
Melo e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012127/99-76 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Cooper Tire & Rubber Company e Invensys, Plc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Calleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001470/99-77 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Siebe, PLC e BTR, PLC
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa
em razão da intempestividade que, por maioria, ficou estabelecida em valor
correspondente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes
CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.002180/2000-45 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Alcon Acquisition Corp. e Summit
Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança,
Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007342/00-15 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Baxter International Inc. e Althin Medical AB.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
Correia Serra, Krysia Aparecida Ávila, Leonardo Peres da Rocha, Silva e
João Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa
no valor correspondente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir em razão da
intempestividade.
08012.012442/99-01 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Aquazur do Brasil Ltda. e ECC do Brasil Mineração Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, José Alexandre
Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007432/00-14 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Woodbridge do Brasil Ltda., T.W. Espumas Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães
Carneiro de Oliveira, e outros.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY que votou pelo não conhecimento da
operação.
08012.005391/00-50 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, Krysia Aparecida
Ávila e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006676/00-35 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Pitaco Assessoria Técnica Ltda.
Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Cristina Moreira de Holanda
e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004736/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Fortilit Tubos e Conexões S. A., Manad Participações Ltda., Akros Ltda.
Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira
Albernaz lynch, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por maioria, não conheceu da operação, em virtude de tratar-se de
mera reestruturação societária. Vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca, que votou pelo conhecimento da operação e por
sua aprovação.
08012.008919/99-09 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Universo Online Ltda. (UOL) e Miner Tecnology Group Ltda.
Advogados: Ary Oswaldo Mattos Filho, Otárvio Uchoa da Veiga Filho, Pedro Luciano
Marrey Jr., Perla Beatriz Rossi Moherdaui, Roberto Quiroga Mosquera e
outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.00838/2000-84 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: Asco Group Limited e Wilport Operadores Portuários S. A.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Osmar
Velloso Tognolo, Ronaldo Garmago Veirano, Carlos Americo Ferraz e
Castro, Fábio Amaral Figueira e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003207/00-28 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00)
Requerentes: ADL Energy S. A. e Companhia Energética de Pernambuco - CELPE
Representantes: Andrés Bartrina Prat (Diretor Presidente/ADL) e Paulo César Coelho
Tavares (Diretor Presidente/CELPE)
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando a
multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, pela
intempestividade.
08012.000070/00-49 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Bonifácio Logística Ltda. e GATX Integrated Solutions Inc.
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007498/99-17 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Cooper Tire & Ruber Company e The Standard Products Company
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e
outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007312/00-54 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Laboratorios Pfizer Ltda. e Stryker Do Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Mauro
Grinberg e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.002430/00-01 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Sobremetal - Recuperação de Metais Ltda. e Kina Locação e Comércio
Ltda.
Advogados: Carlos Americio Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Luiz Guilherme
Migliora, Fábio Amaral Figueira e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005262/99-00 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Psinet South América Holdings Inc., Horizontes Internet Ltda., Wavis
Equipamentos de Informática Ltda. e São Paulo Online S/C Ltda.
Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação conhecida sem restrições,
fixando multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.011039/99-75 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: United Technologies Corporation e Dallas Aerospace
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Gianni
Nunes de Araujo
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002467/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Graci Comércio Representação Importação Exportação Material Médico
Hospitalar Ltda. e Greiner Labortechnik GmbH
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de
Camargo Ópice, Luis Antonio de Souza, Antônio Corrêa Meyer, Moshe
Boruch Sendacz, Gabriela Toledo Watson e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos
do voto do Relator.
08012.005079/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Requerentes: Suez Acquisition Company (Cayman) Limited e Seagate Technology Inc.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Milene Ribeiro Kilimnick, Sergio Soares Sobral
Filho, Miriam Krongold, Marcelo Freitas Pereira e Karym Kaneti
Koiffman
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006677/00-06 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Mastercom Participações Ltda. e Draka Brasil Ltda.
Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo
Lessa, e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004303/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Petri AG, Petri S. A. e Tanaka do Brasil Autopeças Ltda.
Advogados: Alexandre de Mendonça Wald, Marcos Monteiro Schroeder, Daniela
Rodrigues Teixeira e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004297/00-56 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: ED & F Man Holdings Limited e Agman Holdings Limited
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Fábio Francisco
Beraldi, Maria da Graça Britto Garcia e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o
Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tenha
aprovado a operação sem restrições, votou pela imposição de multa no valor
equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.005091/99-19 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Agrevo Sementes do Brasil Ltda. (Aventis Seeds), Hoescht Schering
Agrevo Gmbh, Mitla Pesquisa Agrícola Ltda., Ribeiral Sementes Ltda.,
Sementes Fartura S. A. e RAL – Participações e Administração Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Aurélio Marchini Santos e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000765/00-41 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Banco Credibanco S. A., Credibanco S. A. Distribuidora de Títulos e
Valores Imobiliários, Marcep S. A. Consultoria, Estudos e Planejamento,
Creditrading Fomento Comercial Ltda., Marcep Overseas Trust Limited,
Marcep International Trade Finance Limited e Bny International
Financing Corporation
Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira
e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000663/2000-13 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Gucci Luxebourg S. A. e Schweizerhall Holding AG
Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes
M. e Silva Machado, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003340/00-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: AlliedSignal Brazil Holding Ltda., Nalchem Termoplásticos S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Andréa Lucia Nazário Villares, Carmen Laíze Coelho
Monteiro, Marco R. Nogueira e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, aplicando
multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da omissão e
enganosidade no fornecimento das informações.
08012.002549/00-76 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: SBC Communications, Inc. e STERLING Commerce, Inc.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mírian de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000287/00-59 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Recall Holdings DP Brasil Ltda. e Memoteca Fink Guarda de Documentos
Ltda.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005203/99-32 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Elevadores Schindler do Brasil S. A., Pars Handel AG e Elevadores Atlas
S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007166/00-94 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerente: Café do Ponto do Brasil S. A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre
Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002593/00-68 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Stora Enso Oyj e Consolidated Pares, Inc.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Rodrigo
de Magalhães Carneiro de Oliviera, Flávio Lemos Belliboni, Christianne
Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos
Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra,
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre
Buaiz Neto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009545/98-87 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Minasgás S. A. Distribuidora de Gás Combustível e SHV Calor Brasil
Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos
Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009754/99-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Ferrovia Novoeste S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes de Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina
Ferraz, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos
do voto do relator, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e
oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.
08012.005392/99-15 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Hoechst AG e Rhône Polenc S. A.
Advogada: Sônia Maria Giannini Marques Döbler
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.008442/99-90 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: Abril S. A., Havas S. A., Editora Ática Ltda. e Editora Scipione Ltda.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Carlos Augusto de Castro Neves, Renata
Santiago Orphão e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002440/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal
Monteiro de Barros e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009441/99-62 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00)
Requerentes: PSINet do Brasil Ltda. e ServNet – Serviços de Informática e
Comunicação Ltda..
Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Fabiani Li Rizzato de
Almeida e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto
do relator.
08012.010266/99-00 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: E.I. Du Pont de Nemours Du Pont and Company e Pioneer Hi-Bred
International, Inc.
Advogados: Mário Salles Oliveira Malta Júnior, Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino
de Souza, Cristina Rezende da Silva, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio
de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi,
Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira
Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda Da Rosa
Martins, Daniela de Vicq Carvalho, Adriana de Menezes Dantas, Dinah
Quinteiro
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação, devendo ser apresentada a
alteração ao contrato de direitos entre a Pionner e o BankBoston. Por maioria,
considerou tempestiva a apresentação da operação. Vencidos o Relator e o
Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO que consideraram a
apresentação da operação intempestiva, impondo multa no valor equivalente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.000643/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Canadianoxy Chemicals Holdings Ltd. e Aracruz Celulose S. A.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane M. Macedo e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com cláusula de nãoconcorrência de 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da
operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando
multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e
60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa em razão de
entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Relator, a Conselheira HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO
RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida
ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto
médio, deixa de aplicar a multa.
08012.000699/00-18 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Nordkem A/S e Dyno ASA
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne
Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto,
Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,
julgou a apresentação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando
multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e
60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa, em razão de
entendimento jurisprudencial prévio, votaram a Conselheira HEBE Teixeira
ROMANO Pereira da Silva, o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO
FRANCO NETO e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. O Relator e o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY votaram pela tempestividade. Sendo assim, o
Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa.
08012.002344/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: FMC Corporation e York Intenational Corporation
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Krysia
Aparecida Ávila, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010000/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Russell do Brasil Ltda. e Cia. de Tecidos do Norte de Minas COTEMINAS
Advogados: Osmar Velloso Tognolo, Maria Eduarda Ribeiro Fisher, Carlos Augusto de
Castro Neves e outros.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002009/00-29 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Coimex Internacional S. A., Axis do Brasil Ltda. e Companhia
Importadora e Exportadora Coimex
Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas, Virgínia Silva
Rossetti, e outros.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001368/00-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Warner Bros International Theatres, Lusomundo-Audiovisuais SGPS, S.
A.
Advogados: Luiz A. D. Vergueiro e Bruno de S. Vichi e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, votou pela extinção do feito sem julgamento do
mérito e pelo indeferimento da devolução da taxa processual.
08012.008960/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Sms Aktiengesellschaft , Mannesmann Aktiengesellschaft
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e Fabiana Nitta
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007174/00-12 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: International Paper Company e Champion International Corporation
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007431/00-43 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Keiper do Brasil Ltda., Auto Comércio e Indústria ACIL Ltda.
Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Syllas Tozzini
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009741/99-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Sarah 99 Vermögensverwaltungs GmbH e Lurgi Aktiengesellschaft
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, José
Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos
do voto do Relator.
08012.002746/2000-39 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Turbimax Indústria de Hidrômetros Ltda. e Invensys Metering do Brasil
Ltda.
Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro,
Andréa Lúcia Nazário Villares e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do
Relator.
08012.0002333/2000-54 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Audatex Brasil Serviços Ltda. e Molicar Sistemas Automotivos
Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro,
Andréa Lúcia Nazário Villares e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009081/99-07 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Thyssen Industrie S. A., Thyssen Krupp Industries Participações Ltda. e
Elevadores Sûr S. A. – Indústria e Comércio, Astel Manutenção e
Assistência Técnica de Elevadores Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000073/00-57 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Motorola do Brasil Ltda., General Instrument (Brasil) Ltda.
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Pedro Garcia
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.002552/00-81 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Sealed Air Corporation e W.R. Grace & Co.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e
Silva e outros.
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, nos
termos do voto do Relator.
08012.003095/00-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerente: Cryovac Brasil Ltda. e Empreiteira de Mão de Obra Menegotti Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e
Silva e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010136/99-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Requerentes: Distriluz Energia Elétrica S. A. e Companhia Energética do Ceará Coelce
Representante Legal: José Pedro Camales Manns, José Tarcísio Ferreira Bezerra e
Antõnio Basílio Pires e Albuquerque
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.006679/00-23 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: MD Foods do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Arla
Ekonomisk Förening
Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold
Schmidt e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,
considerou intempestiva a apresentação da operação, fixando, por voto
médio, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da
Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram
tempestiva a apresentação da operação.
08012.008111/99-22 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Standard Ogilvy & Mather Ltda. e Datasearch Tecnologia em Bancos de
Dados Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Andréia Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com redução da cláusula de
não-concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da
operação intempestiva. Votaram o Relator e os Conselheiros THOMPSON
Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO
ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, aplicando multa no valor
equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Pela aplicação de multa no
valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir votaram o Presidente JOÃO
GRANDINO RODAS e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO
FRANCO NETO. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira
ROMANO Pereira da Silva votaram pela tempestividade. Sendo assim, o
Tribunal, por voto médio, fixou multa no valor equivalente a 180.000 (cento e
oitenta mil) Ufir.
08012.003649/99-41 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: ESAG Holdings Participações Ltda., Guimar Holding S.A., Partech Ltda.
e Proceda Tecnologia e Informática S. A.
Advogados: Camila Dias Ramos, Carlos Francisco de Magalhães, Maria Augusta
Fidalgo Velloso e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001195/00-70 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Arjo Wiggins Participações e Comércio Ltda. e Indústria de Papel de Salto
Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Flávio
Lemos Belliboni e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria,
julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes
CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a
180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação
de multa, em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o
Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o
Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO
FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade.
Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa.
08012.001057/00-36 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Cisco Systems, Inc. e Pirelli S.p.a.
Advogados: Carlos Eduardo Monte Alegre Toro, Thelma Perez Soares Corrêa, Sílvia
Maria Loffredo Miranda Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza
Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e
outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Os
Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO
Fernandes CAMPILONGO consideraram intempestiva a apresentação da
operação aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000
(cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Conselheiro AFONSO
ARINOS DE MELLO FRANCO NETO considerou-a intempestiva, porém
deixando de aplicar multa. O Relator e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY,
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO
GRANDINO RODAS votaram pela tempestividade. Sendo assim, por
maioria, julgou a apresentação da operação tempestiva.
53500.001680/00 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Lockheed Martin Corporation e Comsat Corporation
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000848/00-76 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: K+S Aktiengesellschaft e Basf Aktiengesellschaft
Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel,
Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni,
Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio
Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra,
Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia
Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria,
julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros
JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes
CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a
180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação
de multa em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o
Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, a Conselheira
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO
RODAS. O Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou
de aplicar a multa.
08012.012194/99-63 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerente: Klabin Kimberly S. A., Bacraft S. A. Indústria de Papel
Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.011971/99-99 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Flint Ink Corporation, Companhia Química Industrial Brasileira
Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva
Medrado, Antônio Carlos Gonçalves e Outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007676/00-71 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas, Artex S. A., e Toália
S. A. Indústria Têxtil
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Miranda, Daphne
de Carvalho Pereira Nunes e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007623/99-07 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Acquisition Sub Participações e Empreendimentos Ltda. e José Hawilla
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova
Nogueira e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006423/99-74 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A., Boise Cascade do Brasil
Ltda.
Advogados: Carmen Laize Coelho Monteiro, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo
Lessa e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
08012.002089/00-68 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Borges & Martins Administração e Participações Ltda., JM & Martins S.
A. e Hermes – Sociedade de Investimentos Mobiliários e Imobiliários
Ltda.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Kátia Cristina Antunes
Silva e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do
Relator e considerou intempestiva a apresentação da operação. Por maioria,
aplicou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos os
Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON
Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO que votaram pela
imposição de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.006735/00-01 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Dürr Brasil Ltda. e Schenck do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Padro, Ari Marcelo
Solon, Sérgio Beraldi e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por
maioria, multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes
CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor equivalente a
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.002909/2000-83 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Companhia Industrial e Mercantil de Artefatos de Ferro (CIMAF) e
Indústrias Chilenas de Alambre (INCHALAM)
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Maria
Augusta Fidalgo e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003324/00-91 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Coca-Cola Interamerican Corporation, Companhia Mineira de Refrescos
Advogados: J. C. Goulart Penteado, José Orlando A. Arrochela Lobo e Karina Lengler
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004621/99-67 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)
Requerentes: Getronics Acquisition Inc. e Wang Laboratories Inc.
Advogados: Calixto Salomão Filho, Jorge Eduardo Prada Levy, Eduardo Salomão neto
Eduardo Afred Tales Boulos e Amadeus Carvalhaes Ribeiro
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001744/00-14 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e Alessandro Marius
Oliveira Martins
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por
maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em
razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro AFONSO ARINOS DE
MELLO FRANCO NETO, que votou pela intempestividade e aplicação de
multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir e os Conselheiros
MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente
JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade da
apresentação da operação.
08012.001199/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Cia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina S. A. e Alliant Energy Holdings
do Brasil Ltda.
Advogados: Rodolpho de Oliveira Franco Protásio e Eduardo Migliora Zobaran
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009324/99-07 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e DOC4 Participações S. A.
Representante legal: Wilson P. Ferreira Jr.
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir, em razão da
intempestividade
08012.003097/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Fertilizantes Mitsui S. A. – Indústria E Comércio PCS Fosfatos do Brasil
Ltda.
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Gustavo Lage Noman, Ernani de Almeida
Machado e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003080/99-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Converge S. A. e Banerj Convênios Serviços e Administração Ltda.
Advogados: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por
maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em
razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e o
Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela aplicação de
multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.
08012.005659/99-75 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Honeywell Inc. e C&K Components Inc.
Advogados: Cinthia Barbosa Coelho
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003235/2000-34 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Shell Oil Companhy e Apollo Investment Fund
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001207/2000-82 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Enron Corp e MG, Plc.
Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel
Porto e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001790/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: All-América Latina Logística S. A. e Almart Administração e
Participações S. A.
Advogados: Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e Rafael Padilha
Calábria
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003027/00-46 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Cap Gemini S. A. e Ernst & Young LLP, Ernst & Young U.S. LLP, Ernst
& Young Consulting S/C Ltda., Ernst & Young Business Operate Services
do Brasil S/C Ltda. e Ernst & Young Global Client Consulting Latin
America S/C Ltda.
Advogados: José Hlavnicka, Maria Dúnia Paloma Yáñez Opic, Eugênio da Costa e
Silva, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos
termos do voto do Relator.
08012.006104/00-00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Morrison Knudsen Corporation e Raytheon Company
Advogados: Pedro A. A. Dutra, Juliana Teixeira, Eduardo Caminati Anders, Túlio
Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso
de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002806/2000-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: SW Paints Ltda. e Pulverlack Tintas S.A.
Advogados: Calixto Salomão Filho, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Bolívar Barbosa
Moura Rocha, Lúcia Teixeira Bahia, Enio Gualberto Junior e Alexandre
Ditzel Faraco
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003022/2000-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: United Technologies Corporation, Honeywell International Inc. e i2
Technologies Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta, Custódio da Piedade U. Miranda, Aurélio Marchini
Santos e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007345/00-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: BAE Systems Controls Inc. e Lockheed Martin Corporation
Advogados: Hermano de Villemor Amaral (filho), João Guilherme de Moraes Sauer,
Hermano de Vilemor (neto), Antonio Carlos Gonçalves, José André Buaiz
Neto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.011939/99-86 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Bayer AG, Bayer Corporation. e Lyondell Chemical Company
Advogados: Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Rogério Salgado, Beno
Suchodolski, Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues Sanches
Falco, Luciana Terezinha Simão Vilela, Esther Jerussalmy, Geraldo Luiz
dos Santos Lima Filho, Ronaldo Lemos da Silva Junior, Pablo Miranda
D’Avila Garcez Bentes, André Pagani de Souza, Marcos Canecchio
Ribeiro, Uiles Santana de Souza Junior, Mirian Najar Abdo, Sergio
Gusmão Suchodolski
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006707/00-67 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: General Electric Company e Woodward Governor Company
Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009071/99-45 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Viacom Inc., CBS Corporation
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Priscila Brólio Gonçalves, Selma Maria
Ferreira Lemes e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007800/99 -92 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Betzdearborn Brasil Ltda. e Houghton Brasil Ltda.
Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel e Norton A. Severo Batista Júnior, Marco André
Dunley Gomes e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002662/00-89 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Qualcomm do Brasil Ltda. e Kyocera Wireless Corp.
Advogados: Georges Charles Fischer, Fernando Farano Stacchini, Roberto H. Lima
Pessoa, João Enrique Guidugli e Luiz Fernando Oliva
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012425/99-84 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Ford Brasil, Distribuidora Olsen de Veículos Ltda. e Companhia
Metropolitana de Automóveis
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006251/99-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Ti Brasil e Comércio Ltda. – Divisão Bundy, Walbro Automotive do
Brasil Ltda. e Marwal do Brasil
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules
Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho,
Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002664/00-12 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Thomson Services Brasil Ltda. e Invest Tracker Tecnologia Ltda.
Representante Legal: Levy & Salomão Advogados
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000002/00-17 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Requerentes: Aktieselskabet Dampskibssekabet Svendborg e Dampskibsselskabet Af
1912, Aktieselskab
Advogados: Henrique Oswaldo Motta, Marise Campos, Lilian de Carvalho Schaefer e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por
maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
Vencido, o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votou pela aplicação
da multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.
08012.008011/99-88 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Texas Pacific Group Partners Ii, L.P., Scg Holding Corporation (Grupo
Motorola)
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições,
considerando, por maioria, tempestiva a apresentação da operação. Vencido,
na preliminar, o Conselherio JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que
votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta
mil) Ufir, em razão da intempestividade.
08012.002427/00-99 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Kerr-Mcgee Corporation e Kemira Oyj
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Camila
Castanho Girardi, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002366/2000-02 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Sara Lee International Corporation e Sara Lee Brasil Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, José Alexandre Buaiz Neto,
Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mario Roberto Villanova
Nogueira e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009953/98-93 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Marconi Medical Systems do Brasil Ltda. (nova denominação de Picker
do Brasil Imagens Médicas Ltda.), Produtos Médicos Hospitalares Elscint
Ltda.
Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano de Villemor Amaral, Patrícia Avigni e
Lauro Celidonio Neto
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,
fixou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade na apresentação. Vencido o Conselheiro THOMPSON
Almeida ANDRADE, que votou pela aplicação de multa no valor equivalente
a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.
08012.007341/00-52 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Fibercore, Inc. e Algar S. A. Empreendimentos e Participações
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto, e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003416/2000-61 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: General Mills, Inc e Diageo PLC.
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001193/00-44 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Honeywell International Inc. e Pittway Corporation
Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia
Nazário Villares e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições,
considerando, por maioria, intempestiva sua apresentação, porém, deixando
de aplicar multa. Vencidos o Relator e o Conselheiro JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca que, embora considerando intempestiva, votaram
pela aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) e
180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, respectivamente, e os Conselheiros
MÉRCIO FELSKY, THOMPSON Almeida ANDRADE e o Presidente
JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram tempestiva sua apresentação.
08012.001128/00-71 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos e Prenda S. A.
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia
Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo, por maioria, sem
restrições. Vencidos o Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida
ANDRADE que votaram pela aprovação da operação com restrições.
08012.003791/00-67 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Autoliv, Inc. e OEA Inc.
Advogados: Kátia Cristina Antunes Silva, Almiro Boscoli e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002958/00-16 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Tower do Brasil Ltda. e Metalúrgica Caterina S. A.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Uervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior, Valdo Cestari de Rizzo, Karina Lengler
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002737/00-48 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Sideco Brasil S.A. e SIWA – Serviços Ambientais e Participações.
Advogados: Pedro Paulo Wendel Gaparini, Raquel Maira Sarno Otranto, Cecília
Vidigal Monteiro de Barros, Ligia Maura Costa, Bárbara Rosenberg, Lie
Uema do Carmo, Daniel Krepel Golberg, Renata Borges La Guardiã,
Henrique Moraes Prata, Taís Issa de Fendi, João Paulo Seixas Maia
Krepele Juliana Krueger Pela
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009344/99-14 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Pial Eletro-Eletrônicos Ltda. e Lorenzetti Porcelana Industrial Paraná S.
A.
Advogados: Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da
Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio
Nesdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim
Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José
Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari
Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João
Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo
Velloso Ferreira e Juliana Ferreira Rossi
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo que, por maioria, o
fez com a única restrição de redução da cláusula de não concorrência para 5
(cinco) anos. Vencidos o Relator e os Conselheiros CELSO Fernandes
CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que
votaram pela imposição de mais restrições.
08012.009811/99-80 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: CGE Minas Indústria de Artefatos de Plástico Ltda., Cofade - Sociedade
Fabricadora de Elastômeros Ltda.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira
Rogerio Meneghesso Lino e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006498/00-89 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Requerentes: Ge Energy Products Inc., Atlas North America Inc.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão
Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010097/99-36 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00)
Requerentes: Companhia Nacional de Intervias, Ineparnet Ltda. e América Publicidade
e Negócios Ltda.
Advogado: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012242/99-12 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00)
Requerentes: Xerox Corporation, Xerox Com. e Indústria Ltda. e Tektronix Ind.
Advogados: Flávio Lemos Billiboni, Hildgard Gutz Horta e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da
intempestividade.
08012.000564/00-99 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00)
Requerentes: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft e Chrysler Corporation
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, Egberto Lacerda Teixeira,
Nelson Pinto e Silva e outros.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando
intempestiva sua apresentação. Por maioria, fixou multa no valor equivalente
a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos
os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca, que, embora tivessem considerado intempestiva, votaram pela
imposição de multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil)
Ufir.
08012.000636/00-06 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Jabil Circuit, Inc., Jabil Circuit Holding Ltda., Bull Tecnologia da
Informação Ltda., Opções Teconológicas
Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima Pessoa, Sergio Matos, e
outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003517/00-15 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00)
Requerentes: ABC Supermercados S. A., Superal – Super Alimentos Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Custódio da
Piedade U. Miranda e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002315/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Copersucar Armazéns Gerais S. A., Usina da Barra S. A. Açúcar e Álcool,
CIA. Energética Santa Elisa, Açucareira Corona S. A., Destilaria
Andrade S. A., Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda.,
CIA. Açucareira Vale do Rosário, Irmãos Francechi Agrícola Ind. e
Com. Ltda., Usina Nova América S. A., Fundação de Assistência Social
Sinhá Junqueira, Vale do Verdão S. A. Açúcar e Álcool, Usina Costa
Pinto S. A. Açúcar e Álcool, Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda., Usina
da Barra S. A., Usina Nardini Ltda., Usina Bazan, Usina Mandu S. A.,
Destilaria Viralcool Ltda., Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda.,
Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campos Novo dos
Parecis Ltda., Destilaria Pitangueiras Ltda., Usina Açucareira Guaíra
Ltda., Usina Maracaí S. A. Açúcar e Álcool, Usina Central Paraná S. A.
Agricultura Industrial, Usina Alto Alegre S. A. Açúcar e Álcool, Usina
Santa Helena S. A. Açúcar e Álcool, Usina Moema Açúcar e Álcool
Ltda., CIA. Agrícola Sonora Estância, Usina Açucareira da Serra S. A.,
Univalem S. A. Açúcar e Álcool, Usina Brasilândia Açúcar e Álcool
Ltda., Usina Alta Mogiana S. A. Açúcar e Álcool, Unialco S. A. Açúcar
e álcool, Comércio e Indústria de Cana de Açúcar e Álcool Ltda., Álcool
Azul S. A., Destilaria Flórida Paulista Ltda., Jalles Machado S. A.
Açúcar e Álcool, Açúcar Guarani S. A., Destilaria General S. A.,
Benalcool Açúcar e Álcool S. A., Ferrari Agro-Indústria Ltda.,
Cooperativa Agrícola Regional de Produção de Cana Ltda., Branco Peres
Álcool S. A., Central de Álcool de Lucélia S. A., Destilaria de Álcool
Nova Avanhandava Ltda., Destilaria Paraguaçu Ltda., Açucareira
Bortolo Carolo S. A., Agro Industrial Passa Tempo S. A., Destilaria
Pioneiros S. A., Vale do Rio Turvo, Alcoeste Destilaria Fernandópolis S.
A., Cooperativa Agrícola de Prod. de Cana do Vale do Ivaí Ltda., Usina
Delta S. A. Açúcar e Álcool, Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda.,
Usina Santo Ângelo Ltda., Goiatuba Álcool Ltda., Usina Santa Helena de
Açúcar e Álcool S. A., Destilaria Santa Fany Ltda., Destilaria
Melhoramentos S. A., Destilaria de Álcool Califórnia Ltda., Irmãos
Tonielo Ltda., Jardest S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Alvorada do
Bebedouro Ltda., Destilaria Londra Ltda., Usina de Açúcar e Álcool
Goioerê Ltda., Usina Alta Floresta S. A. Açúcar e Álcool, Agrícola,
Industrial e Comercial Paraíso Ltda., Cooperativa Agrária dos
Cafeicultores de Nova Londrina Cooperativa Agroindustrial de
Rubiataba Ltda., F.B. Açúcar e Álcool Ltda., Destilaria Pau D’alho S. A.,
Vale do Ivaí S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Guaricanga S. A.,
Companhia Albertina Mercantil e Industrial, Centroálcool S. A., Usina
Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., Usina Jaciara S. A., Bertollo & CIA.
Ltda., Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Rio Branco
Ltda., Usina Monte Alegre Ltda. Açúcar e Álcool, Destilaria WD Ltda.,
Sociedade Açucareira Monteiro de Barros Ltda., Santa Fé Agro Industrial
Ltda., Central Energética Vale do Sapucaí Ltda.
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio
da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna,
Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite,
Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto
do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo
Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça
Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como
conseqüência, sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo
com o voto do relator, exceto no tocante a abertura de processo
administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste
aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO
Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO
NETO.
08012.004117/99-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Bolsa Brasileira de Álcool Ltda., COCAL – Comércio, Indústria Canaã
Açúcar e Álcool Ltda. e cerca de 180 (cento e oitenta) outras Empresas
produtoras de Álcool da Região Centro-Sul
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio
da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna,
Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite,
Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto
do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo
Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça
Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como
conseqüência, sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo
com o voto do relator, exceto no tocante à abertura de processo
administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste
aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO
Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO
NETO.
08012.009211/99-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Paranapanema S. A., Companhia Paraibuna de Metais
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio do Egito Coelho, Fabio de Sousa
Coutinho e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e
seis reais), em razão da intempestividade.
08012.001233/00-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Rütgers Automotive AG, Cobreq – Companhia de Equipamentos
Advogados: Beate Christine Boltz Matos, Sérgio Castro de Almeida e outros
Relatora Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005634/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Interpublic - Publicidade e Pesquisas Sociedade Ltda., TMKT
Telemarketing S/C Ltda. e SMK Serviços de Marketing S/C Ltda.
Advogados: Rubens Duffles Martins, Walter Duarte Peixoto, Pedro Jorge da Costa Cury
e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.008112/99- 95 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: EMC Corporation e Data General Corporotion
Advogados: Demarest & Almeida Advogados - Andréia Lúcia Nazário Villares
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
0801007429/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: SIG Swiss Industrial Company Holding Ltd. (SIG) e Thyssen Krupp
Industries AG (TKI)
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel,
Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab
Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002559/2000-55 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Brisk Participações Ltda. e Companhia Energética do Maranhão
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Ópice, Luis Antônio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Paulo Rogério
Brnadão Couto e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004160/99-96 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Eletronic Data Systems Corporation , Shl Systemhouse Co.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido
processo, em face da perda do objeto da operação, fixando multa no valor de
R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em
razão da intempestividade. Vencido o Conselheiro AFONSO ARINOS DE
MELLO FRANCO NETO, MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO
GRANDINO RODAS, que impunham multa no valor de R$ 63.846,00
(sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).
08012.005110/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Meritor Automotive, Inc., Arvin Industries, Inc.
Advogados: Lira Renardini Padovan, Mauro Grinberg, Sérgio Palomares, e Cláudia de
Souza Vieira Palomares
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.009670/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Nutec Informática S. A. e Opus Teleinformática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005132/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e CHD Informática, Telecomunicações e
Comércio Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000064/00-66 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A., Lince Participações e Empreendimentos
Ltda. e Braznet Sistemas de Comunicação Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007394/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Intervale Comércio e Soluções em
Informática Ltda.
Advogados: Cristiane Romano e Eugênio da Costa e Silva
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000795/00-37 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Escritorial Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000288/2000-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Sociedade de Ensino Superior Toledo S/C
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.0007434/00-31 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Diário do Grande ABC S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001863/2000-85 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: The Shell Petroleum Company Ltd. e Anglo American Plc.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Eugênio da Costa e
Silva e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001686/00-10 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: AON Risk Services Of The Americas, Inc., Angra Internacional Ltda.,
Angra Administração e Corretagem de Seguros S/C Ltda., Creek
Consultoria de Seguros S/C Ltda.
Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa
Meyer, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007392/00-93 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Rockwell Collins, Inc. e Sony Trans. Com. Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini
Santos, Karina Kazue Perossi, Camila Catanho Girardi, Regis Coppini
Meireles de Lima
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.012537/99-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: United Technologies Corporation, Carrier Corporation e Lucky Goldstar
Industrial Systems Co. Ltd.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto
Gonçalves da Motta
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003773/00-29 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Pearson PLC e National Computer Systems, Inc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal
Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004187/99-42 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Luxottica Group S.p.A. e Bausch & Lomb Incorporated
Advogado: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002661/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Marsh Corretora de Seguros Ltda.. e Grupo de Serviços à Cartões de
Crédito S/C Ltda. ("GSC")
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Andréa Lúcia Nazário
Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Cíntia Barbosa Coelho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002993/00-35 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: CCP Overseas Equity Partners I, L. P., The Flatiron Fund 2000, LLC e
Flatiron Associates II, LLC, Luna Ventures, LLC, Mercosul Internet S.
A., AIG Brazil Special Situations Fund L. P. e AIG Brazil Special
Situations Parallel Fund, C. V., Lojas Web Ltd; Global Bridge, LLC, e
Americanas.com
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Maurício Antonio Ungari da Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro,
Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg, Ricardo Noronha
Inglez de Sousa e Renata Arnaut Araújo da Cruz; Paulo Cezar Castello
Branco Chaves de Aragão, Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari
Sabino e Rafael Padilha Calábria
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005283/99-71 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Hoechst AG e Rhône-Poulenc S. A.
Advogados: Sônia Marques Döbler
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002938/00-45 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Hercules Incorporated, WSP, Inc e Citrus Colloids (Holdings) Limited
Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes, Antonio
Carlos Rolim e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e
seis reais), em razão da intempestividade.
08012.003853/00-84 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Snia S.p.A., Interbanca S.p.A., Iniziativa Piemonte S.p.A. e Diasorin Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne
Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado e Maria Cecília
Andrade
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001955/00-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda. e Nordeste Química S. A. Norquisa
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida
Ávila, José Alexandre Buaiz Neto e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003424/00-15 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Jostra AG e Edwards Lifesciences Corporation
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres
da Rocha e Silva e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003633/00-51 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: John Menzies PLC , Ogden Corporation
Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo,
Ubiratan Mattos, e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003922/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Bombardier Inc. e Daimlerchrysler AG
Advogados: Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim e Fabiana Carra de
Zambuja
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006785/99-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: PPG Industries Securities, Inc., PPG Industrial do Brasil Ltda., Tintas
Coral Ltda.
Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Naschenveng e Milene Kilimnick
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.008361/99-90 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Alcoa INC e Reynolds Co.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Ana
Lopez Prieto e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003916/00-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Sadia S. A. e Miss Daisy Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Sílvia Maria Alves da Costa Demetrio,
Selma Maria Ferreira Lemes, Priscila Brólio Gonçalves, Ana Lopes Prieto,
Maria Augusta Fidalgo e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por
maioria, multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos
e noventa e dois reais). Vencidos, no tocante ao valor da fixação da multa, os
Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da
Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela fixação
de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta
e seis reais).
08012.001902/00-44 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Textron International Holdigs . S. L. e SW Industries Inc.
Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo
Ricardo Ferrari Sabino e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001031/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: CCSI – Indústria de Refrigerantes Ltda. e Refrigerantes Minas Gerais
Ltda.
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ângela Paes de Barros Di Franco, Lúcia Teixeira
Bahia e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001030/00-14 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: The Thomson Corporation e Editora Guazzelli Ltda.
Advogados: Jorge Eduardo Prada Levy, Bolívar Moura Rocha, Eduardo Salomão Neto,
Calixto Salomão Filho, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Amadeu Carvalhaes
Ribeiro e Lúcia Teixeira Bahia
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003735/00-76 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: CIFALI & CIA Ltda. e CMI Corporation
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001190/00-56 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Leggett & Platt Brasil Ltda. e Agemo LLC (Omega Motion LLC)
Advogados: Luiz Antôni D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de
Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi,
Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira
Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa
Martins, Daniela de Vicq Carvalho e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,
considerou a apresentação da operação intempestiva, porém sem aplicação de
multa. Vencidos neste aspecto o Relator, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e
o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade
e os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tivessem votado pela
intempestividade, opinaram pela aplicação de multa no valor,
respectivamente, de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e
seis reais) e R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e
oito reias).
08012.05091/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Peoplesoft do Brasil Ltda. e Avenatec Brasil Comércio e
Desenvolvimento S. A.
Advogados: Luiz Antonio D´Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho,
Alessandro Marius Oliveira Martins e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.011337/99-83 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S. A. e Cia. Centro-Oeste de
Distribuição de Energia
Representante: Demóstenes Barbosa da Silva (Diretor Responsável)
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando
sua apresentação intempestiva, fixando, por maioria, multa no valor de R$
383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). Vencidos o
Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o
Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de
multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e
trinta e oito reais).
08012.002323/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas – COPAG e Sociedade
Impressora Caxiense Ltda.
Advogados: Enrique de Goeye Neto, Gilberto Souza de Toledo, Geraldo Gomes da
Rocha Azevedo e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000332/00-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Psinet do Brasil Ltda., Correionet - Comércio Teleinformática e
Marketing S. A..
Representante legal: Denis Borges Barbosa – Diretor Presidente
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007064/99-17 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Requerentes: Chemetall Gmbh, Brent Internacional PLC
Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules
Celescuekci e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004299/00-81 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Assa Abloy AB e Williams, Plc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Camila Pimentel Porto, Diogo
Coutinho e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.018928/97-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Serrana de Fertilizantes e IAP S. A.
08012.00711/98-25
Requerentes: Serrana de Fertilizantes S. A. e Elekeiroz S. A. e Elekpart Participações e
Administração S. A.
08012.005843/98-43
Requerentes: Serrana Participações S. A., Manah S. A. e Banco Sul América S. A.
08012003344/99-93
Requerentes: Páteo Participações e Consultoria de Comércio Exterior, Banco Sul
América S. A., Banco Bba Creditanstalt e Nevada Woods S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e determinou
o envio da petição da AMA Brasil ao CAD/CADE, nos termos do voto do
Relator.
08012.000641/2000-45 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Hussmann Internacional
Advogados: José Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto
Gonçalves da Motta e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002439/00-58 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: AB Volvo, Renault S. A., e Renault Véhicules Indutriels S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Karina Kazue
Perossi e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002326/2000-52 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Cobb-Vantress, Inc e Avian Farms, Inc.
Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Anders e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004302/00-94 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Andritz AG e A.Ahlström Corporation
Advogados: Beno Suchodolski, Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues
Sanches Falco, Luciana Terezinha Simão Villela, Esther Jerussalmy e
outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003366/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netcam Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001746/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Connet São Carlos Tecnologia e Serviços
Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003790/2000-66 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerentes: Bull Tecnologia da Informação Ltda. e Ingenico IVI Inc.
Advogados: Sérgio Aparecido de Matos, Lúcia Cristina Coelho, Rosa Maria Carrasco
Caldas e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004887/00-70 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Flextronics International Ltd. e The DII Group, Inc.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Cristianne
Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e por maioria,
considerou a apresentação tempestiva. Vencidos os Conselheiros CELSO
Fernandes CAMPILONGO, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e
THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram a apresentação da
operação intempestiva, impondo multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e
noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).
08012.012128/99-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S. A., Flumar Transportes de
Químicos e Gases S. A. e Odfjell ASA
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar
Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002551/00-18 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Qmra Participações S. A. e Centrais Elétricas do Pará (CELPA)
Advogadas: Raquel Maria Sarno Otranto e Cecília Vidigal Monteiro de Barros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e
trinta e oito reais), em razão da intempestividade.
08012.000664/00-33 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netgate Internet e Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000236/00-10 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Pensatron Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003055/2000-52 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Prodam Processamento de Dados do Amapá
Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000746/00-04 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Telnet Serviços de Informações Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por
maioria, considerou sua apresentação intempestiva, deixando, porém, de
aplicar multa. Vencidos, na preliminar de intempestividade, o Relator e o
Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram
tempestiva a apresentação da operação e, o Conselheiro CELSO Fernandes
CAMPILONGO que, embora tenha considerado intempestiva, votou pela
aplicação de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e
quarenta e seis reais).
08012.003995/00-15 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BAHIAPAR - Participações e Investimentos
Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.005131/00-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Consulnet Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007573/00-38 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BR-Gold Internet Service S/C Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010545/99-65 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Frontier Tecnologia Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000328/00-36 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e S. A. A Gazeta
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e
Isabela Braga Pompílio
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007433/00-79 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Valenet Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001126/00-82 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Geraesnet Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e
Isabela Braga Pompílio
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001050/00-97 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce, Alunorte – Alumina do Norte do Brasil S.
A., Vale do Rio Doce Alumínio S. A. – Aluvale, Itabira Rio Doce
Company Limited, Norsk Hydro Aluminium Brasil Investment BV e
Hydro Aluminium A.S.
Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino
Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e
Aurélio Marchini Santos e Karina Kazue Perossi
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por
maioria, considerou-a tempestiva, sendo utilizado o voto de desempate do
Presidente. Vencidos o Relator e o Conselheiro CELSO Fernandes
CAMPILONGO, que votaram pela intempestividade e aplicação de multa e o
Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votou
pela intempestividade, porém, sem aplicação de multa.
08012.000569/00-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Baker Hughes do Brasil Ltda. e Sermar Serviços de Geofísica Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José
Alberto Gonçalves da Motta, Karina Kazue Perossi e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por
maioria, impôs multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil,
quinhentos e trinta e oito reais). Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que
votaram pela tempestividade.
08012.011890/99-99 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Bellsouth Corporation e OESP Gráfica S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei
Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da
Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat e Gabriela Toledo Watson (Pela
Bellsouth). Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro
Regazzini, Camila Pimentel Porto e outros (Pela OESP)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos
do voto do Relator.
08012.005856/99-76 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Alstom Energia S. A. e Asea Brow Boveri Ltda.
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo e Valdo Cestari de
Rizzo
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007343/00-88 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Lincoln Eletric Holdings Inc. e ESAB S. A. Indústria e Comércio
Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse
Júnior e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a extinção e arquivamento do
presente feito, nos termos do voto do Relator.
08012.002127/2000-44 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: GLB Serviços Interativos S. A. e Softe – Societe Finaciere Pour Lês
Telecommunications et L´Eletronique
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Maracelo
Sólon, Altamiro Boscoli, Mario Roberto Villanova Nogueira, Andréa
Lucia Nazário Villares e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004492/00-21 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Volkswagen Aktiengesellschaft, Scania AB
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma M. Ferreira Lemes, Carlos
Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.006763/99-22 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Envirotech Equipamentos Ltda. e Warman Hero Equipamentos Ltda.
Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, José Hlavnicka, Sérgio Paula Souza
Caiuby, Hércules Celescuekci e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003785/99-59 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Cavendish Square Holding BV e ST Marketing Ltda.
Advogados: Antônio Manuel França Aires, Márcio Pestana, Ruberval de Vasconcelos
Júnior, Laura Ribeiro Vissoto, Mariana Nascimento Coelho Mendes, Ivo
Antônio de Paula, Edson Fernandes Júnior, Jonas Célio Monteiro Coelho,
Rogério Furtado da Silva
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
53500.001990/2000 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Bellsouth Corporatin e Tele Centro Oeste Celular
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004202/00-40 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Monsanto Company Pharmacia & Upjohn, Inc.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta,
Karina Kazue Perossi, e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando
multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e
trinta e oito reais), em razão da intempestividade.
08012.002910/00-16 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: ADC Telecommunication Inc. e Pairgain Tecnologies Inc.
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz
Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho e Camila Pimentel
Porto
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,
considerou-a tempestiva. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO
Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor de
R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em
razão da intempestividade.
08012. 003542/2000-15 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Huntsman ICI Chemicals LLC e Rohm and Haas Company
Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003920/2000-61 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: MAB Participações S/C Ltda. e Milenia Participações S. A.
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.004143/00-71 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Advanstar, Inc. e DLJ Merchant Banking Partners
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da
Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002734/00-12 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Serurbam – Serviços Urbanos e Ambientais Ltda. e Sideco do Brasil S. A..
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da
Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002161/00-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Total Fina e Elf Aquitaine
Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Eduardo Caminati
Anders e Juliana Teixeira
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por
maioria, fixou multa no valor de R$ 234.102,00 (duzentos e trinta e quatro
mil, cento e dois reais), em razão da intempestividade. Vencida a Conselheira
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela tempestividade da
apresentação da operação.
08012.008645/99-77 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Ericsson Radio Systems AB, LCC – International Inc e LCC Europe AS
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Lemes, Fabio Francisco
Beraldi, Ana Lopez Prieto, Daniela Penella Arbex e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002912/2000-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Perkinelmer, Inc. e NEN Life Sciences
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Matos, Leonardo Peres da Rocha e
Silva e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.011699/99-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e Perma Indústria de Bebidas S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001680/00-60 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Thyssen Krupp Informatik GMBH e Hoeschst AG.
Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira
Albernaz Lynch, e Patrícia Stanzione Galizia
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por
maioria, fixou multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil,
seiscentos e noventa e dois reais), em razão da intempestividade. Vencidos o
Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o
Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de
multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e
seis reais), em razão da intempestividade.
08012.001800/2000-29 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Marta Maria Del Rio Rosa Cunha - ME
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007673/00-82 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Cruznet Produtos de Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001415/00-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Tendência Distribuidora de Jornais e
Revistas Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002095/2000-87 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Saturnet Comércio e Serviço de Internet
Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000666/00-49 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Mundialnet Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003884/2000-35 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Lidercomp Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000099/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Guarulhosnet Provedor de Acesso e
Comércio Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.000400/2000-04 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Azimute Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007672/00-10 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Compuara Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano
e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010200/99-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e 4WEB Informática Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch
Sendacz, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.007395/00-81 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Support Solution Comércio de Informática Ltda.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003057/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Cabuginet Comunicações Ltda.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.002043/00-67 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Teconet Comunicações Ltda. - Me
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001230/00-79 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Nautilus Informática Ltda.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.010445/99-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Missões Informática Ltda. - Me
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003056/00-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Dados Ligados Análise e Programação Ltda.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.003425/00-51 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Cláudio Martins de Andrade, Waves Networks e Prestação de
Serviços de Internet S. A.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.001231/00-31 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S.
A.), Internews Assessoria e Informática Ltda.
Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer,
Moshe Boruch Sendacz e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
08012.008416/99-80 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Requerentes: Nutec Informática S. A., Dwnet Internet Ltda.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Cristiane Romano, e
outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.
Processos Administrativos
08000.028878/96-18 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Representante: Lídia Maria de Paula Canniza
Representada: UNIMED Petrópolis – Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Guy Ladvocat Cintra e Cristiane Ladvocat Cintra
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed
de Petrópolis – RJ Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem
econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e
VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no
valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 58.620,00 (cinquenta e
oito mil, seiscentos e vinte reais), (b) a aplicação, em caso de continuidade da
prática infrativa, de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no
valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 5.820,00 (cinco mil e
oitocentos e vinte reais), (c) que a representada, nos termos do artigo 24,
inciso I, divulgue aos seus associados e cooperados o teor desta decisão, (d)
que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas
determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta
decisão, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei
8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 4.885,00
(quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), e (e) o envio de cópia da
íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se
impedida.
08012.005769/98-92 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Representante: Secretaria de Direito Econômico – SDE “ex-officio”
Representado: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de
Brasília -SINDICAVIR/DF
Advogados: não constam nos autos.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta do representado Sindicato
dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília SINDICAVIR/DF como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos
20, incisos I, II, III e IV e 21, incisos II, V e XI da Lei 8884/94,
determinando: (a) a imediata cessação da prática infrativa, nos termos do
artigo 46 da Lei 8884/94, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do
artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$
4.885,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), (b) a aplicação, ao
representado, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a
R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), (c) a cominação
da multa em dobro, no caso de reincidência, nos termos do artigo 23,
parágrafo único da Lei 8884/94, e (d) o envio de cópia da íntegra dos autos ao
Ministério Público do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte do
Governo do Distrito Federal.
90/92 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Representante: Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica - DNPDE "ExOfficio"
Representada: Companhia de Cimento Portland Paraíso
Advogados: Hudson Carvalho Boavista e Elpídio Araújo Neris
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo.
08012.001755/95-78 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso – Promotoria de Justiça
Representada: UNIMED CUIABÁ / MT - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Paes
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo.
08000.006347/95-49 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00)
Representante: Policlínica Santa Catarina S/C Ltda.
Representada: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. de Florianópolis/SC
Advogados: Lauro Machado Linhares, Aldo Abrahão Massih Junior, Ronald Christian
Alves Bicca, João Batista Xavier da Silva, Guilherme Lima Barreto,
Francisco de Assis Zimmermann Filho, Lecyan Mendes Slovinski,
Rodrigo Slovinski Ferrari e João Geraldo Speck
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed
de Florianópolis – SC Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à
ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV e V da
Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor
de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil,
oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada proceda à alteração
de seu estatuto, retirando a exigência de exclusividade (artigos 7, “e” e 11
“a”), (c) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, comunique aos
seus associados o teor desta decisão, por qualquer meio interno de
divulgação, (d) a aplicação, em caso de continuidade da prática infrativa, de
multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis
mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e sessenta centavos), (e) que a representada comprove perante o CADE
o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação do acórdão desta decisão, e (f) o envio de cópia da íntegra dos
autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
08000.026.582/95-91 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)
Representante: SDE - Inspetoria Regional de São Paulo
Representada: Sindicato das Empresas de Estacionamento de São Paulo
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo
Caio Da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo,
Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do
Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do
Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos Do Lago, Sérgio Varella
Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Maria Da Graça
Brito Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito e o envio de
cópia dos autos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da
Secretaria de Direito Econômico, para as providências julgadas cabíveis.
08000.0011922/97-04 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários Banco do Brasil
Representada: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Araçatuba/SP e de
Presidente Prudente/SP
Representantes legais: Maurílio A. Pereira de Castro e Antonio Idalgo de Lima
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou as condutas das representadas
Unimed de Araçatuba/SP e de Presidente Prudente/SP como infrativas à
ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV, V e VI
da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, às representadas, de multa no
valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e
três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), prevista no inciso III, artigo 23 da
Lei 8884/94, (b) a retirada, dos estatutos das cooperativas, da cláusula de
exclusividade, (c) a imediata cessação da prática, (d) o pagamento, em caso
de continuidade da infração, de multa diária de 6.000 (seis mil) Ufir,
equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
sessenta centavos), nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, (e) que as
representadas, nos termos do artigo 24, inciso I, comuniquem aos seus
associados o inteiro teor da presente decisão, (f) que as representadas
comprovem perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo
de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, e (g) o envio de
cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se
impedida.
08012-003210/98-46 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à
Saúde
Representada: Unimed Cruz Alta/RS
Advogado: Marco Túlio de Rose
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed
de Cruz Alta – RS Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem
econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e
VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no
valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e
três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), a ser cobrada de acordo com a
Resolução CADE n. 9/97, (b) a aplicação de multa em dobro, em caso de
reincidência da prática infrativa, nos termos do parágrafo único do artigo 23,
(c) que a representada proceda à alteração de seu estatuto, retirando a
exigência de exclusividade, (d) que a representada, nos termos do artigo 24,
inciso I, divulgue aos seus associados e consumidores o teor desta decisão,
(d) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas
determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta
decisão, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do artigo 25 da Lei
8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 5.320,50 (cinco
mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), em conformidade com o
artigo 26 da Lei 8884/94, e (e) o envio de cópia da íntegra dos autos ao
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
08000.002322/96-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no
Estado do Paraná – FEHOSPAR
Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
Advogados: Ana Paula Kretzschmar e Conti e Maria Helena Mendonça
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Sindicato
Nacional das Empresas de Medicina de Grupo como infrativa à ordem
econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos I e II Lei
8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de
60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil,
oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada abstenha-se, a partir
da publicação do acórdão desta decisão, de elaborar e divulgar quaisquer
tabelas de preços ou qualquer outra informação sobre preços dos serviços
entre suas entidades associadas, e de influenciá-las de qualquer outra forma
que possa resultar na uniformização, (c) que, em caso de descumprimento da
decisão, caberá à representada a aplicação de multa diária, nos termos do
artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$
6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), e (d)
o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público Federal.
106/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: DNPDE “ex officio”
Representada: Serrana S. A. de Mineração
Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, José
Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luiz
Alberto Delbuque Baccaro, Rogerio Salgado
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o
Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos.
08000.007.209/97-11 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: Fortrade Fibras Sintéticas Ltda.
Representada: Du Pont S. A., Fibra Du Pont Sudamérica S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Luiz
Rodrigues Corvo, Cleide Aparecida de Oliveira Corvo, Edson Luiz
Ribeiro, Monica Picciarelli, Daniela Antunes de Oliveira, Luiz Roberto
Torres, Valtécio Ferreira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. As Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas.
84/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Representante: DNPDE “ Ex Officio”
Representada: Cia. de Cimento Itambé
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Mauro Grinberg, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José
Gonçalves da Motta
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o
Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos.
08000.015337/97-48 - Pedido de Reconsideração (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)
Recorrente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz, Ari Marcelo Solon
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto. A
Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do
julgamento do presente processo.
08000.002322/96-57 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva submeteu ao Plenário os
termos de aditamento à decisão proferida pelo Plenário na 154ª Sessão
Ordinária quando do julgamento do processo administrativo n.
08000.002322/96-57, sendo representada o Sindicato Nacional das Empresas
de Medicina de Grupo, em virtude da existência de erro material, nos termos
do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, consistente na
omissão de prazo para que a representada comprove ao CADE as
determinações impostas. Nos termos do aditamento, a cessação de prática
deverá ser comprovada ao CADE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data de publicação do acórdão. O Plenário, por unanimidade, referendou os
termos do aditamento à decisão, sanando-se o erro material.
08000-025396/96-52 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Requerentes: Manufatura de Brinquedos Estrela S\A e Carlos Antônio Tilkian
Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José
Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Heloísa
Mendonça, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto,
Maria Emília Eleutério Lopes
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
declarou-se impedida.
28/91 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Representante: CENTRINEL Autopeças Ltda.
Representada: COFAP - Cia. Fabricadora de Peças
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
José Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luis
Fernando Schuartz, Any Heloísa Genari Peraça, Cláudia Lacerda Trevisan,
Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, Gianni
Nunes de Araújo
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. As Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas.
0800-006959/96-86 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Representante: SDE/DNPDE “ex officio”
Representados: Comal Combustíveis Automotivos, Cascol Combustíveis para Veículos
Ltda., Auto Posto Gasol Ltda., Cal Combustíveis Automotivos Ltda.,
Canãa Combustíveis Para Veículos Ltda., Cannã combustíveis para
Veículos Ltda., Conver Combustíveis Veículo e Representações Ltda.,
Gasol Combustíveis Ltda., Lubrificantes Gasol Indústria e Comércio
Ltda.
Advogados: Onildo Nicktowysk Leite Fortes de Sá Menezes, Marcelo Luiz Ávila de
Bessa, Luiz José Guimarães Falcão, Alexandre Isaac Borges, Lívio
Rodrigues Ciotti, Graziela Rosal Honorato, Renata Gonçalves da Costa,
Vinícius Emílio Nascimento Lisboa Frederico, Vanessa Cristina Motta de
Barros Barreto, Arnaldo Rosa Mundim Júnior, Clélia Scafuto, Marcelo
Luiz Estrela
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
declarou-se impedida.
08000-014821/95-33 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Representante: PRODAP Ltda. - Indústria de Rações Balanceadas, Concentrados,
Suplementos e Sal Mineral
Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho e José Otávio de Vianna Vaz
Representadas: Fosfertil Fertilizantes Fosfatados S. A., Takenata S. A. Indústria e
Comércio, Solorrico S. A. Indústria e Comércio, e IAP S. A.
Advogados: Renato Geraldo Abate, Lorival Pinto de Assis, Vanderli Costa Ibituruna,
Regina de Magalhães Cunha, Ernani de Almeida Machado, Cristiane
Romano, Antônio da Silva Ferreira, Paulo Sérgio Gomes Alonso, Antônio
Carlos Iema, Ezio Kawamura, Luiz Ricardo Giffoni, Maiza Cardenuto,
Mabel Lima Tourinho
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
declarou-se impedida. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
não participou do julgamento.
0058/92 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Representante: Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados
Representadas: Belprato S. A., Bhering Ind. De Produtos Alimentícios S. A.; Liotécnica
Indústria e Comércio Ltda.., Nutricia S. A. Produtos Dietéticos e
Nutricionais, Nutrimetal S. A. Indústria e Comércio de Alimentos,
Olvebra Indústria S. A., Pratika Indústria de Produtos Alimentares S.
A., Vicente Giffoni Comissões e Representações
Advogados: Luiz Renato Bettiol, Rosenvaldo de Melo Costa, José Umberto Braccini
Bastos, Juvenil Alves Ferreira Filho, Sandro Alves Garcia Nunes, Willian
Pires da Silva, Frederico Augusto Gomes, Márcia Almeida Sturm, Walter
Marques Siqueira, Cristovam do Espírito Santo Filho, Viviane de Paiva
Melo
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo.
08000.005994/97-22 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)
Representante: Edel Seguradora S.A.
Representada: Sul América Cia Nacional de Seguros
Advogados: Paulo Brossard de Souza Pinto, Feres Jorge Uequed, João Geraldo Piquet
Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Luiz Henrique Borges Santos e
Adriana Nazaré Dornelles Britto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
declarou-se impedida.
08000.011517/94-35 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à
Saúde
Representadas: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP),
Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de
Santos (AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio
Brasileiro de Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo
(SIMESP), Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá,
Cubatão e Praia Grande (SMS)
Advogados: Belfort Peres Marques e José Alejandro Bullón Silva (CRM-SP), Fernando
Acayaba de Toledo (APM e SBP), Otávio César da Silva e Alexandre
Morais da Silva (AMS), Antonio Luiz Bueno Barbosa e outros (CBR),
Fernando Magalhães Rangel e Arnaldo José Giongo Galvão (SIMESP)
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, considerou as condutas das representadas
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP),
Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de Santos
(AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio Brasileiro de
Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Sindicato
dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande (SMS)
como infrativas à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21,
inciso II, determinando que as representadas: (a) abstenham-se de fixar
coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos
de saúde, (b) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais
médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem
como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando
tenham por finalidade a precificação de honorários, ou a adoção de valores
constantes de tabelas ou de listas de honorários e procedimentos médicos, (c)
abstenham-se de impor ou recomendar a adoção de quaisquer tabelas de
honorários médicos ou listas de procedimentos médicos de qualquer natureza,
inclusive as elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB, que fixem
honorários médicos, sejam eles mínimos ou máximos, (d) abstenham-se de
recomendar ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da
prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa
em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos
médico pelos tomadores de tais serviços, (e) abstenham-se de punir, ou
ameaçar com punição, qualquer profissional que não utilizar tabela ou lista de
honorários ou procedimentos médicos, ou ainda, de impor restrições,
discriminação ou dificultar o exercício da atividade profissional dos mesmos,
(f) retirem dos estatutos sociais da central médica de convênios, comissão
estadual ou municipal de honorários médicos quaisquer dispositivos que
dêem às mesmas liberdade para assumir compromissos em nome dos
integrantes da categoria e providenciem para que as entidades a si filiadas,
caso houver, tomem essa providência, (f) demonstrem ao CADE, no prazo de
30 dias da publicação da decisão no DOU, o cumprimento da providência
prevista no item “e”, remetendo ao CADE as cópias dos referidos estatutos
sociais com a nova redação, (g) nos termos do artigo 23 do inciso III da Lei
8884, sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de multa no valor de 6.000
(seis mil) Ufir, no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão no
DOU e (h) em caso de descumprimento, incorrerá cada representada em
multa diária no valor correspondente a 5000 Ufir, nos termos do artigo 25 da
Lei 8884/94. O Plenário, por unanimidade, determinou ao CAD/CADE que
proceda à análise de eventual descumprimento da decisão do CADE proferida
no processo administrativo nº 61/92. O Plenário, por unanimidade,
determinou o envio de ofício ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal
de Medicina, nos termos do voto do Relator. O Plenário, por unanimidade,
determinou o envio de cópia dos autos à SDE/MJ para que proceda a
averiguações preliminares, face aos indícios de infração à ordem econômica
constatados e mencionados pelo Relator em seu voto (item V). A Conselheira
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.
08012.0349/98-10 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Representante: Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Representada: Kellogg Brasil & Cia.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferrraz Junior, Eduardo
Caio da Silva Prado, Bartuíra Rogério Lino, Lucia Estela R. do Lago e
outros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo
administrativo.
08000.026652/95-75 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00)
Representantes: Ana Célia Abatte e Associação Mineira de Fabricantes de Placas AMFAP
Representada: Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG
Advogados: Sérgio Murillo D. Braga, Giovani José Pereira, Wander Teixeira de Morais
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada como
infrativa à Lei 8884/94, artigos 20, inciso I e II e 21, inciso V, solicitando ao
Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 7º, inciso X da Lei 8884/94 que
promova medidas capazes de restaurar a observância do princípio
constitucional da livre concorrência no mercado ora analisado, fazendo assim
cessar o flagrante dano à coletividade, promovendo um ambiente
concorrencial capaz de levar a uma maior eficiência e geração de bem-estar
para o consumidor. O Plenário, por unanimidade, solicitou ainda que o Estado
de Minas Gerais promova política de credenciamento de outros fabricantes de
placas, bem como, em atendimento ao interesse público e ao disposto no art.
173, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, proceda à dotação de personalidade
jurídica à Fábrica de Placas Montese. O Plenário, por unanimidade,
determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e ao CONTRAN, para adoção das providências cabíveis. A
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se
impedida.
08000 022630/97-52 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Representante: PROCON/Prefeitura Municipal de Sorocaba - SP
Representados: Sociedade Médica de Sorocaba, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e
Região Sul do Estado de São Paulo - SIMESUL
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou às Representadas que: 1) abstenhamse de fixar coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos
de saúde; 2) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais
médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem
como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando
tenham por finalidade estabelecer honorários, ou a adoção de valores
constantes de tabelas ou listas de honorários e procedimentos médicos; 3)
abstenham-se de impor às empresas de planos de saúde, ou recomendar a seus
filiados, a adoção de quaisquer tabelas de honorários médicos ou listas de
procedimentos médicos de qualquer natureza, inclusive as elaboradas pela
Associação Médica Brasileira – AMB; 4) abstenham-se de recomendar a
paralisação ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da
prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa
em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos
médico pelos tomadores de tais serviços; 5) retirem dos estatutos sociais da
Central Médica de Convênios, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º, o § 2º do art. 3º, e
os artigos 4º e 5º, e quaisquer outros dispositivos que dêem às mesmas
liberdade para assumir compromissos em nome dos integrantes da categoria;
6) demonstrem ao CADE, no prazo de 30 dias da publicação da decisão no
Diário Oficial da União, o cumprimento da providência acima, remetendo as
cópias dos referidos estatutos sociais com a nova redação; 7) determinou,
ainda, o pagamento, por cada uma das representadas, de multa mínima no
valor correspondente a 6.000 (seis mil) Ufir, de acordo com o inciso III do
art. 23 da Lei nº 8.884/94, com a redação dada pela Lei nº 9.069/95, a ser
paga no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão do
CADE no Diário Oficial da União; 8) no caso de descumprimento desta
decisão, dentro dos prazos previstos, incorrerá, cada um dos representados,
em multa diária no valor correspondente a 5.000 (cinco mil) Ufir nos termos
do art. 25 da Lei nº 8.884/94.
34/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Representante: Cosmoquímica S. A. Indústria e Comércio
Advogados: José Luiz Senne, Roberta de Tinois e Silva e Maria da Graça Britto
Garcia,Carlos Francisco de Magalhães, Técio Sampaio Ferraz Junior,
Eduardo Caio da S. Prado, Batuira Rogério M. Lino, Orozimbo Loureiro
Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schimidt,
Hermenegildo de Souza Rego, Ned Martins Barboni, José Augusto do N.
G. Neto, Lúcia Stella R. do Lago, Ari M. Solon, Ivan Douglas M. Sanches,
Thomas G. Macrander, Maisa E. R. Rodrigues e Maria Augusta Fidalgo
Representada: Carbocoloro S. A. Indústrias Químicas
Advogados: Fabio Nusdeo, Osiris Leite Corrêa, Paulo Fernando de Moura, João Alberto
Schutzer Del Nero, Rosely Pinhata Baptista Capez, Paulo Roberto Zaidan
Maluf,Regia Célia Martins Ferreira Duplin, Josiane Zarouk, Guilherme
Rodrigues Anders, Dario Abrahão Rabay, Joarez de Freitas Heringer, José
Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
José Alberto Gonçalves da Motta e Gianni Nunes de Araújo
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, tendo em vista não ter havido configuração de abuso de poder
econômico por parte da Representada, por unanimidade, determinou o
arquivamento do presente Processo Administrativo. Declarou-se impedida a
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva.
39/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00)
Representantes: Fundação Centro Brasileiro da Infância e Adolescência – CBIA, DIDE
Eletrometalúrgica Ltda. e Pedro Parga Rodrigues Couto
Representadas: White Martins Gases Industriais S. A., AGA S. A. e Oxigênio do Brasil
S. A.
Advogados: Antônio de Pádua Pereira Lima, Arnaldo Monteiro Luna, Paulo Augusto
Silva Novaes, José Carlos Bichara, Astenio Evangelista de Oliveira,
Fátima Quaglia, Dinorah Molon Wenceslau Batista, Carla Andrea Furtado
Coelho, Flávio Caldas Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luís
Fernando Schuartz, José Inácio Gonzaga Franceschini, Aurélio Marchini
Santos, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo,
Custódio Ubaldino Miranda, Mauro Grinberg, Selma Maria Ferreira
Lemes, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Ana Carolina Mariano,
Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, João Marcos Silveira
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, tendo em vista não haver indícios de conduta concertada por parte
das Representadas, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente
Processo Administrativo.
08000.020849/96-1 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Representante: Campos Verdes Distribuidora Transportadora Ltda.
Representadas: White Martins Gases Industriais S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Termo de Compromisso de Cessação,
nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva.
08012-006358/97-42 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)
Representante: Becton Dickinson Inds. Cirúrgicas Ltda.
Representada: Labnew Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, José Martins Pinheiro Neto
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo
administrativo.
08000.025333/96-32 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Representante: SDE ex officio
Representada: Administração do Conjunto Nacional Brasília, Le Mans Estacionamento
Ltda.
Advogado: Gustavo Ferreira Dias
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade determinou o arquivamento do presente Processo
Administrativo.
08000.025.401/95-18 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Representante: Cuca Fresca Indústria e Comércio de Roupas Profissionais Ltda.
Representada: Alpargatas Santista Têxtil S. A.
Advogados: Pedro José Souza de Oliveira, Pedro José Souza de Oliveira Júnior, José
Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira e Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para no mérito
negar-lhe provimento, mantendo-se o arquivamento dos autos.
08012.003303/98-25 (Compromisso de Cessação de Prática) (179ª Sessão Ordinária, em
13.09.00)
Representante: Philip Morris Brasil S. A.
Advogados: José Del’Chiaro Ferreira da Rosa, Neide T. Malard, Maria Augusta e
Daniela Pinella Arbex
Representada: Souza Cruz S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Moshe Boruch Sendacz, Eugênio da costa e
Silva, Gabriela Toledo Watson e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou o Compromisso de Cessação de Prática.
08000.000128/95-98 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Representante: Empresa Folha da Manhã S. A.
Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa,
Geraldo Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira
Tourinho
Representada: S. A. O Estado de São Paulo
Advogados: José Rubens Salgueiro Machado de Campos, Lourice de Souza, Cássia
Malusardi, Newton Antônio Ribeiro de Souza
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento,
para julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas
as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as
empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário
mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir
com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceuse, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir,
caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor
correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO
declararam-se impedidos.
08000.16153/95-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Representante: DPDE (de ofício)
Representada: Empresa Folha da Manhã S. A.
Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa,
Geraldo Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira
Tourinho
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento,
para julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas
as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as
empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário
mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir
com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceuse, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir,
caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o
Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor
correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE
Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO
declararam-se impedidos.
142/93 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Representante: Comércio de Bebidas Jaraguá Ltda.
Representada: Companhia Cervejaria Brahma
Advogados: Antonio Guilherme Pinto Mac Culloch, Antonio Ivo Barbosa de Carvalho,
José Alberto Bettencourt da Câmara Graça, Pedro Almeida Freitas Bueno
Vieira, Fernanda Cardoso Rocha Campos, Antonio Carlos Garcias Martins
e Sandra Regine Ballesteros, Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa
Mattos, Eduardo Caminatti Anders e Juliana Ferrer Teixeira
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo o
arquivamento do referido processo.
08012.007460/97-74 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00)
Representante: Wladimir Vieira da Silva
Representadas: COOPANEST-SE - Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de
Sergipe, COOPANEST-BA - Cooperativa dos Médicos
Anestesiologistas da Bahia
Advogado: Marun A. D. Kabalan
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a cessação das práticas, objeto da
Representação, o pagamento de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta
mil) Ufir, além de outras cominações, fixando multa diária, pelas Requeridas,
no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufir, em caso de descumprimento.
08000.012252/94-38 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00)
Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde –
CIEFAS
Representados: Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CRM-RJ, Sindicato
dos Médicos do Rio de Janeiro e Sociedade Médica do Rio de Janeiro
Advogados: Fernando Campos de Arruda, Manuel de Jesus Soares, Geisa Machado
Pereira, Viviane Martins de Souza, Ivan Mendes de Miranda, Helen Rose
Aída Aiex, Paulo Sérgio da Costa Martins, Carlos Alexandre Fiaux
Ramos, Marconde Alencar de Lima, Eurico Medeiros Cavalcanti, Santiago
Nery Guimarães
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, fixou multa no valor equivalente a 60.000
(sessenta mil) Ufir para cada um dos representados, nos termos do voto do
Relator.
08000.018300/96-63 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Representante: Pedro Yannoulis – Procurador da República
Representada: Editora Esplanada Ltda.
Advogados: Antônio Martins de Almeida, Arthur Villela Rodrigues de Moraes Filho,
Carlos Henrique da Silva Zangrando e outros
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo.
08000.004542/97-13 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Representantes: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de
Florianópolis, Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de
Produtos Farmacêuticos de Tubarão e Região, Sindicato do Comércio
Varejista de Produtos Farmacêuticos de Criciúma, Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Vale do Itajaí e
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de
Joinville
Advogados: Murilo Prazeres, Roney Prazeres
Representada: Serviço Social da Indústria - SESI
Advogados: Jorge Nestor Margarida, Francisca José de Melo, Alexandre Teixeira,
Sílvia Passoni Mattos, Juliano Keller do Valle, Maria Eduarda Bauer
Cabral
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo,
de acordo com o voto do Relator.
08000.027994/96-75 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Representante: Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Pará - SINDETUR e
Associação Brasileira de Agências de Viagens do Pará - ABAV-PA
Representadas: Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA
Advogados: Antônio de Oliveira Tavares Paes, Eduardo Braga Tavares Paes, Sylvia
Braga Tavares Paes, Márcia Correia Hollanda e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido
processo, além de outras cominações.
Recursos Voluntários
0015/00 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00)
Recorrente: Santos Brasil S. A.
Advogados: Sérgio Bermudes, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Márcio Vieira Souto
Costa Ferreira, Priscila Brólio Gonçalves, José Roberto de Castro Neves,
Luís Fernando Schuartz e Daniela Pinella Arbex
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso voluntário para, no mérito,
dar-lhe provimento, determinando a cassação da medida preventiva adotada
pela Secretaria de Direito Econômico, por não restar comprovada a existência
dos requisitos legais previstos no artigo 52 da Lei 8884/94.
0023/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Recorrente: Empreendimento Vip Ltda. (Posto Vip)
Advogados: João Luiz Leite Praça, Myriam Passos Santiago e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por
unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a
tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de
maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para
determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços
autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de
13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000,
sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro
acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.
0024/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Recorrente: Posto Vilarinho Ltda.
Advogados: Fernando Augusto Pereira Caetano e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por
unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a
tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de
maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para
determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços
autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de
13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000,
sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro
acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.
0025/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00)
Recorrentes: Posto Itapoã Ltda. e outros (mais 69 Postos)
Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho, Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz,
Leonardo Canabrava Turra e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por
unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a
tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de
maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para
determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços
autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de
13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000,
sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro
acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.
016/00, 017/00, 018/00, 019/00, 020/00, 021/00, 022/00, 026/00 e 027/00 (184ª Sessão
Ordinária, em 18.10.00)
Referência: Processo Administrativo 08012.012420/99-61
Recorrente: Editora Atlas S. A.
Advogado: Giovanni Riccardi
Recorrida: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal – CAA/DF
Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barreto e Francisco Ribeiro Todorov.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por maioria, manteve parcialmente a medida preventiva, nos
termos do voto do Relator, tendo o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS
usado seu voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros THOMPSON
Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO
ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votaram pela manutenção total
da medida preventiva.
Autos de Infração (Recursos)
Pedido de Reconsideração de Auto de Infração 0007/99 (AC 86/96) (151ª Sessão
Ordinária, em 19.01.00)
Requerente: Nhk Cimebra Ltda.
Advogado: Tatsuzo Mogi
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento.
Pedido de Reconsideração (Impugnação ao Auto de Infração n.º 15/99 - AC
08012.004735/98-35)
(157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00)
Requerente: Galderma Brasil Ltda.
Advogado: José Carlos da Silva Nogueira
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 27/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda.
Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
declarou-se impedida.
Impugnação ao Auto de Infração nº 28/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00)
Requerentes: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray
Neto, Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio
Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado
Wittica, Gustavo Dean Gomes
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento.
Pedido de Reconsideração (AC nº 84/96 - AI n.º 0004/98) (160ª Sessão Ordinária, em
22.03.00)
Requerentes: Mahle Metal Leve, Cofap e Mahle Gmgh
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Solon, Maria da Graça Britto
Garcia
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento.
Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 11/99) (163ª Sessão Ordinária, em
12.04.00)
Requerentes: PQ Investimentos e Participações Ltda.
Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari
Sabino
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO
Pereira da Silva declarou-se impedida.
Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 12/99) (163ª Sessão Ordinária, em
12.04.00)
Requerentes: MSB Participações S. A.
Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari
Sabino
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO
Pereira da Silva declarou-se impedida.
Impugnação ao Auto de Infração n.º 0010/00 (AC n.º 08012.004080/99-59) (19ª Sessão
Extraordinária, em 10.05.00)
Impugnante: Dana Equipamentos Ltda. e Wiest S. A..
Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury
Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e
Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco,
Carmem Laíze coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho
Pinto Humberg
Conselheiro: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Mercio Felsky, que
votou pela redução do valor da multa aplicada para 60.000 (sessenta mil)
Ufir.
Impugnação ao Auto de Infração nº 22/99 (AC n.º 78/96) (19ª Sessão Extraordinária,
em 10.05.00)
Impugnante: White Martins S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
declarou-se impedida.
Impugnação ao Auto de Infração nº 12/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição - CDB
Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal
Monteiro de Barros, Bárbara Rosenberg, Lie Uema do Carmo
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
0027/00 (AC nº 08012.008830/99-99) (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Impugnante: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A.
Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vigidal Monteiro Barros, Camila
Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 020/2000 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Westinghouse do Brasil Comércio e Serviços
Referência.: Ato de concentração nº 08012.003573/99-81
Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto
Garcia e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
0014/00 (AC 08012.007490/99-05) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerente: Sara Lee/De Coffee & Tea do Brasil Ltda.
Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
0015/00 (AC 08012.005760/99-07) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)
Requerentes: Cotia Trading S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
0024/00 (AC 08012.009976/98-99) (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda.
Advogados: Hermes Marcelo Huck; Cecilia Vidigal Monteiro de Barros; Barbara
Rosenberg e outros
Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 009/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Autuada: TRW Inc.
Advogado: Pedro Dutra
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 13/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Medabil Construções Ltda.
Referência.: Ato de concentração nº 08012.005492/99-51
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e
outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
19/00 (AC nº 08012.001113/99-08) (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Impugnante: ABB Holdings B.V.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 29/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc.
Referência: Ato de concentração nº 08012.006524/99-81
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Impugnação ao Auto de Infração nº 26/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00)
Autuado: Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, René
Guilherme da Silva Medrado, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
001/2000 (AC 0102/96) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior e Ari Marcelo Solon
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pela manutenção da multa aplicada à
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, equivalente a 180.000 (cento e
oitenta mil) Ufir.
005/2000 (AC 08012.005008/99-67) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)
Requerentes: Sanofi-Synthélabo S. A.
Advogados: Theodoro Carvalho de Freitas, Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Sueli de
Freitas Veríssimo Vieira, Carlos Francisco de Magalhães, Sérgio Varella
Bruna, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso
Ferreira, José Augusto Leça Pereira e Camila Dias Ramos
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.
Decisão: o Plenário, por unanimidade, manteve a decisão impugnada.
Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 28/99 (177ª Sessão Ordinária, em
30.08.00)
Requerente: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray
Neto, Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio
Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado
Wittica, Gustavo Dean Gomes
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento à reconsideração e manteve a
multa aplicada.
Impugnação ao Auto de Infração nº 08/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Autuado: Exxon Chemical Holdings, The Shell Petroleum Company Limited e Shell Oil
Company.
Advogados: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane
Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e
José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, rejeitou a impugnação, mantendo a multa
aplicada.
0022/2000 (AC 08012.003956/99-40) (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00)
Requerentes: Snap-on Incorporated e SB Holding BV
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares,
Altamiro Boscoli, Ricardo Noronha Inglês de Souza e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve o valor da penalidade aplicada, devendo
a impugnante recolher a diferença com os acréscimos legais.
Impugnação ao Auto de Infração nº 31/2000 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do
Relator.
Impugnação ao Auto de Infração nº 32/2000. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Interessada: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do
Relator.
Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 27/99 (21ª Sessão Extraordinária, em
22.11.00)
Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda.
Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anterior.
15/00 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00)
Requerente: Cotia Trading S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade, Ubaldino
Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento à reconsideração,
confirmando as decisões anteriores e mantendo a aplicação da multa.
07/00 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Requerente: Chevron Products Company
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Ubaldino
Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a impugnação, mantendo a
multa fixada, nos termo do voto do Relator.
Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 0027/00 (190ª Sessão Ordinária, em
06.12.00)
Recorrente: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A.
Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila
Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso negando-lhe provimento,
mantendo a multa aplicada.
22/99 - Ato de concentração nº 78/96 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Interessado: S. A. White Martins
Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão:
o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela improcedência do pedido de
reconsideração, mantendo a penalidade anteriormente imposta, nos termos do
voto do Relator.
009/00 - Ato de concentração nº 08012.003411/99-89 (191ª Sessão Ordinária, em
13.12.00)
Requerentes: TRW Inc., Lucarvarity Plc.
Advogados: Pedro Dutra e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido, negando-lhe provimento,
nos termos do voto da Relatora.
Averiguações Preliminares
08012.000792/99-16 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00)
Representante: SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho
Temporário no Estado de São Paulo
Representadas: Tática Trabalho Temporário Ltda., Sellan Consultoria e Trabalho
Temporário Ltda., Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mogi
Das Cruzes/SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas,
Farmacêuticas e de Material Plástico de Suzano e Região
Representantes legais: Ângelo Albiero Filho e Ademir Guedes Queiroz
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
dar-lhe provimento, determinando que Secretaria de Direito Econômico
proceda à instauração de processo administrativo, nos termos do voto do
Relator.
08012.000352/98-24 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00)
Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde–
CIEFAS
Representada: Brasíndice
Advogados: Benno Milnitzky , Hilton Milnitzky e Décio Milnitzky
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o envio de ofício ao Ministério da
Fazenda, nos termos do voto da Relatora.
08000.025330/96-44 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00)
Representante: SDE “ex officio”
Representadas: Nacional Gás Butano Distribuidora - BRASILGÁS (Diretores: Franco
Cavallazzi e Ivanildo Buarque Calado), Companhia Nordeste de Gás NOVOGÁS (Diretor: Victor Hugo Oyama) e COPAGAZ Distribuidora de Gás Ltda. (Sílvio Romero Parente Viana)
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo. A
Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se
impedida.
08000.020785/96-37 (21ª Sessão Reservada, de 09.02.00)
Representante: SINDIPEÇAS - Sindicato Nacional de Componentes para Veículos
Automotores
Representada: CSN - Cia. Siderúrgica Nacional, COSIPA – Cia. Siderúrgica Paulista,
USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda,
Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de
Araújo e Aurélio Marchini Santos
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar.
08012.001581/98-57 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00)
Representante: Márcia Alves de Souza
Representada: Ravaglia Teixeira & Cia. Ltda.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar.
08000. 028676/96-95 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00)
Representantes: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito, Federal SINDUSCON-DF, Associação Brasiliense de Construtores ASBRACO, Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado
Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI-DF e Federação das Indústrias
do Distrito Federal - FIBRA
Representadas: CIPLAN - Cimento Planalto S. A. e Cimento Tocantins S. A.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e José Inácio Gonzaga Franceschini,
Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araujo e Alberto
Gonçalves da Motta
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se
impedida.
08012.006030/99-51 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00)
Representante: Cooperativa dos Jornaleiros da Região de Campinas
Advogados: Arthur Pinto de Lemos Netto, Lígia Cristina de Araújo Bisogni, Abelardo
Pinto de Lemos Netto, Agostinho Zechin Pereira, Andréa de Toledo Pierri,
Nelson Adriano de Freitas, Valéria Vilalr Arruda, Ana Helena Maiello de
Albuquerque, Maria Cristina Scanavez, Andréa Reigna Carpino, Sérgio
Luiz Silva, Joarez de Freitas Heringer
Representada: Dinap Distribuidora Nacional de Publicações e Distribuidora Fernando
Chinaglia S.A.
Advogados: Lourival José dos Santos, Luiz Carlos Paschoalique, Kátia Zambrano, José
Geraldo Antônio de Barros, Karla Roberta Bernardo, Djair de Souza Rosa,
Maria Cristina Guedes Marinho, Thania Christina Bender Zevallos, Sonia
Maria D´Elboux, Luisa Crema, Ottilio Ferreira, Monica Chinaglia Leta
Botelho, Francisco Torres Duarte e Fátima Aparecida Petriz de Barros
Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
dar-lhe provimento, determinando o envio dos autos à SDE para que
proceda à instauração de processo administrativo, com base no artigo 20,
incisos IV, V, VI e XIII, da Lei 8884/94, registrando-se a preocupação do
Conselheiro MÉRCIO FELSKY acerca da necessidade de celeridade na
instrução processual.
08012.005837/98-41 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00)
Representante: Agendas Pombo - Lediberg Ltda.
Advogados: Sidnei Turczyn, Fernando de Oliveira Marques, Karina Kazue Perossi
Representada: Asta Participações e Representações Ltda. e Renaço Comércio
Importação e Indústria Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta,
Mauro Grinberg
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à
Secretaria da Receita Federal, contendo cópia do relatório, voto e acórdão,
bem como determinou o envio de ofício à representante, informando-lhe
acerca dos dispositivos e obrigações legais previstas no artigo 54 da Lei
8.884/94. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se
impedida.
08012.004456/99-52 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00)
Representante: J. Cruz Indústria e Comércio Ltda.
Representada: Pepsico, Inc. e Pepsico & Cia. Ltda.
Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar. O Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
declarou-se impedido.
08000.017397/94-06 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00)
Representantes: Darka Indústria de Plásticos Ltda. e Darka Indústria e Comércio Ltda.
Representadas: Empresas Fornecedoras de Estireno e de Embalagens de Papelão
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar.
008012.000952/99-82 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00)
Representante: Frontenge Engenharia Ltda.
Representada: ABB – Asea Brown Boveri Ltda.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto
Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio
Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos
Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado,
Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans
C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krusia Aparecida Ávila e José
Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
dar-lhe provimento, determinando a devolução dos autos à SDE/MJ, para
que proceda à instauração de processo administrativo, em face do artigos 20
e 21, inciso V, da Lei 8.884/94, bem como verifique a ocorrência de
infração do artigo 26 da referida lei.
08000.017671/94-48 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00)
Representante: Câmara Municipal de Feira de Santana/BA
Representada: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado da
Bahia
Advogados: Jorge Matos, Ana Cristina Carvalho de Sousa, Roberto Aranha, Eduardo
Amorim e Walmiro Oliveira.
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito,
negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação
preliminar.
08000. 002288/97-00 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Recurso de Ofício
Representantes: COOPERDATA - Cooperativa de Trabalho Profissional de
Processamento de Dados e Informática Ltda. e UNIWAY - Cooperativa
de Profissionais Liberais Ltda.
Representadas: Associação das Empresas de Processamento de Dados - ASSESPRO e
Sindicato das Empresas de Processamento de Dados - SINDIPED
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e
determinou o arquivamento da averiguação preliminar.
08012.003128/98-67 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de
Florianópolis
Advogados: Murilo Prazeres e Roney Prazeres
Representada: Cooperativa de Consumo dos Usuários dos Planos de Assistência Médica
e Cooperados da Unimed – Florianópolis (Usimed)
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo
administrativo. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda o envio da
decisão ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de
Santa Catarina para eventuais providências que entender necessárias.
150/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: Concha Produtos de Aviação Ltda.
Representada: Shell Brasil S. A.
Advogados: Antônio Luís de Miranda Ferreira, Pedro Burba
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e
determinou o arquivamento da averiguação preliminar.
0800-018697/97-10 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: DBR Química Distribuidora de Produtos Químicos LTDA.
Representada: Solvay Indupa do Brasil S. A. (antiga Solvay do Brasil S.A.)
Advogados: Ari Marcelo Sólon, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Carlos Francisco de
Magalhães
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e
determinou o arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da
Representada, Maria da Graça Britto Garcia.
08012.004549/99-31 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: Auto Posto Fast Tiger Ltda.
Advogado: não consta nos autos.
Representada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.
Advogados: Sirlene Santos Brêtas de Noronha e Bruno José de Sabóia Bandeira de
Mello
Substabelecidos: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra e Krysia
Aparecida Ávila
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e
determinou o arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da
Representada, Krysia Aparecida Ávila.
08012-003137/98-58 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: Unimed Viçosa - MG
Advogado: Heila Nogueira Galvão da Rocha
Representadas: Fundação Assistencial Viçosense – Hospital São João Batista e
Associação Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião
Advogados: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo
administrativo.
016261/96-32 (25ª Sessão Reservada, em 13.09.00)
Representante: A Casa do Queijo Ltda. (Comércio de Comestíveis e Bebidas Ltda.)
Representada: Indústrias Gessy Lever Ltda.
Advogados: Célio Augusto Pedrosa (Representante), Luis Carlos Galvão
(Representada)
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da averiguação
preliminar.
08012.006454/98-17 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Representante: Alpha Distribuidora de Bebidas e Conexos Ltda.
Representado: Companhia Cervejaria Brahma
Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Juliana Ferrer Teixeira,
Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08000.0029239/96-16 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Scala Distribuidora de Bebidas Ltda.
Representado: Cervejaria de Brasília S. A. - Cebrasa e Companhia Cervejaria Brahma
Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Patrizia Stanzione Galizia
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08000.004544/97-31 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Representante: Discol - Distribuidora de Bebidas Ltda.
Representado: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S. A.
Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia Stanzione Galizia e Alvaro Larrabure Costa
Corrêa
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08012.008763/98-12 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Representante: Aprev-Hudson - Associação Paulista dos Revendedores Hudson
Representados: Auto Posto Marbela, Auto Posto Jardim Brasil, Auto Posto Colorado.
Advogados: Silas Santos de Oliveira, Hovhannes Guekguezian, Paula Santos de
Oliveira
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso da SDE e manteve a
decisão de arquivamento do processo.
08012.004262/99-66 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Representante: APREV-HUDSON - Associação Paulista dos Revendedores Hudson
Representado: MERCOIL - Distribuidora de Petróleo Ltda.
Advogados: Cid Flaquer Scartezzini Filho, Sílvia Ferreira Lopes Peixoto, Alessandra
Ribeiro Méa da Mata Silva, Cláudia Cristina Ayres Amary, Fábio Parreira
Marques, Alexandre Alcorta Daiuto
Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08000.004881/97-09 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Posto Petrossera Ltda.
Representada: Mercoil Distribuidora de Petróleo Ltda.
Advogados: Francisco da Silva Villela Filho, Cid Flaquer Scartezzini Filho, Antônio
Augusto Peres Filho, Mariangela Pimenta Montans, Sílvia Ferreira Lopes e
outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08000.022629/97-73 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Idéias Turismo Ltda.
Advogados: João Rodrigues Neto, Lauro Maia, Clóvis Polo Martinez e outros.
Representadas: Capri Turismo, Voetur Turismo e Representações Ltda., Firenze
Turismo e Eurexpress Turismo Ltda.
Advogados: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08000.013661/97-95 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Ministério Público de Aracaju/SE
Representada: Superintendência Municipal de Transporte Urbano - Prefeitura Municipal
de Aracaju/SE
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso competente, deu-lhe
provimento, devendo, os autos da averiguação preliminar, serem restituídos à
SDE, para instrução.
08000.003933/95-03 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Ministério Público do Estado do Ceará
Representada: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará.
Advogados: Laura Maria Rodrigues e Silva, Luiz Edmundo Gravata Maron, Marcos
Halfin e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão recorrida.
08012.000513/98-61 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Recurso de Ofício
Representante: Antônio Gonçalves Filho
Representada: Empresa de Cinema Arco-Íris Ltda.
Advogados: André Luiz Mendes Meditsch, Marco Antônio Duarte Rodrigues e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e
determinou seu arquivamento.
08012.006242/97-68 (27ª Sessão Reservada, em 08.11.00)
Recurso de Ofício
Representante: Sindivarejista - Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal
Representadas: Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e
Serviços e outras
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo Caio da Silva Prado, Fábio
Nusdeo, Marcelo Solon, Maria da Graça Britto Garcia e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reformou a decisão de arquivamento, devendo o
processo ser devolvido à Secretaria de Direito Econômico – SDE, para a
instauração de processo administrativo. O Conselheiro JOÃO BOSCO
LEOPOLDINO da Fonseca declarou-se impedido.
08000.017033/96-43 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00)
Recurso de Ofício
Representante: Sindicato dos Professores no Estado da Bahia - SINPRO
Representada: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino/BA - SINEPE
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao referido recurso,
mantendo seu arquivamento.
08700.000703/99-01 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00)
Recurso de Ofício
Representante: Laboratório Catarinense S. A.
Representada: Rio Sol Produtos Químicos Ltda.
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reconheceu do recurso, dando-lhe provimento,
devendo os autos da averiguação preliminar serem restituídos à SDE, a fim de
que seja instaurado o devido processo administrativo.
08012.008780/98-31 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00)
Representante: Bierville Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados: Max Roberto Bornholdt e Marcelo Harger
Representada: Companhia Cervejaria Brahma
Advogados: Pedro Dutra
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente
averiguação preliminar, nos termos do voto do Relator.
08000.004497/97-52 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00)
Representante: Jet Way Representações Ltda.
Advogados: Luiz C. Nizzo de Moura
Representada: American Airlines Inc.
Advogados: Eduardo Colle Moreira Lima, Luiz Eduardo Sá Roriz, Renata Saraiva de
Oliveira e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente
averiguação preliminar, nos termos do voto do Relator.
Representações
49/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00)
Representante: DNPDE – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica
Representada: SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro
Advogado: não consta dos autos.
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da representação.
08700.005370/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Representação com Pedido de Liminar
Representante: Mayo Participações Ltda.
Representada: Dow Química S. A.
Advogados: Antônio Barboza Vilhena, Durval de Noronha Goyos Jr., José Paulo Lago
Alves Pequeno e outros
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu o pedido de liminar, determinando
seu arquivamento.
Consultas
0039/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Consulente: Monsanto do Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,
Gianni Nunes de Araújo e Alberto Gonçalves da Motta
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da
Relatora, observando-se os pontos descritos nos votos vogais dos
Conselheiros RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio
CALLIARI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e do Presidente
GESNER José de OLIVEIRA Filho. A Conselheira LUCIA HELENA
SALGADO e Silva declarou-se impedida.
45/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Consulente: Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da
Relatora. Foi determinado o envio de cópia da decisão - bem como da
degravação do Fórum sobre Aviação Civil - à Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado Federal.
0036/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)
Consulente: Tele Centro Sul Participações S. A.
Advogados: Manuel Ribeiro Filho
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Resposta: o Plenário, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto
do Relator.
0038/99 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00)
Consulente: Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE
Representantes legais: Márcio Valente, Neissan Monadjem, Fernando de Oliveira
Marques, Kurt Lenhard, Lívio Antônio Giosa, Gilberto Dib
Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI
Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do
Relator, determinando o encaminhamento de cópia do relatório, voto e
acórdão à Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos
Deputados, ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ.
0043/99 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00)
Interessado: IAMs do Brasil Comercial, Exportadora e Importadora Ltda.
Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano Villemor Amaral (Neto)
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por maioria, conheceu da consulta e determinou o seu
arquivamento, em função da desistência da consulente, vencidos o Relator e
os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da
Silva, que votaram pelo não conhecimento da consulta.
0052/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00)
Consulente: Procon do Estado do Amazonas
Advogado: não consta nos autos.
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do
Conselheiro-Relator.
0048/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00)
Consulente: Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do
Relator.
0056/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Consulente: Ministério dos Transportes
Interessados: Ferrovia Centro-Atlântica S. A., América Latina Logística do Brasil S. A.
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo conhecimento da consulta formulada,
determinando a apresentação de complementação de informações. A
Conselheira-Relatora e o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da
Fonseca adotaram os termos do voto vista do Conselheiro CELSO Fernandes
CAMPILONGO.
0057/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00)
Consulente: AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Rio Grande do Sul
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Plenário, por maioria, votou pelo arquivamento da consulta, vencida a
Conselheira-Relatora que conheceu desta, embora não vislumbre competência
por não se tratar de matéria concorrencial.
0058/00 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00)
Consulente: BYK Química e Farmacêutica Ltda.
Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva
Nogueira, Celso da Silveira Nogueira, Joaquim Silveira Nogueira,
Francisco Celso Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães,
Ubirajara Regis Quintanilha Marques, Renata Tumba Costa
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou que as práticas de credenciamento
utilizadas, por si só, não podem ser consideradas anticoncorrenciais.
0055/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Interessado: Telepart Indústria e Comércio Ltda. e Volex Group Plc.
Advogados: Gabriela Toledo Watson e Paulina D’Ápice Paez
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de
concentração, nos termos do voto do Relator.
0059/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Consulente: Cambuci S. A.
Advogados: Martim de Almeida Sampaio, Heidi Von Atzingen, André Kesselring Dias
Gonçalves e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, arquivou o processo, nos termos do voto do
Relator.
0064/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)
Consulente: Cosan S. A. Indústria e Comércio e Union DAS
Advogados: Jean François Teisseire
Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de
concentração, nos termos do voto do Relator.
62/00. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00)
Consulentes: Enerpaulo - Energia Paulista Ltda. e Draft I Participações S. A.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e Mabel Lima Tourinho
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de
concentração. Vencidos os Conselheiros Relator, HEBE Teixeira ROMANO
Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO.
0060/00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)
Consulentes: Associação Brasileira de Anunciantes – ABA, Associação Brasileira de
Agências de Publicidade – ABAP, Federação Brasileira das Agências de
Propaganda – Fenapro, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão – Abert, Associação Brasileira de Telecomunicações por
Assinatura – ABTA, Associação Nacional de Editores de Revista – Aner,
Associação Nacional de Jornais, e Central de Outdoor
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo
Caio da Silva Prado e outros
Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que as Consulentes adequem o
acordo de auto-regulamentação às regras concorrenciais atualmente vigentes,
nos termos do voto da Relatora.
051/2000 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00)
Consulente: Terra Networks Brasil S. A.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe B. Sendacz,
José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling
Zelmannovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e
Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson
Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que todas as operações em que a
Consulente adquira empresas de sua rede de franqueadas, devam ser
apresentadas, separadas e individualmente, ao CADE.
0065/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00)
Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Vicente Bagnoli
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de
concentração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e AFONSO ARINOS DE
MELLO FRANCO NETO.
61/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00)
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto
Garcia e outros
Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de
concentração, nos termos do voto do Relator.
0068/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00)
Consulente: Souza Cruz S.A. e Companhia de Bebidas das Américas - AmBev
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz, Fábio Francisco
Beraldi e outros
Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO.
Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que, uma vez concretizada a
operação, a mesma deverá ser apresentada como ato de concentração, nos
termos da Lei 8.884/94 e da Resolução nº. 15, do CADE.
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Processos julgados em 2000