Laudo de Acessibilidade MODELO
ESPECIALISTA EM ACESSIBILIDADE
Laudo de Acessibilidade
Vistoriado por Arq. Eduardo Ronchetti de Castro – CREA 5061914195/D
Considerações legais elaboradas por Dr. Luis Carlos Cocola Kassab - OAB/SP 197.829
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Laudo de Acessibilidade MODELO
ESPECIALISTA EM ACESSIBILIDADE
Apresentação
O presente relatório tem por objetivo avaliar as condições físicas das instalações, sob as questões de
Acessibilidade.
O Presente Laudo deverá acompanhar todas as próximas intervenções e reformas no local, sendo
apresentado às equipes de projetistas e de manutenção, para promover as adequações nele apontadas.
Para o levantamento foram realizadas visitas e medições das condições reais do local, observando os
seguintes aspectos:
1. Acessos ao interior da edificação e ao interior dos ambientes;
2. Barreiras arquitetônicas ao longo dos percursos;
3. Banheiros adaptados;
4. Ambientes da administração;
5. Comunicação e sinalização para pessoas com deficiência auditiva e visual;
6. Acessibilidade para as áreas externas, jardins e calçadas;
7. Estacionamentos;
8. Mobiliário e balcões de atendimento;
9. Equipamentos públicos no interior da edificação (telefones, bebedouros...);
10. Corrimãos e guarda-corpos;
11. Elevadores, escadas e demais locais e ambientes do local.
O Laudo foi elaborado com base na legislação específica sobre acessibilidade, em vigor nas esferas
federais, estaduais e municipais, especialmente no que se refere ao atendimento à:
Leis Federais 10.048/00 e 10.098/00
Decreto Federal 5.296/04
ABNT/NBR 9050/04
NM/MERCOSUL 313 (ELEVADORES)
Lei Estadual 13.320/09
Lei Municipal 8082/97
Lei Municipal n° 8.317/99
Lei Municipal 8.632/00
Decreto Municipal n°14.970/2005
Arquiteto Responsável:
Eduardo Ronchetti de Castro.
CREA 5061914195/D
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Sumário
Este Laudo está dividido em duas partes: A primeira parte, sinalizada com a cor VERMELHA ( ),
refere-se às adequações para atendimento do Laudo de Acessibilidade.
A segunda parte, sinalizada com a cor AZUL ( ), refere-se a toda adaptação necessária para que atenda
à legislação Federal 5.296/04 e à NBR 9050/04.
Acessos
Portaria 1
Acesso
O acesso está inadequado nos seguintes itens:
Não possui Símbolo Internacional de Acesso indicando a entrada acessível.
Não possui rampa de acesso ao interior, com desníveis que impedem o acesso por cadeira de rodas.
Observações: Nem todas as entradas precisarão ser adaptadas, uma vez que, conforme determinado pelo
Decreto Federal 5.296/04, deve ser criado, pelo menos UM DOS ACESSOS AO INTERIOR DO EDIFÍCIO
LIVRE DE OBSTÁCULOS.
Itens a serem atendidos para esta portaria:
Deve ser prevista uma placa de sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das
entradas acessíveis de acordo com a seção 5 da NBR 9050/04 da ABNT. Fixada na porta do.
Deve ser criada uma rampa com inclinação de 8.33%, largura mínima de 1,20m e com todos os prérequisitos estabelecidos na NBR 9050/04.
Deve ser prevista uma guia rebaixada para vencer o desnível da calçada em frente à portaria.
O projeto de acessibilidade foi analisado e precisa ser reavaliado para atender à NBR 9050/04,
conforme descrito a seguir.
A rampa apresentada no projeto possui inclinação superior ao estabelecido na NBR 9050/04, ao
invés dos 12% e 9% indicados, ela não deve ser superior à 8.33%;
O corrimão não possui os prolongamentos de 30 cm estabelecidos na NBR 9050/04;
A altura do corrimão (FOLHA 4/8) está incorreta, superior ao estabelecido na NBR 9050/04;
O projeto não apresenta os detalhes técnicos suficientes para a correta adequação à NBR 9050/04,
como, por exemplo, espaçamentos dos corrimãos, altura da guia de balizamento, sinalização em
Braille, entre outros.
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Escada de Acesso
A escada está inadequada nos seguintes itens:
Profundidade do piso do degrau;
Não possui piso tátil de alerta;
Corrimões em quantidade inadequada e com formato que não atende à NBR 9050/04;
Os degraus não possuem sinalização visual na borda do piso;
Inadequações do corrimão:
Não possui corrimão conforme o estabelecido nas leis de acessibilidade.
Itens a serem atendidos:
Os pisos dos degraus devem ser constantes em toda a escada, e ter dimensões entre 28cm e 32cm.
Deve haver sinalização tátil de alerta no início e término de escadas e rampas, em cor contrastante
com a do piso, com largura entre 0,25m a 0,60m, afastada de 0,32m no máximo do ponto onde
ocorre a mudança do plano.
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do
acabamento, medindo entre 0,02m e 0,03m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à
projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20m de extensão.
Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92m do piso, medidos de sua
geratriz superior.
As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20m de desnível e sempre que houver
mudança de direção. Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão
longitudinal mínima de 1,20m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
dimensões iguais à largura da escada.
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Grelha no Acesso
A grelha e/ou junta de dilatação está inadequada no itens abaixo e impede a passagem de cadeira de
rodas, pois a roda frontal da cadeira, em razão da largura dos vãos da grelha, pode ser danificada:
Os vãos da grelha não estão no sentido transversal à área de fluxo de pedestres;
Vão entre as hastes maior que o permitido.
Itens a serem atendidos:
As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de
circulação e instaladas transversalmente nas rotas acessíveis.
Os vãos resultantes entre as hastes das grelhas e/ou frestas das juntas de dilatação devem possuir
dimensão máxima de 15mm.
Fonte: item 6.1.5 da NBR9050/04
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Portaria 2
Calçada de Acesso
O acesso está inadequado nos seguintes itens:
Não possui Símbolo Internacional de Acesso indicando a entrada acessível.
Itens a serem atendidos:
Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas
de interligação às principais funções do edifício
Deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas
acessíveis de acordo com a seção 5 da NBR 9050/04 da ABNT.
Escada de Acesso
A escada está inadequada nos seguintes itens:
Altura do espelho do degrau
Profundidade do piso do degrau
Não possui piso tátil de alerta
Os degraus não possuem sinalização visual na borda do piso
Inadequações do corrimão:
Não possui corrimão
Fonte: item 6.6.3 da NBR9050/04
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ESPECIALISTA EM ACESSIBILIDADE
Fonte: item 5.13 da NBR9050/04
Capacho de Acesso
Desnível resultante da instalação do capacho inadequado.
Itens a serem atendidos:
Os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda
5mm.
FINAL DO MODELO DE LAUDO DE ACESSIBILIDADE
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