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ANIMAÇÃO PROFISSIONAL
O aluno conhece e aprende a aplicar
conceitos e técnicas tridimensionais
através do Software Lighatwave na produção de vinhetas, logotipos 3D,
videoclipes, efeitos para cinema ("A
Máquina do Tempo"), videogames, etc.
O profissional pode trabalhar em produções de vídeos, de cinema, para produtoras independentes ou emissoras
de TV.
Programa
Linguagens da animação
Roteiro para animação
Uso do software Adobe After Effects e
recursos digitais na criação de animações
Método: Aulas teóricas e contatos com
os diversos tipos de equipamentos
de uso profissional.
Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo, conhecimentos básicos de
informática e ensino fundamental completo.
Carga horária: 39 horas.
Quantidade de participantes: um aluno por microcomputador.
Horários: 3ª e 5ª feira à noite.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão de curso.
ASSISTÊNCIA DE DIREÇÃO E
CONTINUIDADE
O participante conhece, por meio de
exercícios práticos e teóricos, as principais funções desempenhadas pelo
assistente de direção e pelo continuísta
na produção de uma obra cinematográfica.
Programa
O que é a continuidade e qual é a sua
importância
A continuidade no set de filmagem
O que faz um assistente de direção
O assistente na pré-produção
O assistente no set de filmagem
O assistente de direção - "um páraraios"
Exercícios práticos ilustrando o set de
filmagem
Método: Aulas teóricas e práticas.
Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo.
Carga horária: 48 horas.
Quantidade de participantes: 30 (máximo por turma).
Horários: Sábado de manhã.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso.
CENOGRAFIA - DIVERSOS
CAMINHOS
O participante aprende noções básicas de projetos cenográficos para trabalhar nas diversas áreas de atuação
da cenografia: TV, cinema, teatro, vitrines, desfiles e eventos em geral.
INTERESSE PÚBLICO
Com ênfase nas resoluções técnicas
e na utilização de materiais, é capacitado a resolver problemas práticos inerentes ao processo de criação e execução.
Programa
Breve história da cenografia no teatro,
cinema e estilo
Funcionamento e estrutura de cenários em TV, cinema, teatro, eventos
e suas diferenças
Noções de Projeto: criação,
planejamento, apresentação, execução
Finalização: materiais, adereços, efeitos
Método: Aulas expositivas e práticas.
O participante elabora quatro projetos
simples para áreas diferentes e um
projeto completo de um cenário a partir de um tema dado.
Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo.
Carga horária: 78 horas.
Quantidade de participantes: 20 (máximo por turma)
Horários: Sábado de manhã.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso.
FIGURINO CÊNICO
O aluno conhece o universo da produção de figurinos para cinema, tornando-se
capaz de identificar as diferenças entre figurino de cinema publicitário
Será também estimulado a praticar,
desenvolver e analisar a criatividade
cênica.
Programa
Decupagem de roteiros (será usado
um roteiro já filmado)
Decupagem de roteiros de filmagem
Pesquisa de época, contemporânea,
atemporal e interpretação de roteiros
Criação (definir estilo e imagem da
personagem)
Produção do figurino (compras, empréstimos, permutas, confecção, orçamento)
Importância do figurino na concepção
da personagem
Apresentação de projetos (desenhos,
referências e pesquisa)
Prova de figurino e expectativas dos
atores em relação à caracterização
do personagem
Qual a postura do figurinista em uma
filmagem
Método: Aulas teóricas e práticas.
Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo.
Carga horária: 24 horas.
Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma).
Horários: 3ª e 5ª feira à tarde.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso
MAQUIAGEM PARA ATOR
O participante aprende os princípios
básicos da maquiagem de caracterização para espetáculos teatrais, vídeo,
TV e cinema, aplicados ao trabalho de
atores,bailarinos, apresentadores e
outros. Também desenvolve técnicas
avançadas de caracterização, onde irá
reconhecer, criar e executar diferentes
traçados para composição de personagens.
rograma
Estudo da anatomia do rosto e princípios de limpeza da pele
Reconhecimento dos materiais usados
na caracterização teatral
Envelhecimento e infantilização
Deformações e alterações da anatomia do rosto
A caracterização de bruxos e personagens agressivos
A caracterização do palhaço e outros
clowns
A caracterização de animais
Inversão de sexo
Aplicação de postiços de pêlo, perucas e cílios
Criação de barbas com a "técnica do
crepe"
Criação de próteses de feridas com
látex e com massa moldável
Projetos de criação de maquiagem
Método: Aulas teóricas e práticas.
Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo.
Carga horária: 52 horas.
Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma).
Horários: 4ª e 6ª feira à tarde.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso.
RADIALISTA - EDITOR DE
VIDEOTAPE (VT)
O aluno aprende técnicas de edição,
tratamento e montagem de imagem
e som para produções de vídeo e televisão.
O Editor de Videotape pode trabalhar
em ilhas de edição analógicas ou digitais montando e finalizando programas,
vinhetas, telejornais, matérias
para emissoras de TV ou em produtoras independentes.
Para exercer a profissão de Editor de
Videotape é necessário ter o registro
na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT).
Programa
Fundamentos de Áudio e Vídeo
Histórico da criação audiovisual
Teoria da comunicação
Sistemas de comunicação
Ética, legislação e trabalho
Edição de Videotape (VT)
Para cursar o Módulo 2, o aluno deve
concluir o Módulo 1 ou comprovar
conhecimentos equivalentes.
Relações interpessoais no trabalho
25 de junho de 2007
Estrutura e organização de emissoras
Tecnologia de radiodifusão
Fundamentos e técnicas de edição de
videotape
Linguagem visual e videoplastia
Método: Aulas teóricas e práticas em
ilhas de edição analógicas e digitais.
Pré-requisito: Ter 18 anos, 2º ano do
ensino médio completo no ato da matrícula.
Carga horária: 300 horas.
Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma).
Horários: 2ª e 4ª feira à noite.
Certificado: Ao concluir todos os
módulos o aluno recebe o certificado
de QualificaçãoTécnica de Nível Médio de Radialista - Editor de Videotape,
válido em todo o Brasil e, com o qual,
poderá obter seu registro na DRT Delegacia Regional do Trabalho.
RADIALISTA - ILUMINAÇÃO
O aluno aprende conceitos de iluminação em ambientes internos e externos, que vão desde como coordenar e
operar todo o sistema de iluminação
de estúdios ou de externas até as questões de segurança e bom funcionamento dos equipamentos.
O Iluminador pode trabalhar em produções de vídeos e cinema, para produtoras independentes ou emissoras
de TV.
Programa
Fundamentos de Áudio e Vídeo
Histórico da criação audiovisual
Teoria da comunicação
Sistemas de comunicação
Ética
Legislação e Trabalho
Para cursar o Módulo 2, o aluno deve
concluir o Módulo 1 ou comprovar
conhecimentos equivalentes.
Iluminação
Relações Interpessoais no Trabalho
Estrutura e Organização de Emissoras
Tecnologia de Radiodifusão
Fundamentos e Técnicas de Iluminação
Linguagem Visual e Videoplastia
RADIALISTA - OPERADOR DE
CÂMERA
O aluno aprende conceitos de captação de imagem e como operar os diversos tipos de equipamentos profissionais. O operador de câmera trabalha sempre sob a supervisão técnica
do diretor de imagens. O Operador de
Câmera pode trabalhar em televisão
aberta e/ou fechada, produção de
vídeos e cinema, tanto para produtoras independentes ou emissoras. Para
exercer a profissão de Operador de
Câmera é necessário ter o registro na
Delegacia Regional do Trabalho
(DRT).
Programa
Fundamentos de Áudio e Vídeo
Histórico da criação audiovisual
Teoria da comunicação
Sistemas de comunicação
Ética, legislação e trabalho
Operação de Câmera
Para cursar o Módulo 2, o aluno deve
concluir o Módulo 1 ou comprovar
conhecimentos equivalentes.
Relações interpessoais no trabalho
Estrutura e organização de emissoras
Fundamentos e técnicas de captação
de imagens
Tecnologia de radiodifusão
Linguagem visual e videoplastia
Método: Aulas práticas: contato direto
com diversos tipos de equipamentos
de uso profissional.
Pré-requisito: Ter 18 anos e até o 2º
ano do ensino médio completo no ato
da matrícula.
Carga horária: 300 horas.
Quantidade de participantes: 16 (máximo por turma).
Horários: 6ª feira à tarde e à noite.
Certificado: Ao concluir todos os
módulos o aluno recebe o certificado
de Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista-Operador de Câmera,
válido em todo o Brasil, com o qual
poderá obter seu registro na Delegacia
Regional do Trabalho (DRT).
ROTEIRO PARA CINEMA
Método: Aulas práticas. Contato direto
com diversos tipos de equipamentos
de uso profissional.
Pré-requisito: Ter 18 anos e até o 2º
ano do ensino médio completo no ato
da matrícula.
Carga horária: 300 horas.
Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma)
Horários: 3ª e 5ª feira à noite.
Certificado: Ao concluir o curso o aluno recebe o certificado de Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Iluminador, válido em todo o Brasil,
com o qual poderá obter seu registro
na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), necessário para o exercício legal da função.
O participante aprende a desenvolver
pequenas narrativas cinematográficas,
coma criação de argumentos, sinopses e personagens ficcionais. Também
adquire conhecimentos para fazer a
adaptação de um roteiro segundo suas
normas.
Programa
Aulas teóricas:
Diferenças e semelhanças entre uma
narrativa cinematográfica e uma narrativa desenvolvida para a literatura,
teatro ou televisão
O linear e o fragmentário num roteiro
cinematográfico
Os três tratamentos de roteiro e suas
estruturas: o plot, o clímax e as outras
EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município,
e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e
Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
25 de junho de 2007
estruturas básicas para o desenvolvimento de uma boa ficção
A relação entre as linguagens verbais
e não-verbais de um roteiro para cinema
O tempo, o espaço e a continuidade
num roteiro
Os planos e as seqüências cênicas
num processo de roteirização
O argumento, a sinopse e a criação
de personagens na ficção
Estrutura básica de um roteiro de cinema
Enquadramentos e movimentos de
câmera
O storyboard e o storyline na ficção
Os clipes e as pequenas narrativas
Os gêneros e estilos desenvolvidos na
ficção
Filmes que modificaram a narrativa cinematográfica, roteiros importantes
do cinema mundial e brasileiro
A trilha, os efeitos e os ruídos na ficção
Aulas práticas:
Leitura de roteiros importantes, desde
originais até adaptações
Exercícios de pesquisa
Desenvolvimento de textos, adaptações e roteiros de 30 minutos
Método: Aulas teóricas, expositivas e
exercícios práticos
Pré-requisito: Possuir um bom texto e
ter sólidos conhecimentos gramaticais
Carga horária: 180 horas
Quantidade de participantes: 30 alunos
(máximo por turma)
Horários: sábado de manhã e à tarde.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão de curso.
TÉCNICO ATOR
É um curso profissionalizante. O aluno aprende técnicas de interpretação
dramática que abrangem corpo, voz,
composição e caracterização do personagem
e história do teatro, que o capacitarão
a atuar nas diversas modalidades
profissionais de sua área.
O Técnico Ator pode trabalhar em instituições de difusão cultural e artística, teatros, estúdios de rádio, televisão e cinema, instituições recreativas
e em
escolas de arte teatral, dando aulas de
aperfeiçoamento, especialização ou
atualização, ou ainda, como dublador
em rádio, cinema e televisão. Pode
também atuar como produtor.
O exercício da profissão de ator exige
registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Programa
História do Teatro
Evolução das artes cênicas no Brasil
e no Mundo
Estudo de literatura dramática, brasileira, clássica e contemporânea
Técnicas Teatrais
Caracterização Cênica: maquiagem
teatral, máscaras e figurino
Expressão corporal
Técnicas de expressão vocal
Interpretação Dramática
Método de interpretação dramática
Seleção de repertório e Linguagem
ênica
Contextualização do personagem
Teatro Brasileiro: Montagem completa
de duas peças teatrais
estão de Produção Teatral
Técnicas de produção teatral
Leis de incentivo à cultura
Direitos autorais
Captação de recursos
Método: Teoria e prática: montagem
completa de peças teatrais.
Pré-requisito: Ter 18 anos e o ensino
fundamental completo.
Carga horária: 800 horas.
Quantidade de Participantes: 25 (máximo por turma).
Horários: 2ª a 6ª feira à noite e sábado
de manhã.
Certificado: Ao concluir o curso e, comprovando a conclusão do ensino médio, o aluno recebe o diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio de Técnico Ator, válido em todo o Brasil, com
o qual poderá requerer o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
VÍDEO DIGITAL FINAL CUT
O participante aprende a utilizar a ferramenta do programa Final Cut para
capturar, selecionar e organizar imagens digitais para o computador, além
de conceitos básicos de edição de som
e imagem.
Programa
Conceitos básicos de edição linear e
não-linear
Configuração do programa, captura e
organização de imagens
Edição usando as ferramentas do programa para realizar cortes, transições,
efeitos especiais e edição de som
Finalização de projeto
Método: Aulas expositivas e práticas,
em plataforma MAC. O Senac fornece
apostilas. Desenvolvimento de projeto.
Pré-requisitos: Ter 16 anos completo
no mínimo, conhecimentos básicos em
informática e ensino fundamental completo, no ato da matricula.
Carga horária: O curso terá carga horária 35 horas.
Quantidade de participantes: 1 aluno
por microcomputador.
Horários: Sábado de manhã.
Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso.
VISAGISMO - CONSTRUÇÃO E
CRIATIVIDADE DA IMAGEM
PESSOAL
Os participantes são estimulados ao
entendimento de como criatividade, linguagem visual e comunicação de
moda, podem ser aplicadas a cada
biotipo, nos aspectos de visagismo,
contribuindo assim para a valorização
da imagem pessoal.
Programa
Processo criativo no visagismo
Linguagem verbal e não-verbal
Linguagem visual: linhas, estrutura,
proporção, equilíbrio, regularidade,
irregularidade, harmonia, cor, planos,
luz, textura
Figura humana: Rosto, componentes
e proporções / Corpo,
componentes e proporções
Formato do rosto, pescoço e ombros
Cores de pele
Reconhecimento do perfil fisionômico
do participante
Conceitos de moda
O cabelo e a maquilagem na composição do look
Pesquisa de vitrines de moda
Peças do vestuário para diferentes
estilos
A linguagem da roupa
Análise de forma e de cor
Apresentação do Projeto de Visagismo
Método: Aulas teóricas e práticas.
Pré-requisito: Ter 16 anos e ensino
fundamental completo,
3
INTERESSE PÚBLICO
no ato da matrícula.
Carga horária: O curso terá carga horária de 30 horas.
Quantidade de participantes: 20 alunos
(máximo por turma).
Horários: 3ª e 5ª feira a tarde.
Certificado: O Senac confere o certificado de conclusão do curso.
"O DOCUMENTÁRIO, GESTÃO
DE PROJETOS PARA
O MERCADO BRASILEIRO E
INTERNACIONAL"
E "PROCESSOS DE CRIAÇÃO E
PRODUÇÃO"
Programa do Curso
O curso é composto por uma cargahorária de 120 horas-aula, divididas em
quatro módulos, com turmas de 40 alunos.
Modulo I - Fundamentos do Documentário (33 horas)
Disciplinas - Documentário
História do Documentário no Mundo
História do Documentário no Brasil
Tendências e Segmentos do mercado
Documentário: Estilos, Formatos e
Conteúdos para Cinema e TV
Novas Tecnologias: O digital no Documentário
O uso de material de Arquivo: Acervos
e Direitos
A Ética no Documento
Aula Inaugural- Panorama Atual da
Produção
Módulo II - Leis e Mercado (30 horas)
Disciplinas- Leis e Mercado
Leis de incentivo
Editais e Concursos de Fomento
Associações
e
Instituições
Fomentadoras
Co-produções Nacionais e Internacionais
Pré-venda para Cinema e Televisão
Técnicas de Negociação: O Pitching
Estratégias de Captação de Recursos:
Visão do Patrocinador
Direitos Autorais e Patrimoniais
Autorização para Uso de Imagem
Módulo III - Produção (33 horas)
Disciplinas - Produção
Pesquisa de Tema: Conteúdo, Formato e Duração
Escritura do Documentário: Roteiro e
Desenvolvimento de Projeto
O Projeto: Cronograma, Desenho de
Produção e Orçamento
Pré-produção
Produção
Edição de Imagem e Som
Finalização e Pós-produção
Estudo de Caso
Modulo IV - Distribuição e Exibição (24
horas)
Disciplinas - Distribuição e Exibição
Festivais de Documentário no Brasil e
no Mundo
Licenciamento no Brasil e no Mundo
Estratégias de Lançamento e Distribuição para Cinema
Distribuição e Exibição para TV
Distribuição em Homevide
Análise de Mercado e Medição de Audiência em TV e CinemaVenda Internacional: Feiras e Mercados de TV e
Cinema Novas Plataformas: Internet e
Móbile
OBJETIVO
O curso atende aos interesses de profissionais no desenvolvimento,
formatação e produção de programas
audiovisuais, distribuição e exibição
de filmes e se dirige prioritariamente
àqueles que já estejam trabalhando ou
que pretendem atuar direta ou indire-
tamente na área do Cinema e Televisão e queiram conhecer de forma mais
aprofundada as etapas do processo e
a natureza dos elementos envolvidos
nas produções. A Escola Magia Do
Cinema atuará sempre em parcerias
com escolas nacionais e internacionais
PÚBLICO-ALVO
Executivos atuantes no mercado de
documentário no Brasil, profissionais
dediversas formações acadêmicas interessados no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores,
roteiristas, diretores e demais profissionais da área.
OBJETIVO
Estimular novos profissionais no desenvolvimento e formatação de
projetosaudiovisuais, preparando-os
para o mercado de trabalho. A Escola
Magia Do Cinemaatuará sempre em
parcerias com escolas nacionais e internacionais.
O participante entende e aprimora os
conceitos básicos e fundamentos do
documentário; sua história, formatos e
estilos para Cinema e Televisão, as
fontesde receita, os segmentos e tendências do mercado, o processo de
produção, e suas formas de exibição
e distribuição no Brasil e no mundo,
discutindo leis e técnicas de negociações e captação de recursos.
PÚBLICO-ALVO
Executivos atuantes no mercado de
documentário no Brasil, profissionais
de diversas
formações acadêmicas interessados
no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores, roteiristas,
diretores e demais profissionais da
área.
METODOLOGIA
Preleções, discussão de casos, exercícios e palestras com executivos do
setor no Brasil e no mundo. Os cursos
serão ministrados por especialistas,
teóricos e executivos convidados e professores da FGV - EAESP.
HORARIO: 6ª das 18h às 22h e sábado das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Produção e Direção de Filmes Publicitários
Produção e Direção de Documentários
Produção e Direção de Filmes Empresariais e de Treinamento
Produção e Direção de Clipes Musicais
Aula Especial - Palestra com Publicitário
Módulo III: História
Disciplinas - História
O Cinema Americano e Europeu
O Cinema Brasileiro
TV Aberta e TV Fechada
Módulo IV: Economia
Disciplinas - Economia
Noções Básicas de Economia do
Audiovisual
Avaliação Final
OBJETIVO
O curso atende aos interesses de profissionais no desenvolvimento,
formatação e produção de programas
audiovisuais, distribuição e exibição
de filmes e se dirige prioritariamente
àqueles que já estejam trabalhando ou
que pretendem atuar direta ou indiretamente na área do Cinema e Televisão e queiram conhecer de forma mais
aprofundada as etapas do processo e
a natureza dos elementos envolvidos
nas produções. A Escola Magia Do
Cinema atuará sempre em parcerias
com escolas nacionais e internacionais
PÚBLICO-ALVO
Executivos atuantes no mercado de
documentário no Brasil, profissionais
de diversas formações acadêmicas interessados no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores,
roteiristas, diretores e demais profissionais da área.
METODOLOGIA
Preleções, discussão de casos, exercícios e palestras com executivos do
setorno Brasil e no mundo. Os cursos
serão ministrados por especialistas,
teóricos e executivos convidados e professores da FGV - EAESP.
"PCP-PROCESSOS DE CRIAÇÃO
E PRODUÇÃO"
HORARIO: 6ª das 18h30 às 21h40 e
sábado das 8h às 18h40.
Programa do Curso
Estrutura Curricular - Carga Horária
O curso é composto por uma carga
horária de 138 horas - aulas divididas
em
quatro módulos, com turmas de 40 alunos.
Inscrições:
2 a 16 de julho
Módulo I: Elementos criativos e técnicos (87 horas)
Disciplinas - Elementos Criativos e
Técnicos
Introdução
Roteiro
Direção de Cinema
Direção de Televisão
Aula Especial - Palestra com Diretor
Produção
Elenco
Direção de Arte e Cenografia
Figurinos
Direção de Fotografia
Aula Especial - Palestra com Ator
Montagem
Captação e Edição de Som
Finalização e Efeitos Especiais
Música para Cinema e TV
Aula Especial - visita a ser programada Avaliação
Módulo II: Especialidades
Disciplinas - Especialidades
Seleção:
17 a 20 de julho
Matrícula:
23 a 31 de julho
Início das aulas:
6 de agosto
Para maiores
informações, acesse
www.pauliniamagia
docinema.com.br/
escolamagiadocinema
4
25 de junho de 2007
INTERESSE PÚBLICO
Cursos foram oferecidos no 1º semestre com o apoio de vários parceiros
Centro de Ação
Comunitária de
Paulínia (Caco),
através do Pronto para o
Trabalho, realizou no dia 20
de junho a formatura dos
alunos que participaram dos
cursos oferecidos pelo programa durante o primeiro
semestre deste ano. Ao
todo, 223 formandos receberam seus certificados no
plenário da Câmara de Paulínia. Para a presidente do
Caco, a formatura representou mais um dia de orgulho
para a entidade. "Nosso
maior sonho, é acabar de
vez com o desemprego em
Paulínia. Uma prova disso
é o projeto Paulínia Magia
do Cinema, que tem como
um dos principais focos
qualificar e absorver mão de
obra da cidade. Também
temos uma importante parceria com a Petrobras, através da qual estamos quali-
O
ficando e encaminhando
pessoas para o mercado de
trabalho", disse a presidente.
No primeiro semestre de
2007, o Pronto para o Trabalho ofereceu 13 cursos
gratuitos nas áreas de Operador de Telemarketing,
Injeção Eletrônica, Vitrinismo, Informática, Elétrica
NR 10, Recepcionista e Telefonista, Serviços Gerais,
Operador de Empilhadeira,
Como Falar em Público,
Técnicas de Vendas (Reciclagem), Logística Básica,
Operador de Escavadeira
Hidráulica e Logística
Avançada. Os principais
parceiros desse período foram: Escola Definitiva,
Senai Paulínia, AGS, Visual Mídia, Sest Senat,
Arquimedes, PMS, Microcamp, Colégio Integral e
Prefeitura de Paulínia. Durante a formatura todos os
parceiros foram presenteados com um bonsai, oferecidos pelo Caco.
O evento contou ainda
com o depoimento do exaluno do curso de Informática, Inácio Vilela da Silva.
"Só tenho que agradecer
toda a equipe do Pronto
para o Trabalho pelo apoio
que me deram. Além de oferecem o curso, nós recebemos uma assistência de primeira. Hoje, estou muito
bem no meu emprego e boa
parte desse sucesso eu devo
ao Caco e ao PPT", afirmou. Durante a entrega dos
certificados, outros exemplos de sucesso também
surgiram, como o da recepcionista Zenaide Batista
Viezel. "Não tenho dúvida
de que se eu não tivesse feito o curso de telemarketing
oferecido pelo Caco e recebido todo o apoio dos profissionais do programa, eu
não teria o emprego bom
que tenho hoje", contou.
Segundo ela, a timidez, um
dos grandes obstáculos que
sempre enfrentou na hora
de concorrer a uma vaga,
foi vencida graças aos grupos de dinâmica que participava. "O que aprendi durante o período que freqüentei o Pronto para o
Trabalho, ninguém mais tira
de mim. Agora só me resta
colocar em prática todos esses conhecimentos", completou. Talita Vieira, que
participou do curso de Técnicas em Vendas, já conseguiu um emprego na área e
se diz bastante satisfeita
com os resultados obtidos.
"Esse curso foi muito importante para mim e para
minha carreira. Estou muito feliz, pois tenho a oportunidade de colocar em prática todo meu aprendizado.", acrescentou.
Para encerrar o evento,
que contou com a participação do vice-prefeito, dos
secretários da Criança e
Adolescente e da Habitação, foi servido um coquetel aos formandos.
Novos cursos
O Pronto para o Trabalho
ainda não divulgou quando
serão abertas as vagas para
novos cursos oferecidos
pelo programa. Porém,
atualmente, estão sendo realizadas inscrições para cursos do Prover (Programa de
Valorização do Emprego na
Região). As vagas disponíveis são para caldeireiro,
encanador, lixador, isolador, mecânico montador,
montador, montador de andaime, pintor industrial, soldador de estrutura e soldador de tubulação. As aulas
devem começar em agosto
e serão ministradas pelo
Senai. Já o tempo de duração e os pré-requisitos exigidos para participar variam
de acordo com o curso escolhido. Outras informações podem ser obtidas pelo
0800-7717077.
Pronto para o Trabalho
O Pronto para o Trabalho
é o programa do Centro de
Ação Comunitária responsável pelo desenvolvimento
de projetos de capacitação
profissional e recolocação
de pessoas no mercado de
trabalho. Sua missão é
minimizar problemáticas
decorrentes do desemprego, oferecendo orientações,
qualificações, encaminhamentos e colocação no mercado competitivo. Hoje, ele
é visto como o programa
mais importante da entidade, por promover a autonomia plena dos usuários,
através de programas voltados para a geração de
emprego e renda.
De janeiro a maio de
2007, o Pronto para o Trabalho colocou 496 pessoas
no mercado de trabalho. Só
em 2006 mais de mil foram
encaixadas nos mais diversos setores econômicos da
cidade e região e atualmente
cerca de 90 são empregadas mensalmente.
25 de junho de 2007
INTERESSE PÚBLICO
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25 de junho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
DECRETO Nº 5.541, DE 25 DE JUNHO DE 2007.
"REGULAMENTA A LEI Nº 2.668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS
URBANOS, LOTEAMENTOS FECHADOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Sr. EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, no uso
das atribuições de seu cargo e em cumprimento da Lei 2.668, de
18 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamentos Fechados e Condomínios Fechados no Município de Paulínia e, ainda, com base nos elementos constantes do
Protocolado nº 4.459/2006,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.668, de 18 de
dezembro de 2.003, que dispõe sobre Loteamentos Urbanos,
Loteamentos Fechados e Condomínios Fechados no município de
Paulínia, e dá outras providências.
duas (02) vias das plantas apresentadas.
§ 2º - As diretrizes serão fornecidas pela Municipalidade no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação
pelo interessado de toda a documentação regularmente elaborada
ou, se for o caso, da data de retificação das plantas fornecidas
pelo interessado sem observância rigorosa das exigências contidas no § 1º do artigo 2º deste Decreto.
ARTIGO 5º - Os projetos complementares, igualmente apresentados em 5 (cinco) vias, serão os seguintes:
§ 3º - As diretrizes fornecidas pela Municipalidade vigorarão pelo
prazo de 01 (um) ano.
a) das quadras julgadas necessárias para permitir o escoamento
das águas pluviais;
ARTIGO 4º - O projeto, que deverá ser rigorosamente orientado
pelo traçado e diretrizes oficiais, conterá desenhos na escala
1:1.000, memorial descritivo e será apresentado em 5 (cinco) vias
ou quantas mais forem exigidas pela Municipalidade, acompanhado do título de propriedade, da área a ser loteada e arquivo
digitalizado em formato DWG.
ARTIGO 2º - Todo projeto de loteamento deverá ser elaborado com
base em diretrizes fornecidas pela Prefeitura Municipal, visando o
estabelecimento do traçado do sistema viário, dos espaços livres,
das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários,
e dos locais e valores das áreas externas de contribuição das chuvas, estes para possibilitar o projeto de galerias de águas pluviais.
§ 1º - O pedido de diretrizes deverá ser acompanhado de plantas
plotadas da área a ser loteada, em 01 (uma) via, assinada pelo
proprietário e por profissional habilitado registrado no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, acompanhado
de arquivo digital em formato DWG, contendo:
I - o levantamento da área, que deverá estar referenciada à rede
geodésica do município de Paulínia, em coordenadas UTM SAD69;
II - as divisas da gleba a ser loteada, com indicação dos rumos e
dos confrontantes;
V - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a
localização das vias de comunicação das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas
adjacências, com as respectivas distâncias da gleba a ser loteada,
até uma distância mínima de 50 (cinqüenta) metros e máxima de
100 (cem) metros.
§ 2º - A critério da Municipalidade, poderá ser exigido ainda, o levantamento planialtimétrico até o talvegue do curso d'água ou
espigão próximo.
I - Projeto de terraplanagem:
b) das ruas e avenidas, com rigorosa observância de: rampas máximas de 10% (dez por cento), para trechos de extensão igual ou
maior do que 100 (cem) metros e de 14% (catorze por cento) para
trechos de extensão até 100 (cem) metros, execução dos abaulamentos das ruas e avenidas, e a diferença entre o nível da rua e o
da frente do lote, que não poderá exceder a 2 (dois) metros:
a) de todas as vias de comunicação;
b) da pavimentação;
§ 2º - O levantamento topográfico para gerar os desenhos deve
obedecer às normas da ABNT;
c) das guias e sarjetas.
§ 3º - Nos desenhos deverão constar, no mínimo:
III - Projeto fornecendo as áreas, em metro quadrado:
I - o sistema de vias com a respectiva hierarquia:
a) -de todas as vias de comunicação, por trechos;
a) as ruas não definidas no inciso I do artigo 3º, com 14 (quatorze)
metros de largura mínima, quando se tratar de Loteamento fechado;
b) as ruas não definidas no inciso I do artigo 3º, com 16 (dezesseis)
metros de largura mínima, quando se tratar de Loteamento Aberto;
c) a rua em "cul-de-sac", com largura não inferior a 15% (quinze
por cento) do comprimento da mesma, e mínima de 14 (quatorze)
metros, terminará em uma praça que permita a Inscrição de um
circulo de diâmetro não Inferior a 25% (vinte o cinco por cento) do
comprimento da rua, obedecido o mínimo de 20 (vinte) metros.
b) -de todas as praças;
II - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
III - as dimensões lineares e angulares do projeto com raios, arcos,
pontos de tangência e ângulos centrais das vias;
III - as curvas de nível, de metro em metro em cotas reais;
IV - a localização dos cursos d'água, lagos naturais ou artificiais,
brejos, áreas inundáveis, bosques, construções, reservas florestais, canalizações e linhas de transmissão existentes;
DOS PROJETOS COMPLEMENTARES
II - Projetos das Seções:
§ 1º - Todo projeto deverá estar referenciado a, pelo menos, dois
vértices da rede geodésica do município de Paulínia, UTM SAD69;
CAPITULO I
DO PROJETO DE LOTEAMENTO
CAPITULO II
IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas escalas horizontal de 1:1.000 e vertical
de 1:100;
V - a localização dos marcos de concreto que indiquem o alinhamento das ruas e avenidas e vértices dos lotes;
VI - a localização dos marcos de concreto que indiquem os vértices das quadras e os pontos de curva e de tangência das mesmas.
c) -das áreas reservadas para equipamentos urbanos, comunitários, serviços públicos ou de utilidade pública.
IV - Projeto da rede de escoamento de águas pluviais, com indicação do local de lançamento e da forma de prevenção contra efeitos
deletérios, acompanhado de:
a) - memorial descritivo: introdução; plano geral de drenagem,
dimensionamento, características da rede, planilhas, etc.
b) - planta e perfis de todas as linhas de escoamento;
V - Projeto de drenagem dos terrenos pantanosos;
VI - Projeto de canalização dos cursos d'água necessários para a
conservação de ruas marginais;
VII - Projeto de construção de pontes, eventualmente exigidas por
vias do loteamento, em conseqüência de seus traçados;
VIII- Projeto da rede de energia elétrica, obedecidas as seguintes
exigências:
a) indicação da fonte produtora;
b) postes de concreto;
§ 4º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente no
mínimo, o seguinte, obedecida a ordem:
I - descrição sucinta do loteamento, com as suas características e
destinação;
c) luminárias de VS de 15OW para ruas e VS de 250W para avenidas;
II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que
incidam sobre os lotes e suas construções, sem prejuízo daquelas
já contidas nas normas de planejamento do município;
IX- Projeto da estação de tratamento de esgotos, com indicação do
sistema de tratamento, indicação e local de lançamento ou tratamento dos resíduos, enquanto o Município não for dotado de estação de tratamento, desde que verificado a necessidade da mesma.
III - a indicação dos espaços livres e das áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, que passarão ao domínio público do município no ato de registro do loteamento;
X - Projeto de redes de esgotos sanitários, em vias e vielas sanitárias, com indicação do local e da forma de lançamento ou tratamento dos resíduos, acompanhado de:
a) memorial descritivo: introdução, plano geral de escoamento,
dimensionamento, características da rede, planilhas, etc.;
III - as faixas sanitárias e terrenos necessários ao escoamento das
águas pluviais, redes de esgotos e faixas não edificantes.
IV - a indicação dos equipamentos urbanos e comunitários, e ainda dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no
loteamento e adjacências, bem como o modo de serem
estabelecidas as conexões necessárias à sua utilização;
§ 1º - Será restituída ao interessado, com o respectivo traçado,
V - a descrição das vielas sanitárias.
XI - Projeto do traçado de vielas sanitárias para passagem das
ARTIGO 3º - Serão definidas nas plantas exigidas pelo § 1º do
artigo 2º, com base nas diretrizes de planejamento do Município e
normas urbanísticas vigentes, o seguinte:
I - as ruas, avenidas ou estradas que compõem o sistema viário da
cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido;
II - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunitários, bem como das áreas livres de
uso público;
b) planta a perfis de todas as linhas de escoamento.
25 de junho de 2007
canalizações de esgotos sanitários e águas pluviais, sempre que a
declividade das quadras for no sentido da profundidade dos lotes;
XII - Projeto das redes de água, indicando a fonte abastecedora e
o volume de alimentação, acompanhado de:
a) memorial descritivo: introdução, plano geral de abastecimento,
dimensionamento, características da rede, peças e acessórios,
planilhas, etc.;
b) planta e perfis de todas as linhas de alimentação.
XIII- Demonstração técnica de viabilidade da execução dos melhoramentos e serviços mencionados nos itens I e de IV a XII, deste
artigo;
CAPITULO III
I - a executar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, todos os serviços
cujos projetos são exigidos pelo artigo 5º, sem ônus para a Municipalidade, e de acordo com as especificações contidas na legislação pertinente, podendo, a critério do Município ser prorrogado uma
única vez, por até mais dois anos;
II - a colocar os marcos de concreto mencionados nos incisos V e
VI do § 3º, do artigo 4º, deste Decreto;
III - a permitir e facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura,
durante a execução das obras e serviços exigidos, os quais, uma
vez vistoriados, serão recusados quando construídos em desacordo com as normas estabelecidas;
IV - a fazer constar nos compromissos de compra e venda dos
lotes, uma cláusula estabelecendo que os mesmos somente poderão receber construções após a conclusão das obras e serviços
previstos nos incisos VIII e XII do Artigo 5º;
DOS ORÇAMENTOS E ORIGINAIS DO PROJETO
ARTIGO 6º - A Municipalidade exigirá orçamentos detalhados, em
separado, relativos a:
I - terraplanagem, drenagem, etc;
Parágrafo Único - Poderá o Prefeito Municipal, nos casos devidamente justificados e com base em pareceres favoráveis por parte
da Secretaria de Obras a Serviços Públicos (SOSP), autorizar a
construção de prédios em loteamentos aprovados, uma vez concluídos os serviços e obras de terraplanagem, água e energia
elétrica.
II - pavimentação;
III - rede de águas pluviais
IV - rede de energia elétrica;
7
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ARTIGO 11 - A aprovação do plano definitivo será procedida por
Decreto, baixado, pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Do Decreto de aprovação constarão obrigatoriamente:
V - rede de esgotos sanitários;
I - a classificação do arruamento;
seguro da execução das obras de infra-estrutura à favor da Municipalidade, carta de fiança bancária com valores expressos em reais, corrigidos pelo INPC, ou qualquer outro indexador oficial de
correção monetária em vigor à época de sua apresentação, caso
ocorra alguma circunstância excepcional, que impeça o loteador
de prestar a caução hipotecária.
ARTIGO 14 - Deverão constar do Decreto de aprovação do projeto, bem como da escritura de hipoteca mencionada no artigo 13
deste Decreto, os serviços que o loteador fica obrigado a executar,
no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena de se executar a hipoteca, caso não cumpra as exigências estabelecias e nem obtenham dilação do prazo.
ARTIGO 15 - Expirado o prazo estabelecido no inciso I do artigo
10 e artigo 14, e, não tendo sido realizadas as obras e serviços
exigidos, a Municipalidade as executará, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, respeitadas as prioridades do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado, e ainda,
promoverá a ação competente para incorporação ao patrimônio
municipal da área hipotecada, correspondente às obras ou serviços não realizados pelo loteador, área essa que passará a constituir em bem dominical do Município.
§ 1º - Uma vez realizada cada obra ou serviços exigidos, a Municipalidade, a requerimento do interessado e após a competente vistoria e aprovação dos órgãos competentes, determinará a área do
terreno a continuar hipotecada, que corresponderá a 130% (cento
e trinta por cento) dos custos das obras e serviços a serem ainda
executados e liberará a área restante.
§ 2º - Quando do recebimento da última obra ou serviço exigidos, a
Municipalidade liberará toda a área que permaneceu hipotecada.
VI - rede de água potável;
II - o Zoneamento do arruamento;
VII - canalização dos cursos d'água;
III - os melhoramentos obrigatórios;
VIII- pontes;
IV - o prazo para execução do arruamento e loteamento;
§ 3º - Para fins do disposto no Caput deste artigo, quando não
executadas todas as obras ou serviços, as áreas correspondentes
aos resíduos de 30% (trinta por cento) que permaneceram hipotecadas serão incorporadas àquelas correspondentes às obras e
serviços ainda não executados.
IX - estação de tratamento de esgotos.
V - todas as condições especiais que forem impostas ao plano.
ARTIGO 7º - A Municipalidade exigirá, para incorporar a sua base
de dados geográfica, a entrega, pelo interessado, dos originais dos
projetos em arquivo digital compatível com o padrão da prefeitura e
das cadernetas de campo com seu arquivo digital no padrão ASCII
referentes aos incisos I a VIII do artigo 5º deste Decreto.
§ 1º - o arquivo digital deverá seguir as seguintes especificações:
a) estar no formato DWG e PLT;
b) a mídia será em CD ou DVD;
c) a(s) mídia(s) deverá(ão) estar com etiquetas de identificação,
constando o nome do empreendimento e do interessado, bem como
a descrição de seu conteúdo;
CAPITULO IV
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA LOTEAMENTOS
ARTIGO 12 - Não serão recebidas pela Municipalidade as obras
construídas em desacordo com as especificações constantes dos
projetos aprovados, ou em desacordo com as normas de outros
órgãos competentes.
ARTIGO 13 - Como garantia para a execução das obras e serviços mencionados nos incisos I e II do Artigo 10, deste Decreto, a
Municipalidade exigirá do Loteador caução, por hipoteca, mediante
escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro
Imobiliário competente, de uma área de terreno de valor correspondente, na época da aprovação do loteamento, a 130% (cento e
trinta por cento) dos custos dos mesmos.
DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
ARTIGO 8º - Elaborado o projeto com base nas exigências estabelecias pelo artigo 4º e incisos IV e IX do artigo 5º, será ele submetido à aprovação das autoridades Estaduais e Federais competentes.
ARTIGO 9º - Uma vez satisfeitas as formalidades estabelecidas
no artigo anterior, o interessado apresentará o projeto completo à
Municipalidade.
§ 1º - Os projetos completos elaborados com base neste Decreto
serão aprovados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos mesmos no Protocolo Geral da Prefeitura.
§ 2º - Havendo necessidade de retificação de plantas, memoriais
descritivos e regularização de documentos, o prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data em que o interessado der
entrada na Prefeitura dos documentos e plantas devidamente regularizados ou retificados.
ARTIGO 10 - O Interessado firmará Termo de Compromisso perante a Municipalidade, no ato da aprovação do projeto do Plano de
Arruamento e Loteamento, pelo qual se obrigará:
§ 1º - A avaliação dos custos das obras a serviços será procedida
através de orçamentos fornecidos por empresas especializadas,
de reconhecida capacidade e idoneidade profissional, a serem submetidos à aprovação da SOSP e, quando não aprovados, será a
mesma realizada mediante orçamentos elaborados pelos órgãos
técnicos da Municipalidade.
§ 2º - A área de terreno a ser objeto da hipoteca nos termos previsto no Caput deste Artigo, será determinado pela SOSP, podendo
pertencer ao próprio loteamento ou não.
§ 3º - Para efeito de avaliação da área de terreno a ser objeto da
hipoteca nos termos previstos no Caput deste Artigo, deverá ser
apresentado laudo técnico elaborado por profissional qualificado,
de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
§ 4º - Serão caucionados, exclusivamente, todos os lotes do
loteamento, quando a área a ser caucionada for maior do que a
soma das áreas dos mesmos.
§ 5º - A critério dos órgãos técnicos da Municipalidade, poderá ser
aceita como garantia real pela execução das obras e serviços mencionados nos incisos I e II do Artigo 10 deste Decreto, apólice de
ARTIGO 16 - Passarão a fazer parte integrante do patrimônio do
Município, sem qualquer indenização, todas as obras e serviços,
bem como quaisquer benfeitorias efetuadas pelo loteador nas vias
e praças públicas e nas áreas de uso institucional, uma vez concluídas e declaradas de acordo, após a competente vistoria da
Municipalidade.
Parágrafo Único - As redes de iluminação publica e domiciliar
serão doadas pelo loteador à Companhia Paulista de Força e Luz
e, as redes de distribuição de água potável, afastamento de esgoto sanitário, e estação elevatória de esgoto serão doadas à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, ou a outras concessionárias que eventualmente as venham substituir.
ARTIGO 17 - A execução total do plano poderá ser realizada em
etapas.
§ 1º - À Municipalidade fica reservado o direito de não autorizar a
execução do plano em etapas, quando não for conveniente, face o
Plano Diretor do Município.
§ 2º - É obrigatória a execução dos planos de arruamento para a
totalidade da área a ser loteada.
ARTIGO 18 - A Municipalidade exigirá do loteador a apresentação,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do registro
do arruamento ou loteamento, de certidão expedida pelo Cartório
de Registro de Imóveis competente na qual conste esse fato.
ARTIGO 19 - O loteador fornecerá à Municipalidade, além dos
documentos exigidos pelo Artigo 5º, a minuta do contrato de compromisso de compra e venda a ser utilizado pelo mesmo para a
venda dos lotes.
CAPÍTULO VI
ESPAÇO PARA EQUIPAMENTOS URBANOS,
SERVIÇOS E UTILIDADES PÚBLICAS.
ARTIGO 20 - Será exigida previsão de espaço para equipamentos
urbanos, para serviços públicos ou de utilidade pública:
a) de 10% (dez por cento) da área total do loteamento, podendo ser
8
ATOS DO PODER EXECUTIVO
de 5% (cinco por cento) se o empreendedor optar pela construção
de uma Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI), nos padrões
da Prefeitura, com área construída mínima de 1.750,00m2, sendo
que, havendo alteração do projeto, a mesma deverá ser aprovada
pela Prefeita, além das áreas reservadas para áreas verdes, com
um mínimo de 10% (dez por cento) da área total, e as áreas reservadas para o sistema viário, devendo a soma das duas últimas ter
um mínimo de 30 (trinta por cento) da área total;
b) para loteamentos fechados será de 5% (cinco por cento) da
área total, além das áreas reservadas para áreas verdes, com um
mínimo de 10% (dez por cento) da área total, e as áreas reservadas para o sistema viário, devendo a soma das duas últimas ter um
mínimo de 30 (trinta por cento) da área total;
c) as áreas de preservação permanente poderão contribuir em 50%
para a formação do índice das áreas verdes ou sistema de lazer,
para composição dos percentuais exigidos.
III - certidão negativa de débitos de IPTU, inclusive de eventuais
parcelas vincendas;
§ 1º - Não será exigido as áreas para equipamentos urbanos, serviços e utilidades públicas, quando se tratar de loteamento destinado a Indústria e ou serviços.
d) a indicação de ruas, avenidas, estradas de rodagem e de ferro,
contíguos a todo perímetro;
§ 2º - As áreas "non aedificandi", não serão computadas para obtenção da porcentagem prevista no caput deste Artigo.
CAPÍTULO VII
DO DESMEMBRAMENTO, DO DESDOBRO DE ÁREAS JÁ
LOTEADAS, DA UNIFICAÇÃO E REMEMBRAMENTO.
IV - Planta do imóvel em 4 (quatro) vias, na escala mínima de
1:1.000, demonstrando a situação atual e pretendida, assinadas
pelo proprietário, e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, contendo:
a) as divisas da área a ser subdividida, com indicação das distâncias, área e dos confrontantes;
b) as curvas de nível de metro em metro em cotas verdadeiras;
c) a localização dos cursos d'água, lagos naturais ou artificiais,
brejos, áreas inundáveis, bosques, construções, reservas florestais, canalizações e linhas de transmissão existentes;
III - Unificação - agrupamento de glebas não parceladas, para formação de novas glebas;
IV - Remembramento - agrupamento de lotes e/ou parte de lotes,
resultando em nova distribuição, sob a forma de novos lotes;
ARTIGO 22 - Ficarão sujeitos à prévia aprovação da Municipalidade, todo o "desmembramento" e "desdobro de área já loteada" no
Município.
§ 1º - Os projetos de desmembramento e desdobro, somente serão aprovados, se não existir previsão de desapropriação nas vias
públicas lindeiras às áreas objeto do desmembramento e/ou subdivisão, e as mesmas possuírem, rede de energia elétrica e rede
de água potável.
§ 2º - O indeferimento às solicitações de aprovação, ocorrerá sempre que houver impedimento de natureza técnica ou que contrariem a legislação vigente, seja municipal, estadual ou federal.
§ 1º - A critério da SOSP, enquanto não necessárias, poderão ser
dispensadas e ou reduzidas às exigências dos itens "a" a "d", do
item IV deste Artigo.
Parágrafo Único - O pagamento das multas previstas nos incisos
deste Artigo não eximirá o loteador ou proprietários de
desmembramentos ou desdobros de áreas já loteadas:
§ 2º - Os projetos de desmembramentos, quando atingir um número superior a 07 (sete) lotes, deverão ser aprovados por ato do
executivo, através de Decreto.
a) do cumprimento das exigências que deram origem às multas;
ARTIGO 23 - O projeto de desmembramento, deverá atingir todo o
imóvel.
§ 1º - A Municipalidade poderá aprovar projetos de
desmembramento onde as vias públicas lindeiras não possuam a
infra-estrutura mínima necessária, prevista no § 1º do Artigo 22,
ficando a execução das mesmas sob a responsabilidade do proprietário.
ARTIGO 24 - Área já loteada poderá ser desdobrada em lotes para
edificação, desde que o loteamento a qual pertença, esteja legalmente regularizado e que sejam obedecidas as normas vigentes,
sejam federais, estaduais e/ou municipais, inclusive o presente
decreto.
ARTIGO 25 - Para aprovação do desmembramento, desdobro de
área já loteada, unificação e remembramento, deverão ser apresentados:
I- boletim informativo;
II - memorial descritivo;
b) do pagamento da taxa de licença de obras particulares devida,
com a alíquota majorada, de conformidade com o artigo 298 da Lei
Complementar Municipal nº 16, de 30/12/99 (Código Tributário do
Município);
DO LOTEAMENTO FECHADO
ARTIGO 26 - Os loteamentos fechados terão sua aprovação com
base na Lei 2.668/2.003.
ARTIGO 27 - Os Loteamentos Fechados aprovados nos termos
da Lei 2.668/2.003 que confrontarem com os fundos dos lotes de
outro Empreendimento, poderão ser dispensados de executar o
arruamento que circunda o loteamento nesta confrontação, devendo obter parecer favorável da Comissão Permanente de Estudos e
Revisão do Plano Diretor do Município de Paulinia.
ARTIGO 28 - Em caso de empreendimentos de interesse social,
implementados pela Municipalidade, o fechamento, as obrigações
constantes do artigo 19, bem como o determinado no artigo 22 da
Lei 2.668/2.003 ficará sob responsabilidade da Administração Pública.
Parágrafo único - A Administração Pública poderá delegar as
obrigações constantes do "caput" deste artigo à Associação dos
Proprietários.
c) de outras penalidades previstas em leis municipais, estaduais e
federais que regem a matéria.
ARTIGO 32 - Será arquivado o processo de aprovação de Plano
de Arruamento, Loteamento, desdobro de área já loteada ou
desmembramento quando o interessado deixar de atender convocação da Prefeitura, no prazo por ela estipulado, para prestar esclarecimentos, anexar documentos faltantes ou retirar alvará para
execução dos serviços e obras.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere o presente Artigo, não
poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
ARTIGO 33 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
ARTIGO 34 - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulínia, 25 de junho de 2.007.
ARTIGO 29 - O fechamento dos loteamentos, aprovados anteriormente a publicação da Lei 2.668/2.003, não terão obrigação de
atender as exigências do Artigo 13 da mesma Lei, com relação a,
localização das áreas destinadas a fins institucionais.
CAPÍTULO IX
§ 3º - Todos os lotes resultantes deverão ter as características
mínimas exigidas pela legislação referente ao Uso do Solo, ao
Loteamento Urbano e também, quando for o caso, à que aprovou o
loteamento, principalmente quanto às limitações incidentes sobre
os lotes originais.
V - 0,002 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o loteador
deixar de atender a convocação da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, no prazo por ela estabelecido, não interior a 5
(cinco) dias, para assinatura do Termo de Compromisso exigido
pelo artigo 10 deste Decreto;
V - certidão atualizada da matrícula do imóvel;
CAPÍTULO VIII
II - Desdobro - divisão da área de um lote integrante do loteamento
ou desmembramento aprovado, para a formação de novo ou novos
lotes;
IV - 0,1 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o
loteamento for clandestino e o proprietário da área não tenha tomado, perante a Municipalidade, qualquer iniciativa de regularização
do mesmo, até a data de aplicação da multa, a qual será lavrada
com base em denuncias por escrito, ou em cópias de contratos de
compromisso de compra a venda, ou se houver serviços ou obras
no local ou ainda, outras provas que forem apresentadas e que
caracterizem a clandestinidade do loteamento;
VI - 0,001 a 0,1 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento, loteamento, desmembramento ou desdobro de área
já loteada em metros quadrados, nos casos não enquadrado nos
incisos I a V deste artigo.
ARTIGO 21 - Para efeito deste decreto considera-se:
I - Desmembramento - subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na
abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento ou ampliação dos já existentes;
25 de junho de 2007
SR. EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 30 - Não serão recebidas pela Prefeitura, as obras
construídas em desacordo com as especificações constantes dos
projetos, ou em desacordo com as normas de outros órgãos competentes.
ARTIGO 31 - Além do embargo das obras e sanções legais aplicáveis a cada caso, as infrações aos dispositivos deste Decreto estarão sujeitas às seguintes multas:
I - 0,0002 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento, loteamento, desmembramento ou desdobro de área
já loteada, em metros quadrados, quando a certidão exigida pelo
artigo 18 deixar de ser apresentada no prazo estabelecido;
II - 0,005 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o teor
dos contratos de compromisso de compra e venda estiverem em
desacordo com a minuta fornecida com base no artigo 19;
III - 0,005 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do
arruamento, loteamento, desmembramento ou subdivisão de área
já loteada, em metros quadrados, quando o loteamento for clandestino e que, independentemente da época de venda ou ocupação dos lotes, esteja em condições técnicas de aprovação de acordo
com as Leis de Uso do Solo, Estrutura Viária, de Loteamento e
deste Decreto, e o interessado tome a iniciativa de regularização
por conta própria;
DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
DECRETO Nº 5.542, DE 25 DE JUNHO DE 2007
"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL PELO CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA - CACO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 101, § 3º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito Municipal de Paulínia, usando de suas atribuições legais, conforme previsto nos Artigos 45,
inciso XVII e artigo 101, §3º da Lei Orgânica do Município de Paulínia, e demais elementos constantes do protocolado administrativo nº 5.338/2007,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica permitido ao CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA - CACO, a título precário e gratuito, o uso de
25 de junho de 2007
9
ATOS DO PODER EXECUTIVO
localizado no complexo Rodoviária Shopping, que abriga o "Paulinia
Film Commission", com a finalidade de instalar uma máquina de
venda de refrigerantes.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Artigo 2º - À Administração Municipal fica assegurado o direito de
fiscalizar as condições do espaço físico objeto desta permissão,
assim como a atividade desenvolvida no mesmo.
Palácio Cidade Feliz, 24 de maio de 2007
I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária ANA CLÁUDIA
CARDELLI FAÇANHA, portadora do CPF nº 213.964.638-01,
ocupante do cargo de Educadora Infantil, matrícula funcional
8202, lotada na Seção de Educação Infantil - CRECHES - SEIC.
Artigo 3º - A revogação ou término da permissão não importa em
qualquer direito à Entidade Permissionária.
Artigo 4º - A Permissão de Uso de que trata este Decreto será
formalizada através do Termo competente.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 09/04/2007.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR HAMILTON CAMPOLINA JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
VANDELI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 252/2007
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Nomear GISELE DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Diretor do
Departamento de Processos de Seleção, símbolo CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 228/2007
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
I - Nomear ROMEU JOÃO VITACHI, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assistente de Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos, símbolo CC.1.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 21 de maio de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Designar para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL, os funcionários Sr. Emerson Pereira Alves, Sr.
Wladimir Stefani, Dr. José de Freitas Guimarães, Sr. Ari Ribeiro
Carvalho Pini e Sra. Andréa Cristina Vedovello, sob a presidência
do primeiro, procederem aos julgamentos de Concorrências Públicas para celebração de contrato de Parceria Pública - Privada para
a implantação do complexo Cinematográfico "M. D'Ouro.
II - A presidência da CEL, no eventual impedimento do Presidente,
poderá ser exercida por qualquer membro constante do Item I.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 255/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
ESTATUTÁRIO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
I - Nomear CRISTIANE DOS SANTOS para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assistente de Diretor de Projetos Turísticos, símbolo CC.1.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 253/2007
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 241/2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
I - Exonerar a pedido, o servidor estatutário SÍLVIO CEZAR
TURTERA, portador do CPF nº 070.993.278-28, ocupante do
cargo de Professor III, matrícula funcional 5465, lotado na Seção
de Ensino Médio e Profissionalizante - SEMP.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 09/04/2007.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Cidade Feliz", 25 de junho de 2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 256/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
ESTATUTÁRIA.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária ELZA APARECIDA
ARGENTÃO, portadora do CPF nº 064.602.238-58, ocupante
do cargo de Professor I - 1ª À 4ª SÉRIE, matrícula funcional
9629, lotada na Seção de Ensino Fundamental II - SEF II.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 254/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
ESTATUTÁRIA.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
DE SERVIDORA
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 17/04/2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
10
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 257/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
ESTATUTÁRIA.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 10/05/2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 262/2007
REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 93/2007 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
25 de junho de 2007
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária MÁRCIA GEOVANINI
FERREIRA HADA, portadora do CPF nº 130.062.548-13, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula funcional
9603, lotada no Serviço de Enfermagem - SEREN.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 23/04/2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 260/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
ESTATUTÁRIO.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º
258/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
ESTATUTÁRIA.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
DE SERVIDOR
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007
I - Exonerar por motivo de aposentadoria, o servidor estatutário
EROILDO ANTÔNIO GONÇALVES, portador do CPF nº
447.909.108-49, ocupante do cargo de Eletricista, matrícula
funcional 2597, lotado no Departamento de Apoio - DA.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 21/05/2007.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º
259/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
ESTATUTÁRIA.
DE SERVIDORA
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Exonerar por motivo de falecimento, a servidora estatutária
TERESA PADOVANI ANSELMO, portadora do CPF nº
158.333.018-66 , ocupante do cargo de Servente, matrícula
funcional 4291, lotada no Centro de Terapia R. Integrada CETREIM.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 263/2007
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 261/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
ESTATUTÁRIO.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
PRESIDENTE: Antônio Trefiglio Neto
MEMBROS: Cátia Freire de Carvalho
Luiz Carlos Ianhez Júnior
SUPLENTE: Rosângela Maria Alves Garcia
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 07/05/2007.
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
II - Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂNCIA DOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, com os seguintes membros:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 93/2007, de 15 de
fevereiro de 2007.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
I - Exonerar por motivo de aposentadoria, a servidora estatutária
SOLANGE FONSECA C. GRIGOLETTO, portadora do CPF nº
032.276.178-62, ocupante do cargo de Professor I - PRÉ ESCOLA, matrícula funcional 845, lotada na Seção de Educação Infantil
- SEI.
R E S O L V E:
DE SERVIDOR
ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade
com o protocolado nº 11.578/2006, pela presente,
R E S O L V E:
I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária EMÉRITA
EMÍLIA DOS SANTOS, matrícula nº 7093, de Professor I para
Professor III, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296
de 15.05.1990.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2006.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Exonerar a pedido, o servidor estatutário MARCOS CLÁUDIO
RADTKE, nomeado através da Portaria nº 215/2007, portador
do CPF nº 989.066.159-49, ocupante do cargo de Médico Plantonista - Clínico Geral, matrícula funcional 10.169, lotado no Pronto
Socorro - HMP.
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 18/05/2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 264/2007
ALTERA PORTARIA QUE NOMEOU FUNCIONÁRIO
PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E:
25 de junho de 2007
I - Alterar a Portaria nº 59/2007, que nomeou ERIVALDO SIMÃO
NUNES, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente Administrativo do Diretor do Departamento de Curso
Pré Vestibular, símbolo CC.1, para Oficial de Gabinete, símbolo
CC.5.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
11
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 046/2007 - S.N.J.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
ração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Inciso II, da
Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado,
em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 3.792/2007, onde
figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, referente à servidora de matrícula funcional sob nº 9017, regime
estatutário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007.
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA N.º 265/2007
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO
ESTATUTÁRIA.
DE SERVIDORA
O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,
usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em razão dos fatos narrados
no Protocolo nº 7.500/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de
matrícula funcional sob nº 7012, regime celetista.
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Celetistas, o servidor público
deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares
para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos a partir de 21/05/2007.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 047/2007 - S.N.J.
Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007
EDSON MOURA
Prefeito Municipal
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos
do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete
do Prefeito na data supra.
VANDERLI APARECIDA FACCHINI
Secretaria Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 045/2007 - S.N.J.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Celetistas, o servidor público
deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares
para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Inciso X, da
Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado,
em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 7.501/2007, onde
figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 2435,
regime estatutário.
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Incisos II, III e
X, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.667/2007,
onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Educação, referente à servidora de matrícula funcional sob nº 8679, regime estatutário.
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pública deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 22 de junho de 2007.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 050/2007 - S.N.J.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. 1
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 048/2007 - S.N.J.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
RESOLVE:
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 049/2007 - S.N.J.
RESOLVE:
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007.
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
RESOLVE:
RESOLVE:
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em razão dos fatos narrados
no Protocolo nº 7.499/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de
matrícula funcional sob nº 7317, regime celetista.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007.
I - Exonerar por motivo de aposentadoria, a servidora estatutária
TERESINHA MINUZZO, portadora do CPF nº 938.944.57872, ocupante do cargo de Diretor Escolar, matrícula funcional
2903, lotada na Seção de Ensino Infantil - SEI.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 22 de junho de 2007.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
R E S O L V E:
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pública deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apu-
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
RESOLVE:
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Incisos II, III e
x, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.595/2007,
onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde,
referente à servidora de matrícula funcional sob nº 4272, regime
estatutário.
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pú-
12
25 de junho de 2007
ATOS DO PODER EXECUTIVO
blica deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Gilberto Amorim Battagini, CRM n° 23.896-D, estabelecida à Rodovia SP 332 KM 132 - Bairro Cascata, Paulínia - SP, conforme
protocolo nº 7.125 de 17 de maio de 2007.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007.
Paulínia, 18 de junho de 2007.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
Dr. Almério Aguiar Melo Filho
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
ERRATA AO CONTRATO Nº 03/07 DE LOCAÇÃO DE BEM
IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE DE
PAULÍNIA E OS SRS. MERCIVAL DAMINELLI E ANA MARIA
BREDA DAMINELLI.
PROTOCOLADO Nº 5.404/07
No Contrato nº 03/07, de Locação de Imóvel,
onde constou:
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
PORTARIA Nº 051/2007 - S.N.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 170 DE 2007.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de
seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº
4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
A Secretaria da Saúde Municipal, vem pelo presente comunicar o
Deferimento da ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CRM 45.659, da
UTC Engenharia S/A., estabelecida a Rodovia SP 332 - KM 132,
Bairro Cascata, conforme Protocolo nº 7.124 de 17 de maio de
2007.
RESOLVE:
"Terceira: ........
........
Cláusula Primeira: A Locatária, através do instrumento contratual
locou o imóvel situado na Rua Armando Antonio D´Otaviano, nº 26,
Jd Sol Nascente, em Paulínia/SP, de propriedade do Locador."
leia-se
"Terceira: ........
E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 88, Inciso IV, da
Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado,
em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.786/2007, onde
figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 9077, regime estatutário.
Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e
do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007.
........
Paulínia, 18 de junho de 2007.
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 171 DE 2007.
A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o
deferimento da BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de
Miriam Cristina de Brito Bezerra, CRF n° 223410 de DROGARIA
MATOS LTDA.-ME., estabelecida à Avenida Pio XII, nº 51 - Bairro
Nova Paulínia, Paulínia - SP, conforme protocolo nº 8.069 de 05
de junho de 2007.
E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital.
Paulínia, 18 de junho de 2007.
MAGALI VILELA DO CARMO
Diretora do Depto. de Processos Disciplinares
Dr. Almério Aguiar Melo Filho
Secretário Municipal de Saúde
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 168 DE 2007.
PROTOCOLADO: 6.953/07.
CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia.
CONTRATADA: CASA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS LTDA.
EXTRATO DE PARECER:
"Desta forma, ante a justificativa e a documentação apresentadas pela Secretaria de Cultura, cumprindo os requisitos impostos pelo artigo 26 da Lei de Licitações, entendo, s.m.j., que a contratação solicitada é legalmente possível, com fundamento no artigo 25, inciso III, do mesmo
Codex."
RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:
"RATIFICO o parecer da SNJ e AUTORIZO a contratação
da empresa Casa de Produção Artística e Eventos Ltda,
para leitura "Monólogo das Mãos de Chiaroni, pela atriz
Etty Fraser, na abertura do evento que e destina ao combate à "violência sexual infanto-juvenil", no dia 17 de maio
de 2007, pelo valor de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e
cinqüenta reais) com base no Artigo 25, III, da Lei de Licitações."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade
de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulas para DROGARIA NOVA PAULINIA LTDA., pois
está de acordocom a portaria CVS 01 de 22/01/007
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 237-B/07
PROTOCOLADO: nº 6.953/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: CASA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de atriz Etty Fraser para a apresentação
da abertura da "Campanha de Combate a Violência Sexual InfantoJuvenil".
VALOR: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/05/07.
PRAZO: 01 (um) dia, ou seja, 17/05/07.
MODALIDADE: Inexigibilidade do procedimento licitatório com base
no artigo 25, III, § 1º, da Lei de Licitações.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
01.Comunicado de DEFERIMENTO
No. Protocolo: 7.164/2007
Data de Protocolo: 18/05/2007
No. CEVS: 353650501-477-000008-1-7
Data de Vencimento: / /
Razão Social: DROGARIA NOVA PAULÍNIA LTDA.
CNPJ/CPF: 052.067.774/0001-33( )
Endereço: AV.: PRES. GETÚLIO VARGAS,476 NOVA PAULÍNIA
Município: PAULINIA
CEP: 13140-000 UF: SP
Resp. Legal: CAMILA FERREIRA MOREIRA
CPF: 227.904.528-14
Resp. Técnico: VIVIANE COSENZA C. ESTEFANO DE OLIVEIRA
CPF: 278.291.768-41
CBO: 06710
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 34329
UF: 27
Parágrafo Quarto: A Locatária, através do instrumento contratual
locou o imóvel situado na Rua Armando Antonio D´Otaviano, nº 26
e 38, Jd Sol Nascente, em Paulínia/SP, de propriedade do Locador."
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
ERRATA AO TERMO DE PROROGAÇÃO
AO CONTRATO SOB Nº 165/06
PROTOCOLADO Nº 6.863/06 e juntada
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 263/07
PROTOCOLADO: nº 1.021/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: SPACE TECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA (itens: 01, 02, 03 e 04).
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos.
VALOR: R$ 33.670,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Pregão nº 27/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 264/07
PROTOCOLADO: nº 1.021/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: MICROSIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA (itens: 05 e 09).
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos.
VALOR: R$ 1.214,00 (um mil, duzentos e catorze reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Pregão nº 27/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 265/07
No Termo de Prorrogação ao Contrato sob nº 165/06
PAULINIA, segunda-feira, 18 de junho de 2007
onde constou:
Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL Nº 169 DE 2007.
A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o
"Cláusula Segunda: O prazo contratual fica prorrogado por mais
12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2007."
leia-se
"Cláusula Segunda: O prazo contratual fica prorrogado por mais
12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2007."
PROTOCOLADO: nº 1.021/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: CCM - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA
(item 08).
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos.
VALOR: R$ 345,80 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
25 de junho de 2007
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 266/07
PROTOCOLADO: nº 1.021/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: TROPIC´S COMERCIAL LTDA (item 07).
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos.
VALOR: R$ 1.276,00 (um mil, duzentos e setenta e seis reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Pregão nº 27/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 267/07
PROTOCOLADO: nº 1.021/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: ,MOON SEA COMERCIAL LTDA-ME (itens: 06,
10 e 11).
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos.
VALOR: R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa e nove reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Pregão nº 27/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 268/07
PROTOCOLADO: nº 1.027/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: ANHANGUERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TRAILERS LTDA.
OBJETO: Aquisição e montagem interna de Sprinter Camarim.
VALOR: R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos
reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/06/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Pregão nº 28/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 272/07
PROTOCOLADO: nº 6.533/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: VITACERES ALIMENTOS S/A (itens 04 e 05).
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
VALOR: R$ R$ 8.797,00 (oito mil, setecentos e noventa e sete
reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
MODALIDADE: Pregão nº 67/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 273/07
PROTOCOLADO: nº 6.533/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: J. J. ANTONIOLI & CIA LTDA (itens: 01, 02 e
08).
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
VALOR: R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
MODALIDADE: Pregão nº 67/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 274/07
PROTOCOLADO: nº 6.533/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA (item 03).
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
MODALIDADE: Pregão nº 67/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 275/07
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 269/07
PROTOCOLADO: nº 4.634/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: CSA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Construção de 1508,00 m² de muro em bloco de concreto.
VALOR: R$ 148.807,93 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e
sete reais e noventa e três centavos).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da
Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Convite nº 34/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 270/07
PROTOCOLADO: nº 9.853/06 e juntadas.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: BASE M ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de gradis e portões.
VALOR: R$ 111.736,20 (cento e onze mil, setecentos e trinta e
seis reais e vinte centavos).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Convite nº 104/06.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 271/07
PROTOCOLADO: nº 3.598/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: CONSTRUTORA HUDSON LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma
de prédio para instalação da escola Magia do Cinema.
VALOR: R$ 738.919,37 (setecentos e trinta e oito mil, novecentos
e dezenove reais e trinta e sete centavos).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento
da primeira Ordem de Serviço.
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/07.
13
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PROTOCOLADO: nº 6.533/07.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: MAFURGEL COMÉRCIO LTDA (item 06).
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios.
VALOR: R$ 9.050,00 (nove mil e cinqüenta reais).
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07.
PRAZO: 60 (sessenta) dias.
MODALIDADE: Pregão nº 67/07.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO SOB Nº 57/06
PROTOCOLADO: nº 2.896/06.
CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia
CONTRATADO: PROF. OSWALDO ALBANEZ.
OBJETO: Prorrogação ao Contato sob nº 57/06 de prestação de
serviços técnicos profissionais especializados.
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 07 de março de 2007.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2007.
MODALIDADE: Termo de Prorrogação Contratual, nos termos do
art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 134/02
PROTOCOLADO: nº 15.402/02 e juntadas.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: ALINUTRI REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
OBJETO: Prorrogação ao contrato de fornecimento de refeições.
VALOR: R$34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais).
PERÍODO: 16 (dezesseis) dias corridos.
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO E
ADITAMENTO AO CONTRATO: 28/03/2007.
CAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação ao Contato sob nº 165/06, de prestação de
serviços de Assessoria Técnica e Artística para implantação do
pólo de cinema na cidade de Paulínia, abrangendo: Museu do Cinema; Cinemateca; Oficinas Profissionalizantes; Produções Cinematográficas, Studios e Festivais de Cinema, Teatro e Televisão
Brasileira.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e de despesas com
estadas e viagens necessárias à prestação dos serviços é estimado em R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).
DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 28/05/07.
PRAZO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Termo de Prorrogação Contratual, nos termos do
art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO SOB Nº 433/06
PROTOCOLADO: nº 16.130/06.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.
CONTRATADA: MIALCHI E MIALCHI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME.
OBJETO: Prorrogação ao contrato sob nº 433/06 de contratação
de empresa para distribuição do Semanário Oficial do Município.
VALOR: R$ 27.090,00 (Vinte e sete mil e noventa reais).
DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 28/05/2007
MODALIDADE: Convite nº 144/06.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO SOB Nº 220/05
PROTOCOLADO: nº 5.823/05 e juntada.
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.
OBJETO: Prorrogação ao contrato de contratação de empresa
especializada para locação de equipamentos para utilização nos
programas de assistência e oxigenioterapia domiciliar.
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL: 01 de junho de 2007.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 24/
08/2007.
MODALIDADE: Pregão nº 61/05.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 04/2007
PROTOCOLADO: nº 7.545/07.
LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.
LOCADOR: OSNI APARECIDO FERRAZ, representado por
Hermes Administração de Bens Imóveis S/C Ltda.
OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Goiânia, nº 39 salas A e B - Jardim Planalto, Paulínia/SP.
VALOR MENSAL: R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três reais e
trinta e dois centavos)
DATA DO CONTRATO: 01/06/2007.
PERÍODO: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: Contrato com dispensa do procedimento licitatório
nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE CHAMAMENTO
"Preenchimento de vagas para exploração de serviços de Táxi"
A Prefeitura Municipal de Paulínia faz saber que a COMISSÃO
ESPECIAL para exploração de serviços de táxi estará recebendo
do dia 20/06/2007 até o dia 19/07/2007, na Secretaria Municipal de
Transportes - Setransp, Avenida José Paulino, 1073, as inscrições para preenchimento de vagas para exploração de transporte
individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, em
conformidade com a Lei nº. 647 de 10 de setembro de 1979.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO SOB Nº 165/06
PROTOCOLADO: nº 2.896/06.
CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia
CONTRATADO: EWALD PRODUÇÕES TEATRAIS E ARTÍSTI-
ARTIGO 1º: As vagas para exploração de transporte individual de
passageiros em veículos automotores de aluguel a que se refere
este "EDITAL DE CHAMAMENTO", pertencem aos seguintes pontos de táxi:
- Centro de Saúde São José (João Aranha), na Av. Pedro Antonio
14
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- Bairro Bom Retiro, na Av. Antonio Baptista Piva, em frente ao
Posto de Saúde do Cooperlotes - 03 vagas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA
- Bairro João Aranha, na Praça Nossa Senhora Aparecida em frente à Igreja Católica - 02 vagas;
A Prefeitura Municipal de Paulínia, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, em seu art. 10º,
alínea "c", inciso VIII, bem como a Lei Municipal nº 2.829 de 16 de
Outubro de 2006, em seu artigo 23, comunica que realizará CONSULTA PÚBLICA, com o objetivo de colher contribuições referentes à viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional,
projetos, minutas de edital e de contratos e respectivos anexos,
relativa ao processo de Concorrência Pública, cujo objeto é realização de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para construção e operação
do Complexo Cinematográfico "M". D'OURO.
O prazo de duração do contrato será de 15 (quinze) anos, a partir
do início da prestação dos serviços, cujo valor está estimado em
R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais).
- Bairro Monte Alegre, na Av. Osvaldo Piva, altura do n° 1.551 ao
lado da Praça da Bíblia - 03 vagas;
- Bairro de Betel, continuação da Av. Benedito Montenegro, ao lado
da Igreja Católica - 01 vaga.
ARTIGO 2º: A permissão, sempre a titulo precário e gratuito, será
outorgada por Decreto e consubstanciado pelo Certificado de Permissão após a seleção de pretendentes realizada pela Comissão
Especial.
DOS INTERESSADOS:
ARTIGO 3º: A permissão das vagas em questão somente será
outorgada a pessoa física, residente no Município de Paulínia, há
mais de 01 (um) ano, sendo vedada a participação de
permissionários que já dispõe de vaga de táxi no município.
ARTIGO 4º: Os interessados deverão instruir seus pedidos
protocolados à Comissão Especial em envelope fechado, com os
seguintes documentos:
Justificativas para a contratação:
- Desenvolvimento de um novo segmento econômico que possibilite o crescimento sustentável do turismo na região;
- Profissionalização e capacitação da força de trabalho do município em atividades relacionadas com a produção cinematográfica;
I - Xerocópia da Carteira Nacional de Habilitação (letra D);
II - Atestado de Residência, comprovando estar residindo no Município de Paulínia há mais de 01 (um), com firma reconhecida em
Cartório;
III - Atestado de Antecedentes criminais expedido há menos de 30
dias;
IV - Xerocópia do CPF e RG;
V - Certificado de propriedade de veiculo a ser utilizado, com vistoria atualizada expedida pela CIRETRAN;
VI - Prova de estar apto, sob o ponto de vista médico, para o exercício da atividade (atestado médico não superior a 30 dias);
VII - Certificado do curso de Direção Defensiva;
VIII - 01 (uma) foto 3x4 recente;
IX - Informar por escrito em qual ponto de táxi deseja vaga.
DO JULGAMENTO:
ARTIGO 5º: Após o encerramento das inscrições a Comissão
Especial publicará no Semanário Oficial do município o nome dos
inscritos que concorrerão às vagas, sendo de 05 (cinco) dias o
prazo para impugnação das inscrições.
ARTIGO 6º: Os critérios citados para o julgamento são os definidos em DECRETO, o qual determina que a Comissão Especial
"levará em conta o ano de fabricação do veiculo que servirá como
transporte, sendo dada preferência ao ano de fabricação mais recente".
ARTIGO 7º: O julgamento dos pedidos será efetuado pela Comissão Especial, enviando ao Prefeito Municipal a ordem dos classificados, para que o mesmo profira sua decisão.
ARTIGO 8º: A decisão será publicada no Semanário Oficial do
município cabendo pedido de reconsideração o qual deverá ser
apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua
publicação, de acordo com a Lei nº. 647 de 10 de setembro de
1979.
ARTIGO 9º: Feita a publicação da decisão e decidido os pedidos
de reconsideração porventura existentes a permissão será outorgada por DECRETO.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
ARTIGO 10º: Após outorgada a permissão ao inscrito qualificado,
o mesmo deverá obter junto ao órgão municipal competente o Certificado de Permissão após pagamento das taxas de ocupação e
apresentação dos documentos exigidos na Lei nº. 647 de 10 de
setembro de 1979.
Paulínia, 11 de junho de 2007.
Benedito Gregório Pereira
Pres. da Comissão Especial
- Geração de empregos nos segmentos econômicos relacionados
com a atividade cinematográfica;
25 de junho de 2007
Valor Total da Licitação: R$ 697.000,00 de acordo com a
classificação pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão
pública de pregão, onde a referida empresa
sagra-se
vencedora.
Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.
Paulínia, 22 de junho de 2.007.
EDSON MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
PREGÃO: 55/2007
PROTOCOLO: 2.684/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PRODUTOS PARA
TRATAMENTO DE PISCINAS.
HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor das
empresas:
01) DI BLÁSIO & CIA LTDA
Valor Total: R$ 1.838,00
Itens: 002 003 005 007 008 009
01) COMERCIAL TAKEL COM. DE PRODS. QUÍMICOS LTDAEPP
Valor Total: R$ 37.291,00
Itens: 004 006
- Vantagem econômica e operacional, com estímulo à
competitividade na prestação de serviços e a sustentabilidade econômica e fiscal do empreendimento;
Valor Total da Licitação: R$ 39.129,00 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão
Pública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vencedoras.
- Incentivo a investimentos do setor privado neste segmento
econômico;
Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.
O processo estará disponível para Consulta Pública a partir do dia
26/06/2007.
Os interessados em obter a documentação pela internet, durante o
período previsto para duração do processo de Consulta Pública,
por meio de download no site HTTP://www.paulinia.sp.gov.br no
link "Parceria Público-Privada 01/2007 Estúdios "M" D'Ouro"
ou consultado e/ou retirado junto ao Departamento de Licitações,
localizado na Avenida José Lozano Araújo, nº 1515, bairro Nossa
Senhora Aparecida, Paulínia, SP, entre as 8:00 horas até as 17:00
horas, neste último caso mediante o pagamento dos custos relativos as cópias reprográficas. Na documentação disponível na
internet não estarão os desenhos relativos ao anteprojeto de
arquitetura. Caso haja interesse, os documentos deverão ser retirados junto ao Departamento de Licitações da Secretaria de Recursos da Prefeitura Municipal de Paulínia, sito na Avenida José
Lozano Araújo, nº 1515, bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia, SP, entre as 8:00 horas até as 16:00 horas, mediante o pagamento dos custos relativos as cópias reprográficas.
Durante o período em que permanecer aberta a Consulta Pública,
a Prefeitura Municipal de Paulínia estará recebendo sugestões, as
quais deverão ser encaminhadas por intermédio do e-mail:
[email protected]., ou protocolizadas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paulínia.
O encerramento da Consulta Pública se dará em 25/07/2007 às
16:00 horas.
Paulínia, 19 de Junho de 2007.
EDSON MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
PREGÃO: 152/2006
PROTOCOLO: 11696/2006
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPEC. PARA REFORMA EM CAMPOS DE FUTEBOL SOÇAITE.
HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor das
empresas:
01) RGFH ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 64.995,21
Itens: 001
Valor Total da Licitação: R$ 64.995,21 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão
Pública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vencedoras.
Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.
Paulínia, 19 de Junho de 2007.
EDSON MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Paulínia, 22 de junho de 2.007.
Emerson Alves
Presidente da Comissão Especial de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
Secretaria de Recursos - Departamento de Licitações
Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
PREGÃO nº.: 48/2007
PROTOCOLADO Nº.: 3.874/2007
OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO
E MÓVEIS ESPECIAIS"
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:
SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Item: 2 (Lote II).
Valor R$ 697.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE REVOGAÇÃO
REFERENTE: PREGÃO Nº. 24/2007
PROTOCOLADO Nº. 551/2007
R.C. Nº. 08/2007- SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO".
REVOGAÇÃO
O Departamento de Licitações comunica a Revogação da presente licitação, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito.
Paulínia, 19 de Junho de 2.007
Mariza Helena Bedotti Ribeiro
25 de junho de 2007
15
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
5° EDITAL DE ESCLARECIMENTO/NOVA DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
PAULÍNIA-SP, 31 de Maio de 2007
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2007
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA"
De acordo com o artigo 162 da Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 05.10.1988, informamos os tributos
arrecadados no mês de maio de 2007 da Municipalidade de Paulinia.
Esclarecimento: Encontra-se disponível na íntegra no site
www.paulinia.sp.gov.br ou no Quadro de avisos da P.M.P.
Entrega dos envelopes nº 01-"Documentação", nº02-"Proposta" e
Credenciamento: até às 09:00 horas do dia 06/JULHO/2007 (sexta-feira).
Abertura dos envelopes nº 01-"Documentação": dia 06/JULHO/
2007 às 09:30 horas (sexta-feira).
Local: Departamento de Licitações - Endereço: Rodovia Prefeito
José Lozano Araújo, 1.515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida-Paulínia-SP.
Paulínia, 25 de junho de 2007.
Milene Moreira Mendes
Presidenta da C.M.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA
OBJETO: REALIZAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPLEXO CINEMATOGRÁFICO
"M". D´OURO.
A Prefeitura Municipal de Paulínia, em atendimento ao artigo 39, da Lei de Licitações, comunica
que realizará, no dia 26/07/2007, às 10:00 horas, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de
Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José
Lozano Araújo, 1515, Jardim Nossa Senhora
Aparecida, Paulínia(SP), AUDIÊNCIA PÚBLICA
relativa ao futuro procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, cujo objeto é a
realização de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para construção e operação do Complexo Cinematográfico
"M". D´Ouro, à qual todos os interessados terão
acesso a todas as informações pertinentes, bem
como a se manifestarem.
ADELELMO PIVA
CRC 1 SP227611/0-5
SEDDEMA
Paulínia, 22 de junho de 2.007.
Edson Moura
Prefeito Municipal de Paulínia
Paulínia, 21 de junho de 2007
Segue anexo, relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei
2.094, de 18 de Junho 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Saúde comunica que
realizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de JANEIRO à MARÇO de 2.007.
Data: 19 de Julho de 2.007.
Horário: 15:00 horas
Local: Câmara Municipal de Paulínia - Plenarinho
José Ceron
Diretor de Defesa do Meio Ambiente
CMDCAP / CMASP /
UTILIDADE PÚBLICA
16
CMDCAP
CMDCAP
CONVOCAÇÃO
O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia
convocam todos os interessados a participarem
da IV Conferência dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
TEMA: CONCRETIZAR DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO
Objetivo Geral:
Deliberar sobre a política nacional de defesa e
garantia de direito da criança e do adolescente
Objetivos Específicos
- Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente.
- Definir eixos estratégias que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em consonância com o tema dessa conferência.
- Promover, qualificar e garantir a participação de
adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas.
LOCAL: Câmara Municipal de Paulínia
DATA: 29 de junho de 2007.
HORÁRIO: 08:00 às 16:00h
COMISSÃO ORGANIZADORA
- Representantes da Secretaria da Criança e do
Adolescente
- Representantes do Conselho de Direitos da
Crianças e do Adolescente de Paulínia
- Um assessor jurídico da Prefeitura Municipal
de Paulínia
Responsabilidade político financeiro do evento:
Prefeitura Municipal de Paulínia e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Paulínia, 22 de junho de 2007
Srª. Vanderli Aparecida Fachini
Secretária Chefe de Gabinete
25 de junho de 2007
CMASP
CMDCAP
COMUNICADO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Paulínia estará realizando na
Câmara Municipal de Paulínia no dia 29 de junho
de 2007 das 08:00 às 16:00 horas a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
As inscrições para delegados que irão representar o município de Paulínia na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente
serão realizadas no dia do evento até o termino
da leitura do Regimento Interno
Os interessados deverão seguir os critérios estabelecidos segundo deliberação do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA:
1. Ter comprovada atuação em organizações governamentais ou não-governamentais que executem políticas de atendimento a criança e ao adolescente, bem como homologação da candidatura por autoridade competente.
2. A comprovação da atuação e a homologação
da candidatura serão reconhecidas por meio de
declaração do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Paulínia e na
ausência deste pelo Executivo Municipal.
3. A eleição dos delegados de Paulínia para a
Conferência Regional será realizada no dia 29
de junho de 2007, durante a IV Conferência dos
Direitos da Criança e do Adolescente, onde serão eleitos 4 delegados, sendo 02 representantes do Poder Público (titular e suplente) e 02 representantes da Sociedade Civil ( titular e suplente)
4. Os delegados adolescentes serão eleitos durante o Encontro de Adolescentes no dia 28 de
junho de 2007 das 14:00 às 16:00h na Câmara
Municipal de Paulínia.
Paulínia, 22 de junho de 2007
Rita de Fátima Lopes Coelho
Presidente Interino do CMDCAP
PERDIDOS E ACHADOS
Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - Agência Central Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515.
Tarifa: R$ 3,20 - Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2007
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE PAULINIA
O Conselho Municipal de Assistência Social de
Paulínia, criado pela Lei Municipal nº 1999, 10/
07/1996, em atendimento ao disposto no artigo
2º, da Lei mencionada, convoca todos os interessados a participarem da II Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema "Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social ( SUAS), nos termos deste
Edital:
1- Dos objetivos da Conferência:
-Avaliar o contexto da Política da Assistência
Social no Município de Paulínia;
-Estabelecer diretrizes para a Política de Assistência Social no Município para o biênio 20072009;
-Eleger os delegados para a Conferência Regional da Assistência Social
2-Data, horário e local da Conferência:
-Data: 26 de julho de 2007
-Horário: 08:00 às 17:30 h
-Local: Câmara Municipal de Paulínia ( Rua
Carlos Pazetti, 290 - Vista Alegre)
3-Das inscrições:
Os interessados em participar da Conferência
poderão inscrever-se no Departamento de Projetos Especiais - PROJESP ( localizado a Rua Divino Salvador, nº 42- Nova Paulínia- Paulínia),
mediante o preenchimento de ficha de inscrição,
nas seguintes datas e no horário das 8:30 às
12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
I - Modalidade de CONVIDADO E CONSELHEIROS : previamente, no período de 16 a 20 de
julho de 2007 ou no dia 26 de julho, no dia do
evento, até ao termino da leitura e aprovação do
Regimento Interno
II - Modalidade de DELEGADO: no dia 23 de
julho de 2007
3.1- Dos documentos para inscrição:
A - Dos convidados e conselheiros do CMASP:
- fotocópia do documento de identidade ( RG Registro Geral)
B - Dos delegados:
- fotocópia de documento de identidade ( RG Registro Geral);
- carta de apresentação da entidade ou organização a qual representa;
3.2- As entidades ou organizações só poderão indicar candidatos à delegados, se estiverem
devidamente registrados no Conselho Municipal
de Assistência Social de Paulínia até 01 de julho
de 2007
4- Da eleição
A eleição dos delegados de Paulínia para a Conferencia Regional será realizada no dia 26 de julho de 2007, durante a II Conferencia Municipal
de Assistência Social, onde serão eleitos 04 delegados, sendo 02 representantes do Poder Público ( titular e suplente) e 02 representantes da
Sociedade Civil ( titular e suplente).
COMISSÃO ORGANIZADORA
Conselheiros Municipais de Assistência Social
de Paulínia
Profissionais da área social
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Paulínia
l
Responsabilidade político financeiro do evento:
Prefeitura Municipal de Paulínia e Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia.
Paulínia, 22 de Junho de 2007
Valdir dos Anjos Joaquim
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Paulínia
PERDIDOS E ACHADOS
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE PAULÍNIA - SP
Rua São Bento, nº 300 - Paulínia - SP /Fones: (19) 3874-1866 / 3874-1411
25 de junho de 2007
PRONTO PARA O TRABALHO
17
Rua João Fávero, 89 - Telefone (19) 3833-4863 – email: [email protected] - Horário de Atendimento 06:00 às 18:00hs
CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA
PRONTO PARA O TRABALHO PRESTANDO CONTAS...
** NÚMERO DE ADMISSÕES
Maio/07
Abril / 07
Março/ 07
Fevereiro/07
Janeiro/07
122
86
87
71
130
Dezembro/06
Novembro/06
Outubro/06
Setembro/06
Agosto/06
Julho/06
Junho/06
Maio/06
72
96
82
80
94
86
73
112
Pronto Para o Trabalho ultrapassou a meta de contratação,
foram admitidos 122 candidatos no mês de Maio.
1191 PESSOAS ADMITIDAS
ência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a
35 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Tipo de Deficiência: Física, Auditiva, Múltipla.
ASSISTENTE DE COMPRAS: código 1336 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 30 a 45
anos / Escolaridade Superior Completo / experiência em rotina
de compras, inclusão de novos fornecedores. Sistema
microsiga.
ASSISTENTE DE DEPTO PESSOAL: código 0922 - Com
experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 20
a 28 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
ATENDENTE: código 1456 - Com experiência de 1 ano em
carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo / Experiência em agenciamento de viagens, tem que possuir superior em hotelaria ou turismo.
em carteira / Sexo Feminino / Idade de 25 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Conhecimento na área
de cozinha industrial (saber cozinhar aproximadamente 100
refeições).
DEPILADORA: código 1302 - Com experiência de 1 ano /
Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área.
DOMESTICA PARA MORAR: código 1513 - Com experiência
de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 26 a 50 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Cuidar de uma
senhora de 86 anos de idade e dormir no local.
DOMESTICA PARA MORAR: código 1296 - Com experiência
de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 45 a 60 anos / Escolaridade Até 4 Serie / Candidatas solteiras e sem filhos dependentes.
ATENDENTE: código 0675 - Ambos os sexos / Idade de 18 a
50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / vaga
para pessoa portadora com deficiência.
ELETRICISTA: código 1366 - Com experiência de 1 ano em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Incompleto / Experiência em Elétrica Alternada,
Baixa e Média tensão. Curso de NR10
AUX. ADMINISTRATIVO: código 0867 - Com experiência de
1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 30 anos /
Escolaridade Superior Incompleto / Conhecimento em Rotinas
de RH (Recrutamento e Seleção).
ELETRICISTA DE AUTOS: código 1455 - Com experiência de
1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Experiência
transportadora de grande porte,em caminhões eletrônicos.
AUX. ADMINISTRATIVO: código 1388 - Com experiência de
6 meses em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 25 anos /
Escolaridade Ensino Médio Incompleto / deficiência leve
ENCANADOR INDUSTRIAL: código 1438 - Com experiência
de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos
/ Escolaridade Ensino Médio Completo / Cursos na área de
encanador, conhecimento tubulação, traçado, desenho
isométrico e industrial.
DISK TRABALHO - 0800 771 7077
MURAL DE VAGAS
1/2 OF. MARCENEIRO: código 0989 - Com experiência de 1
ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 25 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiência com
fabricação de moveis em geral.
1/2 OF. MECANICO MANUTENCAO: código 1511 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de
18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto /
Com curso de recém formado pelo SENAI.
AJ. DE CABELEREIRA: código 1399 - Com experiência de 6
meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 60 anos / Escolaridade
Ensino Fundamental Incompleto
AJ. DE COZINHA: código 1472 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Que more na região
do bairro Betel.
AUX. DE ESCRITA FISCAL: código 1205 - Com experiência
de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 20
anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / experiência em
escritórios contábeis, na área de escrita fiscal/contabilidade.
BORRACHEIRO: código 1470 - Com experiência de 2 anos
em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Troca e manutenção de pneus
e auxilio de parte mecânica, conhecimento técnico de sistema
rodoar.
CABELEREIRO (A): código 1282 - Com experiência de 5 anos
/ Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área.
CALDEIREIRO: código 1131 - Com experiência de 3 anos em
carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Com experiência em
traçagem e trigonometria
ENCARREGADO CIVIL: código 1562 - Com experiência de 1
ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 45 anos /
Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado com experiência em bloco de concreto.
ENCARREGADO DE ARMADOR: código 1546 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a
50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS: código 1594 Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade
de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado de manutenção setor têxtil ou plástico
ENCARREGADO DE TUBULACAO: código 1190 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18
a 45 anos / Escolaridade Técnico Completo
AJ. DE MANUTENCAO: código 1434 - Com experiência de 6
meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /
Experiência como caseiro e cuidados de manutenção. Residir
próximo ou a caminho Pq da Represa.
CALDEIREIRO: código 0631 - Com experiência de 3 anos em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
ALINHADOR / BALANCEADOR: código 1320 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 30 a
45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo
CARPINTEIRO: código 1552 - Com experiência de 2 anos em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
ARQUIVISTA: código 1548 - Com experiência de 2 anos em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Controlar arquivo técnico;
CONSULTOR: código 1467 - Com experiência de 1 ano em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 22 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / conhecimento na área automobilística.
ENGENHEIRO ELETRICO: código 1419 - Com experiência
de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos
/ Escolaridade Superior Completo / Possuir Inglês fluente.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: código 1480 - Com experi-
COZINHEIRA (O): código 1112 - Com experiência de 2 anos
ENGENHEIRO QUIMICO: código 1420 - Com experiência de
ENFERMEIRO TRABALHO: código 1410 - Com experiência
de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 85
anos / Escolaridade Superior Completo
ENGENHEIRO CIVIL: código 1523 - Com experiência de 5
anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos /
Escolaridade Superior Completo
18
5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /
Escolaridade Superior Completo / Inglês Fluente.
ESTAG. Nível SUPERIOR: código 1401 - Ambos os sexos /
Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto /
Nível técnico ou superior em turismo ou hotelaria (cursando).
ESTAG. SUP. DIREITO: código 1364 - Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Cursando 4º ano do curso de Direito
ESTAG. SUP. INSTRUMENTAÇÃO: código 1397 - Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Estar cursando o ultimo ano em instrumentação ou que
seja recém formado. Carteira de Habilitação.
FARMACEUTICO: código 0939 - Sexo Feminino / Idade de 20
a 40 anos / Escolaridade Superior Completo
ência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a
55 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / conhecimento com motores diesel.
MECANICO DE MANUTENCAO: código 1520 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a
50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Que tenha
curso do Senai.
MECANICO DE MAQUINA DE COSTURA: código 1595 - Com
experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de
20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo
MECANICO DE MAQUINAS E VEICULOS: código 1526 - Com
experiência de 5 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de
18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Manutenção de empilhadeiras e veículos em geral.
INSPETOR DE QUALIDADE: código 1333 - Com experiência
de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 55
anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Com experiência em inspeção de qualidade de produção.
MECANICO DE MAQUINAS PESADAS: código 1239 - Com
experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de
25 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto /
Conhecimento em elétrica automotiva e solda elétrica e
oxiacetileno.
LAVADOR: código 1277 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade
Ensino Fundamental Incompleto / Experiência como ajudante
de mecânica,lavagem e lubrificação de veículos.
MECANICO DIESEL: código 0798 - Com experiência de 2
anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Que tenha mínimo habilitação categoria C.
MANICURE: código 1647 - Com experiência de 6 meses em
carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade
Ensino Fundamental Incompleto
MECANICO GERAL: código 1498 - Com experiência de 2
anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos /
Escolaridade Ensino Médio Completo / Exp. em máquinas de
embalagem/produção e equipamentos do ramo farmacêutico.
Desejável inglês.
MECANICO DE EMPILHADEIRA: código 1610 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50
anos
MECANICO DE MANUTENCAO: código 0721 - Com experi-
25 de junho de 2007
PRONTO PARA O TRABALHO
MOTORISTA: código 1398 - Com experiência de 5 anos em
carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / experiência como veículos
pesados.
NUTRICIONISTA: código 1559 - Com experiência de 1 ano
em carteira / Sexo Feminino / Idade de 23 a 40 anos / Escolaridade Superior Completo
OP. DE GUINDASTE: código 1056 - Com experiência de 1
ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 45 anos /
Escolaridade Ensino Médio Incompleto
OP. DE PERFURATRIZ: código 1279 - Com experiência de 2
anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 60 anos /
Escolaridade Ensino Médio Incompleto / Experiência em operação de maquinas perfuratrizes.
PINTOR INDUSTRIAL: código 0977 - Com experiência de 5
anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 35 anos /
Escolaridade Ensino Fundamental Completo
PROFESSOR DE MUSCULACAO: código 1107 - Com experiência de 1 ano / Ambos os sexos / Idade de 22 a 35 anos /
Escolaridade Superior Completo / Com experiência em
musculação.
TECNICO EM INSTRUMENTACAO: código 1288 - Com experiência de 6 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25
a 60 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto
TECNICO EM MECANICA: código 1499 - Com experiência
de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos
/ Escolaridade Técnico Incompleto / Exp 4 anos em empresa
farmacêutica com ajustes e calibrações em bombas, reatores,
autoclaves.
VENDEDOR(A) EXTERNO (A): código 1508 - Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo /
Técnico ou Engenheiro (recém formado) em Automação, Mecânica.
25 de junho de 2007
INTERESSE PÚBLICO
19
20
CONSELHO TUTELAR
MUNICIPAL DE
PAULÍNIA
Fazemos saber todas as
Autoridades, a Sociedade
e demais interessados a
Escala de Serviço deste
Conselho no período de 01
a 30 de junho de 2007.
Ressaltamos que o Plantão
Noturno do Conselho Tutelar deverá atender os casos de urgência e emergência, quando acionado
pela Guarda Municipal que
fará a triagem. As demais
denúncias deverão ser levadas diretamente na sede
do Conselho Tutelar durante o horário diurno das
08:00 às 18:00 hs.
Endereço: Rua Eugênio
Beraldo, nº 55 - Centro Paulínia-SP
Telefone: (19) 3844-4839
ou 3844-7961
INTERESSE PÚBLICO
25 de junho de 2007
A
sobressaem nos seguintes critérios:
- Assiduidade nos Projetos de
Capacitação Profissional, Cultural
e Esportivos;
- Desempenho Profissional;
- Postura e Ética
Esta seleção tem por objetivo presentear e destacar os melhores
Guardas -Mirins, motivo de orgulho da administração "Criança Feliz".
M
da Silveira do Jardim Leonor,
Jéssica Rocha do Jardim Primavera, Karine Barbosa Landim, Daniela
Landim e Adauto Roberto Lopes
todos do João Aranha.
Além dos sorteio das bicicletas e
demais prêmios houve apresentações do Grupo de Hip Hop, da Secretaria da Criança e do Adolescente, do Abadá Capoeira e da Associação Mercival de Judô.
Duas ambulâncias acompanharam
os itinerários e houve apenas um
atendimento durante o 1º Passeio
em Defesa da Vida, que foi o aumento da pressão arterial de uma
pessoa de idade, sendo que o paciente foi medicado e liberado em
seguida.
Para o secretário de Segurança
Pública e Coordenador do Programa Paulínia Legal, este passeio serviu para que toda a comunidade
apóie a iniciativa de conscientização dos riscos que todos nós corremos em relação ao uso de álcool
e de drogas. E também comemorar
o dia de Prevenção e Combate às
Drogas, que será no dia 26 de junho.
Associação "Criança Feliz"
Programa Guarda - Mirim,
parabeniza seus jovens aprendizes
pela comemoração desta importante data (8 de junho), o "Dia do
Guarda- Mirim".
A inserção no mercado de trabalho tem ficado cada vez mais difícil
para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra
maior dificuldade é o jovem. Estar
na condição de Guarda - Mirim,
significa aprender, trabalhar, ganhar
experiências, profissionalização e
ao mesmo tempo, cumprir seu compromisso sócio - educativo.
É pensando nisso que, em futuro
próximo, o Programa fará uma homenagem aos Guardas -Mirins que
melhor vêm desempenhando seu
papel dentro do Programa. A equipe multidisciplinar selecionará os
vinte (20) Guardas -Mirins que se
il pessoas participaram no
último domingo, dia 24 de
junho, do 1º Passeio Ciclístico em
Defesa da Vida, promovido pelo
Programa Paulínia Legal em parceria com a Secretaria da Criança
e do Adolescente - SECA.
Duas saídas marcaram os percursos vindos dos bairros São José e
do Cooperlotes, se encontrando no
pátio do Fórum e terminando no
Parque Zeca Malavazzi, com o sorteio de 13 bicicletas e outros prêmios doados pelo comércio local.
Os vencedores do sorteio das bicicletas foram: Rodrigo Paulo do
bairro Cooperlotes, Maria Marli
Rabelo do bairro Santa Cecília,
Nívea freqüentadora do grupo de
Hip Hop da Secretaria da Criança
e do Adolescente, Hilary Lis
Franceschines moradora do bairro
Monte Alegre IV, Iraci Alves Silva
do São José, Matheus Cardoso
Vequeti do Bom Retiro, Douglas
Henrique Oliveira da Silva do Jardim Amélia, Fabiane Vasconcelos
Passeio arrecada meia
tonelada de alimento
Mais de 500 quilos de alimentos
foram arrecadados nas inscrições
do 1° Passeio Ciclístico.
Foram arrecadados mantimentos
como arroz, feijão, açúcar cristal e
refinado, farinha de trigo e de mandioca, macarrão, fubá, leite em pó,
café, óleo e sal. Todo o alimento
arrecadado será destinado às instituições que cuidam de famílias carentes em nosso município.
Através da Seca o grupo de Hip
Hop, a Academia Mercival de Judô
e o Abadá Capoeira, fizeram demonstrações das atividades desenvolvidas.
Foram sorteadas 13 bicicletas,
além de outros prêmios, todos doados pelo comércio local.
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INTERESSE PÚBLICO
A
Secretaria de Turismo e Eventos participou, de 14 a 16 de Junho,
do 6° Salão São Paulo de
Turismo, onde divulgou a
cidade e seus atrativos.
O Salão, que aconteceu
na capital, foi um evento
exclusivamente montado
para divulgação turística do
Estado de São Paulo. Um
total de 115 expositores representando os mais diversos municípios do Estado e
um público estimado de
6.500 pessoas, na maioria
profissionais do trade de
turismo marcaram presença, transformando o evento numa deliciosa viagem
pelo mundo da cultura, culinária e artesanato típicos.
O Salão São Paulo de Turismo é uma oportunidade
única para os profissionais
do setor, já que divulga com
exclusividade os produtos e
serviços de turismo e lazer
de todo o Estado, apresentando propostas para
fomentar o turismo nas cidades do interior e do litoral. Além disso, oferece
novas opções de exploração
turística para agências e
operadoras de viagens de
todo o país; principalmente
para as empresas que buscam no Estado novos
projetos para investimentos
futuros.
A participação de Paulínia
aconteceu através do Departamento de Turismo, a
partir da instalação de um
stand montado especialmente para a exposição.
Além da divulgação de nosso município houve também exposição de trabalhos
de artesãos locais, e pinturas de artista plástico da cidade. O Departamento de
Turismo montou um esquema de atendimento especial aos interessados em investir na área turística
(hotelaria, gastronomia e
entretenimento) de nossa
cidade e a exposição foi
abrilhantada com a apresentação musical da Russo Jazz
Band, que encantou todo o
público presente pela qualidade do seu desempenho.
O stand de Paulínia foi um
sucesso, por sua beleza e
funcionalidade, e pelo desempenho das funcionárias
do Departamento, recebendo muitos elogios de auto-
João Aranha e Marieta
Dian. À tarde, foi a vez dos
bairros Monte Alegre I, II,
III, IV e V e Primavera.
O
mutirão realizado
pelo Caco (Centro
de Ação Comunitária de
Paulínia), em parceria com
a Prefeitura de Paulínia, no
último sábado, dia 23, conseguiu arrecadar 2.590 peças para a Campanha do
Agasalho 2007, "Quanto
Mais Gente, Mais Quente".
Voluntários percorreram
durante todo o dia os bairros São José, João Aranha,
Marieta Dian, Monte Alegre e Primavera. Toda a arrecadação foi encaminhada
para o Caco Shop e passará por um processo de triagem e higienização antes de
ser entregue à população.
O mutirão foi formado
ridades e do público que por
ali passou.
Em paralelo ao Salão,
aconteceu um dos principais encontros dos profissionais de turismo do Estado, onde 28 palestrantes
renomados ministraram 30
cursos com temas atuais,
para 1080 congressistas.
O Congresso do Turismo
Paulista tem levado informações que são necessárias aos administradores públicos, além de aproximar e
integrar as entidades envolvidas no desenvolvimento
turístico das cidades. O encontro criou oportunidades
para gerar novas linhas de
trabalho e mostrar formas e
meios para solucionar problemas sócio-econômicos,
sempre voltado para o turismo sustentável.
Números
por uma equipe de voluntários do Caco, grupo dos
Escoteiros de Paulínia, alunos da Escola de Inclusão
Digital do Centro Comunitário do Morro Alto e re-
presentantes do Centro Social São Francisco de Assis,
Sabesp e Secretaria de Defesa Civil. No período da
manhã, os voluntários estiveram nos bairros São José,
Até a última segunda-feira, dia 25 de junho, o Caco
Shop já havia recebido
6.895 peças de roupas. Essas doações vieram de algumas escolas da cidade e do
próprio mutirão. Durante
toda a semana, a equipe do
Caco Shop estará contabilizando as demais doações
vindas dos mais de 70 pontos de arrecadação espalhados pela cidade.
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INTERESSE PÚBLICO
25 de junho de 2007
25 de junho de 2007
PAULÍNIA NOS
JOGOS
REGIONAIS DO
ESTADO
A
partir do dia
03/07 Paulínia
estará alojada, durante 10 dias, com uma
Delegação de 300 atletas participando da 51ª
Edição dos Jogos Regionais-2007, que
acontecem na cidade
de Bragança Paulista e
que contará com a participação de 49 cidades
da 4ª região do estado.
As 31 equipes da
SER/AEP estarão participando de competições em 20 modalidades como Atletismo,
Atletismo PPD, Basquetebol, Biribol,
aBocha, Futebol, Futsal, Ginástica Artística
(sub-16 e livre), Handebol, Judô, Ka-ratê,
Natação, Natação
PPD, Taek-wondo,
Tênis de Campo, Tênis
de Mesa, Vôlei de
Praia, Voleibol e Xadrez. A prioridade da
administração é a de,
cada vez mais, dar
oportunidade aos atletas da cidade, buscando reconhecer o empenho e a dedicação de
cada um, além de oferecer-lhes motivação
para a prática continuada do esporte e de atividades físicas. Por outro lado, propicia também a integração com
atletas do mais alto nível de todo o estado.
23
INTERESSE PÚBLICO
até a quinta colocação é
a seguinte:
1º lugar: Prefeitura (117
pontos), 2º lugar: Rhodia
(109 pontos), 3º lugar:
Orsa (79 pontos), 4º lugar: Seta (70 pontos) e
em 5º lugar a equipe do
Centro de Pesquisas (62
pontos).
M
ais duas modalidades conheceram seus campeões na
XXXI Edição dos Jogos
Desportivos dos Trabalhadores de Paulínia realizados pela administração
municipal, através da
SER-Secretaria de Esportes e Recreação.
No sábado (23) ocorreu
o Torneio de VOLEI DE
AREIA nas dependências
da Praça de Esportes do
Itapoan e a equipe do
Centro de Pesquisas venceu a Prefeitura na final
sagrando-se campeã da
modalidade. A medalha de
bronze ficou com a
Rhodia e em quarto lugar,
a equipe do Grupo Orsa.
Já no domingo (24), no
Parque Brasil 500, em cir-
A Secretaria de Esportes e Recreação vem promovendo os Festivais de
Encerramento do Semestre com os alunos das Escolinhas de Esportes.
Além da NATAÇÃO, que
aconteceu no último dia
27, aconteceram neste final de semana os eventos
relacionados as modalidades VOLEIBOL, GINÁSTICA e FUTEBOL
DE CAMPO (3ª etapa).
Nesta semana, até o dia
30, acontecem o ATLETISMO, o FUTSAL, o
HANDEBOL, e o BASQUETE.
O objetivo dos Festivais, além da integração
entre os alunos e a participação entre pais e equipe técnica - podendo as-
Próximas Finais
Volei de Areia: Centro de Pesquisas(azul) e Prefeitura
cuito misto, aconteceu a
prova de CICLISMO dos
Jogos, com a participação
de 10 empresas. A classificação por equipe foi a seguinte: 1º lugar Prefeitura,
2º Arneg e em terceiro a
equipe da Rhodia.
Classificação Geral
dos Jogos
Após a realização de mais
estas duas modalidades,
agora completando-se
12(doze) das dezenove previstas, a classificação geral,
Nesta semana acontecem as finais de mais duas
modalidades. Na quartafeira (27) é a vez da MALHA na cancha da Praça
de Esportes Irmãos
Vedovello e na sexta-feira (29), no Ginásio de Esportes
Centro,
o
FUTSAL à partir das
19:00 horas. Vamos prestigiar os trabalhadores/
atletas de nossa cidade.
sim avaliar o trabalho que
vem sendo realizado - é
o da confraternização. Ao
final sempre são oferecidos lanches especiais a
todos os alunos participantes. As Escolinhas de
Esportes da SER contam
com mais de 2.000 alunos
de 06 a 16 anos divididos
em 10 modalidades esportivas.
Acima: Festival de
Voleibol - J.Aranha e
Centro
Abaixo: Festival de
Ginástica Artística Ginásio Centro
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INTERESSE PÚBLICO
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