PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
DA GESTÃO MUNICIPAL
FALHAS CONSTATADAS
POR
ÁREA DA GESTÃO
OBJETIVOS
CONHECER AS PRINCIPAIS FALHAS
POR ÁREAS DA GESTÃO
PREVENIR A OCORRÊNCIA FUTURA
DESSAS FALHAS
APRESENTAÇÃO
QUAIS SÃO AS ÁREAS DA GESTÃO?
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1-CONTROLES DA GESTÃO;
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2-GESTÃO ORÇAMENTÁRIA;
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3-GESTÃO FINANCEIRA;
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4-GESTÃO PATRIMONIAL;
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5-GESTÃO RECURSOS HUMANOS;
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6-GESTÃO DO SUPRIM. DE BENS E SERVIÇOS;
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7-GESTÃO OPERACIONAL (FINALÍSTICA).
APRESENTAÇÃO
PRINCIPAIS FALHAS DE GESTÃO
COMUNS AOS PROGRAMAS DA:
- SAÚDE;
- EDUCAÇÃO;
- ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PRINCIPAIS FALHAS DE GESTÃO
- Licitações sem clareza das condições de entrega;
- Licitações sem indicação de preços máximos ou de
referência;
- Atestação irregular de despesas;
- Controle de estoques deficiente;
- Controle patrimonial deficiente;
- Controle de cumprimento de carga horária deficiente;
- Orçamento inadequadamente estruturado em termos de
projeto/atividade;
LICITAÇÃO SEM DEFINIÇÃO DE
CRONOGRAMA DE ENTREGA
- Quantitativos por entrega não definidos;
- Frequência de entrega não definida;
- Falta de transparência;
- Prejuízo à competitividade;
- Propostas menos vantajosas para a Administração;
- Descumprimento ao inc. II do art. 40 da Lei 8.666/93.
Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços
Subárea: 1-Processos Licitatórios
Assuntos: 1-Formalização / 4-Limites à Competitividade
LICITAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE
PREÇO MÁXIMO OU DE REFERÊNCIA
- Ausência de realização de pesquisa de preços;
- Ausência de comprovação de realização das
pesquisas realizadas que amparam o orçamento;
- Ausência de fixação de preços máximos (Acórdão
1564/2003 Plenário);
- Desconformidade ao inciso X do art. 40 da Lei n.°
8.666/93;
Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços
Subárea: 1-Processos Licitatórios
Assuntos: 1-Formalização / 4-Limites à Competitividade
ROTINA INDEVIDA DE
ATESTAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
- Atestação indevida por Prefeito/Secretário;
- Atestação indevida por quem não participou do ato
de conferência;
- Atestação sem amparo em comprovantes de
conferência emitidos pelo responsável pelo ato;
- Desconformidade ao art. 63 da Lei Federal 4.320/64;
Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços
Subárea: 2-Contratos
Assunto: 3-Fiscalização Interna
ATESTAÇÃO
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Ao atestar o recebimento do objeto, o responsável deve verificar se o
material foi entregue ou a obra ou o serviço foram realizados de acordo
com o contrato, Conforme especificações apresentadas e aceitas.
O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do
responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A
atestação caberá a servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal
da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para
esse fim.
Fonte: pag. 294/295 do Manual Licitações & Contratos – Orientações
Básicas, 2006, 3° Edição, do Tribunal de Contas da União
GESTÃO DE ESTOQUES DEFICIENTE
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Movimentação de entrada e saída de mercadorias
sem registro em sistema manual ou informatizado de
estoques;
Inexistência de rotina de emissão e arquivamento de
comprovantes de entrega de mercadorias saídas dos
estoques;
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Ausência de inventário periódico;
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Almoxarifados sem restrição de acesso a terceiros;
Área: 6-Suprimento de Bens e Serviços
Subárea: 4-Gerenciamento de Estoques
Assuntos: 2-Controle de Materiais / 5- Sistemas de Controle
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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NOTAS FISCAIS, MESMO QUE ATESTADAS,
NÃO COMPROVAM ISOLADAMENTE A
REGULARIDADE DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS.
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DEPENDE CUMULATIVAMENTE DE:
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Notas fiscais atestadas por quem participou do ato
de conferência, ou;
Notas fiscais atestadas com base em comprovantes
emitidos por quem participou do ato de conferência;
Comprovação das aquisições
e destinações
mediante registro nos estoques (Acórdão n.°
6.558/2010 – TCU – 1° Câmara);
Documentação arquivada comprovando a entrega ao
destino das mercadorias retiradas dos estoques;
ACÓRDÃO N.° 6.558/2010 – TCU – 1° CÂMARA;
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Comprovação da boa aplicação é representada pela evidenciação da
entrega dos alimentos comprados e pagos.
Comprovação da regular aplicação mediante controle de estoques.
Demonstrativos de quantidades e valores “nada valem como
comprovantes da execução física e financeira do Programa, porque
simplesmente não estão acompanhados dos documentos pertinentes que
lhes possam emprestar confiabilidade.”
Julgamento das contas irregulares com aplicação de multa ao responsável
e ainda determinação de recolhimento do valor não comprovado,
atualizado e acrescido dos juros de mora.
RISCOS INERENTES
RECURSOS ENVOLVIDOS EM:
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Compras e destinações sem registro em sistema de estoques;
Mercadorias retiradas dos estoques sem comprovantes de
entrega no destino;
Notas fiscais de mercadorias entregues diretamente pelos
fornecedores no destino final, sem passagem por estoques,
não acompanhadas de comprovantes de entrega emitidos por
quem procedeu ao ato de recebimento e conferência;
PODEM RESULTAR EM:
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Impossibilidade de atestar a regularidade da aplicação dos
recursos fiscalizados;
Recomendação de abertura de TCE e devolução dos recursos
ao Erário;
ENUNCIADO DE DECISÃO N.° 176 / TCU
O ÔNUS DA PROVA É DO GESTOR
“Compete ao gestor comprovar
a boa e regular aplicação
dos recursos públicos,
cabendo-lhe o
ônus da prova.”
GESTÃO PATRIMONIAL DEFICIENTE
- Ausência de incorporação patrimonial;
- Ausência de identificação patrimonial nos bens;
- Ausência de inventário periódico;
- Ausência termos de responsabilidade;
- Desconhecimento da localização dos bens;
- Ausência de comprovação de existência;
- Desconformidade aos art. 94 a 96 da Lei n.° 4.320/64;
Área: 4-Gestão Patrimonial
Subárea: 1-Inventários Físicos e Financeiros
Assunto: 2-Existências Físicas / 3-Sistemas de Controle
GESTÃO DE RH DEFICIENTE
- Falhas no controle sobre o registro de frequência no
livro-ponto ou utilização do sistema eletrônico;
- Preenchimento incompleto ou inverídico dos horários
de entrada e saída no livro-ponto;
- Burla ao controle eletrônico pelos profissionais;
- Abono de horas não trabalhadas sem justificativa;
- Profissionais indevidamente liberados do registro de
livro-ponto ou do ponto eletrônico;
Área: 5-Gestão de Recursos Humanos
Subárea: 2-Remuneração, Benefícios e Vantagens
Assuntos: 1-Consistência dos Registros
11-Gerenciamento das Informações de Pessoal
GESTÃO DE RH DEFICIENTE
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Descumprimento das 40 horas semanais dos profissionais da Saúde;
Sem desconto das horas não trabalhadas;
Exercício de atividades paralelas remuneradas em pleno
horário de trabalho;
Descumprimento de TAC com o Ministério Público;
Ensejando a devolução dos recursos ao Fundo Nacional
de Saúde;
Abertura de Processos Administrativos;
Área: 5-Gestão de Recursos Humanos
Subárea: 2-Remuneração, Benefícios e Vantagens
Assuntos: 1-Consistência dos Registros
11-Gerenciamento das Informações de Pessoal
Subárea: 6-Regime Disciplinar
Assunto: 3-Infringência ao Regime Disciplinar
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA INADEQUADA
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Previsão orçamentária de apenas fontes federais em
determinados projetos/atividades, embora também financiados com fonte própria;
Orçamento não desdobrado em projeto/atividade (Função,
Subfunção, Programa, Projeto/Atividade);
Uso inadequado de Projeto/Atividade, por englobar ações
distintas em um único Projeto/Atividade;
Descumprimento à Portaria nº 42/1999/MPOG, aplicável a
todos os entes da Federação;
Desconhecimento
governamental;
do
volume
de
gastos
Área: 2-Gestão Orçamentária
Subárea: 2-Análise da Execução
Assunto: 2-Execução das Despesas Correntes
por
ação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SC
Telefone: (48) 3251-2000
E-mail: [email protected]
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falhas constatadas