PREVIDÊNCIA
As informações fornecidas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), apresentadas neste
capítulo, revelam que no Estado de São Paulo, em 1999 e 2001, cerca de 61% da população ocupada era
contribuinte de institutos de previdência pública, com direito portanto de receber benefícios previdenciários,
diante de situações de afastamento do mercado de trabalho, como no caso de doença ou aposentadoria.
Destaque-se porém que, distinguindo-se essa população por gênero, verifica-se que o percentual de homens
contribuintes era mais elevado que o de mulheres, ao redor dos 63% e 59%, respectivamente
Observando-se a população ocupada, segundo o grupo de idade, faixa de rendimento e ramo de atividade,
pode-se destacar, entretanto, alguns segmentos nos quais predominam os não contribuintes, isto é, pessoas
que não têm direito da cobertura previdenciária pública.
Quando se considera a idade, verifica-se que, no Estado de São Paulo, em 1999 e 2001, cerca de 76% da
população ocupada do grupo etário com 10 a 17 anos era constituída por não contribuintes de institutos de
previdência pública. Essa população em idade escolar, mas que, certamente, não desfrutava de condições
econômicas para permanecer apenas na escola, e obrigada a entrar para o mercado de trabalho, encontravase, em sua maior parte, excluída do sistema de proteção social proporcionado pelo sistema previdenciário
(Tabelas 1 e 2).
A população ocupada dividida por faixas de salário mínimo demonstra que, quanto menor o rendimento,
maior a exclusão na cobertura previdenciária. No Estado de São Paulo, em 1999 e 2001, os não contribuintes
com até um salário mínimo constituíam cerca de 85% da população ocupada, e no grupo com rendimentos
superiores a 20 salários mínimos, esse percentual era de apenas 9%. Nesses dois anos a situação não se
alterou substancialmente; porém, houve decréscimo de não contribuintes nas faixas de menor renda e
aumentou de 6% na de maior renda (Tabela 3).
Em relação à população ocupada por ramos de atividade (Tabelas 5 e 6), verifica-se que, no Estado de São
Paulo em 1999 e 2001, em oito (indústria de transformação, outras atividades industriais, comércio de
mercadorias, serviços auxiliares da atividade econômica, transporte e comunicação, social, administração
pública e outras atividades), os contribuintes de institutos de previdência constituem a maioria, ao redor de
73,5%, enquanto em três (agrícola, indústria da construção e prestação de serviços) os contribuintes
constituem a minoria, ao redor de 40%. A predominância de não contribuintes, nesses três últimos ramos,
deve-se, certamente, pela presença de uma mão-de-obra menos qualificada, do sexo masculino – caso dos
ramos agrícola e da construção civil – e/ou mais frágil, como é o caso das mulheres que predominam no
ramo da prestação de serviços, que os leva a aceitar trabalhos sem registro em carteira, deixando assim de
terem a cobertura previdenciária
Quanto à situação do INSS no Estado de São Paulo, os dados demonstram que, desde 1997, a receita das
contribuições previdenciárias (Tabela 13) é superior à despesa dos benefícios (Tabela 15). Todavia, a
diferença entre elas vem diminuindo: 24%, naquele ano, 15%, em 2000; e somente 8% em 2001. Essa
receita, saliente-se, é proveniente da população ocupada contribuinte do INSS e sua diminuição resulta,
sobretudo, de elevadas taxas de desemprego na região. Por outro lado, a redução da receita em relação às
despesas implica que, no período, diminuiu a contribuição do Estado de São Paulo na cobertura das
despesas previdenciárias de outras unidades da federação. Em 1997, a receita do Estado de São Paulo
representava 45% do total das contribuições previdenciárias do Brasil, e em 2001, 41% (Gráfico 2).
As informações quanto ao número total de benefícios concedidos, isto é, os benefícios que entraram no
sistema previdenciário em 2001, indicam queda de 7,2%, mas se considerar somente as aposentadorias, o
decréscimo foi mais elevado, ou seja,18% (Tabela 8). Destaque-se que, em 2000, comparado com 1999, a
diminuição do número de pessoas que obtiveram o benefício da aposentadoria havia sido maior (27%).
O decréscimo do número de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, no Estado de São Paulo, pode
ter sido influenciado pela greve de funcionários, entre agosto e novembro de 2001, que permitia somente o
andamento de processos urgentes, como o auxílio doença. Mas quanto às aposentadorias, lembra-se que no
período entre 1995 e 1998, quando esteve em discussão no Congresso Nacional a reforma da previdência do
trabalhador do setor privado, foi bastante elevado o número de segurados que a solicitaram. Por esse motivo,
a redução na concessão de aposentadorias pode ser atribuída a uma provável diminuição de pessoas em
condições de requererem este benefício previdenciário.
As aposentadorias em manutenção pelo INSS, que concentram a maior parte dos benefícios previdenciário
em manutenção (ao redor de 61%), no Estado de São Paulo entre 2000 e 2001, cresceram somente 1,3%.
Em 2000, o número dessas aposentadorias também tinha aumentado, mas apenas 1,5% (Tabela 9).
Quanto à previdência privada, apresenta-se informações relativas aos segurados das 158 Entidades
Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), sediadas no Estado de São Paulo, em 2001, 97% das
quais assistem aos empregados de empresas de capital privado (Tabela 23).
O número de aposentadorias em manutenção em dezembro de 2001 (Tabela 27) nas EFPC, do Estado de
São Paulo, representavam 2,6% das administradas pelo INSS (Tabela 9); porém, o que o INSS pagava em
média para os aposentados – R$ 479,00 – eqüivalia a 19% do valor pago pelas EFPC (Tabelas 11 e 29).
Em relação aos funcionários públicos do governo estadual, constata-se que, em 2001, em relação ao ano
anterior, o número de ativos aumentou 0,3% e os inativos, 1% (Tabela 16). Aliás, observando-se os três
poderes do governo estadual em particular, verifica-se que em muitas das unidades administrativas que os
compõem, entre 2000 e 2001, o número de funcionários ativos diminuiu, quando não se manteve igual, e
pouquíssimas apresentaram percentuais de aumento, e mesmo assim eles foram baixos.
Entre as unidades administrativas com números expressivos de funcionários públicos ativos, as taxas mais
elevadas de crescimento registram-se em duas autarquias – a Universidade de São Paulo, 4,21%, e o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, também da Universidade de São Paulo, 3,84% (Tabela18) –
e em uma das instituições do Poder Judiciário – o Tribunal de Alçada Criminal, 5% (Tabela 19).
Os funcionários públicos inativos em 2001, comparados com 2000, apresentaram pequenas taxas de
aumento. A maior delas ocorreu em uma unidade autárquica especial, o Centro Estadual de Educação
Tecnológica, 10%, mas cujo número representava, em 2001, apenas 1% do total de inativos das autarquias.
A segunda maior taxa de crescimento de inativos foi 4,3% registrado na Universidade Estadual de Campinas
(Unicamp). Os demais aumentos ficaram no intervalo de 1% a 2%.
Entre 1994 e 1998, o número de funcionários públicos inativos havia apresentado elevadas taxas de
crescimento: 19% no poder executivo (Gráfico 3), 53% no judiciário (Gráfico 4) e 36% no legislativo (Gráfico
5). A partir de 1999, essas taxas continuaram a aumentar, porém menos. Em 2001, comparado com 1999, os
crescimentos foram de 3%, nos dois primeiros poderes e 1,4% no último.
Como aconteceu com os trabalhadores do setor privado, é bem possível que no setor público estadual os
funcionários públicos em condições de requererem a inatividade já o fizeram, em razão da discussão no
Congresso Nacional, e repercussão na mídia, sobre a possibilidade de alteração da legislação que os rege, e
que em 2001 tenha se arrefecido o movimento de entrada para a inatividade.
Quanto à proteção social garantida pelo seguro-desemprego, entre 2000 e 2001, no Estado de São Paulo,
um número maior de pessoas (7,5%) o solicitaram e foram atendidas (8%), mas ambos foram inferiores aos
registrados em 1999 (Tabela 32). Nesses três anos, as taxas de desemprego mantiveram-se elevadas, mas
nem por isso aumentou a quantidade de pessoas que puderam obter a remuneração proporcionada pelo
seguro-desemprego, no Estado de São Paulo. As dificuldades dos desempregados apresentarem as
condições para obtê-lo – comprovar que receberam salário durante seis meses consecutivos, antes da data
da dispensa, e ainda que trabalharam pelo menos durante seis meses dos úlitmos 36 meses da data do
requerimento do seguro – certamente impede que o número de assistidos seja maior.
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PREVIDÊNCIA As informações fornecidas pela Pesquisa