Pontifícia Universidade Católica
de Campinas
Centro de Economia e Administração
Faculdade de Ciências Contábeis
OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO
Renda
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO
Atividade rural
relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.
Bens e direitos
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2014.
DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO
ESTÃO DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO A PESSOA
FÍSICA
que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de
obrigatoriedade;
que conste como dependente em declaração
apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos caso os
possua.
que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, quando os bens comuns forem
declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos
seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31
de dezembro de 2014.
DEPENDENTES
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA
DECLARADOS COMO DEPENDENTES:
QUE
POSSAM
SER
companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5
anos, ou cônjuge.
filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte
detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade,
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica
de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda
judicial até os 21 anos.
DEPENDENTES
na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2014,
tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.
na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que,
em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não
superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.787,77,
correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque,
desde que detenha sua guarda judicial.
pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou
curador.
DEPENDENTES
AVISOS:
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo
com o item anterior, mantiveram relação de dependência com o
declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário
de 2014, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da
dedução anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada
titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes
comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma
declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes
relacionados na declaração com dezesseis anos ou mais,
completados até 31/12/2014.
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser
relacionados na declaração em que constem como dependentes.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge,
companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste
anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração
apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação
da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o
companheiro ou o dependente.
PRAZO E LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
Prazo
Deve ser apresentada no período de 02/março até as
23h59min59s do dia 30/abril.
Horário de transmissão => durante todo o dia, exceto no
período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último
dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Meios
INTERNET - A partir de um computador conectado à internet e
com o programa Receitanet instalado mediante PGD.
M-IRPF - A partir de dispositivos móveis tablets e smartphones,
mediante a utilização do m-IRPF. (com exceções)
MÍDIAS REMOVÍVEIS - deve ser apresentada nas unidades de
atendimento da Receita Federal durante o horário de
atendimento das unidades da RFB.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
EM ATRASO
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e
que o fizerem após 30 de abril de 2015 deverão pagar uma multa
pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não
obrigatoriedade de apresentação.
a Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que
integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o
valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e
que possa comprovar. É obrigatório para o contribuinte que pretenda
compensar:
a) imposto pago no exterior, ou
b) no ano-calendário de 2014, ou posteriores, resultados negativos
(prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2014.
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de
comprovação.
DEDUÇÕES MAIS COMUNS
Dedução de dependente - R$ 2.156,52.
Despesas com educação - R$ 3.375,83.
Despesas médicas, exceto reembolsadas ou cobertas por
apólice de seguro; com enfermeiros e remédios, exceto
quando constarem da conta hospitalar; com a compra
de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e
similares; com planos de saúde pagos no exterior.
Pensões homologadas judicialmente.
Desconto Simplificado - utilizando o desconto de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis na declaração, a
dedução está limitada a R$ 15.880,89.
DEDUÇÕES MAIS COMUNS
Previdência Complementar limitada a 12% do total dos
rendimentos computados na determinação da base de
cálculo do imposto devido na declaração de
rendimentos;
Contribuição patronal recolhida pelo empregador
doméstico limitado a um empregado e ao valor de
salário igual ao salário mínimo mensal, 13º salário e
remuneração adicional de férias.
SALDO DE IMPOSTOS A PAGAR OU A
RESTITUIR
Imposto a pagar
O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo
débito automático. (débito automático para todas as parcelas se a DIRPF for transmitida até
31-03-2015 e a partir da segunda quota se transmitida de 01/abr a 30/abr)
O pagamento pode ser efetuado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada
quota não seja inferior a R$ 50,00.
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo
ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja
igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo
estabelecido na legislação para esse último exercício.
Imposto a restituir
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta para recebimento da restituição.
O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco,
independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais
localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar
qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
VENCIMENTO DAS QUOTAS
Quota
Vencimento
Taxa de juros aplicável para
pagamento no prazo
1%
Taxa Selic de maio + 1%
Taxa Selic acumulada (maio e junho/2015)
+ 1%
Taxa Selic acumulada (maio, junho e
julho/2015) + 1%
1ª ou quota única
2ª
3ª
30/04/2015
31/05/2015
28/06/2015
4ª
31/07/2015
5ª
30/08/2015
6ª
30/09/2015
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e
agosto/2015) + 1%
7ª
31/10/2015
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho,
agosto e setembro/2015) + 1%
8ª
29/11/2015
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho,
agosto, setembro e outubro/2015) + 1%
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o
exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Alíquota %
Parcela a
deduzir do
imposto em
R$
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Base de cálculo mensal em R$
Até 1.787,77
Tabela Progressiva para o cálculo anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o
exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo anual em R$
Até 21.453,24
Alíquota %
-
Parcela a
deduzir do
imposto em
R$
-
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
Pontifícia Universidade Católica
de Campinas
28/MARÇO – TREINAMENTO CAMPUS I e CAMPUS II
INSERÇÃO DO ALUNO E DEMAIS ALUNOS
DE MANHÃ (8:00 ÀS 11:35)
A TARDE (13:00 ÀS 16:00)
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE:
11/ABRIL (8:50 ÀS 11:35) E (13:15 ÀS 16:00)
18/ABRIL (8:50 ÀS 11:35) E (13:15 ÀS 16:00)
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CICLO DE ORIENTACAO IMPOSTO DE RENDA 2015 [Modo de