ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 - 2025 Prefeito José Airton Pires de Sousa Vice-Prefeito Joaquim Ferreira Neto Secretária Municipal de Educação Maria de Fátima Pereira Soares Coordenadora do PME Jacquelline Maria Rodrigues Maciel Coordenadora Adjunta do PME Juliana Silva Oliveira Secretário Executivo do PME José Cazuza Pinheiro Neto Gestão Pública 2013 – 2016 Colaboradores do PME Clenilda de Sousa e Silva Elineide Balbino de Oliveira Elza Betânia Batista Andrade Jacqueline Braga de Abreu Joanir Sena de Andrade Jociélia Francisca de Sousa Lívia Jordana Assis Pereira Luzia Batista de Sousa Maria Amador de Sousa Abreu Maria do Socorro Fernandes Nóbrega Maruilza Camilo da Silva Vieira Natália Maria Gonçalves D. de Santana Petrúcia Tomaz Fernandes Regiana Gabriel Dantas Ruthlana Dutra Nogueira Sirleide Dantas Freitas de Farias APRESENTAÇÃO A educação constitui elemento essencial para o desenvolvimento humano, compreendendo as relações sociais, políticas, históricas e culturais dos indivíduos. É importante que toda a sociedade esteja empenhada e acompanhe junto aos entes federados, o desenvolvimento da educação e a melhoria das condições de equidade oferecidas, a fim de possibilitar a apropriação do conhecimento para todos. Isto torna possível a construção dos consensos necessários à sustentabilidade do sistema e à promoção das mudanças, visando a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais em todo o território de São João do Rio do Peixe - PB. Com este pensar e a responsabilidade de sistematizar as propostas e organizar o texto base do Plano Municipal de Educação de São João do Rio do Peixe (PME/SJRP), para o decênio 2015 a 2025, a Secretaria Municipal de Educação (SME) constitui em fevereiro de 2014, uma comissão, com representantes da sociedade cível, profissionais do sistema municipal de educação e da equipe gestora da SME. Como referências utilizadas para a concretização deste trabalho destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Paraíba, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as orientações do Ministério da Educação (MEC), a Lei do Plano Nacional de Educação (PNE), os principais indicadores demográficos, socioeconômicos e educacionais, as legislações e publicações acadêmicas relevantes sobre o assunto. Este Plano Municipal de Educação nasce não somente para atender a determinação legal, a Lei nº 10.172, que estabelece a necessidade de todos os municípios do país elaborarem seu Plano Municipal de Educação – PME, mas sua origem dar-se ainda pela convicção de que todo progresso e desenvolvimento humano tem como mola propulsora a educação. Não a educação apenas no seu aspecto intelectual, mas a educação que compreende o homem como sujeito humano no seu sentido integral, portanto o Município de São João do Rio do Peixe elaborou este documento norteador das políticas educacionais determinando objetivos e metas para os próximos dez anos. As metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação de São João do Rio do Peixe - PB estão alinhadas aos Planos Nacional e Estadual de Educação. Este plano propõe consolidar o Sistema Municipal de Educação, expressando o compromisso político de Município que transcende governos e promove mudanças nas políticas educacionais, geradoras de avanços no processo educacional, e em consequência, na qualidade de vida da sociedade são-joanense. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................9 2 PERFIL DEMOGRÁFICO E SOCIOECONÔMICO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE ...............................................................................................................9 3 EDUCAÇÃO SÃO-JOANENSE ....................................................................11 3.1 3.1.1 3.1.1.1 3.1.1.2 3.1.1.3 3.1.2 3.1.2.1 3.1.2.2 3.1.2.3 EDUCAÇÃO BÁSICA ................................................................................... 11 ESTAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ........................................................... 14 EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................ 14 ENSINO FUNDAMENTAL ............................................................................ 17 ENSINO MÉDIO ............................................................................................. 21 MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ............................................... 25 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ...................................... 25 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ...................................................... 27 EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................ 32 3.2 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ..................................................... 35 3.3 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARREIRA ............................................................................................................ 37 3.4 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ........... 39 3.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR ............................................................................. 42 3.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO .......................................... 43 3.7 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ........................................................ 45 4 METAS E ESTRATÉGIAS............................................................................47 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1. População por zona de localização em 2010. Fonte: IBGE .......................... 10 Gráfico 2. Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM. Fonte: IBGE ............................................................................................................................... 10 Gráfico 3. Número de escolas por zona de localização em 2013. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 ......................................................................................................... 12 Gráfico 4. Distribuição das escolas de EB por zona de localização e dependência administrativa em 2013. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 ........................................... 12 Gráfico 5. Dependência administrativa das matrículas em 2013 ................................... 13 Gráfico 6. Matrículas por zona de localização e dependência administrativa................ 14 Gráfico 7. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento. Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 ............................................................................................ 15 Gráfico 8. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento. Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 ............................................................................................ 16 Gráfico 9. Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 ........................................................................................................................................ 18 Gráfico 10. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 ............................................................................................ 18 Gráfico 11. Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI .......................................................................................... 19 Gráfico 12. Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI ...................................................................................................... 20 Gráfico 13. Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental. Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 ............................................................................................ 21 Gráfico 14. Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio. Fonte:Mec/Inep/DEED/CSI ........................................................................................................................................ 23 Gráfico 15. Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 e IBGE/Censo Populacional 2010 ................................................ 23 Gráfico 16. Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 e IBGE/Censo Populacional 2010 ............................ 24 Gráfico 17. Evolução das matrículas em Ensino Médio. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ............................................................................................................................ 24 Gráfico 18. Dependência administrativa das matrículas em ensino médio 201. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 .............................................................................................. 25 Gráfico 19. Porcentagem de Matrículas na Educação Profissional de nível Médio em relação ao total de matrículas do Ensino Médio. Fonte: MEC/Inep/DEED/ Censo Escolar ............................................................................................................................ 27 Gráfico 20. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos (em anos de estudo). Fonte: IBGE/PNAD - 2013 e IBGE/Censo populacional 2010 ..................................... 28 Gráfico 21. Evolução de matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29 anos. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar .......................................................... 29 Gráfico 22. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 ..................................... 30 Gráfico 23. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 ........................ 30 Gráfico 24. razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 31 Gráfico 25. Taxa de analfabetismo e alfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 ............. 32 Gráfico 26. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 .......................................................................................................... 32 Gráfico 27. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar .......................................................... 34 Gráfico 28. Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010 ........................................................... 35 Gráfico 29. Percentual de matrículas em escolas públicas da Educação Básica com matrícula em tempo integral. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ......................... 36 Gráfico 30. Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ................................................................................... 38 Gráfico 31. Professores da Educação Básica com Pós-Graduação. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ................................................................................... 39 Gráfico 32. Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb ............................................................................................................... 41 Gráfico 33. Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb ............................................................................................................... 41 Gráfico 34. Nota Padronizada (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb ............................................................................................................... 42 Gráfico 35. Nota Padronizada (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb ............................................................................................................... 42 LISTA DE TABELAS Tabela 1. Distribuição das matrículas por etapa da educação básica. Fonte Censo Escolar/INEP 2013 ......................................................................................................... 13 Tabela 2. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Infantil. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar ...................................................................................... 16 Tabela 3. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Infantil. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar ...................................................................................... 16 Tabela 4. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Pré-escola. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar ...................................................................................... 16 Tabela 5. evolução do número de matrículas de pessoas entre 18 e 29 anos, dividindo-as por zona de localização. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar................................. 29 Tabela 6. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por Raça/Cor. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar ................................................................................... 30 Tabela 7. Existência de instrumentos de Gestão Democrática. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic)...................................................................................... 44 Tabela 8. Existência de Conselho Municipal de Educação. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic)...................................................................................... 44 Tabela 9. Caráter do Conselho Municipal de Educação. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic)...................................................................................... 44 9 1 INTRODUÇÃO O direito à educação de qualidade é assegurado na Carta Magna do Brasil (1988) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), além disso, em diversos documentos internacionais, é afirmado como um dos componentes fundamentais à realização dos direitos humanos. Contudo, a garantia plena deste direito a todos os cidadãos brasileiros ainda é cercada de grandes desafios como: melhoria do acesso, da permanência e da aprendizagem com qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades; universalização da Educação Básica à população de 4 a 17 anos de idade; gestão democrática nos sistemas de educação e nas instituições educativas; reconhecimento e respeito à diversidade por meio da promoção de uma educação em e para os direitos humanos; valorização dos profissionais da educação pública e privada (professores(as), técnicos(as), funcionários(as) administrativos(as) e de apoio), por meio de políticas de formação inicial e continuada, planos de carreira e salário e melhoria das condições de trabalho. Para compreender o tamanho destes desafios em São João do Rio do Peixe e dimensionar os esforços para superá-los, fez-se necessária uma análise do cenário atual da educação são-joanense, com o intuito de conhecer suas fragilidades, potencialidades e os fatores internos e externos que influenciam nesta realidade. As conclusões obtidas a partir dessa análise, contribuíram para o estabelecimento de metas e estratégias mais precisas, voltadas às prioridades de intervenção conforme a realidade apresentada, objetivando garantir o direito à educação de qualidade para todos. 2 PERFIL DEMOGRÁFICO E SOCIOECONÔMICO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Estando a educação inserida num contexto social, econômico e cultural, faz-se necessário um estudo dos principais indicadores demográficos e socioeconômicos para a realização de um diagnóstico mais preciso sobre o cenário atual da educação sãojoanense. De acordo com o IBGE, São João do Rio do Peixe tem 18.201 habitantes distribuídos em uma área territorial de 474,426 km², cuja densidade demográfica é de 38,36hab/km. Cerca de 36% dos habitantes são-joanenses residem na zona rural o que representa 11.316 pessoas, enquanto isso 64% dos habitantes moram na zona rural somando um total de 6.885 pessoas, bem como é exposto no Gráfico 1. O município está localizado na mesorregião do sertão paraibano e na microrregião de Cajazeiras. Os seus limítrofes são os municípios de Cajazeiras, Santa Helena, Poço de José de Moura, Uiraúna, Sousa, Marizópolis. Está a 500 Km de distância da capital João Pessoa. 10 POPULAÇÃO POR ZONA DE LOCALIZAÇÃO Urbana Rural 36% 64% Gráfico 1. População por zona de localização em 2010. Fonte: IBGE O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é uma medida composta de indicadores de três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e renda. O índice varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. Em São João do Rio do Peixe o IDHM, de acordo com o ultimo censo do IBGE, é 0,608. O que representa um avanço considerável em comparação com os censos realizados em 1991 e em 2000. O Gráfico 2 apresenta esses dados. EVOLUÇÃO DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL - IDHM 0,7 0,6 0,608 0,5 0,4 0,448 IDHM 0,3 0,2 0,3 0,1 0 1990 1995 2000 2005 2010 Gráfico 2. Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM. Fonte: IBGE 11 3 EDUCAÇÃO SÃO-JOANENSE A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996), em seu Artigo 21, organiza a educação escolar em dois níveis: Educação Básica e Educação Superior. Na sequência, são apresentados e analisados os principais indicadores educacionais da Educação Básica de São João do Rio do Peixe - PB, considerando as respectivas etapas e modalidades. 3.1 EDUCAÇÃO BÁSICA Do início de sua vigência até os tempos atuais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) tem passado por diversas modificações com intuito de assegurar o direito à educação para todos os brasileiros. Dentre as modificações, estão as que se referem às etapas e modalidades da Educação Básica. No tocante às etapas da Educação Básica, destacam-se as modificações no tempo de duração e na idade de ingresso em algumas delas que, a partir das Leis no 11.114/2005 e no 12.796/2013, ficam organizadas da seguinte forma: a) a Educação Infantil que compreende a Creche (crianças de 0 a 3 anos de idade) e a Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos de idade); b) o Ensino Fundamental com duração de 9 anos e ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade; c) o Ensino Médio com duração mínima de 3 anos. Outra alteração significativa e de grande impacto é que a obrigatoriedade na Educação Básica deixa de ser somente no Ensino Fundamental (dos 6 aos 14 anos de idade) e passa a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade (Lei no 12.796/2013 que modifica o Artigo. 4° da LDB), compreendendo as seguintes etapas: a) Pré-escola; b) Ensino Fundamental; c) Ensino Médio. Vale lembrar que a Emenda Constitucional no 59, de 2009, já havia alterado o Artigo 208, inciso I, da Constituição Federal que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Quanto as modalidades da Educação Básica, a Resolução CNE/CEB no 4/2010, em consonância com o que preconiza a LDB e demais atos legais, afirma que a cada etapa da Educação Básica pode corresponder uma ou mais modalidades de ensino, quais sejam: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação a Distância. O município de São João do Rio do Peixe – PB, no ano de 2013 possuía 42 escolas de educação básica, distribuídas nas zonas de localização urbana e rural. Bem como, possuindo dependência administrativa municipal, estadual e particular. O Gráfico abaixo expõe o total de estabelecimentos escolares por zona de localização. 12 ZONA DE LOCALIZAÇÃO DAS ESCOLAS 31 Rural Urbana 11 0 10 20 30 40 Gráfico 3. Número de escolas por zona de localização em 2013. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 Como pode ser observado no Gráfico 3, o número de escolas rurais supera o número de escolas urbanas. Isso se deve ao fato de no município de São João do Rio do Peixe – PB a população rural ser maior que a urbana. O Gráfico 1 irá apresentar a distribuição populacional por zona de localização obtida no ultimo censo realizado pelo IBGE. A zona urbana no município de São João do Rio do Peixe possuía em 2013 quatro escolas estaduais, quatro escolas particulares, três escolas municipais e nenhuma federal. Já a Zona rural possuía no mesmo ano quatorze escolas estaduais, dezessete municipais, não possuindo nenhuma escola de educação básica particular ou federal. Esses dados são expostos pelo Gráfico 1. ESCOLAS POR ZONA DE LOCALIZAÇÃO E DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Particular Estadual Municipal Federal Urbana 4 4 3 0 Rural 0 14 17 0 Gráfico 4. Distribuição das escolas de EB por zona de localização e dependência administrativa em 2013. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 13 Ainda considerando todas as etapas e modalidades da Educação Básica, em 2013 o município de São João do Rio do Peixe – PB realizou 5260 matrículas (Fonte Censo Escolar/INEP 2013). A distribuição destas matrículas por etapa da educação básica é apresentada na Tabela 1. Tabela 1. Distribuição das matrículas por etapa da educação básica. Fonte Censo Escolar/INEP 2013 Etapa da educação básica Matrículas em ensino infantil Matrículas em ensino fundamental Matrículas ensino médio Matrícula 612 estudantes 2609 estudantes 470 estudantes Matrículas EJA Matrículas educação especial 1.569 estudantes 0 nenhum As matrículas realizadas no ano de 2013 estavam distribuídas em três esferas de dependência administrativa: Particular, Estadual e Municipal. O Gráfico 5 apresenta de forma detalhada esta informação. DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DAS MATRÍCULAS Particular Estadual Munucipal 506 Depedência administrativa 2459 2295 Gráfico 5. Dependência administrativa das matrículas em 2013 A divisão das matrículas por zona de localização é apresentado no Gráfico 6. Constata-se então que a zona urbana possuiu 54% do total das matrículas no ano de 2013. Mesmo contendo um número maior de escolas, a zona rural ainda possui um fragmentado número de matrículas. Vem sendo observado que nos últimos anos, o sistema municipal de educação vem passando por um processo de diminuição de escolas próxima à zona urbana, com vistas na diminuição da fragmentação de matrículas. A isso se deve a diminuição de escolas dos últimos anos. A Tabela 1 apresenta essa informação. 14 MATRÍCULAS POR ZONA DE LOCALIZAÇÃO E DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Particular Estadual Municipal Urbana 506 1285 1042 Rural 0 1174 1253 Gráfico 6. Matrículas por zona de localização e dependência administrativa 3.1.1 ESTAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.1.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL A infância é compreendida no presente Plano Municipal de Educação, como uma categoria social e, portanto, inserida em seu contexto histórico-cultural a criança é vista como sujeito desta categoria e possuidora de todos os direitos sociais e políticos que lhe são assegurados pela Constituição Brasileira de 1988 e legislação em vigor. Sob esta ótica a Lei 8069/90, Artigo 2º, define a criança como toda pessoa de até 12 anos de idade incompletos. Nesse contexto, faz-se imprescindível referendar neste documento a Educação Infantil desse novo sujeito de direitos e a sua finalidade, ambos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9.394/96. No artigo 29, a educação infantil é denominada como primeira etapa da educação básica, e “tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. No Art. 30, a Lei 9.394/96 define que a Educação Infantil deverá ser ofertada em creches para crianças de 0 a 3 anos, e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos. De acordo com o RCNEI para a Educação Infantil, organizado pelo MEC, as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular para crianças matriculadas no ensino infantil. São com estes entendimentos que se elencam Metas e Estratégias para o Plano Municipal de Educação do Município de São João do Rio do peixe. A qualidade do atendimento ofertado às crianças de 0 a 5 anos em creches e préescolas no Município de São João do Rio do Peixe, requer do governo municipal e da sociedade civil representadas nos diferentes Conselhos Municipais, o cumprimento dos 15 direitos da criança em toda a legislação brasileira e dos objetivos e metas estabelecidas nesse Plano Municipal de Educação. Com esta concepção a Secretaria Municipal de Educação deve constituir estruturas e competências capazes de assumir as funções de articulação e coordenação da politica municipal da educação, no atendimento dos direitos sociais assegurados à criança e a sua família na legislação brasileira, nela incluída a responsabilidade pela rede de instituições de educação infantil. Atendendo ao disposto nos Art. 17, § único, 18, I e II e Art. 89 das Disposições Transitórias da Lei 9.394/96, que se referem à integração das Instituições de Educação Infantil aos seus respectivos Sistemas de Ensino, competirá, então, ao Sistema Municipal de Ensino, através de seu órgão próprio, autorizar, credenciar, supervisionar e avaliar as Instituições de Educação Infantil, pública e privadas. (Diretrizes Operacionais para Educação Infantil-Parecer CNE/CEB 04/2000). A Meta 01 do PNE estabelece que o Brasil deverá Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE. PERCENTUAL DE CRIANÇAS DE 4 A 5 ANOS QUE FREQUENTAM A ESCOLA - TAXA DE ATENDIMENTO 92 90 88 86 Brasil 84 90,3 82 87,8 Paraíba São João do Rio do Peixe 80 78 81,4 76 Categoria 1 Gráfico 7. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento. Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013 Como apresentado no Gráfico 7, São João do Rio do Peixe, atendeu em 2013 90,3% das crianças com 4 e 5 anos no que se refere a frequência na escola. Isso mostra que a meta de universalização da Pré-escola até 2016 não parece distante para o Município. Mas é preciso ressaltar que os 9,7% restantes significa o processo de esforços não pode parar. Além disso, o foco não pode se restringir ao atendimento, sem um olhar especial para a qualidade do ensino. Quanto às crianças de 0 a 3 anos de idade a taxa consolidada de matrícula indica que estão inseridos na rede escola no âmbito do Município de São João do Rio do Peixe, 129 crianças o que corresponde a 17,7% dos habitantes desta faixa etária. Como no indicador anterior, São João do Rio do Peixe possui um número maior de crianças na faixa etária frequentando a escola do que o estado da Paraíba. Mesmo 16 diante disso observa-se que ainda faltam 32,3% do total de crianças nesta idade para serem atendidas. PERCENTUAL DE CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS QUE FREQUENTAM A ESCOLA - TAXA DE ATENDIMENTO 25 20 15 Brasil Paraíba 23,2 10 17,7 17,1 São João do Rio do Peixe 5 0 Gráfico 8. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola - Taxa de atendimento. Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013 As tabelas 2, 3 e 4 mostram o percentual de escolas dentro do município de São João do Rio do Peixe que possuíam Educação Infantil, Creche e Pré-escola, respectivamente. Os dados dizem respeito ao intervalo entre os anos de 2007 e 2013. Tabela 2. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Infantil. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Pública 93,2% 91,3% 90% 85,2% 83,3% 83,3% 83,3% Privada 6,8% 8,7% 10% 14,8% 16,7% 16,7% 16,7% Tabela 3. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Infantil. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Pública 100% 100% 100% 50% 100% 66,7% 66,7% Privada 0% 0% 0% 50% 0% 33,3% 33,3% Tabela 4. Percentual das escolas de EB que possuíam Educação Pré-escola. Fonte: MEC/Inep/Deed/Censo Escolar 17 Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Pública 93,2% 91,3% 90% 85,2% 83,3% 83,3% 83,3% Privada 6,8% 8,7% 10% 14,8% 16,7% 16,7% 16,7% 3.1.1.2 ENSINO FUNDAMENTAL O Ensino Fundamental, é uma etapa da Educação Básica obrigatória para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos, cujo objetivo primordial é desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores da sociedade e da família. Os principais documentos que embasam legalmente o Ensino Fundamental são: Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) e o Plano Nacional de Educação. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) estabelece no artigo 205: “A educação direto de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Em conformidade com as bases legais referentes, em especial, ao Ensino Fundamental, destacamos a sua duração para nove anos (Lei nº 11.114/2005) período em que a crianças deve entrar na escola aos 6 anos de idade e concluir aos 14 anos. Nessa etapa fica estabelecido que a educação básica organizar-se-á, obrigatoriamente, com carga horária mínima anual de oitocentas horas, sendo estas distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos, ficando excluído o tempo reservado aos exames finais (Brasil, LDBEN, 1996). As Diretrizes para o Ensino Fundamental têm respaldo nas determinações da Constituição Federal, na LDB (9394/96) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Acreditamos que a educação básica é indispensável para a formação do cidadão de São João do Rio do Peixe, pois proporciona a oportunidade de progressão nos estudos e meios para adentrar no mundo do trabalho e, como o próprio nome diz, é à base para o exercício da cidadania. A meta nacional contida no PNE propõe Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. O Município de São João do Rio do Peixe, como mostrado no Gráfico 9 atende 97,9% de sua população com idade entre 6 e 14 anos no Ensino Fundamental de 9 anos, sendo que 1.281 alunos estão inseridos na primeira fase e 1.088 alunos na segunda fase do Ensino Fundamental. Já a taxa de pessoas com pelo ou menos 16 anos de idade que já concluíram o ensino Fundamental, é de 47,1%, como mostra o Gráfico 10. 18 PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA 99 Brasil 98 Paraíba 98,7 São João do Rio do Peixe 98,4 98,1 97 Gráfico 9. Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Estado, Região e Brasil IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 PERCENTUAL DE PESSOAS DE 16 ANOS COM PELO MENOS O ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO Brasil 55 Paraíba 66,7 São João do Rio do Peixe 51,3 47,1 40 Gráfico 10. Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 O Ensino Fundamental de 9 anos, com ingresso nessa etapa de ensino aos 6 anos de idade, começou a ser implantado no Brasil em 2007. Por essa razão, a série inicia nesse ano. Nos indicadores auxiliares da meta, é possível consultar a trajetória da porcentagem para a população de 7 a 14 anos. O indicador é calculado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). As estimativas levaram em consideração a idade em anos completos em 31 de março, ou idade escolar. Na taxa são excluídos da população de 6 a 14 anos, aqueles que já concluíram o Ensino Fundamental. 19 O Gráfico 11 e o Gráfico 12 mostram a evolução da distorção idade-série para o Brasil e São João do Rio do Peixe. Trata-se de um importante indicador de fluxo e representa a porcentagem dos alunos que não estão matriculados em uma etapa compatível com sua idade escolar. Como podemos observar, a taxa para a rede total (pública e privada) no Brasil (para os anos iniciais do Ensino Fundamental) passou de 23% em 2006 para 14,1% em 2014. Já em São João do Rio do Peixe foi de 41,9% em 2006 para 25% em 2014. Revelando assim um decréscimo de 16,9 TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 41,9 41,6 30,1 23 22,6 23,6 17,6 2006 2007 2008 26,2 26,8 18,6 18,5 2009 2010 17,8 2011 São João do Rio do Peixe 26,1 25,2 25 16,6 15,4 14,1 2012 2013 2014 Brasil Gráfico 11. Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI Em relação a taxa de distorção idade-série no anos finais do ensino fundamental para a rede total (pública e privada) no Brasil passou de 35% em 2006 para 27,3% em 2014. Já em São João do Rio do Peixe foi de 56,4% em 2006 para 39,5% em 2014. 20 TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 56,4 57 50,5 51,5 46,3 35,4 2006 43,2 39,3 40,4 27,4 28,9 29,6 28,8 28,2 27,5 27,3 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 39,5 34 2007 São João do Rio do Peixe Brasil Gráfico 12. Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI A meta 05 do PNE propõe alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro (terceiro) ano do ensino fundamental. O percentual de crianças alfabetizadas até o terceiro ano do ensino médio é calculado considerando como valor adequado a proficiência 175 na escala do SAEB, conforme os resultados da Prova ABC, edição 2012. Os alunos que alcançam este nível de proficiência têm domínio de habilidades consideradas fundamentais para a compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Entende-se que este nível diferencia aquele aluno que ainda está aprendendo a ler e a escrever daquele que tem um domínio que lhe permite transitar por diversos gêneros e continuar aprendendo. Em São João do Rio do Peixe a taxa de crianças alfabetizadas até o terceiro ano do ensino fundamental é de 85.1, estando assim, abaixo do percentual estadual, 99%, bem como do nacional 97.6%. O Gráfico 13 expõe os dados citados. 21 TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS QUE CONCLUÍRAM O 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 90 Brasil 80 97,6 Paraíba 99 São João do Rio do Peixe 85,1 70 60 Gráfico 13. Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental. Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 A escrita dos alunos também foi avaliada pela Prova ABC. As redações foram avaliadas em relação a três competências: adequação ao tema e ao gênero; coesão e coerência; e registro (grafia das palavras, adequação às normas gramaticais, segmentação de palavras e pontuação). De uma escala que vai de 0 a 100 pontos, o desempenho esperado dos alunos do 3º ano anos é de pelo menos 75 pontos. Os alunos que ficaram acima dos 75 pontos são capazes de desenvolver bem o tema e os elementos organizacionais do gênero solicitado, organizar bem as partes do texto, demonstrando bom domínio dos recursos coesivos, e apresentam bom domínio no registro escrito, referente à norma gramatical, com pontuais desvios. 3.1.1.3 ENSINO MÉDIO O Ensino Médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tendo como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, a preparação básica para trabalho e cidadania, seu aprimoramento como pessoa humana e a compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos. Conforme disposto na LDB, Lei nº 9.394/96 cabe ao estado assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio. Esse nível de ensino, segundo disposto no art. 35, é a etapa final da educação básica, devendo ter uma duração mínima de três anos e as seguintes finalidades: a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posterior; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria à prática, no ensino de cada disciplina. 22 O Parecer CNE/CEB nº 15/98 que fixa as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio propõe-se a romper e superar a dualidade histórica entre as orientações propedêuticas e profissionalizantes e ente os objetivos humanistas e econômicos, que decorrem dos privilégios resultantes da origem social dos indivíduos. O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é um instrumento para avaliar a qualidade do Ensino Médio no Brasil, oferecendo um parâmetro nacional com o objetivo de auxiliar professores, diretores e demais dirigentes educacionais na definição de deficiências e boas práticas no âmbito da escola. Ao longo dos dez anos de vigência do Plano, é imperativo garantir o disposto no art. 208, II, da Constituição Federal que prevê como dever do Estado a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Isso deve significar oferta da educação média de qualidade, permanência e conclusão dessa importante etapa da educação básica. Para tanto não se pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu funcionamento. No Brasil, cerca de 2,9 milhões de crianças e jovens de 4 a 17 anos estão fora da escola. Desses, aproximadamente 1,6 milhão são jovens de 15 a 17 anos que deveriam estar cursando o Ensino Médio. O desafio da universalização até 2016, imposto pela Emenda Constitucional nº 59, é monumental. A recente melhora das taxas de fluxo escolar no Ensino Fundamental faz aumentar o número de matrículas do Ensino Médio, mas o País ainda está longe de alcançar patamares ideais. Altas taxas de evasão persistem no Ensino Médio. O modelo curricular ultrapassado, baseado em um número excessivo de disciplinas torna a etapa desinteressante para o jovem do século 21. A meta 03 no PNE propõe universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). O Gráfico 14 mostra a evolução da distorção idade-série para o Brasil e no município de São João do Rio do Peixe. Trata-se de um importante indicador de fluxo e representa a porcentagem dos alunos que não estão matriculados em uma etapa compatível com sua idade escolar. Como podemos ver no gráfico, a taxa para a rede total (pública e privada) vem diminuindo ao longo dos anos, no entanto, ainda é de 28,2% em 2014 no Brasil inteiro e 38,4% em São João do Rio do Peixe. 23 TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE - ENSINO MÉDIO 72,9 67,9 61,7 59,7 59 58,7 51,9 44,9 43,4 42,5 33,7 2006 2007 2008 34,4 2009 34,5 2010 38,4 32,8 31,1 29,5 28,2 2011 2012 2013 2014 São João do Rio do Peixe Brasil Gráfico 14. Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio. Fonte:Mec/Inep/DEED/CSI O Município de São João do Rio do Peixe tem uma taxa líquida de 89,2% no Ensino Médio, entre jovens de 15 a 17 anos de idade, assim como mostra o Gráfico 15. PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA 90 80 Brasil 89,2 São João do Rio do Peixe 84,3 70 Paraíba 79,7 60 Gráfico 15. Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Fonte: IBGE/PNAD 2013 e IBGE/Censo Populacional 2010 A taxa de escolarização entre este público é de 38,4%, como mostrado no Gráfico 16. 24 TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA NO ENSINO MÉDIO DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS 60 50 Brasil 40 Paraíba 55,3 30 São João do Rio do Peixe 44,8 38,4 20 10 Gráfico 16. Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 e IBGE/Censo Populacional 2010 O Gráfico 16 mostra que o desafio ainda é grande. O percentual de alunos na escola alcançou o valor de 38,4 83,3%. Ou seja, a taxa está ainda distante de alcançar a meta estabelecida na meta 03 no PNE. EVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS EM ENSINO MÉDIO 12.000 10.000 8.000 9.500 9.617 6.876 7.189 6.924 6.000 Matrículas 6.297 5.260 4.000 5.807 2.000 0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Gráfico 17. Evolução das matrículas em Ensino Médio. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Como mostrado no Gráfico 17 no ano de 2013 foram obtidas 5260 matrículas no ensino médio. O Gráfico 18 irá apresentar a divisão destas matrículas por dependência administrativa. 25 DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DAS MATRÍCULAS EM ENSINO MÉDIO 2013 Urbana Rural 1285 Localização 1174 Gráfico 18. Dependência administrativa das matrículas em ensino médio 201. Fonte: Censo Escolar/INEP 2013 3.1.2 MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 3.1.2.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA O Art. 36 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, em 2008, foi alterado pela Lei nº 11.741, visando redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, como também apresentar uma nova organização para esta última modalidade de ensino. O Conselho nacional de Educação definiu as Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Profissional Técnica de nível Médio, mediante o Parecer CnE/CEB nº 11/2012 e a Resolução CnE/CEB nº 6/2012. A indústria brasileira está cada vez mais convicta de que o grande esforço nacional para os próximos anos deve ser focado no aumento da escolaridade e na qualidade da oferta educacional nos diferentes níveis e modalidades. Existem razões de sobra para isso, uma delas é que até 2015, a indústria brasileira precisará qualificar 7,2 milhões de profissionais; outra é que 18 milhões de jovens brasileiros de 18 a 24 anos estão fora da universidade e não têm a qualificação necessária para ingressar no mundo do trabalho; além disso, entre os países mais ricos, 50% dos estudantes fazem Educação Profissional sendo que no Brasil esse percentual é de apenas 13% entre jovens de 15 a 19 anos. Sem falar que o percentual de jovens, que concluem o Ensino Médio com aprendizado adequado em língua portuguesa e matemática encontra-se estagnado há mais de dez anos, e o pior, em patamares muito baixos. O Brasil precisa, portanto, avançar urgentemente tanto no acesso como na qualidade de sua Educação Básica e Profissional (Todos Pela Educação - 2013). No Brasil, o ensino técnico, conta hoje com um milhão de alunos matriculados nas redes pública e privada. Representado 10% do total de matrículas no Ensino Médio (cerca de 10 milhões). Desse total de matrículas a metade é mantida pela rede privada (em torno de 500 mil). É nesse universo que se incluem, entre outros, o Senai, o Senac e a Fundação Bradesco. 26 Existem, também, diferenças na distribuição regional das matrículas, com mais da metade delas concentradas no Sudeste (568 mil), seguido pelo Sul (204,9 mil), Nordeste (161,7 mil), Norte (52,6 mil) e Centro-Oeste (49,4 mil). Podemos dizer que há uma grande tendência do crescimento industrial na região Nordeste, isso não deixa de ser preocupante, pois deve-se ampliar as matrículas em cursos técnicos integrados ao Ensino Médio de qualidade para atender as necessidades. Devemos ressaltar que o Governo Federal entendeu este desafio, ao lançar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), cujo objetivo é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. No Estado da Paraíba, várias instituições oferecem Educação Profissional nos níveis de formação inicial e continuada de trabalhadores, técnicos e tecnológicos, podendo-se destacar entre as principais: a Universidade Federal da Paraíba (dispõe do Centro de Tecnologia, em João Pessoa, Centro de Ciências Agrárias, em Areia e Centro de Formação de Tecnólogos, em Bananeiras); Universidade Federal de Campina Grande (Centro de Ciências e Tecnologia de Campina Grande); Universidade Estadual da Paraíba; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB; Secretaria de Estado da Educação e Cultura; Secretaria do Desenvolvimento Humano; estabelecimentos do Sistema S (SESC, SENAR, SENAI, SENAC, SESI), além de um significativo número de instituições da rede privada de ensino, sindicatos, entidades comunitárias, distribuídos nas diversas regiões do Estado. Apesar do aumento de matrículas na Educação Profissional registrado nos últimos anos, escola e mundo do trabalho carecem de sintonia. As rápidas transformações proporcionadas pelas novas tecnologias e os novos perfis profissionais, que valorizam muito mais a criatividade e a capacidade de relacionar conhecimentos de forma interdisciplinar, na busca pela resolução de problemas, ainda são características pouco valorizadas nos cursos de formação profissional. Além disso, a amarra das disciplinas obrigatórias sobrecarrega o Ensino Médio profissionalizante, pois o aluno é obrigado a cumprir não apenas as disciplinas relacionadas ao curso como também toda a carga do Ensino Médio regular. A meta 11 no PNE propõe triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. São João do Rio do Peixe obteve 360 matrículas em Educação Profissional e Técnica de nível médio no ano de 2013, isso representa 65% em relação às matrículas de ensino médio. Como é mostrado no apenas no ano de 2013 que o município passou a ter matrículas do ensino médio destinadas ao ensino profissionalizante. 27 PERCENTUAL DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO EM RELAÇÃO AO TOTAL DE MATRÍCULAS DO ENSINO MÉDIO 70 60 50 40 30 20 10 0 2007 São João do Rio do Peixe 0 Brasil 1 2008 0 1,6 2009 0 2,1 2010 0 2,6 2011 0 3,1 2012 0 3,6 2013 65,1 4,1 Gráfico 19. Porcentagem de Matrículas na Educação Profissional de nível Médio em relação ao total de matrículas do Ensino Médio. Fonte: MEC/Inep/DEED/ Censo Escolar No Gráfico 19, podemos acompanhar a porcentagem de matrículas na Educação Profissional do Nível Médio em relação ao total de matrículas do Ensino Médio. Como podemos observar, ao longo dos anos houve um aumento no número de matrículas na Educação Profissional do Nível Médio (em 2013 são 360 matrículas nesta modalidade) como na porcentagem das matrículas do Ensino Médio que são da Educação Profissional. Para o cálculo deste indicador, consideramos a Educação Profissional do Nível Médio na modalidade integrada. 3.1.2.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos está assegurada pelo artigo 208 da Constituição de 1988 quando afirma o dever do Estado com a educação para todos os cidadãos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria, garantindo a oferta adequada às condições do educando. Tomando como referências as declarações das Conferências Internacionais de Educação, realizada pela UNESCO nas últimas décadas, partindo do princípio de que a aprendizagem é um direito permanente, construindo-se em fator primordial para o desenvolvimento sustentável e equitativo, para a promoção da Cultura da Paz baseada na liberdade, justiça e respeito mútuo entre os cidadãos do mundo. Nesse contexto, a Educação de Jovens e Adultos no Município de São João do Rio do Peixe ser reconhecida como um direito fundamental para a conquista da cidadania e de melhoria da qualidade de vida da população. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 reafirma o direito dos Jovens e Adultos a um ensino básico, gratuito na forma de cursos (presenciais e semipresenciais) e exames supletivos. Em consonância com esses princípios, temos ainda, como suporte legal da EJA, a Resolução do CNE/CEB nº 1/2000 que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 28 As Diretrizes Curriculares destacam que a EJA deve considerar o perfil dos alunos, sua faixa etária, conhecimentos e valores e propõe um modelo pedagógico que assegure equidade, reparação e qualificação. O acompanhamento e monitoramento também precisam ser considerados identificando motivos que levam o afastamento da escola, e assim fomentar a função social da educação com práticas de respeito à diversidade. Reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao alcance dos indicadores supracitados. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida a toda população adquirida os mesmos padrões de qualidade. A meta 08 no PNE propõe elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A meta 08, além de traçar um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população, explicita a urgência do País em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida à toda população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade. ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS (EM ANOS DE ESTUDO) 10 9 8 7 Brasil 6 5 4 9,8 Paraíba 9,1 São João do Rio do Peixe 7,3 3 2 1 Gráfico 20. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos (em anos de estudo). Fonte: IBGE/PNAD - 2013 e IBGE/Censo populacional 2010 O Gráfico 21 mostra a evolução de matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29 anos em São João do Rio do Peixe. 29 EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE ALUNOS DE 18 A 29 ANOS. 1.200 1.119 1.000 1.000 800 600 Matrículas 578 400 571 462 442 323 200 0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Gráfico 21. Evolução de matrículas na Educação de Jovens e Adultos de alunos de 18 a 29 anos. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar A Tabela 5 apresenta o a evolução do número de matrículas de pessoas entre 18 e 29 anos, dividindo-as por zona de localização. O Gráfico 22 apresenta as informações relacionadas ao número de anos de estudo que as pessoas entre 18 e 29 anos da área rural de São João do Rio do Peixe possuem. O município precisa chegar até 12 anos de estudo nesta faixa de idade. Tabela 5. evolução do número de matrículas de pessoas entre 18 e 29 anos, dividindo-as por zona de localização. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Urbana 480 320 124 268 272 227 176 Rural 639 680 338 310 299 215 147 30 ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS RESIDENTE EM ÁREA RURAL (EM ANOS DE ESTUDO) 10 9 8 7 Brasil 6 Paraíba 5 4 7,8 São João do Rio do Peixe 6,9 6,9 3 2 1 Gráfico 22. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 O Gráfico 3 apresenta a escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres (em anos de estudo). ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS ENTRE OS 25% MAIS POBRES (EM ANOS DE ESTUDO) 10 9 8 7 Brasil 6 Paraíba 5 4 7,8 São João do Rio do Peixe 7 5,9 3 2 1 Gráfico 23. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 A Tabela 6 apresenta a escolaridade média da população de 18 a 29 anos por Raça/Cor. Tabela 6. Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por Raça/Cor. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Ano 2007 2008 2009 Não declarada 858 565 165 Branca 131 210 63 Preta 8 7 2 Parda 122 218 232 Amarela 0 0 0 Indígena 0 0 0 31 283 80 1 213 1 0 277 115 3 174 1 1 247 64 0 131 0 0 168 59 3 92 1 0 O Gráfico 24 apresenta a razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. 2010 2011 2012 2013 RAZÃO ENTRE A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO NEGRA E DA POPULAÇÃO NÃO NEGRA DE 18 A 29 ANOS (EM ANOS DE ESTUDO) 91 81 71 Brasil 61 51 41 92,2 92,9 Paraíba 83,1 São João do Rio do Peixe 31 21 11 1 Gráfico 24. razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 A meta 09 do PNE propõe elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Em São João do Rio do Peixe a taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade é de 72.2% já a taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade é de 46.4%, como mostrado no Gráfico 25 32 TAXA DE ANALFABETISMO E ALFABETISMO FUNCIONAL DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE. 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 91,5 Brasil 81,8 72,2 Paraíba 29,4 42,9 46,4 São João do Rio do Peixe Taxa de alfabetização da Taxa de analfabetismo população de 15 anos ou funcional da população de mais de idade. 15 anos ou mais de idade Gráfico 25. Taxa de analfabetismo e alfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 A meta 10 no PNE visa oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Atualmente o município de São João do Rio do Peixe possui esse índice em zero. PERCENTUAL DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. 10 8 Brasil 6 Paraíba 4 São João do Rio do Peixe 2 1,7 1,2 0 0 Gráfico 26. Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional. Fonte: IBGE/PNAD - 2013 E IBGE/Censo populacional 2010 3.1.2.3 EDUCAÇÃO ESPECIAL O atendimento educacional que se idealiza para o município, no âmbito da Educação Especial, se respalda nas Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), que aponta a Educação 33 Especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da educação e se materializa mediante programas de enriquecimento curricular, o ensino da linguagem e códigos específicos de comunicação e expressão, ajuda técnica e tecnologia assistiva, dentre outros. Considerando que as atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado devem se diferenciar daquelas realizadas na sala de aula comum, estas não podem ser substituídas por aquelas, mas complementa, e/ou suplementa-as com vistas à apropriação do conhecimento, ao desenvolvimento da autonomia e independência dos alunos dentro e fora da escola. Neste sentido, a grande contribuição da inclusão escolar para a inclusão social dos sujeitos, deve ter início o mais cedo possível, começando na Educação Infantil e estendendo-se a todo o processo de escolarização do aluno. Nesse contexto, evidencia-se a importância da Educação Especial como modalidade que oportuniza aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, acesso, permanência e aprendizagem significativas na escola, conforme descreve a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008): “A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos próprios, desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular”. Com relação ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, a referida política define que: “O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades especiais. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008)”. A educação dos estudantes público-alvo da Educação Especial constitui-se um processo amplo e contínuo que, sob os pilares dos princípios da inclusão proclamados mundialmente, orienta-se pelo compromisso de humanização das sociedades, valorização e respeito de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, criada pelo Ministério da Educação em 2008, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, segmentos que compõem o público alvo da Educação Especial, têm o direito a frequentar a sala de aula comum e, quando necessário, receber atendimento educacional especializado no período inverso ao da escolarização. Historicamente, essas pessoas foram excluídas do sistema educacional ou encaminhadas para escolas e classes especiais. Como resultado da implantação da referida política, entre 2007 e 2013, as matrículas desses estudantes em escolas regulares subiram de 306.136 para 648.921 (aumento de 112%). Em 2013, 76,9% desses estudantes matriculados na Educação Básica estavam estudando em salas comuns, sinalizando um rompimento com o histórico de exclusão. Os desafios implicados na ampliação desses expressivos avanços envolvem a continuidade de investimentos na formação de educadores, no aprimoramento das 34 práticas pedagógicas, na acessibilidade arquitetônica e tecnológica, na construção de redes de aprendizagem, no estabelecimento de parcerias entre os atores da comunidade escolar e na intersetorialidade da gestão pública, diversidade e ao direito à cidadania com dignidade. Os dados do Gráfico 27 são calculados considerando todas as matrículas em classes comuns de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em relação ao total de matrículas destes alunos. Apesar de não entrarem no cálculo as matrículas no atendimento complementar à escolarização, se o mesmo aluno tem duas matrículas de escolarização, ele será contabilizado duas vezes. Como consta no texto da meta universalizar o atendimento preferencialmente na rede regular de ensino, consideramos apenas as matrículas em classes comuns, ou seja, excluímos matrículas em classes especiais ou escolas exclusivas. PERCENTUAL DE MATRÍCULAS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO MATRICULADOS EM CLASSES COMUNS 120 100 100 80 60 40 60,8 70,3 46,8 54 60,5 100 100 100 100 100 75,7 76,9 78,8 68,9 74,2 São João do Rio do Peixe Brasil 20 0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Gráfico 27. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar A meta 04 do PNE propõe Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. No Município de São João do Rio do Peixe 87,7% da população com deficiência, com idade entre 4 e 17 anos de idade estão inseridos na escola, estando acima do percentual a nível de Brasil, Estado da Paraíba e porque não dizer do Nordeste. No entanto ainda existe um déficit a ser atingido. O Gráfico 28 faz a apresentação destes dados. 35 PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS COM DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA A ESCOLA 100 90 80 Brasil Paraíba 70 85,8 85,1 87,7 São João do Rio do Peixe 60 50 Gráfico 28. Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010 3.2 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/ 1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/96), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). A Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano Municipal de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. Trata-se da construção de uma ação dos setores entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Fazem parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Esporte, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Cultura, o Ministério da Defesa, a Controladoria Geral da União. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada a vida e ao universo de interesses e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens. Conforme disposto no Decreto nº 7.083/2010, os princípios da Educação Integral são traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária; e como condição para o próprio desenvolvimento Ampliar a exposição das crianças e jovens a situações de ensino é bandeira fundamental na busca pela equidade e pela qualidade na Educação. Mas é importante 36 considerar que Educação Integral não é sinônimo de mais tempo na escola, apenas. Aos alunos matriculados nessa modalidade de ensino é preciso propiciar múltiplas oportunidades de aprendizagem por meio do acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia, por meio de atividades planejadas com intenção pedagógica e sempre alinhadas ao projeto político-pedagógico da escola. Por ser prática relativamente nova no País, programas em curso, como o Mais Educação, do governo federal, precisam de diagnóstico constante, em busca de evolução permanente. A meta 06 do PNE propõe a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Como pode-se observar, a meta da Educação Integral é composta por duas submetas. A que aqui se representa, refere-se ao número de escolas públicas que oferecem Educação em tempo integral em relação ao total de escolas de Educação Básica. Para ser considerada uma escola em tempo integral, ela deve ter pelo menos um dos seus alunos em jornada média diária de sete horas. Cabe destacar, no entanto, que o conceito de Educação Integral pressupõe a organização de atividades com base em um projeto pedagógico e não apenas o cumprimento da carga horária. Esta dimensão não é captada pelo indicador apresentado. A apuração do indicador é possível a partir de 2011, graças ao aperfeiçoamento da metodologia de coleta de informações sobre o contra turno escolar no Censo Escolar com o advento do programa Mais Educação. O Município de São João do Rio do Peixe tem uma média de 28,9% de suas unidades escolares públicas que ofertam aos seus alunos uma jornada diária de 7 horas de atividades escolares, uma média acima da nacional, 34,4%, e da estadual que é de 32,7%. No entanto, apenas um percentual de 32,7% dos alunos matriculados em escolas públicas estão inseridos em atividades de tempo integral no Município. A exposição destes dados é feita no Gráfico 29. PERCENTUAL DE MATRÍCULAS EM ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM MATRÍCULA EM TEMPO INTEGRAL 60 50 50 40 30 34,4 26,1 São João do Rio do Peixe 28,3 28,9 Brasil 15 20 Meta 20 10 0 2011 2012 2013 2024 Gráfico 29. Percentual de matrículas em escolas públicas da Educação Básica com matrícula em tempo integral. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar 37 3.3 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARREIRA Levando em consideração a adoção de uma política de longo alcance para o magistério que vise à elevação dos padrões de qualidade educacional, são indispensáveis os seguintes requisitos, todos eles em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96: Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Valorização dos profissionais do ensino garantida na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos. Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim. Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluindo na carga de trabalho. Sabemos que a melhoria da qualidade da educação é primordial para garantir o pleno acesso a cidadania. Por sua vez, ela está diretamente relacionada à valorização do magistério e à formação docente, já que estes tem um papel fundamental neste processo. Para assegurar uma educação de qualidade, bem como desenvolver um trabalho pedagógico consistente, é indispensável fortalecer uma política de formação inicial e continuada e de valorização dos profissionais de educação que integram o quadro docente, técnico e funcional das escolas da rede municipal, observadas as disposições legais vigentes e as demais demandas educacionais. Tendo em vista que a qualificação dos profissionais da educação é hoje um dos maiores desafios da educação brasileira, a formação destes profissionais deve ser fortalecida, principalmente, mediante parcerias com instituições de ensino superior localizadas no município e proximidades. Neste sentido, entende-se que a formação continuada é uma estratégia essencial para a busca permanente de melhoria da qualidade da educação, que tem como finalidade precípua o aprimoramento dos saberes docentes, a reflexão sobre a prática educacional e o aperfeiçoamento técnico, ético e político dos profissionais que integram o sistema educacional. Por essa razão, a formação continuada deverá ser viabilizada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante a manutenção, implantação e adesão a projetos e programas que possam cumprir para este fim. Em decorrência dos esforços e empenho dos docentes na busca de maior qualificação e aprimoramento profissional, deverá ser contemplado, no PCCS dos profissionais que atuam na rede municipal de educação, percentual específico à conclusão de um novo nível educacional, em IES reconhecida e recomendada pelo MEC. A meta 15 do PNE Propõe a garantia, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 38 Dos 2.101.408 dos docentes que atuam na Educação Básica do país, 22% não possuem formação adequada (Censo Escolar de 2012). Nesse número se incluem professores sem nível superior ou formados em outras áreas, como engenharia ou saúde. Após 2006, prazo dado às redes públicas e privadas para cumprir a obrigatoriedade do diploma de nível superior para os docentes (LDB/1996), somente os já formados puderam participar de concursos, mas os indicadores só refletem o fato a partir de 2010. Daquele ano até 2012, o número de diplomados cresceu quase 10 pontos percentuais (68,9%, em 2010, a 78,1%, em 2012). Apesar disso, mesmo com projeções otimistas, não será possível atingir 100% em 2014, como previsto na meta. Vale ressaltar que os dados por região mostram grande disparidade entre o Norte e o Nordeste, onde há menos docentes com formação adequada, e as outras regiões do Brasil. E boa parte dos professores da Educação Infantil ainda não tem magistério nem curso superior (em 2009, eram 11%, segundo o INEP). Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do professor – seja ela inicial ou continuada – é preciso que a Educação Básica entre na agenda de prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes da realidade da escola pública. De modo geral, a formação continuada se propõe a preencher as lacunas deixadas pela inicial. PERCENTUAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM CURSO SUPERIOR 120 100 100 80 73,1 74,8 68,4 67,1 67,8 68,9 70,9 60 46,3 48,6 São João do Rio do Peixe 41,3 42,2 40 20 26,7 Brasil Meta 35,2 30,3 0 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2015 Gráfico 30. Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar Em São João do Rio do Peixe, 51.4% dos professores não possuem formação adequada. Existe um longo caminho a ser percorrido no sentido de até 2015 o município passar a possuir 100% dos seus professores com formação que esta de acordo com a sua atuação profissional. A meta 16 do PNE tem como objetivo formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Atualmente, apenas 30% dos professores da Educação Básica possuem PósGraduação, segundo dados do Censo Escolar. A deficiência na formação inicial de nossos docentes é um dos grandes entraves na melhoria da qualidade da educação. 39 Nesse sentido, a formação continuada representa um grande aliado, na medida em que possibilita que o professor supra lacunas na sua formação inicial ao mesmo tempo em que se mantém em constante aperfeiçoamento em sua atividade profissional. Atualmente em São João do Rio do Peixe possui apenas 21% dos seus professores com pós-graduação. Mostrando assim o grande esforço que deverá ser desenvolvido para que até o ano de 2024 tenha-se 50% do quadro de professores com pós-graduação. No Gráfico 31 os dados são expostos. PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM PÓS-GRADUAÇÃO 60 50 50 40 30 20 10 0 24,8 24,4 24,4 26,7 28,4 18,8 18 13 7,1 30 São João do Rio do Peixe 21 Brasil Meta 14,2 11,2 4,6 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2024 Gráfico 31. Professores da Educação Básica com Pós-Graduação. Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar A meta 17 do PNE objetiva valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Professores devem ser tratados e valorizados como profissionais e não como abnegados que trabalham apenas por vocação. A diferença salarial entre professores e demais profissionais com mesmo nível de instrução é inaceitável. Enquanto salário e carreira não forem atraentes, o número de jovens dispostos a seguir a carreira do magistério continuará sendo baixo. Elevar os salários do magistério é opção mais política do que técnica. Implica em mudar prioridades e passar a enxergar a Educação como a principal fonte sustentável de desenvolvimento econômico e social de um país. 3.4 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA O IDEB -Índice de Desenvolvimento da Educação Básica- instituído pelo INEP Instituto Nacional de Estudos e de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- em 2007 tem como objetivo, medir a qualidade da rede de ensino nas escolas brasileiras. O índice é calculado com base nas taxas de rendimento escolar (indicada pelos índices de aprovação e evasão) e médias de desempenho dos alunos nos exames padronizados aplicados pelo INEP. Os índices de aprovação são obtidos a partir dos dados do Censo Escolar realizado anualmente pelo INEP e as médias de desempenho utilizadas são aquelas observadas na Prova Brasil (para IDEBs de escolas e municípios) e da SAEB 40 (no caso dos IDEBs dos estados e nacional). Para realização dos cálculos utiliza-se uma escala de 0 a dez. Desse modo, esse índice reúne em um só indicador, dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e média de desempenho nas avaliações. Para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso garantir que os alunos aprendam, não repitam o ano e tenham uma frequência regular. Por isso, mais do que um indicador estatístico, ele pode ser utilizado como diagnóstico atualizado da situação educacional e como um parâmetro para a projeção de metas orientadoras para ações voltadas para o aumento da qualidade de ensino. Com base na análise do IDEB em nível nacional, o MEC propõe metas intermediárias calculadas pelo INEP no âmbito do programa de metas fixadas pelo compromisso “Todos pela Educação”, eixo do Plano de Desenvolvimento da Educação, que trata da educação básica. A meta é que o país supere progressivamente a situação atual (média de 4,2 em 2007) e chegue em 2021 à média 6,0 como referência a qualidade dos sistemas em países da OCDE. Para tanto, cada escola deve realizar todos os esforços para melhorar seus índices, porque esse será um indicativo seguro e visível para toda a sociedade de que estará cumprindo da melhor forma possível sua função social. A meta 07 do PNE propõe Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. Esta é a meta do PNE que se refere de forma mais direta à qualidade da Educação. No entanto, coloca como objetivo de qualidade as metas do Ideb, indicador composto pelas notas em língua portuguesa e em matemática da Prova Brasil e pelo fluxo escolar. Embora o Ideb tenha um papel fundamental ao dar notoriedade e objetividade à discussão sobre Educação no Brasil, a capacidade do indicador de diagnosticar a qualidade da Educação nas escolas e redes de ensino é limitada. No Gráfico 32 e no Gráfico 33 podemos observar um dos componentes que compõe o Ideb. Este componente é o indicador de rendimento que é baseado na taxa de aprovação da etapa de ensino dos alunos. 41 ÍNDICE DE RENDIMENTO (IDEB) - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1 0,9 0,88 0,8 0,81 0,85 0,74 0,92 0,88 0,82 São João do Rio do Peixe 0,76 0,7 0,6 0,9 Brasil 0,63 0,5 2005 2007 2009 2011 2013 Gráfico 32. Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb ÍNDICE DE RENDIMENTO (IDEB) - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,9 0,8 0,78 0,7 0,75 0,8 0,82 0,69 0,84 0,73 Brasil 0,68 0,6 São João do Rio do Peixe 0,65 0,61 0,5 2005 2007 2009 2011 2013 Gráfico 33. Índice de Rendimento (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb No Gráfico 34 e no Gráfico 35, podemos observar um dos componentes que compõe o Ideb. Este componente é a média da proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, padronizada para um indicador entre 0 e 10 obtida em determinada edição do exame realizado ao final da etapa de ensino. 42 NOTA PADRONIZADA (IDEB) - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 5 4,5 4,67 4,73 4,72 4,49 4 4,28 3,98 4,24 4,08 4,16 São João do Rio do Peixe Brasil 3,83 3,5 3 2005 2007 2009 2011 2013 Gráfico 34. Nota Padronizada (Ideb) - Anos Finais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb NOTA PADRONIZADA (IDEB) - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 5,5 5,25 5 5,33 5,04 4,84 4,5 4,69 4,27 4,39 4,55 São João do Rio do Peixe 4,27 4 Brasil 3,5 3 3,31 2005 2007 2009 2011 2013 Gráfico 35. Nota Padronizada (Ideb) - Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Fonte: MEC/Inep/Ideb 3.5 EDUCAÇÃO SUPERIOR O Brasil tem vivenciado uma grande mobilização social em prol da melhoria e da ampliação da oferta de Educação. Um exemplo dessa mobilização é a Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2010, que forneceu as bases para o projeto de lei que estabelece o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para a próxima década, encaminhado pelo Ministério da Educação ao Congresso Nacional em dezembro de 2010. (Ramos, CNE - 2013) O Estado da Paraíba, seguindo uma tendência nacional do último decênio, apresenta positivos resultados advindos da ampliação do número de instituições e da 43 expansão de vagas, sobretudo na esfera privada, da criação de novos cursos, nas esferas federal, estadual e privada, assim como programas de valorização da formação docente. Podemos destacar a expansão das instituições de ensino superior da Paraíba, mantidas pelo governo federal, as quais, na última década, ampliaram significativamente suas estruturas físicas, assim como o número de novos cursos, por meio do programa de Apoio aos Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído por meio do Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, dando importante contribuição ao processo de interiorização da educação superior. No que diz respeito à Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), também se constata igual processo de expansão e de interiorização na última década, com a criação de novos Campi e de novos cursos, inclusive de pós-graduação, notadamente após a vigência da Lei nº 7.643, de 06 de agosto de 2004, que regulamentou a autonomia financeira desta Instituição. Em 2003, a Paraíba contava com 24 instituições de ensino superior. No último censo do Ensino Superior (2013) esse número cresceu para 68 instituições, contemplando, inclusive, os institutos federais e os centros universitários. Deste total, 36 instituições são de natureza pública, e 32 de natureza privada. Promover a interiorização das instituições, aumentar o número de vagas e criar mecanismos de inclusão de populações marginalizadas, são algumas medidas que devem ser desenvolvidas para que ocorra a expansão do acesso ao Ensino Superior e é um grande desafio para aumentar a escolaridade média da população. A meta 12 do PNE propõe Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. A meta 13 do PNE objetiva Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores. A meta 14 do PNE tem o propósito de Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. O Município de São João do Rio do Peixe não conta com instituições públicas de ensino superior, levando os seus munícipes à procurarem as IES das cidades circunvizinhas. 3.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO A gestão democrática educacional é responsabilidade conjunta de uma equipe gestora, composta por direção, conselhos escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais funcionários, com representantes de todos os segmentos da comunidade. Para atingir plenamente a gestão democrática há de se perceber que a escola necessita de um envolvimento nessa perspectiva, os avanços dentro dos propósitos estabelecidos devem ser apreciados, conjunta ganham, por excelência, parâmetros competentes que se transformam em realidade que, certamente, mudam de forma contínua e gradual os aspectos do cotidiano escolar. Para se construir uma cultura democrática e uma cultura de direitos humanos nesse cotidiano escolar, é necessária a articulação entre gestão democrática e 44 controle social, tendo os conselhos escolares como mediadores. Esses conselhos serão instrumentos mobilizadores da comunidade a qual a escola pertence para tomar conhecimento das atividades desenvolvidas e do seu projeto político pedagógico de formação e capacitação. Eles identificarão as demandas apresentadas pela comunidade e pelas famílias, para o acesso à educação, para o atendimento de suas demandas específicas e para a melhoria da qualidade oferecida. Esse processo deve ser construído de maneira colaborativa, com as famílias e entidades da comunidade, com metodologias participativas que visem a uma integração, contato e diálogo contínuo com a escola. Deve-se estabelecer canais de comunicação e interlocução visando à aproximação e enfrentamento conjunto dos problemas que afetam a comunidade escolar, elaborar atividades de diagnóstico, problematização e alternativas de solução para problemas referentes à educação; desenvolver projetos comunitários em relações de horizontalidade, que tratem das necessidades específicas da comunidade e que possam ser atendidas no âmbito das relações educacionais e culturais mediatizadas pela escola; estabelecer parcerias e relações em que a comunidade desenvolva um sentimento de pertencimento à escola e vice-versa. Dai a relevância do fortalecimento do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Escolares, da Conferência Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, bem como de maior articulação entre o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação. A meta 19 do PNE propõe assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União. As tabelas irão apresentar as informações relacionadas à Gestão democrática em São João do Rio do Peixe. A Tabela 7 apresenta a existência de instrumentos de Gestão Democrática, a Tabela 8 apresenta a existência de Conselho Municipal de Educação e a Tabela 9 apresenta Caráter do Conselho Municipal de Educação. Tabela 7. Existência de instrumentos de Gestão Democrática. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) Ano Conselho do FUNDEB 2011 Sim Conselho Escolar Sim Conselho Alimentar Escolar Não Conselho de Transporte Escolar Não Tabela 8. Existência de Conselho Municipal de Educação. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) Ano Possui Conselho Municipal de Educação? 2006 Sim 2009 Sim 2011 Sim O Conselho Municipal de Educação realizou reunião nos últimos 12 meses? Sim Sim Tabela 9. Caráter do Conselho Municipal de Educação. Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) Ano 2006 2009 2011 Deliberativo Não Não Não Fiscalizador Não Não Não Normativo Sim Sim Sim Consultivo Não Não Sim 45 3.7 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 determina que a educação seja oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, que seja garantido o padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais, entre outros aspectos relevantes. Para garantir a efetivação de tais princípios, vale destacar o financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais, a materialização do Sistema Nacional de Educação - SNE. Assim sendo, mesmo que não seja fator suficiente e nem exclusivo, o funcionamento se apresenta como condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade. Esta mesma Constituição estabelece, em seu artigo sexto, a educação como um direito social, sendo que, no caput do artigo 205, destaca que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo visar ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Neste sentido, a Carta Magna determina que a educação seja oferecida em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, que seja garantido o padrão de qualidade, a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais, dentre outros aspectos relevantes. De modo a garantir que tais princípios sejam efetivados, ressalta-se o papel de destaque do financiamento da educação como elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e para materialização do Sistema Nacional de Educação - SNE. Desta forma, mesmo que não seja fator suficiente e nem exclusivo, o financiamento apresenta-se como condições necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade (CONAE 2014). O documento que referência a CONAE 2014 aponta para a necessidade de assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, abrangendo desde a educação básica ao ensino superior, respeitando as suas especificidades. O cumprimento deste objetivo e, consequentemente, o alcance de metas contidas nos planos educacionais está diretamente relacionado com a definição de políticas adequadas, investimento, gestão e recursos, assim como de acompanhamento e controle social. Em termos de financiamento para a educação, a Constituição Federal (Art. 212) garante percentuais mínimos da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 18% da receita da União e 25% da receita dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação. A este respeito, torna-se importante ressaltar que a vinculação de recursos prevista na Constituição Federal não tem atendido às reais necessidades da educação, dificultando a superação dos problemas evidenciados. Assim sendo, a sociedade como um todo tem se mobilizado no sentido de elevar os recursos financeiros como percentual do PIB (CONAE 2014). Uma das propostas defende a ampliação do percentual do PIB investido em educação até o patamar de 10%, com a definição de outras fontes de recursos financeiros, além dos impostos, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação. É importante ressaltar que, no âmbito da educação básica, destaca-se o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB que foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, que vigorou de 1998 e 2006. O FUNDEB tem vigência 46 prevista de 2007 - 2020 e constituiu-se em um fundo de caráter “especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados. Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal” (FNDE, 2014). A título de complementação, compões o FUNDEB “uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definida nacionalmente. Independente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica” (FNDE, 2014). De acordo com a legislação em vigor, conclui-se que, na atualidade, assistese a um movimento em favor da ampliação de recursos financeiro que precisa, necessariamente, ser acompanhada por ações de regulação do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios. Dessa forma, além de garantia dos recursos financeiros, deve-se primar pela gestão adequada dos recursos e de mecanismos de gestão democrática como instrumento de construção pedagógica e controle social dos recursos destinados à educação. Neste contexto, cabe ressaltar a situação especial das universidades que gozam o princípio da autonomia didático-administrativa e de gestão financeira patrimonial (CONAE, 214). No âmbito deste Plano Municipal de Educação, com base nos aportes legais acerca do financiamento da educação brasileira e naquilo que oriente os Planos Nacional e Estadual de Educação, ratifica-se a estrita relação entre o financiamento, a educação e o controle social. 47 4 METAS E ESTRATÉGIAS META 01 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 1.1. Realizar em 2015 levantamento de demanda nas áreas urbana e rural de crianças de 4 e 5 anos que estão fora da escola; 1.2. Levantar, anualmente, a demanda de crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos de idade ainda não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes; 1.3. Fomentar e fortalecer parcerias com Associações Comunitárias, Igrejas, Conselho Tutelar, Ministério Público, Agentes Comunitários de Saúde e instituições afins, para garantir o acesso e permanência das crianças de creche e pré-escola; 1.4. Garantir a efetivação de matrículas em 100%, na pré-escola, para as crianças de 4 e 5 anos de idade; 1.5. Aumentar a oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos de idade, num percentual de 3.23% anualmente, com o objetivo de atender a demanda reprimida; 1.6. Realizar, anualmente, a chama pública para matrícula das crianças de 0 à 5 anos assegurando o controle da frequência em parceria com o Ministério Público e demais instituições interessadas. 1.7. Favorecer e apoiar, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, a ampliação de 01 (uma) para 04 (quatro) o número de creches, considerando a construção de 01 (uma) a cada 03 (três) anos, com o objetivo de atender a demanda; 1.8. Ofertar Educação Infantil às crianças de 0 à 5 anos de idade em jornada escolar ampliada e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados; 1.9. Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo em 100% das escolas da educação infantil da rede municipal; 1.10. Garantir que os espaços sejam adequados aos padrões de qualidade e acessibilidade e o mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças; 1.11. Adquirir e renovar anualmente os materiais pedagógicos utilizados na Educação Infantil, utilizando-os de forma responsável; 1.12. Instituir em regime de colaboração com outras áreas afins - serviços de Saúde, Vara da Infância, Promotoria, Conselho Tutelares, Instituições de Ensino - uma equipe multiprofissional que realize o diagnóstico da criança com deficiência e uma equipe multidisciplinar que ajude no processo educativo, nas dificuldades de aprendizagem, de saúde, de risco e vulnerabilidade social das crianças da Educação Infantil do Município; 1.13. Garantir à criança um período de adaptação, respeitando o tempo e o ritmo que cada um necessita para sentir-se segura e acolhida no ambiente escolar; 48 1.14. Garantir nas salas de Educação Infantil, com crianças de 0 a 5 anos a presença de um monitor de creche de acordo com as recomendações do Conselho Municipal de Educação. 1.15. Garantir, a partir do número mínimo de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a presença do cuidador, conforme disposto na Legislação específica; 1.16. Garantir a presença do instrutor de Libras, do professor de Braille e Equipe Multiprofissional nas escolas de educação infantil que atendem crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 1.17. Implantar em regime de parcerias, programa de apoio e orientação às famílias, estreitando vínculos com as Instituições de Educação Infantil onde as crianças são atendidas; 1.18. Inserir no processo formativo das crianças, elementos favorecedores da cultura da paz, do campo artístico e estético, do cuidado com o meio ambiente, da solidariedade, da ética e da justiça. 1.19. Promover a formação inicial e continuada, presencial ou à distância, dos professores da Educação Infantil; 1.20. Estimular a graduação e a pós-graduação dos docentes que atuam na Educação Infantil; 1.21. Monitorar, anualmente, as taxas de evasão e promoção dos alunos matriculados na rede municipal; 1.22. Cumprir as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, a Política Nacional e demais legislações, políticas, programas e projetos favorecedores do processo educacional das crianças; META 02 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quartoze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e nove por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PME. ESTRATÉGIAS 2.1. Possibilitar o acesso de crianças e adolescentes através de campanhas de chamada escolar, realizada anualmente pela SME, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental da zona urbana e rural; 2.2. Formar parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde, proteção à infância, adolescência e juventude, na busca ativa dos que estão fora da escola a partir do primeiro ano de vigência do PME; 2.3. Fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos que estão em situações de discriminação, de medidas sócio educativas, de preconceitos e de violências na escola, visando estabelecer condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos/parceiros; 2.4. Implantar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, um sistema de avaliação, a fim de diagnosticar o nível de desempenho dos alunos do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, e desenvolver ações direcionadas à superação das dificuldades, apresentadas com objetivo de melhorar a qualidade de ensino; 49 2.5. Estabelecer como foco a aprendizagem, acompanhando cada aluno individualmente, mediante registro de sua frequência e do seu desempenho em avaliações, combatendo a repetência, dadas as especificidades de cada escola, por meio que visem a adoção de práticas que venha auxiliar à progressão do processo de aprendizagem; 2.6. Implantar em regime de parcerias, com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, programa de apoio e orientação às famílias, estreitando vínculos com à escola, incentivando a participação dos pais no acompanhamento das atividades escolares dos filhos; 2.7. Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental tenham (re) formulado seu Regimento Interno Escolar e o Projeto Político Pedagógico, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; 2.8. Fortalecer a política de tempo integral como estímulo a permanência dos alunos no ambiente escolar, visando um melhor aproveitamento da aprendizagem; 2.9. Promover o incentivo à cultura através da música, dança, teatro, pintura, literatura, entre outros; 2.10. Ajustar a relação entre o número de alunos e professores, garantindo a qualidade de ensino, em conformidade com a resolução específica expedida pelo Conselho Municipal de Educação; 2.11. Fortalecer, em regime de colaboração com a União e Estado, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, com vistas a atender o índice de 95% de conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada até o último ano do PME; 2.12. Ampliar a infraestrutura das escolas com o objetivo de favorecer um ambiente adequado à aprendizagem, favorecendo a permanência dos estudantes; 2.13. Promover e incentivar a formação continuada dos professores do Ensino Fundamental do sistema municipal, em sua área de atuação; 2.14. Implantar laboratórios de Ciências da Tecnologia e Ciências da Natureza; 2.15. Favorecer o atendimento de alunos com deficiências através de recursos de tecnologia assistiva e professores capacitados, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como condições de acessibilidade no atendimento especializado. 2.16. Fortalecer e reorganizar a política de Educação do Campo, ampliando a nucleação das escolas e a oferta, em especial dos anos iniciais do ensino fundamental, visando um melhor desempenho no processo de ensino e aprendizagem, garantindo suporte em estrutura física escolar e em deslocamento de aluno e professor; 2.17. Garantir o transporte escolar em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo DNT (Departamento Nacional de Trânsito) e as normas de acessibilidade que garantem seguranças aos alunos com deficiência, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural. META 03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 93% (noventa e três). ESTRATÉGIAS 50 3.1. Colaborar com o Ministério da Educação na elaboração de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do Ensino Médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum e padrão de qualidade compatível com a realidade local; 3.2. Favorecer a busca ativa da população de 15(quinze) e 17(dezessete) anos fora da escola, e em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.3. Fomentar a oferta de vagas para o Ensino Médio no âmbito do Município de São João do Rio do Peixe, elevando a taxa de matrícula de 89,2% para 93%, até o final de vigência do PME; 3.4. Estimular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, de forma a atender a toda demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as) alunos(as); 3.5. Fomentar junto às instancias públicas e privadas, a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades da população do campo e das pessoas com deficiência e dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, bem como de medida cautelar; 3.6. Incentivar a ampliação de tempos e espaços do trabalho pedagógico com os estudantes do ensino médio, voltada para a formação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho, através de jornada curricular ampliada; 3.7. Estimular a implantação de Grêmios Estudantis e organizações estudantis como espaço de participação e exercício da cidadania; 3.8. Fomentar a implementação de políticas de prevenção ao abandono, à repetência, à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, inclusive como forma de diminuir o tempo médio de conclusão desta etapa da educação básica; 3.9. Facilitar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.10. Acompanhar indicadores de qualidade educacional do ensino médio relativos à dimensão pedagógica, em prol do desenvolvimento de currículos escolares que organizem, de forma abrangente e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados com as demandas da cidade e com dimensões como ciência, trabalho, linguagem, tecnologia, cultura e esporte; 3.11. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.12. Incentivar a formação em nível superior aos professores que não a possuem através da garantia do transporte escolar em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo DNT (Departamento Nacional de Trânsito); 3.13. Incentivar a participação de professores nos cursos de formação continuada através do Pacto de Fortalecimento para o Ensino Médio; 3.14. Incentivar a oferta de ensino e educação integral aos estudantes do ensino médio, voltado para a educação básica necessária à vida e ao mundo do trabalho, através de jornada curricular aplicada. 51 META 04 Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, público ou conveniados. ESTRATÉGIAS 4.1. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos(as) alunos(as) da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 4.2. Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e atendimento educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, permanência e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, público alvo da educação especial nas escolas da rede pública do município, em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei; 4.3. Cumprir as diretrizes legais específicas da educação especial no que se refere ao quantitativo de estudantes inseridos em salas regulares da educação infantil ao ensino fundamental; 4.4. Instalar em regime de colaboração entre a União, Estado e o Município, sala de recurso em 25% das unidades escolares do ensino regular e garantir os materiais pedagógicos e equipamentos tecnológicos acessíveis para o funcionamento das mesmas até o quinto ano de vigência do PME e, em 50% das unidades escolares até o final da década; 4.5. Instituir em regime de colaboração com outras áreas afins - serviços de Saúde, Vara da Infância, Promotoria, Conselho Tutelares, Instituições de Ensino - uma equipe multiprofissional que realize o diagnóstico da criança com deficiência e uma equipe multidisciplinar que ajude no processo educativo, nas dificuldades de aprendizagem, de saúde, de risco e vulnerabilidade social das crianças da Educação Básica do Município; 4.6. Ampliar programas suplementares que promovam acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação, em parceria com a família, a comunidade, os órgão públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e à juventude; 4.7. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 52 4.8. Ofertar o atendimento escolar de 0 a 3 anos na perspectiva de estimulação precoce para o desenvolvimento dos estudantes da educação especial; 4.9. Garantir o profissional cuidador para atendimento dos estudantes com deficiência que apresentam dificuldades acentuadas na autonomia ou com mais de uma deficiência na mesma sala; 4.10. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.11. Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem junto as instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos estudantes público alvo da educação especial, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento pedagógico, para torná-lo instrumento efetivo de planejamento, intervenção administrativa e pedagógica, acompanhamento e gestão da política educacional da educação especial; 4.12. Garantir que, a partir do segundo ano da aprovação do PME, todas as escolas de educação infantil e do ensino fundamental tenham (re) formulado seu Regimento Interno Escolar e o Projeto Político Pedagógico, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, com observância das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; 4.13. Inserir a disciplina de libras no currículo da educação básica na cidade de São João do Rio do Peixe; 4.14. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérprete de Libras, guias-intérpretes para surdo-cego, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngües; 4.15. Promover e incentivar a formação continuada dos professores do sistema municipal de educação, com estudos específicos, em sua área de atuação; META 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º(terceiro) ano do Ensino Fundamental. ESTRATÉGIAS 5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças na idade determinada nos documentos legais; 5.2. Manter Programas de alfabetização em regime de colaboração com a União, Estado e outras entidades; 5.3. Estruturar o acervo das bibliotecas e/ou salas de leitura em todas as unidades de ensino municipais, inclusive com a otimização dos espaços físicos das escolas; 5.4. Aderir aos instrumentos de avaliação nacionais periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.5 Garantir um currículo flexível, dinâmico, levando em consideração o processo de construção da aprendizagem e contemplando a diversidade de maneira lúdica, com o objetivo de propor novos desafios, reformulando o currículo do ensino fundamental em até o segundo ano de vigência do PME; 53 5.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7. Implantar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para todos os estudantes do sistema municipal de educação no âmbito das escolas da rede conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, a partir do acompanhamento e do registro sistemático e regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de promoção, seleção ou classificação das mesmas, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, até dois anos da criação do PME; 5.8. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.9. Garantir equipe multiprofissional para auxiliar o professor no desenvolvimento cognitivo do aluno de inclusão em sala de aula; 5.10. Assegurar jornada escolar ampliada, integral e integrada, com a garantia de espaços e tempos apropriados às atividades educativas, assegurando a estrutura física em condições adequadas e profissionais habilitados; 5.11. Garantir, em regime de parceria com a União, a ampliação dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 5.12. Avaliar e monitorar o programa nacional de alimentação escolar, oferecendo alimentação de qualidade nas escolas do sistema público municipal, atendendo as peculiaridades da educação básica. 5.13. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, garantindo recursos tecnológicos e pedagógicos, valorizando a cultura da raiz, considerando as diversas abordagens metodológicas e suas efetividades. 5.14. Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo em 100% das escolas da Rede Municipal até o segundo ano deste PME; META 06 Oferecer educação em tempo integral, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. ESTRATÉGIAS 6.1. Assegurar, em colaboração com as demais instâncias governamentais, o programa de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, contemplando acompanhamento pedagógico/interdisciplinar e atividades complementares, em tempo de permanência igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, de forma gradativa, a pelo menos 50% das escolas na rede pública de ensino, até o sexto ano de vigência do PME; 6.2. Aderir, em regime de colaboração com a União, o Estado e Município, a programas de criação, ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 54 6.3. Apoiar e estimular o desenvolvimento de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar e complementação das atividades pedagógicas dos estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica; 6.4. Garantir apoio técnico pedagógico e acompanhamento ao desenvolvimento, no espaço escolar, de trabalhos em conjunto entre os professores da educação básica com os que desenvolvem as atividades complementares junto aos alunos(as); 6.5. Viabilizar atendimento diferenciados a grupos de alunos(as) com habilidade ou dificuldades específicas de aprendizagem; 6.6. Promover o monitoramento das tarefas escolares, o desenvolvimento da prática de esportes e atividades artísticas e culturais, associados às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde, de Esporte, de Cultura, de Assistência Social e ONGs; 6.7. Estimular a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinema, entre outros; 6.8. Promover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças e jovens matriculados, um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; 6.9. Assegurar, através do PAR – Plano de Ações Articuladas, a construção de refeitórios nas unidades de ensino, de forma que a comunidade escolar disponha de ambiente adequado para alimentar-se, respeitando as especificidades e/ou restrições nas alimentações (alunos(as) com diabetes, intolerâncias, alergias e outros); 6.10. Garantir o equilíbrio nutricional calórico e protéico da alimentação escolar, seguindo rigorosamente o cardápio elaborado e acompanhado por nutricionista, além de capacitação permanente das merendeiras; 6.11. Adotar, progressivamente, o atendimento em tempo integral para os alunos das escolas do campo, tendo como prioridade as escolas de difícil acesso; 6.12. Viabilizar a construção, implementação, consolidação e avaliação do Projeto Político Pedagógico em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola de tempo integral, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 6.13. Garantir o remanejamento do quadro efetivo de um professor do quadro efetivo para atuar na função de professor-coordenador das atividades na educação integral diretamente nas escolas. META 07 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 4,4 nos anos iniciais do Ensino Fundamental e 4,5 nos anos finais do Ensino Fundamental, até o final do PME em 2025. ESTRATÉGIAS 7.1. Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade local; 7.2. Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme ação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional; 7.3. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativo às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores 55 sociais relevantes, como os de nível socioeconômicos das famílias dos alunos e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.4. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e sistemas de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.5. Instituir processo contínuo de auto avaliação dos sistemas de ensino, das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar e para as escolas do campo, incluindo os conteúdos cultuais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para alunos com deficiência; 7.7. Assegurar que todas as escolas implementem, em até dois anos, ações formuladas em seus Projetos Políticos Pedagógicos, considerando as diretrizes emanadas do Governo Federal, com observância às Normas do Sistema Municipal de Ensino; 7.8. Fortalecer as políticas de combate à violência e bullying na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinada à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.9. Estabelecer que até o quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos o nível desejado; 7.10. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.11. Garantir, em regime de colaboração com a União, transporte gratuito para todos (as) alunos (as) da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as especificações definidas pelo DETRAN, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local; 7.12. Formalizar e executar o PAR - planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços de apoio escolares, à ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.13. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 56 7.14. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas de saúde e da educação, o atendimento aos alunos (as) da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.15. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implantar condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet até o sétimo ano de vigência do PME; 7.16. Construir, equipar e manter, em regime de colaboração com a União, Estado e Município, espaços físico para o funcionamento de laboratórios de informática e matemática, com profissionais capacitados para o atendimento aos professores e alunos, atendendo as Tecnologias de Informação e Comunicações (TICs); 7.17. Garantir a ampliação e construção, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, espaços físicos adequados para a prática esportiva e recreativa, em 50% das unidades escolares municipais, e equipar todas as unidades escolares que ainda não dispõem de materiais para tais práticas; 7.18. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; 7.19. Assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; META 08 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ESTRATÉGIAS 8.1. Levantar, através de parcerias com a secretaria de saúde e assistência social, a demanda de jovens, adultos e idosos, não alfabetizado ou que não concluíram o ensino fundamental e não estão matriculados na rede pública de ensino ou em quaisquer outras instituições de educação básica, diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas especificidades e diversidades; 8.2. Realizar chamada pública para a divulgação de período de matrícula nas escolas da rede municipal de ensino, por meio da mídia; 8.3. Fortalecer programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associadas a outras estratégias que garanta a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.4. Implantar acompanhamento e monitoramento de acesso à escola que sejam específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, planejando as intervenções necessárias que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens aumentando a possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão; 57 8.5. Garantir a melhoria do processo pedagógico, tendo como base a proposta pedagógica da rede pública municipal de ensino, materiais didático-pedagógicos e equipamentos acessíveis e tecnologia adequada fortalecendo a identidade do currículo da EJA e contemplando as temáticas sociais contemporâneas; 8.6. Adquirir e produzir materiais e equipamentos didáticos pedagógicos acessíveis para as escolas da rede pública municipal de ensino que atendam a EJA, observando as suas especificidades e priorizando aqueles confeccionados a partir do reaproveitamento de resíduos; 8.7. Assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de informática em todas as escolas do sistema público municipal, possibilitando acesso às novas tecnologias de informação e comunicação; 8.8. Garantir a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental, às pessoas privadas de liberdade, assegurando-se formação específica dos (as) professores (as) e implementação de diretrizes nacionais e regime de colaboração; 8.9. Formalizar parcerias com outras secretarias e instituições a fins objetivando formação de uma equipe multiprofissional no sentido de prestar assistência ao estudante de EJA; 8.10. Estimular a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho; 8.11. Ampliar a oferta do Brasil alfabetizado, visando à redução do analfabetismo no município de São João do Rio do Peixe, durante a vigência do plano; 8.12. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a) da EJA, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 8.13. Avaliar e monitorar o programa nacional de alimentação escolar, oferecendo alimentação de qualidade nas escolas do sistema público municipal, atendendo as peculiaridades da educação de jovens e adultos; META 09 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS 9.1. Assegurar a oferta gratuita de Educação aos Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso aos processos de escolarização na idade própria; 9.2. Realizar a chamada pública, anualmente, através de parcerias com a secretaria de saúde e assistência social través de fazendo o levantamento dos jovens e adultos com Ensino Fundamental incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3. Realizar parcerias com a União, o Estado, instituições governamentais e não governamentais, bem como diversas entidades da sociedade civil, garantindo o oferecimento de turmas em espaços urbanos, do campo, de privação de liberdade, de medidas socioeducativa, indígena, ciganos e quilombolas, demais comunidades e em outros espaços conforme a demanda; 9.4. Ofertar os processos de alfabetização respeitando a sua cultura, modo de vida, e suas especificidades em termos de aprendizagem, com base em concepções inclusivas e equidade, bem como articulando ao mundo do trabalho; 58 9.5. Realizar a cada dois anos, avaliação com vistas ao levantamento dos indicadores de alfabetização da população de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade; 9.6. Fomentar a oferta para os egressos do processo de alfabetização, o acesso continuado na educação básica na modalidade de EJA, integrando a qualificação profissional; 9.7. Colaborar com a União na implementação dos programas de capacitação tecnológica para a população de jovens e adultos com baixo nível de escolarização formal e para os alunos com deficiência, articulando a Rede Federal de Educação profissional, Científica e Tecnológica, universidades, cooperativas, associações, fundação de apoio a deficientes, que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.8. Incentivar a produção de material didático específico para a EJA, bem como, metodologia diferenciada para o desenvolvimento dos alunos dessa modalidade; 9.9.Colaborar com a União na execução de ações de atendimento ao (à) estudante de EJA, por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde; 9.10. Garantir o acesso aos exames de certificação de conclusão no ensino fundamental aos jovens, adultos e idosos, inclusive as pessoas privadas de liberdade e adolescentes e cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de medida cautelar. META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 10.1. Levantar a demanda com a parceria da secretaria de saúde e assistência social de jovens, adultos e idosos, não alfabetizado ou que não concluíram o ensino fundamental e não estão matriculados na rede pública de ensino ou em quaisquer outras instituições de educação básica, diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas especificidades e diversidades; 10.2. Fomentar a expansão das matrículas de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, visando elevar a escolarização do trabalhador (a); 10.3. Realizar chamada pública para a divulgação de período de matrícula nas escolas da rede municipal de ensino, por meio da mídia; 10.4. Estimular a oferta de cursos de Educação Profissional, considerando as características do público da educação de jovens e adultos e as especificidades das populações itinerantes e do campo, das comunidades indígenas, quilombolas e ciganas, inclusive na modalidade de educação à distância; 10.5. Fortalecer as ações do PROJOVEM URBANO (jovens de 18 a 29 anos) e PRONATEC – FIC (jovens a partir dos 15 anos), oportunizando aos jovens a conclusão do ensino fundamental e iniciação à qualificação profissional, observando também às metas estabelecidas pela SECADI/MEC, durante o decênio; 10.6. Implantar uma política de acompanhamento pedagógico que assegure aos estudantes da EJA progredirem nas suas aprendizagens aumentando a possibilidade de sucesso escolar e reduzindo os níveis de evasão; 10.7. Implementar a proposta curricular da EJA, com foco na formação dos estudantes, com vistas à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre 59 teoria e prática, nos eixos das ciências, do trabalho, da tecnologia e da cultura e da cidadania; 10.8. Fortalecer e ampliar a manutenção de parcerias que favoreçam a elevação da escolaridade para estudantes trabalhadores da EJA em seus espaços de trabalho; 10.9. Avaliar e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas escolas do sistema público municipal, atendendo as peculiaridades da educação de jovens e adultos; 10.10, Promover a integração da EJA com políticas de saúde, trabalho, meio ambiente, cultura, lazer e esporte; entre outros na perspectiva da formação integral dos cidadãos; 10.11. Fomentar formação continuada de docentes das redes públicas que atuam a Educação de Jovens, Adultos e Idosos articulada à educação profissional. META 11 Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS 11.1. Fomentar parcerias entre a União e o Estado para o desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio, com vistas à expansão de matrículas, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 11.2. Estimular a oferta da educação profissional técnica de nível médio nos sistemas de ensino de São João do Rio do Peixe, por meio de cursos voltados às demandas regionais, a partir da vigência do PME; 11.3. Incentivar a formação continuada de professores (as) da educação profissional técnica de nível médio, a partir do primeiro ano de vigência do PME; 11.4. Apoiar o redimensionamento das propostas pedagógicas e curriculares das escolas para que possa desenvolver práticas político-educativas consistentes, inclusive articulando a escola e a comunidade, com vistas á melhoria do processo de ensino aprendizagem; 11.5. Estimular a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade educação a distancia com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, com base nas diretrizes curriculares nacionais e estaduais desta modalidade; 11.6. Fomentar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio, preservando o caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do (a) estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.7. Incentivar a instituição de programa de avaliação e qualidade da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas e privadas, a partir do terceiro ano de vigência deste PME; 11.8. Apoiar a ofertar do Ensino Médio gratuito integrado á educação profissional para as populações do campo, comunidades indígenas, quilombolas, ciganos e para estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades, durante a vigência do PME; 11.9. Acompanhar a elevação, gradualmente, da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio de educação profissional nas redes pública e privada, até o final da vigência deste PME; 11.10. Apoiar a União e o Estado nos programas de assistência estudantil visando garantir as condições para permanência dos (as) estudantes e a conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível médio, durante a vigência do PME; 60 11.11. Fomentar a estruturação do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores, durante a vigência do PME. META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS 12.1. Fomentar a ampliação de oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de Educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas às características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 12.2. Estimular a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; 12.3. Fomentar a oferta de Educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.4. Apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 12.5. Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 12.6. Estimular a consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.7. Fomentar a expansão do atendimento específico a populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nestas populações; 12.8. Colaborar com o mapeamento da demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação Básica; 12.9. Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na Educação superior pública; 12.10. Incentivar a expansão e reestruturação das instituições de Educação superior estaduais, cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade 61 fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação Básica; 12.11. Fomentar a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de dois anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores, de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino; 12.14. Apoiar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação. META 13 Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores. ESTRATÉGIAS 13.1. Estimular a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.2. Apoiar a indução do processo contínuo de autoavaliação das instituições de Educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 13.3. Fomentar a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.4. Estimular a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu. 13.5. Acompanhar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% e, nas instituições privadas, 75% em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 anos, pelo menos 60% dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% nesse exame, em cada área de formação profissional 13.6. Incentivar a promoção da formação inicial e continuada dos profissionais técnicoadministrativos da Educação superior. META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. 62 ESTRATÉGIAS 14.1. Fomentar a expansão do financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 14.2. Incentivar a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de Educação à distância; 14.3. Apoiar a implementação das ações para redução de desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado 14.4. Estimular a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas 14.5. Apoiar a manutenção e expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência 14.6. Incentivar a ampliação o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; 14.7. Estimular a ampliação do investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 doutores por 1.000 habitantes 14.8. Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região. META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de1 (um) ano de vigência deste PME, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos (as) os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final deste PME. ESTRATÉGIAS 15.1. Colaborar, conjuntamente, com fóruns, entidades e instituições públicas e privadas, na atualização do plano estratégico de formação que contemple diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e a capacidade de atendimento, por parte de instituições de educação superior existentes na região; 15.2. Incentivar a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuarem no magistério da educação básica; 15.3. Criar e consolidar plataforma eletrônica, em âmbito municipal, com dados de formação acadêmica de todos os profissionais da educação, a fim de organizar a demanda/oferta de vagas em cursos de formação inicial e continuada. 15.4. Incentivar a implantação de programas específicos de formação, para profissionais de educação que atuam nas escolas do campo, nas comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, ribeirinhas, itinerantes e educação especial; 63 15.5- Colaborar com a União na reformulação curricular dos cursos de licenciatura, articulada com a base nacional comum da educação básica; 15.6. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 15.7. Implementar cursos e programas, para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, em efetivo exercício, com formação de nível médio- modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de sua atuação docente. 15.8. Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.9. Garantir a oferta de formação continuada a todos os profissionais da educação básica, fundamentada numa concepção político- pedagógico que assegure a articulação teoria e prática, bem como oportunizar a participação dos mesmos nos diferentes cursos de formação continuada; 15.10. Apoiar e incentivar a criação, nas redes federal, estadual e municipal, de cursos de formação docente para a educação profissional, voltados para a complementação e certificação didático-pedagógica, que valorizem a experiência prática. META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS 16.1. Realizar o planejamento estratégico, em regime de colaboração com a União, Estado e Município, para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de ensino superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação adotadas; 16.2. Estimular a ampliação e consolidação de portal eletrônico do MEC para subsidiar a atuação dos (as) professores (as) da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles em formato acessível; 16.3. Assegurar a participação dos profissionais da educação na definição do perfil dos cursos de formação continuada e na avaliação dos mesmos; 16.4. Assegurar dotação orçamentária para qualificação e formação continuada dos profissionais da educação; 16.5. Fomentar a ampliação de oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos (as) professores (as) e demais profissionais da educação básica, em parceria com o governo federal; 16.6. Construir mecanismos de avaliação institucional, de forma participativa, para melhoria da qualidade de ensino; 16.7. Garantir na formação continuada dos profissionais da educação a instrumentalização de conhecimento sobre LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e técnicas, bem como outros tipos de comunicação alternativa que facilitem o acesso da pessoa com deficiência ao conhecimento; 64 16.8. Adequar e aperfeiçoar o currículo nos cursos de formação de professores e gestores, no que diz respeito a: Gestão Pública; Educação Infantil; Educação Especial; Educação de Jovens e Adultos; Questões étnico-raciais e de orientação sexual e temas discriminatórios; Educação Ambiental; Ensino Fundamental e Ensino Médio; 16.9. Garantir na formação continuada dos Profissionais da Educação, a instrumentalização de conhecimentos e formas de abordagens sobre problemas relacionados a álcool e drogas; 16.10. Fomentar a oferta de cursos destinados à formação de profissionais da educação para as áreas de administração escolar, multimeios, manutenção de infraestrutura e alimentação, sem prejuízo de outras e em atendimento das demandas nas unidades escolares; 16.11. Assegurar que todos profissionais da educação, que ingressarem no sistema público, sejam selecionados por meio de concurso público de provas e títulos, por instituições preferencialmente públicas, de âmbito nacional e de reconhecida competência. 16.12. Admitir e reconhecer para efeito de qualificação profissional e progressão funcional, cursos de pós-graduação stricto sensu que compreendem programas de mestrados e doutorados abertos ministrados por instituições de níveis superior, devidamente credenciados pelo Ministério da Educação ou Capes CNPq, assim como, os cursos de mesmo nível denominados “Cursos Livres” regulamentados pelas seguintes legislações: Arts. 66 (páragrafos único), 67 e 87 (inciso III) da Lei nº. 9394/96, Parecer 909/98-ces de 02/12/1998; Parecer 080, 16/12/1998-MEC; Decreto nº 5.154/04, Parecer nº 64/2004-CEDF e a deliberação CEE 14/97. META 17 Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS 17.1. Assegurar, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública; 17.2. Implementar ou consolidar, no âmbito do Município, Planos de Carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008; 17.3. Assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas remuneratórias e inflacionárias e busca da equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste Plano, e de superação em 20% da média salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade até o final da vigência do Plano Municipal de Educação; 17.4. Constituir, no âmbito do Fórum Municipal de Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, a comissão permanente de acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e dos profissionais da educação, acompanhando a evolução salarial por meio dos indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos PCCRs; 17.5 Construir uma comissão para a elaboração do PCCR dos profissionais nãodocentes. 65 17.6 Assegurar no Plano de Carga Carreira e Remuneração, a valorização e o aprimoramento profissional dos educadores, que atingirem níveis de melhorias dentro das suas áreas de ensino, a exemplo dos estudos de formação continuada, uma progressão salarial de 20%(vinte por cento), a partir de uma formação continuada, uma hora/aula, integral ou cumulativas, a contar do início da vigência deste Palno, mediante apresentação de documento comprobatório, como certificados e frequênia de, no mínimo, 75%. META 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica pública do sistema de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS 18.1. Realizar, no prazo de um anos, a atualização dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública, em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o Piso Salarial Profissional; 18.2. Estruturar as redes públicas de educação básica, assegurando que até o final do sexto ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%(cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não-docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados. 18.3. Implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório a oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.4. Garantir, nos Planos de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação do Município, licença remunerada e incentivo para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, ministrados por instituições reconhecida pela Capes/CNPq. 18.5. Fomentar a realização, anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos (as) profissionais da educação básica não-docentes; 18.6. Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas na rede pública de educação básica, considerando as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; 18.7. Estimular a existência de comissões ou fóruns municipais permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas públicos de ensino, para subsidiarem os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira; 18.8. Garantir, no Plano de Carreira, aos docentes das redes públicas, que atuam na educação básica, incentivo remuneratório por titulação para docentes com especialização, mestrado e doutorado, bem como 20% da formação continuada, a partir do primeiro ano de vigência do PME. 18.9 Garantir, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, verba remuneratória referente ao deslocamento dos educadores da 66 sede para zona rural, com a finalidade de oferta de melhoria na Educação Infantil e Ensino Fundamental, nas áreas de escolas do campo; 18.10. Assegurar a atualização destes Plano de Carga e Carreias e Remuneração para os (as) profissinais da Educação Básica Pública tomando como referencia e obediência à LEI Federal nº 11.738/2008- Lei do Piso Nacional do Magistério. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS 19.1. Formar comissão para acompanhamento e avaliação do presente plano, tendo como membros naturais representantes da SEME e representantes do Conselho Municipal de Educação dos dois níveis integrantes da Educação Básica, a saber: EI (Educação Infantil) e EF (Ensino Fundamental); 19.2. Fornecer infraestrutura à Comissão de Avaliação, para elaboração de relatórios, mediante análise comparativa dos resultados educacionais obtidos no biênio, objetivando avaliação da medida de alcance das metas propostas para o mesmo e a proposição de novas estratégias de ação, quando necessário; 19.3. Proporcionar ao Conselho Municipal de Educação condições de analisar, diagnosticar e emitir pareceres técnicos a respeito da realidade educacional da cidade; 19.4. Contribuir para o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação, como instrumento de participação e fiscalização na gestão educacional; 19.5. Constituir Fóruns permanentes de educação, composto por professores, órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento dos planos municipais; 19.6. Disponibilizar, à Comissão de avaliação do PME, ao final de cada ano letivo, acesso à sistematização das informações coletadas para conhecimento e análise; 19.7. Garantir a participação da comunidade escolar na discussão e elaboração da Proposta Pedagógica e o Regimento Interno Escolar, buscando sua avaliação e atualização periódica; 19.8. Assegurar que todas as escolas do município atendam aos padrões de qualidade a serem estabelecidos conforme os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; 19.9. Garantir em todas as escolas do município, em até 2 anos, a existência e funcionamento regular dos Conselhos de Escola; 19.10. Fornecer subsídios aos Conselhos Escolares para a análise de materiais e tomada de decisões. 19.11. Realizar e divulgar estudos sobre os custos da educação básica nas suas diferentes etapas e modalidades, com base em parâmetros de qualidade, buscando melhoria da eficiência e a garantia da qualidade do atendimento; 19.12. Desenvolver programas que visem o envolvimento da comunidade com a escola, por meio de cursos, palestras, oficinas, reuniões, debates, etc., priorizando horários de conveniência; 19.13. Estimular, na rede Municipal, a constituição e fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes condições de funcionamento nas escolas, e fomentar a sua articulação com os conselhos escolares e outros órgãos colegiados, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 67 19.14. Participar dos programas de apoio e formação de gestores escolares, dos (as) conselheiros (as) do conselho de acompanhamento e controle do FUNDEB, do conselho de alimentação escolar e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas de educação. META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS 20.1. Divulgar anualmente, o custo aluno-qualidade, bem como buscar o aumento progressivo do investimento público em educação, com vistas a garantir a oferta de uma Educação Básica de qualidade para todos; 20.2. Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 1º da LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.3. Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União, Estado e Município, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, pelo município, seja na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas; 20.4. Estimular a garantia do financiamento, por parte do governo federal, para oferta de cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada aos profissionais de educação, em parcerias com os municípios e as IES públicas; 20.5. Garantir o fortalecimento dos mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.6. Aplicar os recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder municipal, e buscar fontes complementares de financiamentos; 20.7. Otimizar a destinação de recursos à manutenção e o desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212, da Constituição Federal; 20.8. Incentivar a implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação das etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.