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Informativo semanal -
Nº279 - 05 de julho de 2011
NOVOS ASSOCIADOS
Com grande satisfação acabamos de receber novo associado que, com sua força particular, vêm para nos fortalecer.
Tostes e Coimbra Advogados Associados, administrada pelos senhores: Paulo Roberto Coimbra e Filho, Marcelo
Tostes de Castro Maia.
Construtora Apia Ltda, administrada pelos senhores: José Guido Figueiredo Neves, Carlos Alberto Mello Monte Mor,
Eduardo Pretti Figueiredo Neves, Ricardo Pretti Monte Mor, Paulo Campos e Waldir Salvador.
Manabi Holding S/A, administrada pelos senhores: Ricardo Antunes Carneiro Neto, Joaquim Martino Ferreira, Antônio
Borges Leal Castello Branco, Ricardo Abramof.
O SINDIEXTRA existe para congregar anseios, lutar por nossas demandas e defender nossos interesses.
A cada embate saímos mais fortalecidos e vitoriosos. A cada novo associado ficamos mais revigorados.
Sejam bem vindos!
FIQUE POR DENTRO!
ASSEMBLEIA CONGRATULA JOSÉ FERNANDO COURA
EMPRESA CIMENTOS LIZ É HOMENAGEADA NA ALMG PELOS 35 ANOS
LANÇAMENTO DO LIVRO DE FOTOS DA SERRA DO ROLA MOÇA
FLASH DO DEBATE PÚBLICO ALMG - COMISSÃO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SINDIEXTRA COMEMORA 20 ANOS COM LANÇAMENTO DE LIVRO
SUSTENTAR 2011
FLASH VISITA DO PRESIDENTE DA VALE, MURILO FERREIRA, AO INSTITUTO INHOTIM E ASSINATURA DE CONVÊNIO
MARCO REGULATÓRIO É DISCUTIDO NA ALMG
SINDIEXTRA PRORROGA MANDATO DA ATUAL DIRETORIA
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ECONOMIA
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TRABALHISTA
MEIO AMBIENTE
ANIVERSARIANTES
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Nº279 - 21 de outubro de 2011
Fique por dentro
ASSEMBLEIA CONGRATULA JOSÉ FERNANDO COURA
Abaixo, requerimento da Assembleia Legislativa, com votos de congratulação ao Engenheiro José Fernando Coura, pelo recebimento da Medalha
“Mérito Industrial 2011”.
EMPRESA CIMENTOS LIZ É HOMENAGEADA NA ALMG PELOS 35 ANOS
Em uma solenidade na noite do dia 12/9/11, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais comemorou os 35 anos da Empresa de Cimentos Liz, com
sede entre as cidades mineiras de Vespasiano e Lagoa Santa. A Reunião Especial de Plenário, prestigiada por dirigentes e funcionários da empresa,
autoridades e políticos, foi solicitada pelo presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), e pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB).
Emocionado, o presidente do Conselho de Administração da Cimentos Liz, Luís de Mello Champalimaud, agradeceu a homenagem da Assembleia
e destacou a marca de pioneirismo da empresa, que teve início com seu pai, Antônio Champalimaud. Ele ressaltou as conquistas da Cimentos Liz na
busca de inovações tecnológicas e de excelência e anunciou que a empresa já está operando um novo moinho vertical, segundo ele, o maior das
Américas e da Europa.
Este pioneirismo também foi lembrado pelos autores do requerimento. Eles destacaram a trajetória da empresa na busca da modernização e de
novas tecnologias, com o objetivo de oferecer produtos de qualidade para construção civil. Dinis Pinheiro também salientou que a importância da
Cimentos Liz não se resume apenas às suas instalações, sua capacidade produtiva e sua posição no mercado. "Ela se deve também a uma série de
outros fatores, vinculados a suas relações com os clientes, fornecedores, colaboradores, funcionários e a comunidade em que está inserida",
afirmou.
Para Luís Champalimaud, a homenagem da Assembleia e do povo mineiro é um momento "muito emocionante e gratificante". "Ficamos honrados
com este gesto, mas também ficamos com mais um peso nas costas para não faltar com o voto de confiança que vocês nos deram", avaliou.
Empresa destaca importância do meio ambiente
Preocupado com a questão ambiental, Luís de Mello Champalimaud respondeu à ponderação do deputado Ivair Nogueira. O parlamentar disse que a
Cimentos Liz, apesar dos esforços para controlar a emissão de partículas poluentes, ainda não foi capaz de sanar os problemas. Luís Champalimau
disse que o meio ambiente é uma desafio constante da empresa, que está sempre aberta para receber sugestões e ajuda. Dinis Pinheiro também
lembrou que a empresa sempre busca a eficiência na tentativa de reduzir os impactos ambientais inerentes à sua atividade.
Ainda durante a homenagem, Ivair Nogueira destacou a contribuição da Cimentos Liz para o desenvolvimento de Minas Gerais. "Quando a ALMG
toma a iniciativa de homenagear uma empresa ela o faz para destacar os bons exemplos de contribuição para o desenvolvimento do Estado de
Minas Gerais", afirmou. Opinião esta que foi reafirmada por Dinis Pinheiro: "a todos envolvidos aproveito a oportunidade para dar os nossos
parabéns pelos 35 anos de existência e de expressiva participação na vida dos mineiros e mineiras".
Mesa - Presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), a secretária de Desenvolvimento Econômico, Dorothea Werneck; o secretário de
Estado Extraordinário da Copa do Mundo, Sérgio Barroso; o consul de Portugal em Belo Horizonte, André Sopas de Mello Bandeira; o presidente do
Conselho de Administração da Cimentos Liz, Luís de Mello Champalimaud; o co-autor do requerimento para a homenagem, Ivair Nogueira (PMDB); o
prefeito de Vespasiano, Carlos Murta; o presidente da Câmara Municipal de Vespasiano, vereador Newton Fonseca Carvalho; o prefeito de Lagoa
Santa, Rogério Avelar; o presidente da Câmara Portuguesa de Comércio Brasil Minas Gerais, Fernando Meira Ribeiro Dias; e o presidente interino e
vice-presidente da Fiemg e presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Agnaldo Diniz Filho.
FOTOGRAFO: Lia Priscila
LANÇAMENTO DO LIVRO DE FOTOS DA SERRA DO ROLA MOÇA
A ONG Zeladoria do Planeta comemora seus 10 Anos com uma grande festa e presença das maiores autoridades ambientais e culturais de Minas
Gerais.
O evento, além de iluminar o céu do Barreiro, também serviu para a revitalização do concorridíssimo pré-lançamento do Livro de Fotos da Serra do
Rola Moça, editado através de um concurso de fotografias.
CRÉDITO FOTOGRÁFICO: Fotos cedidas por Fernando Benicio.
FLASH DO DEBATE PÚBLICO ALMG - COMISSÃO TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
FOTOGRÁFO: Marcelo Metzker
SINDIEXTRA COMEMORA 20 ANOS COM LANÇAMENTO DE LIVRO
Como parte das comemorações de 20 anos do Sindiextra, no dia 26 de agosto de 2011, foi lançado o Livro: “Entendendo a Mineração no
Quadrilátero Ferrífero”. O livro foi escrito por três professores da Universidade Federal de Ouro Preto, produzido pela revista Ecológico e contou com
o apoio da V&M do Brasil.
O Presidente do Sindiextra e Vice-Presidente da FIEMG, José Fernando Coura, abriu a solenidade agradecendo a todos os presentes e ressaltou a
felicidade em conjugar o lançamento do livro com as comemorações dos 20 anos do Sindicato. Explicou que o livro é bem feito e de fácil leitura,
envolvendo trabalho de pesquisa e história. O fato digno de atenção é a nota na página das Informações Técnicas: “... qualquer parte desta
publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte”. A obra tem significado importante para todos, pois ficará para sempre nas mãos de
crianças, jovens e adultos.
Quando da entrega do primeiro exemplar do livro “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero” por José Fernando Coura ao Presidente da
ALMG, Deputado Dinis Pinheiro, o mesmo fez a seguinte observação: “É sabido por todos que o Estado de Minas é filho da mineração. Como tal,
deve ser tratado com responsabilidade, carinho, zelo e amor”.
Após a solenidade, exemplares da obra foram distribuídos aos presentes.
FOTOGRAFO: Thiago Fernandes
SUSTENTAR 2011
O Instituto Sustentar com o patrocínio do Sindiextra realizou a SUSTENTAR 2011 – 4º Fórum Internacional para o Desenvolvimento Sustentável, no
período de 23 a 25 de agosto de 2011, no Minascentro, em Belo Horizonte – MG.
O evento contou com a participação de renomados especialistas, executivos, lideranças e autoridades nacionais e internacionais em
desenvolvimento sustentável, gerando exposição de soluções para os desafios que a questão da sustentabilidade traz para governo, empresas e
sociedade civil.
O tema da quarta edição do SUSTENTAR 2011 foi "Sustentabilidade na prática: tendências globais, inovação, oportunidades e educação", assim
como suas respectivas abordagens sociais, econômicas, ambientais e culturais.
O Sindiextra participou do Seminário Cidades Mineradoras, nos dias 24 e 25 de agosto, e com um stand institucional.
FOTOGRÁFO: Gilson de Souza
FLASH VISITA DO PRESIDENTE DA VALE, MURILO FERREIRA, AO INSTITUTO INHOTIM E ASSINATURA DE CONVÊNIO
FOTOGRAFO: Rodolfo Fonseca
MARCO REGULATÓRIO É DISCUTIDO NA ALMG
Para discutir o Plano Nacional de Mineração e o novo marco regulatório da atividade, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou debate
público no dia 8/8/11. O evento foi uma iniciativa das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Assuntos Municipais e
Regionalização e de Minas e Energia. O requerimento para o debate foi apresentado pelos deputados Célio Moreira (PSDB), Almir Paraca (PT) e
Sávio Souza Cruz (PMDB), presidentes dessas comissões.
O Sindiextra esteve representado pelo seu Assessor Jurídico, Fábio Figueiredo
O consultor jurídico do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais, Fábio Henrique Vieira Figueiredo, afirmou durante o debate público
na ALMG que a entidade não tem ainda posição fechada sobre a proposta do governo para a mineração. Segundo justificou, as diretrizes gerais
foram expostas, mas a entidade não conhece ainda os projetos de lei do plano nacional, do novo marco regulatório e da Cfem, para que possa
opinar com profundidade.
O representante das indústrias adiantou apenas que a criação da Agência Nacional de Mineração merece o apoio do setor e defendeu que a mesma
tenha autonomia estrutural e financeira para atuar. Segundo ele, a indústria deve reivindicar que a política de royalties seja discutida também sob a
ótica da tributação. "A contribuição é um componente de custo que, se não inviabilizar, pode dificultar a competitividade da mineração no mercado
internacional", argumentou.
FOTOGRAFO: Guilherme Bergamini
SINDIEXTRA PRORROGA MANDATO DA ATUAL DIRETORIA
Por unanimidade, a Assembléia Geral do SINDIEXTRA prorrogou o mandato da atual Diretoria, dos Diretores Adjuntos, do Conselho Fiscal, dos
Delegados junto ao Conselho de Representantes da FIEMG e respectivos Suplentes em reunião realizada hoje, dia 05/08, conforme o edital
publicado no jornal Minas Gerais, edição do dia 20 de julho de 2011.
O Presidente José Fernando Coura abriu a Assembléia agradecendo a oportunidade que o associado Eduardo Ferreira da Comisa o proporcionou
em apresentá-lo o SINDIEXTRA e ao Prof. José Mauricio Neto, que além dos grandes ensinamentos na sua formação, fundou o Sindicato e o
entregou para a sua administração.
Durante os trabalhos, Fernando Coura, relatou as atividades a serem desenvolvidas, além dos grandes marcos realizados no inicio deste ano, dos
eventos programados até dezembro de 2011, e uma breve apresentação de um plano de mídia a ser estudado e executado nos próximos meses.
Ao terminar a reunião, vários participantes apoiaram, parabenizaram e agradeceram ao Coura pela disponibilidade, transparência e competência que
tem gerido os interesses do setor mineral.
Créditos Fotográficos: Arquivos Sindiextra
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Nº279 - 21 de outubro de 2011
E@MAIL'S
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, parabenizar Vossa Senhoria pela recondução ao cargo de presidente do
SINDIEXTRA, aproveitando, ainda, para expressar nossos agradecimentos pela moção de apoio da reunião realizada em 05/08/2011, quanto a
manutenção da permanência do MPMG nos conselhos deliberativos ambientais do Estado de Minas Gerais.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Thaís Lamim Leal Thomaz
Promotora de Justiça
Coordenadora Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul
Excelentíssimo Senhor,
Com meus cordiais cumprimentos, venho através desta agradecer o convite para participar dos eventos “Mineração: base do crescimento mundial”,
dos 35 anos de fundação do IBRAM e de 20 anos do Sindiextra/MG, parabenizá-los, e justificar minha ausência devido a compromissos
anteriormente assumidos.
Sem mais para o momento, coloco meu gabinete sempre à disposição de V. Exa. Aproveitando o ensejo para apresentar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Adalclever Lopes
Deputado Estadual
Senhor Presidente,
Congratulações pela organização do 14º Congresso Brasileiro de Mineração e Exposibram 2011, convicto no sucesso de sua realização.
Atenciosamente,
Antônio Julho
Deputado Estadual
Líder da Minoria
Caro Luis Márcio Viana,
É com muita satisfação que vimos registrar nossos agradecimentos especiais a V.sa., que com sua excelente participação e o acervo do seu
conhecimento, contribuiu substancialmente para o sucesso do SUSTENTAR 2011.
Acreditamos, com toda firmeza, que o seu exemplo juntamente com a instituição que representa, podem influenciar de forma positiva a cultura das
organizações empresariais, governamentais e o terceiro setor para promover a preservação do meio ambiente em que atuam e o desenvolvimento
social dos diversos públicos com os quais se relacionam direta ou indiretamente. (Seguem, em anexo, fotos da sua apresentação).
Sensibilizados por tão decidido apoio à causa do desenvolvimento sustentável, apresentamos nossas saudações.
Atenciosamente,
Jussara Utsch
Coord. de Comunicação & DS
Roberto Luciano Fagundes
Coord. Técnico
Douglas Brian Trent
Coord. Internacional
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro, e o Presidente da Comissão de Turismo,
Indústria, Comércio e Cooperativismo, Deputado Tenente Lúcio, agradecem sua importante contribuição ao debate promovido por este
Parlamento sobre a situação da Indústria e do Comércio no Estado e a avaliação de seus reflexos na economia nacional e
internacional e a receber o Deputado Agostinho Patrus, Secretário de Estado de Turismo , realizado no último dia 30 de agosto, e têm a
satisfação de encaminhar-lhe a versão eletrônica da publicação “Assembleia Informa”, que contém dados relativos à reunião, além de outros
assuntos em destaque na mesma data.
Para conhecer as diversas atividades desenvolvidas pela Assembleia de Minas, acesse www.almg.gov.br e acompanhe o trabalho dos Deputados, a
tramitação dos projetos e outras notícias do Poder Legislativo.
Prezado Presidente,
Recebi o exemplar do livro: “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero”, que agradeço, cumprimentando o Sindiextra pelos 20 anos de
fundação, com votos de crescente desenvolvimento.
Atenciosamente,
Antônio Augusto Junho Anastásia
Governador do Estado
Senhor Presidente,
Parabenizamos o SINDIEXTRA pelo aniversário de 20 anos e agradecemos o convite para o coquetel de lançamento do livro: Entendendo a
Mineração no Quadrilátero Ferrífero, realizado no dia 26 de agosto de 2011.
Atenciosamente,
Adriana Francisca da Silva
Vice-Diretora do IEF
Prezado Presidente
José Fernando Coura,
Impossibilitado comparecer ao coquetel de lançamento do Livro “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero”, agradeço a gentileza do
convite, cumprimentando-o e a todos os envolvidos nesse evento.
Atenciosamente.
Deputado Estadual Fábio Cherem
Prezado Coura,
Caro amigo,
Com meus cumprimentos, apresento minhas desculpas pela impossibilidade de comparecer ao coquetel de lançamento do livro “Entendendo a
Mineração no Quadrilátero Ferrífero”.
Com meu abraço e votos de sucesso,
Olavo Machado Júnior
Presidente do Sistema FEEMG
Exmo. Sr.
José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
Agradeço e envio cumprimentos pelo convite para o coquetel de lançamento do livro: Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero.
Cordialmente.
Prof. Dr. João Luiz Martins
Reitor da UFOP
Caro Presidente Coura,
Cumprimentando-o cordialmente, agradeço-lhe o honroso convite para o coquetel de lançamento do livro: “Entendendo a Mineração no Quadrilátero
Ferrífero”, a realizar-se no dia 26 de agosto/2011.
Parabenizo-o, bem como aos autores Paulo de Tarso Amorim Castro, Hermínio Arias Nalini Júnior e Hernani Mota de Lima, desejando muito sucesso
ao evento.
Recebe meu abraço fraterno.
Fábio Veras
Secretário de Estado Adjunto
Prezado Presidente José Fernando Coura
Com meus cordiais cumprimentos, agradeço o convite para participar do lançamento do livro “Entendendo a Mineração no Quadrilátero”. Na
oportunidade, informo que, infelizmente, não pude comparecer por compromissos assumidos anteriormente.
Cordialmente.
Deputado Estadual Gustavo Corrêa
Prezado Presidente
José Fernando Coura
Agradeço o convite para o coquetel de lançamento do livro Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero, e cumprimento o Sindiextra pelos 20
anos e pelo importante e esclarecedor estudo sobre o setor da Mineração.
Atenciosamente.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Governador do Estado
Prezado Senhor
Impossibilitado de comparecer, agradeço a gentileza do convite para participar do evento de lançamento do livro “Entendendo a Mineração no
Quadrilátero Ferrífero” e apresentação do Encarte Especial “Visões sobre o Desenvolvimento da Mineração Sustentável”. Envio-lhe meus
cumprimentos.
Atenciosamente.
José Frederico Álvares
Diretor Presidente – INDI
Excelentíssimo Senhor
José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
É com prazer que recebemos o honroso Convite para o coquetel de lançamento do Livro “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero” em
comemoração do 20º aniversário do SINDIEXTRA.
Todavia, informamos-lhe que, devido aos compromissos previamente agendados, não será possível a nossa presença.
Assim, agradecemos o Convite, congratulando aos professores da UFOP pela autoria do Livro.
Atenciosamente.
Ricardo Augusto Simões Campos
Diretor Presidente – COPASA
Exmo. Sr. Presidente do Sindiextra
José Fernando Coura
Parabenizo-o pela recondução do seu mandato à frente desta entidade que representa tão bem os interesses das empresas do setor da mineração
no nosso estado.
Sua reeleição, por unanimidade, é fruto de muitas vitórias, trabalho e seriedade. Felicidade e sucesso diante dos desafios que, certamente, surgirão.
José Tadeu de Moraes.
Diretor Presidente da Samarco Mineração
Caro Presidente Fernando Coura,
Com muita alegria, felicito o Sindiextra pelos seus 20 anos de existência profícua, esperando que todo o trabalho da entidade aproxime-a, ainda
mais, da sustentabilidade ambiental.
Desculpe-me pela ausência em razão de não estar em Belo Horizonte.
Abraço amigo,
Jarbas Soares Júnior
Conselheiro Nacional – CNMP
José Fernando Coura
Agradeço o honroso convite para o coquetel de lançamento do livro “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero”, cumprimentando os
associados e toda a diretoria do Sindiextra pela importante contribuição dada, ao longo desses 20 anos, para o desenvolvimento do setor mineral de
Minas Gerais.
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
Excelentíssimo Senhor
José Fernando Coura
DD. Presidente do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
Com os nossos cumprimentos.
Acusamos o recebimento do convite para o lançamento do livro ENTENDENDO A MINERAÇÃO NO QUADRILÁTERO FERRÍFERO, o que agradecemos e
parabenizamos todos os envolvidos no projeto.
Por estar com a agenda já comprometida para o dia e hora do evento, apresento minhas escusas pela ausência, e desejando sucesso, nos
colocamos à disposição para quaisquer assuntos pertinentes a Recursos Hídricos.
Nos valemos do ensejo para reafirmarmos a parceria deste Instituto com o SINDIEXTRA.
Cordialmente.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral do IGAM
Senhor José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
Agradecendo a gentileza do convite e lamentando a impossibilidade de comparecimento no lançamento do livro Entendendo a Mineração no
Quadrilátero Ferrífero, apresento-lhe congratulações pelo significativo acontecimento.
Cordialmente.
Djalma Bastos de Morais
Presidente da CEMIG
Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Coorporativismo
Através do Requerimento 1.300/2011 – Turno Único
Solicita seja formulada manifestação de aplauso ao Sr. José Fernando Coura por sua reeleição para o cargo de Presidente do Sindicato da Indústria
Mineral do Estado de Minas Gerais.
Autor: Deputado Doutor Viana
Exmo. Sr. José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra
Com meus cordiais cumprimentos, venho através desta agradecer o convite para o coquetel de lançamento do livro: ENTENDENDO A MINERAÇÃO
NO QUADRILÁTERO FERRIFERO, como parte da comemoração do aniversário de 20 anos do SINDIEXTRA, parabenizá-los e justificar minha ausência
devido a compromissos anteriormente assumidos.
Sem mais para o momento, coloco meu gabinete sempre à disposição de V.Sa. aproveitando o ensejo para apresentar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Deputado Estadual Adalclever Lopes
Prezado Presidente,
José Fernando Coura
Solicito a gentileza de verificar a possibilidade de enviar a essa Prefeitura, três (3) exemplares do livro "Entendendo a Mineração no
Quadrilátero Ferrífero", lançado no ultimo 26 de agosto de 2011, por este Sindicato. Nesta oportunidade, envio os meus cumprimentos e votos de
estima e consideração.
Cordialmente,
Magela Pereira
Gerente de Apoio a Representação e Bancos de Dados
Assessoria de Cerimonial e Mobilzação
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Ao tempo em que os parabenizo pelo lançamento do livro "Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero", de autoria de Paulo de Tarso Amorim
Castro, Hermínio Arias Nalini Junior e Hernani Mota de Lima, aos quais envio ,igualmente, minhas felicitações , aproveito para comunicar-lhes a
disponibilização de nossas mais recentes publicações sobre a temática.
1.- GUIA PRATICO NA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE PARA A INDUSTRIA MINERAL :
http://www.cetem.gov.br/publicacao/livros/GuiaPratico_Indicadores.pdf
2.- ESTUDOS DE CASOS ( U,Cu,P,Th, agregados e pesquisa mineral) :
http://www.cetem.gov.br/publicacao/livros/indicadores-studos-casos-rev 08.pdf
3.- A MINERAÇÃO NA TRANSIÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE :
http://www.cetem.gov.br/publicacao/livros/industria-extrativa-transica o-sustentavel.pdf
Na impossibilidade de comparecimento, amanhã,como seria meu desejo,cumprimento-os e solicito que enviem aos autores mencionados minhas
melçhores manifestações de apreço.
Caso possível,solicito ampla divulgação dentre eventuais interessados para comentários e sugestões.
Um abraço,
Prof.Dr.Roberto C. Villas-Bôas
Pesquisador Titular
CETEM/MCT
Prezados,
Parabéns, pelos 20 anos. Que o sucesso, competência, dedicação, perdure.
Saudações...
Ana Karla dos Santos
Secretária do Gabinete da Presidência
FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente
Ilmo. Sr.
José Fernando Coura
Presidente do Sindiextra.
Cumprimento o caro Presidente pelo lançamento do livro"Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero" e pela apresentação do encarte
especial da Revista Ecológico "Visões sobre o Desenvolvimento da Mineração Sustentável".
Como sempre, esse Sindicato se mostra atuante e dinâmico, sintonizado com o crescimento da indústria mineral em nosso Estado.
Atenciosamente,
Deputado Hely Tarqüínio
Ilmo. Sr.
JOSÉ FERNANDO COURA
Presidente do SINDIEXTRA
Agradeço a gentileza do convite para participar das comemorações dos 20 anos de existência do SINDIEXTRA, desejando êxito ao evento.
Na oportunidade, parabenizo o ilustre Presidente e demais membros da Diretoria pelo brilhante trabalho realizado.
Atenciosamente,
MAURI TORRES
DEPUTADO ESTADUAL
Ilmo. Sr.
José Fernando Coura
Agradeço o atencioso convite para participar do coquetel de lançamento do livro “Entendendo a Mineração no quadrilátero Ferrífero”.
Desejo sucesso no evento, declinando o comparecimento em face de compromisso no município de Tiradentes, para inauguração de obras.
Atenciosamente,
LUIZ FERNANDO FARIA
Deputado Federal
Presidente da Comissão de Minas e Energia
Prezados,
Impossibilitada de participar do Lançamento do Livro: “Entendendo a Mineração do Quadrilátero Ferrífero”, que acontecerá no dia 26/08/2011, em
virtude de compromissos inadiáveis anteriormente agendados, encarregou-me a Secretária Dorothea Werneck de agradecer o convite e desejar
sucesso no lançamento.
Atenciosamente,
Luciana Dias
Assessoria do Gabinete
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Governo de Minas Gerais
Sra. Liliane Carrieri Xavier
Coordenadora Sindical SINDIEXTRA,
Recebi com apreço, o atencioso convite para participar do aniversário de 20 anos do SINDIEXTRA e do coquetel de lançamento do livro: Entendendo
a Mineração no Quadrilátero Ferrífero.
Impossibilitado de comparecer, parabenizo essa distinta Instituição pela passagem desta importante data. Transmita, por gentileza, aos autores, os
meus cumprimentos e votos de sucesso.
Atenciosamente,
Alberto Pinto Coelho
Vice-Governador do Estado de Minas Gerais.
Vice-Governadoria do Estado de Minas Gerais.
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes - 3º andar
E-MAIL 0081 / 2011
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2011
Destinatário:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ilustríssimo Senhor
Doutor José Fernando Coura
Presidente do SINDIEXTRA
Sindicato da Industria Mineral do Estado de MG
E-mail: [email protected]
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TEXTO:
Prezado Presidente,
Acuso o recebimento do atencioso convite para participar do coquetel de lançamento do livro: “Entendendo a Mineração no Quadrilátero Ferrífero”, a
realizar-se dia 26 do mês corrente, no auditório da FIEMG.
Agradeço a honrosa deferência, embora lamentar a impossibilidade de comparecer face compromissos anteriormente assumidos para mesma data.
Faço votos de sucesso no importante acontecimento, certo de tratar-se de uma publicação de alta qualidade, com conteúdo técnico de grande
relevância para o desenvolvimento sustentável do setor de extração mineral.
Cordialmente,
Rômulo Veneroso
Deputado Estadual
PV / VICE-LIDER
Parabéns Fernando pelas comemorações dos 20 anos do Sindiextra. Infelizmente, pelo horário, não vou poder comparecer. De toda forma agradeço
o convite.
Um abraço
Vera - Vice-Governadoria
Caro Fernando.
Quero te dar os parabéns, por você fazer com que o setor mineral, tenha assento e voz, nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e ainda nos
Comitês de Bacias Hidrográficas, fórum das discussões mais democráticas nas questões ambientais.
Um abraço.
Celso Castilho de Souza
Caro Fernando Coura,
Transmita ao Amigo Luis Márcio Vianna os meus votos de êxito e sucesso à frente da Secretaria de Relações Institucionais do SINDIEXTRA, cargo
para o qual lhe sobra competência e habilidade.
Grande abraço,
Paulo Nantes.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Deputado Dinis Pinheiro, o Presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Deputado Célio Moreira, o Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, Deputado
Almir Paraca, e o Presidente da Comissão de Minas e Energia, Deputado Sávio Souza Cruz, agradecem sua importante contribuição ao
debate promovido por este Parlamento sobre os termos do Plano Nacional de Mineração, realizado no último dia 8 de agosto, e têm a
satisfação de encaminhar-lhe a versão eletrônica da publicação “Assembleia Informa”, que contém dados relativos à reunião, além de outros
assuntos em destaque na mesma data.
Para conhecer as diversas atividades desenvolvidas pela Assembleia de Minas, acesse www.almg.gov.br e acompanhe o trabalho dos Deputados, a
tramitação dos projetos e outras notícias do Poder Legislativo.
Prezados,
Prevalecemos da oportunidade para parabenizar a toda equipe que foi devidamente reconduzida aos cargos diretivos do SINDIEXTRA.
Sds.
Luciano Lorenzato
Gerente Administrativo
Mineração Vale do Jacaré
Nosso agradecimento pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Sindiextra, através do nosso presidente Jose Fernando Coura, e
parabéns pelo novo mandato, com continuidade das ações em defesa do nosso setor .
Atenciosamente,
Bernardo Gontijo
AVG Siderurgia
Prezados
Agradecemos pela deferência com a qual fomos recebidos e acolhidos ontem na FENICS.
Parabenizamos ainda a FIEMG, o SEBRAE, o SINDEXTRA, a Associação Comercial pela iniciativa que fomentou e possibilitou o diálogo franco e
aberto sobre a mineração e suas perspectivas.
Para nós foi um prazer participar de tarde tão agradável e produtiva.
Reiteramos nossa disponibilidade para quaisquer outros esclarecimentos sobre nossa empresa e nosso Projeto Vale do Rio Pardo.
Atenciosamente;
Gizelle Andrade
Coordenadora de Relações Comunitárias
Sam – Sul Americana de Metais
Parabens por mais esta conquista.
Bernardo Gontijo
AVG Siderurgia
Informativo semanal -
Nº279 - 21 de outubro de 2011
Agenda
4/out
- Reunião do GT Meio Ambiente Sindiextra
- Reunião com o Deputado Estadual Anselmo José Domingos
- Almoço com Sr. Waldir Salvador
11/out
- Reunião com Dr. Flávio Guimarães do Banco BMG
17/out
- Reunião com o Sr. Luis Márcio Vianna, Secretário de Relações Institucionais do Sindiextra;
18/out
- Reunião sobre a Agenda Institucional MG e Projeto Apolo
19/out
- Reunião com o Senador de Aécio Neves
- Workshop Negociação de Conflitos Ambientais com a OAB e Ministério Público
21/out
- Solenidade de Entrega da Medalha Santos Dumont
25/out
- Almoço com presidente da ALMG - Deputado Dinis Pinheiro
26/out
- Reunião na CSN
31/out
- Reunião do Conselho de Administração da Fidens
1/nov
- Reunião seguida de almoço com os Presidente e Diretores do BDMG
8/Nov
- Premiação das 200 Maiores Minas Brasileiras
Informativo semanal -
Nº279 - 21 de outubro de 2011
Economia
RELATÓRIO DE DESEMPENHO SETORIAL
Indústria Extrativa Mineral
Gerência de Estudos e Diagnósticos
JULHO DE 2011
A indústria Extrativa Mineral registrou acréscimo de 1,09% no faturamento real em relação a junho, em função do aumento nas vendas para o
próprio estado (5,28%) e nas exportações da amostra pesquisada (7,88%). No acumulado de janeiro a junho de 2011 observou-se estabilidade no
indicador, diante de igual período de 2010.
As horas trabalhadas na produção decresceram 0,47% em relação a junho. Entre janeiro e julho de 2011 houve incremento de 10,54% na
variável, comparativamente aos mesmos meses do ano anterior.
O nível de emprego expandiu 0,15% em relação a junho e no acumulado do ano até julho o indicador mostrou-se 12,97% acima do observado
em igual período de 2010.
A massa salarial real cresceu 6,26% na comparação com junho, enquanto no confronto dos meses acumulados de 2011 com o mesmo período do
ano anterior a variável aumentou 23,52%.
Desempenho da Indústria Extrativa Mineral
Nota Metodológica
A Pesquisa Indicadores Industriais é elaborada pela Gerência de Estudos Econômicos do Instituto Euvaldo Lodi – IEL - MG em conjunto com a
Confederação Nacional da Indústria – CNI. As informações apresentadas no mês de julho de 2011 resultam de levantamento feito em 259 empresas.
Os indicadores são divulgados na base média 2006=100 e obtidos através da média ponderada dos indicadores dos setores, onde os pesos
representam a participação relativa dos mesmos na indústria do estado, com base na média dos dados da PIA 2003/2004/2005. São divulgados
também os resultados dessazonalizados para todas as variáveis, a partir de modelos estruturais utilizando-se o sistema Tramo Seats. Variáveis
pesquisadas: Faturamento Real - faturamento líquido, exclusive IPI, referente a produtos industrializados pela empresa; Emprego - total de pessoas
existentes no último dia do mês remuneradas diretamente pela empresa, com ou sem vínculo empregatício, com contrato de trabalho por tempo
indeterminado ou temporário, ligadas ou não ao processo produtivo; Horas Trabalhadas na Produção - total de horas trabalhadas pelo pessoal
empregado na produção; Massa Salarial Real – valor das remunerações pagas ao pessoal empregado total da empresa; Utilização da Capacidade
Instalada - percentual da capacidade de produção operacional utilizada no mês.
Informativo semanal -
Nº279 - 21 de outubro de 2011
Tributário
TABLET PC PRODUZIDO NO BRASIL ESTÁ BENEFICIADO COM ALÍQUOTA ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS
Publicada no Diário Oficial da União de 13/10/11 a Lei nº 12.507, fruto da conversão da Medida Provisória nº 534/11. Através deste enunciado legal
foram reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes nas vendas a varejo de máquinas automáticas de
processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de
uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas
na subposição 8471.41 da TIPI, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo, por meio da Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 127/2011.
Inicialmente, esse benefício havia sido instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 534/2011, tendo sido posteriormente reiterado pelo art. 12
da Medida Provisória nº 540/2011, ora revogado. Cabe ainda destacar que o beneficio não se aplica aos tablets comercializados por varejistas
optantes do Simples Nacional.
A Lei em comento também eleva de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para os tablets, quando eles forem adquiridos de empresas da Zona
Franca de Manaus, e aumenta o prazo para que administradoras de Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho
de 2007, iniciem suas obras de implantação - o tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses.
REGULAMENTADO O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA DE
2014.
No mesmo periódico, foi editado o Decreto nº 7.578/2011, regulamentando as medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações Fifa
de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014, as quais produzirão efeitos no período entre 1ª.01.2011 e 31.12.2015, destacando-se, entre os
benefícios fiscais concedidos, o da isenção do Imposto de Importação, do IOF e do IPI, condicionada aos requisitos legalmente previstos, tal como a
habilitação do beneficiário à fruição dos respectivos incentivos.
OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NF-E NAS OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A
PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2011
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte das empresas.
O Protocolo ICMS 42/2009, no inciso I de sua cláusula segunda, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e modelo 55, em substituição à
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma
outra hipótese, a obrigatoriedade de emissão da NF-e ficará restrita às operações mencionadas.
Posteriormente, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública de algumas
unidades federadas, entre elas, Minas Gerais foi prorrogada para 01 de outubro de 2011. Assim, as empresas precisam ficar atentas, pois a partir de
01 de outubro de 2011, as operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública deverão estar acobertadas por NF-e.
Ressaltamos que as empresas também deverão observar a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30 de agosto de 2010, que estabelece
os procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da
Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
Para mais esclarecimentos as empresas poderão consultar o site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br
AUMENTO DA ALIQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ÓLEO DIESEL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012
Foi publicado no “Minas Gerais”, de 20 de setembro de 2011, o Decreto nº 45.728/11, que incluiu a alínea “h” ao inciso I do artigo 42 do
Regulamento do ICMS (RICMS), para estabelecer que nas operações internas com óleo diesel a alíquota do imposto será de 15% (quinze por cento).
O Decreto também revoga a subalínea "b.13" do inciso I do art. 42 do RICMS, que estabelece a alíquota para as operações internas com óleo
diesel em 12 % (doze por cento).
Importante ressaltar que o aumento da alíquota entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
DACON - APROVAÇÃO DE NOVA VERSÃO DO PROGRAMA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2011 a Instrução Normativa RFB nº 1.194 de 2011, que aprova o programa gerador do
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos desde
1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No entanto, para fins de apresentação de demonstrativo relativo a períodos anteriores, deverá ser observado o seguinte:
a) no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2009;
b) a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2007, deverá ser efetuada com a
utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
A Instrução Normativa RFB nº 1.194 de setembro de 2011, tratou ainda sobre orientações de preenchimento específicas para bebidas e
embalagens.
Cumpre ressaltar a necessidade de retificação mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral, dos demonstrativos referentes
aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota.
Ressaltamos que a Instrução Normativa RFB nº 1.194 prorrogou para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que
ocorreram nos referidos meses de 2011.
Por último, a Instrução Normativa, revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.029 de 30 de abril de 2010, que aprovou o DACON versão 2.4 e o
art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178 de 1º de agosto de 2011, que tratava do prazo de entrega do DACON relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO x BENEFÍCO CONCEDIDO EM DESACORDO COM AS NORMAS DO CONFAZ COMO MEDIDA DE
PROTEÇÃO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 06 de setembro de 2011, a Portaria SUTRI nº 117, de 05 de setembro de 2011,
revogando dispositivo da Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização de procedimentos
relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com
o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se referem o Protocolo.
A Portaria SUTRI nº 117/11, portanto, revoga o dispositivo da Portaria SUTRI 71/10 que determinava que o tratamento tributário decorrente da
aplicação do artigo 225 da Lei nº 6.763/75 seria objeto de PTA distinto (parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria SUTRI 71/10).
Desta forma, temos que, a partir de agora, o tratamento tributário decorrente da aplicação do artigo 225 da Lei nº 6.763/75, assim como todos
os demais benefícios constantes no Protocolo de Intenções, serão disciplinados em um mesmo regime especial de tributação, inclusive mediante
aditivo ao pedido original, que será instruído na forma prevista nos artigos 49 a 64 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
Lembramos que o artigo 225 da Lei nº 6.763/75 autoriza o Poder Executivo a adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado
sempre que outra unidade da Federação conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrados nos termos da
legislação específica.
A Portaria em comento entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO AUTORIZA NOVA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
Foi publicado no Minas Gerais, de 02 de setembro de 2011, o Decreto nº 45.717 que, entre outras disposições, altera o Anexo VIII, Capítulo II,
Seção I, do Regulamento do ICMS para acrescentar o artigo 14-B, cuja redação segue abaixo para conhecimento:
“Art. 14-B. O estabelecimento industrial mineiro detentor de crédito acumulado de ICMS poderá transferi-lo para estabelecimento comercial
distribuidor, em fase de instalação ou expansão, desde que:
I - sejam de mesma titularidade;
II - estejam sujeitos ao controle societário, direta ou indiretamente, de uma mesma pessoa jurídica; ou
III - o estabelecimento industrial exerça o controle societário do estabelecimento comercial, direta ou indiretamente.
§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo será observado o seguinte:
I - o contribuinte a que pertença o estabelecimento comercial distribuidor deverá ser signatário de protocolo firmado com o Estado, cujo objeto
seja a instalação ou a expansão do referido estabelecimento;
II - as mercadorias produzidas por todos os estabelecimentos do industrial autorizado a promover a transferência de crédito serão
comercializadas preponderantemente pelo estabelecimento comercial distribuidor, hipótese em que o estabelecimento distribuidor será equiparado
ao estabelecimento industrial para os efeitos de aplicação dos dispositivos que tratam de fixação de alíquota reduzida ou redução de base de cálculo
na saída interna subsequente da mercadoria, destinada a contribuinte do imposto;
III - os contribuintes a que pertençam os estabelecimentos industriais que se enquadrem em uma das situações previstas nos incisos II e III do
caput deverão ser signatários do protocolo a que se refere o inciso I deste parágrafo;
IV - a transferência será autorizada mediante concessão de regime especial pela Superintendência de Tributação ao estabelecimento comercial
distribuidor, que determinará o critério de preponderância a que se refere o inciso II e estabelecerá o prazo e as condições exigíveis para sua
caracterização;
V - a utilização a qualquer título de áreas do estabelecimento comercial distribuidor por terceiros não obsta a transferência de crédito;
VI - após o início das atividades operacionais, o estabelecimento comercial distribuidor não poderá receber crédito em transferência nos termos
do § 2º do art. 65 deste Regulamento em montante superior a 50% (cinqüenta por cento) do saldo devedor apurado, pelo prazo estabelecido no
regime especial;
VII - o crédito recebido em transferência poderá ser retransferido ou utilizado nos termos dos incisos I a IV do § 1º do art. 14 deste Anexo;
VIII - aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º a 9º e 11 do art. 14 deste Anexo.
§ 2º O contribuinte que receber em retransferência o crédito acumulado do estabelecimento comercial distribuidor nos termos dos incisos I e IV
do § 1º do art. 14 deste Anexo deverá utilizá-lo para pagamento de até 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS apurado no período em
que ocorrer o recebimento, ou nos períodos de apuração subsequentes, se houver valor remanescente, nas condições e limites estabelecidos em
regime especial concedido pela Superintendência de Tributação, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no art. 10-A deste Anexo.”
(nr).”
O artigo acima citado foi acrescido na seção que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado para contribuinte em fase de instalação ou
expansão no Estado de Minas Gerais.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
INCENTIVOS
FISCAIS
RELATIVOS
ÀS
ATIVIDADES
DE
PESQUISA
TECNOLÓGICA
E
DESENVOLVIMENTO
DE
INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2011, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.187, de 29 de agosto de
2011, disciplinando os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17
a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Lembramos que a Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, estabelece alguns incentivos fiscais no sentido de estimular as atividades de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. Em seu Capítulo III, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais
pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, quer na concepção de novos produtos como
no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Desta forma, a Instrução Normativa em referência, disciplina tais incentivos fiscais, os quais dizem respeito, basicamente à:
a) dedução, para efeito de apuração do lucro real e determinação da base de cálculo da CSLL, de valor correspondente à soma dos dispêndios
realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais
pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou, ainda, como pagamento de dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente. Nesta última
hipótese, a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio deve ficar com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos
resultados dos dispêndios;
b) dedução, sem prejuízo do disposto no item anterior, do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e determinação da base de cálculo
da CSLL, do valor correspondente à até 60% (sessenta por cento) da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ). Para tanto, também serão considerados os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica
contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente, podendo o percentual de exclusão chegar a até 80%
(oitenta por cento) ou 70% (setenta por cento) dependendo do incremento promovido pela pessoa jurídica com relação ao número de pesquisadores
contratados no ano calendário de gozo;
c) depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados à
utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSL, observado
que:
c.1) a quota de depreciação acelerada integral constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo
da CSL, e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur);
c.2) o total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo
depreciado;
c.3) a partir do período de apuração em que for atingido o limite supracitado (ou seja, o custo de aquisição do bem), o valor da depreciação,
registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base da cálculo da CSL;
c.4) na hipótese dos referidos bens serem alienados ou destinados para atividade diversa, o saldo controlado no Lalur deve ser adicionado ao
lucro líquido para fins de determinação do lucro real e da base cálculo da CSLL.
d) depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da
depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 12 de maio de 2008, destinados à utilização nas
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Tal depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para
fins de determinação do lucro real e será controlada no Lalur;
e) amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos
dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica para efeitos de apuração do IRPJ, observando-se que:
e.1) o total da amortização acumulada, incluindo a contábil e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem que está sendo
amortizado.; e
e.2) a partir do período de apuração em que for atingido o limite supracitado (ou seja, o custo de aquisição do bem), o valor da amortização
registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real;
f) depreciação ou amortização na forma da legislação vigente dos valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de
aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização
técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças,
homologações e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, podendo o saldo não
depreciado ou não amortizado ser excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que for concluída sua utilização;
g) dedução do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, do valor dos dispêndios efetivados em projeto de
pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT), observado o disposto nesta
Instrução Normativa.
h) à dedução, pelas pessoas jurídicas que atuam na área de informática e automação, do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real e da
base de cálculo da CSLL, do valor correspondente a até 160% (cento e sessenta por cento) dos dispêndios realizados no período de apuração com
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
i) redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas registro e manutenção de
marcas, patentes e cultivares.
Ainda, de acordo com a IN RFB nº 1.187/11, os incentivos supra mencionados também se aplicam às instalações de empresas em Zonas de
Processamento de Exportação (ZPE). E a pessoa jurídica que optar por estes incentivos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida referente aos 2
(dois) semestres do ano-calendário em que fizer uso dos benefícios.
Por fim, mas não menos importante, cumpre ressaltar que a norma em comento entrou em vigor no dia 30 de agosto de 2011, data de sua
publicação.
ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL/SIARE - CERTIFICADO DIGITAL
Atenção, a partir de 1º de setembro de 2011, para ter acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE),
relativamente ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, o
responsável pela inscrição ou o contabilista deverá possuir certificado digital padrão Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo
A3, emitido por autoridade certificadora, conforme determina o Decreto nº 45.632/11, publicado no “Minas Gerias” de 08 de julho de 2011.
PROGRAMA MINAS LEGAL - CIDADANIA FISCAL, CONSCIENTIZAÇÃO FISCAL PARA MINAS GERAIS
Foi publicado no “Minas Gerais”, de 04 de agosto de 2011, o Decreto n.º 45.669/11, que regulamenta a alínea "c" do inciso I do art. 3º da Lei nº
12.984, de 30 de julho de 1998, referente ao denominado Programa Minas Legal.
O Programa Minas Legal tem por objetivo a identificação e implementação de iniciativas que favoreçam a conscientização da população sobre a
função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor, a proteção das receitas públicas, o controle da gestão dos gastos públicos e a
valorização e o incentivo à ação cidadã, promovendo a convergência de esforços entre o Governo e a sociedade.
O Programa Minas Legal envolverá a Administração Pública, a iniciativa privada e a sociedade em favor da cidadania fiscal, numa ação em rede
que visa potencializar recursos e resultados.
Para a implementação do Programa Minas Legal, serão propostas e elaboradas políticas e ações destinadas a:
conscientizar o cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal Estadual - PROEFE e iniciativas afins;
incentivar e premiar a exigência de documentos fiscais, mediante sorteios públicos de prêmios;
reconhecer como beneméritos do Programa órgãos públicos, entidades, personalidades e iniciativas que contribuam para os seus objetivos, ficando
instituídos o certificado, o diploma e o selo Minas Legal, para serem conferidos ou emitidos, conforme o caso;
propiciar a intensificação da repressão à aquisição, distribuição, transporte, estoque ou revenda de mercadoria ilegal ou objeto de pirataria; e
promover a articulação de ações a serem praticadas por órgãos e instituições públicas e a sociedade.
Outra vertente priorizada no Minas Legal é a da transparência. O cidadão mineiro será informado sobre as formas de acompanhamento dos
gastos públicos, por intermédio das ações de educação fiscal. Será dada Especial atenção ao aprimoramento do site de transparência do governo
(www.transparencia.mg.gov.br), com o atendimento de algumas recomendações de institutos que fazem a avaliação dos sítios governamentais.
O site do Programa já está disponível, no endereço www.minaslegal.mg.gov.br, reunindo as informações sobre os temas relevantes ao
movimento e às iniciativas que serão implementadas ao longo dos próximos meses, apontando links para as páginas de interesse da população no
que se refere à origem e aplicação dos recursos públicos.
ALTERAÇÕES NAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
Foi publicado no “Minas Gerais”, de 12 de agosto de 2011, o Decreto n.º 45.688/11, alterando diversos dispositivos do Regulamento Mineiro do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
A fim de possibilitar uma melhor visualização destas mudanças introduzidas no Regulamento pelo Decreto em questão, elaboramos, a seguir,
um quadro comparativo:
DECRETO 45.531/11
Antes da publicação do Decreto
Após a publicação do Decreto
Parte geral
Parte geral
Artigo 42 – Para os efeitos de aplicação da Artigo 42 – Para os efeitos de aplicação da legislação do
legislação do imposto: As alíquotas do imposto imposto: As alíquotas do imposto são:
são:
I - nas operações e prestações internas:
I - nas operações e prestações internas:
b.5) tratores rodoviários para semi-reboques, classificados
b.5) veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, no código 8701.20.00, com exceção do caminhão-trator
8701.20.9900,
8702.10.0100,
8702.10.0200, especial para transporte de minérios ou pedras; veículos
8702.10.9900,
8704.21.0100,
8704.22.0100, classificados
8704.23.0100,
8704.31.0100,
8704.32.0100, transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição
8704.32.9900,
8706.00.0100
e
8706.00.0200
da por
no
compressão,
código
8702.10.00;caminhões
classificados
na
subposição
para
8704.2;
NBM/SH (com o sistema de classificação adotado até caminhões para transporte de mercadorias, com motor de
31 de dezembro de 1996);
pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição
8704.3; outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha,
com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na
subposição 8704.32; chassis com motor para ônibus e
micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; e chassis
com
motor
8706.00.90.
para
caminhões,
classificados
no
código
Item 62 da Parte 6 do Anexo IV – Da Redução
da Base de Cálculo
Base de Cálculo
Produtos comestíveis resultantes
62
abate
Item 62 da Parte 6 do Anexo IV - Da Redução da
de
galos
e
galinhas,
do
Produtos comestíveis resultantes do abate de
inclusive 62
galos e galinhas, inclusive frangos, perus e
frangos, em estado natural, resfriados ou
peruas,
congelados
congelados
Parte I do Anexo XV
estado
natural,
resfriados
ou
Parte I do Anexo XV
Artigo 18 - A substituição tributária de que trata Artigo 18 esta Seção não se aplica: (...)
§ 2º
em
A substituição tributária de que trata esta
Seção não se aplica: (...)
Na hipótese do inciso IV do caput deste
artigo:
§ 2º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo:
I - não se considera industrialização a modificação efetuada
I - não se considera industrialização a modificação na mercadoria pelo estabelecimento comercial para atender
efetuada
na
mercadoria
pelo
estabelecimento à necessidade específica do consumidor final;
comercial para atender à necessidade específica do
cliente;
Art. 19.
A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária é: (...)
Art. 19.
A base de cálculo do imposto para I - em relação às operações subseqüentes:
fins de substituição tributária é:
b) tratando-se de mercadoria que não tenha seu preço
I - em relação às operações subseqüentes:
fixado por órgão público competente, observada a ordem:
b) tratando-se de mercadoria que não tenha seu preço
3. o preço praticado pelo remetente acrescido dos
fixado por órgão público competente, observada a valores correspondentes a descontos concedidos, inclusive o
ordem:
incondicional,
3.o preço praticado pelo remetente, acrescido dos royalties
frete,
relativos
a
seguro,
franquia
impostos,
e
de
contribuições,
outros
encargos
valores correspondentes a frete, seguro, impostos, transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por
contribuições,royalties relativos a franquia e outros terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação
encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, sobre o referido montante do percentual de margem de
ainda
que
por
terceiros,
adicionado
da
parcela valor agregado (MVA) estabelecido para a mercadoria na
resultante da aplicação sobre o referido montante do Parte 2 deste Anexo e observado o disposto nos §§ 5º a 8º
percentual de margem de valor agregado (MVA) deste artigo;
estabelecido para a mercadoria na Parte 2 deste .....
Anexoe observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste § 5º Nas operações interestaduais com as mercadorias
artigo;
relacionadas nos itens 5 a 8, 11, 14, 15, 18 a 24, 29 a 32,
......
36, 39, 41 e 43 a 51 da Parte 2 deste Anexo, quando o
§
5º
Nas
mercadorias
operações
relacionadas
interestaduais
nos
itens
com
5
as coeficiente a que se refere o inciso IV deste parágrafo for
a maior
que
o
coeficiente
correspondente
à
alíquota
8, 11, 14, 15, 18 a 24, 29 a 32, 36, 39,41 e 43 a interestadual, para efeitos de apuração da base de cálculo
48 da Parte 2 deste Anexo, quando o coeficiente a que com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta
se refere o inciso IV deste parágrafo for maior que o será ajustada à alíquota interestadual aplicável, observada a
coeficiente correspondente à alíquota interestadual, fórmula "MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ
para efeitos de apuração da base de cálculo com inter)/(1 - ALQ intra) ] -1} x 100", onde:
utilização de margem de valor agregado (MVA), esta .....
será
ajustada
à
alíquota
interestadual
aplicável,
§ 6º O disposto no § 5º não se aplica à operação que
observada a fórmula “MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST tenha
como
remetente
microempresa
ou
empresa
de
original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100”, pequeno porte.....
onde:
.......
§ 6º Revogado
Art. 46 O recolhimento do imposto devido a título
de substituição tributária será efetuado até:
substituição tributária será efetuado até: (...)
§ 9º O recolhimento do imposto devido nas operações
promovidas
pelos
responsáveis
classificados
Art. 46 O recolhimento do imposto devido a título de
§ 9º O recolhimento do imposto devido nas operações
nas promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs
CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01,
1013-9/01, 1052-0/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121- 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03,
1/03, 2123-8/00, 4634-6/01 e 4634-6/02,a título de 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01 e 4634-6/02,
substituição
tributária,
relativamente
às
saídas a título de substituição tributária, relativamente às saídas
ocorridas até 31 de dezembro de 2011, será efetuado ocorridas até 31 de dezembro de 2011, será efetuado até o
até o último dia do segundo mês subsequente ao da último dia do segundo mês subsequente ao da saída da
saída da mercadoria.
Art. 59.
mercadoria....
Relativamente às mercadorias de que
trata o item 15 da Parte 2 deste Anexo, a base de
Art. 59. Relativamente às mercadorias de que trata o
cálculo do imposto devido a título de substituição item 15 da Parte 2 deste Anexo, a base de cálculo do
tributária é:
I
-
nas
inclusive
imposto devido a título de substituição tributária é:
operações
quando
a
promovidas
pelo
responsabilidade
fabricante, I - nas operações promovidas pelo fabricante, inclusive
couber
ao quando a responsabilidade couber ao adquirente, a prevista
adquirente, a prevista no art. 19, I, “b”, 3, desta no art. 19, I, "b", 3, desta Parte;
Parte;
II
-
nas
operações
promovidas
por
contribuinte
não
II - nas operações promovidas por contribuinte não- fabricante:
fabricante:
a) o preço máximo de venda a consumidor divulgado por
a) o preço máximo de venda a consumidor divulgado entidade representativa do segmento econômico para a
por entidade representativa do segmento econômico mercadoria, ressalvadas as hipóteses previstas na alínea
para a mercadoria; ou
"b";
b) a prevista no art. 19, I, "b", 3, desta Parte, b) a prevista no art. 19, I, "b", 3, desta Parte:
quando a mercadoria não tiver seu preço máximo de 1. quando promovida por industrial detentor do registro da
venda
a
consumidor
divulgado
por
entidade mercadoria junto ao órgão público regulador de que trata o
representativa do segmento econômico.
art. 12 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
desde
que
a
estabelecimento
mercadoria
situado
tenha
em
sido
unidade
recebida
da
de
Federação
signatária do Protocolo para aplicação da substituição
tributária;
2. quando promovida por importador situado em unidade da
Federação
signatária
do
Protocolo
para
aplicação
da
substituição tributária e detentor do registro da mercadoria
junto ao órgão público regulador de que trata o art. 12 da
Lei Federal nº 6.360, de 1976;
3. quando a mercadoria não tiver seu preço máximo de
venda a consumidor divulgado por entidade representativa
do segmento econômico....." (NR)
Acrescentamos, ainda, que a Parte II do Anexo XV também sofreu alterações no tocante as NCM’s, descrição de produtos e MVA’s. Também
foram revogados os subitens 18.2.1, 18.2.8, 18.2.9, 29.2.5 e 43.2.36 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.
O Decreto entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, relativamente:
a) ao item 62 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS;
b) ao § 5º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
c) aos itens 1, 14, 15, 18, 19, 23, 24, 29, 30, 43, 44, 45, 49, 50 e 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
Relativamente aos demais dispositivos, o Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTERAÇÕES NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – UTILIZAÇÃO DE MVA ORIGINAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
QUANDO O REMETENTE FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Foi publicado no “Minas Gerais”, de 12 de agosto de 2011, o Decreto n.º 45.688/11, alterando diversos dispositivos do Regulamento Mineiro do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
A principal alteração promovida pelo Decreto nº 45.688/11, e que devemos destacar, foi referente à substituição tributária, nas operações
interestaduais, em que o contribuinte remetente seja optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional.
De acordo com referido Decreto, nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o
responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotada a "MVA ST original"
prevista em Convênio ou Protocolo ou estabelecida pela unidade federada destinatária da mercadoria.
Desta forma, determina o Decreto nº 45.688/11 que, o disposto no § 5º do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV, que estabelece a utilização da MVA
Ajustada nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas nos itens 5 a 8, 11, 14, 15, 18 a 24, 29 a 32, 36, 39, 41 e 43 a 51 da Parte
2 deste mesmo Anexo, quando a alíquota interna do destinatário da mercadoria for maior que a alíquota interestadual, não se aplica à operação
que tenha como remetente microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente do adquirente da mercadoria ser ou
não optante pelo Simples Nacional. Para estes casos, repita-se pela relevância, aplicar-se-á a MVA original.
Lembramos que a determinação supra mencionada, introduzida na legislação mineira pelo Decreto nº 45.688/11, faz parte das disposições
contidas no Convênio ICMS 35/11, firmado no âmbito do CONFAZ, do qual o Estado de Minas Gerais é signatário.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MEDIDAS DE INCENTIVO DO GOVERNO FEDERAL À INDÚSTRIA BRASILEIRA
Publicado no Diário Oficial da União, de 03 de agosto de 2011, a Medida Provisória nº 540/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à
indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.
Essa nova política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior foi denominada de Plano Brasil Maior, e trata-se do pacote de medidas
anunciado pelo Governo Federal como forma de incentivo aos setores da indústria nacional sensíveis ao câmbio e à concorrência internacional e aos
setores intensivos em mão-de-obra. Entre as medidas adotadas vale citar:
Cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores
referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Segundo esse regime a pessoa jurídica produtora que efetue
exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua
cadeia de produção. O valor será calculado mediante a aplicação de percentual – que pode variar de 0 a 3% e em razão setor econômico e atividade
exercida. A pessoa jurídica poderá utilizar o valor apurado para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou solicitar seu ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O disposto no REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora e aos bens que tenham sido importados.
Esse novo regime aplicar-se-á às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012 e somente poderá ser utilizado após a publicação das
respectivas normas de regulamentação.
Crédito PIS/Cofins: altera o art. 1º da Lei nº 11.774/08 para permitir que as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou
de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, da seguinte forma:
I - no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
II - no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
III - no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
IV - no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
V - no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
VI - no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
VII - no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
VIII - no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
IX - no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
X - no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
XI - no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012; e
XII - imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Essa nova regra de desconto somente se aplica aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir da data de publicação da Medida Provisória. Aos
bens adquiridos a partir de maio de 2008 e até a publicação dessa Medida Provisória permanece a aplicação do regime de desconto de créditos no
prazo de 12 meses.
Essa regra entra em vigor na data da publicação da Medida Provisória.
Indústria Automotiva: As empresas fabricantes, no País, de produtos classificados nas Posições 87.01 a 87.06 da TIPI, poderão usufruir da
redução das alíquotas do IPI, mediante ato do Poder Executivo, com o objetivo de estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o
investimento, a inovação tecnológica e a produção local. Mencionada redução deverá observar, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do
Poder Executivo, níveis de investimento, de inovação tecnológica e de agregação de conteúdo nacional; poderá ser usufruída até 31 de julho de
2016; e abrangerá apenas os produtos indicados em ato do Poder Executivo.
Cabe ao Poder Executivo definir os percentuais da redução, podendo diferenciá-los por tipo de produto. Essa redução, observadas limitações
impostas pelas normas regulamentares e respeitados os acordos internacionais, poderá ser aplicada aos produtos de procedência estrangeira no
caso das saídas promovidas por estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante.
Desoneração da Folha de Pagamentos: O Plano Brasil Maior prevê nova forma de tributação para a Contribuição Previdenciária de alguns
setores, substituindo a regra dos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91 pela incidência de percentual fixo sobre o valor da receita bruta. Os
setores beneficiados foram:
I – empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC,
referidos no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/08, incidindo sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, à alíquota de 2,5%.
II – as empresas que fabriquem os produtos abaixo relacionados, segundo códigos da TIPI, as quais contribuirão sobre o valor da receita bruta,
excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5%. Aqui, no caso da empresa se dedicar a produção de
outras mercadorias, para o cálculo da contribuição previdenciária deverá haver a segregação das receitas, aplicando-se o percentual acima à parcela
da receita bruta correspondente aos produtos acima relacionados e a regra geral dos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91 em relação ao
restante total da receita bruta.
3926.20.00 – Outras obras de plásticos: vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)
40.15 – Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer uso
42.03 – Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
43.03 – Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo)
4818.50.00 – Vestuário e seus acessórios
6812.91.00 – Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus.
4202.11.00 – Baús para viagem – com superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
4202.21.00 – Bolsas – com superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
4202.31.00 – Artigos do tipo normalmente levados nos bolsos e bolsas - com superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado
4202.91.00 – Outros artigos - com superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado
4205.00.00 – Outras obras de couro natural ou reconstituído
6309.00 – Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.
64.01 – Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola
exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes
reunidas pelos mesmos processos.
64.02 - Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.
64.03 - Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
64.04 - Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
64.05 - Outros calçados.
64.06 - Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços
interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.
94.01 - Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
94.02 - Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de
mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e
de elevação; suas partes.
94.03 - Outros móveis e suas partes.
Com exceção dos três últimos códigos, todos os demais produtos acima elencados tiveram um acréscimo de 1,5% sobre a alíquota do Imposto de
Importação.
Para fins do disposto nessa nova regra, que durará até 31 de dezembro de 2012, a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o
inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/76; exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações; a data de recolhimento das
contribuições obedecerá ao disposto na alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212/91 e as empresas continuam sujeitas ao cumprimento
demais obrigações previstas na legislação previdenciária.
Essa nova tributação sobre a receita bruta será regulamenta pelo Poder Executivo, e entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subseqüente à
data da publicação da Medida Provisória.
PROCEDIMENTOS PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO PELA INDÚSTRIA.
Publicado no “Minas Gerais” de 30 de julho de 2011, a Resolução Conjunta SEF-AGE Nº 4341, de 29 de Julho de 2011, que dispõe sobre os
procedimentos a serem observados na apropriação integral de créditos decorrentes da aquisição de bem produzido no Estado e adquirido
diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do
estabelecimento industrial adquirente de que trata o artigo 498 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002. A seguir, as principais disposições sobre tais procedimentos.
Para fins de aproveitamento de crédito, o bem ou componente destinado ao ativo imobilizado deve satisfazer, de forma cumulativa, os seguintes
requisitos:
→ ser de propriedade do contribuinte;
→ ser utilizado nas atividades operacionais do contribuinte;
→ ter vida útil superior a 12 (doze) meses;
→ ter vida útil limitada apenas em razão de causas físicas, tais como o uso, o desgaste natural ou a ação dos elementos da natureza, ou de causas
funcionais, como a inadequação ou o obsoletismo;
→ não integrar o produto final, exceto se de forma residual;
→ ser contabilizado como ativo imobilizado;
→ não ter destinação alheia à atividade do estabelecimento.
Na venda do bem ou componente produzido no Estado destinado ao ativo imobilizado, o remetente fabricante ou o centro de distribuição deverá
indicar na nota fiscal referente à operação a observação “mercadoria produzida no Estado”. Na venda por centro de distribuição, deve-se acrescentar
no documento fiscal o nome e o número de inscrição estadual do fabricante do bem localizado no Estado.
Para efeito de escrituração do crédito de que trata esta Resolução Conjunta, o contribuinte adquirente deverá observar o seguinte:
→ a nota fiscal relativa à aquisição será escriturada no livro Registro de Entradas, no período de entrada do bem ou componente no
estabelecimento, na coluna “ICMS - Valores Fiscais e Operações com Crédito do Imposto”, lançando na coluna “Observações” a informação: “Ativo
imobilizado - ICMS a ser apropriado integralmente nos termos do artigo 498 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”, acrescentando o número da
inscrição estadual do fabricante mineiro, na hipótese de aquisição efetuada por meio de centro de distribuição;
→ o documento fiscal a que se refere o inciso anterior não será objeto de lançamento no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Na hipótese de alienação, transferência, perecimento, extravio ou deterioração do bem ou componente, ou de o bem ou componente deixar de
ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento após o décimo segundo período de apuração e antes do término do quadragésimo
oitavo, contados a partir daquele em que tenha ocorrido a sua entrada no estabelecimento, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, sem destaque do
imposto, relativa à saída por alienação ou transferência do bem ou componente ao amparo da não-incidência do imposto; ou transferência,
perecimento, extravio ou deterioração do bem ou componente; e, nota fiscal, com destaque do imposto, indicando o valor correspondente ao saldo
das parcelas do período que faltar para completar o quadriênio com a observação de que a emissão se deu para fins de estorno parcial do valor do
imposto anteriormente creditado; ou pagamento em razão do encerramento do diferimento, na hipótese de aquisição de bem em operação
contemplada com o diferimento, observado o disposto no regime especial a que se refere o § 3º do artigo 498 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
Na situação acima descrita, o contribuinte deverá observar o prazo normal de recolhimento do ICMS previsto no artigo 85 do RICMS. Além disso,
essa mesma situação, não se aplicará quando a alienação do bem ocorrer antes dos doze meses contados da data da sua aquisição, hipótese em
que serão observadas as disposições do RICMS específicas para a operação.
O valor destacado na nota fiscal referente ao estorno parcial do valor do imposto anteriormente creditado ou decorrente do estorno do crédito ou
do encerramento do diferimento acima mencionados, será pago integralmente em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, com a
utilização do código 321-0.
O valor do imposto recolhido será lançado no livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), no “Campo 002 - Outros Débitos”, fazendo anotação
no Campo “Observações”: “imposto recolhido nos termos do § 4° do artigo 498 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”; e na Declaração de Apuração e
Informação do ICMS (DAPI), no Campo 104 - “ICMS a Recolher - Outros” do Quadro “Obrigações do Período”.
Em cada período de apuração do imposto, deverão ser estornados, em relação à proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos), os valores
relativos às operações ou prestações isentas, não tributadas ou com base de cálculo reduzida, em que não haja previsão de manutenção integral do
crédito, sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período, observadas as regras de estorno de crédito.
Na hipótese de débitos garantidos por depósito administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia,
conforme parecer aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda, quando objeto de impugnação ainda não julgada definitivamente na esfera
administrativa, para efeito de apropriação do crédito integral, o contribuinte deverá apresentar requerimento na Administração Fazendária de sua
circunscrição instruído com os respectivos comprovantes da situação, caso ainda pendentes de inscrição na dívida ativa. Nesta situação, os autos
serão encaminhados para análise e decisão do Secretário de Estado de Fazenda ou, no caso de débito inscrito em dívida ativa, do Advogado-Geral
do Estado.
A Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2011.
ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE QUE DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM PRECATÓRIOS.
Foi publicada hoje nova Resolução Conjunta SEF/AGE, de nº 4.340/2011, que altera alguns procedimentos administrativos relativos à compensação
de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003.
Entre as alterações realizadas destacamos as que seguem:
1)
Ao formalizar a compensação, o credor de precatório deverá indicar a(s) Certidão (s) de Dívida Ativa que pretende liquidar.
2)
A aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006 (incentivo ao esporte), na Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008
(incentivo a projetos culturais), na Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004 (Minas em Dia), e no Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004 (Minas
em Dia) será precedida de parecer positivo da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da AGE.
3)
No momento da formalização da compensação, deverá ser feita a retenção do imposto de renda na fonte considerando a natureza do crédito e
a pessoa originalmente beneficiária, independentemente da condição do eventual cessionário do crédito.
As demais alterações são meramente procedimentais e dizem respeito à tramitação interna do pedido ao órgão competente.
A íntegra da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.340/2011 pode ser consultada AQUI.
LEGISLAÇÃO FEDERAL - PROTOCOLOS ICMS
INFORMAÇÕES SOBRE IMPORTAÇÃO
Informamos que foram publicados no Diário Oficial da União, de 15 de julho de 2011, os Protocolos ICMS n.º 36 e n.º 37, que dispõem sobre
obrigações acessórias decorrentes do Convênio ICMS n.º 85/2009, de 25 de setembro de 2009.
O Convênio ICMS nº 85/2009 tem como objetivo a uniformização dos critérios para cobrança do ICMS incidente na entrada no país, de bens ou
mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua
finalidade.
O Protocolo de ICMS n.º36, firmado entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, tratou da
obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o ICMS
devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, devendo essa verificação, na
hipótese de operação de importação realizada por conta e ordem do adquirente, ser realizada na Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver
localizado o adquirente.
Já o Protocolo ICMS n.º 37/2011, firmado entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, tratou da obrigatoriedade de o depositário do
Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o ICMS devido na importação diretamente no
site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador.
As novas disposições tiveram seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.
ICMS/MG - ALTERAÇÃO NO DISPOSITIVO SOBRE RESTITUIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO POR CONTRIBUINTE DO SIMPLES
NACIONAL
Publicado no “Minas Gerais”, a Instrução Normativa SUTRI nº 1, de 12 de julho de 2011, que atualizou o dispositivo legal que permite a
restituição do ICMS, recolhido a título de recomposição de alíquota, devido por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.
Assim sendo, não será objeto de restituição, o valor indevidamente recolhido a título de recomposição de alíquota, de que trata o § 14 do artigo
42 do Regulamento do ICMS, pelo contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar federal nº 123/06, salvo se, comprovado pelo
requerente que a mercadoria se encontrava em estoque no estabelecimento na data do pedido de restituição.
Para um melhor esclarecimento, o § 14 do artigo 42 do referido Regulamento, determina que ficam as microempresas e as empresas de pequeno
porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, ou na utilização de serviço, em operação
ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do artigo 43 deste Regulamento.
A Instrução Normativa SUTRI nº 1/2011, também autoriza o pedido de restituição de valores recolhidos até 30.07.2007 a título de recomposição
de alíquotas previsto no regime anterior, denominado Simples Minas.
ACESSO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - CERTIFICADO DIGITAL - ALTERAÇÕES
Publicado no “Minas Gerais”, o Decreto nº 45.632/11, que alterou o Regulamento de ICMS de Minas Gerais, para determinar que, a partir de 1º
de setembro de 2011, para ter acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), relativamente ao contribuinte inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS e enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, o responsável pela inscrição ou o contabilista
deverá possuir certificado digital padrão Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A3, emitido por autoridade certificadora.
Informativo semanal -
Nº279 - 21 de outubro de 2011
Trabalhista
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
Foi publicada hoje (13/10) a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio proporcional.
A Lei concede aviso prévio de até 90 (noventa) dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Os trabalhadores já tinham direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio e a Constituição Federal prevê a sua proporcionalidade, mas isso não havia
ainda sido regulamentado.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio no caso do empregado com até um ano de serviço, acrescidos de
três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
A mudança começa a valer a partir de hoje, data da publicação da Lei no Diário Oficial da União.
Segue abaixo a íntegra da Lei nº 12.506/2011.
Lei N.º 12.506, de 11 de outubro de 2011
(DOU de 13/10/2011 – Seção I pág. 1)
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452,
de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos
empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o
máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adam
ALTERAÇÕES NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.07.2011, a Portaria nº 247 de 12/06/2011, alterando a Norma Regulamentadora nº 5 - (NR-5) sobre a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dispondo que a documentação do processo eleitoral, incluindo atas de eleição e de posse, bem
como o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
A documentação acima mencionada deve ser encaminhada ao sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
No que tange às regras do processo eleitoral, na falta de suplentes para ocupar cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária,
cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
Este processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão e o treinamento de membro
eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse
A Portaria revogou os itens 5.4, e 5.52 da NR-5, que tratavam, respectivamente, da possibilidade de integração das CIPA de mais de um
estabelecimento localizado no mesmo município e da previsão de negociação coletiva de aprimoramento da norma, mediante negociação.
Segue abaixo a íntegra da Portaria nº 247/2011.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011
(DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de
maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de
maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
;..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões
ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do
mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa,exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que
consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências
estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da
Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da
data da posse.
............................................................;
Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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Nº279 - 21 de outubro de 2011
Meio Ambiente
DEFINIDOS OS CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS DO ENTORNO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA
DO CERCADINHO
Os empreendimentos residenciais multifamiliares, comerciais ou industriais que, em função de sua construção, instalação ou ampliação, possam
provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do entorno da Estação Ecológica do Cercadinho, implantados a partir de 14 de
janeiro de 2009, estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 169, de 26 de agosto de 2011. A
necessidade de licenciamento ambiental também é aplicável aos empreendimentos situados no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho e na
área limítrofe entre Belo Horizonte e Nova Lima, nos bairros Belvedere III (BH), Vale do Sereno e Vila da Serra (Nova Lima).
O licenciamento ambiental desses empreendimentos e atividades tem o objetivo de regular o fluxo de veículos no entorno do Cercadinho. Por
este motivo, a norma prevê que os empreendimentos ali localizados e que comprovarem que suas atividades não importarão em aumento
significativo do fluxo de veículos poderão ser dispensados do procedimento.
Para a emissão da certidão de dispensa, deverá ser protocolizada na SUPRAM Central, juntamente com o Formulário de Caracterização do
Empreendimento – FCE, o estudo prévio de tráfego de veículos, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e a aprovação do
mesmo pelos órgãos de trânsito competentes dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima.
A exigência de licenciamento ambiental estadual de que trata a Deliberação Normativa COPAM nº 169/2011 também se aplica aos
empreendimentos localizados entorno do Cercadinho, ainda que não listados na DN COPAM 74/04, ou dispensados da obrigatoriedade de obtenção
de Autorização Ambiental de Funcionamento, ou ainda originalmente enquadrados como classe 1 ou 2, e que se enquadrem em um dos seguintes
critérios de porte:
a) edifícios não-residenciais com área de estacionamento maior que 10.000 m² ou com mais de 400 vagas;
b) destinados a uso residencial com mais de 300 unidades;
c) destinados a uso misto com mais de 20.000 m²;
d) destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m²;
e) casas de show ou centros de convenções, independentemente da área utilizada;
f) casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m²;
g) hipermercados com área utilizada igual ou superior a 5.000 m²;
h) heliportos.
Sugerimos a leitura da DN COPAM nº 169, de 26 de agosto de 2011 na íntegra, e para maiores informações, gentileza entrar em contato com a
Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: [email protected]
COMISSÃO REJEITA NOVAS REGRAS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS QUE UTILIZAM CARVÃO MINERAL
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado rejeitou o PLS 223/2008, que introduz novas regras relativas ao licenciamento ambiental
de empreendimentos que utilizam carvão mineral como combustível em seus processos industriais.
O projeto propõe que o licenciamento ambiental desses empreendimentos exija o cálculo das emissões de gases causadores do efeito estufa,
quantificando o carbono emitido e a área necessária à reabsorção dessa quantidade por intermédio de reflorestamento promovido pelo
empreendedor.
Também determina que a área voltada à reabsorção localize-se, preferencialmente, em regiões próximas ao empreendimento, admitida sua
localização em outras regiões do país, a critério do órgão licenciador federal. Além disso, determina que o reflorestamento seja realizado
prioritariamente com plantio de espécies nativas para recuperação de áreas degradadas, preferencialmente com o objetivo de recuperação de áreas
de preservação permanente.
O relator do projeto foi o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que apresentou o parecer pela rejeição. Essa movimentação está em acordo
com os interesses do setor industrial, dado que a proposição impõe às empresas custo permanente com reflorestamento, o que poderá inviabilizar
projetos, desestimulando o uso do carvão mineral.
Ademais, a compensação ambiental já atende aos objetivos da proposta, na medida em que exige o pagamento de valor compensatório
proporcional ao significativo impacto ambiental negativo não-mitigável causado pelos empreendimentos. Melhor solução seria incentivar a adoção
voluntária de práticas sustentáveis que mitiguem a emissão de gases do efeito estufa, permitindo o aproveitamento de créditos de carbono.
O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado.
NOVO PRAZO PARA LABORATÓRIOS DE MEDIÇÕES AMBIENTAIS SE REGULARIZAREM
O Conselho Estadual de Política de Meio Ambiente (COPAM) publicou em 29 de junho de 2011uma Deliberação Normativa que altera as exigências
para laboratórios que emitem relatóriosde ensaios ou certificados de calibração referentes a medições ambientais.
Dentre as principais alterações trazidas pela norma, está a prorrogação do prazo para a regularização dos laboratórios até 7 de janeiro de 2012.
Até lá continuarão sendo considerados válidos os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos por laboratórios quecomprovem terem
iniciado os procedimentos de acreditação ou homologação junto aoINMETRO ou outro órgão competente.
A partir de 7 de junho de 2011, os laboratórios que não iniciaram os procedimentos deacreditação/ homologação não terão mais seus relatórios/
certificados reconhecidos por órgãosambientais estaduais.
Para comprovar que o laboratório já deu início aos procedimentos de acreditação/homologação, o interessado deve enviar à FEAM (aos cuidados
da Gerência de Monitoramentode Efluentes) uma cópia do documento emitido pelo órgão acreditador/h omologador,constando a data do pedido de
acreditação ou homologação. Os laboratórios jáacreditados/homologados devem encaminhar à FEAM uma cópia autenticada do certificado
deacreditação/homologação.
Nos links a seguir o interessado terá acesso aos laboratórios já acreditados ou homologadosou em processo de acreditação/homologação.
Consulta ao Catálogo da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE).
Laboratórios homologados pela Rede Metrológica de Minas Gerais.
Lista da FEAM com laboratórios já acreditados/homologados ou em processo dereconhecimento de competência em relação à ABNT NBR ISO/IEC
17025:2005.
NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL A NÍVEL FEDERAL
O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) publicou no último dia16 de agosto Instrução Normativa que dispõe sobre o
procedimento de celebração de termos de compromisso para cumprimento da obrigação de compensação ambiental, exigível nolicenciamento
ambiental de nível federal para empreendimentos com significativo impactoambiental.
A IN ICMBio nº 17 enumera os documentos necessários para o cumprimento desta obrigação, quais sejam: requerimento do empreendedor (se o
procedimento não for instaurado de ofíciopela Administração); cópia da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no CPF ouno CNPJ; ato
constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa; ata da última eleição da diretoria; cópia da carteira de identidade e do comprovante de
inscrição no CPF dorepresentante que assinará o Termo de Compromisso junto ao ICMBio; se for pessoa jurídicade direito público, cópia do ato de
nomeação da autoridade signatária; cópia da licençaambiental expedida com a condicionante de compensação ambiental; comprovação
dadestinação dos recursos pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF); original ecópia da procuração com poderes específicos, caso o
empreendedor atue por intermédio deprocurador, além dos documentos pessoais deste.
Após a assinatura e a publicação do Termo de Compromisso, o empreendedor terá 120 (centoe vinte) dias para depositar o valor da
compensação na Caixa Econômica Federal, em nome do empreendimento indicado pelo ICMBio. O valor poderá ser dividido em até quatro
parcelasmensais e sucessivas. A CCA (Coordenação de Compensação Ambiental) fiscalizará e emitirárelatório sobre o adimplemento da obrigação;
este relatório será encaminhado ao órgão licenciador. A DIPLAN (Diretoria de Planejamento, Administração e Logística) emitirá aCertidão de
Cumprimento de Compensação Ambiental, em nome do empreendedor, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos comprovantes de depósito.
Esta Certidão tem seus efeitos limitados às obrigações de compensação ambiental dirigidas a unidades de conservação federais.
O ICMBio disponibilizará em seu site (http://www.icmbio.gov.br/) dados sobre os valores já depositados referentes à compensação ambiental.
O empreendedor poderá ainda optar por executar diretamente a compensação ambiental,desde que aprovado pelo Presidente do ICMBio,
fundamentada em parecer técnico.
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA PÚBLICA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23
de dezembro de 2010, criou, através do artigo 15 o Plano Nacional de Resíduos Sólidos como um de seus instrumentos.
Para a elaboração e implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Decreto nº 7.404 instituiu o Comitê Interministerial composto por 12
ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Conforme a PNRS, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos tem vigência por prazo
indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada 4 anos.
Após 4 meses de trabalho do Comitê Interministerial, a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi apresentada no dia 1º de
setembro pela Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira e pelo Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki em Brasília.
O documento apresentado formado pelo diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, diretrizes, estratégias e metas de curto, médio
e longo prazos para os resíduos sólidos está disponível na internet através do link:
http://www.cnrh.gov.br/pnrs/documentos/versao_Preliminar_PNRS_WM.pdf
Os dados que subsidiaram a elaboração da primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos foram obtidos com base em dados secundários.
A consulta pública da versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos ocorrerá pela internet até o dia 07 de novembro, prazo final para
envio das contribuições e simultaneamente serão realizadas 05 audiências públicas regionais e 01 audiência pública nacional para sua consolidação
conforme calendário abaixo:
13 e 14/09 – Centro-Oeste: Campo Grande/MS (data limite para inscrição: 09/09/2011)
04 e 05/10 – Sul: Curitiba/PR (data limite para inscrição: 30/09/2011)
10 e 11/10 – Sudeste: São Paulo/SP (data limite para inscrição: 05/10/2011)
13 e 14/10 – Nordeste: Recife/PE (data limite para inscrição: 07/10/2011)
18 e 19/10 – Norte: Belém/PA (data limite para inscrição: 13/10/2011)
30 e 1º/12 – Nacional: Brasília/DF (data limite para inscrição a confirmar)
Após incorporadas as contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, o documento será apreciado pelos Conselhos Nacionais de
Meio Ambiente, das Cidades, de Recursos Hídricos, de Saúde e de Política Agrícola.
ESCLARECIMENTOS: “PROGRAMA DE REGISTRO PÚBLICO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS”
O Programa de Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa, instituído pelo Decreto n°45.229, de 3 de dezembro de 2009, é um
programa voluntário e poderá ser realizado no Banco de Declarações Ambientais (BDA), por meio do módulo de Registro Público de Emissões de
Gases de Efeito Estufa Desta forma, a adesão ao programa por meio o registro das emissões de gases de efeito estufa das empresas é facultativa,
não se caracterizando como uma obrigação legal.
As Deliberações Normativas DN COPAM Nº 151/10 e DN COPAM Nº 160/10, que instituíram o Programa, preveem a concessão de um selo para
aqueles que aderirem ao Programa, além de outros benefícios como o desconto na revalidação da LO ou AAF e o incremento de 1 ano no prazo da
LO e AAF, desde que atendidas as condições explicitadas nestas deliberações.
Informamos também que o “Protocolo para Verificação do Registro Público de Gases de Efeito Estufa” está em consulta pública no site
da FEAM (http://www.feam.br/mudancasclimaticas/registro-publico-de-emissoes-gee). Este protocolo é aquele previsto na DN COPAM Nº 160/10
que determina que a concessão do selo e benefícios decorrentes do Registro Voluntário de emissões somente serão realizados após a verificação de
conformidade dos registros (Art. 4º § 3º e Art. 5º § 4º).
NOVAS REGRAS PARA O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL E PARA O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
Por meio da Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, o IBAMA alterou a Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, para
determinar que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras
e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e
subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
A nova norma também permite que o IBAMA adicione novas atividades no Anexo II da Instrução Normativa nº 31/2009 para atender demandas
de registro de pessoas físicas e jurídicas.
A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal não inclui entre as
atividades sujeitas ao cadastro “outras atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente”. A ampliação
do texto da Lei por meio da Instrução Normativa nº 07/2011, enseja questionamentos quanto à legalidade da nova norma. Todavia, até que seja
questionada judicialmente, o seu descumprimento gera a aplicação de penalidades.
Relatório de Atividades
Para garantir a efetividade do exercício de controle ambiental do IBAMA, é obrigatória a entrega de relatórios periódicos de atividades pelas pessoas
físicas e jurídicas sujeitas ao Cadastro Técnico Federal.
De acordo com a Instrução Normativa nº 07/2011, entende-se por relatórios de atividades os documentos contendo informações sobre atividades
que sejam passíveis de controle pelo IBAMA desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período, cuja entrega é exigida por força de
leis e normas infralegais, e cujo modelo de declaração é definido pelo IBAMA.
O relatório das atividades previsto na Lei nº 6.938/1981 e outros relatórios que integram os sistemas de controle vinculados ao Cadastro Técnico
Federal são considerados relatórios periódicos de atividades.
Penalidades
A empresa que não se inscrever no Cadastro Técnico Federal estará sujeita à penalidade prevista no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008, de multa de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, conforme o porte do empreendimento.
Pela falta de entrega do relatório de atividades no prazo exigido pela legislação ou naquele determinado pela autoridade ambiental poderá ser
aplicada multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, conforme art. art. 81 do Decreto nº 6.514/2008.
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Nº279 - 21 de outubro de 2011
ANIVERSARIANTES
Data
2/10
Nome
Empresa
Nilson Luciano Hélio Chaves
Vaaldiam do Brasil Mineração S/A
Adriana Calcagno
FIEMG/Cerimonial
Daniela Ribeiro Fortes
Fidens Engenharia
3/10
Terezinha
COPASA
4/10
Kênia Salomé
FIEMG - ASSESSORIA SINDICAL
Zenaldo Oliveira
VALE S/A
Rosana Ribeiro
Secretaria de Estado de Governo
5/10
Afonso Celso Flecha de Lima Álvares
USIMINAS
6/10
Jólcio Carvalho Pereira
Cia.Mineradora de MG - CODEMIG
7/10
Ana Flávia Generoso Evangelista
Vice-Governadoria
Gilka de Freitas S. Lage
Lamil Lage Minérios Ltda
Patricia Filizzola
ALEMG - Deputado Sávio Souza Cruz
Karine Pinto da Silva
SUPRAM
Issei Tamura
Sumitomo Corporation do Brasil S/A
Sérgio Leite de Andrade
USIMINAS
Vander Braga
Geosol - Geologia e Sondagens
Adalberto Barletta Fonseca
CBA-Companhia Brasileira de Almínio
Ricardo Marinho Lima
Lamil Lage Minérios Ltda
Eleusa de Freitas Cardoso
Instituto Estadual de Florestas
João Bosco Teles Barcelos
Sindiextra
Rosilene Diniz
JPNOR Engenharia Ltda
Celso Baptista Dias Filho
Flapa Mineração e Incorporações
Ana Paula
FIEMG/Cerimonial
Maria Rita Cardinali Pinheiro Fernandes
USIMINAS
Omar de Oliveira Fantoni
Gerdau Açominas S/A
8/10
9/10
10/10
11/10
12/10
14/10
16/10
Ricardo Afonso de Oliveira
Verde Fertilizantes Ltda
Luís André Ferraz Cunha
Geosol - Geologia e Sondagens
Pedro Melo Lima
Rio Verde Mineração Ltda
José Saldanha
Mineração Saldanha
17/10
Geraldo Magela
SAM - Sul Americana de Metais S/A
18/10
Kátia Lima Melo Martinas
Lamil Lage Minérios Ltda
Carlos Victor Puiatti
Mineração Conselheiro da Mata Ltda.
19/10
Márcio Kangussu
Copasa
19/10
Aline Antunes Pugêdo
VALE S/A
20/10
Wagner Costa
FIEMG/Gerência de Meio Ambiente
Vladimir Moreira
MMX Mineração e Metálicos S/A
21/10
Alex Santiago
Procuradoria de Justiça Meio Ambiente
22/10
Arnaldo Andrade
Empresa Cimentos Liz S/A
Carlos Anísio Figueiredo
VALE
Vanessa Castro Lima
FIEMG/Presidência
Zeni Rodrigues
ORTENG
Bárbara Fiúza Lage
Lamil Lage Minérios Ltda
Francisco de Assis Soares
JPNOR Engenharia Ltda
Ricardo Costa Simões
Mineração Lapa Vermelha Ltda
25/10
Paul Anthony Gow
Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda
26/10
Rodrigo Gontijo
AVG Mineração
Eduardo Costa
Rádio Itatiaia
Marco Auréilo M. Seraphim
Mineração Serras do Oeste Ltda
Celso Castilho de Souza Júnior
CRJ Consultoria
Luciana Mundim
FIEMG/Gerência Tributária
Fabiano Maia
Gerdau Açominas
Adriano Magalhães
SEMAD
Celeste Maria Vieira Ribeiro
FIEMG
Amércio Barbosa
Empresa Cimentos Liz S/A
Paula Meireles Aguiar
FIEMG/Gerencia Meio Ambiente
Marcelo Tostes de Castro Maia
Tostes e Coimbra Advogados Associados
Jacqueline Melo
Geosol - Geologia e Sondagens
Rubens Canettieri de Mello
Vale S/A
31/10
Flávia Barbosa Araújo
SEGOV - Secretária Danilo de Castro
1/11
Fernanda Brutman Elias Mansur Gontijo
Grupo AVG
Flavio Mayrink
CIEMG
23/10
24/10
27/10
28/10
29/10
30/10
2/11
Charles Laganá Putz
Nacional Minérios S/A - NAMISA
3/11
Márcio Mellillo
CSN-Companhia Siderúrgica Nacional
Eike Fuhrken Batista
EBX Mineração
4/11
Carlos Fernando da Silva
Cerimonialista
5/11
Roberto Claudio Mialarete
Rio Paracatu Mineração
Ângela Freitas
VALE S/A
Afonso Celso Flecha de Lima Álvares
USIMINAS
6/11
Mauro Zuanazzi Amarante
Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda
7/11
William Juvenal
FIEMG/Presidência
8/11
Ricardo Murari Bandeira
Verde Fertilizantes Ltda
Regina Senrra
SEMAD
Paulo César de Oliveira
Revista Viver Brasil
Marcelo Magno Soares
CODEMIG
Carlos Cunha Pereira
Promotor de Justiça
Luiz André Rico Vicente
Gerdau Açominas S/A
Carlos Alberto Rosito
Saint-Gobain Canalização S/A
Heitor Soares Moreira
SEMAD
Ludmila Ferreira da Luz
Anglo Ferrous Minas Rio Mineração S/A
Ludmila Gomes Pedrosa
SEDE
Fernando Luiz Ribeiro
GAR Mineração
Silvana Ferreira Braga
Procuradoria de Justiça de MG
12/11
Carla Pimentel Barbosa
ALEMG - Presidência
13/11
Ana Karla dos Santos
FEAM
14/11
Jurandir Anastácio Silva
USIMINAS
15/11
Jorge Luiz Garcia
USIMINAS
Bernardo Do Carmo Marquez
LMA Mineração
Ana Paula Correa da Silveira Gomes
Tostes e Coimbra Advogados Associados
Silvia Costa Naschenveng
CSN - Companhia Siderúrgica Nacional
17/11
Alexander Xavier Filho
V&M Mineração Ltda.
19/11
Jório Dauster
Ferrous Resources do Brasil Ltda
20/11
Carlos Gonzalez Garcia
JPNOR Engenharia Ltda
Janaína Faria Fidelis
Gerdau Açominas S/A
Núbia Reis
SEGOV
José Guilherme Ramos
VALE S/A
9/11
10/11
11/11
16/11
21/11
Fabiola M. Simões Félix
Mineração Serras do Oeste Ltda
Mônica Paula Frauches
Fidens Engenharia
22/11
Bernardo Andrade V. Gontijo
AVG Mineração Ltda
23/11
João Resende de Miranda
MSM - Extração de Minérios Serra da Moeda Ltda
25/11
Silvia Carvalho
VMX do Brasil Indústria e Comércio Ltda
Luciano Tanure de Castro
ArcelorMittal Mineração Serra Azul S/A
Tânia Penha
ALEMG - Gabinete Deputado Dr. Viana
Briza Micheline
VALE
Luiz Felipe Baginski
VALE
Luiz Carlos Noronha Júnior
Centaurus Brasil Mineração Ltda
Antônio de Pádua Vieira Chaves
Geosol
Marco Antônio Valadares Gontijo
AVG
26/11
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NOVOS ASSOCIADOS Com grande satisfação