3. DA 1.ª ETAPA DO PROCESSO - SORTEIO
3.1. Serão sorteados 20 candidatos, inscritos e validados no banco de dados, para cada vaga
existente, segundo o Ano/Série Escolar, conforme quadro abaixo:
Ano /Série
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
Número de vagas
Ano / 2.ª Série
Ano / 3.ª Série
Ano / 4.ª Série
Ano / 5.ª Série
Ano / 6.ª Série
Ano / 7.ª Série
02
06
08
01
04
19
Quantidade de sorteados na 1.ª
etapa (20 por vaga)
40
120
160
20
80
380
3.2. Caso o número de inscritos, de algum Ano/Série, seja inferior à quantidade de sorteados da 1.ª
etapa do processo do respectivo Ano/Série, apresentado no quadro anterior, não haverá sorteio
e todos os candidatos terão direito a participar da 2.ª etapa do processo (avaliação de histórico
escolar).
3.3. O sorteio, 1.ª etapa deste processo seletivo, será baseado nos resultados da Loteria Federal do
dia 29 de janeiro de 2011, considerando, para cada Ano/Série, somente a milhar do prêmio,
conforme as regras descritas neste Manual.
3.4. Para a participação no sorteio, será atribuído a cada candidato um número composto de 4
dígitos (milhar), de acordo com o Ano/Série de inscrição, divulgado conforme as regras deste
Manual.
3.4.1 Nenhum candidato receberá um número maior do que a quantidade de candidatos
validados no processo, de acordo com o Ano/Série de inscrição. A atribuição do número aos
candidatos de cada Ano/Série será aleatória, definida por meio de um gerador de números
obtidos por um programa de computador (função randon do Delphi 7).
3.4.2 O primeiro candidato contemplado, nesta 1.ª etapa do processo, para o respectivo
Ano/Série, será aquele que possuir o número exatamente igual ao número da loteria federal
considerado válido neste processo, contados a partir do 1º prêmio da loteria federal,
respeitando os itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 deste Manual.
3.4.3 Os demais candidatos contemplados na 1ª etapa, para cada Ano/Série, serão aqueles que
possuírem exatamente os números na sequência numérica consecutiva a partir do primeiro
candidato sorteado até o limite de candidatos estabelecidos na tabela indicada no item 3.1
(Quantidade de sorteados na 1.ª etapa).
3.4.4. O número da Loteria Federal é considerado válido quando a milhar do prêmio for diferente
de 0000 e menor ou igual ao número de candidatos validados no processo de cada Ano/Série.
3.5. Caso a milhar do 1.º prêmio da Loteria Federal, correspondente aos quatro números atribuídos
ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos
validados no processo para cada Ano/série, será considerado para efeito de sorteio o 2.º prêmio
da Loteria Federal, com os mesmos critérios.
Mantenedora: Fundação Salvador Arena
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3.6. Caso a milhar do 2.º prêmio da Loteria Federal, correspondente aos quatro números atribuídos
ao candidato, seja 0000 ou qualquer número maior do que a quantidade de candidatos
validados no processo para cada Ano/Série, será considerado para efeito de sorteio o 3.º prêmio
da Loteria Federal, com os mesmos critérios e assim sucessivamente até o 5.º prêmio.
3.7. Caso os cinco prêmios da extração do dia 29 de janeiro de 2011 não contemplem nenhum
candidato, conforme as regras descritas neste Manual, utiliza-se a extração do sorteio da Loteria
Federal imediatamente anterior a essa data, com os mesmos critérios e assim sucessivamente.
3.8. Caso a contagem da sequencia numérica consecutiva alcance o número oficial de inscritos e
ainda haja vagas (Tabela item 3.1 - Quantidade de sorteados na 1.ª etapa), essa contagem
recomeçará com o candidato que tenha recebido para concorrer ao sorteio o número 0001 e
continuará a sequencia numérica consecutiva até o total das vagas estabelecidas, do
respectivo Ano/Série.
3.9. Os resultados dessa 1.ª etapa do processo (sorteio) estão previstos para divulgação no dia 01 de
fevereiro de 2011, a partir das 14h, no site www.cefsa.org.br.
Mantenedora: Fundação Salvador Arena
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