TREINAMENTO
ARQUIVO MAGNÉTICO
CONVENIO 57/95 SINTEGRA
X
VISUAL EFISCAL
VERSÃO WINDOWS
Treinamento - Arquivo Magnético - Convê nio 57/95 (SINTEGRA) X EFISCAL
* Algumas alterações do Convênio 69/02 e 142/02
- inclusão dos registros tipo 60i 60d 60r , 74
- código de identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
- Situação da Nota Fiscal
* Explanação sobre os diversos registros do convênio
O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:
Tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento
informante (cadastro de empresas) ;
Tipo 11 - dados complementares do informante (cadastro de empresas);
Tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo
3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do
documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com ma is de uma
alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado
para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos
monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos ítens que compõe o mesmo,
de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que
representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
Tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada,
modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao IPI; deverão ser gerados somente por contribuintes de IPI. Os
contribuintes exclusivamente de ICMS não deverão informar registros tipo 51, ainda
que tenham recebido mercadorias sujeitas ao IPI.
Tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal); Deverá ser informado um registro tipo 54
para cada ítem (mercadoria) constante da nota fiscal, e ainda registros para informar os
valores de frete, seguro e outras despesas que também constem do documento.
Tipo 55 - registro de Guia Nacional de Recolhimento Estadual; só deverão ser
informados por contribuintes substitutos tributários.
Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos
realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras.
Tipo 60 – registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com
documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom
Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de
Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada
equipamento emissor de cupom fiscal
Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento
fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF).
Ítem (60I): Ítem do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em
equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Tipo 61 - para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13),
Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
(modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal
de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando
emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
Tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando
emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
Tipo 71 - registro de informações da carga transportada referente a Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas (modelo 11);
Tipo 74 - Registro de Inventário;
Tipo 75 - registro de Código de Produto e Serviço;
Tipo 76 - Nota Fiscal de Serviços de comunicação (mod 21) nas prestações de serviços e
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Mod 22) nas prestações de serviço
Tipo 77 - Serviços de Comunicação e Telecomunicação
Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a
quantidade de registros.
OS REGISTROS 10, E 90 O SISTEMA BUSCA AUTOMÁTICO, O USUÁRIO NÃO TEM A
NECESSIDADE DE IDENTIFICAR “S” OU “N” QUANDO PEDE PERÍODO DE LEITURA .
* Lançamentos e Validações do sistema Efiscal, para gerações corretas.
O arquivo que será gerado pelo programa EFISCAL e lido pelo programa validador nacional
do SINTEGRA origina-se de suas bases de dados e, dessa forma, qualquer deficiência na
qualidade das mesmas refletirá no arquivo podendo implicar sua rejeição. Portanto zele pela
qualidade de suas bases de dados e dos arquivos adotando , entre outros que se fizerem
necessários, alguns cuidados simples que poderão evitar a rejeição dos arquivos.
Lançamento de entradas/saídas:
CNPJ - nas entradas sempre obrigatório o preenchimento, nas saídas só poderá deixar o
campo vazio quando lançamento de Nota Fiscal ao consumidor (modelo 02) ou Emissor de
Cupom Fiscal, demais hipóteses deverá ter um cnpj ou cfp.
Espécie: informar a espécie do documento à ser cadastrado exemplo: NF, CMR, ECF,
PDV, CTRC, CTAC, CTFC, CA... etc. Há algumas espécies que são válidas no sistema
(dependendo das informações será apresentado um tela), para fins de geração do arquivo
magnético, somatória do redutor Z e outras. ECF, CMR, PDV, o sistema habilitará a
informação do grande total e redutor Z. Abaixo segue um exemplo de validação das
espécies onde o sistema abrirá telas para seleção e digitação dos dados ref. aos registros
70 e 71.
Registro 70: Quando for nf de entradas ou saídas com espécie de transporte, o sistema
usará o campo Modalidade do frete, conforme figura abaixo, para gerar este registro, e
Destinatário se a opção (CIF) ou Remetente se a opção for (FOB), o tomador do serviço
será sempre o mesmo que paga o frete.
Após selecionar umas das espécies válidas de tranportes para geração, o sistema habilitará o
botão Registro71, onde se selecionado abrirá uma outra tela (figura abaixo) que deverá ser
informado dados do conhecimento de transporte para fins da geração do Registro 71 do
arquivo magnético, o qual deverá ser utilizado por contribuintes do icms, tomadores ou
prestadores de serviços de transportes.Dados NF que acoberta a Carga: informar neste
campo dados da nf que está acobertando a carga que são: data da emissão, modelo da nf
ex. Única, o número da nf, série (ler validações para série no próximo ítem) e valor da nota
que acoberta a carga, estes dados são obrigatórios. Caso tenha mais que uma Nf para este
conhecimento, lançar qtas vezes for necessários.
SÉRIE/SUB SÉRIE - informar a série da NF, ou número da máquina registradora quando se
tratar de CMR, PDV e ECF. Ex: Máq.1, informe 01 e Máq.2, informe 02.
Em se tratando de documentos com série indicada por letra, preencher com a respectiva
letra (B ou C). No caso de “Série Única” preencher com a letra U;
Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão
“Única” ( “Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra
(B ou C) e a primeira posição do campo sub série com a letra U, deixando em branco a
posição não significativa.
No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série
Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser
indicado no campo Sub série.
Em se tratando de documento fiscal sem série e sem sub série, deixar em branco.
MODELO:
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
01- Nota Fiscal
02- Nota Fiscal de Venda a Consumidor
03- Nota Fiscal de Entrada (somente até 1996)
04- Nota Fiscal de Produtor
06- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
07- Nota Fiscal de Serviço de Transporte
08- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
09- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
10- Conhecimento Aéreo
11- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
13- Bilhete de Passagem Rodoviário
14- Bilhete de Passagem Aquaviário
15- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
16- Bilhete de Passagem Ferroviário
17- Despacho de Transporte
18- Resumo Movimento Diário
20- Ordem de Coleta de Carga
21- Nota Fiscal de Serviço de Co municação
22- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
24- Autorização de Carregamento e Transporte
25- Manifesto de Carga
99- Outros
Opções da N.F. :
Emitente da N.F. Próprio - NF Emitida pelo próprio contribuinte informante .
Terceiros - NF emitida por terceiros
O sistema trará selecionado sempre como Próprio nas emissão de notas de saídas, e como
Terceiros para notas de entradas, permitindo alterar caso a situação seja difrente.
Situação da N.F. NF de Complemento (ticar está opção quando a NF for complementar)
Lançamento Extemporâneo (ticar está opção quando a nf for lançada fora
do tempo, ou seja, em mês diferente da data de emissão ou de documento.
Canceladas : está opção só habilitará nas saídas, ticar então quando for
cancelada e não informar valores.
Lançamento dos Produtos: Selecionar este botão se desejar lançar os dados referentes
ao corpo da nota fiscal. Deverá ser lançado nesta opção ítem a ítem do corpo da nota, que
são os produtos discriminados. Estas informações serão utilizadas na geração dos registros
54 e 75 do arquivo magnético (convê nio 57/95).
Lançamento de Valores descritos no corpo da NF como :Frete, Seguro, Desp. Acessórias e
Pis/Cofins. Será necessário para gerar o registro 54 do arquivo magnético.
OBS. para que a soma dos valores da nota feche corretamente estes valores deverão ser
lançados em Outras ou Isentas também.
Não terá acesso a este campo quando se tratar de notas fiscais de venda a consumidor
(modelo 02, série D..), CMR e também para as notas de transportes.
E quando for informado algum CFOP(s) inválido o sistema irá apresentar uma mensagem
conf. tela abaixo, não permitindo informações dos dados.
Na primeira parte da tela de lançamento do corpo da nota fiscal terá os seguintes campos:
N º COO: Se refere ao numero do cupom fiscal de ECF e PDV , em que esta o produto. O
sistema traz automático o primeiro numero do neste campo da tela de lançamentos da NF,
e deixa aberto caso seja necessário mudar, (terá q lançar itens de cupom por cupom .) Ex:
No lançamento da Nota lancei um cupom de 01 a 03, então no lançamento do produto,
lançar COO 01, COO 02 e COO3 com seus respectivos ítens.
Número do ítem: informar o número do ítem, que será o número de ordem do produto
discriminado no corpo da nota fiscal, que está sendo lançado.
CFOP: informar o cfop referente a este produto q está sendo lançado.
Código do Produto: Informar o código do produto conforme cadastro de produtos
constante no menu arquivos ou tecle <enter> para acionar o cadastro de produtos, onde
poderá consultar, alterar ou cadastrar um novo produto.
O sistema também fará uma verificação da data em que está sendo lançada a nota fiscal
com a data de validade do produto conforme cadastro. Caso o produto esteja fora de
validade o sistema irá apresentar uma mensagem conf. tela.
ao teclar em <OK> abrirá a tela de cadastro do produto, para inclusão do mesmo produto
porém com outra data de validade.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Detalhes sobre cadastro de produtos em relação ao arquivo magnético :
Este cadastro de produtos é individual para cada empresa e para cadastrá-lo informamos o
código ( número de cadastro no sistema) e a descrição do produto, o sistema não dará
continuidade no campo código, por isso devemos informar o código do produto conforme a
sequência cadastrada. Quando informarmos um código já cadastrado o sistema abrirá uma
tela com a mensagem:
Para geração do Registro 54/75 do arquivo magnético (corpo da nota fiscal entradas e
saídas) os produtos cadastrados deverão conter informações como percentual de redução
no icms (caso houver) e período de validade. Caso informemos o período de validade,
quando tentarmos fazer uma digitação após a validade do produto o sistema não permitirá
o lançamento desse produto até que seja cadastrado novamente com outra data de
validade.
Se no período de validade não informarmos data alguma o sistema sempre considerará a
validade do produto o mê s ativo , assim só cadastraremos novamente caso o produto mude
de descrição.
O campo unidade devemos informar a unidade de medida de comercialização do produto
(Kg, Un.....).
O campo Tipo refere-se ao tipo de mercadoria cadastrado no livro de Inventário (matériaprima, mercadoria p/ revenda.......).
Se o produto tiver alíquota de Icms e Ipi também informaremos.
NBM/SH refere-se ao código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema
Harmonizado ou NCM – Nomenclatura Comu m no Mercosul. Essas informações
encontraremos no corpo da nota fiscal.
Sit. Tributária ( Tab. A) e ( Tab.B) Informar o código da situação tributária do produto.
Vr. Un base S.T, informar o valor unitário da base de cálculo do Icms na substituição tributária.
Período de Validade das Informações: informar a data inicial e final de validade das
informações do produto cadastrado. Esse campo poderá ficar em branco apenas se o
produto estiver cadastrado uma única vez no sistema, a partir do segundo cadastro
referente ao produto é necessário que altere primeiramente a data do primeiro cadastro
para depois cadastrar o novo produto. Veja exemplo abaixo:
“Eu tenho um produto chamado LOLO, em 06/1981 ele mudou de nome passando a se
chamar MILKBAR, ao invés de alterar o primeiro cadastro para MILKBAR eu informo que
a data de validade dele foi até 31/05/1981 e cadastro novamente o produto com o
mesmo código porém com o nome MILKBAR e a data de validade será de 01/06/1981 até
.........”
DNF ( Demonstrativo de Notas Fiscais) Conforme IN SRF 63 de 28-06/2001, a DNF deve
ser apresentada mensalmente (mesmo sem movimento) pelas pessoas jurídicas
fabricantes, importadoras e distribuidoras atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I
da referida Instrução Normativa.
Para todo NBM/SH válidos cadastrados, o sistema habilitará o campo DNF, onde
selecionaremos o item de lançamento (cod. Espécie) conforme a tabela que o próprio
sistema traz; informamos a unidade de medida e o fator de conversão para a unidade de
medida.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dados do Lançamentos dos Produtos: O sistema apresentará na tela os dados do
produto utilizado conforme cadastro. (tela anterior) campos:Desc. NBM/SH, Sit. Trib A e B,
Unidade, Aliq. IPI, Unit.Base ST.
Valor Unitário:este campo só será preenchido quando se tratar ECF ou PDV, em caso de
ítens de NF não preencher este campo
Quantidade: Informar a quantidade de mercadoria/produto do ítem que está sendo
lançado.
Fator de Conversão: este campo só habilitará para lançamento, quando no cadastro da
empresa estiver selecionado o campo DNF.
Na segunda parte da tela de lançamento do corpo da nota fiscal terá os seguintes campos
Qtd. Un. Med.Pad. este campo só habilitará para lançamento, quando no cadastro da
empresa estiver selecionado o campo DNF.
Valor Mercadoria: Informar o valor bruto do produto do ítem que está sendo lançado.
Valor Desconto: Informar o valor do desconto concedido no ítem.
Base de cálculo do ICMS: Informar o valor da base de cálculo de ICMS do ítem que
está sendo lançado.
Alíq. ICMS: Informar a alíquota do ICMS do produto conforme destacado na nota fiscal.
Valor do Icms: este campo só habilitará e deverá ser preenchido quando se tratar ECF ou
PDV, em caso de ítens de NF não preencher este campo
Isentos de ICMS:este campo só habilitará e deverá ser preenchido quando se tratar ECF
ou PDV, em caso de ítens de NF não preencher este campo
Outros de ICMS: este campo só habilitará e deverá ser preenchido quando se tratar ECF
ou PDV, em caso de ítens de NF não preencher este campo
Na terceira parte da tela de lançamento do corpo da nota fiscal terá os seguintes campos:
Base de cálculo para Subst. Tributária: Informar o valor de base de cálculo do Icms de
retenção na substituição tributária. (só habilitará, se cfop da Substituição)
Não deverão ser lançadas estas informações para as venda a consumidor (desde que não
sejam emitidas no modelo 1 ou 1-A) e nas operações com Ativo imobilizado, Energia
Elétrica, Comunicação e Transportes.
Base do IPI e Valor do IPI: Informar o valor referente o ítem que está sendo lançado.
Numero DI:Referente a Declaração de importação este campo só habilitará para
lançamento, quando no cadastro da empresa estiver selecionado o campo DNFe for um
cfop de importação.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para fins do Registro 60 na tela de lançamento das notas fiscais de entradas e saídas e
cadastros da máquina deve-se :
Necessário que seja configurado/cadastrado alguns campos no sistema para que seja
efetuado corretamente a rotina tanto dos lançamentos para emissão dos livros fiscais,
quanto também para geração do arquivo magnético. Primeiramente no cadastro da
empresa campo Tipo, deve estar como “R” Comércio com Máquina Registradora.
Informar os dados necessários no lançamento fiscal como
Série: informe o número da máquina registradora, emissor de cupom fiscal ou PDV, definido
pelo estabelecimento exemplo:
- 01 para máquina 1 e
- 02 para máquina 2;
Espécie: necessáriamente ECF, PDV ou CMR.
Em seguida, no primeiro lançamento, ou seja, no primeiro dia em que lançar um cupom de
uma máquina resgistradora, ECF, ou PDV, no sistema, selecionar o botão Grande total,
que habilitará no canto inferior direito. e abrirá a seguinte tela.
Para cálculo automático, para que o sistema totalize seu GT corretamente, no dia em que
ocorrer Cancelamento, desconto de valores, ou até mesmo para as empresas que
prestam serviços e faturam pela máquina registradoras, deverá informar estes valores no
momento do lançamento de saídas do dia, conforme tela acima, informar em cada
respectivo campo.
OBS: para efeito de cálculo dos impostos, as prestações de serviços realizadas através de
máquina registradora, ECF, PDV, deverão serem escrituradas também no menu
movimentos item ISS, modelo 51 ou 53 conforme a determinação de cada município.
Grande Total: informar o valor do GT do dia, referente a máquina registradora para que o
sistema siga uma somatória diária, e imprima também esse valor no campo observações
do livro registro de saídas, TICAR a opção "Não alterar estes dados quando recálcular" apenas no
primeiro lançamento.
Redutor Z: informar o número da redução em Z referente a cada máquina registradora, para
que o sistema siga uma somatória diária.
Contador de Reinicio de operações: este dado poderá ser extraído do Atestado de
Intervenção do equipamento, ou na fita de redução Z a partir do dia que for cadastrado este
número, o sistema levará para os outros dias a mesma numeração, mas quando alterar
este número em um determinado dia, a partir daí o sistema levará o nº alterado a partir
somente daquela data para frente.
Obs. Ao lançar os cupons fiscais no livro de saídas, deverá informar no campo espécie:
CMR, PDV, ou ECF. No campo série informar o número da máquina registradora definido
pelo estabelecimento. Ex. 01 para máquina 1, e o sistema assumirá CF na impressão do
livros de saídas.
Cadastro de Máquina Registradora :
Conforme tela abaixo, no campo Código: informar a série, ou seja, o número da máquina
registradora, PDV ou ECF, definido pelo estabelecimento, exemplo: - 01 para máquina 1 02 para máquina 2, para que o sistema busque pela série a somatória do grande total e
redutor Z. No campo Máquina: informar o número de fabricação do equipamento, onde cada
máquina tem o seu número.
Para fins do Registro 61 na tela de lançamento das notas fiscais de saídas deve-se
apenas efetuar os lançamentos de saídas em NF saídas, informando a série e subérie
corretamente. " D "
Para Fins do Registro 74:
Data do Inventário: informar a data do inventário para cada produto,
Código : referente código do produto se estiver cadastrado, traz a unidade, a Descrição,
NBM/SH e o tipo, caso não esteja cadastrado então abrirá a tela para Novo.
Unidade: Informar a unidade do produto (ex: UN,KG, LT outros),
NBM/SH: o sistema traz do cadastro do produto. informe o código da classificação fiscal do
produto <NBM/SH>, o mesmo poderá ser encontrado na TIPI. Essa informação só é
necessário para as Indústrias.
Tipo: ( tecle < enter> para pesquisa) ou digite um tipo já cadastrado
Quantidade: informar o total em estoque de cada produto.
Valor Bruto: informe esse valor caso não tenha conhecimento do preço unitário de aquisição
do produto
Margem de Lucro: informe o percentual de Lucro utilizado pela empresa, o qual será
aplicado e deduzido sobre o valor bruto e o resultado será informado no campo Valor
Unitário. Se o usuário conhecer o valor de aquisição do produto, digite direto no campo
valor unitário.
Valor unitário: informe o valor unitário de aquisição do produto.
Alíquota ICMS: informe o percentual utilizado na tributaç o do ICMS, a incidência deverá
ser correspondente ao produto ora cadastrado, esta informação será impressa na coluna
Observações.
Subst.Trib:. informar este campo somente para empresa do método anual da cat 17/99
Alíquota Interna:informar somente para empresa do método anual da cat 17/99
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas:
Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante
CNPJ: Se o código de posse for 1, não terá q ser feita a informação deste campo; se o
código de posse for 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o código de posse for 3, preencher com o
CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
Inscrição Estadual:Se o código de posse for 1, preencher com brancos; se o código de
posse for 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da
mercadoria de propriedade do informante; se o código de posse for 3, preencher com a
Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.”
UF: Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou
do proprietário da Mercadoria em poder do Informante.
* Geração para Fiscalização, (arquivo solicitado por Fiscais da fazenda)
Geração do arquivo magnético contendo os registros fiscais da empresa, conforme
convenio 142/02, a ser entregue a fiscalização quando solicitado. Ao acessar esta opção o
sistema traz selecionados tosdods os registros a serem gerados, caso não queira gerar
algum desmarque a opção. Você também poderá informar o período a ser gerado. No
término da geração o sistema imprime a etiqueta para o disquete, recibo de entrega, e
listagem de acompanhamento. O mês inicial e final a ser gerado, informar conforme o ano
que a empresa estiver ativa. Informar também a marca e modelo do computador.
Obs. Caso a empresa não tenha que gerar algum dos registros acima por n ão ter
informações, não ha necessidade de desmarcar, pois no momento da geração o sistema
não encontrará dados então não irá gerar.
Este arquivo é gerado no diretório da empresa, mas você pode gerar em outro diretório, e
para gerar em disquete informe A ou B no lugar de C .
Ex: \folhawi n\efiscal\9999 - o nome do arquivo será 9999_03_0104.txt que 9999 é o
numero da empresa, 03 é o ano ativo, e 01 é o primeiro mês e 04 o ultimo mês do arquivo a
ser gerado.
* Geração do arquivo por Estados. (obrigação mensal de alguns contribuintes)
Geração do arquivo magnético mensal com registros fiscais relativos as operações
interestaduais conforme convenio 142/02:
Conforme figura acima no canto superior direito temos as opções - Selecionar todos os
estados e - Desmarcar todos os estados. para facilitar a geração de apenas alguns estados.
Este arquivo é gerado no diretório da empresa, mas você pode gerar em outro diretório, e
para gerar em disquete informe A ou B no lugar de C .
Ex: \folhawin\efiscal\9999 - o nome do arquivo será 9999_03_0103BA.txt que 9999 é o
numero da empresa, 03 é o ano ativo, e 01 é o primeiro mês e 03 é o ultimo mês do arquivo
a ser gerado, e BA é o estado q está sendo gerado.
* duvidas frequentes
?
Dúvidas gerais: (extraído do Manual do Sintegra)
1 - Quem deve apresentar o arquivo magnético?
R - Todos os contribuintes que utilizem processamento de dados para a emissão de documentos
fiscais (Ex.: Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) ou para a escrituração de Livros Fiscais,
inclusive
quando
a
escrituração
fiscal
for
feita
em
escritório
de
contabilidade.
<nobr>
2 - Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
R - Não. Devem ser apresentadas todas as operações fiscais interestaduais, tanto as de entrada
como as de saída, e em algumas unidades federadas devem apresentar também as operações
internas, consulte a sua Secretaria de Fazenda ou Finanças.
3 - Como entregar o arquivo magnético quando não houver movimento?
R - O arquivo magnético deve ser entregue, apenas, com os registros 10, 11 e 90.
4 - Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
R - Não.
5 – Como posso entregar o arquivo magnético?
R - Os arquivos magnéticos devem ser entregues na Unidade Fiscal determinada pela sua
Secretaria de Fazenda ou Finanças ou transmitidos via Internet, caso sua SEFAZ tenha habilitado
essa opção.
6 - O usuário de Cupom Fiscal (ECF, MR, PDV) deve apresentar o Arquivo Magnético?
R - Somente se o usuário de Cupom Fiscal emitir documento fiscal e/ou faça a escrituração de livro
fiscal, por processamento de dados.
7 - Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações/ Energia Elétrica, no
Arquivo
Magnético?
R - Deve ser informado apenas os seis últi mos dígitos à direita, no número seqüencial, desprezando
os dígitos a esquerda. Exemplo: 9124-0123456, informar apenas o número 123456.
8- Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 992 e o valor do
Seguro no campo 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser informados
também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o
formato Numérico.
9 - Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
R - No Registro 54, informando o campo 08 - Número do Item com o número 999 e o valor da
Despesa Acessória no campo 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro. Devem ser
informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois
têm o Formato Numérico.
10- Onde é possível localizar os Códigos de Documentos Fiscais e como saber quais Registros
Magnéticos devem ser gerados?
R - Consultando o Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 no item 3.3.1- Tabela de
Documentos Fiscais e no item 7 - Estrutura do Arquivo Magnético. Abaixo uma tabela resumida
relacionando o Documento Fiscal, o Código do Modelo e o Registro Magnético que deve ser gerado.
Este resumo não dispensa a leitura do item - Estrutura do Arquivo Magnético, do Manual de
Orientação do Sintegra
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS, CÓDIGOS DE MODELOS E TIPOS DE
REGISTROS MAGNÉTICOS.
Código
Tipo de
MODELO
Modelo
Registros
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
24
61
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
14
60 ou 61
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
15
60 ou 61
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
16
60 ou 61
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
13
60 ou 61
Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Tomador do Serviço
10
70
Conhecimento Aéreo, modelo 10 – Prestador do Serviço
10
70 e 71
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 –
11
70
Tomador do Serviço
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 –
11
70 e 71
Prestador do Serviço
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 –
09
70
Tomador do Serviço
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 –
Prestador do Serviço
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 –
Tomador do Serviço
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 –
Prestador do Serviço
Despacho de Transporte, modelo 17
Manifesto de Carga, modelo 25
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A - Ver observação 01
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 – Na aquisição
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 – Na aquisição
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
Resumo Movimento Diário, modelo 18 – Ver observação 02
Códigos de Modelos para Cupom Fiscal
Cupom Fiscal Máquina Registradora
Cupom Fiscal PDV
Cupom Fiscal ECF
09
70 e 71
08
70
08
70 e 71
17
25
01
06
03
21
04
22
07
02
20
18
61
61
50
50
50
61
61
50
61 ou 70
60 ou 61
61
61
2B
2C
2D
60
60
60</TBODY>
Observação 01 :
?
?
?
Caso o informante seja contribuinte do IPI deverá ser gerado também o registro tipo 51;
Caso o informante seja substituto tributário deverá ser gerado também os registros tipo 53,
54, 55 e 75;
Caso o informante seja usuário de processamento de dados para a emissão de documentos
fiscais deverá ser gerado também os registros tipo 54 e 75.
Observação 02:
?
?
Consulte o Fisco da sua Unidade Federada para saber se esse documento deve ou não ser
informado no arquivo.
Dúvidas Registro 11úv
idas Registro 11:
1 - Como informar um endereço sem número?
R - Preencher o campo Número com zeros, pois o campo é numérico e, no campo complemento,
informar a situação, isto é, SEM NÚMERO ou KM- XXX ou outra situação.
2- Como informar um endereço com número composto (por ex: 101-A)?
R - Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou
a informação que melhor identificar o imóvel.
?
Dúvidas Registro 50
1 - O Validador esta rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
R - Se o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro, usando o CNPJ/CPF, na página
"http://www.sintegra.gov.br".
2 - Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
R - No campo Inscrição Estadual deve -se colocar a palavra "ISENTO", Independente de ser Pessoa
Física ou Jurídica.
3 - Como proceder quando o destinatário/remetente tem CPF e não tem CGC?
R - Deve informar o CPF no campo CGC/MF.
4- Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada informando que o mesmo se encontra
fora do período informado no Registro 10?
R - Porque não foi informada a data de entrada. Foi informada a data de emissão. Ou então a
entrada realmente pertence a outro período.
?
Dúvidas Registro 51
1- Quem deve gerar o Registro 51?
R - Apenas o contribuinte do IPI.
2- Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R - Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:
a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC,
Data, Série, Número, Modelo e CFOP), não foram informados exatamente da mesma forma
no registro tipo 50 e no registro tipo 51. Só deverão ser informadas no registro tipo 51
operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (código de modelo = 01 no tipo
50), não devendo ser informadas
operações acober tadas por outros modelos de
documentos fiscais (principalmente os modelos 06 e 22, que são informados somente no
tipo 50). Observar que no layout do tipo 51 não existe campo para modelo de documento
fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os registros são modelo 01 para
comparação das críticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51.
b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50
correspondente.
?
Dúvidas Registro 54:
1 - Quem deve apresentar o registro 54?
R - Apenas os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados (Nota fiscal
Modelo 1 e 1A). Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento estão
dispensados de apresentar o registro 54, ou a critério de sua Unidade Federada.
2 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
R – Consulte sua Unidade Federada.
3 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
R - Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:
a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF,
Modelo, Série, Subsérie, Número da NF e CFOP), não foram informados exatamente da
mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54.
b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50
correspondente.
?
Dúvidas Registro 61:
1 - Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
R - Não. Será gerad o apenas um registro diário por modelo/série/subsérie.
?
Dúvidas Registro 70:
1 - Quem deve gerar o Registro 70?
R - Os contribuintes de ICMS tomadores o u prestadores de serviços de transporte .
2 - Quem é o Tomador do Serviço de Transporte?
R - É o contri buinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente.
Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
3 - CGC de quem deve ser informado?
R - No caso de aquisição(contratação) de Serviço de Transporte, o CGC a ser informado é d o
emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, o
CGC a ser informado é o do tomador do Serviço de Transporte.
?
Dúvidas Registro 71:
1- Quem deve gerar o Registro 71?
R - Apenas os prestadores de serviços de transporte.
?
Dúvidas Registro 75:
1- Quando gerar o Registro 75?
R – É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o
sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte
2- Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro
54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registro
54(está sobrando Registro 75).
3- Onde pode ser encontrado a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
R - Esta tabela encontra-se no menu Ajuda/Legislação do programa Validador Sintegra.
4- Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
R - O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais
contribuintes.
* Importação e validação no Sintegra (versão 4.0.5)
* Advertências e rejeições do Sintegra relacionadas a lançamentos incorretos.
NOTA:neste treinamento não será eclarecido dúvidas específicas sobre o
Validador(Sintegra) e nem sobre a transmissão de arquivo.
INSTRUÇÕES COLETADAS DO SITE PFE - SP
</nobr>
<!---NotÃ-cias--- >
VALIDAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS
CONVÊNIO ICMS 57/95 – PORTARIA CAT 32/96
I) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES PAULISTAS
1.1- Contribuintes Paulistas notificados para entregar arquivos ao Sintegra -SP:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o t m, versão 4.0.3 ou superior, e
enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do t m, versão 3.7.2 ou superior. Estes
programas estão disponíveis no PFE da SEFAZ/SP e no site do
http://www.sintegra.gov.br.
-> Mais informações
ESCLARECIMENTOS AOS CONTRIBUINTES PAULISTAS NOTIFICADOS A
ENTREGAR ARQUIVOS DIGITAIS PARA O SINTEGRA - SP
CONVÊNIO ICMS 57/95 – PORTARIA CAT 32/96
AVISO 12/03/2003
Atenção: A partir de 12/03/2003 o contribuinte deve validar o arquivo com o Validador
versão 4.0.5 ou superior. O TED não aceitará transmitir arquivos validados por versão
inferior à 4.0.5.
AVISO 07/02/2003
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
:
OS
CONTRIBUINTES PAULISTAS NOTIFICADOS PELO SINTEGRA - SP
PODERÃO
ENTREGAR OS ARQUIVOS DIGITAIS DAS REFERÊNCIAS JANEIRO, FEVEREIRO
E
MARÇO/2003 ATÉ 25 DE ABRIL/2003, EM VIRTUDE DE ALTERAÇÕES
NO LAY-OUT
REGULAMENTADAS NA PORTARIA CAT 92 DE 30/12/2002 E CONVÊNIO ICMS 142 DE
13/12/2002. OS ARQUIVOS DEVERÃO SER CONSISTIDOS PELO
VALIDADOR DO
SINTEGRA VERSÃO 4.0.2 OU SUPERIOR E TRANSMITIDOS PARA A SEFAZ/SP PELO
PROGRAMA TED VERSÃO 3.7.2 OU SUPERIOR.
I)
SOBRE
O
CONTEÚDO
DO
ARQUIVO
SOLICITADO
NA
NOTIFICAÇÃO:
a) A ENTREGA DE ARQUIVOS É PERMANENTE – TODOS OS MESES: Nas notificações
expedidas desde agosto/2002 pelo Sintegra da SEFAZ/SP consta a seguinte expressão
“...NOTIFICADO A ENTREGAR MENSALMENTE”; isto significa que a partir da notificação,
o contribuinte passa a ter a obrigação PERMANENTE de entregar o arquivo. Exemplo:
As notificações datadas de 23/10/2002 solicitaram arquivos das referências janeiro a
outubro/2002 para entrega no prazo excepcional de 20 a 30 de novembro de 2002.
Portanto, a partir da referência novembro/2002, o arquivo deve ser entregue entre 20
e 25 dezembro/2002, a referência dezembro/2002 deve ser entregue entre 20 e 25 de
janeiro/2003, a
referência
janeiro/2003 deve ser entregue entre 20 e 25 de
fevereiro/2003,
e
assim
por
diante.
b) O QUE SIGNIFICA TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES? Nas notificações expedidas desde
agosto/2002 pelo Sintegra da SEFAZ/SP consta a seguinte expressão “...TOTALIDADE
DAS OPERAÇÕES”; isto significa que devem ser informadas todas opera ções realizadas
sob quaisquer CFOP sejam elas operações internas (dentro do estado de São Paulo),
interestaduais, entradas, saídas, com exterior, transferências, devoluções, compras,
vendas, etc. Observar que todos estes dados devem estar informados num único
arquivo.
A PRESENTE INSTRUÇÃO TAMBÉM CONSTA NO ITEM “AJUDA” DO PROGRAMA. LEIA-O
ATENTAMENTE
PARA
MAIS
ESCLARECIMENTOS.
ATENÇÃO: A implantação do Sintegra em
São Paulo é gradual. Somente os
contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os
arquivos. Portanto, os demais devem aguardar notificação da Secretaria da Fazenda do
Estado
de
São
Paulo
para
iniciar
a
entrega.
1.2- Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas
e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra -SP:
Devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais
realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio
ICMS 69/02). Deve m validar o arquivo e gerar a mídia usando o t m, versão 4.0.3 ou
superior. Devem consultar a forma de envio da mídia no site do
http://www.sintegra.gov.br, item “Recepção de Arquivos”.
1.3- Contribuintes Paulistas notificados diretamente pelo Agente Fiscal de Rendas da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a entregar arquivos para fins de
auditoria - art.30 da Port. CAT 32/96:
Devem elaborar os arq uivos e entregá-los em meio físico diretamente ao Agente Fiscal
de Rendas solicitante, de acordo com as instruções contidas na sua notificação.
ATENÇÃO: As situações previstas no item 1.1 e neste item 1.3 têm natureza legal
distintas e por esta razão, são independentes. O envio de arquivos ao Sintegra -SP, a
qualquer tempo, não substitui e nem desobriga a entrega dos mesmos diretamente ao
Agente Fiscal de Rendas solicitante. Alertamos que o contribuinte pode ser notificado a
simultaneamente e ntregar arquivos ao Sintegra -SP e diretamente ao Agente Fiscal de
Rendas e, neste caso, deve cumprir ambas obrigações separadamente.
II) INSTRUÇÕES PARA CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS
Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizara m operações com o Estado de
São Paulo e que ainda não foram enquadrados no Sintegra de seu Estado:
Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o t m, versão 4.0.3 ou superior, e
enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do t m, versão 3.7.2 ou superior. Estes
programas estão disponíveis no PFE da SEFAZ/SP e no site do
http://www.sintegra.gov.br.
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treinamento arquivo magnético convenio 57/95