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PREFEITURA DE GOIÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR
NotJij!J ,DE l?
DE JUNHO DE 1996.
"Isenta o pagamento do IPTU da sede
dos Clubes de Futebol Proftssional de
Goiânia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Isentar do pagamento do IPTU-Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, os Clubes de Futebol Profissional
sediados no Município de Goiânia, conforme os incisos seguintes, a partir do ano
de 1996:
I - 100°/o para as áreas onde se localizam os Estádios de
Futebol;
11- 60o/o para outras áreas.
Art. 2°
o;-os
~ Anistiar, obedecidos os critérios do Artigo 1
débitos tributários, ajuizados ou não, até 1995.
Art. 3° - Autorizar o pagamento dos débitos anistiados ajuizados
ou não, em até 12 parcelas convertidas em UFIR.
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
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(Continuação Lei. Compl. n°t?..CU.t96)
Art. 4° - O beneficio do Artigo 1o dependerá do efetivo
cumprimento do Artigo 3o.
Art. 5° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos
do mês de junho de 1996.
~ORSI
Prefeito de Goiânia·
V~ARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Itamar Pires Ribeiro
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barêa
Abel Araújo Filho
"--
(Projeto-de-Lei n° 005/96, de autoria do Chefe do Executivo)
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"Isenta o pagamento do IPTU da sede dos Clubes de Futebol