VH Não obstante ser mãe
Que tem pela filha afeto
Foi Maria Ántonieta
Quem abandonou o teto
João ficou numa armadilha
Tendo que criar a filha
Em desespero completo
301 E João provou neste feito
Que tem condições de dar
Escola, remédio e roupa
Que a filha precisar
Provou também no processo
Que vai tentar com sucesso
De Severina cuidar
Vffl Segundo'Vfehíngtori de Barros
Civilista secular
Se o casal é separado
O filho deve ficar
Com quem cumpriu a aliança
De lutar pela criança
Sem a casa abandonar
XHT Aliás cumpre frisar
Que nestes autos se vê
Severina já letrada
Quase sabendo escrever
Maria querendo a vez
Daquilo que nunca fez
Quando podia fazer
IX O código civil brasileiro
Embora de dezesseis
Está em plena vigência
Em completa rigidez
Mae que abandona o lar
Não deve o filho guardar
Foi Beviláqua quem fez
XIV Não se concebe uma mãe
Deixar sozinha uma filha
Por causa das desavenças
Que seu marido partilha
Pois um filho ser fecundo
Não vem povoar o rnundo
Para ler essa cartilha
X Á nossa jurisprudência
É cheia de precedente
A Mae que foge de casa
Deixando o filho carente
Deve pagar pelo erro
Pois a lei em seu desterro
Jamais foi condescendente
XV E foi justamente isso
Que nestes autos se viu
A mãe relegar a filha
Que ela mesma pariu
Como se a filha tivesse
Culpa pelo que acontece
Com um casal varonil
XI E posição consagrada
Em nossos doutrinadores
Se o casal é separado
Por razoes de dissabores
O filho deve ficar
Com aquele que provar
Em juízo seus valores
XVI Picou também evidente
Que Maria'fez seus planos
Para arrasar o marido
Provocando desenganos
Mas cometeu um senão
* • Ao deixar com João Romáo
A filha de sete anos
,19,
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