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EXERCÍCIO DE 2010
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 057/2010
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO Nº. 001/2010
RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01
SÍNTESE DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS,
PARA
PRESTAREM
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
DE
PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO
HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE
PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
AUTUAÇÃO
Aos 10 dias do mês de Dezembro do ano de 2010, nesta Prefeitura, eu,
_______________, autuei a autorização e demais documentos que seguem.
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AUTORIZAÇÃO
Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura
do procedimento licitatório para contratação DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA
PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO
PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS
ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação em anexo e em atendimento ao disposto
no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro que a
despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual,
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010
Prefeito Municipal
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REQUISIÇÃO
REQUISIÇÃO de:
X Execução
Serviço
Setor Requisitante: Secretário Municipal de Saúde.
de
Compra
Justificativa: contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA
PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO
MÉDICO PLANTONISTA, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL
MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS POR ESCALA DE PLANTÕES
DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE / para atendimento
às necessidades do setor da saúde.
Item
Unid
Descrição minuciosa do material ou serviço
Unit.
Total
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS
MÉDICOS, PARA PRESTAREM SEVIÇOS
PROFISSIONAIS
DE
PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA,
NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL
MUNICIPAL,
EM
HORÁRIOS
ESTIPULADOS
POR
ESCALA
DE
PLANTÕES, CONFORME ANEXO I.
Data: 10/12/2010
__________________________________________
Assinatura do Resp. pelo Setor Requisitante
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Objetivando a instrução do processo, informamos que foram realizadas consultas
telefônicas e pesquisa em sites oficiais governamentais na internet, sobre os preços
praticados para o objeto desta Licitação, estimando-se o montante mensal em R$
32.850,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Data: 10/12/2010
__________________________________________
Assinatura do Responsável
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Informamos que existe previsão de recursos orçamentários à conta da dotação nº
02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01
Data: 10/12/2010
Assinatura do Responsável
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NOTA TÉCNICA JURÍDICA AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010
A contratação de PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM
SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA,
NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, EM HORÁRIOS ESTIPULADOS
POR ESCALA DE PLANTÕES DEFINIDA PELO SECRETARIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, quanto ao aspecto jurídico, encontra respaldo legal no preceituado art.
25,”caput”, porque é inviável a competição, uma vez que são serviços em que as
diferenças pessoais do selecionado têm pouca relevância para o interesse público,
dado o nível técnico da atividade ser bastante regulamentada e fiscalizada, e a
administração fixar o preço a ser pago.
Quanto à minuta do contrato, sob o ângulo jurídico-formal, guarda conformidade com as
exigências preconizadas para os instrumentos da espécie, em especial a Lei nº 8.666/93.
Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que do ponto de vista jurídico, a decisão
poderá merecer a necessária ratificação pela autoridade competente, haja vista a
existência do correspondente recurso orçamentário, observadas que sejam as demais
exigências legais preconizadas no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010.
Advogado
OAB/MG nº
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
EDITAL
DE
CREDENCIAMENTO
PARA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PLANTONISTAS.
A Prefeitura Municipal de Cordisburgo, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga
para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão
pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PLANTÕES MÉDICOS, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
DATA : 23/12/2010
HORÁRIO: 09:00 horas .
1 - DA ABERTURA
1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a
ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
DATA : 23/12/2010
HORÁRIO: 09:00 horas.
1.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça
a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de
divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura,
conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.413, de 05/09/2005.
3 - DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de pessoas física ou jurídica para prestação de
serviços de plantões médicos, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
3.2. – O credenciamento será distribuído por itens para os quais os interessados poderão
participar de um ou mais itens.
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4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações
orçamentárias nº.
02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01
5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2010
CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
ENVELOPE “A“ - DOCUMENTAÇÃO
NOME DA LICITANTE
5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia
autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal;
b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do
documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
c) rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu
número exato;
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
6.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados,
em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus
administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
ou entidade competente.
6.2. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do
credenciamento, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado.
b) Registro do Responsável Técnico no Conselho Regional Profissional compatível com o objeto.
6.3. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa,
com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de
habilitação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei.
6.4. – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda
Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
em conjunto com a Receita Federal do Brasil ou documento equivalente que comprove a
regularidade.
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil ou documento equivalente que comprove a regularidade.
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante a apresentação de:
- Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
PESSOA FÍSICA:
6.5.Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.5.1 Cópia da Carteira de identidade;
6.5.Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
6.5.1.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF)
6.5.2.Prova de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.6.Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
6.6.1.Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do
licitante com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
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6.7 Quanto a CLASSIFICAÇÃO TECNICA:
6.7.1 Prova de inscrição do licitante no conselho de classe competente;
6.8.Deverão ainda, as licitantes, Pessoas físicas ou jurídicas, apresentarem a seguinte
declaração:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na
forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo II.
6.9 - Títulos para fins classificatórios:
6.9.1. Formação profissional:
A – Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante
dos diplomas ou certificados dos cursos de especialização, mestrado, doutorado, ou ainda, de
cursos ou seminários acima de 40 horas na área da saúde.
6.9.2. Experiência profissional
A - Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública de
documento (contrato de trabalho, carteira de trabalho, termo de credenciamento, etc.) que
comprove o tempo de serviço na área.
6.10. – TERMO DE CREDENCIAMENTO
a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo III).
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1. – A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para
quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
7.2. – Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital.
7.4. – Será elaborada mensalmente uma escala de plantões, sendo que a prioridade na escolha
do dia designado para cada profissional, observará a ordem de classificação técnica final do
certame. Havendo empate, será realizado sorteio para definir a ordem final de classificação.
8 – CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os licitantes habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no Anexo IV deste
Edital, levando-se em consideração os aspectos de formação e experiência profissional;
8.2. A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise
curricular, até que se atinja o quantitativo de pessoal necessário ao atendimento dos serviços,
previsto no Anexo I.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. – Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no Anexo I deste
Edital.
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9.2. – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
9.3.- O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos
documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
10 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo 01.
10.2. - A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do
objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços,
sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 5(cinco) dias úteis.
10.3. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
10.4.- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não
sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de
multa aplicada.
10.5. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e
responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas
com a qualidade.
11 – DO REAJUSTE
11.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade
de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na
forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do
contrato.
12 – CONTRATO
12.1. – Será firmado o Contrato de Credenciamento válido até 31.12.2011, podendo ser
prorrogado nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
131. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor
de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do
direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
13.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos
no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.2.1. advertência;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do
serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso
superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
13.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
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b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
13.3. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua
reabilitação.
13.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de
Cordisburgo-MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou
poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
14 – INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. – Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas a
Presidente da Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
data do credenciamento, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00.
14.2. – Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento,
poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subseqüente à
intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida a Presidente
da Comissão de Licitação, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00.
15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. – Os recursos financeiros para encargos decorrentes do presente Credenciamento correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.2. – Faz parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV e V.
16.1- Fica eleito o foro da Comarca de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, para solucionar
quaisquer questões oriundas deste credenciamento.
16.2. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento,
serão prestados pela servidora Simone G. Silva, pelo telefone (31)3715-1484, ou ainda, pelo email [email protected].
Cordisburgo, 10 de Dezembro de 2010
Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
ESPECIALIDADE
VALOR
01
Serviços médicos para plantões 450,00
no hospital – dias úteis
plantão
por
02
Serviços médicos para plantões 450,00,
no hospital – dias úteis
plantão
por
03
Serviços médicos para plantões 450,00,
no hospital - dias úteis
plantão
por
04
Serviços médicos para plantões 675,00,
no hospital nos finais de semana plantão
e feriado
05
Serviços médicos para plantões 675,00,
no hospital nos finais de semana plantão
e feriado
por
por
LOCAIS DOS
PLANTÕES
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
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ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa e ou pessoa física ..........................., CNPJ
nº....................., estabelecida na ........................................, vem solicitar credenciamento no(s)
item (s) abaixo especificados, conforme constante no anexo 01 do Edital de Credenciamento nº
001/2010
No tocante à proposta de preços para prestação de serviços, aceitamos os mesmos
conforme definidos no Edital.
Igualmente, informamos que concordamos com todas condições estipuladas no edital.
..................., ............................................
Carimbo e assinatura da empresa
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ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1. CATEGORIA: MÉDICO PLANTONISTA
1.1. Formação profissional:
a) Por cada evento realizado (jornada, simpósio, treinamento, seminário e congresso, com carga
horária maior ou igual há 40 horas) = 2 pontos;
b) Título concluído de Especialização na área médica = 30 pontos;
c) Título concluído de Mestrado comprovado = 50 pontos;
d) Título concluído de Doutorado comprovado = 100 pontos.
1.2. Experiência profissional:
a) Por cada ano ou fração igual ou superior a 06 meses de emprego comprovado na
condição de plantonista = 5 pontos;
OBS: Na hipótese de ocorrer à satisfação de 02 ou mais situações em um mesmo item, os pontos serão contados cumulativamente.
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ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2010, CREDENCIAMENTO Nº 001/2010
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, CNPJ Nº. 18.116.137/0001-71, com sede a Rua São José,
nº. 977, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Pe. José Maurício Gomes; e a ___________________________, CNPJ
Nº..............., com sede na ................................ a seguir denominada CONTRATADA, neste ato
representada por _____________, resolvem firmar o presente contrato para contratação de
PROFISSIONAIS MÉDICOS, PARA PRESTAREM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PRONTO
ATENDIMENTO MÉDICO PLANTONISTA, em conformidade com o Processo Licitatório nº
057/2010, Credenciamento nº 001/2010, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. - Contratação de prestação de serviços de plantões médicos, conforme abaixo especificado:
ITEM
ESPECIALIDADE
VALOR
01
Serviços
médicos
para 450,00
plantões no hospital – dias plantão
úteis
02
Serviços
médicos
para 450,00,
plantões no hospital – dias plantão
úteis
03
Serviços
médicos
para 450,00,
plantões no hospital – dias plantão
úteis
04
Serviços
médicos
para 675,00,
plantões no hospital nos plantão
finais de semana e feriado –
05
Serviços
médicos
para 675,00,
plantões no hospital nos plantão
finais de semana e feriado –
por
por
por
por
por
LOCAIS DOS
PLANTÕES
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
Hospital Municipal
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. – O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas
pelo Contratado.
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2.2. - O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º. (quinto) dia útil do mês seguinte àquele
em que foi realizada a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas Notas
Fiscais/Faturas.
2.3 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais,
trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior
àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.4.- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.5. - Os preços referidos no item 1.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da
prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do
contrato.
2.6. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.7.- O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não
sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de
multa aplicada.
2.8. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e
responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas
com a qualidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de
reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma
do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – Caberá ao credenciado prestar o atendimento conforme especificado no item 1.1. deste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. - São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a)
Notificar a CONTRATADA através da Secretaria Municipal de Saúde, fixando-lhe prazo
para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços.
b) Solicitar, a qualquer momento, a
habilitação/qualificação para o credenciamento.
atualização
dos
documentos
relativos
à
c) Expedir, através da Secretaria Municipal de Saúde, atestado de inspeção dos serviços
prestados, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e
do pagamento devido.
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II – DA CONTRATADA:
a) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Governo.
b)
Promover a prestação dos serviços,
equipamentos e dos exames realizados.
responsabilizando-se
pela
qualidade
dos
c) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do contrato.
h) Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se
ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente.
i) As eventuais ausências de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante
preenchimento e assinatura de um formulário próprio, e entregue ao Diretor Técnico ou seu
substituto, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
j) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo
de quinze minutos de antecedência;
k) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
l) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o
exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos
demais funcionários;
m) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
n) Participar das reuniões convocadas pelo Secretário Municipal de Saúde;
o) Acatar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - A despesa decorrente desta contratação correrá pelas dotações orçamentárias nº
02.040.041-10.301.0433.0141-3.1.90.34.01
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. - O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2011, contado da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos
no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. advertência;
9.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do
serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso
superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
9.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
9.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua
reabilitação.
9.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de
Cordisburgo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá
ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município,
que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº.
1.413/2005, por conta do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da comarca de Paraopeba-MG, para solucionar quaisquer dúvidas quanto
à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cordisburgo,____de ______________ de
_________________________________
MUNICÍPIO DE CORDISBURGO
___________________________
CONTRATADA
Testemunhas: _____________________
CPF nº:
__________________________
CPF nº
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