PROCESSO SELETIVO DE MÉDICOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE COOPERADOS DA UNIMED
SERGIPE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
EDITAL - 2014
A Unimed Sergipe – Cooperativa de Trabalho Médico, através deste Edital, torna pública a abertura de inscrições
para o Processo Seletivo de Médicos para ingresso no seu quadro de Cooperados, sendo oferecidas vagas para a
Especialidade a seguir especificada:
ESPECIALIDADE:
ANESTESIOLOGIA
1 - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições poderão ser efetuadas diretamente pelo Candidato ou por Procurador com poderes específicos,
portando instrumento público, ou particular com firma reconhecida em Cartório competente, na Sala da
Coordenação de Cooperados da UNIMED Sergipe (COOP), localizada no prédio sede da Cooperativa, na Rua
Socorro, nº 100, Bairro São José, andar térreo.
Período: 25 de novembro a 19 de dezembro de 2014 (de 2ª a 6ª feira).
Horário: 8:00 às 17:00 horas.
1.1- DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
- Cópia da cédula de Identidade (RG);
- Duas fotos coloridas 3 X 4 recentes;
- Curriculum Vitae, instruído com as pertinentes comprovações;
- Cópia autenticada do Diploma de conclusão do curso de medicina;
- Cópia autenticada de comprovante de registro do Título de Especialista, referente ao CREMESE;
- Cópia autenticada da Carteira do Conselho Regional de Medicina e Certidão e
Declaração de Regularidade perante o CREMESE;
- Declaração de ciência e de concordância com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo.
OBSERVAÇÕES:
I. Só serão aceitos para fins de seleção os Certificados, Títulos ou Documentos afins, declaratórios da posse
da qualidade de especialista, quando já estejam devidamente registrados no CRM ao tempo da inscrição
do candidato neste certame.
II. Considerando os critérios de pontuação previsto no item 3.2 deste Edital, os documentos comprobatórios
da experiência profissional deverão ser entregues no ato da inscrição.
1.2 - TAXA DE INSCRIÇÃO
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2 – CRONOGRAMA:
2.1 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INSCRIÇÕES:
Período: 25 de novembro a 19 de dezembro de 2014.
2.2 - ANÁLISE DE DOCUMENTOS:
Período: 22 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015.
2.3 – DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS:
Período: 13 de janeiro de 2015.
2.4 – PRAZO PARA RECURSO:
Período: 13 a 16 de janeiro de 2015.
2.5 – DIVULGAGÃO DO RESULTADO FINAL:
Período: 20 de janeiro de 2015.
3. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO CURRICULAR:
3.1. TITULAÇÃO MÉDICA:
- Título de Especialista registrado no CRM
4,0 (quatro) pontos
- Mestrado
1,0 (um) ponto
- Doutorado
1,0 (um) ponto
3.2. Experiência profissional na Especialidade oferecida, comprovada mediante Declaração do Diretor
Administrativo ou do Diretor Clínico da Instituição onde realiza ou realizou serviços na Especialidade:
- De 1 a 6 anos
- Acima de 6 anos
2,0 (dois) pontos
4,0 (quatro) pontos
4. Condições Gerais:
I.
Os períodos de experiência profissional serão contados em anos, meses e dias corridos, sendo indiferente
que o exercício da atividade tenha se realizado em mais de uma instituição hospitalar, seja
simultaneamente ou de forma intercalada.
II.
Serão selecionados para o preenchimento das vagas oferecidas por este edital, os candidatos que
obtiverem maior pontuação até o limite das vagas disponibilizadas, observados os critérios de desemp ate.
A titulação na Especialidade é condição essencial para a admissão no certame.
III. Ficam estabelecidos como critérios sucessivos de desempate: a) o tempo de experiência profissional em
exercício na especialidade, de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição; e b) a idade
do candidato, sendo escolhido o candidato mais velho entre os que estejam com a pontuação empatada.
IV. A análise curricular e documental será realizada pela Câmara Técnica da Unimed Sergipe;
V.
Da decisão proferida pela Câmara Técnica caberá:
a)
Pedido de Revisão (para a mesma instância);
b)
Recurso para o CONAD, como última Instância Decisória.
VI. Não serão considerados para fins de recontagem de pontos ou para a instrução de outras alegações
apresentadas na fase recursal, documentos que deveriam ter sido entregues pelo candidato no período
da inscrição.
VII. A eventual impossibilidade de apresentação de documento obrigatório, ou útil para assegurar melhor
pontuação no certame, deverá ser justificada e comprovada pelo candidato até o final do prazo de
inscrição, ficando exclusivamente a critério da Câmara Técnica o deferimento ou não de prazo para a
juntada posterior do documento, desde que a origem do documento e o fato por ele evidenciado sejam
anteriores à data estabelecida para início do período de análise documental e que a indisponibilidade não
decorra de circunstância atribuível ao próprio candidato.
VI. A divulgação do resultado da seleção será feita através da página da Unimed Sergipe na internet
(www.unimedse.com.br), ficando o resultado e os documentos disponíveis para consulta pelos candidatos na
Coordenação dos Cooperados (COOP), situada no andar térreo do Edifício Sede da Cooperativa.
VII. As vagas oferecidas neste Concurso, quando não ocupadas ao final da apuração, continuarão disponíveis
até a realização de novo certame, podendo ser preenchidas mediante subsequente análise individual de
currículos apresentados por interessados até à data de divulgação de novo Edital. Neste caso, os critérios de
seleção para admissão de candidatos serão os mesmos aplicados para a seleção ora prevista.
VIII. Os candidatos não classificados em decorrência do número de vagas disponibilizadas, serão incluídos em
Cadastro Reserva e, a critério da Direx, poderão ser convocados para ingresso nos quadros da Cooperativa,
para a mesma especialidade ou área de atuação, a qualquer tempo, independentemente de participação em
novo concurso.
IX. Os candidatos admitidos ingressarão na Cooperativa na qualidade de Aspirantes submetendo-se a Estágio
Probatório de 02 anos, durante os quais usufruirão dos direitos e sujeitar-se-ão às obrigações previstas no
Estatuto Social e no Regimento Interno. O direito de permanência após o decurso do prazo de Estágio
Probatório de 02 anos, estará condicionado ao cumprimento das etapas definidas no Programa de Formação
de Aspirantes, conforme Regimento.
X. Comprovantes ou declarações de regularidade perante o CREMESE deverão ser assinadas por Conselheiro
médico competente para tanto, conforme quadro da entidade.
OBSERVAÇÃO:
Casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Conselho de Administração (CONAD) da UNIMED SERGIPE.
Aracaju, 24 de novembro de 2014.
Dra. Denise Tavares Silveira Amaro da Silva
Diretora Presidente
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