ASSINATURA DIGITAL (NÃO TENHO LOGIN)
Nesta versão do sistema E-PROCESS (Sistema Integrado de Protocolização
e Fluxo de Documentos Eletrônicos) não será mais possível executar
assinatura digital de documentos PDF via E-process on line. Quando o
processo a ser protocolado no E-Process exigir assinatura digital dos
documentos PDF anexados, estes deverão ser assinados digitalmente
antes de se acessar o sistema, através de algum software de assinatura
digital.
Após o documento ser assinado e salvo no próprio
microcomputador, deve-se acessar o E-Process e realizar os
preenchimentos dos campos exigidos no processo, para então, anexar os
documentos PDF já assinados digitalmente (arquivos com terminação
".pdf.p7s").
A dependência com a versão 6 do Java acabou. "Nessa nova versão,
a operação de anexar um documento PDF dentro do Sistema E-Process se
tornará mais rápida e prática, já que não ocorrerão mais transtornos tais
como, incompatibilidade com novas versões do Java, travamento do
navegador, mensagens como 'aguarde... o programa de assinatura digital
está sendo carregado' “etc".
Para se efetuar a assinatura digital de documentos PDF a serem
anexados no sistema, a Sefaz-MT disponibilizará, como sugestão, o
Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos, chamado ARISP.
Este software de assinatura digital foi desenvolvido pela Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo e, além de ser indicado pelo
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (órgão responsável por
manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil), é
atualmente utilizado por diversos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais.
O ARISP permitirá que o usuário dê validade jurídica aos seus
arquivos eletrônicos, ou seja, o documento assinado terá adicionado as
informações pessoais contidas no seu certificado digital de forma a gerar
um número hash, que o identificará como único e impossibilitará de
qualquer alteração no documento, sem que a assinatura seja removida do
arquivo. Essa padronização adotada pelo ARISP obedece aos princípios de
segurança e à interoperabilidade entre Sistemas de Governo Eletrônico,
chamado de e-PING.
A utilização do ARISP não é obrigatória, o documento PDF poderá
ser assinado digitalmente por qualquer outro software de assinatura
digital no padrão PKCS#7 (softwares que geram arquivos PDF com a
terminação ".pdf.p7s").
O objetivo da ferramenta é alterar a regra de assinatura de
arquivos: o contribuinte faz download de um programa de assinatura
digital em sua máquina (como sugestão: ARISP), assina os documentos e
os entregam assinados no momento da criação do processo. Não mais
assina os documentos no momento da inclusão do processo, como era o
modo convencional.
Assim, diminui os requisitos de conexão com internet no momento
da inclusão do processo, já que todas as verificações dos arquivos
assinados, dados do certificado digital, entre outros, serão realizados em
momento posterior à inclusão do processo e não mais no momento da
inclusão.
A ferramenta será disponibilizada para substituir o modo
convencional de inclusão de processos e anexos.
Relembrando: incluirá o processo já com os arquivos assinados, e
todas as verificações no arquivo serão realizadas posteriormente, e não no
momento da inclusão do processo, tornando o procedimento mais célere
e menos dependente da qualidade de conexão com a internet. Seguem as
orientações abaixo:
Para realizar o download do Aplicativo ARISP basta acessar o
endereço: http://www.arisp.com.br/assinador/setup/AssinadorARISP.exe
01- Acesse o portal da SEFAZ/MT www.sefaz.mt.gov.br
02- Acesse o link E-PROCESS ao lado esquerdo da tela (clique em cima do
link)
03 - Clique em cima do link “Para acessar a página do Sistema EProcess clique aqui”
04 - Baixar Modelos
Esse menu está presente no site para contribuintes e contabilistas.
A funcionalidade baixar modelos tem duas funções principais:
(a) – Para que o contribuinte obtenha o documento “.doc” modelo a
ser preenchido para interposição do processo. Isso faz com que todos os
dados necessários à análise do processo sejam informados, evitando que o
processo seja inadmitido por falta de informações.
(b) – Para que o contribuinte saiba qual o assunto deste tipo de
processo a ser protocolado. Isto será importante na inclusão de processos.
Lembrando que para a baixa dos modelos é solicitado código de
imagem como medida de proteção do Banco de Dados da SEFAZ.
(c) - Trata-se de documento tipo “doc.”, que depois de preenchido
deve ser convertido em “pdf”CREATOR e assinado digitalmente no
programa de assinatura digital – ARISP ou qualquer outro programa
compatível com o sistema e-process para sua inclusão no processo como
petição (“pdf.p7s”).
05- Incluir Processo
Funcionalidade utilizada para a criação do processo, propriamente
dita. Através dela, o contribuinte inclui o processo informando dados
necessários ao seu direcionamento, além da documentação necessária à
sua análise.
Nesta tela há uma observação importante, e muitas vezes
despercebida. Trata-se da orientação ao contribuinte de utilizar o
software PDFCREATOR para a geração dos arquivos pdf. A geração de
arquivos pdf por outros softwares – inúmeros no mercado, não garante a
compatibilidade do sistema e-process para a leitura dos arquivos
posteriormente. Isso causa inadmissão de inúmeros processos e
transtornos no atendimento.
Relembrando: nessa nova versão o contribuinte incluirá o processo
já com os arquivos assinados, e todas as verificações no arquivo serão
realizadas posteriormente, e não no momento da inclusão do processo,
tornando o procedimento mais célere e menos dependente da qualidade
de conexão com a internet.
É importante ressaltar que há uma diferença na extensão do
arquivo assinado digitalmente, em relação ao arquivo não assinado. Um
arquivo não assinado possui a extensão “.pdf”. Já um arquivo que já foi
assinado digitalmente possui a extensão “.pdf.p7s”.
Na inclusão do processo, é obrigatória a indicação dos seguintes
dados:
(A)Interessado: é o interessado pelo processo a ser protocolado. Informase um CPF ou CNPJ. Importante: E-PROCESS trabalha com CNPJ ou CPF.
Não é necessário contribuinte ser inscrito para protocolar um processo.
Também é importante que o CPF ou CNPJ tenha um e-mail válido
vinculado, para o recebimento dos atos processuais. Sem o e-mail, o
sistema não deixará que o contribuinte protocole o processo.
(B)Município/Domicílio Tributário: eleito pelo contribuinte Pessoa Física
interessado pelo processo. No caso de Pessoa Jurídica, a informação do
domicílio tributário é passada pelo Sistema de Cadastro de Contribuintes.
(C)Tipo de Procurador: esta é uma das informações que mais geram
confusão por parte de servidores e contribuintes. Há duas opções de
procurador:
Obs – Aqui Também é importante que o CPF ou CNPJ do procurador tenha
um e-mail válido vinculado, para o recebimento dos atos processuais. Sem
o e-mail, o sistema não deixará que o contribuinte protocole o processo.
a)Outras Pessoas Físicas/Jurídicas: essa opção deve ser selecionada
sempre que o certificado digital a ser utilizado na assinatura não for do
interessado. Muito comum quando é um grupo de empresas e utiliza-se o
certificado da matriz para protocolo de processo para a filial.
b)Contabilista: essa opção somente pode ser selecionada quando o
contador está cadastrado como tal no cadastro de contribuintes. Ou seja,
caso o representante legal seja um contabilista, mas ainda não seja o
contabilista deste interessado no cadastro, mesmo sendo contabilista,
deve selecionar “Outras Pessoas Fisicas/Jurídica” e não “Contabilista”.
(D)Assunto: seleção do agrupamento dos tipos de processo. Para verificar
a qual assunto pertence o tipo de processo a ser protocolado, basta
verificar na tela de “Baixar Modelo”, descrito acima.
(E)Tipo de Processo: é o conjunto das características necessárias a
identificação do processo, como regra de tramitação, unidade responsável
pela análise, necessidade ou não do uso de certificado digital, dentre
outras.
(F)Para o “ASSUNTO – ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO
ART. 1.036 DO RICMS-MT)” e “PROCESSOS DE CONTRIBUINTES
ATENDIDOS PELA GERÊNCIA DE GRANDES DEMANDADORES DE SERVIÇOS
está disponível um manual específico para esse ASSUNTO no
Portal
da
SEFAZ
ou
acesse
o
link
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/ABERTO_REVISAO
_DE_LANCAMENTOS.pdf
(GGDS)”
(G)Anexar Petição: é o campo onde o interessado anexa o requerimento
objeto do processo. Para o correto protocolo do processo, apesar do
princípio da informalidade que norteia o processo na esfera
administrativa, orienta-se o contribuinte a usar o requerimento presente
no “Baixar Modelos” buscando-se juntar todas as informações necessárias
à correta análise do processo. Lembrando-se que a petição já devem estar
assinada digitalmente “pdf.p7s” pelo programa de assinatura digital ARISP
ou qualquer outro programa compatível com o sistema e-process.
(H)Outros Anexos: neste campo o interessado adiciona todos os demais
documentos necessários a formar convicção necessária ao analista formar
sua opinião de maneira correta. Lembrando-se que o anexos já devem
estar assinados digitalmente “pdf.p7s” pelo programa de assinatura digital
ARISP ou qualquer outro programa compatível com o sistema e-process.
É importante mencionar que todos os dados do certificado digital
serão verificados posteriormente. Caso haja algum dado em desacordo
com o registro do certificado digital, os anexos serão rejeitados no
momento de sua verificação.
06 - Validar Transmissão
Quando o contribuinte termina a fase de inclusão do processo
administrativo tributário lhe é enviado um código para validação do
processo. Este código é enviado para o e-mail de correspondência
presente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, além
dos endereços de e-mail de todos os Representantes Legais vinculados ao
processo. Aqui cabe ressaltar que na versão atual, não é enviado
comunicação dos processos para e-mail de preposto, sócios ou de
quaisquer outros que tenham relação com o interessado, mas que não
tenham relação firmada com o processo em específico. Na tela de
validação de transmissão, abaixo, é necessário informar o código, que é
enviado ao e-mail além do e-mail de correspondência do interessado.
Após a validação do processo é enviado novo código de
acompanhamento do processo – código de usuário -. Também importante
ressaltar que somente será enviado o código de usuário para os processos
incluídos via acesso aberto – site -. Caso o processo tenha sido incluído via
acesso Contribuinte ou Contador, o processo já é criado validado e não é
enviado código de validação ou código de usuário.
Subentende-se que o contribuinte, ou contador, conforme o caso
acompanhará o processo através do acesso web. Abaixo a tela de
validação de transmissão.
A funcionalidade de validação da transmissão visa garantir a
autenticidade do processo, ou seja, que somente o titular do processo ou
procurador devidamente cadastrado, possam peticionar em seu nome.
07 - Consultar Andamento do Processo
Esta funcionalidade foi desenvolvida para que o interessado possa
acompanhar o andamento do processo impetrado. Através dela, ele
informa o número e ano do processo, além do código de usuário. Isso
garante que não só os contribuintes que têm acesso web como contador
ou contribuinte tenham como acompanhar o andamento dos processos.
08- Adicionar Outros Anexos
Esta funcionalidade foi desenvolvida para que o contribuinte
pudesse adicionar mais documentos que julgue necessário para a
correta análise do processo. Devido a alterações recentes,
independente do Status do processo, e a qualquer momento,
tecnicamente, o contribuinte pode anexar mais documentos ao
processo, a não ser que o mesmo esteja finalizado. Para ter acesso a tal
funcionalidade é necessário informar o número e ano do processo,
além do código de usuário. Também para os contribuintes que
acessarem o sistema via acesso web – acesso contador ou contribuinte
-, não é necessária a digitação do código de usuário.
09- Gerar Novo Código de Usuário
Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte que
perdeu o código de usuário, necessário para consultar andamento do
processo ou anexar documentos ao mesmo, possa gerar novo código.
Para executá-la é necessário que informe o número do processo e o email de correspondência presente no Cadastro de Contribuintes do
Estado.
A qualquer momento e independente do status do processo –
mesmo FINALIZADO -, o contribuinte pode gerar novo código de
usuário para acompanhamento do processo.
Ao escolher o documento, o sistema verifica se o mesmo tem
relação com o processo e envia o novo código para o e-mail de
correspondência constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do
Mato Grosso.
10- Inativar/Reativar Representante Legal
Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte possa
inativar ou reativar representante legal vinculado ao processo. Vale
salientar mais uma vez: de acordo com a versão atual do sistema, não
há vinculação do processo com preposto ou sócios do contribuinte.
Para que terceiro seja notificado dos trâmites do processo é necessário
que seja vinculado ao mesmo como representante legal.
11- Vincular Novos Representantes Legais
Esta funcionalidade foi criada para que o contribuinte possa vincular
novos representantes legais no processo. Para tal, é necessário que o novo
representante esteja presente no Cadastro de Contribuintes do Estado e
possua um e-mail válido para receber notificações sobre alterações no
processo. Para executá-la é necessário que o contribuinte informe o
número do processo e o código de usuário correspondente. Vale ressaltar
também, que para os contribuintes que têm acesso Contribuinte ou
Contador no acesso web, não é necessário a informação do código de
usuário do processo, assim como as funcionalidades de consulta do
processo, alteração de representante legal ou juntar novos anexos.
Em caso de dúvidas sobre funcionamento das ferramentas
apresentadas, entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou
pelo telefone 65-3617-2900 (CALL CENTER).
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