Grupo de Trabalho III: Políticas de proteção de direitos de meninos, meninas e
adolescentes na América Latina.
Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência contra Crianças e
Adolescentes: Análise das ações do Programa Escola que Protege no
Município do Recife – PE
Josenita Luiz da Silva – Doutora em Serviço Social – Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE. Professora Titular da Faculdade Estácio Recife;
Coordenadora de Pesquisa no Núcleo de Pesquisa Social – NEPS Faculdade
Estácio Recife.
RESUMO
Esta pesquisa analisa a estrutura e o modo como vêm sendo
implementadas as ações de enfrentamento à violência
doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes, no
Programa Escola que Protege - EQP, no município do Recife.
O EqP é um programa inserido no interior da política estatal,
criado pelo Ministério da Educação em 2004, e fundamentado
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes,
com a finalidade de enfrentar e prevenir as múltiplas formas de
violências cometidas contra estes sujeitos. O presente estudo é
de natureza qualitativa. Procedemos à coleta de dados através
de fontes: documentos; entrevistas e questionários aplicados
aos profissionais que integram o programa. A pesquisa revelou
que o programa EqP é uma ferramenta importante para o
enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes,
colocando em prática a defesa dos direitos desses sujeitos,
tendo ocorrido mudanças positivas nas ações de identificação
e notificação das violências e nas práticas pedagógicas dos/as
Profissionais da Educação, no entanto, apresenta fragilidades
referentes à articulação entre as instituições parceiras,
limitando as ações de enfrentamento ao fenômeno da violência
proposto pelo programa EqP. Concluímos que, tendo em vista
a complexidade do fenômeno da violência
doméstica/intrafamiliar, o seu enfrentamento não se esgota na
institucionalização de leis e políticas, haja vista os limites
dessas iniciativas no âmbito do Estado capitalista. A violência
em debate é histórica, sobretudo, levando-se em consideração
a cultura patriarcal e de gênero predominante no Brasil, é social
e estrutural e, como tal, devem ser consideradas as condições
objetivas e subjetivas dos sujeitos envolvidos. Nesse sentido,
programas criados e implementados para operacionalizar a
defesa dos direitos da criança e do adolescente assumem um
papel de grande importância na sociedade. Contudo, a nossa
pesquisa aponta haver um distanciamento entre o que se
propõem a política de garantia de direitos de crianças e
adolescentes e o que é verdadeiramente efetivado.
Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência contra Crianças e
Adolescentes: Análise das ações do Programa Escola que Protege no
Município do Recife - PE.
Josenita Luiz da Silva
Introdução
Hoje, no Brasil, assim como em outras partes do mundo, em diferentes
culturas e classes sociais, independentes de sexo ou etnia, crianças e adolescentes
sofrem as mais variadas formas de violência em seu cotidiano, porém, os atos
violentos contra esses sujeitos acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar e
ainda, de acordo com o Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde
(CLAVES), constituindo hoje a primeira causa de morte na faixa etária de 5 a 19
anos e a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos (PIRES, 2005).
Essa realidade foi o que nos motivou em realizar o presente estudo, visto ser uma
contradição a despeito dos direitos coletivos conquistados no Brasil e reconhecidos
pelo Estado a partir da década de 1980, sendo determinante para a construção dos
direitos das crianças e dos adolescentes através de leis e estatuto que fundamentam
a garantia dos direitos.
A efetivação dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil ocorreu com
a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela primeira vez, na
história do país, o segmento populacional composto por crianças e adolescentes
aparece como prioridade no que concerne à garantia de proteção social por parte do
Estado. Esse estatuto enfatiza o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e
Adolescentes/SGD, sistema esse que precisa ter suas determinações recuperadas a
fim de garantir a proteção integral desses sujeitos. Porém, passadas duas décadas
de caminhada do ECA, ainda há muito o que fazer no sentido de romper o ciclo de
violações de direitos destes sujeitos.
Essa realidade contraditória é um dos grandes desafios na implementação e
consolidação de políticas públicas que garantam os direitos da criança e do
adolescente de forma articulada, nas diversas instituições responsáveis por
assegurar estes direitos, sobretudo, na família e na escola. São nestas instituições
que estes sujeitos permanecem por longos períodos, convivendo com familiares e
profissionais da Educação. Esses sujeitos interferem diretamente na sua formação e
são responsáveis legais por sua educação. É nesse contexto que, a partir de 2004, o
Ministério da Educação e Cultura – MEC, no Brasil, criou o Programa Escola que
Protege – EqP que se caracteriza como uma política pública de enfrentamento às
violências contra crianças e adolescentes no âmbito escolar, com o objetivo de
capacitar profissionais da educação para atuar na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes em situações de violência, em uma perspectiva preventiva.
Diante o exposto, o nosso estudo teve como objetivo principal, analisar a
estrutura e o modo como vêm sendo implementadas as ações de enfrentamento à
violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes no Programa EqP,
no município do Recife. O esforço em realizar uma aproximação analítica ao
programa encontra respaldo na necessidade de fortalecer e ampliar as iniciativas
voltadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo, nos dias
atuais, quando o número de vítimas da violência infantil e adolescente cresce cada
vez mais.
A transgressão dos direitos de crianças e adolescentes apresenta-se em
forma de violências praticadas desde os primeiros anos de vida, ocorrendo,
sobretudo, no espaço familiar sendo camuflada pelo silêncio das vítimas e das
pessoas próximas, dificultando a identificação inicial, contribuindo para o crescente
aumento dessa prática. Porém, quando a criança freqüenta outras instituições,
torna-se possível a identificação das violências por ela sofrida, em unidades de
saúde e, sobretudo no cotidiano escolar. Assim, a escola se configura um espaço
privilegiado para a construção da cidadania, sendo capaz de garantir o respeito aos
direitos humanos das crianças e dos adolescentes no sentido de evitar
manifestações da violência, favorecendo a identificação e a prevenção das múltiplas
situações de violências sofridas por elas, uma tarefa que somente poderá ser
cumprida pela mobilização de uma rede de proteção integral em que a escola
destaca-se como possuidora de responsabilidade social ampliada.
No direcionamento desse estudo, e para atender ao objetivo principal, foram
estabelecidos os seguintes objetivos específicos: identificar como são desenvolvidas
as ações de enfrentamento à violência doméstica contra crianças e adolescentes, na
direção da garantia dos direitos destes sujeitos; descrever a forma como vem sendo
desenvolvida a articulação da rede de atendimento e integração que compõe a
implementação das ações do programa EqP; compreender qual a direção tomada
pelo programa na implementação de suas ações e as contribuições do mesmo, na
direção da garantia de direitos de crianças e adolescentes vitimadas pela violência
doméstica/intrafamiliar.
Diante da complexidade e das várias dimensões que envolvem o problema
estudado e, sendo este permeado por contradições e conflitos, utilizamos como
método de análise materialista histórico dialético, o qual considera o processo da
realidade como uma teoria aberta. O estudo possui caráter qualitativo esse que
incorpora os significados e a intencionalidade como inerentes aos atos, às relações
e às estruturas sociais (RICHARDSON, 1999). No estudo qualitativo, a apreensão
da realidade, em sua perspectiva de totalidade, visa, em última instância, atingir o
conhecimento de um fenômeno histórico que é significativo em sua singularidade, no
entanto não se faz em oposição ao quantitativo, o debate metodológico no campo
das Ciências Sociais aponta para uma possível e desejável complementaridade
entre as duas abordagens (HAGUETTE, 1987), nesse sentido, desenvolvemos
nossa análise, conferindo, confrontando e analisando os dados quantitativos e
qualitativos para auxiliar, de forma complementar e interativa na descrição, análise e
compreensão das ações do programa em questão.
Realizamos inicialmente uma pesquisa documental em publicações contidas
no site do MEC – detivemo-nos aos relatórios, fichas e documentos oficiais a fim de
definirmos o recorte do formato do programa para estudo, em seguida tomamos
como unidade de análise da pesquisa o Programa Escola que Protege no Município
do Recife, Estado de PE - Brasil.
Nossa análise deteve-se a investigar como os eixos propostos como base
pelo Programa EqP, vêm sendo efetivados na defesa dos direitos da criança e
adolescente: O Eixo 1 - Capacitação de educadores tem como objetivo despertar a
atenção dos profissionais da educação para perceberem e tomarem como
responsabilidade o encaminhamento à rede de proteção integral nos casos de
vítimas de violência. Buscamos identificar se de fato as capacitações motivaram e
possibilitaram os profissionais da educação na identificação e encaminhamento dos
casos de vítimas de violência, investigamos qual a importância desse envolvimento
da escola no processo de combate a esse fenômeno e como vem ocorrendo a
articulação entre a escola e as instituições envolvidas na rede de proteção integral.
Para tal, aplicamos 30 questionários, com perguntas abertas e fechadas, aos
profissionais da educação que haviam realizado as capacitações do programa entre
os anos de 2004 e 2012 em 8 escolas que compõem as 6 (seis) RPA’s na cidade do
Recife e, nessas,
O Eixo 2 - Atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência
e o Eixo 3 - Escola para Pais - EpP foram os alvos para compreendermos qual a
direção tomada pelo programa na implementação de suas ações e quais
contribuições no que se refere à garantia de direitos de crianças e adolescentes
vitimadas pela violência doméstica/intrafamiliar, para alcançarmos esse objetivo
realizamos entrevistas semi-estruturadas com os profissionais que atuam nos
respectivos eixos 2 e 3.
1. O Programa Escola Que Protege no Contexto da Efetivação dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município do Recife – PE.
O Ministério da Educação - Brasil, reconhecendo a importância da escola no
combate à violência contra crianças e adolescentes, por intermédio da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), desenvolveu, em
2004, o Projeto Piloto Escola que Protege - EqP. O projeto destinou-se à
capacitação de professores de escolas de Ensino Fundamental e Médio, para que
atuassem na prevenção e intervenção nas situações de violência contra os alunos
da rede (BRASIL/MEC/SECAD, 2006c); seguindo as diretrizes da doutrina da
Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, pressupondo os princípios da
integralidade e da intersetorialidade, preconizados na Política Nacional de Proteção
aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a consolidação do projeto piloto, foi firmado um convênio - nº 014/2005
- em dezembro de 2005, entre o Ministério da Educação – Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade e a Prefeitura Municipal do Recife. Sua
cláusula primeira consiste em “apoiar o Projeto Escola que Protege – Recife/PE,
combater à violência infanto-juvenil, física, psicológica e ou sexual sofrida por seus
educandos, através do atendimento especializado nas áreas de Psicologia e
Serviços Sociais para crianças, adolescentes e suas famílias em situação de
violência, e formação dos profissionais da Educação (...)”.1
1
Cláusula primeira – do objeto. Convênio Nº 014/2005.
No ano de 2006, o programa EqP, implementado a partir do convênio acima
citado, sob a gestão da Secretaria de Educação Municipal do Recife, Esporte e
Lazer, capacitou professores de 213 escolas municipais, regulares, que compõem
os bairros das RPAs 1 e 6 da rede pública, na modalidade presencial. O critério de
seleção das duas RPAs obedeceu à prioridade de intervenção em função dos altos
índices de violências contra crianças e adolescentes na época. Entre os anos de
2007 e 2012, no município do Recife, as capacitações não obedeceram a uma
sistematização de períodos e prazos.
O Eixo 1 - Capacitação de educadores do Programa EqP tem o objetivo
de capacitar os profissionais para identificar e encaminhar os casos de violências
contra crianças e adolescentes detectados no contexto escolar, para tal, as
capacitações discutiram as informações acerca das múltiplas formas de violências
cometidas contra crianças e adolescentes, sobre o ECA e sobre a rede de proteção
dos direitos de crianças e adolescentes.2
Os documentos referentes aos resultados das atividades do Programa EqP
no Recife, entre 2004 e 2011, apresentam falta de sistematização. No entanto, os
registros dos relatórios do EqP indicam que desde a experiência-piloto no Recife,
2004–2005, até o ano de 2008, foram capacitados 572 professores nas modalidades
à distância e presencial, atingindo os professores que atuam em todas as seis RPAs
do município do Recife. Porém, até o ano de 2012, as capacitações não
contemplaram a totalidade dos educadores.
Sobre a importância da capacitação do Projeto EqP, na prática pedagógica
dos/as Profissionais da Educação nas escolas do município do Recife, os dados
indicam haver uma aprovação unânime à capacitação recebida. Observa-se que os
conhecimentos adquiridos os instigaram a um sentimento de maior atenção para o
problema da violência contra crianças e adolescentes no espaço escolar. Segundo
os interlocutores, foi como um “despertar” para algo que existia, mas, ao mesmo
tempo, era imperceptível no sentido de sua gravidade, a exemplo da fala a seguir:
2
A execução das capacitações foram realizadas por Instituições Públicas de Educação Superior e
pelas Instituições da Rede Federal de Ensino Profissional e Tecnológico (com educação superior),
desenvolvendo ações em suas unidades descentralizadas. As Secretarias Estaduais e Municipais se
articulam com uma Instituição Federal de Educação Superior para a apresentação de projetos, a fim
de liberar a participação dos profissionais de educação, além de auxiliar na organização dos cursos
de capacitação.
“As informações passadas pelo EqP, que antes eu desconhecia, me deu mais
segurança para lidar com o problema, hoje sei como agir ao identificar uma criança
vítima de violência na minha escola” (R1-1).
Ao citarem os pontos positivos, chamam atenção para uma apreensão
qualificada do conteúdo das capacitações, fundamentado no ECA e o apoio dado à
escola pelo programa: “A riqueza das informações e aprofundamento sobre o ECA,
um conteúdo muito bom” (R6-1). E, para além do entendimento sobre a importância
de sua intervenção na situação de violência identificada, os profissionais
compreendem que a sua atuação favorece a garantia dos direitos das crianças e
adolescentes: “Realizo atividades com meus alunos para informar-lhe sobre os seus
direitos” (R1-1).
Ao questionarmos sobre identificação e encaminhamento dos casos, dos 21
(vinte e um) profissionais participantes da pesquisa, 15 (quinze) citaram ter
suspeitado ou identificado, muitas vezes, a violência contra crianças e adolescentes
(alunos/as); 4 (quatro) citaram poucas vezes; e, apenas 2 (dois) relataram não ter
identificado, até o momento, uma criança ou adolescente no espaço escolar como
vítima de violência. Esses dados refletem uma avaliação positiva do Programa EqP,
uma vez que a maioria dos profissionais conseguiu colocar em prática os
conhecimentos adquiridos na formação, agindo com segurança e percepção
aguçada para identificar as diversas formas de violências contra crianças e
adolescentes.
Com relação ao tipo de violência suspeita ou identificada pelos profissionais
da educação, predominou a negligência - citada 18 vezes seguida pela violência
física - com 15 citações; psicológica - 9 vezes; violência sexual/abuso - 5 vezes;
trabalho infantil - com 3 identificação; não sendo citada a violência sexual/exploração
comercial.
O predomínio na identificação da negligência e da violência física,
respectivamente, trata-se da manifestação de violência mais fácil de ser identificada,
sobressaem-se independente do medo e do silêncio das vítimas, nesse sentido, os
professores são figuras importantes na identificação e denúncia dos casos. O que
chama a atenção nos dados é a posição da violência física em segundo lugar, com
pouca diferença entre os números da negligência, caracterizando a naturalização
dos castigos físicos como ato de punição para ‘educar’ os filhos em nossa
sociedade. Os dados indicam que, sendo os profissionais capacitados na direção do
que preconiza o ECA, os mesmos compreendem que o ato da violência física
contraria os direitos da criança e do adolescente - garantidos em lei. Sugere uma
sensibilização de fato desses profissionais, diante do fenômeno da violência física.
No tocante às formas como os profissionais suspeitaram ou identificaram as
violências, num total de 19 citações, predominou a forma de percepção através da
observação de alguma mudança no comportamento da criança/adolescente - 11
casos; seguido pelo relato da própria criança/adolescente - citada 6 vezes, e duas
referências a relato de parentes ou vizinhos.
Em relação às atitudes dos/as Profissionais da Educação, ao suspeitarem ou
identificarem situações de violência contra criança e adolescente no contexto
escolar, verificamos que nenhum Profissional se omitiu por medo de prejudicar a
criança/adolescente; nem por medo de sofrer represálias do/a agressor/a. Concluise que estas possibilidades não paralisaram os/as Profissionais da Educação que
afirmaram ter suspeitado e/ou identificado as situações de violências, estando em
conformidade com o Art. 245, do ECA em que estão elencadas de forma clara o
dever legal dos profissionais de saúde e educação em notificar à autoridade
competente os casos de suspeita ou confirmação de violência, atribuindo-lhes
consequências no caos de omissão.3
No que diz respeito aos aspectos negativos apontados pelos profissionais,
predominaram a descontinuidade das capacitações e a dificuldade do programa em
atender a demanda, a exemplo da seguinte fala: “Deveria acontecer mais
capacitações diariamente, pelo menos a cada 6 meses, ainda existem muitos
professores precisando se capacitar, pois a violência tem sido assustadora, a cada
dia piora”( R1-1).
Outro dado que chama atenção refere-se à forma como as escolas realizam
os encaminhamentos dos casos de violência contra crianças e adolescentes e seus
familiares. Da maioria dos casos identificados pelas escolas, 19 (dezenove) ao todo,
3
“Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id109.htm
apenas 4 (quatro) foram notificados através de ofício aos órgãos oficiais do SGD.
Os outros 15 (quinze) foram encaminhados para a Escola que Protege, sem a
devida notificação, ficando por responsabilidade do EQP realizá-las.
Tal procedimento contraria a determinação da lei sobre a notificação
obrigatória dos casos, Lei 8.069/90 – ECA – determina que todos os casos suspeitos
ou confirmados devem ser notificados para os Conselhos Tutelares, Polícia,
Ministério Público ou Autoridade Judiciária. Professores e diretores devem fazê-lo
por meio de fichas de notificação específica, obedecendo às normas explícitas nas
mesmas em sua totalidade. No entanto, identificamos aqui um desvio ao que está
estabelecido em lei, uma vez que é “responsabilidade do professor”, com o suporte
da direção/apoio da unidade de ensino, fazer essa notificação (Art. 245, ECA). Esse
desvio de responsabilidade compromete o objetivo do programa que é “prevenir e
enfrentar à violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes”.
O que aqui denominamos desvio de responsabilidade pode estar
ocorrendo pela carência de novas capacitações para atualizar os educadores e
comunidade escolar em relação às determinações legais para a conduta dos
encaminhamentos, além de formar os demais profissionais da educação que não
receberam tal formação.
Em síntese constatamos, ao que se refere ao Eixo 1: Capacitação de
educadores com o objetivo de despertar a atenção, percepção e responsabilidade
no encaminhamento dos casos de vítimas de violência houve uma aproximação ao
objetivo. A formação do projeto promoveu a adoção de uma postura orientada para a
mudança
de
comportamento
nas
ações
de
identificação,
notificação
e
encaminhamento das situações de violências por eles identificadas no contexto
escolar aos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos - SDG no
município do Recife.
No entanto, é importante salientar que existem demandas de ações para o
enfrentamento das múltiplas formas de violências cometidas contra criança e
adolescente, identificadas no contexto escolar, que extrapolam a esfera de
abrangência do dever, dos limites e das possibilidades da Escola e de seus
profissionais. Não basta à escola, seus profissionais engajarem-se na formação de
educandos e educadores e alhearem-se às condições sociais culturais, econômicas
de seus alunos e de suas famílias.
É necessário, sobretudo, considerar, nesse contexto, a falta de articulação
de outras políticas públicas para a criança, o adolescente e suas famílias, e, dos
organismos que compõem o SDG para, juntos à Escola e ao Conselho Tutelar,
prestarem serviços de qualidade e, assim, garantirem os direitos destes sujeitos.
O Eixo 2: Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de
Violência, se dá a partir da identificação dos casos de violências, realizada pelos
profissionais nas escolas, conselhos tutelares e outros órgãos integrantes do SGD,
as crianças e adolescentes vitimadas são encaminhadas ao atendimento
psicossocial. Este atendimento é realizado através de, prioritariamente, consultas
psicoterápicas, com psicólogos nas duas unidades do EqP; e grupos operativos,
com profissionais das áreas de psicologia, serviço social, educação e direito.
O
público alvo dos atendimentos psicoterápicos são especificamente crianças e
adolescentes vítimas de violência entre 6 a 14 anos, encaminhados pelas escolas e
órgãos ligados ao SDG.
Em relação à demanda, observamos uma limitação no que se refere às
unidades de atendimento. Em que pese, estando a serviço de todas as RPAs, os
atendimentos hoje ocorrem apenas em duas unidades: “Diante de uma grande
busca para o serviço, sentimos a necessidade (...) da criação de novas unidades
que possam atender o beneficiário em locais mais próximos às suas residências,
pois muitos se deslocam de lugares distantes , dificultando o cumprimento dos
horários marcados, por questões de trânsito e horário escolar, do trabalho e tarefas
dos responsáveis devido ao tempo que gastam no trajeto para trazerem os filhos
(...)” (SUPP).
Sobre a importância dos atendimentos psicoterápicos para crianças e
adolescentes vítimas de violência, as respostas foram similares no sentido de
afirmar o significado do acolhimento e do tratamento especializado para transformar
algo negativo em um sentimento de positividade em relação à vida, como podemos
verificar na fala a seguir: “Transformar o ocorrido em uma influência para a vida, ao
invés de ser obstáculo, motivando a criança crescer e viver melhor, e com
esperança. O regate da auto-estima e da esperança é fundamental, pois a violência
distorce a visão da criança do que a vida pode lhe oferecer” (AUPP).
Ao serem indagadas sobre o significado da existência do fenômeno da
violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes, as profissionais
expressam a percepção da multicausalidade desse tipo de violência: “É um
somatório de vários fatores como as dificuldades do dia a dia, a pobreza, problemas
financeiros, as características individuais como temperamento, hiperatividade, déficit
intelectual, etc. Aspectos sociais e culturais. Não há uma causa que determine,
mas um conjunto destas que promovem” (SUPP).
Os dados sugerem que o Programa EqP vem priorizando as suas ações aos
atendimentos do serviço de Psicologia, o atendimento é centrado no “tratamento”
das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, caracterizando,
portanto, uma focalização nas manifestações do problema. Essa focalização nos
parece indicar que o reconhecimento da complexidade que a Violência
doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes estão inseridas no discurso, e
não na prática, uma vez que não encontramos evidências nas ações desenvolvidas
pelo programa em considerar as múltiplas determinações que contribuem para o
desenvolvimento e permanência dessa violência; determinações essas que se
encontram nos contextos sócio histórico, cultural e econômico.
No Eixo 3, o Programa EqP insere essa, que consideramos uma importante
ação para fechar o ciclo no enfrentamento e prevenção das violências
doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes: Escola para Pais - EpP,
cujo público alvo são os pais e responsáveis que cometem violências contra seus
filhos, oferecendo-lhes apoio psicossociopedagógico, a ação tem como objetivo
romper com o ciclo da violência no cotidiano das famílias.
A EpP ocorria na unidade I do EqP, com os pais das crianças e
adolescentes em atendimento psicossocial, através de encontros não sistemáticos,
realizados em parceria com a Prefeitura Municipal do Recife – PMR. O objetivo do
projeto EpP apresenta uma conotação educativa, visando uma transformação
comportamental e responsabilizante dos agressores, desenvolvendo um conjunto de
ações que visa educar os pais atendidos pelo programa. Estas ações são realizadas
por psicólogos, que trabalham as temáticas relacionadas aos diversos tipos de
violência através de oficinas. Buscando uma ação mais sistematizada para atender
aos objetivos do Eixo 3 a partir do ano de 2009, o Programa Escola que Protege
estabeleceu uma parceria, com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, representado
pelo Centro de Referência Interprofissional na Atenção a Crianças e Adolescentes
Vítimas de Violência – CRIAR – criando o Projeto Responsabilização e Educação
dos Agressores.
A parceria entre o programa EqP e o CRIAR
intenciona um trabalho
preventivo no sentido de romper com o ciclo da violência na família, indo além da
responsabilização e punição dos agressores. Essa parceria foi acordada pela
troca/apoio, referente aos atendimentos às crianças e famílias envolvidas em
situação de violências. Em 2009 o CRIAR participou como palestrante/facilitador de
uma oficina do eixo Escola para Pais. Em 2010, a partir de nova articulação do
CRIAR com a Secretaria de Educação “encaminhamos novamente o projeto
Educação e Responsabilização dos Agressores (...) e estendeu a parceria com o
CRIAR para o eixo/ação Escola para Pais, entendendo que a proposta educativa
daria conta do objetivo/montagem de um trabalho de cunho preventivo contribuindo,
também, para o fortalecimento da notificação e responsabilização dos casos” (AEPP).
A partir dessa nova articulação, em 2010, pretendeu-se a ampliação das
metas para os atendimentos às famílias, essas metas contemplavam para 2010
atender 60 famílias, e, em 2011, estender o atendimento para 100 famílias em
situação
de
violências,
encaminhadas
pela
rede
de
proteção
nas
atividades/encontros previstos da Escola para Pais e nas atividades de
acompanhamento psicológico, social e pedagógico.
A operacionalização da parceira ocorreu de fato a partir de 2010.
No
entanto, em 2011, a meta em atender 100 famílias não foi possível, pois o EqP não
conseguiu reunir o público, não atendendo a frequência continuada que justificasse
o contexto escolar. A descontinuação dessa atividade foi aprofundada no ano de
2012, enfraquecendo e desarticulando a parceria CRIAR e EQP no eixo Escola para
Pais concernente ao planejamento e operacionalização das ações do programa EpP
por parte do CRIAR. A falta de condições favoráveis, para que os encontros
continuassem com a mesma frequência e organização para o qual foi criado, foi à
causa dessa desarticulação.
As fragilidades identificadas na pesquisa e que resulta no enfraquecimento
da parceria entre o CRIAR e o EqP em relação ao projeto EpP, revelam, sobretudo,
a carência de apoio da gestão administrativa - prefeitura do Recife. Essa falta de
apoio é caracterizada tanto pela fragilidade da estrutura física e política, quanto ao
número pequeno de profissionais de psicologia e serviço social disponíveis para
realizar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência e as suas
famílias.
Observamos que, embora estejam estabelecidos como meta do projeto 20
(vinte) encontros anuais, sendo 10 (dez) encontros por semestre, esses
encontros/oficinas com as famílias não ocorreu com a efetividade que foi planejada,
salvo o ano de 2010 e 2011, em nenhum outro ano essa meta foi alcançada. “(...)
esse ano (2012) a gente tá querendo fazer uma oficina agora (agosto), e uma no
final (novembro), mas a gente tem coisas assim (...) que não dá muita conta” (LEQP).
A narrativa nos leva a questionar se esses encontros, realizados em uma ou
duas vezes ao ano, podem ser considerados, em sua essência e dimensão
pedagógica, como capazes de ‘reeducar’ os pais.
Essa fragilidade na implementação das ações do programa também pode
ser caracterizada pela freqüente mudança em sua gestão. Durante o período de
vigência do EQP 2004-2012, constatou-se a presença de três coordenações
diferentes, que, ao saírem do cargo, levavam consigo toda equipe de trabalho,
passando pelo risco de desmontar a estrutura existente, inviabilizando o
amadurecimento das ações uma vez que provocava a interrupções das atividades
em curso ou previamente planejadas.
Outro dado, mencionado também nos outros eixos, que indica entrave para
o alcance dos objetivos do Projeto Escola para Pais, em parceria com o Programa
Escola que Protege, centra-se na frágil articulação entre os parceiros do programa,
que resulta na não realização de encontros para discussão sobre os temas
relevantes acerca do combate à violência contra crianças e adolescentes, como
relatada a fala a seguir: “também, são poucas as capacitações intersetoriais que
poderiam ser realizadas pelas duas secretarias envolvendo/promovendo espaços de
diálogos e qualificação de profissionais de educação e de saúde para o
enfrentamento/notificação dos casos identificados pela escola” (A-EPP).
Cabe ressaltar que, mesmo não dando conta de atender ao público–alvo do
projeto - Eixo 3: os pais envolvidos em situação de violências contra os seus filhos, o
EQP expande-se ao público referente às mães do programa Bolsa Família,
selecionadas pela PCR, mesmo que essas mães não tenham histórico de violências
cometidas contra seus filhos. Esse dado indica uma vinculação entre pobreza e
violência, ou seja, pressupõe-se que as mães do Bolsa Família, por estarem em
condição de vulnerabilidade social e econômica, são potenciais agentes de
violências contra seus filhos. Ora, se o programa apresenta fragilidades em sua
estrutura para atender aos pais que de fato cometeram agressões contra seus filhos,
como expandir esse atendimento aos que não fazem parte dessa condição de
agressores?
O projeto EpP, em sua intencionalidade, tem relevância e significado para a
prevenção e o enfrentamento da violência doméstica/intrafamiliar contra crianças e
adolescentes. Ressaltamos ser o eixo 3, EpP, o grande diferencial do programa
EqP, justamente por incorporar, em seus objetivos, atividades de ação à família. No
entanto, o objetivo centrado na “reeducação” dos pais, tendo como público alvo as
famílias, especificamente, em situação de vulnerabilidade e risco social (leia-se:
pobres), pressupõe a ideologia de naturalização do pobre como agente violento,
sem considerar a complexidade do fenômeno, sem observar a construção sóciohistórica-cultural, que envolvem o problema da violência doméstica/intrafamiliar
contra crianças e adolescentes.
Também, ao centrar suas ações na re-educação dos pais para que lidem
melhor com os seus filhos e não voltem a maltratá-los, revela uma ação focalizada e
minimalista, visto que o problema é complexo e permeado de múltiplas
determinações, como já pontuadas: são determinações históricas, culturais,
econômicas. Nesse contexto, entendemos que ações focalizadas tendem a se
fragilizar, sobretudo, aquelas que estão centradas na responsabilização e
culpabilidade dos sujeitos, sem considerar as suas condições objetivas e subjetivas,
que, na maioria das vezes, são a base geradora da violência doméstica/intrafamiliar.
Os mecanismos ideológicos do Estado, presentes nos objetivos das ações
do Projeto Escola Para Pais ao responsabilizar apenas o sujeito que pratica a
violência ou que possa vir a praticá-la, impõe a este um caráter excludente, no qual
o único responsável é o próprio agressor que desvia-se do “bom comportamento” da
sociedade. Esse mecanismo ideológico nega, sobretudo, a natureza destrutiva do
sistema social vigente.
Nesse sentido, cabe um questionamento: Quem ‘reeduca’ os que
abandonam, negligenciam e promove maus-tratos e descumprem a lei que confere à
criança e ao adolescente a condição de sujeitos de direitos, se não o próprio
Estado? A resposta não se esgotou na presente pesquisa, mas instiga novas
análises e propostas para estudos futuros.
Considerações Finais
A pesquisa desenvolvida revela a fragilidade existente na articulação entre
as instituições parceiras, fragilidade essa que indica ser limitada as ações de
enfrentamento ao fenômeno da violência propostos pelo programa EqP. Vê-se, no
entanto, progressos alcançados no que se refere ao Eixo 1 do programa:
Capacitação de educadores, despertando a atenção, percepção e responsabilidade
desses profissionais no encaminhamento dos casos de vítimas de violência; os
Eixos 2 e 3 apresentam lacunas que impossibilitam o atendimento integral às
crianças, adolescentes e seus familiares, como é a proposta do programa EQP.
Durante toda a pesquisa, procurou-se acentuar a ideia de que a violência
doméstica/intrafamiliar contra crianças e adolescentes é permeada por múltiplas
determinações e expressões, que apenas as imposições legais não dão conta de
combatê-las, mas fazem-se necessárias intervenções que norteiem a prática efetiva
do que determina a lei. A violência doméstica/intrafamiliar trata-se de um fenômeno
que reflete as relações sociais hegemônicas – de subordinação/dominação do
pequeno pelo grande, da criança pelo adulto; de naturalização da violência,
sobretudo, no interior do espaço familiar e não deve ser enfrentada sem levar em
consideração essa múltiplas determinações. A exacerbação das práticas violentas
na contemporaneidade é consequência de problemas sociais e econômicos,
sequela de um sistema que se reflete diretamente nos contextos familiares, expondo
seus membros a situações de vulnerabilidade.
Nesse
sentido,
a
complexidade
do
fenômeno
da
violência
doméstica/intrafamiliar nos remete à tese de que seu enfrentamento não se esgota
na institucionalização de leis e políticas, haja vista os limites dessas iniciativas no
âmbito do Estado capitalista. Nesse sentido, compreendemos que os programas
implementados ainda precisam amadurecer bastante suas estruturas para garantir o
enfrentamento dessa questão multicausal. A violência em debate é histórica,
sobretudo, levando-se em consideração a cultura patriarcal e de gênero que
predomina no Brasil, é social e estrutural e, como tal, devem ser consideradas as
condições objetivas e subjetivas dos sujeitos envolvidos.
Contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente cresce o índice de
violência contra esses sujeitos, nesse contexto, mesmo sem uma efetivação plena
das ações, os programas criados e implementados para operacionalizar a defesa
dos direitos da criança e do adolescente assumem um papel de grande importância
na sociedade, sobretudo, quando procura integrar-se a outros projetos, órgãos e
instituições. Contudo, há um grande distanciamento entre o que se propõe o
programa EqP e o que é verdadeiramente efetivado, ficando o mesmo pautado na lei
de defesa que protege as vítimas, mas, sem criar condições plenas de efetivação
dessa lei, caminhando, pois em um descompasso entre o Brasil legal e o Brasil real.
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Josenita Luiz da Silva