LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO
BENZENO NOS LABORATÓRIOS
Luiza M. N. Cardoso – Pesquisadora da
Fundacentro/SP
[email protected]
O BENZENO É PREOCUPAÇÃO SÓ
NO BRASIL?
• O setores que tem um número maior de
trabalhadores expostos são: setores domésticos;
produção e refino de gás e petróleo;industria
básica de ferro e aço;manufatura de produtos
plásticos e borracha; manufatura de produtos
químicos; transportes; institutos de pesquisa,
entre outros.
• O benzeno é a 6ª prioridade entre a lista de
produtos considerados tóxicos pela EPA, agência
ambiental
americana,
indicando que
ele
representa inclusive um risco ambiental
importante.
PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS
PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA
SE EXPOSTAS AO BENZENO?
• Pelo método da estimativa de risco da
Organização Mundial da Saúde é possível calcular
que se um grupo de mil trabalhadores estiver
exposto a 1 ppm de benzeno durante sua vida de
trabalho, 3 deles desenvolverão leucemia (Freitas
e col.,.1997).
• Pelo cálculo de Infante (1987) os trabalhadores
que estiverem expostos a 1 ppm de benzeno
durante 40 anos terão uma probabilidade de 13
para cada 1000 de desenvolverem câncer.
PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS
PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE
EXPOSTAS AO BENZENO?
• EPA, Nível de risco EPA
1,3x10–2 mg/m3 1 10.000
0,004 ppm
1 10.000
4ppb 100 pessoas em 1.000.000/hab
4ppb 2000 pessoas em 20.000.000/hab
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ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
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Petróleo;
BTX (siderúrgicas);
Naftas e ou gasolinas;
Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de
origem do petróleo,diluidores,etc)
Condensados de gás natural,
Resíduos oleosos,
Ar de cidades;
Àguas contaminadas;
Solos contaminados;
Refrigerantes contaminados, etc
AONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
Condensado de
xisto
Gás natural
PLATAFORMA E REFINARIAS
Petróleo
Carvão
mineral
SIDERURGIA
NAFTAS
Naftas
Petroquímicas
Solventes
e Gasolina
BTX
benzeno
RESIDUOS OLEOSOS - CONTAMINAÇÕES
Quais Empresas que necessitam de
cadastro (tem benzeno ou misturas
acima
de
1%)
• Plataformas
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Refinarias
Petroquímicas de primeira geração
Petroquimicas de segunda geração Armazenadoras, distribuidoras e transportadoras de :
– benzeno;
– produtos que contenham benzeno acima de 1%;
– combustíveis
que recebem gasolina TIPO A
• Sub-produto- Basf (Guaratinguetá);Riopol (RJ);
• Reformuladoras ou recicladoras???(UNIVEN)
• Siderúrgicas integradas que tenham como produto gas de coqueria
(CSN; Usiminas (Ipatinga, Cubatão); Açominas; CST);
• Transporte: dutos;navios;ferroviário e caminhões;
• Laboratórios (Análise de Benzeno )- Serviços, Universidades
• Produtos adulterados (gasolina, solventes)????
Produção Destinação e Consumo de Benzeno e produtos do
benzeno o Brasil-2010
BASF-BOSCALID-HERBICIDA
RIOPOL-POLIETILENOS
UNIVEN -GASOLINA REFORMULADA
SOLVENTES???
PETROLEO
GÁS NATURAL
BENZENO COMO
SUB-PRODUTO
EM PROCESSOS
INDUSTRIAIS
E RECICLAGEM
XISTO
petrosix
plataformas
CARVÃO MINERAL
SIDERÚRGICAS
CST_
CARBODERIVADOS
transporte(navios,dutos,caminhões), armazenadora(transpetro)
INCINERAÇÃO
refinarias
NAFTA
PETROQUÍMICA
COMBUSTÍVEIS
BTX
SOLVENTES
Armazenadoras;distribuidoras
RPBC
BRASKEM
(Copesul,PQU e Copene)
COMPERJ (2012)
PETROQUÍMICAS
DE 2ªGERAÇÃO
BENZENO
PETROQUÍMICAS
DE 1ªGERAÇÃO
BENZENO
PETROQUÍMICAS
DE 2ªGERAÇÃO
Usinas De
alcool anidro
laboratórios
Tintas;Colas;
vernizes;Solventes
de borracha;etc
USIMINAS
USIMINAS(COSIPA)
CSN
AÇOMINAS
transporte(navios,dutos,caminhões)
Postos de
combustíveis;
mecânico;
Gráficas etc
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
Refinarias da Petrobrás
no Brasil
Existiam ainda duas refinarias
privadas:
Manguinhos RJ (não é mais
refinaria);Ipiranga RS – (atual
Petrobrás)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Petrobras
Região Norte
•REMAN - Manaus (Amazonas) - 46 000 bpd
Região Nordeste
•RLAM - São Francisco do Conde (Bahia) - 323 000 bpd
•RPCC - Refinaria Potiguar Clara Camarão - Guamaré (Rio Grande do
Norte) - 30 000 bpd (Início 2010)
Região Sudeste
•REGAP - Betim (Minas Gerais) - 151.000 bpd
•REPLAN - Paulínia (São Paulo) - 365 000 bpd
•REVAP - São José dos Campos (São Paulo) - 251 000 bpd
•RPBC - Cubatão (São Paulo) - 170 000 bpd
•RECAP - Mauá (São Paulo)- 53 000 bpd
•REDUC - Duque de Caxias (Rio de Janeiro) - 242 000 bpd
Região Sul
•REPAR – Araucária (Paraná) – 189.000 bpd
•REFAP – Canoas (Rio Grande do Sul) - 189 000 bpd
Outras unidades
•FAFEN- BA - Camaçari (Bahia) - Produção de Amonia , Uréia, Ácido Nítrico
e CO2
•FAFEN- SE - Laranjeiras (Sergipe) - Produção de Amonia , Uréia, e CO2
•SIX - São Mateus do Sul (Paraná) - 7800 ton de Xisto
•LUBNOR-CE - Fortaleza (Ceará) - Produção de Asfaltos, Óleo lubrificante,
Gás Natural e GLP
Plataformas de petróleo
http://www2.petrobras.com.br/portal/frame.asp?pagina=/Petrobras/portugues/plataforma/pla_plataforma_operacao.htm&lang=pt&area=apetrobras
Outros empreendimentos Petrobrás
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Refinarias em Construção / Ampliação
RNEST - Ipojuca (Pernambuco) - 300.000
bpd - início das atividades previsto para
2011
COMPERJ - Itaboraí (Rio de Janeiro) 300 000 bpd - início das atividades previsto
para 2010
Refinarias em estudo
Refinaria Premium I - Bacabeira
(Maranhão) 600 000 bpd - início das
atividades previsto para 2013
Refinaria Premium II - Pecém (Ceará) 300 000 bpd - início das atividades previsto
para 2014
Refinaria para o petróleo dos Campos de
Pré-Sal. Já demonstraram interesse em
receber o investimento os Estados da
Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Piauí e
Sergipe.
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Exterior
Eliçabe – Buenos Aires (Argentina) 31 200 bpd
San Lorenzo (Argentina) - 37 700 bpd
REFINOR - Província de Salta –
(Argentina) - 28 975 bpd
PRSI – Pasadena (USA) - 106 000 bpd
Okinawa - Ilha deOkinawa (Japão) 100 000 bpd
Produtos obtidos a partir do benzeno – Baseado:
Economica Verlag
Plásticos
Ácido
adípico
Plásticos
Caprolactama
Hexanodiol 1,6
Auxiliares
tratamento couro
a-metilestireno
Aditivos alimentos
Cumeno
Fenol
Ciclohexano
Nylon
Fixador perfumes
Acetona
Resinas
fenólicas
Solventes
4,4-metileno
dianilina
Anilina
Nitrobenzeno
BENZENO
Pesticidas
Alquilbenzenos
Poliuretanos
Anidrido
Maleico
Resina de
Poliéster
Clorobenzenos
Etilbenzeno
Pesticidas
Alquilbenzeno
s sulfonados
Borracha
butadieno
estireno BBB
Estirenos
ABS
Agentes de
limpeza
Poliestireno
Detergentes
Corantes
Medicamentos
Auxiliares Têxteis
Auxiliares de
borracha
Nitrobenzenos
Produtoras ou Petroquímicas
de Primeira Geração
Empresa
Localização
Capacidade instalada
em 2001/2006
(toneladas/ano)
Camaçari – Bahia
455.000 / 427.000
BRASKEM (exCOPESUL)
Triunfo – Rio
Grande do Sul
265.000 / 265.000
PETROBRAS
(RPBC)
Cubatão – São
Paulo
34.100 / 30.076
BRASKEM
Santo André – São
Paulo
BRASKEM
COPENE)
(ex-
(ex-
QUATTOR; exPETROQUÏMICA UNIÃO)
Total
200.000 / 200.000
954.100 / 922.076
Fonte: Anuário Brasileiro da Industria Química - ABIQUIM
Petroquímicas de
segunda geração
Empresa
Produtos
Localização
BANN QUÍMICA LTDA
Anilina - Nitrobenzeno – interm.
Paulínia - São Paulo
BAYER
Anilina
Nitrobenzeno intermediário
Belford Roxo – Rio de Janeiro
CBE
Estireno
etilbenzeno
Cubatão – São Paulo
CIQUINE - ELEKEIROZ
Anidrido maleico
Camaçari - Bahia
DETEN
Ácido sulfônico linear
Alquilados pesados
Camaçari - Bahia
EDN – DOW FECHOU!
Estireno
Etilbenzeno
Camaçari - Bahia
ELEKEIROZ
Anidrido maleico - Anidrido ftálico
- Ftalato de dioctila
Resina poliester insaturada
Várzea Paulista – São Paulo
INNOVA
(antiga Petroflex)
Estireno
Etilbenzeno - poliestireno
Triunfo - Rio Grande do sul
BRASKEM-NITROCARBONO
Caprolactama
Ciclohexano - ciclohexanona
Camaçari - Bahia
BRASKEM (ex-QUATTOR; ex-UNIPAR)
Cumeno
Mauá – São Paulo
Carvão
Produção de BTX ou benzeno, pelas siderúrgicas
brasileiras – Fonte: Barreira (2001)
USINA
PRODUÇÃO DE BTX
LOCAL
Benzeno
Açominas
Ouro Branco
Minas Gerais
Tolueno
Xileno
Cosipa
CSN
CST
Usiminas
23,5 ton./dia
8.580 ton/ 2000 – 1.2744ton/2006
Cubatão
São Paulo
Volta Redonda
Rio de Janeiro
4,8 ton./dia
1.760 ton/ 2000 – 2.145ton/2006
1,34 ton./dia
490 ton/ 2000 –675ton/2006
39,4 ton./dia
14400 ton./ano
42,0 ton./dia
15.330 ton./ano
Serra
Espírito Santo
A CST não separa o BTX, a produção do gás COG
depende do índice operacional e da matéria volátil da
mistura. Como referência, a geração atual é de
aproximadamente 80.000 N/m3 /Hora, o qual é utilizado
como combustível. (A percentagem de BTX no gás é em
média de 0,76 ). Dados da empresa.
Ipatinga
Minas Gerais
Capacidade: 50,7 ton./dia - Produção 2000: 41,0 ton./dia
Capacidade anual: 18.500 ton./ano - Produção 2000 14960 t.
Empresas e estabelecimentos por Estados
cadastradas no MTE em 2005
ESTADO
N° EMPRESAS
N° ESTABELECIMENTOS
SP
39
49
BA
13
15
RS
8
14
PR
6
8
RJ
5
8
MG
5
5
ES
3
5
SC
2
2
PE
1
1
82
107
TOTAL
• Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A
PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer
emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que
o produzem, o utilizem em síntese química, o
empreguem como combustíveis derivados de
petróleo, em análises ou investigações realizadas
em laboratórios,
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA
SUBSTITUIÇÃO.
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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 203 DE 28 DE JANEIRO DE 2011
(D.O.U. de 01/02/2011 – Seção 1 – pág. 180)
Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora
n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas
pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e
200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de
1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º
15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
“3.3...
passam a vigorar com as seguintes alterações:
a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;”
“4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas
líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no
DSST.
4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes
informações:
.........
f) Documento-base do PPEOB.
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios,
processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser
acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com
justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve
ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.”
“4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do
benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.”
“4.6 As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a que se destina o benzeno e a
quantidade média de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos
dados de cadastramento da empresa.”
“5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas
misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o
documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.”
Art. 2º Fica revogada a alínea “e” do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo 13-A da NR
n.º 15, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho
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Ao DSST.
A bancada de governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, reunida no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho DSST, analisou a Portaria n° 203/2011 e concluiu pela necessidade de algumas alterações no texto publicado, visando evitar interpretações dúbias do objetivo
de seu conteúdo. Seguem-se as alterações propostas, com as respectivas justificativas:
Proposta de alteração do caput do artigo 1º
Onde se lê:
Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb
n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“3.3...
a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;”
Leia-se
Art. 1º O item 4 do Anexo 13 –A (benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º
3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:
JUSTIFICATIVA:
Esta alteração é necessária para haver coerência com a nova redação do Artigo 2º proposta abaixo.
Proposta de alteração no item 4.1.2.
Onde se lê:
"Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de analise ou pesquisa,..."
Leia-se
Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno APENAS em seus laboratórios, nos processos de analise ou pesquisa,...
JUSTIFICATIVA:
Na forma como está o texto pode haver interpretação que as empresas já cadastradas e que utilizam o benzeno em seus laboratórios deverão
fazer, também, o cadastramento de suas instalações, o que seria redundante e levaria a um acúmulo de documentos do PPEOB no DSST, desnecessário.Novas
empresas como siderúrgicas, petroquímicas e outras que vierem a se cadastrar, mas que têm laboratório, não teriam que apresentar PPEOB para o cadastro, se
a redação permanecer. Com a inserção da palavra apenas, fica claro que as empresas que tem benzeno apenas nos laboratórios é que não teriam que
encaminhar o PPEOB quando se cadastrar. As outras que tem laboratório mas também produzem ou usam benzeno tem que mandar o PPEOB para cadastro
Proposta de alteração do art. 2º
Onde se lê:
Art. 2º Fica revogada a alínea e do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo...
Leia-se:
Art. 2º Fica revogado a alínea e do item 3, os subitens 3.1, 3.3 e 5.1, e o item 5 do Anexo...
JUSTIFICATIVA:
Na forma como está o texto, com a manutenção do item 3.3 pode haver interpretação que as empresas do setor sucroalcooleiro, nas quais o
benzeno já deixou de ser utilizado desde 1997 poderão voltar a pedir seu cadastramento junto ao DSST.
O item 5 é redundante com o novo item f do artigo 3.
Sendo o que tínhamos a apresentar pelo momento.
Luiz Sérgio Brandão de Oliveira
p/bancada de governo na CNPBz
RESUMINDO
• Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A
PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer
emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que
o produzem, o utilizem em síntese química, o
empreguem como combustíveis derivados de
petróleo, em análises ou investigações realizadas
em laboratórios,
QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA
SUBSTITUIÇÃO.
RESUMINDO
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4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes
informações:
– a)identificação da Empresa (nome,end.CGC,ramo de atividade e classificação Nacional de
Atividades Economicas-CNAE)
– b)número de trabalhadores do estabelecimento;
– c)nome da empresa fornecedora de benzeno, qunando for o caso;
– d) utilização a que se destina o benzeno;
– e) quantidade média de processamento mensal.
– f) Documento-base do PPEOB.
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios,
processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser
acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com
justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve
ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.”
“4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do
benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.”
LEGISLAÇÃO ATUAL
Portaria 14,
Instrução normativa 01
Instrução normativa 02
Acordo coletivo.
PORTARIA 14







regulamenta as ações, atribuições e procedimentos da
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno;
cria um novo parâmetro para a avaliação da
concentração ambiental VRT-MPT que diferentemente
do tradicional limites de tolerância, não exclui risco à
saúde;
amplia a participação dos trabalhadores:
estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das
empresas que utilizam benzeno;
realização do PPEOB (programa de Prevenção a
Exposição a Benzeno);
sinalização e rotulagem e
requisitos de segurança nas situações de emergência.
AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
01 E 02
Critérios
para
a
Avaliação
das
concentracões de benzeno no ambiente de
trabalho e de Vigilância da Saúde dos
trabalhadores na prevenção da Exposição
Ocupacional ao Benzeno.
ACORDO COLETIVO






Competências dos órgãos, empresas e trabalhadores;
A criação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno-CNTbenzeno, órgão Tripartite de discussão, negociação e
acompanhamento do acordo;
A participação dos trabalhadores através do Grupo de
Representação dos Trabalhadores do Benzeno GTB;
Estabelecimento de prazos de adequação das empresas ao VRTMPT;
Criação do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno;
Estabelecimento de penalidades às empresas infratoras, além
daquelas penalidades previstas pelos orgãos de fiscalização.
Valor de Referência Tecnológico
DEFINIDO NR 15 anexo 13A:
“concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista
técnico, definido em processo de negociação tripartite. Deve ser
considerado como referência para os programas de melhoria contínua
das condições dos ambientes de trabalho.
O cumprimento do VRT é obrigatório e NÃO EXCLUI RISCO À
SAÚDE.”
O VRT não é nem limite de tolerância nem limite de exposição. É um
valor de referência para concentração ambiental.
NENHUMA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR É PERMITIDA.
O VRT é portanto um indicador de controle ambiental e deve ser
utilizado para comprovação de melhoria continua obtida através da
implementação de medidas tecnológicas para evitar emissão da
substância para o ar.
Programa de prevenção da
exposição ocupacional ao
benzeno (PPEOB)
Programa de prevenção da
exposição ocupacional ao
benzeno (PPEOB)
• O PPEOB é obrigatório
• Anexo 13 A
• Objetivo :
– eliminar ou controlar as possíveis
situações que possibilitem algum risco à
saúde dos trabalhadores.
5.2 ao 5.4, do Anexo 13A, que
se referem ao conteúdo do
PPEOB
• “O Programa elaborado pela empresa, deve
representar o mais elevado grau de compromisso
de sua diretoria com os princípios e diretrizes da
prevenção da exposição dos trabalhadores ao
benzeno devendo:
•
a) ser formalizado através de ato administrativo
oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado;
•
b) ter indicação de um Responsável pelo
Programa que responderá pelo mesmo junto aos
Órgãos
Públicos,
as
representações
dos
trabalhadores específicas para o benzeno e ao
Sindicato profissional da categoria
PPEOB
• deverão estar relacionados os
empregados responsáveis pela sua
execução, com suas respectivas
atribuições e competências.
PPEOB
• O conteúdo do PPEOB deve ser aquele
estabelecido pela Norma Regulamentadora nº9,
com a redação dada pela Portaria nº25 de 29/12/94,
acrescido de:
•
• acaracterização das instalações contendo
benzeno ou misturas que o contenham em
concentração maior do que 1 (um) % em volume;
•
• b- avaliação das concentrações de benzeno para
verificação da exposição ocupacional e vigilância do
ambiente de trabalho segundo a Instrução
Normativa - IN nº 001;
PPEOB
• c- ações de vigilância à saúde dos trabalhadores
próprios e de terceiros, segundo a Instrução
Normativa - IN nº 002;
•
• d- descrição do cumprimento das determinações da
Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno;
•
• eprocedimentos para o arquivamento dos
resultados de avaliações ambientais previstas na IN
nº 001 por 40 (quarenta) anos;
•
• fadequação da proteção respiratória ao disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 11/04/94;
•
Instrução pode ser encontrada em: http://www.ipef.br/legislacao/bdlegislacao/arquivos/5203.rtf
PPEOB
• g- definição dos procedimentos operacionais de
manutenção , atividades de apoio e medidas de
organização do trabalho necessárias para a
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
Nos procedimentos de manutenção deverão ser
descritos os de caráter emergencial, rotineiros e
preditivos, objetivando minimizar possíveis
vazamentos ou emissões fugitivas;
•
PPEOB
• hlevantamento de todas as situações onde
possam ocorrer concentrações elevadas de
benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que
contribuam para a avaliação ocupacional dos
trabalhadores;
•
• i- procedimentos para proteção coletiva e individual
dos trabalhadores, do risco de exposição ao
benzeno nas situações críticas verificadas no item
anterior, através de medidas tais como: organização
do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de
área, treinamento específico, ventilação apropriada,
proteção respiratória adequada e proteção para
evitar contato com a pele;
PPEOB
• jdescrição dos procedimentos usuais nas
operações de drenagem , lavagem, purga de
equipamentos, operação manual de válvulas,
transferências, limpezas, controle de vazamentos,
partidas e paradas de unidades que requeiram
procedimentos rigorosos de controle de emanação
de vapores e prevenção de contato direto do
trabalhador com o benzeno;
•
PPEOB
• k- descrição dos procedimentos e recursos
necessários para o controle de situação de
emergência, até o retorno à normalidade;
•
• l- cronograma detalhado das mudanças que deverão
ser realizadas na empresa para a prevenção da
exposição ocupacional ao benzeno e a adequação ao
Valor de Referência Tecnológico;
•
PPEOB
• m- exigências contratuais pertinentes, que
visem adequar as atividades de empresas
contratadas à observância do Programa da
contratante;
•
• n- procedimentos específicos de proteção
para o trabalho do menor de 18 (dezoito)
anos, mulheres grávidas ou em período de
amamentação.
OUTRAS LEGISLAÇÕES APROVADOS
APÓS 1995
Portaria 34 MTE – INDICADOR BIOLÓGICO
DE EXPOSIÇÃO
Portaria 776 MS – VILILÂNICA A SAÚDE
ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO
ABAIXO DE 1%
• Petróleo;
• Naftas e ou gasolinas;
• Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes
de origem do petróleo,diluidores,etc)
• Resíduos oleosos,
• Ar de cidades;
• Àguas contaminadas;
• Solos contaminados;
• Refrigerantes contaminados, etc
Composição do Petróleo Brasileiro
UNIDADE DE NEGÓCIOS
CONCENTRAÇÃO
APROXIMADA
MÉDIA DE
AROMÁTICOS %
M/M
CONCENTRAÇÃO
APROXIMADA MÉDIA
DE BENZENO
UN_BA: Unidade de Negócio da Bahia
12
0,05
UN-BC: Unidade de Negócio da Bacia de Campos
29
0,03
UN-ES: Unidade de Negócio do Espírito Santo
21
0,17
UN-RNCE: Unidade de Negócio do Rio Grande do
Norte e Ceará
13
0,06
UN-SEAL : Unidade De Negócio Do Sergipe E
alagoas
-------------
0,12
UN-SUL: Unidade de Negócio do Sul
--------------
0,69
UN-AM: Unidade de Negócio do Amazonas
11
0,38
UN-RIO: Unidade de Negócio do Rio de Janeiro
UN-BSOL: Unidade de Negócio da Bacia do
Solimões
Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001
Composição do Petróleo Mundial
CONTINENTES
Concentração
aproximada
aromáticos % m/m
Concentração aproximada
de benzeno
EUROPA
MÍNIMA: 23
MÉDIA: 28
MÁXIMA: 34
MÍNIMA: < 0,1
MÉDIA:0,2
MÁXIMA:
AMÉRICA LATINA
MÍNIMA:24
MÉDIA:33
MÁXIMA: 38
MÍNIMA:< 0,1
MÉDIA:0,1
MÁXIMA: 0,2
AMÉRICA DO NORTE
MÍNIMA:4
MÉDIA:24
MÁXIMA: 43
MÍNIMA:< 0,1
MÉDIA:0,1
MÁXIMA:
ORIENTE MÉDIO
MÍNIMA:16
MÉDIA:24
MÁXIMA:39
MÍNIMA:< 0,1
MÉDIA:0,2
MÁXIMA:
ÁFRICA
MÍNIMA:21
MÉDIA:23
MÁXIMA: 31
MÍNIMA:< 0,1
MÉDIA:0,1
MÁXIMA:
EXTREMO ORIENTE
MÍNIMA:13
MÉDIA:14
MÁXIMA: 15
MÍNIMA:< 0,1
MÉDIA:0,1
MÁXIMA:
CEI
MÍNIMA:21
MÉDIA:26
MÁXIMA: 32
MÍNIMA:0,15
MÉDIA:0,15
MÁXIMA: 0,15
BRASIL
MÍNIMA:10
MÉDIA:21
MÁXIMA: 32
MÍNIMA: < 0,1
MÉDIA:0,1
MÁXIMA:0,7
Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001
Alguns produtos derivados de petróleo Solventes
Fração
Faixa de temperatura
de destilação (ºC)
Gás
Abaixo de 20
nº de átomos de
carbono
C1-C4
Éter de petróleo
20-60
C5-C6*
Nafta leve
60-100
C6-C7
Gasolina
40-250
C5-C10
Querosene
175-325
C12-C18
Gasóleo
Acima de 275
> C12
Óleo lubrificante
Pouco voláteis
Cadeias longas
Asfalto e/ou coque
de petróleo
Pouco voláteis
Estruturas
policíclicas
SOLVENTES
SOLVENTES EM GERAL, COLAS,
TINTAS, VERNIZES, DILUENTES,
REMOVEDORES, ETC
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 775,
DE 28 DE ABRIL DE 2004
•
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•
Art. 1° Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos acabados que
contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância, como
agente contaminante, em percentual não superior a:
a) 1% (um por cento), em volume, até 30 de junho de
2004;
b) 0,8% (zero vírgula oito por cento), em volume, a partir de
1° de julho de 2004;
c) 0,4% (zero vírgula quatro por cento), em volume, a partir
de 1° de dezembro de 2005; e
d) 0,1% (zero vírgula um por cento), em volume, a partir de
1° de dezembro de 2007.
§ 1° Aos combustíveis derivados de petróleo é admitido um
percentual não superior a 1% (um por cento), em volume.
§ 2° Os produtos sob o regulamento sanitário conforme a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de
1976, seguirão a Resolução - RDC n° 252, de 16 de setembro de 2003 e suas atualizações.
Art. 2° Estabelecer a obrigatoriedade de que o rótulo de qualquer produto acabado que
contenha mais de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), em volume, de benzeno, deve indicar
a presença
e a concentração máxima deste aromático.
Art. 3° Fixar o prazo de 180 dias, após a publicação deste ato, para que os fabricantes e
distribuidores dos produtos acabados seadequem ao disposto no artigo 2° desta portaria.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Ministro de Estado da Saúde
PETRÓLEO
PRODUTO: GASOLINA C
SEGUNDO INFORMAÇÕES DA ANP A
MÉDIA SE ENCONTRA EM TORNO DE
0,8%
Especificações da Gasolina : Portaria ANP P309_2001
CARACTERÍSTICA
Cor
Aspecto
Álcool Etílico Anidro
Combustível
- AEAC
Massa específica
a 20ºC
Destilação
10% evaporado, máx.
50% evaporado, máx.
90% evaporado, máx.(7)
PFE, máx.
Nº
de Octano
Resíduo,
máx.Motor – MON,
mín.
Índice Antidetonante – IAD,
mín.(10)
Pressão de Vapor
Kg/m3
ESPECIFICAÇÃO
Gasolina Comum
Gasolina Premium
Tipo A
Tipo C
Tipo A
Tipo C
(1)
(2)
(1)
(2)
(4)
(4)
(4)
(4)
1 máx
(6)
1 máx.
(6)
(5).
(5)
anotar
anotar
anotar
anotar
ºC
ºC
ºC
ºC
%vol
-
65,0
120,0
190,0
220,0
2,0
(8) (9)
65,0
80,0
190,0
220,0
2,0
82,0 (9)
65,0
120,0
190,0
220,0
2,0
-
-
(8)
87,0
kPa
45,0 a
62,0
5
UNIDAD
E
%vol
69,0
máx.
5
360
MÉTODO
ABNT
ASTM
visual (3)
NBR 13992
D 1298
DD4052
86
65,0
80,0
190,0
220,0
2,0
-
NBR
7148
NBR
NBR
9619
14065
MB 457
D 2700
(8)
91,0
MB 457
45,0 a
62,0
5
(12)(13)
69,0
máx.
5
360
NBR
4149
NBR
NBR
14525
NBR
14156
14478
NBR
D 2699
D
D 2700
4953
a 37,8 ºC (11)
Goma Atual Lavada, máx.
Período de Indução a 100ºC,
mín.
Corrosividade ao Cobre a
mg/100
mLmin
-
(12)(13)
1
1
1
1
50ºC,
3h,máx.
máx.(14)
Enxofre,
% massa
0,12
0,10
0,12
0,10
Benzeno, máx. (14)
%vol
1,2
1,0
1,9
1,5
Chumbo, máx. (5)
Aditivos (15)
Hidrocarbonetos: (14) (16)
Aromáticos, máx. (17)
Olefínicos, máx. (17)
g/L
%vol
0,005
-
0,005
-
0,005
-
0,005
-
57
38
45
30
57
38
45
30
14359
NBR
6563
NBR
14533
MB 424
D 5190
381
DD5191
525
DD5482
D 130
D 1266
D 2622
D 3606
3120
D 5443
4294
D 3237
D 6277
5453
D 1319
LEGISLAÇÕES PARA OS
SOLVENTES E GASOLINA
• Todas as pertinentes PCMSO; PPRA, etc
• Portaria 34- Indicador biológico de
exposição;
• Portria 776 – Vigilância a saúde dos
Trabalhadores; entre outras
DISCUSSÕES EM PAUTA SOBRE A
GASOLINA
• REDUÇÃO DE BENZENO NA
GASOLINA
BOAS PRÁTICAS REDUÇÃO DA
EXPOSIÇÃO A VOC’S
Experiência internacional – implementação em etapas.
Em geral: 2 a 4 anos para cada etapa.
No Brasil:
Etapa 0:
Eliminação de vazamentos em sistemas de
armazenamento (Resolução CONAMA) e transferência
(válvulas, flanges, tanques)
Na Europa:
Etapa 1:
Captura de vapores durante carga e descarga de tanques
e veículos transportadores – a definir
Etapa 2:
Captura de vapores durante o abastecimento nos postos
revendedores – a definir
Fonte: ANP, 2008, Jacobina, 2008
Laboratórios de Universidade
Benzeno
• Informar a proibição da utilização do benzeno
exceto nas industrias e laboratórios que:
– d) o empreguem em trabalhos de análise ou
investigação realizados em laboratório, quando não for
possivel a substituição;
– Levantar os laboratórios que utilizam benzeno e
verificar a justificativa;
• Laboratórios que possam substituir
• Laboratórios que não podem substituir
Laboratórios de Universidade
Benzeno -Laboratórios que possam
substituir
Destinar o benzeno existente para
laboratórios que possam utilizar
legalmente.
Laboratórios de Universidade
Benzeno -Laboratórios que não
possam substituir
•
•
Cadastrar junto a DSST-MTE, justificando a não possibilidade de substituição;
Obedecer a legislação pertinente:
Portaria 14,
Instrução normativa 01
Instrução normativa 02
Acordo coletivo.
Importante: GTB (grupo de trabalhadores na CIPA) e PPEOB.
Portaria 34- Indicador biológico de exposição;
Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras
Laboratórios de Universidade
Benzeno -Laboratórios que manipulam produtos que contem ,
1% benzeno (colas, tintas, vernizes, solventes)
• Obedecer a legislação pertinente:
PCMSO; PPRA, etc
• Portaria 34- Indicador biológico de
exposição;
• Portria 776 – Vigilância a saúde dos
Trabalhadores
Laboratórios de Universidade
Benzeno –Trabalhadores que já manipularam benzeno
durante algum momento de sua vida
Portaria 776 – Vigilância a saúde dos
Trabalhadores
OBRIGADA
Download

Origem e Utilização do Benzeno