NORMA TÉCNICA CELG D
Ferramentas Manuais
Especificação
NTS-07
Revisão 1
ÍNDICE
SEÇÃO
1.
2.
3.
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
5.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.
6.1
6.2
6.3
6.4
7.
7.1
7.2
7.3
8.
ANEXO A
DESENHO 1
DESENHO 2
DESENHO 3
DESENHO 4
DESENHO 5
DESENHO 6
TÍTULO
PÁGINA
OBJETIVO
NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
CONDIÇÕES GERAIS
Condições de Fornecimento
Identificação
Acondicionamento e Embalagem
Garantia
Aprovação de Protótipos
Apresentação de Propostas
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Generalidades
Alicates
Chave de Fenda Simples e Cruzada
Martelo Tipo Bola/Marreta
Chave de Boca Ajustável
INSPEÇÃO E ENSAIOS
Generalidades
Ensaios de Rotina/Recebimento
Ensaios de Tipo
Definição da Amostragem para os Ensaios de Tipo
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
Inspeção Geral
Ensaios de Recebimento
Recuperação de Lotes para Inspeção
INSTRUÇÕES DE USO E SEGURANÇA
DESENHOS
ALICATE DE CORTE DIAGONAL PARA ARAME DURO
ALICATE DE BICO REDONDO PARA PRENDER E MANIPULAR
ALICATE DE BICO CHATO PARA PRENDER E MANIPULAR
ALICATE DE BICO MEIA-CANA PARA PRENDER E MANIPULAR
ALICATE DE BICO CHATO COM CORTE PARA ARAME DE
MÉDIA DUREZA
ALICATE DE BICO MEIA-CANA COM CORTE PARA ARAME DE
MÉDIA DUREZA
NTS-07 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
1
2
4
6
6
6
6
7
7
7
9
9
9
10
11
11
12
12
14
15
15
16
16
16
16
17
18
18
19
20
21
22
23
SEÇÃO
DESENHO 7
DESENHO 8
DESENHO 9
DESENHO 10
DESENHO 11
DESENHO 11-A
DESENHO 12
DESENHO 12-A
DESENHO 13
DESENHO 14
ANEXO B
ANEXO C
TÍTULO
PÁGINA
ALICATE BOMBA D’ÁGUA
ALICATE UNIVERSAL
CHAVE DE FENDA SIMPLES – CABO E HASTE
CHAVE DE FENDA CRUZADA – CABO E HASTE
MARTELO TIPO BOLA – DIMENSÕES DA CABEÇA
MARTELO TIPO BOLA – DIMENSÕES DO CABO
MARRETAS ATÉ 10 kg – FORMAS DA CABEÇA E OLHAL
MARRETAS ATÉ 10 kg – FORMAS DO CABO
CHAVE DE BOCA AJUSTÁVEL
MARTELO PONTA E PÁ
QUADRO DE DADOS TÉCNICOS E CARACTERÍSTICAS
GARANTIDAS
QUADRO DE DESVIOS TÉCNICOS E EXCEÇÕES
NTS-07 / DT - SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
36
1.
OBJETIVO
Esta norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para a padronização, fabricação,
fornecimento e recebimento de ferramentas manuais utilizadas pela CELG D.
Fazem parte desta norma as seguintes ferramentas: alicate bomba d’água, alicate de
corte diagonal, alicate de bico, alicate universal, chave de boca ajustável, chave de
fenda simples, chave de fenda cruzada, marreta, martelo tipo bola e martelo ponta e pá.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
1
2.
NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fabricação e ensaios das ferramentas manuais, bem como para toda terminologia
adotada, deverão ser seguidas as prescrições das seguintes leis e normas, em suas
últimas revisões.
Lei nº 8.078/1990
Lei nº 9.933/1999
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO,
institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras
providências.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual - EPI.
ABNT NBR 5426
ABNT NBR 9701
ABNT NBR 9699
ABNT NBR 14887
ABNT NBR 14985
ABNT NBR 14986
ABNT NBR 15872
Plano de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
Ferramentas manuais - Alicate universal - Requisitos gerais.
Isolação - Ferramentas manuais até 1000 V.
Ferramentas manuais - Martelo tipo bola.
Ferramentas manuais - Chave de fenda simples.
Ferramentas manuais - Chave de fenda cruzada.
Ferramentas manuais - Marretas até 10 kg.
ABNT NBR ISO 5742
ABNT NBR ISO 5743
ABNT NBR ISO 5744
ABNT NBR ISO 5745
Alicates - Nomenclatura.
Alicates - Requisitos técnicos gerais.
Alicates - Métodos de ensaio.
Alicates - Alicates para prender e manipular - Bicos: chato,
meia-cana, redondo e longo - Dimensões e valores de ensaio.
ABNT NBR ISO 5749 Alicates - Alicate de corte diagonal - Dimensões e valores de
ensaio.
ABNT NBR ISO 8976 Alicates - Alicate multiposição com articulação deslizante
(bomba d’água) - Dimensões e valores de ensaio.
ABNT NBR ISO 9001 Sistema de gestão da qualidade - Requisitos.
ABNT NBR ISO/ Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e
IEC 17025
calibração.
ABNT NBR NM Materiais metálicos - Ensaio de dureza Rockwell - Parte 1:
ISO 6508-1
Método de ensaio (escalas A, B, C, D, E, F, G, H, K, N, T).
IEC 60900 Live Working - Hand Tools for Use up to 1000 V a.c. and 1500 V d.c.
Notas:
1) Poderão ser aceitas propostas para ferramentas fabricadas através de normas
diferentes das listadas, desde que essas assegurem qualidade igual ou superior às
das mencionadas anteriormente. Neste caso, o proponente deverá citá-las em sua
proposta e submeter uma cópia de cada uma à CELG D, indicando claramente os
pontos onde as mesmas divergem das correspondentes da ABNT.
2) Tendo em vista o item acima, deve ficar claro que, após apreciação por parte da
CELG D, não havendo concordância em relação às normas divergentes
apresentadas, o posicionamento final será sempre pela prevalência das normas
ABNT.
3) Todas as normas ABNT mencionadas acima devem estar à disposição do inspetor
da CELG D no local da inspeção.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
2
4) Deverá ser usado o Sistema Internacional de Unidades (Sistema Métrico) para
todo e qualquer fornecimento a ser realizado.
5) Esta norma foi baseada nos seguintes documentos:
ABNT NBR 9699
ABNT NBR 9701
Isolação – Ferramentas manuais até 1000 V.
Ferramentas manuais – Alicate universal – Requisitos
gerais.
ABNT NBR 14887
Ferramentas manuais – Martelo tipo bola.
ABNT NBR 14985
Ferramentas manuais – Chave de fenda simples.
ABNT NBR 14986
Ferramentas manuais – Chave de fenda cruzada.
ABNT NBR 15872
Ferramentas manuais – Marretas até 10 kg.
ABNT NBR ISO 5745 Alicates – Alicates para prender e manipular – Bicos:
chato, meia-cana, redondo e longo – Dimensões e valores
de ensaio.
ABNT NBR ISO 5749 Alicates – Alicate de corte diagonal – Dimensões e
valores de ensaio.
ABNT NBR ISO 8976 Alicates – Alicate multiposição com articulação
deslizante (bomba d’água) – Dimensões e valores de
ensaio.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
3
3.
TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
Os termos técnicos aqui utilizados estão de acordo com as normas da ABNT aplicáveis.
Alicate Bomba D’água
Ferramenta manual constituída basicamente de um par de alavancas que se movem em
torno de um eixo comum, com abertura regulável através de canaletas ou furos e que,
acionado seu par de cabos por uma força manual, aproxima ou afasta, através da
articulação, as duas alavancas e, exercendo uma pressão, esta ferramenta pode prender,
agarrar, separar, ou deformar uma peça.
Alicate de Bico
Ferramenta manual constituída basicamente de um par de alavancas que se movem em
torno de um eixo comum e que, acionado seu par de cabos por uma força manual,
aproxima ou afasta uma mandíbula em forma de bico, através da articulação,
permitindo prender e manipular uma peça.
Alicate de Corte Diagonal
Ferramenta manual constituída basicamente de um par de alavancas que se movem em
torno de um eixo comum e duas mandíbulas em forma de lâmina e que, acionado seu
par de cabos por uma força manual, aproxima ou afasta, através da articulação, as duas
alavancas e exercendo uma pressão esta ferramenta pode cortar cabos, fios e arames de
pequenas bitolas.
Alicate Universal
Ferramenta manual constituída basicamente de um par de alavancas que se movem em
torno de um eixo comum e que, acionado seu par de cabos por uma força manual,
aproxima ou afasta, através da articulação, as duas alavancas e, exercendo uma pressão,
esta ferramenta pode prender, agarrar, separar, ou deformar uma peça.
Articulação
Parte da cabeça pela qual é ligado o par de cabos e mandíbulas, as quais deslizam entre
si quando acionadas.
Cabeça
Parte do alicate que é constituída por mandíbulas e articulação. Nas mandíbulas
distinguem-se as partes atuantes, o bico, flanco, gumes cortantes e dimensões básicas.
Cabo da Chave de Fenda
Parte da chave de fenda que aloja a haste metálica, destinada a garantir uma boa
empunhadura.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
4
Cabo do Alicate
Parte do alicate que é constituída de um par de alavancas no lado de atuação das mãos.
Os cabos podem ser retos, curvados ou ondulados.
Chave de Fenda Simples
Ferramenta projetada para aperto e desaperto de parafusos de fenda simples.
Fabricante
Pessoa jurídica que desenvolve atividade de fabricação do produto regulamentado.
Haste
Parte metálica de uma chave de fenda, acoplada a um cabo.
Laboratório Acreditado
Entidade pública, privada ou mista, de terceira parte, acreditada pelo INMETRO, de
acordo com os critérios por ele estabelecidos, com base nos princípios adotados no
âmbito do SBAC.
Lote de Fabricação
Conjunto de ferramentas de um mesmo modelo, identificado pelo fabricante, fabricados
segundo o mesmo processo e mesma matéria prima e dentro de um mesmo período.
Lote de Fornecimento
Conjunto de ferramentas, de mesmo modelo, apresentados pelo fabricante ou
importador, para o processo de avaliação de conformidade.
Marreta
Ferramenta projetada para uso específico em serviços pesados e de alta resistência.
Martelo Tipo Bola
Ferramenta projetada para uso específico em mecânica.
Ponta
Parte atuante da chave de fenda.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
5
4.
CONDIÇÕES GERAIS
4.1
Condições de Fornecimento
Serão de responsabilidade do fornecedor nacional ou importador as atribuições a seguir
relacionadas:
a) comunicar à CELG D quando houver alteração das especificações da ferramenta
aprovada;
b) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade da ferramenta aprovada;
c) comercializar a ferramenta com instruções técnicas no idioma nacional, orientando
sua utilização, manutenção, restrição e demais referências inerentes ao seu uso;
d) fornecer as informações referentes aos processos de conservação da ferramenta,
quando é necessária a revisão ou a substituição destas, a fim de garantir que
mantenham as características originais.
4.2
Identificação
Toda ferramenta manual deve ser identificada, de modo legível e indelével, e de fácil
leitura, com os seguintes dados:
- nome, marca do fabricante;
- data de fabricação, mês e ano;
- martelos e marretas: massa ou tamanho referencial;
- chaves de fenda: tipo, tamanho nominal da ponta e comprimento da haste.
Nota:
As marcações devem estar de acordo com as regulamentações constantes das
normas da ABNT aplicáveis.
4.3
Acondicionamento e Embalagem
As ferramentas manuais devem ser embaladas individualmente em saco de polietileno
transparente ou caixa de papelão, acompanhadas de instrução de utilização e de
orientações sobre limitações de uso, conservação, limpeza e manutenção periódica.
O acondicionamento das ferramentas manuais deve ser em caixas padronizadas de
papelão contendo no máximo 20 unidades, de modo a ficarem protegidas durante o
manuseio, transporte e armazenagem.
A identificação das caixas deverá ser através de etiqueta nas duas faces externas e
conter:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
nome do fabricante;
a sigla CELG D;
quantidade na embalagem;
data de fabricação;
número da nota fiscal;
número do Contrato de Fornecimento de Material CELG D - CFM;
massa bruta.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
6
Nota:
A massa bruta da embalagem não poderá ser superior a 35 kg.
4.4
Garantia
A aceitação do pedido de compra implica na aceitação incondicional de todos os
requisitos desta norma.
O período de garantia deve ser de doze meses de operação satisfatória, a contar da data
de entrada em uso pelo empregado ou 18 meses a partir da data de entrega,
prevalecendo o prazo que primeiro ocorrer, contra defeitos de fabricação e/ou projeto.
As despesas decorrentes da substituição de ferramentas com defeito de fabricação, bem
como o transporte destas entre almoxarifado CELG D e fabricante, correrão por conta
do último.
4.5
Aprovação de Protótipos
O fabricante nacional ou importador deverá submeter à CELG D, quando solicitado, a
documentação do protótipo de ferramenta que pretende comercializar nos seguintes
casos:
a) fabricante ou importador que estejam se cadastrando ou recadastrando na CELG D;
b) fabricante ou importador que já tenham protótipo aprovado na CELG D e cujo
projeto tenha sido alterado.
Para cada protótipo a ser encaminhado à CELD D o fabricante deverá apresentar o
Quadro de Dados Técnicos e Características Garantidas, clara e totalmente preenchido,
acompanhado de seus documentos complementares.
Nota:
O prazo para avaliação do produto será de 15 dias a partir da entrega de toda
documentação.
4.6
Apresentação de Propostas
O fornecedor deve apresentar juntamente com a proposta, os documentos técnicos
relacionados a seguir, atendendo aos requisitos especificados na ET-CG.CELG,
relativos a prazos e demais condições de apresentação de documentos:
a) apresentar o quadro de Dados Técnicos e Características Garantidas preenchido;
b) fornecer as instruções técnicas em idioma nacional, orientando sua utilização,
manutenção, restrição e demais referências inerentes ao uso.
Notas:
1) No caso de licitações nas modalidades de pregão, os documentos técnicos
relacionados neste item, são dispensados de apresentação juntamente com a
proposta, mas, deverão ser entregues pelo primeiro colocado imediatamente
após a licitação, para análise técnica por parte da CELG D. Caso haja
desclassificação técnica deste, os demais participantes deverão apresentar a
referida documentação de acordo com a solicitação da CELG D.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
7
2) Os ensaios de tipo devem ter seus resultados devidamente comprovados
através de cópias autenticadas dos certificados de ensaios emitidos por órgão
oficial ou instituição internacionalmente reconhecida, reservando-se a
CELG D, o direito de desconsiderar documentos que não cumprirem este
requisito.
3) Quando solicitado pela CELG D, o vencedor da licitação deve apresentar
amostras do produto para avaliação.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
8
5.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1
Generalidades
As superfícies metálicas devem ser lisas e livres de cascas, rebarbas, trincas e fissuras e
receber uma camada de proteção contra corrosão.
As ferramentas devem ser fabricadas em aço cromo-vanádio, dureza conforme
especificado para cada uma delas.
Os cabos devem ser livres de rebarbas, estrias de escoamento, bolhas, poros e ter as
extremidades arredondadas.
Os cabos devem ser fabricados de forma a proporcionar uma empunhadura confortável
e impedir acidentes com as mãos.
As superfícies devem ser protegidas contra corrosão, podendo ser lixadas, polidas, e,
em seguida receber a aplicação de banho químico ou eletrodeposição.
As ferramentas podem ter os seguintes tipos de acabamento: oxidado preto, niquelado
ou cromado.
Nos martelos e marretas a cabeça e o cabo devem estar livres de rebarbas, farpas,
trincas, rachaduras e outras imperfeições que comprometam o desempenho e a
segurança da ferramenta.
Os materiais isolantes devem satisfazer às solicitações elétricas, mecânicas e térmicas
que ocorram em serviço e ser resistentes à propagação de chama.
Os cabos devem ser isolados para 1000 V e a isolação atender ao prescrito na
ABNT NBR 9699.
A espessura mínima da camada isolante, dependendo do tipo de ferramenta, não deve
ser inferior a 1 mm.
A isolação deve ser firmemente aderente à ferramenta à qual for aplicada.
O valor da tensão de isolamento deve ser indelevelmente gravado sobre o material
isolante, com letras de, no mínimo, 2 mm.
As superfícies isolantes devem ser lisas, isentas de rebarbas, trincas e fissuras.
5.2
Alicates
A articulação deve ser construída de modo a permitir a livre movimentação da posição
fechada para a posição aberta e ser isenta de folga excessiva em qualquer posição que
possa prejudicar a função da ferramenta.
As mandíbulas devem se encontrar na ponta.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
9
Devem ser fabricados em aço cromo-vanádio de forma que a composição química e o
tratamento térmico dispensados satisfaçam as exigências de ensaios previstas na
ABNT NBR 9701.
A dureza mínima dos gumes de corte deve ser 55 HRC e a das superfícies de agarre
42 HRC.
A articulação e os rebites devem ter dureza mínima de 28 e 25 HRC, respectivamente.
O comprimento mínimo dos cabos isolados é 85 mm.
A isolação deve possuir um limitador contra o deslizamento de mão no sentido da parte
não isolada do alicate, com as seguintes alturas mínimas: 10 mm nos lados dorsais e
5 mm nos demais lados.
A isolação deve chegar o mais próximo possível da articulação e ter um prolongamento
mínimo de 8 mm além do limitador do cabo.
5.2.1
Alicate de Corte Diagonal
As principais dimensões do alicate de corte diagonal para arame duro estão
apresentadas no Desenho 1.
5.2.2
Alicate de Bico
As principais dimensões e características para este tipo de alicate estão definidas nos
Desenhos 2, 3, 4, 5 e 6.
5.2.3
Alicate Multiposição com Articulação Deslizante (Bomba D’água)
As principais dimensões do alicate bomba d’água estão apresentadas no Desenho 7.
5.2.4
Alicate Universal
As formas e dimensões estão mostradas no Desenho 8.
5.3
Chaves de Fenda Simples e Cruzada
A haste deve:
- ser fabricada em aço cromo-vanádio, temperada e revenida, de forma a atender
aos requisitos de dureza e torção;
- ter a superfície protegida contra corrosão;
- ser rigidamente fixada ao cabo;
- apresentar valor mínimo de dureza de 48 HRC.
O material do cabo fica a critério do fabricante, desde que suporte o ensaio de torção,
devendo o isolamento do cabo e da haste atender ao disposto na ABNT NBR 9699.
As dimensões das hastes, cabos e pontas devem estar em conformidade com os
Desenhos 9 e 10.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
10
O comprimento do cabo não deve ser inferior a 85 mm e o da parte não isolada superior
a 10 mm.
A isolação das hastes deve ser firmemente ligada cabo.
5.4
Martelo Tipo Bola/Marreta
As dimensões, massas e forma construtiva da cabeça e do cabo do martelo e da
marreta, bem como as respectivas tolerâncias, devem estar em conformidade com os
Desenhos 11 e 12, respectivamente.
A cabeça deve ser temperada e revenida de modo a atender aos requisitos de dureza
especificados.
A face de impacto e a bola devem ser usinados.
A fixação do cabo à cabeça pode ser feita por prensagem simples e reforçada com
cunhas, cola ou outro método, de forma que resista aos ensaios previstos no item 6.2.3.
O teor de umidade do cabo de madeira não pode ultrapassar 18%.
A dureza na superfície da base e da bola deve estar na faixa de 45 a 58 HRC e no
mínimo a 40 HRC a 3 mm de profundidade.
A dureza em torno do olhal não pode ultrapassar 35 HRC.
5.5
Chave de Boca Ajustável
Devem ser fabricadas em aço cromo-vanádio e os mordentes devem possuir dureza de
no mínimo 35 HRC.
As dimensões, massas e forma construtiva da chave são apresentadas no Desenho 13.
A identificação deve ser de forma legível e indelével, conforme IEC 60900.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
11
6.
INSPEÇÃO E ENSAIOS
6.1
Generalidades
a) As ferramentas manuais devem ser submetidas a inspeção e ensaios na fábrica, de
acordo com esta norma e com as normas da ABNT pertinentes, na presença de
inspetores credenciados pela CELG D.
b) A CELG D reserva o direito de inspecionar as ferramentas durante o período de sua
fabricação, antes do embarque ou a qualquer tempo em que julgar necessário. O
fabricante deve proporcionar livre acesso do inspetor aos laboratórios e às
instalações onde o material em questão estiver sendo fabricado, fornecendo as
informações desejadas e realizando os ensaios necessários. O inspetor poderá exigir
certificados de procedência de matérias primas e componentes, além de fichas e
relatórios internos de controle.
c) O fornecedor deve apresentar, para aprovação da CELG D, o seu Plano de Inspeção
e Testes, onde devem ser indicados os requisitos de controle de qualidade para
utilização de matérias primas, componentes e fornecimento de terceiros, assim como
as normas técnicas empregadas na fabricação e inspeção do material.
d) Certificados de ensaio podem ser aceitos desde que a CELG D considere que tais
ensaios comprovem que o material atende ao solicitado. Os dados de ensaio devem
ser completos, com todas as informações necessárias tais como métodos,
instrumentos e constantes usadas e indicar claramente as datas nas quais os mesmos
foram executados. A decisão final quanto a aceitação dos dados de ensaios de tipo
existente, será tomada posteriormente pela CELG D, em função da análise dos
respectivos relatórios. A eventual dispensa destes ensaios somente terá validade por
escrito.
e) Antes de serem fornecidas as ferramentas, um protótipo de cada tipo deve ser
avaliado conforme item 4.5.
f) Os ensaios para aprovação do protótipo podem ser dispensados parcial ou totalmente,
a critério da CELG D, se já houver um protótipo idêntico aprovado. Se os ensaios
forem dispensados, o fabricante deve apresentar um relatório completo dos ensaios
indicados no item 6.3, com todas as informações necessárias, tais como métodos,
instrumentos e constantes usadas, referentes ao ensaio do protótipo já aprovado. A
eventual dispensa destes ensaios pela CELG D somente terá validade por escrito.
g) O fabricante deve dispor de pessoal e de aparelhagem próprios ou contratados,
necessários à execução dos ensaios (em caso de contratação deve haver aprovação
prévia do laboratório onde serão realizados os ensaios, pela CELG D).
h) O fabricante deve assegurar ao inspetor da CELG D o direito de se familiarizar, em
detalhes, com as instalações e os equipamentos a serem utilizados, estudar todas as
instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar ensaios, conferir resultados
e, em caso de dúvida, efetuar novas inspeções e exigir a repetição de qualquer
ensaio.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
12
i) Todos os instrumentos e aparelhos de medição, máquinas de ensaios, etc., devem ter
certificado de aferição emitido por instituições acreditadas pelo INMETRO e
válidos por um período de, no máximo, 1 ano e por ocasião da inspeção, estar ainda
dentro do período de validade, podendo acarretar desqualificação do laboratório o
não cumprimento dessa exigência.
j) A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
- não exime o fabricante da responsabilidade de fornecer ferramentas de acordo
com os requisitos desta norma;
- não invalida qualquer reclamação posterior da CELG D a respeito da qualidade
do material e/ou da fabricação.
Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e
submetido a ensaios, com prévia notificação ao fabricante e, eventualmente, em sua
presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta norma, o
lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do fabricante.
k) Após a inspeção o fabricante deve encaminhar à CELG D, por lote ensaiado, um
relatório completo dos testes efetuados, em 1 via, devidamente assinado por ele e
pelo inspetor credenciado pela CELG D.
Este relatório deve conter todas as informações necessárias para o seu completo
entendimento, tais como: métodos, instrumentos, constantes e valores utilizados nos
testes e os resultados.
l) Todas as unidades de produto rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do fabricante, sem ônus para a
CELG D.
m) Nenhuma modificação nas ferramentas deve ser feita "a posteriori" pelo fabricante
sem a aprovação da CELG D. No caso de alguma alteração, o fabricante deve
realizar todos os ensaios de tipo, na presença do inspetor da CELG D, sem qualquer
custo adicional.
n) A CELG D poderá, a seu critério, em qualquer ocasião, solicitar a execução dos
ensaios para verificar se as ferramentas estão mantendo as características de projeto
preestabelecidas por ocasião da aprovação dos protótipos.
o) Para efeito de inspeção, as ferramentas devem ser divididas em lotes, devendo os
ensaios ser feitos na presença do inspetor credenciado pela CELG D.
p) O custo dos ensaios deve ser por conta do fabricante.
q) A CELG D reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já aprovados.
Nesse caso, as despesas serão de responsabilidade da CELG D se as unidades
ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção, caso contrário, correrão por conta
do fabricante.
r) Os custos da visita do inspetor da CELG D (locomoção, hospedagem, alimentação,
homem-hora e administrativos) correrão por conta do fabricante nos seguintes casos:
- se na data indicada na solicitação de inspeção o material não estiver pronto;
- se o laboratório de ensaio não atender às exigências dos itens 6.1.g até 6.1.i;
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
13
- se o material fornecido necessitar de acompanhamento de fabricação ou
inspeção final em subfornecedor, contratado pelo fornecedor, em localidade
diferente da sua sede;
- se o material necessitar de reinspeção por motivo de recusa;
- se os ensaios de recebimento e/ou tipo forem realizados fora do território
brasileiro.
6.2
Ensaios de Rotina/Recebimento
Os ensaios previstos por esta norma são classificados em ensaios de rotina/recebimento
e tipo, os primeiros são aqueles executados em fábrica durante o processo produtivo ou
durante o recebimento, cabendo à CELG D o direito de designar um inspetor para
acompanhá-los.
6.2.1
Ensaios em Alicates
a) Inspeção geral: neste ensaio devem ser verificados acabamento, proteção contra
corrosão, identificação, dimensões e tolerâncias, acondicionamento.
b) Ensaio de carga.
c) Arame do ensaio de corte (verificação do arame de ensaio/força de corte).
d) Ensaio de corte.
e) Ensaio de torção.
f) Ensaio de corte com arame macio.
g) Dureza das superfícies prendedoras das mandíbulas.
h) Espessura da camada isolante.
Os critérios de execução, aprovação, amostragem e a descrição dos ensaios são os
previstos na ABNT NBR 5744.
6.2.2
Ensaios em Chaves de Fenda
a) Inspeção geral: neste ensaio devem ser verificados acabamento, proteção contra
corrosão, identificação, dimensões e tolerâncias.
b) Ensaio de torção (conforme ABNT NBR 14985 ou ABNT NBR 14986).
c) Ensaio de dureza (conforme ABNT NBR NM ISO 6508-1).
6.2.3
Ensaios em Martelo/Marreta
a) Inspeção geral: neste ensaio devem ser verificados acabamento, proteção contra
corrosão, identificação, dimensões e tolerâncias.
b) Ensaio de impacto.
c) Ensaio de tração
d) Ensaio de empunhadura.
e) Determinação do teor de umidade do cabo de madeira.
Os ensaios deverão ser executados conforme ABNT NBR 14887 para martelo tipo bola
e ABNT NBR 15872 para marretas.
6.2.4
Ensaios na Chave de Boca Ajustável
a) Inspeção geral: neste ensaio devem ser verificados acabamento, proteção contra
corrosão, identificação, dimensões e tolerâncias.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
14
b) Dureza dos mordentes, conforme ABNT NBR NM ISO 6508-1.
6.3
Ensaios de Tipo
Os ensaios de tipo devem ser realizados com a finalidade de demonstrar o satisfatório
comportamento do projeto das ferramentas manuais, para atender à aplicação prevista,
por isso mesmo, são de natureza tal que não precisam ser repetidos, a menos que haja
modificação do projeto da ferramenta, que possa alterar o seu desempenho.
Os ensaios de tipo são os seguintes:
a) resistência ao impacto;
b) resistência ao impacto a frio;
c) tensão aplicada;
d) resistência do isolamento;
e) pressão à quente sob tensão elétrica;
f) inflamabilidade;
g) aderência do revestimento isolante.
Os ensaios dos itens "a" até "g" são aplicáveis a alicates e os de "b" até "g" a chaves de
fenda.
O procedimento de execução e os resultados dos ensaios devem estar em conformidade
com o prescrito na ABNT NBR 9699.
6.4
Definição da Amostragem para os Ensaios de Tipo
As amostras de cada modelo de ferramenta devem ser representativas da linha de
produção, coletadas na expedição da fábrica, identificadas e fabricadas conforme o
processo normal que a empresa adota para o produto e retiradas de um mesmo lote de
fabricação.
Cada ensaio de tipo deve ser realizado em 2 amostras de ferramenta em fornecimento,
não podendo ocorrer falhas em nenhuma delas.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
15
7.
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
Os critérios de aceitação ou rejeição devem estar de acordo com esta norma e ABNT:
NBR 9699 e NBR 5426.
A aceitação de um lote não invalida qualquer posterior reclamação que a CELG D
possa fazer devido a uma eventual ferramenta defeituosa, nem isenta o fabricante da
responsabilidade de fornecê-las de acordo com o CFM e com esta norma.
7.1
Inspeção Geral
Deve ser realizada uma inspeção geral, antes de qualquer ensaio, em 100% do lote.
Somente as unidades que atendam aos requisitos desta norma devem ser aceitas,
podendo ser rejeitadas de forma individual, a critério da CELG D, as unidades de
expedição que não cumpram as condições aqui estabelecidas.
7.2
Ensaios de Recebimento
Os ensaios de rotina/recebimento descritos no item 6.2 devem ser aplicados sobre uma
amostragem em unidades do lote que tenham cumprido o estabelecido em 7.1.
Para estes ensaios a amostra deverá ser de 1% do lote, com no mínimo 3 peças e no
máximo 8.
As unidades de expedição que não cumprirem os requisitos especificados podem ser
rejeitadas, de forma individual, a critério da CELG D.
7.3
Recuperação de Lotes para Inspeção
O fabricante pode recompor um novo lote, por uma única vez, após terem sido
eliminadas as unidades de expedição defeituosas, devendo o novo lote ser submetido a
nova inspeção. Em caso de nova rejeição, são aplicáveis as cláusulas contratuais
pertinentes.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
16
8.
INSTRUÇÕES DE USO E SEGURANÇA
1) Utilizar equipamentos de proteção individual durante o manuseio da ferramenta.
2) Utilizar ferramenta de tamanho adequado à tarefa a ser realizada.
3) Verificar a integridade da ferramenta antes do uso, a qualquer sinal de rebarba,
trinca, cabo danificado/ frouxo ou desgaste excessivo seu uso deve ser
descontinuado.
4) Nunca utilizar um alicate para outros fins a não ser para os quais foi projetado.
5) Não utilizar martelos e marretas em superfícies com dureza acima de 45 HRC, pois
este procedimento pode causar estilhaçamento, comprometendo a segurança do
usuário.
6) Não utilizar a lateral do martelo/marreta, pois este procedimento pode danificar a
fixação e criar rebarbas cortantes no corpo da ferramenta.
7) No caso do martelo/marreta estar com o cabo danificado ou indevidamente fixado
providenciar imediatamente a substituição deste, de forma adequada.
8) Nunca alterar as características originais da ferramenta (troca de cabos,
esmerilhagem da cabeça, soldagem, troca de rebites, etc.).
9) Nunca utilizar o martelo/marreta para golpear superfícies em forma de ponta ou
cantos.
10) Utilizar chave de fenda somente para apertar e desapertar parafusos.
11) Não desbastar a ponta da chave de fenda.
12) Não martelar o cabo da chave de fenda.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
17
ANEXO B
QUADRO DE DADOS TÉCNICOS E CARACTERÍSTICAS GARANTIDAS
Nome do fabricante: ______________________________________________________________
Número da licitação: ______________________________________________________________
Número da proposta: ___________________________________________________________
Tipo de ferramenta:________________________________________________________________
ITEM
1.
1.1
1.2
1.3
2.
2.1
2.2
3.
3.1
3.2
4.
4.1
4.2
4.3
5.
5.1
5.2
5.
6.
DESCRIÇÃO
Dados gerais da ferramenta
Nome do fabricante e/ou importador
Norma ABNT aplicável
Tipo ou modelo
Material
Dureza Rockwel C
Tipo de acabamento
Isolação
Material
Espessura
Tensão de isolamento
Carga:
Trabalho
Ruptura
Capacidade máxima de corte (especificar material, dureza e
diâmetro)
Acondicionamento
Individual
Caixa
Massa da embalagem
O fabricante deve anexar à sua proposta, sob pena de
desclassificação, cópias de todos os ensaios de tipo, conforme
item 6.3, efetuados em ferramentas idênticas às ofertadas.
Ensaios ainda não certificados devem ser realizados em
laboratório oficial acreditado pelo INMETRO e
acompanhados por inspetor da CELG D.
UNIDADE
CARACTERÍSTICA
HRC
mm
V
daN
daN
kg
Notas:
1) O fabricante deve fornecer em sua proposta todas as informações requeridas
no Quadro de Dados Técnicos e Características Garantidas.
2) A proposta comercial deverá ser preenchida com valores unitário e total
para cada item.
3) Erros de preenchimento no quadro poderão ser motivo para
desclassificação.
4) Todas as informações requeridas no quadro devem ser compatíveis com as
informações descritas em outras partes da proposta de fornecimento. Em
caso de dúvidas, as informações prestadas no quadro prevalecerão sobre as
descritas em outras partes da proposta.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
34
5) O fabricante deve garantir que a performance e as características dos
ferramentas a serem fornecidas estejam em conformidade com as
informações aqui prestadas.
6) As informações prestadas pelo fabricante são de sua total responsabilidade.
7) Nenhuma ferramenta pode ser aceita com dimensões e características que
não atendam esta norma, sem prévia autorização, por escrito, da CELG D.
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
35
ANEXO C
QUADRO DE DESVIOS TÉCNICOS E EXCEÇÕES
Nome do fabricante: _______________________________________________________________
Número da licitação: _______________________________________________________________
Número da Proposta:_______________________________________________________________
Tipo de ferramenta: _______________________________________________________________
A documentação técnica de licitação será integralmente aceita pelo proponente, à exceção dos desvios
indicados neste item.
REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO SUCINTA DOS DESVIOS E EXCEÇÕES
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
36
ALTERAÇÕES NA NTS-07
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Data
AGO/14
Item da norma
4.5
4.6
DESENHO 2
DESENHO 3
DESENHO 4
DESENHO 5
DESENHO 6
DESENHO 7
DESENHO 8
DESENHO 9
DESENHO 10
DESENHO 11
DESENHO 12
Revisão
1
Título
Aprovação de Protótipo
Apresentação de Propostas
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
Inserido o número do item
NTS-07 / DT – SETOR DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA
37
Download

Ferramentas Manuais – Especificação