40
ISSN 1677-7042
1
Nº 130, quinta-feira, 10 de julho de 2014
29; 24 de abril de 2014, Seção 1, páginas 46 a 51; 9 de maio de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; 23 de maio de 2014, Seção 1, páginas 38 a 42 e 25 de junho, Seção 1, páginas 21 a 26, nas linhas referente ao Estado
do Rio de Janeiro:
onde se lê:
"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Lubrificante Derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de Importação 4%
RJ
-
CO
M
-
ER
CI
AL
* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
IZA
".
leia-se:
"TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
LubrificanteDerivado dePetróleo
Internas
Interestaduais
RJ
61,31%
99,15%
* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
ÇÃ
LubrificanteNão derivadode Petróleo
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
61,31%
-
O
PR
Alíquota
12%
75,25%
91,18%
Originado deImportação 4%
Alíquota
12%
-
-
".
onde se lê:
"TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Lubrificante Derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
RJ
-
-
OI
BID
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
-
* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
A
".
leia-se:
"TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
RJ
Lubrificante Derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
61,31%
99,15%
PO
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
61,31%
-
* MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.
".
No item 195 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02,
acrescido pelo Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014,
publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde
se lê: "Palivizomabe"... ; leia-se: "Palivizumabe".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO
E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 9 DE JULHO DE 2014
Aprova a versão 3.0 do Programa Gerador
da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.
312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Aprovar a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Mensal para:
I - inclusão da caixa de combinação "Opções referentes à Lei
nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", mediante a qual será
feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio de 2014, pela
aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas
disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio
de 2014, ou pela não opção;
II - exclusão das Fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações" e inclusão da Ficha
"Compensações", na qual serão fornecidas as informações atinentes às
compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;
III - adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas
Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2014;
IV - inclusão de campo para coleta do número do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições Previdenciárias; e
V - atualização da Tabela de Códigos de Receita para:
a) inclusão de novos códigos/extensões:
1. 3533-01 (IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público);
2. 3540-01 (IRRF - Benefício Previdência Complementar Não Optante Tributação Exclusiva);
3. 3556-01 (IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva);
4. 3562-01 (IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados PLR);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014071000040
Originado de Importação 4%
RT
ER
CE
Alíquota
12%
75,25%
Originado de Importação 4%
91,18%
IRO
S
5. 3579-01 (IRRF - Resgate Previdência Complementar Optante Tributação Exclusiva);3699-01 (IRRF - Tributação Exclusiva
- Art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011);
6. 1068-05 (RET - Construção/Reforma de Creches e PréEscolas - Pagamento Unificado);
7. 4112-05 (RET/IRPJ - Construção/Reforma de Creches e
Pré-Escolas - Pagamento Unificado - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário);
8. 4138-05 (RET/PIS - Construção/Reforma de Creches e
Pré-Escolas - Pagamento Unificado - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário);
9. 4153-05 (RET/CSLL - Construção/Reforma de Creches e
Pré-Escolas - Pagamento Unificado - PJ amparada pela suspensão da
exigibilidade do crédito tributário);
10. 4166-05 (RET/Cofins - Construção/Reforma de Creches
e Pré-Escolas - Pagamento Unificado - PJ amparada pela suspensão
da exigibilidade do crédito tributário);
11. 1723-03 (CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
12. 1730-03 (CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório
Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
13. 1752-03 (CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor);
14. 1837-03 (CPSS - Patronal - Precatório Judicial - Operação Intra-orçamentária);
15. 2985-03 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011 - SCP);
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 130, quinta-feira, 10 de julho de 2014
16. 2991-03 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 - SCP);
17. 3300 (CPSS - Não Patronal - Depósito Judicial); e
18. 2300 (Contribuição Empresa/Empregador - Depósito Judicial).
b) exclusão dos códigos de receita para depósito extrajudicial
a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento
para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), uma vez
que, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa
RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, os valores relativos a
impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
Art. 2º O Programa Gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive
em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial,
relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de maio de
2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010,
com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº
1.478, de 7 de junho de 2014.
Art. 3º O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e
cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no
período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2014, deverá ser
efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal,
nos termos da:
I - Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de
2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de
1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009;
II - Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de
2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de
1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010; e
III - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas
alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
de 2011 até 30 de abril de 2014.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
RETIFICAÇÃO
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 22, de 19
março de 2014, publicado na pág. 11 da Seção 1, da Edição do Diário
Oficial da União (DOU) nº 54, de 20 de março de 2014, onde se lê
"Art. 1º .......... 4.1 MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL....."
leia-se "Art. 1º .......... 4.1 MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL KS BOX P...." .
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
Vão de Manobra de um dos Transformadores a serem desativados
para o Vão de Manobra do Segundo Transformador Trifásico TR8
230/69/13,8 kV - 200 MVA; IX - remanejamento de um Módulo de
Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, do
Vão de Manobra de um dos Transformadores a serem desativados
para o Vão de Manobra do Segundo Transformador Trifásico TR8
230/69/13,8 kV - 200 MVA; X - instalação do Segundo Transformador Trifásico TR8 230/69/13,8 kV - 200 MVA ; XI - instalação de
Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência, associado ao Segundo Transformador Trifásico TR8 230/69/13,8 kV - 200 MVA; e XII - Instalação de Módulo
de Conexão de Transformador em 13,8 kV, Arranjo Barra Simples,
associado ao Segundo Transformador Trifásico TR8 230/69/13,8 kV 200 MVA,aprovado pela portaria do Ministério de Minas e Energia
n° 126 de 02/05/2014, publicada no Diário Oficial da União de
05/05/2014, e com prazo para execução da obra estimado até
30/12/2015.
ADALBERTO SANCHES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2014
Declara a habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - Reidi.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com base no
art. 4º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 10166.724337/2014-81, declara:
HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi, a empresa CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.357.038/0001-16, em função do projeto de
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos
à Subestação Rondonópolis, compreendendo: I - complementação do
Módulo Geral com um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 230
kV e um Módulo de Infraestrutura de Manobra em 138 kV, referentes
à instalação do quarto Autotransformador Trifásico 230/138 kV, de
100 MVA; II - instalação de um Módulo de Conexão de Reator de
Barra em 230 kV; III - adequação do Módulo de Interligação de
Barras em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, com a
inclusão de três Transformadores de Corrente; IV - instalação do
quarto Autotransformador Trifásico 230/138 kV, 100 MVA; V - instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV,
Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves; e VI - instalação de um Módulo de Conexão de Transformador em 138 kV,Arranjo Barra Principal e Transferência, aprovado pela portaria do Ministério de Minas
e Energia n° 147 de 23/05/2014, publicada no Diário Oficial da União
de 26/05/2014, e com prazo para execução da obra estimado até
07/02/2016.
A
D
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A
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LA
P
M
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EX
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 71, DE 8 DE JULHO DE 2014
Declara a habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - Reidi.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com base no
art. 4º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 10166.723372/2014-82, declara:
HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi, a empresa CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.357.038/0001-16, em função do projeto de
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à
Subestação Vila do Conde compreendendo: I - adequação do Módulo
de Infraestrutura Geral em 500 kV, incluindo a implantação de dois
Módulos de Infraestrutura de Manobra - MIM em 230 kV, Arranjo
Disjuntor e Meio, três Módulos de Infraestrutura de Manobra em 69
kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, e dois Módulos de Infraestrutura de Manobra em 13,8 kV, Arranjo Barra Simples, associados à instalação do Primeiro e do Segundo Transformadores
Trifásicos 230/69/13,8 kV - 200 MVA cada; II - instalação de Módulo
de Interligação de Barras em 230 kV, Arranjo Disjuntor e Meio,
associado ao Vão de Manobra do Primeiro Transformador Trifásico
TR7 230/69/13,8 kV - 200 MVA; III - instalação de Módulo de
Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Disjuntor e Meio,
associado ao Primeiro Transformador Trifásico TR7 230/69/13,8 Kv 200 MVA; IV - instalação do Primeiro Transformador Trifásico TR7
230/69/13,8 kV - 200 MVA; V - instalação de Módulo de Conexão de
Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência,
associado ao Primeiro Transformador Trifásico TR7 230/69/13,8 kV 200 MVA; VI - instalação de Módulo de Interligação de Barras em
69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência; VII - instalação de
Módulo de Conexão de Transformador em 13,8 kV, Arranjo Barra
Simples, associado ao Primeiro Transformador Trifásico TR7
230/69/13,8 kV - 200 MVA; VIII - remanejamento de um Módulo de
Interligação de Barramentos em 230 kV, Arranjo Disjuntor e Meio, do
IM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 8 DE JULHO DE 2014
Declara a habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - Reidi.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e com base no
art. 4º do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em
vista o que consta do processo n.º 10166.724338/2014-25, de interesse, declara:
HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi, a empresa CENTRAIS
ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.357.038/0001-16, em função do projeto de
transmissão de energia elétrica, relativo ao lote N do Leilão nº
07/2013 - ANEEL, compreendendo: I - Linha de transmissão Rio
Branco I - Feijó, em 230 kV, Circuito Simples, com extensão aproximada de trezentos e cinquenta e sete quilômetros, com origem na
Subestação Rio Branco I e término na Subestação Feijó; II - Linha de
Transmissão Feijó - Cruzeiro do Sul - 230 kV, Circuito Simples, com
extensão aproximada de trezentos quilômetros, com origem na Subestação Feijó e término na Subestação Cruzeiro do Sul; III - Subestação Feijó, em 230/69 kV - (3 + 1R) x 10 MVA; IV - Subestação
Cruzeiro do Sul, em 230/69 kV - (6 + 1R) x 10 MVA; V - respectivas
Entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, equipamentos de compensação reativa e respectivas conexões, instalações
vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição,
supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, aprovado pela portaria do Ministério de Minas e
Energia n° 146 de 23/05/2014, publicada no Diário Oficial da União
de 26/05/2014, e com prazo para execução da obra estimado até
29/01/2017.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014071000041
ADALBERTO SANCHES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 8 DE JULHO DE 2014
Concede Registro Especial para operação
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em
vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
na Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e
alterações posteriores, bem como no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, combinados com o art. 18, inciso I e §§ 1º e 4º,
e com o art. 20 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,
declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial de nº GP01101/00246 para GRÁFICA PERSPECTIVA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.592.556/0001-66, situada no setor SIBS QUADRA
03 CONJUNTO A LOTES 43 E 45, NÚCLEO BANDEIRANTE,
BRASILIA/DF, CEP: 71.736-303, conforme decisão contida no processo administrativo de nº 10166.721439/2014-44.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
L
A
N
O
I
C
ADALBERTO SANCHES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
NA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2014
A
S
EN
R
P
ADALBERTO SANCHES
41
ISSN 1677-7042
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O Delegado da Receita Federal em Goiânia - GO, exercendo
a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de
7 de dezembro de 2009, e com fundamento em pedido formalizado no
processo administrativo nº 10120.725407/201444, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº GP-01201/272,
o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de gráfica (GP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso V, da
mencionada Instrução Normativa.
Estabelecimen- O X DA CULTURA EIRELI
to:
CNPJ nº:
14.984.494/0001-09
Endereço:
Rua 06, 489, Qd N, Lt 06, Setor Norte Ferroviário, CEP
74063-050, Goiânia/GO
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel
Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada
Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2014
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O Delegado da Receita Federal em Goiânia - GO, exercendo
a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de
7 de dezembro de 2009, e com fundamento em pedido formalizado no
processo administrativo nº 10120.725356/2014-51, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº DP-01201/271,
o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de importador (IP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso IV, da
mencionada Instrução Normativa.
Estabelecimen- M-10 TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA ME
to:
CNPJ nº:
16.816.491/0001-83
Endereço:
Rua Dr. Americano do Brasil, 2100, Qd 141, Lt 05, Parque
Oeste Industrial, CEP 74375-110, Goiânia/GO
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel
Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada
Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Ato Declaratório Executivo No. 00021 de 09 de julho de 2014