TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR – PESSOA FÍSICA
MODALIDADE PRODUTO
Número e Título do BRAX66 - Fortalecimento da Secretaria Nacional de Justiça em cooperação jurídica
Projeto
internacional, extradição e combate à lavagem de dinheiro.
Consultoria técnica especializada para desenvolver proposta para implantação de
Função no Projeto:
Unidade de Recuperação de Ativos.
Nosso número:
Edital 07/2013
Resultado 1.1 Política do DRCI relacionada à cooperação jurídica internacional
Resultado:
aprimorada
Atividade 1.1.7. – Desenvolver proposta para implantação de Unidade de
Atividades:
Recuperação de Ativos com base em modelos internacionais identificados pelo
UNODC e de revisão normativa a respeito do tema.
Antecedentes:
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
(breve
histórico (DRCI) é o órgão da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do Ministério da Justiça
justificando
a (MJ) com a missão de articular as políticas públicas e coordenar a atuação do Estado
contratação)
brasileiro no que concerne à recuperação de ativos ilícitos, à cooperação jurídica
internacional, bem como à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime
organizado transnacional.
O DRCI detém diversas competências legais que demandam intensa atuação
nacional e internacional, conforme disposto no Anexo ao Decreto Nº 6.061, de 15 de
março de 2007, em seu artigo 11 estabelece que cabe ao Departamento:
I - articular, integrar e propor ações do Governo nos aspectos relacionados com o
combate à lavagem de dinheiro, ao crime organizado transnacional, à recuperação
de ativos e à cooperação jurídica internacional;
II - promover a articulação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere
ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional;
III - negociar acordos e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional;
IV - exercer a função de autoridade central para tramitação de pedidos de
cooperação jurídica internacional;
V - coordenar a atuação do Estado brasileiro em foros internacionais sobre
prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional,
recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional;
VI - instruir, opinar e coordenar a execução da cooperação jurídica internacional ativa
e passiva, inclusive cartas rogatórias; e
VII - promover a difusão de informações sobre recuperação de ativos e cooperação
jurídica internacional, prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao crime
organizado transnacional no País.
(...)”
Os incisos III, IV e VI demandam do Departamento o exercício da função de
Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, sendo
responsável pela tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional entre o
Estado brasileiro e os demais países, competindo-lhe, ainda, receber, analisar,
adequar, transmitir e acompanhar o cumprimento desses pedidos, sejam ativos ou
passivos.
No intuito de aprimorar a atuação do DRCI foi formalizada parceria entre a Secretaria
Nacional de Justiça, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime e a
Agência Brasileira de Cooperação (Projeto de Cooperação BRA/X66), por meio do
qual se pretende desenvolver proposta para implantação de Unidade de Recuperação
de Ativos com base em modelos internacionais. Razão pela qual, será de extrema
relevância, a contratação de um profissional visando à realização de consultoria para
desenvolvimento de uma proposta de Unidade de Recuperação de Ativos.
Descrição das
Atividades:
• Realizar mapeamento internacional de unidades de recuperação de ativos
existentes no mundo;
• Apresentar análise crítica de modelos de Unidade de Recuperação de Ativos;
• Pesquisar documentos nacionais e internacionais que tratam da temática
(estudos, doutrinas, manuais e outros);
• Pesquisar e compilar legislações sobre o tema, selecionando leis e atos
normativos estrangeiros que possam servir de referência para o modelo
brasileiro;
• Propor modelo de Unidade de Recuperação de Ativos a ser adotado no
Brasil;
• Reunir-se com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional (DRCI), demais autoridades e atores, conforme
necessidades identificadas pelo Projeto.
Qualificações
profissionais:
Insumos:
Nome do(s)
Supervisor(es):
Cargo do(s)
Supervisor(es):
•
Nível superior em Direito;
•
Pós-graduação strictu sensu em Direito Internacional Público, Cooperação
Jurídica Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lavagem de
Dinheiro, Recuperação de Ativos ou afins;
•
Experiência profissional comprovada mínima de 10 (dez) anos;
•
Domínio do idioma português;
•
Conhecimento do idioma Inglês, nível avançado;
•
Conhecimento do idioma Espanhol, nível intermediário;
•
Desejável conhecimento ou experiência comprovados em Lavagem de
Dinheiro, Cooperação Jurídica Internacional ou Recuperação de Ativos
(palestra ministrada na área, publicação, artigo, capítulo de livro ou livro);
•
Desejável conhecimento do idioma francês;
•
Desejável nível superior em Relações Internacionais.
Diárias e passagens
Isalino Antônio Giacomet Junior
Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos
Localidade do
Trabalho:
Data de início:
Data final:
Brasília – DF
10/07/2013
10/01/2014
Produto
Descrição
Valor
Percentual
Data prevista para
entrega do produto
60 dias após assinatura
do contrato
Produto 1 – Relatório técnico contendo
compilação de documentos (estudos,
doutrinas, manuais e outros) nacionais e
internacionais que tratam da temática; bem
como legislações sobre o tema, selecionando
leis e atos normativos estrangeiros que
possam servir de referência para o modelo
brasileiro
Produto 2 – Documento técnico contendo
120 dias após assinatura
mapeamento e análise crítica de modelos de
do contrato
Unidade de Recuperação de Ativos existentes
no mundo
Produto 3 – Documento técnico contendo
180 dias após assinatura
uma proposta sistematizada de Unidade de
do contrato
Recuperação de Ativos a ser adotada no Brasil
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente
termo, condicionado à aprovação pela unidade demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica.
Remuneração
Valor total do(s)
serviço(s):
Número de
parcelas:
Critérios para
seleção:
Observação: O valor total da consultoria somente será divulgado ao candidato
selecionado para a fase de entrevista.
3 Parcelas
Fase Objetiva Eliminatória e Classificatória
•
Nível superior, na área de Direito
Atende ou não atende
- Formação adicional em Relações Internacionais – 1 ponto
•
Pós-graduação strictu sensu na área de Direito Internacional Público,
Cooperação Jurídica Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal,
Lavagem de Dinheiro, Recuperação de Ativos ou afins;
Atende ou não atende
- mestrado – 2 pontos
- doutorado – 4 pontos
•
Experiência profissional comprovada mínima de dez (10) anos;
Atende ou não atende
- Experiência profissional nas áreas de Lavagem de Dinheiro, Recuperação
de Ativos ou Cooperação Jurídica Internacional: 1 ponto por ano (máximo
para fins de pontuação: 5 pontos)
•
Domínio do idioma português
Atende ou não atende
•
Conhecimento do idioma Inglês, nível avançado (comprovação documental);
Atende ou não atende
•
Conhecimento do idioma Espanhol, nível intermediário (comprovação
documental);
Atende ou não atende
•
Desejável Conhecimento ou experiência comprovados em Lavagem de
Dinheiro, Cooperação Jurídica Internacional ou Recuperação de Ativos
- Palestra ministrada na área: 0,5 ponto (máximo)
- Publicação na área:
- Artigo acadêmico em revista especializada ou periódico: 1 ponto
(máximo)
- Capítulo de Livro: 2 pontos (máximo)
- Livro: 5 pontos (máximo)
•
Desejável conhecimento do idioma francês (comprovação documental): 0,3
(básico); 0,5 ponto (intermediário); 1 (avançado)
•
Disponibilidade para viagens
Atende ou não atende
Fase de Entrevista
Em caso de empate será selecionado o candidato que tiver a titulação mais alta. Caso
continue o empate serão considerados o número e a natureza dos produtos finais das
experiências de trabalho relacionadas aos objetivos da presente consultoria.
Inscrições: Os currículos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico
[email protected] até o dia 03/07/2013. Assunto do e-mail: Edital 07/2013 – código UNIDADE DE
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação
técnica internacional.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego
ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o parágrafo 9º do
art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
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TR proposta de URA