PLANO DE REVITALIZAÇÃO
Comarca de Braga
Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2
Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF
Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado
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O presente plano de recuperação prevê a satisfação do credor pela recuperação da
Revitalizada, permitindo que o pagamento aos credores seja efetuado à custa dos
rendimentos gerados, tal qual indicado no presente PER.
Os devedores enfrentam dificuldades sérias para cumprir as suas obrigações, designadamente
por ter falta de liquidez e por não conseguir obter crédito. O presente plano obstará à
probabilidade séria da impossibilidade de cumprimento, pelos devedores, num futuro
próximo, das suas obrigações vincendas.
Propõe-se o pagamento a todos os credores nos seguintes termos:
A) Quanto ao crédito do Instituto da Segurança Social, I.P. propõe-se a regularização
da quantia total em débito reclamado na secção de processo executivo competente.
A primeira prestação vence-se no mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença
que homologar o plano de revitalização.
B) Quanto ao crédito da Autoridade Tributária propõe-se o pagamento da quantia
total em débito reclamado, em 36 prestações, acrescido de juros de mora vincendos
à taxa de 5,476%. A primeira prestação vence-se no mês seguinte ao términus do
prazo previsto no nº 5, do artº 17º-D do CIRE.
Dispensa de garantia, nos termos conjugados dos artigos 52º nº 4 e 74º nº 1 da LGT:
por mera cautela, no caso de não-aceitação pelo órgão de execução fiscal da garantia
ora proposta ou de não consideração da sua suficiência, o que poderá implicar a não
homologação do plano de recuperação da devedora, com a subsequente liquidação
da empresa que integra a massa insolvente, causando a si própria, Autoridade
Tributária, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a todos os demais
credores um manifesto prejuízo irreparável, que impede, evidentemente, o seu
retorno ao “status quo ante”, desde já se requer, em tal eventualidade, a dispensa de
garantia, nos termos conjugados dos artigos 52º nº 4 e 74º nº 1 da LGT.
C) Quanto aos créditos da Caixa Geral de Depósitos, S.A. Credor Hipotecário,
propõe-se o pagamento do valor reclamado e reconhecido:
1. Quanto aos créditos hipotecários:
- pagamento da totalidade da quantia reclamada reconhecida
- alargamento do prazo até aos 80 anos do mutuário mais velho
D) Quanto aos demais Créditos Comuns, propõe-se o pagamento da totalidade da
quantia reclamada e reconhecida em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas.
A primeira prestação vence-se no mês seguinte à data do trânsito em julgado da sentença de
homologação do plano especial de revitalização.
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PLANO DE REVITALIZAÇÃO
Comarca de Braga
Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2
Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF
Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado
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Conforme melhor se individualiza nos quadros infra apresentados.
A fiscalização do cumprimento do plano caberá ao Senhor Administrador Judicial provisório.
As vantagens do presente plano de revitalização, passam pela previsão de uma maior
probabilidade de recebimento dos seus créditos para todos os credores.
Todos os pagamentos serão feitos mediante transferência bancária para NIB a indicar por
cada um dos credores, devendo posteriormente ser remetido para a Revitalizada o respetivo
recibo de quitação.
O MAPA POR CREDORES (indicação do Credor, respectivo Montante e Percentagem),
bem como, O PLANO DE PAGAMENTOS PROPOSTO encontram-se infra.
MAPA DE CREDORES
CREDOR
BANCO
FINANTIA S.A.
CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS, S.A
FAZENDA
NACIONAL
GALP POWER
Instituto Segurança
Social
MANUEL
PEREIRA
SOFINLOC S.A.
VODAFONE S.A.
TOTAL
MONTANTE
2.977,00€
PERCENTAGEM
2,90%
64.599,25€
62,80%
21.321,58€
20,70%
59,25%
5.082,97€
0,10%
4,90%
1.000,00€
1,00%
7.063,35€
781,96€
102.885,36 €
6,90%
0,80%
100,00%
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PLANO DE REVITALIZAÇÃO
Comarca de Braga
Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2
Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF
Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado
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PLANO DE PAGAMENTO PROPOSTO
CREDOR
BANCO
FINANTIA S.A.
CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS, S.A
FAZENDA
NACIONAL
GALP POWER
Instituto Segurança
Social
MANUEL
PEREIRA
SOFINLOC S.A.
VODAFONE S.A.
MONTANTE
2.977,00€
TAXA
0%
PRAZO
120
64.599,25€
*
*
21.321,58€
*
*
59,25%
5.082,97€
0%
*
120
*
1.000,00€
0%
120
7.063,35€
781,96€
0%
0%
120
120
TOTAL
102.885,36 €
* Manutenção das condições contratualizadas, com as alterações supra expostas.
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Plano de recuperação - Nuno Oliveira da Silva