2 ANIMAÇÃO PROFISSIONAL O aluno conhece e aprende a aplicar conceitos e técnicas tridimensionais através do Software Lighatwave na produção de vinhetas, logotipos 3D, videoclipes, efeitos para cinema ("A Máquina do Tempo"), videogames, etc. O profissional pode trabalhar em produções de vídeos, de cinema, para produtoras independentes ou emissoras de TV. Programa Linguagens da animação Roteiro para animação Uso do software Adobe After Effects e recursos digitais na criação de animações Método: Aulas teóricas e contatos com os diversos tipos de equipamentos de uso profissional. Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo, conhecimentos básicos de informática e ensino fundamental completo. Carga horária: 39 horas. Quantidade de participantes: um aluno por microcomputador. Horários: 3ª e 5ª feira à noite. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão de curso. ASSISTÊNCIA DE DIREÇÃO E CONTINUIDADE O participante conhece, por meio de exercícios práticos e teóricos, as principais funções desempenhadas pelo assistente de direção e pelo continuísta na produção de uma obra cinematográfica. Programa O que é a continuidade e qual é a sua importância A continuidade no set de filmagem O que faz um assistente de direção O assistente na pré-produção O assistente no set de filmagem O assistente de direção - "um páraraios" Exercícios práticos ilustrando o set de filmagem Método: Aulas teóricas e práticas. Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo. Carga horária: 48 horas. Quantidade de participantes: 30 (máximo por turma). Horários: Sábado de manhã. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso. CENOGRAFIA - DIVERSOS CAMINHOS O participante aprende noções básicas de projetos cenográficos para trabalhar nas diversas áreas de atuação da cenografia: TV, cinema, teatro, vitrines, desfiles e eventos em geral. INTERESSE PÚBLICO Com ênfase nas resoluções técnicas e na utilização de materiais, é capacitado a resolver problemas práticos inerentes ao processo de criação e execução. Programa Breve história da cenografia no teatro, cinema e estilo Funcionamento e estrutura de cenários em TV, cinema, teatro, eventos e suas diferenças Noções de Projeto: criação, planejamento, apresentação, execução Finalização: materiais, adereços, efeitos Método: Aulas expositivas e práticas. O participante elabora quatro projetos simples para áreas diferentes e um projeto completo de um cenário a partir de um tema dado. Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo. Carga horária: 78 horas. Quantidade de participantes: 20 (máximo por turma) Horários: Sábado de manhã. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso. FIGURINO CÊNICO O aluno conhece o universo da produção de figurinos para cinema, tornando-se capaz de identificar as diferenças entre figurino de cinema publicitário Será também estimulado a praticar, desenvolver e analisar a criatividade cênica. Programa Decupagem de roteiros (será usado um roteiro já filmado) Decupagem de roteiros de filmagem Pesquisa de época, contemporânea, atemporal e interpretação de roteiros Criação (definir estilo e imagem da personagem) Produção do figurino (compras, empréstimos, permutas, confecção, orçamento) Importância do figurino na concepção da personagem Apresentação de projetos (desenhos, referências e pesquisa) Prova de figurino e expectativas dos atores em relação à caracterização do personagem Qual a postura do figurinista em uma filmagem Método: Aulas teóricas e práticas. Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo. Carga horária: 24 horas. Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma). Horários: 3ª e 5ª feira à tarde. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso MAQUIAGEM PARA ATOR O participante aprende os princípios básicos da maquiagem de caracterização para espetáculos teatrais, vídeo, TV e cinema, aplicados ao trabalho de atores,bailarinos, apresentadores e outros. Também desenvolve técnicas avançadas de caracterização, onde irá reconhecer, criar e executar diferentes traçados para composição de personagens. rograma Estudo da anatomia do rosto e princípios de limpeza da pele Reconhecimento dos materiais usados na caracterização teatral Envelhecimento e infantilização Deformações e alterações da anatomia do rosto A caracterização de bruxos e personagens agressivos A caracterização do palhaço e outros clowns A caracterização de animais Inversão de sexo Aplicação de postiços de pêlo, perucas e cílios Criação de barbas com a "técnica do crepe" Criação de próteses de feridas com látex e com massa moldável Projetos de criação de maquiagem Método: Aulas teóricas e práticas. Pré-requisitos: Ter 16 anos, no mínimo e ensino fundamental completo. Carga horária: 52 horas. Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma). Horários: 4ª e 6ª feira à tarde. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso. RADIALISTA - EDITOR DE VIDEOTAPE (VT) O aluno aprende técnicas de edição, tratamento e montagem de imagem e som para produções de vídeo e televisão. O Editor de Videotape pode trabalhar em ilhas de edição analógicas ou digitais montando e finalizando programas, vinhetas, telejornais, matérias para emissoras de TV ou em produtoras independentes. Para exercer a profissão de Editor de Videotape é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Programa Fundamentos de Áudio e Vídeo Histórico da criação audiovisual Teoria da comunicação Sistemas de comunicação Ética, legislação e trabalho Edição de Videotape (VT) Para cursar o Módulo 2, o aluno deve concluir o Módulo 1 ou comprovar conhecimentos equivalentes. Relações interpessoais no trabalho 25 de junho de 2007 Estrutura e organização de emissoras Tecnologia de radiodifusão Fundamentos e técnicas de edição de videotape Linguagem visual e videoplastia Método: Aulas teóricas e práticas em ilhas de edição analógicas e digitais. Pré-requisito: Ter 18 anos, 2º ano do ensino médio completo no ato da matrícula. Carga horária: 300 horas. Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma). Horários: 2ª e 4ª feira à noite. Certificado: Ao concluir todos os módulos o aluno recebe o certificado de QualificaçãoTécnica de Nível Médio de Radialista - Editor de Videotape, válido em todo o Brasil e, com o qual, poderá obter seu registro na DRT Delegacia Regional do Trabalho. RADIALISTA - ILUMINAÇÃO O aluno aprende conceitos de iluminação em ambientes internos e externos, que vão desde como coordenar e operar todo o sistema de iluminação de estúdios ou de externas até as questões de segurança e bom funcionamento dos equipamentos. O Iluminador pode trabalhar em produções de vídeos e cinema, para produtoras independentes ou emissoras de TV. Programa Fundamentos de Áudio e Vídeo Histórico da criação audiovisual Teoria da comunicação Sistemas de comunicação Ética Legislação e Trabalho Para cursar o Módulo 2, o aluno deve concluir o Módulo 1 ou comprovar conhecimentos equivalentes. Iluminação Relações Interpessoais no Trabalho Estrutura e Organização de Emissoras Tecnologia de Radiodifusão Fundamentos e Técnicas de Iluminação Linguagem Visual e Videoplastia RADIALISTA - OPERADOR DE CÂMERA O aluno aprende conceitos de captação de imagem e como operar os diversos tipos de equipamentos profissionais. O operador de câmera trabalha sempre sob a supervisão técnica do diretor de imagens. O Operador de Câmera pode trabalhar em televisão aberta e/ou fechada, produção de vídeos e cinema, tanto para produtoras independentes ou emissoras. Para exercer a profissão de Operador de Câmera é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Programa Fundamentos de Áudio e Vídeo Histórico da criação audiovisual Teoria da comunicação Sistemas de comunicação Ética, legislação e trabalho Operação de Câmera Para cursar o Módulo 2, o aluno deve concluir o Módulo 1 ou comprovar conhecimentos equivalentes. Relações interpessoais no trabalho Estrutura e organização de emissoras Fundamentos e técnicas de captação de imagens Tecnologia de radiodifusão Linguagem visual e videoplastia Método: Aulas práticas: contato direto com diversos tipos de equipamentos de uso profissional. Pré-requisito: Ter 18 anos e até o 2º ano do ensino médio completo no ato da matrícula. Carga horária: 300 horas. Quantidade de participantes: 16 (máximo por turma). Horários: 6ª feira à tarde e à noite. Certificado: Ao concluir todos os módulos o aluno recebe o certificado de Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista-Operador de Câmera, válido em todo o Brasil, com o qual poderá obter seu registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). ROTEIRO PARA CINEMA Método: Aulas práticas. Contato direto com diversos tipos de equipamentos de uso profissional. Pré-requisito: Ter 18 anos e até o 2º ano do ensino médio completo no ato da matrícula. Carga horária: 300 horas. Quantidade de participantes: 25 (máximo por turma) Horários: 3ª e 5ª feira à noite. Certificado: Ao concluir o curso o aluno recebe o certificado de Qualificação Técnica de Nível Médio de Radialista - Iluminador, válido em todo o Brasil, com o qual poderá obter seu registro na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), necessário para o exercício legal da função. O participante aprende a desenvolver pequenas narrativas cinematográficas, coma criação de argumentos, sinopses e personagens ficcionais. Também adquire conhecimentos para fazer a adaptação de um roteiro segundo suas normas. Programa Aulas teóricas: Diferenças e semelhanças entre uma narrativa cinematográfica e uma narrativa desenvolvida para a literatura, teatro ou televisão O linear e o fragmentário num roteiro cinematográfico Os três tratamentos de roteiro e suas estruturas: o plot, o clímax e as outras EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda. 25 de junho de 2007 estruturas básicas para o desenvolvimento de uma boa ficção A relação entre as linguagens verbais e não-verbais de um roteiro para cinema O tempo, o espaço e a continuidade num roteiro Os planos e as seqüências cênicas num processo de roteirização O argumento, a sinopse e a criação de personagens na ficção Estrutura básica de um roteiro de cinema Enquadramentos e movimentos de câmera O storyboard e o storyline na ficção Os clipes e as pequenas narrativas Os gêneros e estilos desenvolvidos na ficção Filmes que modificaram a narrativa cinematográfica, roteiros importantes do cinema mundial e brasileiro A trilha, os efeitos e os ruídos na ficção Aulas práticas: Leitura de roteiros importantes, desde originais até adaptações Exercícios de pesquisa Desenvolvimento de textos, adaptações e roteiros de 30 minutos Método: Aulas teóricas, expositivas e exercícios práticos Pré-requisito: Possuir um bom texto e ter sólidos conhecimentos gramaticais Carga horária: 180 horas Quantidade de participantes: 30 alunos (máximo por turma) Horários: sábado de manhã e à tarde. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão de curso. TÉCNICO ATOR É um curso profissionalizante. O aluno aprende técnicas de interpretação dramática que abrangem corpo, voz, composição e caracterização do personagem e história do teatro, que o capacitarão a atuar nas diversas modalidades profissionais de sua área. O Técnico Ator pode trabalhar em instituições de difusão cultural e artística, teatros, estúdios de rádio, televisão e cinema, instituições recreativas e em escolas de arte teatral, dando aulas de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, ou ainda, como dublador em rádio, cinema e televisão. Pode também atuar como produtor. O exercício da profissão de ator exige registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Programa História do Teatro Evolução das artes cênicas no Brasil e no Mundo Estudo de literatura dramática, brasileira, clássica e contemporânea Técnicas Teatrais Caracterização Cênica: maquiagem teatral, máscaras e figurino Expressão corporal Técnicas de expressão vocal Interpretação Dramática Método de interpretação dramática Seleção de repertório e Linguagem ênica Contextualização do personagem Teatro Brasileiro: Montagem completa de duas peças teatrais estão de Produção Teatral Técnicas de produção teatral Leis de incentivo à cultura Direitos autorais Captação de recursos Método: Teoria e prática: montagem completa de peças teatrais. Pré-requisito: Ter 18 anos e o ensino fundamental completo. Carga horária: 800 horas. Quantidade de Participantes: 25 (máximo por turma). Horários: 2ª a 6ª feira à noite e sábado de manhã. Certificado: Ao concluir o curso e, comprovando a conclusão do ensino médio, o aluno recebe o diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio de Técnico Ator, válido em todo o Brasil, com o qual poderá requerer o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). VÍDEO DIGITAL FINAL CUT O participante aprende a utilizar a ferramenta do programa Final Cut para capturar, selecionar e organizar imagens digitais para o computador, além de conceitos básicos de edição de som e imagem. Programa Conceitos básicos de edição linear e não-linear Configuração do programa, captura e organização de imagens Edição usando as ferramentas do programa para realizar cortes, transições, efeitos especiais e edição de som Finalização de projeto Método: Aulas expositivas e práticas, em plataforma MAC. O Senac fornece apostilas. Desenvolvimento de projeto. Pré-requisitos: Ter 16 anos completo no mínimo, conhecimentos básicos em informática e ensino fundamental completo, no ato da matricula. Carga horária: O curso terá carga horária 35 horas. Quantidade de participantes: 1 aluno por microcomputador. Horários: Sábado de manhã. Certificado: O SENAC confere o certificado de conclusão do curso. VISAGISMO - CONSTRUÇÃO E CRIATIVIDADE DA IMAGEM PESSOAL Os participantes são estimulados ao entendimento de como criatividade, linguagem visual e comunicação de moda, podem ser aplicadas a cada biotipo, nos aspectos de visagismo, contribuindo assim para a valorização da imagem pessoal. Programa Processo criativo no visagismo Linguagem verbal e não-verbal Linguagem visual: linhas, estrutura, proporção, equilíbrio, regularidade, irregularidade, harmonia, cor, planos, luz, textura Figura humana: Rosto, componentes e proporções / Corpo, componentes e proporções Formato do rosto, pescoço e ombros Cores de pele Reconhecimento do perfil fisionômico do participante Conceitos de moda O cabelo e a maquilagem na composição do look Pesquisa de vitrines de moda Peças do vestuário para diferentes estilos A linguagem da roupa Análise de forma e de cor Apresentação do Projeto de Visagismo Método: Aulas teóricas e práticas. Pré-requisito: Ter 16 anos e ensino fundamental completo, 3 INTERESSE PÚBLICO no ato da matrícula. Carga horária: O curso terá carga horária de 30 horas. Quantidade de participantes: 20 alunos (máximo por turma). Horários: 3ª e 5ª feira a tarde. Certificado: O Senac confere o certificado de conclusão do curso. "O DOCUMENTÁRIO, GESTÃO DE PROJETOS PARA O MERCADO BRASILEIRO E INTERNACIONAL" E "PROCESSOS DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO" Programa do Curso O curso é composto por uma cargahorária de 120 horas-aula, divididas em quatro módulos, com turmas de 40 alunos. Modulo I - Fundamentos do Documentário (33 horas) Disciplinas - Documentário História do Documentário no Mundo História do Documentário no Brasil Tendências e Segmentos do mercado Documentário: Estilos, Formatos e Conteúdos para Cinema e TV Novas Tecnologias: O digital no Documentário O uso de material de Arquivo: Acervos e Direitos A Ética no Documento Aula Inaugural- Panorama Atual da Produção Módulo II - Leis e Mercado (30 horas) Disciplinas- Leis e Mercado Leis de incentivo Editais e Concursos de Fomento Associações e Instituições Fomentadoras Co-produções Nacionais e Internacionais Pré-venda para Cinema e Televisão Técnicas de Negociação: O Pitching Estratégias de Captação de Recursos: Visão do Patrocinador Direitos Autorais e Patrimoniais Autorização para Uso de Imagem Módulo III - Produção (33 horas) Disciplinas - Produção Pesquisa de Tema: Conteúdo, Formato e Duração Escritura do Documentário: Roteiro e Desenvolvimento de Projeto O Projeto: Cronograma, Desenho de Produção e Orçamento Pré-produção Produção Edição de Imagem e Som Finalização e Pós-produção Estudo de Caso Modulo IV - Distribuição e Exibição (24 horas) Disciplinas - Distribuição e Exibição Festivais de Documentário no Brasil e no Mundo Licenciamento no Brasil e no Mundo Estratégias de Lançamento e Distribuição para Cinema Distribuição e Exibição para TV Distribuição em Homevide Análise de Mercado e Medição de Audiência em TV e CinemaVenda Internacional: Feiras e Mercados de TV e Cinema Novas Plataformas: Internet e Móbile OBJETIVO O curso atende aos interesses de profissionais no desenvolvimento, formatação e produção de programas audiovisuais, distribuição e exibição de filmes e se dirige prioritariamente àqueles que já estejam trabalhando ou que pretendem atuar direta ou indire- tamente na área do Cinema e Televisão e queiram conhecer de forma mais aprofundada as etapas do processo e a natureza dos elementos envolvidos nas produções. A Escola Magia Do Cinema atuará sempre em parcerias com escolas nacionais e internacionais PÚBLICO-ALVO Executivos atuantes no mercado de documentário no Brasil, profissionais dediversas formações acadêmicas interessados no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores, roteiristas, diretores e demais profissionais da área. OBJETIVO Estimular novos profissionais no desenvolvimento e formatação de projetosaudiovisuais, preparando-os para o mercado de trabalho. A Escola Magia Do Cinemaatuará sempre em parcerias com escolas nacionais e internacionais. O participante entende e aprimora os conceitos básicos e fundamentos do documentário; sua história, formatos e estilos para Cinema e Televisão, as fontesde receita, os segmentos e tendências do mercado, o processo de produção, e suas formas de exibição e distribuição no Brasil e no mundo, discutindo leis e técnicas de negociações e captação de recursos. PÚBLICO-ALVO Executivos atuantes no mercado de documentário no Brasil, profissionais de diversas formações acadêmicas interessados no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores, roteiristas, diretores e demais profissionais da área. METODOLOGIA Preleções, discussão de casos, exercícios e palestras com executivos do setor no Brasil e no mundo. Os cursos serão ministrados por especialistas, teóricos e executivos convidados e professores da FGV - EAESP. HORARIO: 6ª das 18h às 22h e sábado das 8h às 12h e das 13h às 17h. Produção e Direção de Filmes Publicitários Produção e Direção de Documentários Produção e Direção de Filmes Empresariais e de Treinamento Produção e Direção de Clipes Musicais Aula Especial - Palestra com Publicitário Módulo III: História Disciplinas - História O Cinema Americano e Europeu O Cinema Brasileiro TV Aberta e TV Fechada Módulo IV: Economia Disciplinas - Economia Noções Básicas de Economia do Audiovisual Avaliação Final OBJETIVO O curso atende aos interesses de profissionais no desenvolvimento, formatação e produção de programas audiovisuais, distribuição e exibição de filmes e se dirige prioritariamente àqueles que já estejam trabalhando ou que pretendem atuar direta ou indiretamente na área do Cinema e Televisão e queiram conhecer de forma mais aprofundada as etapas do processo e a natureza dos elementos envolvidos nas produções. A Escola Magia Do Cinema atuará sempre em parcerias com escolas nacionais e internacionais PÚBLICO-ALVO Executivos atuantes no mercado de documentário no Brasil, profissionais de diversas formações acadêmicas interessados no setor, estudantes de cinema e rádio e televisão, produtores, roteiristas, diretores e demais profissionais da área. METODOLOGIA Preleções, discussão de casos, exercícios e palestras com executivos do setorno Brasil e no mundo. Os cursos serão ministrados por especialistas, teóricos e executivos convidados e professores da FGV - EAESP. "PCP-PROCESSOS DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO" HORARIO: 6ª das 18h30 às 21h40 e sábado das 8h às 18h40. Programa do Curso Estrutura Curricular - Carga Horária O curso é composto por uma carga horária de 138 horas - aulas divididas em quatro módulos, com turmas de 40 alunos. Inscrições: 2 a 16 de julho Módulo I: Elementos criativos e técnicos (87 horas) Disciplinas - Elementos Criativos e Técnicos Introdução Roteiro Direção de Cinema Direção de Televisão Aula Especial - Palestra com Diretor Produção Elenco Direção de Arte e Cenografia Figurinos Direção de Fotografia Aula Especial - Palestra com Ator Montagem Captação e Edição de Som Finalização e Efeitos Especiais Música para Cinema e TV Aula Especial - visita a ser programada Avaliação Módulo II: Especialidades Disciplinas - Especialidades Seleção: 17 a 20 de julho Matrícula: 23 a 31 de julho Início das aulas: 6 de agosto Para maiores informações, acesse www.pauliniamagia docinema.com.br/ escolamagiadocinema 4 25 de junho de 2007 INTERESSE PÚBLICO Cursos foram oferecidos no 1º semestre com o apoio de vários parceiros Centro de Ação Comunitária de Paulínia (Caco), através do Pronto para o Trabalho, realizou no dia 20 de junho a formatura dos alunos que participaram dos cursos oferecidos pelo programa durante o primeiro semestre deste ano. Ao todo, 223 formandos receberam seus certificados no plenário da Câmara de Paulínia. Para a presidente do Caco, a formatura representou mais um dia de orgulho para a entidade. "Nosso maior sonho, é acabar de vez com o desemprego em Paulínia. Uma prova disso é o projeto Paulínia Magia do Cinema, que tem como um dos principais focos qualificar e absorver mão de obra da cidade. Também temos uma importante parceria com a Petrobras, através da qual estamos quali- O ficando e encaminhando pessoas para o mercado de trabalho", disse a presidente. No primeiro semestre de 2007, o Pronto para o Trabalho ofereceu 13 cursos gratuitos nas áreas de Operador de Telemarketing, Injeção Eletrônica, Vitrinismo, Informática, Elétrica NR 10, Recepcionista e Telefonista, Serviços Gerais, Operador de Empilhadeira, Como Falar em Público, Técnicas de Vendas (Reciclagem), Logística Básica, Operador de Escavadeira Hidráulica e Logística Avançada. Os principais parceiros desse período foram: Escola Definitiva, Senai Paulínia, AGS, Visual Mídia, Sest Senat, Arquimedes, PMS, Microcamp, Colégio Integral e Prefeitura de Paulínia. Durante a formatura todos os parceiros foram presenteados com um bonsai, oferecidos pelo Caco. O evento contou ainda com o depoimento do exaluno do curso de Informática, Inácio Vilela da Silva. "Só tenho que agradecer toda a equipe do Pronto para o Trabalho pelo apoio que me deram. Além de oferecem o curso, nós recebemos uma assistência de primeira. Hoje, estou muito bem no meu emprego e boa parte desse sucesso eu devo ao Caco e ao PPT", afirmou. Durante a entrega dos certificados, outros exemplos de sucesso também surgiram, como o da recepcionista Zenaide Batista Viezel. "Não tenho dúvida de que se eu não tivesse feito o curso de telemarketing oferecido pelo Caco e recebido todo o apoio dos profissionais do programa, eu não teria o emprego bom que tenho hoje", contou. Segundo ela, a timidez, um dos grandes obstáculos que sempre enfrentou na hora de concorrer a uma vaga, foi vencida graças aos grupos de dinâmica que participava. "O que aprendi durante o período que freqüentei o Pronto para o Trabalho, ninguém mais tira de mim. Agora só me resta colocar em prática todos esses conhecimentos", completou. Talita Vieira, que participou do curso de Técnicas em Vendas, já conseguiu um emprego na área e se diz bastante satisfeita com os resultados obtidos. "Esse curso foi muito importante para mim e para minha carreira. Estou muito feliz, pois tenho a oportunidade de colocar em prática todo meu aprendizado.", acrescentou. Para encerrar o evento, que contou com a participação do vice-prefeito, dos secretários da Criança e Adolescente e da Habitação, foi servido um coquetel aos formandos. Novos cursos O Pronto para o Trabalho ainda não divulgou quando serão abertas as vagas para novos cursos oferecidos pelo programa. Porém, atualmente, estão sendo realizadas inscrições para cursos do Prover (Programa de Valorização do Emprego na Região). As vagas disponíveis são para caldeireiro, encanador, lixador, isolador, mecânico montador, montador, montador de andaime, pintor industrial, soldador de estrutura e soldador de tubulação. As aulas devem começar em agosto e serão ministradas pelo Senai. Já o tempo de duração e os pré-requisitos exigidos para participar variam de acordo com o curso escolhido. Outras informações podem ser obtidas pelo 0800-7717077. Pronto para o Trabalho O Pronto para o Trabalho é o programa do Centro de Ação Comunitária responsável pelo desenvolvimento de projetos de capacitação profissional e recolocação de pessoas no mercado de trabalho. Sua missão é minimizar problemáticas decorrentes do desemprego, oferecendo orientações, qualificações, encaminhamentos e colocação no mercado competitivo. Hoje, ele é visto como o programa mais importante da entidade, por promover a autonomia plena dos usuários, através de programas voltados para a geração de emprego e renda. De janeiro a maio de 2007, o Pronto para o Trabalho colocou 496 pessoas no mercado de trabalho. Só em 2006 mais de mil foram encaixadas nos mais diversos setores econômicos da cidade e região e atualmente cerca de 90 são empregadas mensalmente. 25 de junho de 2007 INTERESSE PÚBLICO 5 6 25 de junho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DECRETO Nº 5.541, DE 25 DE JUNHO DE 2007. "REGULAMENTA A LEI Nº 2.668, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.003, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS URBANOS, LOTEAMENTOS FECHADOS E CONDOMÍNIOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Sr. EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e em cumprimento da Lei 2.668, de 18 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamentos Fechados e Condomínios Fechados no Município de Paulínia e, ainda, com base nos elementos constantes do Protocolado nº 4.459/2006, DECRETA: ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 2.668, de 18 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamentos Fechados e Condomínios Fechados no município de Paulínia, e dá outras providências. duas (02) vias das plantas apresentadas. § 2º - As diretrizes serão fornecidas pela Municipalidade no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo interessado de toda a documentação regularmente elaborada ou, se for o caso, da data de retificação das plantas fornecidas pelo interessado sem observância rigorosa das exigências contidas no § 1º do artigo 2º deste Decreto. ARTIGO 5º - Os projetos complementares, igualmente apresentados em 5 (cinco) vias, serão os seguintes: § 3º - As diretrizes fornecidas pela Municipalidade vigorarão pelo prazo de 01 (um) ano. a) das quadras julgadas necessárias para permitir o escoamento das águas pluviais; ARTIGO 4º - O projeto, que deverá ser rigorosamente orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, conterá desenhos na escala 1:1.000, memorial descritivo e será apresentado em 5 (cinco) vias ou quantas mais forem exigidas pela Municipalidade, acompanhado do título de propriedade, da área a ser loteada e arquivo digitalizado em formato DWG. ARTIGO 2º - Todo projeto de loteamento deverá ser elaborado com base em diretrizes fornecidas pela Prefeitura Municipal, visando o estabelecimento do traçado do sistema viário, dos espaços livres, das áreas reservadas para equipamentos urbanos e comunitários, e dos locais e valores das áreas externas de contribuição das chuvas, estes para possibilitar o projeto de galerias de águas pluviais. § 1º - O pedido de diretrizes deverá ser acompanhado de plantas plotadas da área a ser loteada, em 01 (uma) via, assinada pelo proprietário e por profissional habilitado registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, acompanhado de arquivo digital em formato DWG, contendo: I - o levantamento da área, que deverá estar referenciada à rede geodésica do município de Paulínia, em coordenadas UTM SAD69; II - as divisas da gleba a ser loteada, com indicação dos rumos e dos confrontantes; V - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da gleba a ser loteada, até uma distância mínima de 50 (cinqüenta) metros e máxima de 100 (cem) metros. § 2º - A critério da Municipalidade, poderá ser exigido ainda, o levantamento planialtimétrico até o talvegue do curso d'água ou espigão próximo. I - Projeto de terraplanagem: b) das ruas e avenidas, com rigorosa observância de: rampas máximas de 10% (dez por cento), para trechos de extensão igual ou maior do que 100 (cem) metros e de 14% (catorze por cento) para trechos de extensão até 100 (cem) metros, execução dos abaulamentos das ruas e avenidas, e a diferença entre o nível da rua e o da frente do lote, que não poderá exceder a 2 (dois) metros: a) de todas as vias de comunicação; b) da pavimentação; § 2º - O levantamento topográfico para gerar os desenhos deve obedecer às normas da ABNT; c) das guias e sarjetas. § 3º - Nos desenhos deverão constar, no mínimo: III - Projeto fornecendo as áreas, em metro quadrado: I - o sistema de vias com a respectiva hierarquia: a) -de todas as vias de comunicação, por trechos; a) as ruas não definidas no inciso I do artigo 3º, com 14 (quatorze) metros de largura mínima, quando se tratar de Loteamento fechado; b) as ruas não definidas no inciso I do artigo 3º, com 16 (dezesseis) metros de largura mínima, quando se tratar de Loteamento Aberto; c) a rua em "cul-de-sac", com largura não inferior a 15% (quinze por cento) do comprimento da mesma, e mínima de 14 (quatorze) metros, terminará em uma praça que permita a Inscrição de um circulo de diâmetro não Inferior a 25% (vinte o cinco por cento) do comprimento da rua, obedecido o mínimo de 20 (vinte) metros. b) -de todas as praças; II - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração; III - as dimensões lineares e angulares do projeto com raios, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias; III - as curvas de nível, de metro em metro em cotas reais; IV - a localização dos cursos d'água, lagos naturais ou artificiais, brejos, áreas inundáveis, bosques, construções, reservas florestais, canalizações e linhas de transmissão existentes; DOS PROJETOS COMPLEMENTARES II - Projetos das Seções: § 1º - Todo projeto deverá estar referenciado a, pelo menos, dois vértices da rede geodésica do município de Paulínia, UTM SAD69; CAPITULO I DO PROJETO DE LOTEAMENTO CAPITULO II IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas escalas horizontal de 1:1.000 e vertical de 1:100; V - a localização dos marcos de concreto que indiquem o alinhamento das ruas e avenidas e vértices dos lotes; VI - a localização dos marcos de concreto que indiquem os vértices das quadras e os pontos de curva e de tangência das mesmas. c) -das áreas reservadas para equipamentos urbanos, comunitários, serviços públicos ou de utilidade pública. IV - Projeto da rede de escoamento de águas pluviais, com indicação do local de lançamento e da forma de prevenção contra efeitos deletérios, acompanhado de: a) - memorial descritivo: introdução; plano geral de drenagem, dimensionamento, características da rede, planilhas, etc. b) - planta e perfis de todas as linhas de escoamento; V - Projeto de drenagem dos terrenos pantanosos; VI - Projeto de canalização dos cursos d'água necessários para a conservação de ruas marginais; VII - Projeto de construção de pontes, eventualmente exigidas por vias do loteamento, em conseqüência de seus traçados; VIII- Projeto da rede de energia elétrica, obedecidas as seguintes exigências: a) indicação da fonte produtora; b) postes de concreto; § 4º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente no mínimo, o seguinte, obedecida a ordem: I - descrição sucinta do loteamento, com as suas características e destinação; c) luminárias de VS de 15OW para ruas e VS de 250W para avenidas; II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidam sobre os lotes e suas construções, sem prejuízo daquelas já contidas nas normas de planejamento do município; IX- Projeto da estação de tratamento de esgotos, com indicação do sistema de tratamento, indicação e local de lançamento ou tratamento dos resíduos, enquanto o Município não for dotado de estação de tratamento, desde que verificado a necessidade da mesma. III - a indicação dos espaços livres e das áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, que passarão ao domínio público do município no ato de registro do loteamento; X - Projeto de redes de esgotos sanitários, em vias e vielas sanitárias, com indicação do local e da forma de lançamento ou tratamento dos resíduos, acompanhado de: a) memorial descritivo: introdução, plano geral de escoamento, dimensionamento, características da rede, planilhas, etc.; III - as faixas sanitárias e terrenos necessários ao escoamento das águas pluviais, redes de esgotos e faixas não edificantes. IV - a indicação dos equipamentos urbanos e comunitários, e ainda dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências, bem como o modo de serem estabelecidas as conexões necessárias à sua utilização; § 1º - Será restituída ao interessado, com o respectivo traçado, V - a descrição das vielas sanitárias. XI - Projeto do traçado de vielas sanitárias para passagem das ARTIGO 3º - Serão definidas nas plantas exigidas pelo § 1º do artigo 2º, com base nas diretrizes de planejamento do Município e normas urbanísticas vigentes, o seguinte: I - as ruas, avenidas ou estradas que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido; II - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunitários, bem como das áreas livres de uso público; b) planta a perfis de todas as linhas de escoamento. 25 de junho de 2007 canalizações de esgotos sanitários e águas pluviais, sempre que a declividade das quadras for no sentido da profundidade dos lotes; XII - Projeto das redes de água, indicando a fonte abastecedora e o volume de alimentação, acompanhado de: a) memorial descritivo: introdução, plano geral de abastecimento, dimensionamento, características da rede, peças e acessórios, planilhas, etc.; b) planta e perfis de todas as linhas de alimentação. XIII- Demonstração técnica de viabilidade da execução dos melhoramentos e serviços mencionados nos itens I e de IV a XII, deste artigo; CAPITULO III I - a executar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, todos os serviços cujos projetos são exigidos pelo artigo 5º, sem ônus para a Municipalidade, e de acordo com as especificações contidas na legislação pertinente, podendo, a critério do Município ser prorrogado uma única vez, por até mais dois anos; II - a colocar os marcos de concreto mencionados nos incisos V e VI do § 3º, do artigo 4º, deste Decreto; III - a permitir e facilitar a fiscalização permanente da Prefeitura, durante a execução das obras e serviços exigidos, os quais, uma vez vistoriados, serão recusados quando construídos em desacordo com as normas estabelecidas; IV - a fazer constar nos compromissos de compra e venda dos lotes, uma cláusula estabelecendo que os mesmos somente poderão receber construções após a conclusão das obras e serviços previstos nos incisos VIII e XII do Artigo 5º; DOS ORÇAMENTOS E ORIGINAIS DO PROJETO ARTIGO 6º - A Municipalidade exigirá orçamentos detalhados, em separado, relativos a: I - terraplanagem, drenagem, etc; Parágrafo Único - Poderá o Prefeito Municipal, nos casos devidamente justificados e com base em pareceres favoráveis por parte da Secretaria de Obras a Serviços Públicos (SOSP), autorizar a construção de prédios em loteamentos aprovados, uma vez concluídos os serviços e obras de terraplanagem, água e energia elétrica. II - pavimentação; III - rede de águas pluviais IV - rede de energia elétrica; 7 ATOS DO PODER EXECUTIVO ARTIGO 11 - A aprovação do plano definitivo será procedida por Decreto, baixado, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Do Decreto de aprovação constarão obrigatoriamente: V - rede de esgotos sanitários; I - a classificação do arruamento; seguro da execução das obras de infra-estrutura à favor da Municipalidade, carta de fiança bancária com valores expressos em reais, corrigidos pelo INPC, ou qualquer outro indexador oficial de correção monetária em vigor à época de sua apresentação, caso ocorra alguma circunstância excepcional, que impeça o loteador de prestar a caução hipotecária. ARTIGO 14 - Deverão constar do Decreto de aprovação do projeto, bem como da escritura de hipoteca mencionada no artigo 13 deste Decreto, os serviços que o loteador fica obrigado a executar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sob pena de se executar a hipoteca, caso não cumpra as exigências estabelecias e nem obtenham dilação do prazo. ARTIGO 15 - Expirado o prazo estabelecido no inciso I do artigo 10 e artigo 14, e, não tendo sido realizadas as obras e serviços exigidos, a Municipalidade as executará, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, respeitadas as prioridades do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado, e ainda, promoverá a ação competente para incorporação ao patrimônio municipal da área hipotecada, correspondente às obras ou serviços não realizados pelo loteador, área essa que passará a constituir em bem dominical do Município. § 1º - Uma vez realizada cada obra ou serviços exigidos, a Municipalidade, a requerimento do interessado e após a competente vistoria e aprovação dos órgãos competentes, determinará a área do terreno a continuar hipotecada, que corresponderá a 130% (cento e trinta por cento) dos custos das obras e serviços a serem ainda executados e liberará a área restante. § 2º - Quando do recebimento da última obra ou serviço exigidos, a Municipalidade liberará toda a área que permaneceu hipotecada. VI - rede de água potável; II - o Zoneamento do arruamento; VII - canalização dos cursos d'água; III - os melhoramentos obrigatórios; VIII- pontes; IV - o prazo para execução do arruamento e loteamento; § 3º - Para fins do disposto no Caput deste artigo, quando não executadas todas as obras ou serviços, as áreas correspondentes aos resíduos de 30% (trinta por cento) que permaneceram hipotecadas serão incorporadas àquelas correspondentes às obras e serviços ainda não executados. IX - estação de tratamento de esgotos. V - todas as condições especiais que forem impostas ao plano. ARTIGO 7º - A Municipalidade exigirá, para incorporar a sua base de dados geográfica, a entrega, pelo interessado, dos originais dos projetos em arquivo digital compatível com o padrão da prefeitura e das cadernetas de campo com seu arquivo digital no padrão ASCII referentes aos incisos I a VIII do artigo 5º deste Decreto. § 1º - o arquivo digital deverá seguir as seguintes especificações: a) estar no formato DWG e PLT; b) a mídia será em CD ou DVD; c) a(s) mídia(s) deverá(ão) estar com etiquetas de identificação, constando o nome do empreendimento e do interessado, bem como a descrição de seu conteúdo; CAPITULO IV CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA LOTEAMENTOS ARTIGO 12 - Não serão recebidas pela Municipalidade as obras construídas em desacordo com as especificações constantes dos projetos aprovados, ou em desacordo com as normas de outros órgãos competentes. ARTIGO 13 - Como garantia para a execução das obras e serviços mencionados nos incisos I e II do Artigo 10, deste Decreto, a Municipalidade exigirá do Loteador caução, por hipoteca, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, de uma área de terreno de valor correspondente, na época da aprovação do loteamento, a 130% (cento e trinta por cento) dos custos dos mesmos. DA APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO ARTIGO 8º - Elaborado o projeto com base nas exigências estabelecias pelo artigo 4º e incisos IV e IX do artigo 5º, será ele submetido à aprovação das autoridades Estaduais e Federais competentes. ARTIGO 9º - Uma vez satisfeitas as formalidades estabelecidas no artigo anterior, o interessado apresentará o projeto completo à Municipalidade. § 1º - Os projetos completos elaborados com base neste Decreto serão aprovados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos mesmos no Protocolo Geral da Prefeitura. § 2º - Havendo necessidade de retificação de plantas, memoriais descritivos e regularização de documentos, o prazo de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data em que o interessado der entrada na Prefeitura dos documentos e plantas devidamente regularizados ou retificados. ARTIGO 10 - O Interessado firmará Termo de Compromisso perante a Municipalidade, no ato da aprovação do projeto do Plano de Arruamento e Loteamento, pelo qual se obrigará: § 1º - A avaliação dos custos das obras a serviços será procedida através de orçamentos fornecidos por empresas especializadas, de reconhecida capacidade e idoneidade profissional, a serem submetidos à aprovação da SOSP e, quando não aprovados, será a mesma realizada mediante orçamentos elaborados pelos órgãos técnicos da Municipalidade. § 2º - A área de terreno a ser objeto da hipoteca nos termos previsto no Caput deste Artigo, será determinado pela SOSP, podendo pertencer ao próprio loteamento ou não. § 3º - Para efeito de avaliação da área de terreno a ser objeto da hipoteca nos termos previstos no Caput deste Artigo, deverá ser apresentado laudo técnico elaborado por profissional qualificado, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 4º - Serão caucionados, exclusivamente, todos os lotes do loteamento, quando a área a ser caucionada for maior do que a soma das áreas dos mesmos. § 5º - A critério dos órgãos técnicos da Municipalidade, poderá ser aceita como garantia real pela execução das obras e serviços mencionados nos incisos I e II do Artigo 10 deste Decreto, apólice de ARTIGO 16 - Passarão a fazer parte integrante do patrimônio do Município, sem qualquer indenização, todas as obras e serviços, bem como quaisquer benfeitorias efetuadas pelo loteador nas vias e praças públicas e nas áreas de uso institucional, uma vez concluídas e declaradas de acordo, após a competente vistoria da Municipalidade. Parágrafo Único - As redes de iluminação publica e domiciliar serão doadas pelo loteador à Companhia Paulista de Força e Luz e, as redes de distribuição de água potável, afastamento de esgoto sanitário, e estação elevatória de esgoto serão doadas à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, ou a outras concessionárias que eventualmente as venham substituir. ARTIGO 17 - A execução total do plano poderá ser realizada em etapas. § 1º - À Municipalidade fica reservado o direito de não autorizar a execução do plano em etapas, quando não for conveniente, face o Plano Diretor do Município. § 2º - É obrigatória a execução dos planos de arruamento para a totalidade da área a ser loteada. ARTIGO 18 - A Municipalidade exigirá do loteador a apresentação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do registro do arruamento ou loteamento, de certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente na qual conste esse fato. ARTIGO 19 - O loteador fornecerá à Municipalidade, além dos documentos exigidos pelo Artigo 5º, a minuta do contrato de compromisso de compra e venda a ser utilizado pelo mesmo para a venda dos lotes. CAPÍTULO VI ESPAÇO PARA EQUIPAMENTOS URBANOS, SERVIÇOS E UTILIDADES PÚBLICAS. ARTIGO 20 - Será exigida previsão de espaço para equipamentos urbanos, para serviços públicos ou de utilidade pública: a) de 10% (dez por cento) da área total do loteamento, podendo ser 8 ATOS DO PODER EXECUTIVO de 5% (cinco por cento) se o empreendedor optar pela construção de uma Escola Municipal de Ensino Infantil (EMEI), nos padrões da Prefeitura, com área construída mínima de 1.750,00m2, sendo que, havendo alteração do projeto, a mesma deverá ser aprovada pela Prefeita, além das áreas reservadas para áreas verdes, com um mínimo de 10% (dez por cento) da área total, e as áreas reservadas para o sistema viário, devendo a soma das duas últimas ter um mínimo de 30 (trinta por cento) da área total; b) para loteamentos fechados será de 5% (cinco por cento) da área total, além das áreas reservadas para áreas verdes, com um mínimo de 10% (dez por cento) da área total, e as áreas reservadas para o sistema viário, devendo a soma das duas últimas ter um mínimo de 30 (trinta por cento) da área total; c) as áreas de preservação permanente poderão contribuir em 50% para a formação do índice das áreas verdes ou sistema de lazer, para composição dos percentuais exigidos. III - certidão negativa de débitos de IPTU, inclusive de eventuais parcelas vincendas; § 1º - Não será exigido as áreas para equipamentos urbanos, serviços e utilidades públicas, quando se tratar de loteamento destinado a Indústria e ou serviços. d) a indicação de ruas, avenidas, estradas de rodagem e de ferro, contíguos a todo perímetro; § 2º - As áreas "non aedificandi", não serão computadas para obtenção da porcentagem prevista no caput deste Artigo. CAPÍTULO VII DO DESMEMBRAMENTO, DO DESDOBRO DE ÁREAS JÁ LOTEADAS, DA UNIFICAÇÃO E REMEMBRAMENTO. IV - Planta do imóvel em 4 (quatro) vias, na escala mínima de 1:1.000, demonstrando a situação atual e pretendida, assinadas pelo proprietário, e por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, contendo: a) as divisas da área a ser subdividida, com indicação das distâncias, área e dos confrontantes; b) as curvas de nível de metro em metro em cotas verdadeiras; c) a localização dos cursos d'água, lagos naturais ou artificiais, brejos, áreas inundáveis, bosques, construções, reservas florestais, canalizações e linhas de transmissão existentes; III - Unificação - agrupamento de glebas não parceladas, para formação de novas glebas; IV - Remembramento - agrupamento de lotes e/ou parte de lotes, resultando em nova distribuição, sob a forma de novos lotes; ARTIGO 22 - Ficarão sujeitos à prévia aprovação da Municipalidade, todo o "desmembramento" e "desdobro de área já loteada" no Município. § 1º - Os projetos de desmembramento e desdobro, somente serão aprovados, se não existir previsão de desapropriação nas vias públicas lindeiras às áreas objeto do desmembramento e/ou subdivisão, e as mesmas possuírem, rede de energia elétrica e rede de água potável. § 2º - O indeferimento às solicitações de aprovação, ocorrerá sempre que houver impedimento de natureza técnica ou que contrariem a legislação vigente, seja municipal, estadual ou federal. § 1º - A critério da SOSP, enquanto não necessárias, poderão ser dispensadas e ou reduzidas às exigências dos itens "a" a "d", do item IV deste Artigo. Parágrafo Único - O pagamento das multas previstas nos incisos deste Artigo não eximirá o loteador ou proprietários de desmembramentos ou desdobros de áreas já loteadas: § 2º - Os projetos de desmembramentos, quando atingir um número superior a 07 (sete) lotes, deverão ser aprovados por ato do executivo, através de Decreto. a) do cumprimento das exigências que deram origem às multas; ARTIGO 23 - O projeto de desmembramento, deverá atingir todo o imóvel. § 1º - A Municipalidade poderá aprovar projetos de desmembramento onde as vias públicas lindeiras não possuam a infra-estrutura mínima necessária, prevista no § 1º do Artigo 22, ficando a execução das mesmas sob a responsabilidade do proprietário. ARTIGO 24 - Área já loteada poderá ser desdobrada em lotes para edificação, desde que o loteamento a qual pertença, esteja legalmente regularizado e que sejam obedecidas as normas vigentes, sejam federais, estaduais e/ou municipais, inclusive o presente decreto. ARTIGO 25 - Para aprovação do desmembramento, desdobro de área já loteada, unificação e remembramento, deverão ser apresentados: I- boletim informativo; II - memorial descritivo; b) do pagamento da taxa de licença de obras particulares devida, com a alíquota majorada, de conformidade com o artigo 298 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 30/12/99 (Código Tributário do Município); DO LOTEAMENTO FECHADO ARTIGO 26 - Os loteamentos fechados terão sua aprovação com base na Lei 2.668/2.003. ARTIGO 27 - Os Loteamentos Fechados aprovados nos termos da Lei 2.668/2.003 que confrontarem com os fundos dos lotes de outro Empreendimento, poderão ser dispensados de executar o arruamento que circunda o loteamento nesta confrontação, devendo obter parecer favorável da Comissão Permanente de Estudos e Revisão do Plano Diretor do Município de Paulinia. ARTIGO 28 - Em caso de empreendimentos de interesse social, implementados pela Municipalidade, o fechamento, as obrigações constantes do artigo 19, bem como o determinado no artigo 22 da Lei 2.668/2.003 ficará sob responsabilidade da Administração Pública. Parágrafo único - A Administração Pública poderá delegar as obrigações constantes do "caput" deste artigo à Associação dos Proprietários. c) de outras penalidades previstas em leis municipais, estaduais e federais que regem a matéria. ARTIGO 32 - Será arquivado o processo de aprovação de Plano de Arruamento, Loteamento, desdobro de área já loteada ou desmembramento quando o interessado deixar de atender convocação da Prefeitura, no prazo por ela estipulado, para prestar esclarecimentos, anexar documentos faltantes ou retirar alvará para execução dos serviços e obras. Parágrafo Único - O prazo a que se refere o presente Artigo, não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias. ARTIGO 33 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 34 - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 25 de junho de 2.007. ARTIGO 29 - O fechamento dos loteamentos, aprovados anteriormente a publicação da Lei 2.668/2.003, não terão obrigação de atender as exigências do Artigo 13 da mesma Lei, com relação a, localização das áreas destinadas a fins institucionais. CAPÍTULO IX § 3º - Todos os lotes resultantes deverão ter as características mínimas exigidas pela legislação referente ao Uso do Solo, ao Loteamento Urbano e também, quando for o caso, à que aprovou o loteamento, principalmente quanto às limitações incidentes sobre os lotes originais. V - 0,002 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o loteador deixar de atender a convocação da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, no prazo por ela estabelecido, não interior a 5 (cinco) dias, para assinatura do Termo de Compromisso exigido pelo artigo 10 deste Decreto; V - certidão atualizada da matrícula do imóvel; CAPÍTULO VIII II - Desdobro - divisão da área de um lote integrante do loteamento ou desmembramento aprovado, para a formação de novo ou novos lotes; IV - 0,1 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o loteamento for clandestino e o proprietário da área não tenha tomado, perante a Municipalidade, qualquer iniciativa de regularização do mesmo, até a data de aplicação da multa, a qual será lavrada com base em denuncias por escrito, ou em cópias de contratos de compromisso de compra a venda, ou se houver serviços ou obras no local ou ainda, outras provas que forem apresentadas e que caracterizem a clandestinidade do loteamento; VI - 0,001 a 0,1 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento, loteamento, desmembramento ou desdobro de área já loteada em metros quadrados, nos casos não enquadrado nos incisos I a V deste artigo. ARTIGO 21 - Para efeito deste decreto considera-se: I - Desmembramento - subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento ou ampliação dos já existentes; 25 de junho de 2007 SR. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 30 - Não serão recebidas pela Prefeitura, as obras construídas em desacordo com as especificações constantes dos projetos, ou em desacordo com as normas de outros órgãos competentes. ARTIGO 31 - Além do embargo das obras e sanções legais aplicáveis a cada caso, as infrações aos dispositivos deste Decreto estarão sujeitas às seguintes multas: I - 0,0002 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento, loteamento, desmembramento ou desdobro de área já loteada, em metros quadrados, quando a certidão exigida pelo artigo 18 deixar de ser apresentada no prazo estabelecido; II - 0,005 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento ou loteamento em metros quadrados, quando o teor dos contratos de compromisso de compra e venda estiverem em desacordo com a minuta fornecida com base no artigo 19; III - 0,005 x UFP (Unidade Fiscal de Paulínia) x área total do arruamento, loteamento, desmembramento ou subdivisão de área já loteada, em metros quadrados, quando o loteamento for clandestino e que, independentemente da época de venda ou ocupação dos lotes, esteja em condições técnicas de aprovação de acordo com as Leis de Uso do Solo, Estrutura Viária, de Loteamento e deste Decreto, e o interessado tome a iniciativa de regularização por conta própria; DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIOR Secretário dos Negócios Jurídicos VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DECRETO Nº 5.542, DE 25 DE JUNHO DE 2007 "DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PELO CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA - CACO, NOS TERMOS DO ARTIGO 101, § 3º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O cidadão EDSON MOURA, Prefeito Municipal de Paulínia, usando de suas atribuições legais, conforme previsto nos Artigos 45, inciso XVII e artigo 101, §3º da Lei Orgânica do Município de Paulínia, e demais elementos constantes do protocolado administrativo nº 5.338/2007, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica permitido ao CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA - CACO, a título precário e gratuito, o uso de 25 de junho de 2007 9 ATOS DO PODER EXECUTIVO localizado no complexo Rodoviária Shopping, que abriga o "Paulinia Film Commission", com a finalidade de instalar uma máquina de venda de refrigerantes. III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Artigo 2º - À Administração Municipal fica assegurado o direito de fiscalizar as condições do espaço físico objeto desta permissão, assim como a atividade desenvolvida no mesmo. Palácio Cidade Feliz, 24 de maio de 2007 I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária ANA CLÁUDIA CARDELLI FAÇANHA, portadora do CPF nº 213.964.638-01, ocupante do cargo de Educadora Infantil, matrícula funcional 8202, lotada na Seção de Educação Infantil - CRECHES - SEIC. Artigo 3º - A revogação ou término da permissão não importa em qualquer direito à Entidade Permissionária. Artigo 4º - A Permissão de Uso de que trata este Decreto será formalizada através do Termo competente. EDSON MOURA Prefeito Municipal II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 09/04/2007. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra. DR HAMILTON CAMPOLINA JÚNIOR Secretário dos Negócios Jurídicos VANDELI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 252/2007 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Nomear GISELE DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Diretor do Departamento de Processos de Seleção, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 228/2007 CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. I - Nomear ROMEU JOÃO VITACHI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos, símbolo CC.1. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 21 de maio de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Designar para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL, os funcionários Sr. Emerson Pereira Alves, Sr. Wladimir Stefani, Dr. José de Freitas Guimarães, Sr. Ari Ribeiro Carvalho Pini e Sra. Andréa Cristina Vedovello, sob a presidência do primeiro, procederem aos julgamentos de Concorrências Públicas para celebração de contrato de Parceria Pública - Privada para a implantação do complexo Cinematográfico "M. D'Ouro. II - A presidência da CEL, no eventual impedimento do Presidente, poderá ser exercida por qualquer membro constante do Item I. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 255/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 I - Nomear CRISTIANE DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Diretor de Projetos Turísticos, símbolo CC.1. CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 253/2007 Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 241/2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal I - Exonerar a pedido, o servidor estatutário SÍLVIO CEZAR TURTERA, portador do CPF nº 070.993.278-28, ocupante do cargo de Professor III, matrícula funcional 5465, lotado na Seção de Ensino Médio e Profissionalizante - SEMP. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 09/04/2007. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "Cidade Feliz", 25 de junho de 2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 256/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA ESTATUTÁRIA. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária ELZA APARECIDA ARGENTÃO, portadora do CPF nº 064.602.238-58, ocupante do cargo de Professor I - 1ª À 4ª SÉRIE, matrícula funcional 9629, lotada na Seção de Ensino Fundamental II - SEF II. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 254/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO ESTATUTÁRIA. EDSON MOURA Prefeito Municipal DE SERVIDORA O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 17/04/2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete 10 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 257/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA ESTATUTÁRIA. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 10/05/2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 262/2007 REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 93/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, 25 de junho de 2007 O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, EDSON MOURA Prefeito Municipal R E S O L V E: I - Exonerar a pedido, a servidora estatutária MÁRCIA GEOVANINI FERREIRA HADA, portadora do CPF nº 130.062.548-13, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula funcional 9603, lotada no Serviço de Enfermagem - SEREN. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 23/04/2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 260/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO ESTATUTÁRIO. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 258/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA ESTATUTÁRIA. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, DE SERVIDOR Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007 I - Exonerar por motivo de aposentadoria, o servidor estatutário EROILDO ANTÔNIO GONÇALVES, portador do CPF nº 447.909.108-49, ocupante do cargo de Eletricista, matrícula funcional 2597, lotado no Departamento de Apoio - DA. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21/05/2007. Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 259/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO ESTATUTÁRIA. DE SERVIDORA O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonerar por motivo de falecimento, a servidora estatutária TERESA PADOVANI ANSELMO, portadora do CPF nº 158.333.018-66 , ocupante do cargo de Servente, matrícula funcional 4291, lotada no Centro de Terapia R. Integrada CETREIM. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 263/2007 Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 261/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO ESTATUTÁRIO. EDSON MOURA Prefeito Municipal PRESIDENTE: Antônio Trefiglio Neto MEMBROS: Cátia Freire de Carvalho Luiz Carlos Ianhez Júnior SUPLENTE: Rosângela Maria Alves Garcia III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 07/05/2007. Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 II - Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂNCIA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, com os seguintes membros: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDSON MOURA Prefeito Municipal CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 93/2007, de 15 de fevereiro de 2007. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonerar por motivo de aposentadoria, a servidora estatutária SOLANGE FONSECA C. GRIGOLETTO, portadora do CPF nº 032.276.178-62, ocupante do cargo de Professor I - PRÉ ESCOLA, matrícula funcional 845, lotada na Seção de Educação Infantil - SEI. R E S O L V E: DE SERVIDOR ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 11.578/2006, pela presente, R E S O L V E: I - Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária EMÉRITA EMÍLIA DOS SANTOS, matrícula nº 7093, de Professor I para Professor III, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de 15.05.1990. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2006. R E S O L V E: CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. I - Exonerar a pedido, o servidor estatutário MARCOS CLÁUDIO RADTKE, nomeado através da Portaria nº 215/2007, portador do CPF nº 989.066.159-49, ocupante do cargo de Médico Plantonista - Clínico Geral, matrícula funcional 10.169, lotado no Pronto Socorro - HMP. Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007 II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 18/05/2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete Palácio Cidade Feliz, 12 de junho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 264/2007 ALTERA PORTARIA QUE NOMEOU FUNCIONÁRIO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Muni cípio de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: 25 de junho de 2007 I - Alterar a Portaria nº 59/2007, que nomeou ERIVALDO SIMÃO NUNES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo do Diretor do Departamento de Curso Pré Vestibular, símbolo CC.1, para Oficial de Gabinete, símbolo CC.5. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 11 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 046/2007 - S.N.J. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente ração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Inciso II, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 3.792/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, referente à servidora de matrícula funcional sob nº 9017, regime estatutário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. RESOLVE: Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007. EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretária Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA N.º 265/2007 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO ESTATUTÁRIA. DE SERVIDORA O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 7.500/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 7012, regime celetista. Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Celetistas, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 21/05/2007. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 047/2007 - S.N.J. Palácio Cidade Feliz, 18 de junho de 2007 EDSON MOURA Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. VANDERLI APARECIDA FACCHINI Secretaria Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 045/2007 - S.N.J. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Celetistas, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Inciso X, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 7.501/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 2435, regime estatutário. Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Incisos II, III e X, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.667/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Educação, referente à servidora de matrícula funcional sob nº 8679, regime estatutário. Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pública deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 22 de junho de 2007. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 050/2007 - S.N.J. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. 1 PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 048/2007 - S.N.J. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente RESOLVE: Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 049/2007 - S.N.J. RESOLVE: II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007. Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. RESOLVE: RESOLVE: I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 7.499/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 7317, regime celetista. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares Palácio Cidade Feliz, 05 de junho de 2007. I - Exonerar por motivo de aposentadoria, a servidora estatutária TERESINHA MINUZZO, portadora do CPF nº 938.944.57872, ocupante do cargo de Diretor Escolar, matrícula funcional 2903, lotada na Seção de Ensino Infantil - SEI. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 22 de junho de 2007. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares R E S O L V E: Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pública deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apu- A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente RESOLVE: I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 80, Incisos II, III e x, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.595/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, referente à servidora de matrícula funcional sob nº 4272, regime estatutário. Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, a servidora pú- 12 25 de junho de 2007 ATOS DO PODER EXECUTIVO blica deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Gilberto Amorim Battagini, CRM n° 23.896-D, estabelecida à Rodovia SP 332 KM 132 - Bairro Cascata, Paulínia - SP, conforme protocolo nº 7.125 de 17 de maio de 2007. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007. Paulínia, 18 de junho de 2007. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares Dr. Almério Aguiar Melo Filho Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA ERRATA AO CONTRATO Nº 03/07 DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E OS SRS. MERCIVAL DAMINELLI E ANA MARIA BREDA DAMINELLI. PROTOCOLADO Nº 5.404/07 No Contrato nº 03/07, de Locação de Imóvel, onde constou: Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 051/2007 - S.N.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 170 DE 2007. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente A Secretaria da Saúde Municipal, vem pelo presente comunicar o Deferimento da ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CRM 45.659, da UTC Engenharia S/A., estabelecida a Rodovia SP 332 - KM 132, Bairro Cascata, conforme Protocolo nº 7.124 de 17 de maio de 2007. RESOLVE: "Terceira: ........ ........ Cláusula Primeira: A Locatária, através do instrumento contratual locou o imóvel situado na Rua Armando Antonio D´Otaviano, nº 26, Jd Sol Nascente, em Paulínia/SP, de propriedade do Locador." leia-se "Terceira: ........ E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao disposto no Artigo 88, Inciso IV, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em razão dos fatos narrados no Protocolo nº 8.786/2007, onde figura como interessada a Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional sob nº 9077, regime estatutário. Em obserbvância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, após o expediente citatório pela Comissão Municipal de Sindicância dos Servidores Estatutários, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 25 de junho de 2007. ........ Paulínia, 18 de junho de 2007. Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 171 DE 2007. A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento da BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA de Miriam Cristina de Brito Bezerra, CRF n° 223410 de DROGARIA MATOS LTDA.-ME., estabelecida à Avenida Pio XII, nº 51 - Bairro Nova Paulínia, Paulínia - SP, conforme protocolo nº 8.069 de 05 de junho de 2007. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 18 de junho de 2007. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Depto. de Processos Disciplinares Dr. Almério Aguiar Melo Filho Secretário Municipal de Saúde Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 168 DE 2007. PROTOCOLADO: 6.953/07. CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia. CONTRATADA: CASA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS LTDA. EXTRATO DE PARECER: "Desta forma, ante a justificativa e a documentação apresentadas pela Secretaria de Cultura, cumprindo os requisitos impostos pelo artigo 26 da Lei de Licitações, entendo, s.m.j., que a contratação solicitada é legalmente possível, com fundamento no artigo 25, inciso III, do mesmo Codex." RATIFICAÇÃO PREFEITORAL: "RATIFICO o parecer da SNJ e AUTORIZO a contratação da empresa Casa de Produção Artística e Eventos Ltda, para leitura "Monólogo das Mãos de Chiaroni, pela atriz Etty Fraser, na abertura do evento que e destina ao combate à "violência sexual infanto-juvenil", no dia 17 de maio de 2007, pelo valor de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) com base no Artigo 25, III, da Lei de Licitações." O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação defórmulas para DROGARIA NOVA PAULINIA LTDA., pois está de acordocom a portaria CVS 01 de 22/01/007 PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 237-B/07 PROTOCOLADO: nº 6.953/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CASA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de atriz Etty Fraser para a apresentação da abertura da "Campanha de Combate a Violência Sexual InfantoJuvenil". VALOR: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15/05/07. PRAZO: 01 (um) dia, ou seja, 17/05/07. MODALIDADE: Inexigibilidade do procedimento licitatório com base no artigo 25, III, § 1º, da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 7.164/2007 Data de Protocolo: 18/05/2007 No. CEVS: 353650501-477-000008-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGARIA NOVA PAULÍNIA LTDA. CNPJ/CPF: 052.067.774/0001-33( ) Endereço: AV.: PRES. GETÚLIO VARGAS,476 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: CAMILA FERREIRA MOREIRA CPF: 227.904.528-14 Resp. Técnico: VIVIANE COSENZA C. ESTEFANO DE OLIVEIRA CPF: 278.291.768-41 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 34329 UF: 27 Parágrafo Quarto: A Locatária, através do instrumento contratual locou o imóvel situado na Rua Armando Antonio D´Otaviano, nº 26 e 38, Jd Sol Nascente, em Paulínia/SP, de propriedade do Locador." PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA ERRATA AO TERMO DE PROROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 165/06 PROTOCOLADO Nº 6.863/06 e juntada PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 263/07 PROTOCOLADO: nº 1.021/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: SPACE TECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA (itens: 01, 02, 03 e 04). OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos. VALOR: R$ 33.670,00 (trinta e três mil, seiscentos e setenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão nº 27/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 264/07 PROTOCOLADO: nº 1.021/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: MICROSIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA (itens: 05 e 09). OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos. VALOR: R$ 1.214,00 (um mil, duzentos e catorze reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão nº 27/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 265/07 No Termo de Prorrogação ao Contrato sob nº 165/06 PAULINIA, segunda-feira, 18 de junho de 2007 onde constou: Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 169 DE 2007. A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o "Cláusula Segunda: O prazo contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2007." leia-se "Cláusula Segunda: O prazo contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2007." PROTOCOLADO: nº 1.021/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CCM - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA (item 08). OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos. VALOR: R$ 345,80 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. 25 de junho de 2007 PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 266/07 PROTOCOLADO: nº 1.021/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: TROPIC´S COMERCIAL LTDA (item 07). OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos. VALOR: R$ 1.276,00 (um mil, duzentos e setenta e seis reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão nº 27/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 267/07 PROTOCOLADO: nº 1.021/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: ,MOON SEA COMERCIAL LTDA-ME (itens: 06, 10 e 11). OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletro-eletrônicos. VALOR: R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa e nove reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 31/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão nº 27/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 268/07 PROTOCOLADO: nº 1.027/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: ANHANGUERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRAILERS LTDA. OBJETO: Aquisição e montagem interna de Sprinter Camarim. VALOR: R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/06/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão nº 28/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 272/07 PROTOCOLADO: nº 6.533/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: VITACERES ALIMENTOS S/A (itens 04 e 05). OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. VALOR: R$ R$ 8.797,00 (oito mil, setecentos e noventa e sete reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 60 (sessenta) dias. MODALIDADE: Pregão nº 67/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 273/07 PROTOCOLADO: nº 6.533/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: J. J. ANTONIOLI & CIA LTDA (itens: 01, 02 e 08). OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. VALOR: R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 60 (sessenta) dias. MODALIDADE: Pregão nº 67/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 274/07 PROTOCOLADO: nº 6.533/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA (item 03). OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. VALOR: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 60 (sessenta) dias. MODALIDADE: Pregão nº 67/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 275/07 PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 269/07 PROTOCOLADO: nº 4.634/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CSA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Construção de 1508,00 m² de muro em bloco de concreto. VALOR: R$ 148.807,93 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e sete reais e noventa e três centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: Convite nº 34/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 270/07 PROTOCOLADO: nº 9.853/06 e juntadas. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: BASE M ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de gradis e portões. VALOR: R$ 111.736,20 (cento e onze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. MODALIDADE: Convite nº 104/06. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 271/07 PROTOCOLADO: nº 3.598/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CONSTRUTORA HUDSON LTDA. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma de prédio para instalação da escola Magia do Cinema. VALOR: R$ 738.919,37 (setecentos e trinta e oito mil, novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do recebimento da primeira Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 01/07. 13 ATOS DO PODER EXECUTIVO PROTOCOLADO: nº 6.533/07. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: MAFURGEL COMÉRCIO LTDA (item 06). OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios. VALOR: R$ 9.050,00 (nove mil e cinqüenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/06/07. PRAZO: 60 (sessenta) dias. MODALIDADE: Pregão nº 67/07. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 57/06 PROTOCOLADO: nº 2.896/06. CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia CONTRATADO: PROF. OSWALDO ALBANEZ. OBJETO: Prorrogação ao Contato sob nº 57/06 de prestação de serviços técnicos profissionais especializados. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 07 de março de 2007. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2007. MODALIDADE: Termo de Prorrogação Contratual, nos termos do art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 134/02 PROTOCOLADO: nº 15.402/02 e juntadas. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: ALINUTRI REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. OBJETO: Prorrogação ao contrato de fornecimento de refeições. VALOR: R$34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais). PERÍODO: 16 (dezesseis) dias corridos. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO AO CONTRATO: 28/03/2007. CAS LTDA. OBJETO: Prorrogação ao Contato sob nº 165/06, de prestação de serviços de Assessoria Técnica e Artística para implantação do pólo de cinema na cidade de Paulínia, abrangendo: Museu do Cinema; Cinemateca; Oficinas Profissionalizantes; Produções Cinematográficas, Studios e Festivais de Cinema, Teatro e Televisão Brasileira. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais e de despesas com estadas e viagens necessárias à prestação dos serviços é estimado em R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 28/05/07. PRAZO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Termo de Prorrogação Contratual, nos termos do art. 57, II, § 2º, da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 433/06 PROTOCOLADO: nº 16.130/06. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA. CONTRATADA: MIALCHI E MIALCHI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-ME. OBJETO: Prorrogação ao contrato sob nº 433/06 de contratação de empresa para distribuição do Semanário Oficial do Município. VALOR: R$ 27.090,00 (Vinte e sete mil e noventa reais). DATA DA ELABORAÇÃO DA PRORROGAÇÃO AO CONTRATO: 28/05/2007 MODALIDADE: Convite nº 144/06. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 220/05 PROTOCOLADO: nº 5.823/05 e juntada. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. OBJETO: Prorrogação ao contrato de contratação de empresa especializada para locação de equipamentos para utilização nos programas de assistência e oxigenioterapia domiciliar. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: 01 de junho de 2007. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 24/ 08/2007. MODALIDADE: Pregão nº 61/05. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 04/2007 PROTOCOLADO: nº 7.545/07. LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia. LOCADOR: OSNI APARECIDO FERRAZ, representado por Hermes Administração de Bens Imóveis S/C Ltda. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Goiânia, nº 39 salas A e B - Jardim Planalto, Paulínia/SP. VALOR MENSAL: R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) DATA DO CONTRATO: 01/06/2007. PERÍODO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Contrato com dispensa do procedimento licitatório nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE CHAMAMENTO "Preenchimento de vagas para exploração de serviços de Táxi" A Prefeitura Municipal de Paulínia faz saber que a COMISSÃO ESPECIAL para exploração de serviços de táxi estará recebendo do dia 20/06/2007 até o dia 19/07/2007, na Secretaria Municipal de Transportes - Setransp, Avenida José Paulino, 1073, as inscrições para preenchimento de vagas para exploração de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel, em conformidade com a Lei nº. 647 de 10 de setembro de 1979. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: PREFEITURA MUNICPAL DE PAULÍNIA EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 165/06 PROTOCOLADO: nº 2.896/06. CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia CONTRATADO: EWALD PRODUÇÕES TEATRAIS E ARTÍSTI- ARTIGO 1º: As vagas para exploração de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel a que se refere este "EDITAL DE CHAMAMENTO", pertencem aos seguintes pontos de táxi: - Centro de Saúde São José (João Aranha), na Av. Pedro Antonio 14 ATOS DO PODER EXECUTIVO - Bairro Bom Retiro, na Av. Antonio Baptista Piva, em frente ao Posto de Saúde do Cooperlotes - 03 vagas; PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA - Bairro João Aranha, na Praça Nossa Senhora Aparecida em frente à Igreja Católica - 02 vagas; A Prefeitura Municipal de Paulínia, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, em seu art. 10º, alínea "c", inciso VIII, bem como a Lei Municipal nº 2.829 de 16 de Outubro de 2006, em seu artigo 23, comunica que realizará CONSULTA PÚBLICA, com o objetivo de colher contribuições referentes à viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional, projetos, minutas de edital e de contratos e respectivos anexos, relativa ao processo de Concorrência Pública, cujo objeto é realização de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para construção e operação do Complexo Cinematográfico "M". D'OURO. O prazo de duração do contrato será de 15 (quinze) anos, a partir do início da prestação dos serviços, cujo valor está estimado em R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais). - Bairro Monte Alegre, na Av. Osvaldo Piva, altura do n° 1.551 ao lado da Praça da Bíblia - 03 vagas; - Bairro de Betel, continuação da Av. Benedito Montenegro, ao lado da Igreja Católica - 01 vaga. ARTIGO 2º: A permissão, sempre a titulo precário e gratuito, será outorgada por Decreto e consubstanciado pelo Certificado de Permissão após a seleção de pretendentes realizada pela Comissão Especial. DOS INTERESSADOS: ARTIGO 3º: A permissão das vagas em questão somente será outorgada a pessoa física, residente no Município de Paulínia, há mais de 01 (um) ano, sendo vedada a participação de permissionários que já dispõe de vaga de táxi no município. ARTIGO 4º: Os interessados deverão instruir seus pedidos protocolados à Comissão Especial em envelope fechado, com os seguintes documentos: Justificativas para a contratação: - Desenvolvimento de um novo segmento econômico que possibilite o crescimento sustentável do turismo na região; - Profissionalização e capacitação da força de trabalho do município em atividades relacionadas com a produção cinematográfica; I - Xerocópia da Carteira Nacional de Habilitação (letra D); II - Atestado de Residência, comprovando estar residindo no Município de Paulínia há mais de 01 (um), com firma reconhecida em Cartório; III - Atestado de Antecedentes criminais expedido há menos de 30 dias; IV - Xerocópia do CPF e RG; V - Certificado de propriedade de veiculo a ser utilizado, com vistoria atualizada expedida pela CIRETRAN; VI - Prova de estar apto, sob o ponto de vista médico, para o exercício da atividade (atestado médico não superior a 30 dias); VII - Certificado do curso de Direção Defensiva; VIII - 01 (uma) foto 3x4 recente; IX - Informar por escrito em qual ponto de táxi deseja vaga. DO JULGAMENTO: ARTIGO 5º: Após o encerramento das inscrições a Comissão Especial publicará no Semanário Oficial do município o nome dos inscritos que concorrerão às vagas, sendo de 05 (cinco) dias o prazo para impugnação das inscrições. ARTIGO 6º: Os critérios citados para o julgamento são os definidos em DECRETO, o qual determina que a Comissão Especial "levará em conta o ano de fabricação do veiculo que servirá como transporte, sendo dada preferência ao ano de fabricação mais recente". ARTIGO 7º: O julgamento dos pedidos será efetuado pela Comissão Especial, enviando ao Prefeito Municipal a ordem dos classificados, para que o mesmo profira sua decisão. ARTIGO 8º: A decisão será publicada no Semanário Oficial do município cabendo pedido de reconsideração o qual deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação, de acordo com a Lei nº. 647 de 10 de setembro de 1979. ARTIGO 9º: Feita a publicação da decisão e decidido os pedidos de reconsideração porventura existentes a permissão será outorgada por DECRETO. DISPOSIÇÕES FINAIS: ARTIGO 10º: Após outorgada a permissão ao inscrito qualificado, o mesmo deverá obter junto ao órgão municipal competente o Certificado de Permissão após pagamento das taxas de ocupação e apresentação dos documentos exigidos na Lei nº. 647 de 10 de setembro de 1979. Paulínia, 11 de junho de 2007. Benedito Gregório Pereira Pres. da Comissão Especial - Geração de empregos nos segmentos econômicos relacionados com a atividade cinematográfica; 25 de junho de 2007 Valor Total da Licitação: R$ 697.000,00 de acordo com a classificação pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão pública de pregão, onde a referida empresa sagra-se vencedora. Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento. Paulínia, 22 de junho de 2.007. EDSON MOURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO: 55/2007 PROTOCOLO: 2.684/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE PISCINAS. HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas: 01) DI BLÁSIO & CIA LTDA Valor Total: R$ 1.838,00 Itens: 002 003 005 007 008 009 01) COMERCIAL TAKEL COM. DE PRODS. QUÍMICOS LTDAEPP Valor Total: R$ 37.291,00 Itens: 004 006 - Vantagem econômica e operacional, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e a sustentabilidade econômica e fiscal do empreendimento; Valor Total da Licitação: R$ 39.129,00 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vencedoras. - Incentivo a investimentos do setor privado neste segmento econômico; Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento. O processo estará disponível para Consulta Pública a partir do dia 26/06/2007. Os interessados em obter a documentação pela internet, durante o período previsto para duração do processo de Consulta Pública, por meio de download no site HTTP://www.paulinia.sp.gov.br no link "Parceria Público-Privada 01/2007 Estúdios "M" D'Ouro" ou consultado e/ou retirado junto ao Departamento de Licitações, localizado na Avenida José Lozano Araújo, nº 1515, bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia, SP, entre as 8:00 horas até as 17:00 horas, neste último caso mediante o pagamento dos custos relativos as cópias reprográficas. Na documentação disponível na internet não estarão os desenhos relativos ao anteprojeto de arquitetura. Caso haja interesse, os documentos deverão ser retirados junto ao Departamento de Licitações da Secretaria de Recursos da Prefeitura Municipal de Paulínia, sito na Avenida José Lozano Araújo, nº 1515, bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia, SP, entre as 8:00 horas até as 16:00 horas, mediante o pagamento dos custos relativos as cópias reprográficas. Durante o período em que permanecer aberta a Consulta Pública, a Prefeitura Municipal de Paulínia estará recebendo sugestões, as quais deverão ser encaminhadas por intermédio do e-mail: [email protected]., ou protocolizadas junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paulínia. O encerramento da Consulta Pública se dará em 25/07/2007 às 16:00 horas. Paulínia, 19 de Junho de 2007. EDSON MOURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO: 152/2006 PROTOCOLO: 11696/2006 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPEC. PARA REFORMA EM CAMPOS DE FUTEBOL SOÇAITE. HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas: 01) RGFH ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 64.995,21 Itens: 001 Valor Total da Licitação: R$ 64.995,21 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vencedoras. Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento. Paulínia, 19 de Junho de 2007. EDSON MOURA PREFEITO MUNICIPAL Paulínia, 22 de junho de 2.007. Emerson Alves Presidente da Comissão Especial de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Recursos - Departamento de Licitações Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO nº.: 48/2007 PROTOCOLADO Nº.: 3.874/2007 OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO E MÓVEIS ESPECIAIS" HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa: SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Item: 2 (Lote II). Valor R$ 697.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE REVOGAÇÃO REFERENTE: PREGÃO Nº. 24/2007 PROTOCOLADO Nº. 551/2007 R.C. Nº. 08/2007- SECRETARIA DE SAÚDE OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO". REVOGAÇÃO O Departamento de Licitações comunica a Revogação da presente licitação, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito. Paulínia, 19 de Junho de 2.007 Mariza Helena Bedotti Ribeiro 25 de junho de 2007 15 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA 5° EDITAL DE ESCLARECIMENTO/NOVA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PAULÍNIA-SP, 31 de Maio de 2007 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2007 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA" De acordo com o artigo 162 da Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 05.10.1988, informamos os tributos arrecadados no mês de maio de 2007 da Municipalidade de Paulinia. Esclarecimento: Encontra-se disponível na íntegra no site www.paulinia.sp.gov.br ou no Quadro de avisos da P.M.P. Entrega dos envelopes nº 01-"Documentação", nº02-"Proposta" e Credenciamento: até às 09:00 horas do dia 06/JULHO/2007 (sexta-feira). Abertura dos envelopes nº 01-"Documentação": dia 06/JULHO/ 2007 às 09:30 horas (sexta-feira). Local: Departamento de Licitações - Endereço: Rodovia Prefeito José Lozano Araújo, 1.515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida-Paulínia-SP. Paulínia, 25 de junho de 2007. Milene Moreira Mendes Presidenta da C.M.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA OBJETO: REALIZAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPLEXO CINEMATOGRÁFICO "M". D´OURO. A Prefeitura Municipal de Paulínia, em atendimento ao artigo 39, da Lei de Licitações, comunica que realizará, no dia 26/07/2007, às 10:00 horas, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Paulínia(SP), AUDIÊNCIA PÚBLICA relativa ao futuro procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, cujo objeto é a realização de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para construção e operação do Complexo Cinematográfico "M". D´Ouro, à qual todos os interessados terão acesso a todas as informações pertinentes, bem como a se manifestarem. ADELELMO PIVA CRC 1 SP227611/0-5 SEDDEMA Paulínia, 22 de junho de 2.007. Edson Moura Prefeito Municipal de Paulínia Paulínia, 21 de junho de 2007 Segue anexo, relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Secretaria Municipal de Saúde comunica que realizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de JANEIRO à MARÇO de 2.007. Data: 19 de Julho de 2.007. Horário: 15:00 horas Local: Câmara Municipal de Paulínia - Plenarinho José Ceron Diretor de Defesa do Meio Ambiente CMDCAP / CMASP / UTILIDADE PÚBLICA 16 CMDCAP CMDCAP CONVOCAÇÃO O Poder Executivo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia convocam todos os interessados a participarem da IV Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente. TEMA: CONCRETIZAR DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO Objetivo Geral: Deliberar sobre a política nacional de defesa e garantia de direito da criança e do adolescente Objetivos Específicos - Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente. - Definir eixos estratégias que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com o tema dessa conferência. - Promover, qualificar e garantir a participação de adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas. LOCAL: Câmara Municipal de Paulínia DATA: 29 de junho de 2007. HORÁRIO: 08:00 às 16:00h COMISSÃO ORGANIZADORA - Representantes da Secretaria da Criança e do Adolescente - Representantes do Conselho de Direitos da Crianças e do Adolescente de Paulínia - Um assessor jurídico da Prefeitura Municipal de Paulínia Responsabilidade político financeiro do evento: Prefeitura Municipal de Paulínia e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Paulínia, 22 de junho de 2007 Srª. Vanderli Aparecida Fachini Secretária Chefe de Gabinete 25 de junho de 2007 CMASP CMDCAP COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia estará realizando na Câmara Municipal de Paulínia no dia 29 de junho de 2007 das 08:00 às 16:00 horas a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As inscrições para delegados que irão representar o município de Paulínia na Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão realizadas no dia do evento até o termino da leitura do Regimento Interno Os interessados deverão seguir os critérios estabelecidos segundo deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA: 1. Ter comprovada atuação em organizações governamentais ou não-governamentais que executem políticas de atendimento a criança e ao adolescente, bem como homologação da candidatura por autoridade competente. 2. A comprovação da atuação e a homologação da candidatura serão reconhecidas por meio de declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia e na ausência deste pelo Executivo Municipal. 3. A eleição dos delegados de Paulínia para a Conferência Regional será realizada no dia 29 de junho de 2007, durante a IV Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde serão eleitos 4 delegados, sendo 02 representantes do Poder Público (titular e suplente) e 02 representantes da Sociedade Civil ( titular e suplente) 4. Os delegados adolescentes serão eleitos durante o Encontro de Adolescentes no dia 28 de junho de 2007 das 14:00 às 16:00h na Câmara Municipal de Paulínia. Paulínia, 22 de junho de 2007 Rita de Fátima Lopes Coelho Presidente Interino do CMDCAP PERDIDOS E ACHADOS Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - Agência Central Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515. Tarifa: R$ 3,20 - Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras) EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2007 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULINIA O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, criado pela Lei Municipal nº 1999, 10/ 07/1996, em atendimento ao disposto no artigo 2º, da Lei mencionada, convoca todos os interessados a participarem da II Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema "Compromisso e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social ( SUAS), nos termos deste Edital: 1- Dos objetivos da Conferência: -Avaliar o contexto da Política da Assistência Social no Município de Paulínia; -Estabelecer diretrizes para a Política de Assistência Social no Município para o biênio 20072009; -Eleger os delegados para a Conferência Regional da Assistência Social 2-Data, horário e local da Conferência: -Data: 26 de julho de 2007 -Horário: 08:00 às 17:30 h -Local: Câmara Municipal de Paulínia ( Rua Carlos Pazetti, 290 - Vista Alegre) 3-Das inscrições: Os interessados em participar da Conferência poderão inscrever-se no Departamento de Projetos Especiais - PROJESP ( localizado a Rua Divino Salvador, nº 42- Nova Paulínia- Paulínia), mediante o preenchimento de ficha de inscrição, nas seguintes datas e no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. I - Modalidade de CONVIDADO E CONSELHEIROS : previamente, no período de 16 a 20 de julho de 2007 ou no dia 26 de julho, no dia do evento, até ao termino da leitura e aprovação do Regimento Interno II - Modalidade de DELEGADO: no dia 23 de julho de 2007 3.1- Dos documentos para inscrição: A - Dos convidados e conselheiros do CMASP: - fotocópia do documento de identidade ( RG Registro Geral) B - Dos delegados: - fotocópia de documento de identidade ( RG Registro Geral); - carta de apresentação da entidade ou organização a qual representa; 3.2- As entidades ou organizações só poderão indicar candidatos à delegados, se estiverem devidamente registrados no Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia até 01 de julho de 2007 4- Da eleição A eleição dos delegados de Paulínia para a Conferencia Regional será realizada no dia 26 de julho de 2007, durante a II Conferencia Municipal de Assistência Social, onde serão eleitos 04 delegados, sendo 02 representantes do Poder Público ( titular e suplente) e 02 representantes da Sociedade Civil ( titular e suplente). COMISSÃO ORGANIZADORA Conselheiros Municipais de Assistência Social de Paulínia Profissionais da área social Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Paulínia l Responsabilidade político financeiro do evento: Prefeitura Municipal de Paulínia e Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia. Paulínia, 22 de Junho de 2007 Valdir dos Anjos Joaquim Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia PERDIDOS E ACHADOS SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE POLÍCIA DE PAULÍNIA - SP Rua São Bento, nº 300 - Paulínia - SP /Fones: (19) 3874-1866 / 3874-1411 25 de junho de 2007 PRONTO PARA O TRABALHO 17 Rua João Fávero, 89 - Telefone (19) 3833-4863 – email: [email protected] - Horário de Atendimento 06:00 às 18:00hs CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE PAULÍNIA PRONTO PARA O TRABALHO PRESTANDO CONTAS... ** NÚMERO DE ADMISSÕES Maio/07 Abril / 07 Março/ 07 Fevereiro/07 Janeiro/07 122 86 87 71 130 Dezembro/06 Novembro/06 Outubro/06 Setembro/06 Agosto/06 Julho/06 Junho/06 Maio/06 72 96 82 80 94 86 73 112 Pronto Para o Trabalho ultrapassou a meta de contratação, foram admitidos 122 candidatos no mês de Maio. 1191 PESSOAS ADMITIDAS ência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 35 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Tipo de Deficiência: Física, Auditiva, Múltipla. ASSISTENTE DE COMPRAS: código 1336 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 30 a 45 anos / Escolaridade Superior Completo / experiência em rotina de compras, inclusão de novos fornecedores. Sistema microsiga. ASSISTENTE DE DEPTO PESSOAL: código 0922 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 20 a 28 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo ATENDENTE: código 1456 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo / Experiência em agenciamento de viagens, tem que possuir superior em hotelaria ou turismo. em carteira / Sexo Feminino / Idade de 25 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Conhecimento na área de cozinha industrial (saber cozinhar aproximadamente 100 refeições). DEPILADORA: código 1302 - Com experiência de 1 ano / Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área. DOMESTICA PARA MORAR: código 1513 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 26 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Cuidar de uma senhora de 86 anos de idade e dormir no local. DOMESTICA PARA MORAR: código 1296 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 45 a 60 anos / Escolaridade Até 4 Serie / Candidatas solteiras e sem filhos dependentes. ATENDENTE: código 0675 - Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / vaga para pessoa portadora com deficiência. ELETRICISTA: código 1366 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Incompleto / Experiência em Elétrica Alternada, Baixa e Média tensão. Curso de NR10 AUX. ADMINISTRATIVO: código 0867 - Com experiência de 1 ano em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 30 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Conhecimento em Rotinas de RH (Recrutamento e Seleção). ELETRICISTA DE AUTOS: código 1455 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Experiência transportadora de grande porte,em caminhões eletrônicos. AUX. ADMINISTRATIVO: código 1388 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 25 anos / Escolaridade Ensino Médio Incompleto / deficiência leve ENCANADOR INDUSTRIAL: código 1438 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Cursos na área de encanador, conhecimento tubulação, traçado, desenho isométrico e industrial. DISK TRABALHO - 0800 771 7077 MURAL DE VAGAS 1/2 OF. MARCENEIRO: código 0989 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 25 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Experiência com fabricação de moveis em geral. 1/2 OF. MECANICO MANUTENCAO: código 1511 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Com curso de recém formado pelo SENAI. AJ. DE CABELEREIRA: código 1399 - Com experiência de 6 meses / Sexo Feminino / Idade de 18 a 60 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto AJ. DE COZINHA: código 1472 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Que more na região do bairro Betel. AUX. DE ESCRITA FISCAL: código 1205 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 20 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / experiência em escritórios contábeis, na área de escrita fiscal/contabilidade. BORRACHEIRO: código 1470 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Troca e manutenção de pneus e auxilio de parte mecânica, conhecimento técnico de sistema rodoar. CABELEREIRO (A): código 1282 - Com experiência de 5 anos / Sexo Feminino / Idade de 20 a 60 anos / Com curso na área. CALDEIREIRO: código 1131 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Com experiência em traçagem e trigonometria ENCARREGADO CIVIL: código 1562 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado com experiência em bloco de concreto. ENCARREGADO DE ARMADOR: código 1546 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS: código 1594 Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Encarregado de manutenção setor têxtil ou plástico ENCARREGADO DE TUBULACAO: código 1190 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 45 anos / Escolaridade Técnico Completo AJ. DE MANUTENCAO: código 1434 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Experiência como caseiro e cuidados de manutenção. Residir próximo ou a caminho Pq da Represa. CALDEIREIRO: código 0631 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto ALINHADOR / BALANCEADOR: código 1320 - Com experiência de 3 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 30 a 45 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo CARPINTEIRO: código 1552 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto ARQUIVISTA: código 1548 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Controlar arquivo técnico; CONSULTOR: código 1467 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 22 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / conhecimento na área automobilística. ENGENHEIRO ELETRICO: código 1419 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo / Possuir Inglês fluente. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: código 1480 - Com experi- COZINHEIRA (O): código 1112 - Com experiência de 2 anos ENGENHEIRO QUIMICO: código 1420 - Com experiência de ENFERMEIRO TRABALHO: código 1410 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 85 anos / Escolaridade Superior Completo ENGENHEIRO CIVIL: código 1523 - Com experiência de 5 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo 18 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Completo / Inglês Fluente. ESTAG. Nível SUPERIOR: código 1401 - Ambos os sexos / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Nível técnico ou superior em turismo ou hotelaria (cursando). ESTAG. SUP. DIREITO: código 1364 - Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Cursando 4º ano do curso de Direito ESTAG. SUP. INSTRUMENTAÇÃO: código 1397 - Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Superior Incompleto / Estar cursando o ultimo ano em instrumentação ou que seja recém formado. Carteira de Habilitação. FARMACEUTICO: código 0939 - Sexo Feminino / Idade de 20 a 40 anos / Escolaridade Superior Completo ência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 55 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / conhecimento com motores diesel. MECANICO DE MANUTENCAO: código 1520 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Que tenha curso do Senai. MECANICO DE MAQUINA DE COSTURA: código 1595 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo MECANICO DE MAQUINAS E VEICULOS: código 1526 - Com experiência de 5 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Manutenção de empilhadeiras e veículos em geral. INSPETOR DE QUALIDADE: código 1333 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 20 a 55 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Com experiência em inspeção de qualidade de produção. MECANICO DE MAQUINAS PESADAS: código 1239 - Com experiência de 3 anos em carteira / Ambos os sexos / Idade de 25 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Conhecimento em elétrica automotiva e solda elétrica e oxiacetileno. LAVADOR: código 1277 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto / Experiência como ajudante de mecânica,lavagem e lubrificação de veículos. MECANICO DIESEL: código 0798 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Que tenha mínimo habilitação categoria C. MANICURE: código 1647 - Com experiência de 6 meses em carteira / Sexo Feminino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto MECANICO GERAL: código 1498 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Ensino Médio Completo / Exp. em máquinas de embalagem/produção e equipamentos do ramo farmacêutico. Desejável inglês. MECANICO DE EMPILHADEIRA: código 1610 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos MECANICO DE MANUTENCAO: código 0721 - Com experi- 25 de junho de 2007 PRONTO PARA O TRABALHO MOTORISTA: código 1398 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo / experiência como veículos pesados. NUTRICIONISTA: código 1559 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Feminino / Idade de 23 a 40 anos / Escolaridade Superior Completo OP. DE GUINDASTE: código 1056 - Com experiência de 1 ano em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 45 anos / Escolaridade Ensino Médio Incompleto OP. DE PERFURATRIZ: código 1279 - Com experiência de 2 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 60 anos / Escolaridade Ensino Médio Incompleto / Experiência em operação de maquinas perfuratrizes. PINTOR INDUSTRIAL: código 0977 - Com experiência de 5 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 20 a 35 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Completo PROFESSOR DE MUSCULACAO: código 1107 - Com experiência de 1 ano / Ambos os sexos / Idade de 22 a 35 anos / Escolaridade Superior Completo / Com experiência em musculação. TECNICO EM INSTRUMENTACAO: código 1288 - Com experiência de 6 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 25 a 60 anos / Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto TECNICO EM MECANICA: código 1499 - Com experiência de 4 anos em carteira / Sexo Masculino / Idade de 18 a 50 anos / Escolaridade Técnico Incompleto / Exp 4 anos em empresa farmacêutica com ajustes e calibrações em bombas, reatores, autoclaves. VENDEDOR(A) EXTERNO (A): código 1508 - Sexo Masculino / Idade de 25 a 50 anos / Escolaridade Técnico Completo / Técnico ou Engenheiro (recém formado) em Automação, Mecânica. 25 de junho de 2007 INTERESSE PÚBLICO 19 20 CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL DE PAULÍNIA Fazemos saber todas as Autoridades, a Sociedade e demais interessados a Escala de Serviço deste Conselho no período de 01 a 30 de junho de 2007. Ressaltamos que o Plantão Noturno do Conselho Tutelar deverá atender os casos de urgência e emergência, quando acionado pela Guarda Municipal que fará a triagem. As demais denúncias deverão ser levadas diretamente na sede do Conselho Tutelar durante o horário diurno das 08:00 às 18:00 hs. Endereço: Rua Eugênio Beraldo, nº 55 - Centro Paulínia-SP Telefone: (19) 3844-4839 ou 3844-7961 INTERESSE PÚBLICO 25 de junho de 2007 A sobressaem nos seguintes critérios: - Assiduidade nos Projetos de Capacitação Profissional, Cultural e Esportivos; - Desempenho Profissional; - Postura e Ética Esta seleção tem por objetivo presentear e destacar os melhores Guardas -Mirins, motivo de orgulho da administração "Criança Feliz". M da Silveira do Jardim Leonor, Jéssica Rocha do Jardim Primavera, Karine Barbosa Landim, Daniela Landim e Adauto Roberto Lopes todos do João Aranha. Além dos sorteio das bicicletas e demais prêmios houve apresentações do Grupo de Hip Hop, da Secretaria da Criança e do Adolescente, do Abadá Capoeira e da Associação Mercival de Judô. Duas ambulâncias acompanharam os itinerários e houve apenas um atendimento durante o 1º Passeio em Defesa da Vida, que foi o aumento da pressão arterial de uma pessoa de idade, sendo que o paciente foi medicado e liberado em seguida. Para o secretário de Segurança Pública e Coordenador do Programa Paulínia Legal, este passeio serviu para que toda a comunidade apóie a iniciativa de conscientização dos riscos que todos nós corremos em relação ao uso de álcool e de drogas. E também comemorar o dia de Prevenção e Combate às Drogas, que será no dia 26 de junho. Associação "Criança Feliz" Programa Guarda - Mirim, parabeniza seus jovens aprendizes pela comemoração desta importante data (8 de junho), o "Dia do Guarda- Mirim". A inserção no mercado de trabalho tem ficado cada vez mais difícil para todos os segmentos populacionais. No entanto, quem encontra maior dificuldade é o jovem. Estar na condição de Guarda - Mirim, significa aprender, trabalhar, ganhar experiências, profissionalização e ao mesmo tempo, cumprir seu compromisso sócio - educativo. É pensando nisso que, em futuro próximo, o Programa fará uma homenagem aos Guardas -Mirins que melhor vêm desempenhando seu papel dentro do Programa. A equipe multidisciplinar selecionará os vinte (20) Guardas -Mirins que se il pessoas participaram no último domingo, dia 24 de junho, do 1º Passeio Ciclístico em Defesa da Vida, promovido pelo Programa Paulínia Legal em parceria com a Secretaria da Criança e do Adolescente - SECA. Duas saídas marcaram os percursos vindos dos bairros São José e do Cooperlotes, se encontrando no pátio do Fórum e terminando no Parque Zeca Malavazzi, com o sorteio de 13 bicicletas e outros prêmios doados pelo comércio local. Os vencedores do sorteio das bicicletas foram: Rodrigo Paulo do bairro Cooperlotes, Maria Marli Rabelo do bairro Santa Cecília, Nívea freqüentadora do grupo de Hip Hop da Secretaria da Criança e do Adolescente, Hilary Lis Franceschines moradora do bairro Monte Alegre IV, Iraci Alves Silva do São José, Matheus Cardoso Vequeti do Bom Retiro, Douglas Henrique Oliveira da Silva do Jardim Amélia, Fabiane Vasconcelos Passeio arrecada meia tonelada de alimento Mais de 500 quilos de alimentos foram arrecadados nas inscrições do 1° Passeio Ciclístico. Foram arrecadados mantimentos como arroz, feijão, açúcar cristal e refinado, farinha de trigo e de mandioca, macarrão, fubá, leite em pó, café, óleo e sal. Todo o alimento arrecadado será destinado às instituições que cuidam de famílias carentes em nosso município. Através da Seca o grupo de Hip Hop, a Academia Mercival de Judô e o Abadá Capoeira, fizeram demonstrações das atividades desenvolvidas. Foram sorteadas 13 bicicletas, além de outros prêmios, todos doados pelo comércio local. 25 de junho de 2007 21 INTERESSE PÚBLICO A Secretaria de Turismo e Eventos participou, de 14 a 16 de Junho, do 6° Salão São Paulo de Turismo, onde divulgou a cidade e seus atrativos. O Salão, que aconteceu na capital, foi um evento exclusivamente montado para divulgação turística do Estado de São Paulo. Um total de 115 expositores representando os mais diversos municípios do Estado e um público estimado de 6.500 pessoas, na maioria profissionais do trade de turismo marcaram presença, transformando o evento numa deliciosa viagem pelo mundo da cultura, culinária e artesanato típicos. O Salão São Paulo de Turismo é uma oportunidade única para os profissionais do setor, já que divulga com exclusividade os produtos e serviços de turismo e lazer de todo o Estado, apresentando propostas para fomentar o turismo nas cidades do interior e do litoral. Além disso, oferece novas opções de exploração turística para agências e operadoras de viagens de todo o país; principalmente para as empresas que buscam no Estado novos projetos para investimentos futuros. A participação de Paulínia aconteceu através do Departamento de Turismo, a partir da instalação de um stand montado especialmente para a exposição. Além da divulgação de nosso município houve também exposição de trabalhos de artesãos locais, e pinturas de artista plástico da cidade. O Departamento de Turismo montou um esquema de atendimento especial aos interessados em investir na área turística (hotelaria, gastronomia e entretenimento) de nossa cidade e a exposição foi abrilhantada com a apresentação musical da Russo Jazz Band, que encantou todo o público presente pela qualidade do seu desempenho. O stand de Paulínia foi um sucesso, por sua beleza e funcionalidade, e pelo desempenho das funcionárias do Departamento, recebendo muitos elogios de auto- João Aranha e Marieta Dian. À tarde, foi a vez dos bairros Monte Alegre I, II, III, IV e V e Primavera. O mutirão realizado pelo Caco (Centro de Ação Comunitária de Paulínia), em parceria com a Prefeitura de Paulínia, no último sábado, dia 23, conseguiu arrecadar 2.590 peças para a Campanha do Agasalho 2007, "Quanto Mais Gente, Mais Quente". Voluntários percorreram durante todo o dia os bairros São José, João Aranha, Marieta Dian, Monte Alegre e Primavera. Toda a arrecadação foi encaminhada para o Caco Shop e passará por um processo de triagem e higienização antes de ser entregue à população. O mutirão foi formado ridades e do público que por ali passou. Em paralelo ao Salão, aconteceu um dos principais encontros dos profissionais de turismo do Estado, onde 28 palestrantes renomados ministraram 30 cursos com temas atuais, para 1080 congressistas. O Congresso do Turismo Paulista tem levado informações que são necessárias aos administradores públicos, além de aproximar e integrar as entidades envolvidas no desenvolvimento turístico das cidades. O encontro criou oportunidades para gerar novas linhas de trabalho e mostrar formas e meios para solucionar problemas sócio-econômicos, sempre voltado para o turismo sustentável. Números por uma equipe de voluntários do Caco, grupo dos Escoteiros de Paulínia, alunos da Escola de Inclusão Digital do Centro Comunitário do Morro Alto e re- presentantes do Centro Social São Francisco de Assis, Sabesp e Secretaria de Defesa Civil. No período da manhã, os voluntários estiveram nos bairros São José, Até a última segunda-feira, dia 25 de junho, o Caco Shop já havia recebido 6.895 peças de roupas. Essas doações vieram de algumas escolas da cidade e do próprio mutirão. Durante toda a semana, a equipe do Caco Shop estará contabilizando as demais doações vindas dos mais de 70 pontos de arrecadação espalhados pela cidade. 22 INTERESSE PÚBLICO 25 de junho de 2007 25 de junho de 2007 PAULÍNIA NOS JOGOS REGIONAIS DO ESTADO A partir do dia 03/07 Paulínia estará alojada, durante 10 dias, com uma Delegação de 300 atletas participando da 51ª Edição dos Jogos Regionais-2007, que acontecem na cidade de Bragança Paulista e que contará com a participação de 49 cidades da 4ª região do estado. As 31 equipes da SER/AEP estarão participando de competições em 20 modalidades como Atletismo, Atletismo PPD, Basquetebol, Biribol, aBocha, Futebol, Futsal, Ginástica Artística (sub-16 e livre), Handebol, Judô, Ka-ratê, Natação, Natação PPD, Taek-wondo, Tênis de Campo, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia, Voleibol e Xadrez. A prioridade da administração é a de, cada vez mais, dar oportunidade aos atletas da cidade, buscando reconhecer o empenho e a dedicação de cada um, além de oferecer-lhes motivação para a prática continuada do esporte e de atividades físicas. Por outro lado, propicia também a integração com atletas do mais alto nível de todo o estado. 23 INTERESSE PÚBLICO até a quinta colocação é a seguinte: 1º lugar: Prefeitura (117 pontos), 2º lugar: Rhodia (109 pontos), 3º lugar: Orsa (79 pontos), 4º lugar: Seta (70 pontos) e em 5º lugar a equipe do Centro de Pesquisas (62 pontos). M ais duas modalidades conheceram seus campeões na XXXI Edição dos Jogos Desportivos dos Trabalhadores de Paulínia realizados pela administração municipal, através da SER-Secretaria de Esportes e Recreação. No sábado (23) ocorreu o Torneio de VOLEI DE AREIA nas dependências da Praça de Esportes do Itapoan e a equipe do Centro de Pesquisas venceu a Prefeitura na final sagrando-se campeã da modalidade. A medalha de bronze ficou com a Rhodia e em quarto lugar, a equipe do Grupo Orsa. Já no domingo (24), no Parque Brasil 500, em cir- A Secretaria de Esportes e Recreação vem promovendo os Festivais de Encerramento do Semestre com os alunos das Escolinhas de Esportes. Além da NATAÇÃO, que aconteceu no último dia 27, aconteceram neste final de semana os eventos relacionados as modalidades VOLEIBOL, GINÁSTICA e FUTEBOL DE CAMPO (3ª etapa). Nesta semana, até o dia 30, acontecem o ATLETISMO, o FUTSAL, o HANDEBOL, e o BASQUETE. O objetivo dos Festivais, além da integração entre os alunos e a participação entre pais e equipe técnica - podendo as- Próximas Finais Volei de Areia: Centro de Pesquisas(azul) e Prefeitura cuito misto, aconteceu a prova de CICLISMO dos Jogos, com a participação de 10 empresas. A classificação por equipe foi a seguinte: 1º lugar Prefeitura, 2º Arneg e em terceiro a equipe da Rhodia. Classificação Geral dos Jogos Após a realização de mais estas duas modalidades, agora completando-se 12(doze) das dezenove previstas, a classificação geral, Nesta semana acontecem as finais de mais duas modalidades. Na quartafeira (27) é a vez da MALHA na cancha da Praça de Esportes Irmãos Vedovello e na sexta-feira (29), no Ginásio de Esportes Centro, o FUTSAL à partir das 19:00 horas. Vamos prestigiar os trabalhadores/ atletas de nossa cidade. sim avaliar o trabalho que vem sendo realizado - é o da confraternização. Ao final sempre são oferecidos lanches especiais a todos os alunos participantes. As Escolinhas de Esportes da SER contam com mais de 2.000 alunos de 06 a 16 anos divididos em 10 modalidades esportivas. Acima: Festival de Voleibol - J.Aranha e Centro Abaixo: Festival de Ginástica Artística Ginásio Centro 24 INTERESSE PÚBLICO 25 de junho de 2007