INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
Elaborado pela Equipe Contábil/Fiscal CISS
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Edição Agosto/2012
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
Amazonas adere à Substituição Tributária
A partir do dia 1º de
Setembro
o
Estado
do
mais efetiva. “É muito difícil fiscalizar
a
a cobrança do imposto de um produto
substituição
que passa incontáveis vezes de um
Amazonas
praticar
a
passa
chamada
sonegação fiscal e torna a fiscalização
tributária interna, já implementada
para
em outros estados como São Paulo,
chegar
Paraná
Nessa
arremata: “na substituição, o valor
modalidade de cobrança do ICMS, o
único a ser cobrado se calcula com
primeiro
base
e
Minais
Gerais.
contribuinte
da
cadeia
produtiva recolhe o tributo de todas
as etapas seguintes. O valor será
pago
na
antes
ao
consumidor
final”.
em
um
valor
de
E
presumido de
venda ao consumidor”.
No Amazonas, a margem de valor
agregado ou MVA, que tenta prever
produtos
quanto o produto vai custar ao chegar
procedentes de outros estados, e na
às mãos do consumidor final, foi
primeira
calculado com base nas informações
se
tratar
saída
produzidos
no
revendedor
Amazonas,
quando
entrada
outro
no
de
interna,
Pólo
quando
Industrial
de
Manaus, PIM.
da nota fiscal eletrônica. Assim, no
caso de um celular que entra em
A lista de produtos sujeitos à
Manaus proveniente de outro estado,
substituição tributária a partir do mês
por exemplo, com valor declarado na
que vem, compreende: Materiais de
nota fiscal de R$ 100, 00, – mas que
limpeza; Instrumentos e aparelhos de
deve ser vendido a R$ 129, 00, –
óptica,
cinematografia,
pagará 17% de ICMS sobre o valor da
medida, controle e precisão; Papel e
venda ao consumidor final que será
cartão, bem como suas obras de
de 129,00, – menos os 7% já pagos
pasta
no estado de origem e nada mais.
fotografia,
e
celulose;
Aparelhos
de
telefonia celular; Mobiliário; Camas,
assentos
e
demais
artigos
de
colchoaria; Brinquedos; Charques e
toucinhos defumados e, Produtos da
indústria alimentícia, entre outros.
De
acordo
com
a
gerente
de
elaboração de legislação tributária da
SEFAZ-AM, Daniela Ramos Torres, a
substituição
Página 2
tributária
reduz
a
Edição Agosto/2012
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
Levantamento
Estoque-O
(vinte
exceto
o
mensais e consecutivas, até o dia 5
industrial dessas mercadorias deverá
(cinco) de cada mês, com início em
efetuar levantamento de estoque até
outubro de 2012.O levantamento de
o dia 31/08/2012, e informar o valor
estoque
desse estoque na DAM de setembro a
substituição tributária são aplicáveis,
ser entregue à SEFAZ até o inicio de
também, aos optantes do Simples
outubro de 2012, no menu “Serviços”,
Nacional,
campo “Informações Complementares
informações por meio de processo
/ Estoque Final Período Anterior /
encaminhado
Mercadorias já Tributadas”.
Arrecadação até o último dia útil de
contribuinte
de
revendedor,
Recolhimento-O
ICMS
apurado
e
quatro)
e
o
que
parcelas
iguais,
recolhimento
deverão
ao
da
prestar
as
Departamento
de
setembro de 2012.
relativo ao levantamento do estoque
deverá ser recolhido sob o Código de
Receita 1350 – “ICMS Substituição –
Fonte: SEFAZ/AM
Retido na Fonte”, em no máximo 24
Escrituração Fiscal Digital e os estoques dos
estabelecimentos supermercadistas
por Ricardo Paz Gonçalves
Entre
sonegação estimulando a competição
nós
que
militamos no mundo
empresarial
mais
não
sadia em igualdade de condições.
É lamentável, entretanto, que o
é
advento desta obrigação acessória dê-
fato
se em um cenário onde as empresas
desconhecido a obrigatoriedade, bem
veem-se
como os prazos e condições para a
verdadeiro cipoal de normas e regras
entrega no ambiente SPED da EFD
controversas e de difícil interpretação.
das contribuições para o PIS e para a
É igualmente lamentável que os
COFINS.
obrigação
em
um
acessória
departamentos contábeis e de T.I. das
representa verdadeira revolução no
empresas tenham que mais uma vez
relacionamento Fisco X contribuinte e,
sacrificar as verdadeiras finalidades
em
de suas funções em favor da sanha
que
Tal
soterradas
pese
os
percalços,
investimentos e transtornos oriundos
arrecadatória do Fisco.
de sua implementação, queremos crer
Oxalá um dia a população em
que a médio prazo trará às empresas
geral terá consciência do tempo e da
ao menos o benefício de inibir a
quantidade
Página 3
absurda
de
dinheiro
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despendida
privada
poderá o Fisco averiguar se o estoque
com a comezinha tarefa de cumprir
final corresponde ao estoque inicial,
com
mais (+) as entradas, menos (-) as
os
pela
iniciativa
deveres
instrumentais
exigidos pelo Fisco bem como a de
saídas registradas.
apurar o quanto deve ser pago a ele a
título de tributos.
A
fórmula
famigerado
Feitas as críticas e ressalvados os
corresponde
levantamento
quantitativo
realizado
loco
há
através
de
décadas
cumpre-nos abordar tema inquietante
auditorias e procedimentos fiscais, na
que nos tem afligido no cumprimento
maioria das vezes, sujeitos a falhas
de nossas tarefas de assessoramento
humanas e passíveis de contestação
a
pelo contribuinte. Agora, entretanto,
do
supermercadista.
segmento
a
essa auditoria passará a ser feita em
operacionalidade dos supermercados
tempo real e em larga escala a partir
conta com peculiaridades sui generis
de informações prestadas pelo próprio
que tornam se não impossível, no
contribuinte.
mínimo
Ocorre
preocupante,
adequação
forma
ao
sua
ambiente
como
que
Fisco
físico
méritos da EFD e do ambiente SPED,
empresas
pelo
in
ao
hoje
plena
SPED
da
concebido.
Até aqui temos uma amostra da
inteligência,
da
evolução
e
da
competência do Fisco no exercício de
seu
mister.
deveriam
Pois
ser
esses
atributos
empregados
no
reconhecimento de peculiaridades do
setor supermercadista que o diferem
dos demais e que impossibilitam que
aquela lógica seja aplicada sem a
devida moderação para as empresas
do
Isso porque o EFD PIS/COFINS
exigirá das empresas a ela obrigadas
setor,
conforme
pretendemos
demonstrar neste breve artigo.
É corriqueiro, por exemplo, que
a informação no início e no fim de
supermercados
cada
funcionando padarias no interior de
exercício
da
totalidade
dos
mantenham
estoques existentes na abertura e no
seus
fechamento do balanço. De posse
abastecer e fornecer insumos a estas
desta
padarias
informação
e
sabedor
da
estabelecimentos.
estes
Para
estabelecimentos
quantidade por item de mercadorias
compram farinha, açúcar, fermento,
compradas
cada
etc. Ocorre que a farinha, o açúcar e
exercício,
o fermento que se transformam em
empresa
Página 4
e
no
vendidas
respectivo
por
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pão
são
os
mesmos
concomitantemente
que
para que empresas possam a seu bel
abastecem
as
prazer
vendidos
ao
mercadorias sem nota, fugindo do
consumidor. Forçoso, pois, concluir
controle do Fisco e frustrando os
que com a exposição ao ambiente
objetivos do EFD/SPED. Para que a
SPED o estoque inicial, mais entradas,
distinção entre uma situação e outra
menos
não
gôndolas
e
são
saídas
de
farinha
não
comprar
dependa
ou
vender
exclusivamente
do
coincidirá com o estoque final do
arbítrio ou da subjetividade do fiscal
produto.
desta
que está de plantão, é preciso que
farinha saiu como pães, bolos, tortas,
normas de ordem pública definam
etc. Estes pães, bolos e tortas por sua
parâmetros claros e objetivos nos
vez sairão sem que haja uma compra
quais
ou entrada que lhes dê procedência.
amparar.
Isso
Situação
porque
parte
análoga
ocorre
em
possam
as
empresas
se
Deve ser reconhecido ainda que
decorrência da compra de um traseiro
em
bovino que acaba saindo parte como
mercadorias e volume de operações é
cortes menores, parte como refeições,
natural e comum que o inventário dos
ou parte como embutidos. Cereais e
estoques
hortifrutigranjeiros,
vez,
tenha a precisão e rigorismo que
como
sugere o ambiente SPED. No dia a dia
podem
sair
in
por
natura
sua
ou
função
de
quantidade
supermercadistas
não
de
série de situações onde parte da
perecem,
mercadoria comprada para revenda
ocorrem no PDV, fornecedores enviam
transforma-se
do
lotes faltando ou sobrando itens em
outras
volumes que só podem ser conhecidos
estabelecimento
em
mercadorias vindo a
ser vendidas
meses
supermercado
de
refeições prontas. Existe, enfim, uma
dentro
um
da
são
depois
mercadorias
furtadas,
da
equívocos
entrega
ou,
posteriormente sob outra forma ou
simplesmente, se forem feitas dez
natureza.
contagens num universo de cinquenta
Um
olhar
circunstância
torpe
sobre
concluiria
tal
pela
mil itens chegar-se-á provavelmente a
dez números diferentes.
ocorrência de omissão de receitas em
É por tais razões que, pensamos,
razão da diferença nos estoques e
devem os Fiscos estadual e federal
pela compra de mercadorias sem nota
manifestar-se no sentido de tornar
em razão da saída sem origem, algo
pública e conhecida a forma como irão
que evidentemente não ocorre. Por
interpretar
outro lado, não é razoável que esta
nosso ver o preocupante é que se o
peculiaridade
bom senso do agente fiscal falhar – o
Página 5
sirva
de
subterfúgio
tais
circunstâncias.
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A
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que não chega a ser raro – ou a tarefa
mover mundos e fundos para provar
de interpretar os fatos for delegada a
sua inocência.
um
computador,
amparo
legal
não
lhes
para
faltará
autuar
o
Fonte: FISCOSOFT via Fenacon
contribuinte de boa-fé que terá de
Substituição tributária: Bebidas quentes
entram no regime no mês de setembro
Protocolo assinado
produtos
objetivo
por SC, ES, MG, PR e
acordo
RS
Fazenda,
como
conhaque,
O
enquadra
cachaça,
uísque
e
vinho,
vodka
no
da
com
o
medida,
de
secretário
da
Serpa,
é
Nelson
simplificar e tornar mais efetivo o
controle fiscal dos tributos, além
regime em que o fabricante é o
de
responsável pelo recolhimento do
entre os estabelecimentos e coibir
imposto.
a
A partir de 1º de setembro as
garantir
a
concorrência
sonegação.
tributária
é
"A
leal
substituição
vantajosa
porque
bebidas quentes estarão incluídas
facilita o controle do fisco e evita a
no
substituição
evasão
fiscal,
tributária em Santa Catarina. O
Estado
passa
Estado
fiscalização nos fabricantes daquele
regime
de
assinou
protocolo
Espírito
ICMS
Santo,
em
agosto
103/2012
Minas
o
com
Gerais,
produto,
uma
a
um
contribuintes
vez
que
o
concentrar
a
número
muito
menor
de
em
Paraná e Rio Grande do Sul. Isso
relação aos varejistas, que são
significa que, nesses cinco Estados,
pulverizados por todo o Estado",
o
afirma Serpa.
ICMS
incidente
comercialização
sobre
de
a
bebidas
Na lista de bebidas quentes
quentes em todas as etapas até
estão,
chegar ao consumidor passará a
catuaba, conhaque, gin, licores,
ser
run,
recolhido
somente
pelo
por
saquê,
exemplo,
cachaça,
tequila,
fabricante da mercadoria e não
vermute,
mais pelo estabelecimento onde
coquetéis e vinho. O valor da MVA
essa
(margem
bebida
é
supermercados,
vendida,
como
bares
e
restaurantes, por exemplo.
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percentual
vodka,
de
grapa,
uísque,
valor
utilizado
sidra,
agregado),
pelos
fabricantes para calcular o valor
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final
do
imposto,
varia
entre
recolhido em cada uma das etapas
74,15% e 127,94%, dependendo
de
circulação
da
mercadoria
do produto e da operação (interna
(fabricante, atacadista, varejista,
ou interestadual).
etc).
- Com o regime de substituição
tributária, o imposto devido em
todas as etapas de circulação é
recolhido de uma só vez apenas
pelo
fabricante
substituto
determinar
(chamado
tributário).
o
valor
de
Para
devido
em
todas as etapas, o fabricante utiliza
Atualmente, cerca de 40 grupos
percentuais de MVA (margem de
de mercadorias estão enquadrados
valor agregado) determinados pela
no regime de ST no Estado, entre
Secretaria da Fazenda com base
eles
veículos
em pesquisas de mercado. Essa
bebidas,
margem é aplicada sobre o valor
produtos alimentícios, material de
do produto quando é vendido pelo
limpeza, cimento, eletrodomésticos
fabricante
e eletroeletrônicos.
valores como fretes e seguros, por
combustíveis,
automotores,
Entenda
autopeças,
o
regime
acrescido
de
exemplo.
de
Fonte: SEF-SC
de
outros
substituição tributária:
-
No
regime
tradicional
apuração, o imposto é calculado e
União do PIS-Cofins: aumento disfarçado
Por Wilson De Faria
e redução dos custos administrativos
O Ministério da
Fazenda e a Receita
Federal
do
dos contribuintes.
O governo também declarou que
Brasil
pretende elevar a alíquota do PIS e da
que
Cofins não cumulativos, atualmente
tratarão com prioridade o projeto de
de 9,25%, sob a justificativa de que a
unificação do PIS e da Cofins, com a
concessão de novas possibilidades de
suposta finalidade de desburocratizar
creditamento
declararam
na
sistemática
o sistema de apuração desses tributos
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Edição Agosto/2012
de
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
apuração
neutralizará
o
referido
aumento de alíquota.
Tal
posição
todas
as
empresas
passariam a ter de apurar o PIS e
governamental
extremamente
Portanto,
é
preocupante,
considerando-se o histórico da criação
Cofins
com
alíquota
majorada
(9,25%), a qual, após a reforma, viria
a ser aumentada.
do sistema não cumulativo dessas
Por último, o fim da sistemática do
contribuições pelas Leis nº 10.637, de
PIS e da Cofins cumulativos obrigará
2002, e 10.833, de 2003. Com o
todas as empresas a implementar um
tempo, verificou-se que o aumento de
complicado sistema de apuração de
153% das alíquotas, promovido à
créditos sobre insumos, um processo
época, elevou consideravelmente o
de cálculo de tributos sobre valor
montante recolhido pelas empresas
agregado como o ICMS, o que gerará
(crescimento de 48% da arrecadação
custos adicionais para todos. Isso em
em nove anos, descontada a inflação),
troca da suposta “simplificação” da
tendo
unificação
em
vista
que
os
créditos
das
duas
autorizados na nova sistemática não
cujas
foram
a
basicamente as mesmas. Não há, de
Referida
fato, nenhuma simplificação para a
suficientes
neutralidade
para
manter
tributária.
neutralidade, em tese, deveria ter
obrigações
contribuições,
acessórias
são
grande maioria dos contribuintes.
ocorrido, já que o próprio governo
consignou
que
esse
objetivos
do
novo
era
um
dos
regime,
na
Exposição de Motivos daquelas leis.
Ainda
mais
alarmante,
especialmente para o s
etor de
serviços, é a notícia divulgada pela
imprensa de que o governo já tem
pronta
uma
minuta
de
medida
provisória (MP) que prevê o fim do
Mais racional seria a extinção do
sistema de cobrança do PIS e Cofins
PIS, com a contrapartida do aumento
cumulativo com a alíquota de 3,65%
da Cofins
para as empresas enquadradas no
Sob o enfoque da eficiência, da
presumido
racionalização e da justiça tributária,
(faturamento inferior a R$ 48 milhões
mais importante que a unificação das
por ano), no qual se insere o grande
duas contribuições seria a simples
universo
aceitação,
regime
de
das
lucro
empresas
brasileiras
geradoras de emprego formal.
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pelas
autoridades
fazendárias, da tomada de créditos
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sobre todos os insumos utilizados na
mas
produção,
menores que a criação de uma nova
sejam
eles
diretos
ou
ainda
indiretos. Esta é uma medida simples,
“contribuição
que
várias
atenderia
empresários,
a
não
demanda
requer
dos
assim
são
desafios
unificada”.
alternativas
Existem
viáveis,
mas
o
grandes
formato apresentado pelo Ministério
reformas e não prejudica os setores
da Fazenda não nos parece, nem de
inseridos no regime cumulativo de
longe, ser a melhor opção.
apuração.
É preciso impedir que, na prática,
A legislação corrente, entretanto,
impede
que
empresas
comerciais
ocorra
mais
tributação
um
e
de
aumento
de
complexidade
façam crédito, por exemplo, sobre
sistema
despesas de propaganda, e empresas
reforma pelos discursos do governo.
prestadoras de serviços sobre gastos
Se
com
aumento da carga e a burocratização
a
folha
de
pagamento,
a
tributário,
do
história
do sistema. Seria mais aceitável uma
quando da criação dos mesmíssimos
leve contrapartida de aumento de
PIS e Cofins não cumulativos em
alíquota de uma das contribuições
2002.
não
como
haja
já
haverá
do
Caso
tal
repetir,
de
subvertendo completamente a lógica
sociais para compensar a adoção da
sistema,
se
disfarçado
ocorreu
mobilização
do
universalização da tomada de créditos
empresariado, diversos setores como
sobre insumos para as empresas no
os de serviços e dos profissionais
regime não cumulativo, do que, sob o
liberais terão suas cargas tributárias e
pretexto de simplificar a tributação,
custos
simplesmente
inevitavelmente
cumulativo
extinguir
para
o
as
regime
empresas
enquadradas no lucro presumido.
majorados,
especialmente
empresários
A unificação na forma proposta
administrativos
os
enquadrados
pequenos
no
lucro
presumido.
cria uma terceira contribuição, com a
É necessária a criação de uma
criação de novos códigos de receita,
frente de trabalho forte, para evitar
novos campos em declarações etc.
que a unificação do PIS e da Cofins
Mais
racional
e
gere aumento da carga tributária,
simples extinção da contribuição ao
bem como para apresentar propostas
PIS, com a contrapartida do aumento
para o remodelamento do sistema
da alíquota da Cofins. Esta alternativa
tributário que realmente venham a
apresenta desafios técnicos, face à
beneficiar o empresariado brasileiro.
destinação
seria
constitucional
a
pura
do
PIS
(Artigo 239) ao seguro desemprego,
Página 9
Wilson De Faria é advogado e
administrador
de
empresas,
pós-
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INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
graduado em direito tributário, mestre
responsabilizado
em
acima ou por prejuízos de qualquer
administração
pelo
em
pelas
INSEAD/França e sócio da WFaria
natureza
Advocacia em São Paulo
dessas informações.
informações
decorrência
do
uso
Este artigo reflete as opiniões do
autor,
e
não
Econômico.
do
O
responsabiliza
e
jornal
Valor
jornal
não
se
nem
pode
ser
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Sefaz solicita atenção aos contribuintes do
Simples para produtos de Substituição Tributária
A
de
Secretaria
Fazenda
Mato
de
Estão alegando que o cálculo foi
feito
erroneamente,
pois
não
foi
Grosso
aplicada a carga de 7,5%. A legislação
(Sefaz-MT)
é clara com relação aos produtos cujo
reforça o pedido de atenção junto aos
imposto é recolhido via Substituição
contribuintes optantes pelo Simples
Tributária.
O
imposto
é
Nacional sobre a tributação incidente
conforme
a
CNAE”,
ressaltou
sobre
via
superintendente de Atendimento ao
Estes
Contribuinte da Sefaz, José Mazini.
os
produtos
Substituição
adquiridos
Tributária
(ST).
calculado
o
produtos não possuem o benefício de
uma
carga
do
Imposto
Sobre
a
Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS) de 7,5%, mas sim
a carga destinada a cada atividade
econômica estipulada pelo regime de
Estimativa
Simplificada,
o
Carga
Média.
“Temos
identificado
que
nos
últimos meses cerca de 35% dos
processos que recepcionamos são de
contribuintes
do
Simples
Nacional
solicitando
a
impugnação
lançamentos efetuados pelo Fisco.
de
Ainda pelo Regulamento do ICMS,
o artigo 6º do Anexo XIV, traz que os
produtos da Substituição Tributária
devem estar discriminados em nota
fiscal
específica,
separados
dos
demais produtos. Quando uma nota
fiscal traz algum produto que deve ter
sua tributação via ST, ela inteira é
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Edição Agosto/2012
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
tributada
Carga
conforme
Média,
acordados
os
estes
com
índices
do
previamente
as
entidades
comerciais e representativas.
atenção
processos
com
e
relação
aos
Fisco
a
estes
recolhimentos
a
enquanto
o
processo
é
analisado. Caso a legislação não tenha
sido
Segundo Mazini, o contador deve
ter
provisionar o valor total lançado pelo
observada,
o
processo
seja
indeferido, a cobrança será feita com
as correções de mora”, concluiu o
superintendente.
menor que estão sendo efetuados.
“Devemos
observar
o
princípio
contábil da prudência, onde ele deve
Fonte: O Documento
Sped: prorrogação e armadilhas
Uma
conquista
das
entidades
Muito ainda precisa ser feito pelas
contábeis, a prorrogação da entrega
empresas para que as informações
do Sistema Público de Escrituração
sejam geradas com segurança, sem
Digital (SPED) trouxe grande alívio
colocar em risco as suas operações.
para
Quem ainda não começou certamente
empresários,
organizações
contábeis e empresas de software,
já está atrasado.
posto que, desta forma, terão mais
tempo para se preparar.
levar as empresas a não se preocupar
Entretanto, todos precisam estar
alertas,
pois
Comecei a pensar o que pode
imediatamente
em
gerar
as
as
empresas
informações a partir de janeiro de
lucro
presumido
2013, e há diversas visões limitadoras
devem redobrar suas atenções para
ao começo dessa iniciativa, sendo
evitar as armadilhas.
elas:
Para as software houses, a medida
- Desconhecimento da empresa ou do
veio em boa hora, mesmo estando
contador do que é o SPED e dos
prontas para gerar os arquivos. Mas
impactos que ele pode causar, como
sim,
multas etc.;
enquadradas
pelo
no
fato
das
informações
geradas pelas empresas para os seus
-
contadores.
novamente
Em
relação
organizações
às
empresas
contábeis,
e
às
a
O
governo
a
pode
entrega,
prorrogar
pois
já
postergou uma vez e poderá fazê-lo
novamente;
preocupação com a prorrogação vai
- O governo pode mudar os arquivos,
além do tempo para adaptação. Cinco
impactando no sistema de gestão da
meses parece um período suficiente.
empresa;
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Edição Agosto/2012
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
- Vou aguardar para ver o que vai
procrastinando.
“rolar”, algo pode mudar, pois janeiro
de 2013 está longe;
-
Vou
esperar
meu
contador
se
pronunciar, porque é responsabilidade
dele. (Esta é uma visão equivocada do
empresário,
que
precisa
encontrar
alguém para responsabilizar);
- As empresas de sistemas de gestão
dizem que é problema do contador,
então por que me preocupar se meu
contador vai resolver?
Como sabemos, o brasileiro costuma
deixar tudo para última hora, e a
coisa é tão ruim que até o nome é
feio: procrastinação. Se deixar para
depois – protelar o que pode ou deve
fazer
agora
–
então
você
estará
Em outras palavras, você deixa
para amanhã o que deve fazer agora,
hoje.
Não procrastine com o futuro do
seu negócio, com o SPED não se
brinca, procure a assessoria do seu
contador – ele é o profissional mais
indicado para esta tarefa.
Fonte: DCI/SP
Perdi o prazo para inutilização de NFe, o que fazer?
Ocorreu com a minha
Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110
empresa, a Ideas@Work,
foram emitidas, mas a faixa 101 e
editora do livro. Perdi o
109, por motivo de ordem técnica,
prazo para inutilização de numeração
não foi utilizada antes da emissão
de NF-e.
da nº 110.
Para vocês verem… todo mundo
A inutilização de número de NF-
está sujeito a erros, não é verdade?
e tem a finalidade de permitir que o
O que é a a inutilização de número de
emissor comunique à SEFAZ, até o
NF-e:
décimo dia do mês subseqüente, os
“Durante a emissão de NF-e é
números de NF-e que não serão
possível que ocorra, eventualmente,
utilizados em razão de ter ocorrido
por
uma
problemas
sistemas
ou
contribuinte,
de
quebra
de
seqüência
da
uma
numeração da NF-e. A inutilização
quebra da seqüência da numeração.
de número só é possível caso a
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do
técnicos
Edição Agosto/2012
INFORMATIVO CONTÁBIL/FISCAL
numeração ainda não tenha sido
utilizada
em
(autorizada,
“A
NF-e
não
muda
os
nenhuma
NF-e
procedimentos fiscais e tributários.
cancelada
ou
Tudo que era feito com a NF modelo
denegada).
1 ou 1A pode ser feito com a NF-e.
A inutilização do número tem
Só
que
agora,
tudo
deve
ser
caráter de denúncia espontânea do
rigorosamente correto! Pois os seus
contribuinte de irregularidades de
erros e acertos se propagam na
quebra de seqüência de numeração,
velocidade do pensamento, com a
podendo o fisco não reconhecer o
NF-e.”
pedido nos casos de dolo, fraude ou
simulação apurados.
Assim, se sua empresa tem uma
boa qualidade de dados na NF-e, ela
As NF-e canceladas, denegadas
está vendendo mais que produtos.
e os números inutilizados devem ser
Agrega a eles benefícios logísticos na
escriturados,
medida
monetários,
sem
de
valores
acordo
com
a
legislação tributária vigente”
em
que
o
cliente
pode
importar os dados da NF-e em seus
sistemas.
Fonte: Receita Federal do Brasil em
Mas se a qualidade dos dados da
www.nfe.fazenda.gov.br
sua NF-e é duvidosa, você vende
O Problema e a solução
produtos mais um Vírus Fiscal, que irá
Em Setembro de 2009, ocorreu
infectar os sistemas de seus clientes.
um pequeno erro operacional. Dois
Vou mais longe… é hora de organizar
números
a
de
NF-e
ficaram
sem
casa.
Errar
autorização. Ou seja, houve quebra
preventivamente,
na sequência das notas.
equipe
Descobri
o
“furo”
em
15
de
outubro. Ou seja, já não foi mais
possível inutilizar os dois números.
de
menos.
com
Agir
uma
boa
da
área
profissionais
contábil, fiscal e tecnologia.
Pois erros acontecem. Se você
erra uma vez em cada mil notas, os
problemas
são
contornáveis,
aceitáveis.
Se erra 30 em cada 100 notas…
pode
montar
uma
filial
da
sua
empresa dentro do posto fiscal. Você
viverá fazendo denúncia espontânea!
Qual
foi
a
solução?
Denúncia
espontânea junto à SEFAZ/MG.
Conseqüências para empresas
Fonte: www.robertodiasduarte.com.br
Por isso, eu sempre digo:
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Empresas podem deixar regime do
Simples Nacional voluntariamente
optantes
As
microempresas
precisam
e
empresas
condições:
de
pequeno
porte
Simples
Nacional
pelo
observar
as
seguintes
podem deixar o regime de tributação
voluntariamente. Para isso, devem
comunicar a sua exclusão por opção
a qualquer tempo.
A comunicação da exclusão será
efetuada
no
Nacional,
Portal
em
do
Simples
“Simples-Serviços”
menu “Exclusão” e, na ausência de
inscrição
ou
irregularidade
federal,
deverão
quando
em
municipal
ser
houver
cadastro
ou
fiscal
estadual,
consideradas
as
disposições específicas relativas ao
microempreendedor
individual
quando
Quando a comunicação se der
por opção, produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro do ano-calendário,
se feita no próprio mês de janeiro.
Quando a exclusão for comunicada
nos demais meses, produzirá efeitos
a partir de 1º de janeiro do ano-
receita
bruta
acumulada ultrapassar o limite de
R$
3.600.000,00
adicional
para
mercadorias,
ou
o
exportação
de
igual
limite
de
valor,
hipótese em que a exclusão deverá
ser comunicada, até o último dia útil
do
mês
subsequente
à
Exclusão também pode ocorrer por
um
Mas também é possível que a
exclusão do regime seja obrigatória.
Nesse caso, as empresas também
a
comunicação
dos
limites
referidos,
produzindo efeitos a partir do mês
subsequente ao do excesso, ou até
o último dia útil do mês de janeiro
do ano-calendário subsequente, à
ultrapassagem em até 20% de um
dos
limites
referidos,
produzindo
subsequente ao do excesso;
b)
obrigatoriedade
fazer
de
efeitos a partir do ano-calendário
calendário subsequente.
e
quando
a
receita
bruta
acumulada, no ano-calendário de
início de atividade, ultrapassar o
limite
proporcional
adicional
exportação
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a
ultrapassagem, em mais de 20%,
(MEI).
devem
a)
ou
proporcional
de
o
limite
para
mercadorias,
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hipótese em que a exclusão deverá
d) quando a empresa possuir débito
ser comunicada, até o último dia útil
com o Instituto Nacional do Seguro
do
Social (INSS), ou com as Fazendas
mês
subsequente
à
ultrapassagem, em mais de 20%,
Públicas
de
Municipal,
um
dos
limites
referidos,
Federal,
cuja
Estadual
ou
exigibilidade
não
produzindo efeitos retroativamente
esteja suspensa, a exclusão deverá
ao início de atividades ou até o
ser comunicada até o último dia útil
último dia útil do mês de janeiro do
do mês subsequente ao da situação
ano-calendário
de vedação ou produzirá efeitos a
subsequente
à
ultrapassagem, em até 20%, de um
partir
dos
subsequente ao da comunicação;
limites
referidos,
produzindo
do
ano-calendário
efeitos a partir de 1º de janeiro do
e) quando for constatada ausência
ano-calendário subsequente;
de
c) quando a empresa incorrer nas
irregularidade
hipóteses de vedação previstas nos
federal,
incisos II a XIV e XVI a XXV do art.
sempre que exigível, a exclusão
15 da Resolução CGSN nº 94/2011,
deverá ser comunicada até o último
a exclusão deverá ser comunicada
dia útil do mês subsequente ao da
até
mês
situação de vedação ou produzirá
subsequente ao da ocorrência da
efeitos a partir do ano-calendário
situação de vedação ou produzirá
subsequente ao da comunicação.
efeitos a partir do primeiro dia do
Edino Garcia
mês
o
último
seguinte
dessa situação;
Página 15
dia
ao
útil
da
do
inscrição
ou
quando
em
houver
cadastro
municipal
ou
fiscal
estadual,
ocorrência
Fonte: UOL
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Informativo Agosto 2012