ANEXO
Produtos Eletrônicos
Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012
MVA na Revenda
Produtos
NCM
SC para SP
%
Alíquota SP
%
7321.11.00
61,04
18
7321.90.00
61,04
18
Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"),
munidos de portas exteriores separadas
8418.10.00
50,23
18
Outros refrigeradores do tipo doméstico
8418.29.00
64,67
18
Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade
não superior a 800 litros
8418.30.00
53,68
18
8418.50.10
64,67
18
8418.50.90
64,67
18
Bebedouros refrigerados para água
8418.69.31
49,04
18
Máquinas para produção de gelo
8418.69.99
64,67
18
Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas
8418.99.00
62,00
18
Secadoras de roupa de uso doméstico
8421.12.10
46,58
18
Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico
8421.19.90
47,07
12
8421.91.91
47,06
18
8421.91.99
47,06
18
8421.99.10
47,06
18
8421.99.99
47,06
18
8422.90.10
51,47
18
8443.31.13
29,80
18
8443.31.15
29,80
18
8443.31.19
29,80
18
8443.32.11
37,13
18
8443.32.12
37,13
18
8443.32.13
37,13
18
8443.32.23
37,13
18
8443.32.29
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a 8443.32.31
uma máquina automática para processamento de dados ou a
8443.32.32
uma rede
8443.32.34
37,13
18
37,13
18
37,13
18
37,13
18
8443.32.36
37,13
18
8443.32.40
37,13
18
8443.32.51
37,13
18
8443.32.59
37,13
18
8443.99.19
46,80
18
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
Outros congeladores ("freezers")
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
e dos aparelhos para filtrar ou depurar água
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes
funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax),
capazes de ser conectadas a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,
Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012
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cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e
de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios
8443.99.22
46,80
18
8443.99.23
46,80
18
8443.99.29
46,80
18
8443.99.33
46,80
18
8443.99.39
46,80
18
8443.99.50
46,80
18
8443.99.90
46,80
18
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem,
de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso 8450.11.00
de roupa seca, inteiramente automáticas
54,98
12
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo
incorporado
8450.12.00
48,99
12
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico
8450.19.00
49,15
12
43,18
12
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem,
de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de
roupa seca
8450.20.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de
secagem, de uso doméstico
8450.90.90
51,24
18
Outras máquinas de secar de uso doméstico
8451.29.90
70,31
18
Partes de máquinas de secar de uso doméstico
8451.90.90
61,07
18
8471.30.11
36,16
18
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, 8471.30.12
de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade
8471.30.19
central de processamento, um teclado e uma tela
36,16
18
36,16
18
8471.30.90
36,16
18
8471.41.10
36,16
18
8471.41.90
36,16
18
8471.49.00
36,16
18
Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as
das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no
mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades:
unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;
baseadas em microprocessadores, com capacidade de
8471.50.10
instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória
da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de
expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade
34,26
18
8471.60.52
57,90
18
8471.60.53
57,90
18
8471.60.54
57,90
18
8471.60.59
57,90
18
8471.70.11
51,42
18
8471.70.12
51,42
18
8471.70.19
51,42
18
8471.70.21
51,42
18
8471.70.29
51,42
18
8471.70.32
51,42
18
Outras máquinas automáticas para processamento de dados
Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54
Unidades de memória
Protocolo ICMS 106/2012 - Portaria CAT 109/2012 atualizada pela Portaria 125/2012
Página 2 de 4
8471.70.33
51,42
18
8471.70.90
51,42
18
8471.90.12
52,30
18
8471.90.13
52,30
18
8471.90.14
52,30
18
8471.90.19
52,30
18
8471.90.90
52,30
18
8473.30.11
50,19
18
8473.30.19
50,19
18
8473.30.31
50,19
18
8473.30.39
50,19
18
8473.30.41
50,19
18
8473.30.42
50,19
18
8473.30.49
50,19
18
8473.30.92
50,19
18
8473.30.99
50,19
18
8504.31.11
52,73
18
8504.31.19
52,73
18
8504.31.91
52,73
18
8504.31.99
52,73
18
8504.32.11
42,32
12
8504.32.19
42,32
12
8504.32.21
42,32
12
8504.32.29
42,32
12
Carregadores de acumuladores
8504.40.10
42,32
12
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou
"no break")
8504.40.40
45,21
18
Aspiradores
8508.19.00
46,28
18
8509.40.10
52,97
18
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso 8509.40.40
doméstico e suas partes
8509.40.90
52,97
18
52,97
18
8509.90.00
52,97
18
Multiplexadores e concentradores
8517.62.19
60,92
18
Outros aparelhos para comutação
8517.62.39
60,92
18
8517.62.48
62,48
18
8517.62.49
62,48
18
8518.10.90
63,41
18
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos 8518.21.00
seus 64 receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos 8518.30.00
por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores
elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação
de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 8518.50.00
63,41
18
63,41
18
63,41
18
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e
suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para
registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas
para processamento desses dados, não especificadas nem
compreendidas em outras posições
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas
posições 8504.33.00 e 8504.34.00
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
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Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução
de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes 8519.81.90
e acessórios. Exceto os de uso automotivo.
39,19
18
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução,
mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
8521.90.90
42,15
18
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de
som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e
acessórios. Exceto os de uso automotivo.
8522.90.20
39,19
18
Cartões de memória ("memory cards")
8523.51.10
62,10
18
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
8525.80.29
34,56
18
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados
num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica
para home theater classificados na posição 85.18, exceto os
classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo.
8527.12.00
43,61
18
8527.13.90
43,61
18
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou
principalmente com uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
8528.51.20
46,18
18
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem
instantâneas
9006.40.00
71,30
18
Reguladores de voltagem eletrônicos
9032.89.11
51,27
12
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