PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
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PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
Com redução da MVA nas Operações com ou para Simples Nacional – localizados em SC - Embasamento Legal: Decreto
3.467/2010
Seção XLIII
Lista de Produtos de Colchoaria
Item Artigo - Anexo 3
1
2
3
Código
NCM/SH
Descrição
MVA (%) MVA (%)
Original Ajustada
9404.10.00 Suportes elásticos para cama
9404.2
Colchões, inclusive box
9404.90.00 Travesseiros e pillow
120 a123
120 a123
120 a123
143,06
76,87
83,54
Alíquota%
157,7
87,52
94,6
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
42,92
47,31
23,06
26,26
25,06
28,38
17%
17%
17%
Seção XLI
Lista de Produtos Alimentícios
1. Chocolates
Item
Artigo - Anexo
3
Código
NCM/SH
1.1
209 a 211
1704.90.10
1.2
209 a 211
1806.31.10
1.3
209 a 211
1806.31.20
1.3
209 a 211
1806.32.10
1.3
209 a 211
1806.32,20
1.4
209 a 211
1806.90.00
1.5
209 a 211
1806.90.00
1.6
209 a 211
1806.90.00
1.7
209 a 211
1704.90.20
1.7
209 a 211
1704.90.90
1.8
1.8
209 a 211
209 a 211
1704.10.00
2106.90.50
1.9
209 a 211
1806.90.00
1.10
209 a 211
2106.90.90
1.10
209 a 211
2106.90.60
Simples Nacional - com redução de
70%
MVA (%) MVA (%)
Alíquota%
Original Ajustada
MVA
MVA
(%) Original
(%) Ajustada
Descrição
Chocolate branco em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Chocolates contendo cacau, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Chocolates contendo cacau, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no
estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou
formas semelhantes, em recipientes ou
embalagens imediatas de conteúdo igual ou
inferior a 2 kg
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no
estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou
formas semelhantes, em recipientes ou
embalagens imediatas de conteúdo igual ou
inferior a 2 kg
Chocolates e outras preparações alimentícias
contendo cacau, em embalagens de conteúdo
igual ou inferior a 1 kg, excluídos os
achocolatados em pó
Achocolatados em pó, em embalagens de
conteúdo igual ou inferior a 1 kg
Caixas de bombons contendo cacau, em
embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg
Bombons, inclusive à base de chocolate
branco, caramelos, confeitos, pastilhas e
outros produtos de confeitaria, sem cacau
Bombons, inclusive à base de chocolate
branco, caramelos, confeitos, pastilhas e
outros produtos de confeitaria, sem cacau
Gomas de mascar com ou sem açúcar
Gomas de mascar com ou sem açúcar
Bombons, balas, caramelos, confeitos,
pastilhas e outros produtos de confeitaria,
contendo cacau
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e
produtos semelhantes sem açúcar
Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e
produtos semelhantes sem açúcar
32
39,95
17%
9,60
11,98
32
39,95
17%
9,60
11,98
32
39,95
17%
9,60
11,98
32
39,95
17%
9,60
11,98
32
39,95
17%
9,60
11,98
25
32,53
17%
7,50
9,75
25
32,53
17%
7,50
9,75
21
28,29
17%
6,30
8,48
51
60,1
17%
15,30
18,02
51
60,1
17%
15,30
18,02
54
54
63,28
63,28
17%
17%
16,20
16,20
18,97
18,97
32
39,95
17%
9,60
11,98
51
60,1
17%
15,30
18,02
51
60,1
17%
15,30
18,02
2. Sucos e Bebidas
Item
2.1
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
Artigo Anexo 3
Código
NCM/SH
209 a
211
209 a
211
209 a
211
209 a
211
209 a
211
2101.20
209 a
211
209 a
211
209 a
211
209 a
211
209 a
Descrição
Bebidas prontas à base de mate ou chá
2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá
1701.91.00 Preparações em pó para a elaboração de
bebidas
2106.90.10 Preparações em pó para a elaboração de
bebidas
2202.10.00 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas,
exceto os refrigerantes e as demais bebidas
classificadas nas posições 2201 a 2203
2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para
beber à base de chá e mate
2202.90.00 Bebidas prontas à base de café
2009
Sucos de frutas, ou mistura de sucos de
frutas
2009.80.00 Água de coco
MVA (%) MVA (%)
Original Ajustada
Alíquota%
Simples Nacional - com redução de
70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
45
53,73
17%
13,50
16,11
45
53,73
17%
13,50
16,11
48
56,92
17%
14,40
17,07
48
56,92
17%
14,40
17,07
34
42,07
17%
10,20
12,61
45
53,73
17%
13,50
16,11
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
2.8
2.9
211
209 a
211
Página 2 de 24
alcoólicas prontas para beber
2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja,
leite ou cacau
34
42,07
17%
10,20
12,61
25
32,53
17%
7,50
9,75
3. Laticínios e matinais
Item
3.1
Artigo - Anexo 3
Código
NCM/SH
209 a 211
0402.1
0402.2
0402.9
3.2
209 a 211
1702.90.00
3.3
209 a 211
1901.10.10
3.4
209 a 211
1901.10.20
3.5
209 a 211
1901.10.90
1901.10.30
3.6
209 a 211
04.02
04.01
3.7
209 a 211
04.03
3.8
209 a 211
04.04
04.06
3.9
209 a 211
04.5
3.10
209 a 211
1516
1517
Descrição
Leite em pó,
blocos ou
grânulos,
exceto
creme de leite
Preparações em
pó para
elaboração de
bebidas
instantâneas,
em
embalagens de
conteúdo inferior
a 1 kg
Leite modificado
para
alimentação de
lactentes
Farinha láctea
Preparações
para
alimentação
infantil
à base de
farinhas,
grumos ,
sêmolas ou
amidos e outros
Creme de Leite,
em
recipiente
inferior ou
igual a 1 kg
Iogurte e Leite
Fermentado, em
recipiente de
conteúdo
inferior ou igual
a 2 litros
Requeijão e
similares
em recipiente
de
conteúdo inferior
ou igual a 1 kg,
Manteiga em
embalagem
de conteúdo
inferior
ou igual a 1 kg
Margarina e
creme
vegetal, em
recipiente
de conteúdo
inferior
ou igual a 1 kg
MVA (%)
Original
Simples Nacional - com
redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
MVA (%)
Ajustada
Alíquota%
20,87
17%
4,20
6,25
20,87
17%
4,20
6,25
20,87
17%
4,20
6,25
34
42,07
17%
10,20
12,61
39
47,37
17%
11,70
14,20
27
34,65
17%
8,10
10,39
35
43,13
17%
10,50
12,93
22
29,35
17%
6,60
8,80
22
29,35
17%
6,60
8,80
33
41,01
17%
9,90
12,29
34
42,07
17%
10,20
12,61
26
33,59
17%
7,80
10,07
MVA (%)
Original
MVA (%)
Ajustada
Alíquota%
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
47
55,86
17%
14,10
16,75
29
36,77
17%
8,70
11,02
47
55,86
17%
14,10
16,75
14
4. Snacks, Cereais e Congêneres
Item
Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH
1904.10.00
4.1
209 a 211
1904.90.00
4.2
209 a 211
1905.90.90
4.3
209 a 211
2005.20.00
2005.9
4.4
209 a 211
2008.1
Descrição
Produtos à base
de cereais,
obtidos por
expansão ou
torrefação
Produtos à base
de cereais,
obtidos por
expansão ou
torrefação
Salgadinhos
diversos
Batata frita,
inhame e
mandioca fritos
Amendoim e
castanha
aperitivo em
embalagem de
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
Simples Nacional - com
redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
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conteúdo igual
ou inferior a 1
kg.
5. Molhos, Temperos e Condimentos
ItemArtigo - Anexo 3
Código
NCM/SH
5.1
209 a 211
2002
5.2
209 a 211
2103.20.10
5.3
209 a 211
2103.90.2
2103.90.91
5.4
209 a 211
2103.10.10
5.5
209 a 211
2103.20.10
5.6
209 a 211
2103.30.10
5.7
209 a 211
2103.30.21
5.8
209 a 211
2103.90.11
5.9
209 a 211
2209.00.00
MVA (%) MVA (%)
Alíquota%
Original Ajustada
Descrição
Tomates preparados ou conservados, exceto
em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 650 g ou em embalagens
contendo envelopes individualizados (saches)
de conteúdo igual ou inferior a 10 g,
independentemente do peso total
Condimentos e temperos compostos, incluindo
molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
Molhos de soja preparados em embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gr
ou em embalagens contendo envelopes
individualizados (saches) de conteúdo igual ou
inferior a 10 g., independentemente do peso
total
Molhos de tomate em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
Farinha de mostarda em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Mostarda preparada em embalagens imediatas
de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em
embalagens contendo envelopes
individualizados (saches) de conteúdo igual ou
inferior a 10 g., independentemente do peso
total
Maionese em embalagens imediatas de
conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em
embalagens contendo envelopes
individualizados (saches) de conteúdo igual ou
inferior a 10 g, independentemente do peso total
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do
ácido acético, para usos alimentares, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou
igual a 1 litro
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
39
47,37
17%
11,70
14,20
54
63,28
17%
16,20
18,97
56
65,4
17%
16,80
19,61
46
54,8
17%
13,80
16,43
50
59,04
17%
15,00
17,70
34
42,07
17%
10,20
12,61
56
65,4
17%
16,80
19,61
28
35,71
17%
8,40
10,70
44
52,67
17%
13,20
15,79
6. Barras de Cereais
ItemArtigo - Anexo 3
6.1
209 a 211
6.2
6.3
209 a 211
209 a 211
Código
NCM/SH
MVA (%) MVA (%)
Alíquota%
Original Ajustada
Descrição
1904.20.00
1904.90.00 Barra de cereais
1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau
Complementos alimentares compreendendo, entre
outros, shakes para ganho ou perda de peso,
2106.10.00
barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de
2106.90.30
fibras vegetais, suplementos alimentares de
2106.90.90
vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais
suplementos similares, ainda que em cápsulas
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
54
63,28
17%
16,20
18,97
54
63,28
17%
16,20
18,97
37
45,25
17%
11,10
13,57
7. Produtos à base de trigo e farinhas
ItemArtigo - Anexo 3
Código
NCM/SH
7.1
209 a 211
1902
7.2
209 a 211
1905.10.00
7.3
209 a 211
1905.20
7.4
209 a 211
1905.31.00
7.5
7.6
209 a 211
209 a 211
1905.32
1905.32
7.7
209 a 211
1905.40.00
7.8
209 a 211
1905.90.10
7.9
209 a 211
1905.90.20
Descrição
Massas alimentícias, mesmo cozidas ou
recheadas (de carne ou de outras
substâncias) ou preparadas de outro modo,
tais como espaguete, macarrão, aletria,
lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz,
mesmo preparado
Pão denominado knackebrot
Bolo de forma, pães industrializados,
inclusive de especiarias
Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos
tipos “maisena” e “maria” sem recheio e/ou
cobertura, independentemente de sua
denominação comercial
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura
“Waffles” e “wafers”- com cobertura
Torradas, pão torrado e produtos
semelhantes torrados
Outros pães de forma
Outras bolachas, exceto casquinhas para
sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos
“cream cracker” e “água e sal” sem recheio
e/ou cobertura, independentemente de sua
denominação comercial.
MVA (%) MVA (%) Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70%
Original Ajustada
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
27
34,65
17%
8,10
10,39
24
31,47
17%
7,20
9,43
24
31,47
17%
7,20
9,43
31
38,89
17%
9,30
11,66
42
28
50,55
35,71
17%
17%
12,60
8,40
15,16
10,70
24
31,47
17%
7,20
9,43
24
31,47
17%
7,20
9,43
24
31,47
17%
7,20
9,43
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
7.10
209 a 211
1905.90.90
Página 4 de 24
Outros pães e bolos industrializados e
produtos de panificação não especificados
anteriormente, exceto casquinhas para
sorvete
24
31,47
17%
7,20
9,43
8. Óleos
ItemArtigo - Anexo 3
8.1
209 a 211
8.2
209 a 211
8.3
209 a 211
8.4
209 a 211
8.5
209 a 211
8.6
209 a 211
8.7
209 a 211
8.8
209 a 211
8.9
209 a 211
8.10
209 a 211
Código
NCM/SH
Descrição
MVA MVA (%)
(%) Ajustada
Original
Óleo de soja refinado, em
1507.90.11 recipiente com capacidade
inferior ou igual a 5 litros
Óleo de amendoim
refinado, em recipiente
1508
com capacidade inferior
ou igual a 5 litros
Azeites de oliva, em
recipientes com
1509
capacidade inferior ou
igual a 5 litros
Outros óleos e respectivas
frações, obtidos
exclusivamente a partir de
azeitonas, mesmo
refinados, mas não
quimicamente
1510.00.00 modificados, e misturas
desses óleos ou frações
com óleos ou frações da
posição 15.09, em
recipientes com
capacidade inferior ou
igual a 5 litros
Outros óleos refinados,
1512.29.90
em recipiente com
e
capacidade inferior ou
1515.90.22
igual a 5 litros
Óleo de girassol ou de
1512.19.11
algodão refinado, em
e
recipiente com capacidade
1512.29.10
inferior ou igual a 5 litros
Óleo de canola, em
1514.1
recipiente com capacidade
inferior ou igual a 5 litros
Óleo de linhaça refinado,
em recipiente com
1515.19.00
capacidade inferior ou
igual a 5 litros
Óleo de milho refinado,
em recipiente com
1515.29.10
capacidade inferior ou
igual a 5 litros
Misturas de óleos
refinados, para consumo
1517.90.10 humano, em recipientes
com capacidade inferior
ou igual a 5 litros
Alíquota%
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
17
24,05
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
5,10
7,21
34
42,07
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
10,20
12,61
28
35,71
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
8,40
10,70
46
54,8
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
13,80
16,43
34
42,07
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
10,20
12,61
27
34,65
17% (alíquota de 12%
para óleo refinado de milho e soja )
8,10
10,39
29
36,77
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
8,70
11,02
34
42,07
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
10,20
12,61
27
34,65
17% (alíquota de 12% para
óleo refinado de milho e soja )
8,10
10,39
39
47,37
17% (alíquota de 12%
para óleo refinado de milho e soja )
11,70
14,20
9. Produtos a Base de Carne e Peixes
Item
Artigo
Anexo 3
Código
NCM/SH
9.1
209 a 211
1601.00.00
9.2
209 a 211
1602
9.3
209 a 211
1604
9.4
209 a 211
1605
Descrição
Enchidos
(embutidos) e
produtos
semelhantes,
de carne,
miudezas ou
sangue
Outras
preparações e
conservas de
carne
, miudezas ou
de sangue
Preparações e
conservas de
peixes; caviar
e seus
sucedâneos
preparados a
partir de ovas
de peixe
Crustáceos,
moluscos e
outros
invertebrados
aquáticos,
preparados ou
em conservas
Simples Nacional - com redução
de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
MVA (%)
Original
MVA (%)
Ajustada
Alíquota%
28
35,71
17%
8,40
10,70
37
45,25
17%
11,10
13,57
37
45,25
17% (alíquota de 12%
para
mercadorias consideradas
de consumo popular )
11,10
13,57
34
42,07
17%
10,20
12,61
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
Página 5 de 24
10. Produtos Hortícolas e Frutas
ItemArtigo - Anexo 3 Código
NCM/SH
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
209 a 211
710
209 a 211
811
209 a 211
2001
209 a 211
2003
209 a 211
2004
209 a 211
209 a 211
2005
Descrição
Produtos hortícolas, cozidos
em água ou vapor, congelados,
em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
Frutas, não cozidas ou cozidas
em água ou vapor, congeladas,
mesmo adicionadas de açúcar
ou de outros edulcorantes, em
embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
Produtos hortícolas, frutas e
outras partes comestíveis de
plantas, preparados ou
conservados em vinagre ou em
ácido acético, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a
1 kg
Cogumelos e trufas,
preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou ácido
acético, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1
kg
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido
acético, congelados, com
exceção dos produtos da
posição 20.06, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a
1 kg
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido
acético, não congelados, com
exceção dos produtos da
posição 20.06, excluídos
batata, inhame e mandioca
fritos, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1
kg
2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas,
cascas de frutas e outras
partes de plantas, conservados
com açúcar (passados por
calda, glaceados ou
cristalizados), em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a
1 kg
209 a 211
209 a 211
2007
2008
Doces, geléias, “marmelades”,
purês e pastas de frutas,
obtidos por cozimento, com ou
sem adição de açúcar ou de
outros edulcorantes, em
embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
Frutas e outras partes
comestíveis de plantas,
preparadas ou conservadas de
outro modo, com ou sem
adição de açúcar ou de outros
edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem
compreendidas em outras
posições, excluídos os
amendoins e castanhas tipo
aperitivo, da posição 2008.1,
em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
MVA MVA (%)
(%) Ajustada
Original
Alíquota%
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
Original
MVA (%)
Ajustada
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
51
60,1
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
15,30
18,02
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
44
52,67
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
13,20
15,79
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
53
62,22
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
15,90
18,66
34
42,07
17% (alíquota de 12%
para mercadorias consideradas
de consumo popular )
10,20
12,61
11. Outros
Item Artigo - Anexo 3
11.1
209 a 211
Código
NCM/SH
Descrição
MVA MVA (%)
(%) Ajustada
Original
Alíquota%
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
2104.20.00 Preparações
alimentícias
compostas
homogeneizadas
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
11.2
11.3
209 a 211
209 a 211
2104.10.11
2104.10.11
11.4
209 a 211
2104.10.2
11.5
209 a 211
902
11.6
11.7
209 a 211
209 a 211
0903.00
2008.19.00
11.8
11.9
11.10
11.11
11.11
11.11
209 a 211
209 a 211
209 a 211
209 a 211
209 a 211
209 a 211
2101.1
2101.20
2106.90.2
2925.11.00
2929.90.11
2905.43.00
(alimento infantil
em conserva
salgado ou
doce)
Preparações
para caldos em
embalagens
igual ou inferior
a 1 kg
Preparações
para sopas em
embalagens
igual ou inferior
a 1kg
Caldos e sopas
preparados
Chá, mesmo
aromatizado
Mate
Milho para
pipoca
(microondas)
Extratos,
essências e
concentrados de
café e
preparações à
base destes
extratos,
essências ou
concentrados ou
à base de café,
em embalagens
de conteúdo
inferior ou igual
a 500g.
Extratos,
essências e
concentrados de
chá ou de mate
e preparações à
base destes
extratos,
essências ou
concentrados ou
à base de chá
ou de mate, em
embalagens de
conteúdo inferior
ou igual a 500 g,
exceto as
bebidas prontas
à base de mate
ou chá
Pós, inclusive
com adição de
açúcar ou outro
edulcorante,
para a
fabricação de
pudins, cremes,
sorvetes, flans,
gelatinas ou
preparações
similares, de
conteúdo inferior
ou igual a 500 g.
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
Página 6 de 24
34
42,07
17%
10,20
12,61
48
56,92
17%
14,40
17,07
47
55,86
17%
14,10
16,75
34
42,07
17%
10,20
12,61
37
45,25
17%(exceto 12% para erva mate beneficiada)
11,10
13,57
57
66,46
17%(exceto 12% para erva mate beneficiada)
17,10
19,93
37
45,25
17%
11,10
13,57
44
52,67
17%
13,20
15,79
49
57,98
17%
14,70
17,38
38
46,31
17%
11,40
13,88
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
11.11
209 a 211
11.11
209 a 211
209 a 211
11.11
11.11
209 a 211
11.11
209 a 211
11.11
209 a 211
2905.44.00
2940.00.93
1702.19.00
1702.30.19
2106.90.30
3824.90.89
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Edulcorantes em
geral
(aspartame,
sacarina e seus
sais, ácido
ciclâmico de
sódio e seus
sais, manitol, dglucitol, sorbitol,
polialcool,
maltitol)
Página 7 de 24
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
34
42,07
17%
10,20
12,61
Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Item
Artigo - Anexo 3
Código NCM/SH
1
124 a 129
1211.90.90
2
124 a 129
2712.10.00
3
124 a 129
2814.20.00
Henna (envelope em pó
até 50g)
Vaselina
Amoníaco em solução
aquosa (amônia)
Peróxido de Hidrogênio
(água oxigenada - frasco
de até 100 ml)
4
124 a 129
2847.00.00
5
124 a 129
2914.11.00
6
124 a 129
3006.70.00
Descrição
Acetona (frasco em até 30
ml)
Lubrificação íntima
MVA (%) MVA (%) Alíquota%Simples Nacional - com redução de 70%
Original Ajustada
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
Óleos essenciais (frasco
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
7
124 a 129
3301
8
124 a 129
3303.00.10
9
10
124 a 129
124 a 129
3303.00.20
3304.10.00
em até 10 ml)
Perfumes (extratos)
Águas-de-colônia
Produtos de Maquilagem
para os Lábios
Página 8 de 24
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
54,07
80,78
25%
16,22
24,22
62,99
91,24
25%
18,90
27,36
45,75
71,01
25%
13,73
21,29
50,9
77,06
25%
15,27
23,11
Sombra, Delineador, Lápis
para sobrancelhas e rímel
11
124 a 129
3304.20.10
12
124 a 129
3304.20.90
Outros produtos de
maquilagem para os olhos
50,9
77,06
25%
15,27
23,11
13
124 a 129
3304.91.00
Pós, incluídos os
compactos, para
maquilagem
49,69
75,64
25%
14,91
22,68
14
124 a 129
3304.99.10
41,28
65,77
25%
12,38
19,72
47,63
73,22
25%
14,29
21,96
45,72
70,98
25%
13,72
21,28
50,9
77,06
25%
15,27
23,11
50,9
77,06
25%
15,27
23,11
59,31
86,92
25%
17,79
26,07
38,27
62,24
25%
11,48
18,66
33,92
41,99
17%
10,18
12,59
35,52
43,68
17%
10,66
13,09
54,41
81,17
25%
16,32
24,34
51,73
78,03
25%
15,52
23,40
51,73
78,03
25%
15,52
23,40
50,9
77,06
25%
15,27
23,11
15
124 a 129
3304.99.90
16
124 a 129
3305.10.00
17
124 a 129
3305.20.00
18
124 a 129
3305.30.00
19
124 a 129
3305.90.00
20
124 a 129
3305.90.00
21
124 a 129
3306.10.00
22
124 a 129
3306.90.00
23
124 a 129
3307.10.00
24
124 a 129
3307.20.10
25
124 a 129
3307.20.90
Cremes de beleza, cremes
nutritivos e loções tônicas
Outros produtos de beleza
ou de maquilagem
preparados e preparações
para conservação ou
cuidados da pele
Xampus para o cabelo
Preparações para
ondulação ou alisamento,
permanentes, dos cabelos
Laquês para o cabelo
Outras preparações
capilares
Tintura para o cabelo
Dentifrícios
Outras preparações para
higiene bucal ou dentária
Preparações para barbear
(antes, durante ou após)
Desodorantes corporais e
antiperspirantes, líquidos
Outros desodorantes
corporais e
antiperspirantes
Sais perfumados e outras
preparações para banhos
26
124 a 129
3307.30.00
27
124 a 129
3307.90.00
Outros produtos de
perfumaria ou de toucador
preparados
30,9
53,59
25%
9,27
16,07
3401.11.90
Sabões de toucador em
barras, pedaços ou figuras
moldados
43,56
52,21
17%
13,07
15,65
3401.19.00
Outros sabões, produtos e
preparações, em barras,
pedaços ou figuras
moldados, inclusive lenços
umedecidos
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
28
29
124 a 129
124 a 129
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
Página 9 de 24
30
124 a 129
3401.20.10
Sabões de toucador sob
outras formas
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
32
124 a 129
4014.90.10
Bolsa para gelo ou para
água quente
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
33
124 a 129
4014.90.90
Chupetas e bicos para
mamadeiras
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
34
124 a 129
4202.1
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
35
124 a 129
4818.10.00
48,12
57,04
17%
14,44
17,10
36
124 a 129
4818.10.00
45,76
54,54
17%
13,73
16,35
37
124 a 129
4818.40.10
30,68
38,55
17%
9,20
11,56
38
124 a 129
5601.21.90
Malas e maletas de
toucador
Papel higiênico - folha
simples
Papel higiênico - folha
dupla
Fraldas
Hastes flexíveis (uso não
medicinal)
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
Sutiã descartável,
assemelhados e papel
para depilação
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
39
124 a 129
5603.92.90
40
124 a 129
8203.20.90
41
124 a 129
8214.10.00
Pinças para sobrancelhas
Espátulas (artigos de
cutelaria)
Utensílios e sortidos de
utensílios de manicuros ou
de pedicuros (incluídas as
limas para unhas)
42
124 a 129
8214.20.00
43
124 a 129
124 a 129
124 a 129
9025.11.10
Termômetros, inclusive o
digital
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
43
124 a 129
9025.19.90
Termômetros, inclusive o
digital
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
Escovas e pincéis de
barba, escovas para
cabelos, para cílios ou
para unhas e outras
escovas de toucador de
pessoas, incluídas as que
sejam partes de aparelhos,
exceto escovas de dentes
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
44
45
46
47
124 a 129
124 a 129
124 a 129
124 a 129
9603.2
9603.30.00
9605.00.00
9615
Pincéis para aplicação de
produtos cosméticos
Sortidos de viagem, para
toucador de pessoas para
costura ou para limpeza de
calçado ou de roupas
Pentes, travessas para
cabelo e artigos
semelhantes; grampos
(alfinetes) para cabelo;
pinças (pinceguiches),
onduladores, bobes (rolos)
e artefatos semelhantes
para penteados, e suas
partes, exceto os da
posição 8516 e suas
partes
Borlas ou esponjas para
pós ou para aplicação de
outros cosméticos ou de
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
Página 10 de 24
produtos de toucador
48
124 a 129
9616.20.00
49
49
124 a 129
124 a 129
3924.90.00
4014.90.90
50
124 a 129
50,9
59,99
17%
15,27
17,99
50,9
50,9
59,99
59,99
17%
17%
15,27
15,27
17,99
17,99
3304.30.00
Mamadeiras
Mamadeiras
Preparações para
manicuros e pedicuros
57,87
85,23
25%
17,36
25,56
70,36
80,62
17%
21,11
24,18
51
124 a 129
3306.20.00
Fios utilizados para limpar
os espaços interdentais
(fios e fitas dentais)
52
124 a 129
4818.20.00
Lenços (incluídos os de
maquilagem) e toalhas de
mão
81,02
91,92
17%
24,31
27,57
48,62
57,57
17%
14,59
17,26
56,37
65,79
17%
16,91
19,73
66,04
76,04
17%
19,81
22,80
53
124 a 129
4818.20.00
Papel toalha de uso
institucional do tipo
comercializado em rolos
acima de 100 m e do tipo
comercializado em folhas
intercaladas
54
124 a 129
4818.30.00
Toalhas e guardanapos de
mesa
55
124 a 129
4818.40.20
56
124 a 129
4818.40.90
Absorventes higiênicos
externos
64,43
74,34
17%
19,33
22,29
5601.10.00
Absorventes e tampões
higiênicos e fraldas de
fibras têxteis
66,04
76,04
17%
19,81
22,80
9603.21.00
Escovas de dentes,
incluídas as escovas para
dentaduras
56,39
65,81
17%
16,92
19,73
57
58
124 a 129
124 a 129
Tampões higiênicos
Seção XLII
Lista de Artefatos de Uso Doméstico
Item
Artigo - Anexo 3
Código
NCM/SH
1
212 a 214
3924.10.00
2
212 a 214
4419.00.00
3
212 a 214
4823.6
4
212 a 214
4823.20.9
5
212 a 214
6911.10
6
212 a 214
6911.10.10
7
212 a 214
6911.10.90
8
212 a 214
6912.00.00
9
212 a 214
7013
10
212 a 214
7013.37.00
11
212 a 214
7013.42.90
12
212 a 214
7323.9
13
212 a 214
7418.19.00
7323
Descrição
Serviços de mesa e outros utensílios
de mesa ou de cozinha, de plástico,
inclusive os descartáveis
Artefatos de madeira para mesa ou
cozinha
Bandejas, travessas, pratos, xícaras
ou chávenas, taças, copos e artigos
semelhantes, descartáveis, de papel
ou cartão
Filtros descartáveis para coar café ou
chá
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de porcelana e de cerâmica
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de louça, inclusive os
descartáveis - Estojos
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de louça, inclusive os
descartáveis - Avulsos
Velas para filtros
Objetos de vidro para serviço de mesa
ou de cozinha
Outros copos exceto de vitrocerâmica
– outros copos
Objetos para serviço de mesa (exceto
copos) ou de cozinha, exceto de
vitrocerâmica – outros – pratos
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha e suas partes, de ferro
fundido, ferro, aço, cobre e alumínio
Artefatos de uso doméstico, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou aço;
palha de ferro ou aço; esponjas,
esfregões, luvas e artefatos
MVA (%) MVA (%) Alíquota% Simples Nacional - com redução de 70%
Original Ajustada
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
38
46,31
17%
11,40
13,88
63
72,82
17%
18,90
21,84
63
72,82
17%
18,90
21,84
63
72,82
17%
18,90
21,84
50
59,04
17%
15,00
17,70
48
56,92
17%
14,40
17,07
50
59,04
17%
15,00
17,70
103
115,23
17%
30,90
34,56
54
63,28
17%
16,20
18,97
55
64,34
17%
16,50
19,29
53
62,22
17%
15,90
18,66
64
73,88
17%
19,20
22,15
70
80,24
17%
21,00
24,06
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
14
212 a 214
7615.19.00
15
212 a 214
8211
16
212 a 214
8211.91.00
17
212 a 214
8211.92.10
18
212 a 214
8215
19
212 a 214
9617.00
Página 11 de 24
semelhantes para limpeza, polimento
ou usos semelhantes, de aço
inoxidável.
Outros artefatos de uso doméstico, de
higiene ou de toucador, e suas partes,
de alumínio; esponjas, esfregões,
luvas e artefatos semelhantes, para
limpeza, polimento ou usos
semelhantes, de alumínio
Facas de lâmina cortante ou
serrilhada, incluídas as podadeiras de
lâmina móvel, e suas lâminas, de uso
doméstico
Facas de mesa de lâmina fixa
Facas de lâmina cortante ou
serrilhada para cozinha ou açougue
Colheres, garfos, conchas,
escumadeiras, pás para tortas, facas
especiais para peixe ou manteiga,
pinças para açúcar e artefatos
semelhantes
Garrafas térmicas e outros recipientes
isotérmicos montados, com
isolamento produzido pelo vácuo, bem
como suas partes (exceto ampolas de
vidro)
58
67,52
17%
17,40
20,25
73
83,42
17%
17,40
25,02
71
81,3
17%
21,90
24,38
74
84,48
17%
21,30
25,33
69
79,18
17%
22,20
23,74
70
80,24
17%
20,70
24,06
Seção XLV
Lista de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Item Artigo - Anexo 3
1
2
215 a 217
215 a 217
3
215 a 217
4
215 a 217
5
215 a 217
6
215 a 217
Código
NCM/SH
Descrição
7321.11.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e
7321.81.00 suas partes
7321.90.00
8418.10.00 Combinações de refrigeradores e
congeladores ("freezers"), munidos de
portas exteriores separadas
8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de
compressão
8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
13,74
34,49
42,59
17%
10,35
12,77
12,45
15,00
8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo
armário, de capacidade não superior a 900
litros
40,84
49,32
17%
12,25
14,79
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
28,11
35,83
17%
8,43
10,74
25,91
33,49
17%
7,77
10,04
50,54
59,61
17%
15,16
17,87
40,84
49,32
17%
12,25
14,79
27,59
35,28
17%
8,28
10,57
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
27,85
35,55
17%
8,36
10,66
41,96
50,51
17%
12,59
15,14
26,19
33,79
17%
7,86
10,13
215 a 217
8418.99.00 Partes dos Refrigeradores, Congeladores e
Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5,
6e7
215 a 217
11,26
17%
11
16
17%
50,03
8418.69.9 Mini Adega e similares
8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
215 a 217
45,83
41,51
215 a 217
215 a 217
15
37,54
17,21
9
10
215 a 217
14,20
14,54
215 a 217
14
11,69
17%
8
215 a 217
17%
57,39
8418.50.10 Outros congeladores ("freezers")
8418.50.90
8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
13
47,35
48,45
215 a 217
215 a 217
38,98
8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo
arca, de capacidade não superior a 800
litros
7
12
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA
MVA (%)
Alíquota%
(%)
MVA (%)
MVA (%)
Ajustada
Original
Original
Ajustada
8421.12
Secadoras de roupa de uso doméstico
8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas
para uso doméstico
8421.9
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e dos
aparelhos para filtrar ou depurar água,
descritos nas posições 8421.12;
8421.19.90 e 8418.69.31.
8422.11.00 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico
8422.90.10 e suas partes
8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas
das seguintes funções: impressão, cópia
ou transmissão de telecópia (fax), capazes
de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados
ou a uma rede
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
17
18
19
215 a 217
215 a 217
215 a 217
20
215 a 217
21
215 a 217
22
23
24
25
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
26
215 a 217
27
215 a 217
28
215 a 217
29
30
31
215 a 217
215 a 217
215 a 217
8443.32
8443.99
8450.11
Outras impressoras, máquinas copiadoras
e telecopiadores (fax), mesmo combinados
entre si, capazes de ser conectados a uma
máquina automática para processamento
de dados ou a uma rede
Outras máquinas e aparelhos de
impressão por meio de blocos, cilindros e
outros elementos de impressão da posição
84.42; e de outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo
combinados entre si, suas partes e
acessórios
Máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso
doméstico, de capacidade não superior a
10 kg, em peso de roupa seca,
inteiramente automáticas
8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
8450.12
8450.19
8450.20
8450.90
42,94
17%
10,45
12,87
32,34
40,31
17%
9,70
12,08
31,06
38,96
17%
9,32
11,68
44,08
52,76
17%
13,22
15,82
38,58
46,93
17%
11,57
14,07
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico
31,28
39,19
17%
9,38
11,75
Máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso
doméstico, de capacidade superior a 10
kg, em peso de roupa seca
31,7
39,63
17%
9,51
11,88
Partes de máquinas de lavar roupa,
mesmo com dispositivos de secagem, de
uso doméstico
31,49
39,41
17%
9,45
11,81
32,01
39,96
17%
9,60
11,98
48,07
56,99
17%
14,42
17,09
40,04
48,48
17%
12,01
14,53
24,43
31,93
17%
7,33
9,57
38,73
47,09
17%
11,62
14,12
22,03
29,38
17%
6,61
8,80
8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso
doméstico
8451.90
Partes de máquinas de secar de uso
doméstico
8471.30
Máquinas automáticas para
processamento de dados, portáteis, de
peso não superior a 10kg, contendo pelo
menos uma unidade central de
processamento, um teclado e uma tela
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados
8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena
capacidade, exceto as das subposições
8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no
mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade de saída;
baseadas em microprocessadores, com
capacidade de instalação, dentro do
mesmo gabinete, de unidades de memória
da subposição 8471.70, podendo conter
múltiplos conectores de expansão ("slots"),
e valor FOB inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade
8471.60.5
34,82
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico, com secador centrífugo
incorporado
8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico, e
suas partes, de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca
8471.4
Página 12 de 24
Unidades de entrada, exceto as das
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
posições 8471.60.54
32
33
34
215 a 217
215 a 217
215 a 217
49,61
58,62
17%
14,88
17,58
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
34,45
42,55
17%
10,34
12,75
27,12
34,78
17%
8,14
10,42
32,39
40,37
17%
9,72
12,10
42,49
51,07
17%
12,75
15,31
58,46
68,01
17%
17,54
20,39
36,26
44,47
17%
10,88
13,33
Aspiradores
Aparelhos eletromecânicos de motor
elétrico incorporado, de uso doméstico e
suas partes
34,13
42,21
17%
10,24
12,65
41,66
50,19
17%
12,50
15,05
Enceradeiras
Chaleiras elétricas
Ferros elétricos de passar
Fornos de microondas
Outros fornos; fogareiros (incluídas as
chapas de cocção), grelhas e assadeiras
43,81
48,4
42,97
30,78
52,47
57,34
51,58
38,66
17%
17%
17%
17%
13,14
14,52
12,89
9,23
15,73
17,19
15,46
11,59
33,6
41,65
17%
10,08
12,48
8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico – Cafeteiras
41,92
50,47
17%
12,58
15,13
8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico - Torradeiras
30,01
37,84
17%
9,00
11,34
37,87
46,18
17%
11,36
13,84
37,87
46,18
17%
11,36
13,84
Aparelhos telefônicos por fio com unidade
auscultador-microfone sem fio
38,55
46,90
17%
11,57
14,06
Telefones para redes sem fio, exceto
celulares e os de uso automotivo
21,54
28,86
17%
6,46
8,65
40,53
49,00
17%
12,16
14,69
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
41,69
50,23
17%
12,51
15,06
41,69
50,23
17%
12,51
15,06
8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída,
podendo conter, no mesmo corpo,
unidades de memória
8471.70
8471.90
35
215 a 217
8473.30
36
215 a 217
8504.3
Unidades de memória
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados e suas unidades;
leitores magnéticos ou ópticos, máquinas
para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para
processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições.
Partes e acessórios das máquinas da
posição 84.71
Outros transformadores, exceto os
produtos classificados nas posições
8504.33.00 e 8504.34.00
37
215 a 217
8504.40.10 Carregadores de acumuladores
38
215 a 217
8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta
de energia (UPS ou "no break")
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
Página 13 de 24
8508
8509
8509.80.10
8516.10.00
8516.40.00
8516.50.00
8516.60.00
8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico
8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e
outros aparelhos eletrotérmicos da posição
85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e
37
8517.11
8517.12
8517.18.9
8517.62.5
8518
8519
Outros aparelhos telefônicos
Aparelhos para transmissão ou recepção
de voz, imagem ou outros dados em rede
com fio, exceto os das posições
8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
Microfones e seus suportes; alto-falantes,
mesmo montados nos seus receptáculos,
fones de ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e conjuntos ou
sortidos constituídos por um microfone e
um ou mais alto-falantes, amplificadores
elétricos de audiofreqüência, aparelhos
elétricos de amplificação de som; suas
partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo
Aparelhos de gravação de som; aparelhos
de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes
e acessórios. Exceto os de uso automotivo
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
55
56
57
215 a 217
215 a 217
215 a 217
8522
Página 14 de 24
Aparelhos de gravação de som; aparelhos
de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes
e acessórios. Exceto os de uso automotivo
41,69
50,23
17%
12,51
15,06
27,52
35,20
17%
8,26
10,55
23,97
31,44
17%
7,19
9,42
49,68
58,70
17%
14,90
17,60
40,26
48,71
17%
12,08
14,60
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
37,6
45,89
17%
11,28
13,76
42
50,55
17%
12,60
15,16
Aparelhos receptores de televisão, mesmo
que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou reprodução de som ou de imagens Televisores de Plasma
29,06
36,83
17%
8,72
11,04
Outros aparelhos receptores de televisão
não dotados de monitores ou display de
vídeo
34,22
42,31
17%
10,27
12,68
9006.10.00 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas
para preparação de clichês ou cilindros de
impressão
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de
revelação e copiagem instantâneas
37,22
45,49
17%
11,17
13,64
37,22
37,22
45,49
45,49
17%
17%
11,17
11,17
13,64
13,64
36,89
45,14
17%
11,07
13,53
29,67
37,48
17%
8,90
11,23
8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução de
som; partes e acessórios. Exceto os de
uso automotivo
8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação
ou de reprodução, mesmo incorporando
um receptor de sinais videofônicos
58
215 a 217
8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards")
59
215 a 217
8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de
vídeo e suas partes
60
61
62
63
64
65
66
67
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
215 a 217
68
69
70
215 a 217
215 a 217
215 a 217
71
215 a 217
8527
Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro,
com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com um relógio,
exceto os classificados na posição 8527.2
que sejam de uso automotivo
8528.49.29 Monitores e projetores que não incorporem
8528.59.20 aparelhos receptores de televisão
8528.61.00
8528.69.00
8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma
máquina automática para processamento
de dados da posição 84.71, policromáticos
8528.7
8528.7
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo
que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou reprodução de som ou de imagens Televisores de CRT (tubo de ráios
catódicos)
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
9019.10.00 Aparelhos de massagem
9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos
9504.10
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com
receptor de televisão
Seção XLVI
Lista de Ferramentas
MVA %
MVA (%)
Simples Nacional - com redução de 70%
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH Descrição
1
218 a 220
4016.99.90
2
218 a 220
4417.00.10
4417.00.90
3
218 a 220
6804
4
218 a 220
8201
5
218 a 220
8202
6
218 a 220
8203
7
218 a 220
8204
8
218 a 220
8205
9
218 a 220
8206.00.00
10
218 a 220
8207
11
218 a 220
8208
12
218 a 220
8209.00
13
218 a 220
8211
14
218 a 220
8213
15
218 a 220
9015
16
218 a 220
9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
17
218 a 220
9025.11.90
9025.90.90
Ferramentas de borracha
vulcanizada não endurecida
Ferramentas, armações e cabos de
ferramentas, de madeira
Mós e artefatos semelhantes, sem
armação, para moer, desfibrar,
triturar, amolar, polir, retificar ou
cortar; pedras para amolar ou para
polir, manualmente, e suas partes, de
pedras naturais, de abrasivos
naturais ou artificiais aglomerados ou
de cerâmica, mesmo com partes de
outras matérias
Pás, alviões, picaretas, enxadas,
sachos, forcados e forquilhas,
ancinhos e raspadeiras; machados,
podões e ferramentas semelhantes
com gume; tesouras de podar de
todos os tipos; foices e foicinhas,
facas para feno ou para palha,
tesouras para sebes, cunhas e outras
ferramentas manuais para
agricultura, horticultura ou silvicultura
Serras manuais; folhas de serras de
todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para
serrar)
Limas, grosas, alicates (mesmo
cortantes), tenazes, pinças, cisalhas
para metais, corta-tubos, corta-pinos,
saca-bocados e ferramentas
semelhantes, manuais (exceto pinças
para sobrancelhas – NCM
8203.20.90)
Chaves de porcas, manuais
(incluídas as chaves
dinamométricas); chaves de caixa
intercambiáveis, mesmo com cabos
Ferramentas manuais (incluídos os
diamantes de vidraceiro) não
especificadas nem compreendidas
em outras posições, lamparinas ou
lâmpadas de soldar (maçaricos) e
semelhantes; tornos de apertar,
sargentos e semelhantes, exceto os
acessórios ou partes de máquinasferramentas; bigornas; forjasportáteis; mós com armação,
manuais ou de pedal
Ferramentas de pelo menos duas
das posições 82.02 a 82.05,
acondicionadas em sortidos para
venda a retalho
Ferramentas intercambiáveis para
ferramentas manuais, mesmo
mecânicas, ou para máquinasferramentas (por exemplo: de
embutir, estampar, puncionar, roscar,
furar, mandrilar, brochar, fresar,
tornear, aparafusar), incluídas as
fieiras de estiragem ou de extrusão,
para metais, e as ferramentas de
perfuração ou de sondagem, exceto
forma ou gabarito de produtos em
epoxy
Facas e lâminas cortantes, para
máquinas ou para aparelhos
mecânicos
Plaquetas, varetas, pontas e objetos
semelhantes para ferramentas, não
montados, de ceramais (cermets)
Facas (exceto as da posição 82.08)
de lâmina cortante ou serrilhada,
incluídas as podadeiras de lâmina
móvel, e suas lâminas, exceto as de
uso doméstico
Tesouras e suas lâminas
Instrumentos e aparelhos de
geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria,
hidrografia, oceanografia, hidrologia,
meteorologia ou de geofísica, exceto
bússolas; telêmetros
Instrumentos de desenho, de traçado
ou de cálculo; metros, micrômetros,
paquímetros, calibres e semelhantes;
partes e acessórios
Termômetros, exceto os clínicos,
suas partes e acessórios
Página 15 de 24
Original Ajustada
Alíquota%
MVA (%)
Original
MVA (%)
Ajustada
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
39,64
48,05
17%
11,89
14,41
32,92
40,93
17%
9,88
12,27
30,17
38,01
17%
9,05
11,39
29,2
36,98
17%
8,76
11,08
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
42,98
51,59
17%
12,89
15,47
37,07
45,33
17%
11,12
13,59
35
43,13
17%
10,50
12,93
45,15
53,89
17%
13,55
16,16
47,98
56,89
17%
14,39
17,06
30,7
38,57
17%
9,21
11,56
44,95
53,68
17%
13,49
16,09
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
49,47
58,47
17%
14,84
17,53
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
18
218 a 220
9025.19
9025.90.90
Página 16 de 24
Pirômetros, suas partes e acessórios
37,15
45,41
17%
11,15
13,61
Seção XLVII
Lista de Instrumentos Musicais
Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH
1
221 a 223
9201
2
221 a 223
9202
3
221 a 223
9205
4
221 a 223
9206.00.00
5
221 a 223
9207
6
221 a 223
9209
MVA % MVA (%)
Alíquota%
Original Ajustada
Descrição
Pianos, mesmo automáticos; cravos
e outros instrumentos de cordas, com
teclado
Outros instrumentos musicais de
cordas (por exemplo: guitarras
(violões), violinos, harpas)
Outros instrumentos musicais de
sopro (por exemplo: clarinetes,
trompetes, gaitas de foles)
Instrumentos musicais de percussão
(por exemplo: tambores, caixas,
xilofones, pratos, castanholas,
maracás)
Instrumentos musicais cujo som é
produzido ou deva ser amplificado
por meios elétricos (por exemplo:
órgãos, guitarras, acordeões)
Partes e acessórios
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
Original
MVA (%)
Ajustada
25,73
33,30
17%
7,72
9,98
35,1
43,24
17%
10,53
12,96
43,88
52,55
17%
13,16
15,75
32,47
40,45
17%
9,74
12,13
36,52
44,74
17%
10,96
13,41
35,39
43,55
17%
10,62
13,05
Seção XLVIII
Lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
Item Artigo - Anexo 3
Código NBM/SH
1
224 a 226
8414.5
2
224 a 226
8414.60.00
3
224 a 226
8414.90.20
4
224 a 226
8415.10
8415.8
8415.90.00
5
224 a 226
8415.10.11
6
224 a 226
8415.10.19
7
224 a 226
8415.10.90
8
224 a 226
8421.21.00
9
224 a 226
8421.29.90
10
224 a 226
8421.21.00
11
224 a 226
8421.39.30
12
224 a 226
8423.10.00
13
224 a 226
8424.20.00
14
224 a 226
8424.30.90
15
224 a 226
8424.90.90
8424.30.90
16
224 a 226
8443.12.00
8424.30.10
Descrição
Ventiladores
Coifas com dimensão horizontal
máxima não superior a 120cm
Partes de ventiladores ou coifas
aspirantes
Máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um
ventilador motorizado e
dispositivos próprios para
modificar a temperatura e a
umidade, incluídos as máquinas
e aparelhos em que a umidade
não seja regulável
separadamente e suas partes e
peças
Aparelhos de ar-condicionado
tipo Split System (elementos
separados) com unidade externa
e interna
Aparelhos de ar-condicionado
com capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos de ar-condicionado
com capacidade acima de
30.000 frigorias/hora
Aparelhos para filtrar ou depurar
água – Purificadores de água
Aparelhos para filtrar ou depurar
água – Depuradores de água
elétricos
Aparelhos para filtrar ou depurar
água – Filtros de barro
Concentradores de oxigênio por
depuração do ar, com
capacidade de saída inferior ou
igual a 6 litros por minuto
Balanças para pessoas,
incluídas as balanças para
bebês; balanças de uso
doméstico
Pistolas aerográficas e
aparelhos semelhantes
Máquinas e aparelhos de jato de
água e vapor e aparelhos de jato
semelhantes e suas partes
Lavadora de alta pressão
Máquinas e aparelhos de
impressão, por offsete, dos tipos
utilizados em escritórios,
alimentados por folhas de
formato não superior a 22 cm x
MVA (%) MVA (%)
Alíquota%
Original Ajustada
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
Ajustada
13,24
35,99
44,18
17%
MVA (%)
Original
10,80
49,74
58,76
17%
14,92
17,62
35,99
44,18
17%
10,80
13,24
39,9
48,33
17%
11,97
14,49
48,01
56,93
17%
14,40
17,07
39,9
48,33
17%
11,97
14,49
38,58
46,93
17%
11,57
14,07
34,19
42,27
17%
10,26
12,67
47,21
56,08
17%
14,16
16,81
56,89
66,34
17%
17,07
19,89
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
51,84
60,99
17%
15,55
18,29
79,76
90,59
17%
23,93
27,17
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
46,45
55,27
17%
13,94
16,57
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
17
224 a 226
18
224 a 226
19
224 a 226
20
224 a 226
Página 17 de 24
8467.21.00
8468.10.00
8468.90.10
36 cm, quando não dobradas
Ferramentas pneumáticas,
hidráulicas ou com motor
(elétrico ou não elétrico)
incorporado, de uso manual
Furadeiras elétricas
Maçaricos de uso manual e suas
partes
8468.20.00
8468.90.90
Máquinas e aparelhos a gás e
suas partes
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
Aparelhos ou máquinas de
barbear, máquinas de cortar o
cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, de motor
elétrico incorporado e suas
partes
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
8467
21
224 a 226
8214.90
8510
22
224 a 226
8515.1
23
224 a 226
24
224 a 226
8516.2
25
224 a 226
8516.31.00
26
224 a 226
8516.32.00
Máquinas e aparelhos para
soldar metais por resistência
Aparelhos elétricos para
aquecimento de ambientes
Secadores de cabelo
Outros aparelhos para arranjos
do cabelo
8515.2
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
41,26
49,77
17%
12,38
14,92
42,12
50,68
17%
12,64
15,19
31,6
39,53
17%
9,48
11,85
44,45
53,15
17%
13,34
15,94
44,45
53,15
17%
13,34
15,94
Seção XLIX
Lista de Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH
1
227 a 229
2
227 a 229
3824.50.00
3214.90.00
3816.00.1
3824.40.00
3824.50.00
3
227 a 229
3506
4
227 a 229
3916
5
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3916
6
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3917
7
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3918
227 a 229
3919
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3921
8
9
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3922
10
227 a 229
3925.10.00
3925.90.00
11
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3925.20.00
12
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3925.30.00
13
227 a 229
3926.90
14
227 a 229
4005.91.90
15
227 a 229
4009
16
227 a 229
4016.93.00
17
227 a 229
4409
18
227 a 229
4410.11.21
19
227 a 229
4411
Descrição
Argamassas e concretos, não refratários
Argamassas, seladoras, massas para
revestimento, aditivos para argamassas e afins
Produtos de qualquer espécie utilizados como
colas ou adesivos, acondicionados para venda a
retalho como colas ou adesivos, com peso
líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão,
cola instantânea e cola branca escolar
Revestimentos de PVC e outros plásticos;
Forro, sancas e afins de PVC, para uso na
construção civil
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas,
cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para
uso na construção civil
Revestimento de pavimento de PVC e outros
plásticos
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins
Banheiras, boxes para chuveiros, pias,
lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e
tampas, caixas de descarga e artigos
semelhantes para usos sanitários ou higiênicos,
de plásticos
Telhas, cumeeiras e caixas d’água de polietileno
e outros plásticos
Portas, janelas e afins, de plástico
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e
artefatos semelhantes e suas partes
Outras obras de plástico, para uso na
construção civil
Fitas emborrachadas
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida,
mesmo providos dos respectivos acessórios (por
exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para
uso na construção civil
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha
vulcanizada não endurecida, para uso não
automotivo
Pisos de madeira
Painéis de partículas, painéis denominados
“oriented strand board” (OSB) e painéis
semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de
madeira ou de outras matérias lenhosas,
recobertos na superfície com papel impregnado
de melamina, mesmo aglomeradas com resinas
ou com outros aglutinantes orgânicos, em
ambas as faces, com película protetora na face
superior e trabalho de encaixe nas quatro
laterais, dos tipos utilizados para pavimentos
Pisos laminados com base de MDF (Médium
Density Fiberboard) e/ou madeira
MVA % MVA (%)
Original Ajustada
Alíquota%
Simples Nacional
com redução de 70%
MVA (%) MVA (%)
Original Ajustada
10,06
12,46
33,53
41,57
17%
33,53
41,57
17%
10,06
12,46
48,02
56,94
17%
14,41
17,07
38,34
46,67
17%
11,50
13,99
38,34
46,67
17%
11,50
13,99
30,74
38,62
17% (12% para os
produtos da
cesta básica de
construção civil)
9,22
11,57
32,97
40,98
17%
9,89
12,28
28,17
35,89
17%
8,45
10,76
39,28
47,67
17% (12% para os
produtos da
cesta básica de
construção civil)
11,78
14,29
43,84
52,51
13,15
15,74
35
43,13
17% (12% para os
produtos da
cesta básica de
construção civil)
17%
10,50
12,93
48,19
57,12
17%
14,46
17,13
30,48
38,34
17%
9,14
11,49
27,14
34,80
17%
8,14
10,43
42,35
50,93
17%
12,71
15,27
47,38
56,26
17%
14,21
16,87
34,96
43,09
17%
10,49
12,92
34,61
42,72
17%
10,38
12,81
33,84
41,90
17%
10,15
12,56
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PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
20
227 a 229
4814
21
227 a 229
4418
22
227 a 229
5703
23
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5704
24
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6303
25
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6802
26
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6805
27
227 a 229
6807.10.00
28
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6808
29
227 a 229
6809
30
227 a 229
6810
31
227 a 229
6811
32
227 a 229
6901.00.00
33
227 a 229
6910
34
227 a 229
35
227 a 229
6912.00.00
36
227 a 229
7003
37
227 a 229
7004
38
227 a 229
7005
39
40
41
227 a 229
227 a 229
227 a 229
7007.19.00
7007.29.00
7008.00.00
42
227 a 229
6907
6908
7009
7214.20.00
43
227 a 229
44
227 a 229
Papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes; papel para vitrais
Obras de marcenaria ou de carpintaria para
construções, incluídos os painéis celulares, os
painéis montados para revestimento de
pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados
“shingles e shakes”, de madeira
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos
(pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo
confeccionados
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos
(pisos), de feltro, exceto os tufados e os
flocados, mesmo confeccionados
Persianas de materiais têxteis
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas,
quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas
carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito,
charnokito, diorito, basalto e outras rochas
silicáticas, com área de até 2m2
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em
grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel,
cartão ou outras matérias, mesmo recortados,
costurados ou reunidos de outro modo
Manta asfáltica
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e
semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de
aparas, partículas, serragem (serradura) ou de
outros desperdícios de madeira, aglomerados
com cimento, gesso ou outros aglutinantes
minerais, para uso na construção civil
Obras de gesso ou de composições à base de
gesso
Obras de cimento, de concreto ou de pedra
artificial, mesmo armadas, exceto poste acima
de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e
mourões
Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas
tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de
fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes,
contendo ou não amianto
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças
cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis
(“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou
de terras siliciosas semelhantes
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios,
banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga,
mictórios e aparelhos fixos semelhantes para
usos sanitários, de cerâmica
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente
para pavimentação ou revestimento
7308.90.10
7213
7214.20.00
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7016
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7217.10.90
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7307
49
227 a 229
7308.30.00
Artefatos de higiene/toucador, de cerâmica
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou
perfis, mesmo com camada absorvente, refletora
ou não, mas sem qualquer outro trabalho
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo
com camada absorvente, refletora ou não, mas
sem qualquer outro trabalho
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em
uma ou em ambas as faces, em chapas ou em
folhas, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas sem qualquer outro
trabalho
Vidros temperados
Vidros laminados
Vidros isolantes de paredes múltiplas
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados,
excluídos os de uso automotivo
Barras próprias para construções, inclusive
vergalhões de aço
Vergalhões de ferro
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros
artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo
armado, para a construção, inclusive tijolos de
vidro; cubos, pastilhas e outros artigos
semelhantes
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos,
mesmo polidos cordas, cabos, tranças
(entrançados), lingas e artefatos semelhantes,
de ferro ou aço, não isolados para usos
elétricos
Outros fios de ferro ou aço, não ligados,
galvanizados
Acessórios para tubos (inclusive uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido,
ferro ou aço
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e
soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
Material para andaimes, para armações
(cofragens) e para escoramentos, (inclusive
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51,13
60,23
17%
15,34
18,06
37,27
45,54
17% (12% para os
produtos da
cesta básica de
construção civil)
11,18
13,65
36,83
45,07
17%
11,05
13,51
36,83
45,07
17%
11,05
13,51
47,04
55,90
17%
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16,76
42,98
51,59
17%
12,89
15,47
35,9
44,09
17%
10,77
13,22
34,44
42,54
17%
10,33
12,75
69,43
79,64
17%
20,83
23,88
28,67
36,42
17%
8,60
10,92
35,46
43,62
17%( 12% para as
mercadorias
constantes no art.26
inc II alínea "L")
10,64
13,08
36
44,19
17%
10,80
13,25
69,43
79,64
17%
20,83
23,88
34,29
42,38
10,29
12,71
35,33
35,33
57,1
10,60
10,60
66,56
12% para as
mercadorias
constantes no art.26
inc II alínea "i"
12% para as
mercadorias
constantes no art.26
inc II alínea "J"
17%
17,13
19,96
36,08
44,28
17%
10,82
13,27
69,43
79,64
17%
20,83
23,88
34,41
42,51
17%
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33,65
34,93
49,98
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17%
17%
17%
10,10
10,48
14,99
12,50
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38,56
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11,57
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27,74
35,44
17%
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10,62
61,2
70,91
17%
18,36
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37,88
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17%
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13,85
39,73
48,15
17%
11,92
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33,48
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PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
50
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7308.40.00
7308.90
51
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7310
52
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7313.00.00
53
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7314
54
227 a 229
7315.82.00
55
227 a 229
7317.00
56
227 a 229
7318
57
227 a 229
7324
58
227 a 229
7325
59
60
227 a 229
227 a 229
7326
7407
61
227 a 229
7411.10.10
62
227 a 229
7412
63
227 a 229
7415
64
65
227 a 229
227 a 229
7418.20.00
7607.19.90
66
227 a 229
7609.00.00
67
227 a 229
7610
68
227 a 229
7615.20.00
69
227 a 229
7616
70
227 a 229
7616
8302.4
71
227 a 229
8301
72
227 a 229
8302.10.00
73
227 a 229
8302.50.00
74
227 a 229
8307
75
227 a 229
8311
76
227 a 229
8419.1
77
227 a 229
8481
78
227 a 229
8515.90.00
armações prontas, para estruturas de concreto
armado ou argamassa armada), eletrocalhas e
perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios
para construção
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de
entrada de água, de energia, de instalação) de
ferro ou aço próprias para construção civil; pias,
banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques
e afins de ferro fundido, ferro ou aço
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras,
retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço,
dos tipos utilizados em cercas
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro
ou aço
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de
ferro ou aço
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos
ondulados ou biselados e artefatos semelhantes,
de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a
cabeça de outra matéria, exceto cobre
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas,
tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de
pressão) e artefatos semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou aço
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro
ou aço
Abraçadeiras
Barras de cobre
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de
água quente e gás, de uso na construção civil
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas
ligas, para uso na construção civil
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e
artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou
aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou
pernos, roscados, porcas, ganchos roscados,
rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas
(incluídas as de pressão), e artefatos
semelhantes, de cobre
Artefatos de higiene/toucador de cobre
Manta de subcobertura aluminizada
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para
uso na construção civil
Construções e suas partes (inclusive pontes e
elementos de pontes, torres, pórticos, pilares,
colunas, armações, estruturas para telhados,
portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e
soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de
alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas
da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e
semelhantes, de alumínio, próprios para
construções
Artefatos de higiene/toucador de alumínio
Outras obras de alumínio, próprias para
construções, incluídas as persianas
Outras guarnições, ferragens e artigos
semelhantes de metais comuns, para
construções, inclusive puxadores, exceto
persianas de alumínio
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de
segredo ou elétricos), de metais comuns,
incluídas as suas partes fechos e armações com
fecho, com fechadura, de metais comuns chaves
para estes artigos, de metais comuns excluídos
os de uso automotivo
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos
semelhantes de metais comuns
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com
acessórios, para uso na construção civil
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e
artefatos semelhantes, de metais comuns ou de
carbonetos metálicos, revestidos exterior ou
interiormente de decapantes ou de fundentes,
para soldagem (soldadura) ou depósito de metal
ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós
de metais comuns aglomerados, para
metalização por projeção
Aquecedores de água não elétricos, de
aquecimento instantâneo ou de acumulação
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de
pressão e as termostáticas) e dispositivos
semelhantes, para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura
forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para
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29,85
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58,53
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35,36
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8,30
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45,41
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40,09
40,09
12,03
12,03
49,27
58,26
12%
17% (12% para os
produtos
da cesta básica de
construção civil)
14,78
17,47
30,55
38,41
17%
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37,32
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13,67
29,67
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30,18
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9,05
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39,14
47,52
17%
11,74
14,25
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
79
227 a 229
9019
Página 20 de 24
soldar metais por resistência
Banheira de hidromassagem
31,7
39,63
17%
9,51
11,88
Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH
Descrição
MVA % Original
MVA (%)
Alíquota%
Ajustada
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
1
230 a 232
2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
Água sanitária, branqueador
ou alvejante
57,87
67,38
17%
17,36
20,20
2
230 a 232
3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3808.94.19
Odorizantes /
desodorizantes de ambiente
e superfície
53,61
62,86
17%
16,08
18,85
3
230 a 232
3405.10.00
51,62
60,75
17%
15,49
18,22
4
230 a 232
3405.40.00
58,81
68,38
17%
17,64
20,50
5
230 a 232
3505.10.00
3506.91.20
3905.12.00
64,8
74,73
17%
19,44
22,41
6
230 a 232
3808.50.10
3808.91
3808.92.1
3808.99
25,72
33,29
17%
7,72
9,98
7
230 a 232
3808.94
45,31
54,06
17%
13,59
16,21
8
230 a 232
3809.91.90
23,64
31,09
17%
7,09
9,32
9
230 a 232
3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
58,66
68,22
17%
17,60
20,46
10
230 a 232
2207.10.00
2207.20.10
23,54
30,98
17%
7,06
9,28
11
230 a 232
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
12
230 a 232
45,79
54,57
17%
13,74
16,36
13
230 a 232
53,21
62,44
17%
15,96
18,72
14
230 a 232
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
15
230 a 232
57,54
67,03
17%
17,26
20,10
16
230 a 232
35,04
43,17
17%
10,51
12,94
17
230 a 232
55,35
64,71
17%
16,61
19,40
18
230 a 232
52,07
61,23
17%
15,62
18,36
19
230 a 232
53,21
62,44
17%
15,96
18,72
20
21
22
23
24
25
230 a 232
230 a 232
230 a 232
230 a 232
230 a 232
230 a 232
25,14
49,28
55,35
40,66
45,79
50,53
32,68
58,27
64,71
49,13
54,57
59,60
17%
17%
17%
17%
17%
17%
7,54
14,78
16,61
12,20
13,74
15,16
9,79
17,47
19,40
14,73
16,36
17,87
Pomadas, cremes e
preparações semelhantes,
para calçados ou para
couros.
Pastas, pós, saponéceos e
outras preparações para
arear
Facilitadores e goma para
passar roupa
Inseticidas, rodenticidas,
fungicidas, raticidas,
repelentes e outros produtos
semelhantes, apresentados
em formas ou embalagens
exclusivamente para uso
domissanitário direto
Desinfetantes apresentados
em quaisquer formas ou
embalagens
Amaciante/Suavizante
Esponjas para limpeza
Álcool etílico para limpeza
Óleo para conservação e
limpeza de móveis e outros
artigos de madeira
Cloro estabilizado , ácido
tricoloro, isocianúrico todos
2801.10.00
na forma líquida, em pó,
2828.10.00
granulado, pastilhas ou em
2933.69.11
tabletes e demais
2933.69.19
desinfetantes para uso em
3808.94
piscinas; flutuador 3x1 ou
4x1
Carbonato de sódio 99%
2803.00.90
Cloreto de hidrogênio (ácido
2806.10.20
clorídrico), em solução
aquosa
Limpador abrasivo e/ou
28.15
soda cáustica em forma ou
embalagem para uso direto
Desumidificador de
2827.20.90
ambiente
Floculantes clarificantes,
decantadores à base de
cloretos, oxicloretos,
2827.32.00
hidrocloretos; sulfatos de
2827.49.21
alumínio e outros sais de
2833.22.00 2924.1 alumínio; todos na forma
líquida, granulada, em pó,
pastilhas, tabletes, todos
utilizados em piscinas
Tira-manchas e produtos
2832.20.00
para pré-lavagem de roupas
2901.10.00
Barrilha carbonatos de
sódio, carbonato de cálcio,
2836.20.10
hidrogeno carbonato de
2836.30.00
sódio ou bicarbonato de
2836.50.00
sódio, todos utilizados em
piscinas
Naftalina
2902.90.20
Antiferrugem
2917.11.10
Clarificante
2923.90.90
Controlador de metais
2931.00.39
Flutuador 4x1
2933.69.19
Limpa-bordas
3402.90.39
Preparações lubrificantes e
preparações dos tipos
utilizados para lubrificar e
2710.11.90
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
26
230 a 232
27
230 a 232
3403
3802
28
230 a 232
29
230 a 232
2815.30.00
2842.10.90
2922.13 29
2390.90
3808.92
3808.93
3808.94
3808.99
3822.00.90
30
230 a 232
3824.90.49
31
230 a 232
2806.10.20
2807.00.10
2809.20.1
3824.90.79
32
230 a 232
3923.2
33
230 a 232
6307.10.00
34
230 a 232
8424.89
8516.79.90
35
230 a 232
9603.10.00
9603.90.00
Página 21 de 24
amaciar matérias têxteis,
para untar couros, peleteria
e outras matérias
Neutralizador/eliminador de
odor
Algicidas, removedores de
gorduras e oleosidade, à
base de sais, peróxidosulfato de sódio ou potássio,
todos utilizados em piscinas
Kit teste pH/cloro, fita-teste
Produtos para limpeza
pesada
Redutor de pH: produtos em
solução aquosa ou não, de
ácidos clorídricos, sulfúrico
fosfórico, e outros redutores
de pH da posição
3824.90.79, todos utilizados
em piscinas
Sacos de lixo de conteúdo
igual ou inferior a 100 litros
Rodilhas, esfregões, panos
de prato ou de cozinha,
flanelas e artefatos de
limpeza semelhantes
Aparelhos mecânicos ou
elétricos odorizantes,
desinfetantes e afins
Vassouras, rodos, cabos e
afins
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
58,55
68,10
17%
17,57
20,42
59,84
69,47
17%
17,95
20,83
51,17
60,28
17%
15,35
18,07
46,34
55,16
17%
13,90
16,54
28,26
35,99
17%
8,48
10,79
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
46,37
55,19
17%
13,91
16,55
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
49,28
58,27
17%
14,78
17,47
Seção LI
Lista de Materiais Elétricos
Item Artigo - Anexo 3 Código NCM/SH
1
233 a 235
8504
2
233 a 235
8413.70.10
3
233 a 235
8513
4
233 a 235
8516
5
233 a 235
8517
6
233 a 235
8517
7
233 a 235
8517.18.99
8
233 a 235
8529
9
233 a 235
8529.10.19
Descrição
Transformadores, conversores,
retificadores, bobinas de reatância
e de auto indução, exceto os
transformadores de potência
superior a 16 KVA, classificados
nas subposições 8504.33.00 e
8504.34.00, os da subposição
8504.3, os reatores para lâmpadas
elétricas de descarga classificados
na subposição 8504.10.00, os
carregadores de acumuladores
NCM 8504.40.10, os
equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou
“no break”), subposição
8504.40.40 e os produtos de uso
automotivo
Eletrobombas submersíveis
Lanternas elétricas portáteis
destinadas a funcionar por meio de
sua própria fonte de energia (por
exemplo: de pilhas, de
acumuladores, de magnetos)
Aquecedores elétricos de água,
incluídos os de imersão, chuveiros
ou duchas elétricos, torneiras
elétricas, resistências de
aquecimento, inclusive as de
duchas e chuveiros elétricos e
suas partes
Aparelhos elétricos para telefonia
ou telegrafia por fio, incluídos os
aparelhos telefônicos por fio
conjugado com aparelho telefônico
portátil sem fio, e os aparelhos de
telecomunicação por corrente
portadora ou de telecomunicação
digital; videofone
Interfones, seus acessórios,
tomadas e plugs
Outros aparelhos telefônicos e
videofones, exceto telefone celular
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 85.25 a 85.28
Outras antenas, exceto para
telefones celulares
Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo,
MVA % MVA (%)
Original Ajustada
Alíquota%
Simples Nacional
com redução de 70%
MVA (%) MVA (%)
Original Ajustada
48
56,92
17%
14,40
17,06
31
38,89
17%
9,30
11,66
39
47,37
17%
11,70
14,20
37
45,25
17%
11,10
13,57
37
45,25
17%
11,10
13,57
36
44,19
17%
10,80
13,25
38
46,31
17%
11,40
13,88
39
47,37
17%
11,70
14,20
46
54,80
17%
13,80
16,43
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
10
233 a 235
8531
11
233 a 235
8531.10
12
233 a 235
8531.80.00
13
233 a 235
8533
14
233 a 235
8534.00.00
15
233 a 235
8535
16
233 a 235
8536
17
233 a 235
8537
18
233 a 235
8538
19
233 a 235
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
20
233 a 235
21
233 a 235
22
233 a 235
23
233 a 235
24
233 a 235
campainhas, sirenes, quadros
indicadores, aparelhos de alarme
para proteção contra roubo ou
incêndio)
Aparelhos elétricos de alarme,
para proteção contra roubo ou
incêndio e aparelhos semelhantes
Outros aparelhos de sinalização
acústica ou visual
Resistências elétricas (incluídos os
reostatos e os potenciômetros),
exceto de aquecimento
Circuitos impressos, exceto os de
uso automotivo
Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo,
interruptores, comutadores, cortacircuitos, pára-raios, limitadores de
tensão, eliminadores de onda,
tomadas de corrente e outros
conectores, caixas de junção),
para tensão superior a 1.000V,
exceto os de uso automotivo
classificados na subposição
8535.30.11
Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (por exemplo,
interruptores, comutadores, relés,
corta-circuitos, eliminadores de
onda, plugues e tomadas de
corrente, suportes para lâmpadas
e outros conectores, caixas de
junção), para uma tensão não
superior a 1.000V; conectores para
fibras ópticas, feixes ou cabos de
fibras ópticas, exceto os de uso
automotivo
Quadros, painéis, consoles,
cabinas, armários e outros
suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 85.35 ou
85.36, para comando elétrico ou
distribuição de energia elétrica,
incluídos os que incorporem
instrumentos ou aparelhos do
Capítulo 90, bem como os
aparelhos de comando numérico
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 85.35, 85.36 ou 85.37
Diodos emissores de luz (LED),
exceto diodos “laser”
Cabos, tranças e semelhantes, de
cobre, não isolados para uso
elétricos – exceto para uso
automotivo
Fios, cabos (incluídos os cabos
coaxiais) e outros condutores,
isolados ou não, para usos
elétricos (incluídos os de cobre ou
alumínio, envernizados ou
oxidados anodicamente), mesmo
com peças de conexão; fios e
cabos telefônicos e para
7614 /7605 /7614 transmissão de dados; cabos de
8544
fibras ópticas, constituídos de
fibras embainhadas
individualmente, mesmo com
condutores elétricos ou munidos
de peças de conexão; cordas,
cabos, tranças e semelhantes, de
alumínio, não isolados para uso
elétricosFios e cabos elétricos,
para tensão não superior a 1000V
Fios e cabos elétricos, para tensão
8544.49.00
não superior a 1000V
Isoladores de qualquer matéria,
8546
para usos elétricos
Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples
peças metálicas de montagem
(suportes roscados, por exemplo)
incorporadas na massa, para
8547
máquinas, aparelhos e instalações
elétricas; tubos isoladores e suas
peças de ligação, de metais
comuns, isolados interiormente
Aparelhos e instrumentos para
medida ou controle da tensão,
7413.00.00
Página 22 de 24
33
41,01
17%
9,90
12,29
40
48,43
17%
12,00
14,52
34
42,07
17%
10,20
12,61
39
47,37
17%
11,70
14,20
39
47,37
17%
11,70
14,20
42
50,55
17%
12,60
15,16
38
46,31
17%
11,40
13,88
29
36,77
17%
8,70
11,02
41
49,49
17% (12% para os produtos
da cesta básica de construção civil)
12,30
14,84
30
37,83
17%
9,00
11,34
39
47,37
17%
11,70
14,20
36
44,19
17%
10,80
13,25
36
44,19
17%
10,80
13,25
46
54,80
17%
13,80
16,43
38
46,31
17%
11,40
13,88
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19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
25
233 a 235
9030.3
26
233 a 235
9030.89
27
233 a 235
9107.00
28
233 a 235
9405
29
233 a 235
9405.10
9409
30
233 a 235
9405.20.00
9405.9
31
233 a 235
9405.40
9405.9
intensidade, resistência ou da
potência, sem dispositivo
registrador
Analisadores lógicos de circuitos
digitais, de espectro de frequência,
frequêncimetros, fasimetros, e
outros instrumentos e aparelhos
de controle de grandezas eletricas
e detecção
Interruptores horários e outros
aparelhos que permitam acionar
um mecanismo em tempo
determinado, munidos de
maquinismo de aparelhos de
relojoaria ou de motor síncrono
Aparelhos de iluminação (incluídos
os projetores) e suas partes, não
especificados nem compreendidos
em outras posições; anúncios,
cartazes ou tabuletas e placas
indicadoras luminosos, e artigos
semelhantes, contendo uma fonte
luminosa fixa permanente, e suas
partes não especificadas nem
compreendidas em outras
posições
Lustres e outros aparelhos
elétricos de iluminação, próprios
para serem suspensos ou fixados
no teto ou na parede, exceto os
dos tipos utilizados na iluminação
pública, e suas partes
Abajures de cabeceira, de
escritório e lampadários de interior,
elétricos e suas partes
Outros aparelhos elétricos de
iluminação e suas partes
Página 23 de 24
33
41,01
17%
9,90
12,29
31
38,89
17%
9,30
11,66
37
45,25
17%
11,10
13,57
39
47,37
17%
11,70
14,20
35
43,13
17%
10,50
12,93
39
47,37
17%
11,70
14,20
32
39,95
17%
9,60
11,98
Lista de Artigos de Papelaria
ItemArtigo - Anexo 3
1
Código
NCM/SH
236 a 238
3213.10.00
2
236 a 238
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20
3
236 a 238
3824.90.29
4
236 a 238
4016.92.00
5
236 a 238
6
236 a 238
7
236 a 238
8
9
10
236 a 238
236 a 238
236 a 238
4202.1
4202.9
4421.90.00
3926.90.90
5509.53.00
5202.99.00
8214.10.00
9017.20.00
9603.30.00
11
236 a 238
9608
12
236 a 238
9608.10.00
13
236 a 238
9608.20.00
14
236 a 238
9608.40.00
15
236 a 238
9609
16
236 a 238
3407.00.10
17
236 a 238
3916.20.00
18
236 a 238
3920.20.19
19
236 a 238
3926.10.00
20
21
236 a 238
236 a 238
22
236 a 238
4802.54.9
4421.90.00
4802.20.90
4811.90.90
Descrição
MVA % MVA (%) Alíquota%Simples Nacional - com redução de 70%
Original Ajustada
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
Tinta guache
34
42,07
17%
10,20
12,61
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos
57
66,46
17%
17,1
19,93
emulsionados com haleto de prata tipo brilhante,
matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou
superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior
a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados
com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em
folha e com largura igual ou superior a 152 mm e
comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel
de qualidade fotográfica com tecnologia “ThermoautoChrome”, que submetido a um processo de
aquecimento seja capaz de formar imagens por
reação química e combinação das camadas cyan,
magenta e amarela
Corretivo
56
65,40
17%
16,80
19,61
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e
63
72,82
17%
18,90
21,84
lápis borracha
Maletas e pastas para documentos e de
43
51,61
17%
12,90
15,47
estudante, e artefatos semelhantes
Prancheta
57
66,46
17%
17,1
19,93
Barbante de algodão e de fibra sintética
combinada com algodão
57
66,46
17%
17,1
19,93
Apontador de lápis
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
Pincéis de escrever e desenhar
Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para
duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e
artigos semelhantes, suas partes (incluídas as
tampas e prendedores)
Canetas esferográficas
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou
com outras pontas porosas
Lapiseiras
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para
escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
Massas ou pastas para modelar, próprias para
recreação de crianças
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e
outros materiais das posições 39.01 a 39.14
Papel celofane
Artigos de escritório e artigos escolares de plástico
e outros materiais das posições 39.01 a 39.14,
exceto estojos.
Papel seda
Quadro branco, verde e cortiça
Bobina para fax
54
57
75
57
63,28
66,46
85,54
66,46
17%
17%
17%
17%
16,20
17,10
22,50
17,1
18,97
19,93
25,65
19,93
49
65
57,98
74,94
17%
17%
14,70
19,50
17,38
22,47
50
57
59,04
66,46
17%
17%
15,00
17,10
17,70
19,93
57
66,46
17%
17,10
19,93
57
66,46
17%
17,10
19,93
57
57
66,46
66,46
17%
17%
17,10
17,10
19,93
19,93
57
57
49
66,46
66,46
57,98
17%
17%
17%
17,10
17,10
14,70
19,93
19,93
17,38
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19/10/2010
PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DA ST
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
4806.20.00
4808.10.00
4810.13.90
4810.22.90
23
236 a 238
24
236 a 238
25
26
27
28
236 a 238
236 a 238
236 a 238
236 a 238
29
236 a 238
4809
4816
30
236 a 238
4816.90.10
31
236 a 238
4817
32
236 a 238
4820
Página 24 de 24
Bobina para máquina de calcular ou PDV
68
78,12
17%
20,40
23,43
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e
coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis
de presente
57
66,46
17%
17,10%
19,93
Papel impermeável
Papel crepon
Papel almaço
Papel fantasia
Papel-carbono, papel autocopiativo e outros
papéis para cópia ou duplicação (incluídos os
papéis para estênceis ou para chapas ofsete),
estênceis completos e chapas ofsete, de papel,
em folhas, mesmo acondicionados em caixas
Papel hectográfico
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não
ilustrados e cartões para correspondência, de
papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de
papel ou cartão, contendo um sortido de artigos
para correspondência
livros de registro e de contabilidade, blocos de
notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e
artigos semelhantes, cadernos, pastas para
documentos, classificadores, capas para
encadernação (de folhas soltas ou outras), capas
de processos e outros artigos escolares, de
escritório ou de papelaria, incluídos os formulários
em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas
intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão,
álbuns para amostras ou para coleções e capas
para livros, de papel ou cartão
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões
impressos com votos ou mensagens pessoais,
mesmo ilustrados, com ou sem envelopes,
guarnições ou aplicações (conhecidos como
cartões de expressão social - de época /
sentimento)
Papel camurça
Papel laminado e papel espelho
Apagador para quadro
Lousas e quadros para escrever ou desenhar,
mesmo emoldurados
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita
57
57
57
69
57
66,46
66,46
66,46
79,18
66,46
17%
17%
17%
17%
17%
17,1
17,1
17,1
20,7
17,1
19,93
19,93
19,93
23,75
19,93
57
52
66,46
61,16
17%
17%
17,1
15,6
19,93
18,34
65
74,94
17%
17,1
19,93
82
92,96
17%
24,6
27,88
57
57
57
57
66,46
66,46
66,46
66,46
17%
17%
17%
17%
17,1
17,1
17,1
17,1
19,93
19,93
19,93
19,93
25
43
32,53
51,61
17%
17%
7,5
12,9
9,75
15,48
57
71
66,46
81,3
17%
17%
17,1
21,3
19,93
24,39
33
236 a 238
4909.00.00
34
35
36
236 a 238
236 a 238
236 a 238
5210.59.90
7607.11.90
9603.90.00
37
236 a 238
9610.00.00
38
236 a 238
39
236 a 238
40
236 a 238
41
236 a 238
4802.56
3926.10.00
4420.90.00
4202.3
8304.00.00 Porta-canetas
3506.10.90 Cola escolar branca e colorida, em bastão ou
3506.91.90 líquida
Seção LIII
Lista de Bicicletas
item
Artigo - Anexo Código
3
NCM/SH
1
239 a 241
2
239 a 241
3
239 a 241
4
239 a 241
5
239 a 241
MVA
MVA (%)
(%)
Alíquota%
Ajustada
Original
Descrição
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem
motor.
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em
4011.50.00
bicicletas
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em
4013.20.00
bicicletas
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos
8512.10.00 tipos
utilizados em bicicletas
8714.9 Partes e acessórios das bicicletas
8712.00
Simples Nacional - com redução de
70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
47
55,86
17%
14,10
16,75
64,67
74,59
17%
19,40
22,37
64,67
74,59
17%
19,40
22,37
64,67
74,59
17%
19,40
22,37
64,67
74,59
17%
19,40
22,37
Seção LIV
Lista de Brinquedos
Item Artigo - Anexo 3
1
242 a 244
Código
NCM/SH
Descrição
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros
brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos
para bonecos, bonecos, outros brinquedos,
9503.00
modelos reduzidos e modelos semelhantes
para divertimento, mesmo animados, e
quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.
MVA %
Original
57
MVA (%)
Alíquota%
Ajustada
66,46
17%
Simples Nacional - com redução de 70%
MVA (%)
MVA (%)
Original
Ajustada
17,10
http://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/sub_tribtaria/sc/mva_reducao.php
19,93
19/10/2010
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