LEI Nº 4.524 DE 19 DE JANEIRO DE 2015
ESTABELECE dimensões especiais dos quarteirões
369 e 211, lotes 360 e 355, respectivamente,
situados na Avenida Dr. Waldomiro Graeff ...............
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE/RS.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam estabelecidas dimensões especiais dos quarteirões 369 e 211, lotes 360 e 355, situados na
Avenida Dr. Waldomiro Graeff, nesta cidade de Não-Me-Toque, com área de 347.585,00m² e 102.763,00m²
respectivamente, ficando desvinculados dos limites estabelecidos na Lei Municipal n.º 1.018/87 e suas alterações
posteriores, conforme Mapa e Memorial Descritivo que fazem parte integrante da Lei.
Art. 2º. As dimensões e confrontações dos quarteirões e lotes citados no art. 1º desta Lei são as seguintes:
I - Quadra 369, Lote 360: Lote com benfeitorias, sendo: uma casa de moradia em alvenaria dupla, coberta com
telhas de barro, com área total de 421,66m², onde o referido lote está situado na quadra 369, nesta cidade, localizado
no lado impar da Avenida Dr. Waldomiro Graeff, esquina com o lado par da Rua Pantaleão Graeff, confrontando: ao
Norte, na extensão de 711,00 metros, com área de Augustin & Cia Ltda; ao Sul, no sentido oeste-leste, na extensão de
360,00 metros, com a Rua Pantaleão Graeff e mais a extensão de 550,00 metros, pelo eixo de uma estrada interna
(sinuosa); ao Leste, na extensão de 602,00 metros, com área “3” de Implementos Agrícolas Jan S/A; ao Oeste, na
extensão de 360,40 metros, com a Avenida Dr. Waldomiro Graeff, dentro do seguinte quarteirão: Norte, quadra não
identificada; Sul, Rua Pantaleão Graeff; Leste, quadra não definida; Oeste, Avenida Dr. Waldomiro Graeff. Área:
347.585,00m².
II - Quadra 211, Lote 355: Lote sem benfeitorias, nesta cidade, localizado no lado impar da Avenida Dr. Waldomiro
Graeff, esquina com o lado impar da Rua Pantaleão Graeff, confrontando: ao Norte, na extensão de 362,00 metros, com
a Rua Pantaleão Graeff; ao Sul, na extensão de 473,42 metros, com uma sanga; ao Leste, na extensão total de 227,00
metros, com área de Clovis Fernando Birck; ao Oeste, na extensão de 274,60 metros, com a Avenida Dr. Waldomiro
Graeff, dentro do seguinte quarteirão: Norte, Rua Pantaleão Graeff; Sul, Rua 641; Leste, quadra não definida; Oeste,
Avenida Dr. Waldomiro Graeff. Área: 102.763,00m².
Art. 3º. As áreas descritas no artigo anterior ficam inseridas ao BAIRRO SOLANO, delimitado pela Lei Municipal
n.º 1.995, de 15 de junho de 1999.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 19 DE JANEIRO DE 2015.
TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
ELEN C. HEBERLE
Procuradora Jurídica
OAB/RS 58.704
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento
Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
Download

LEI 4524/2015 – ESTABELECE dimensões especiais dos quarteirões