CARTA–CIRCULAR N.º 420
Aos
Participantes de
Todos os Sistemas
Ref.: Trata da alteração de preços de produtos/serviços da CETIP
Considerando a significativa variação do IGP-m, indexador utilizado no
cálculo da atualização anual da tabela de preços cobrados pela Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, o Conselho de
Administração, em sua última reunião de 21.01.2003, optou pela utilização de
um redutor refletindo uma variação cerca de 40% menor que a variação
acumulada do referido índice no período, resultando num aumento de 12%.
2.
Este aumento passa a ser aplicado sobre os itens constantes da Tabela de
Preços da CETIP que são objeto de correção anual, conforme descrito na Tabela
em Anexo.
3.
O Conselho de Administração determinou ainda, que, o critério de
cobrança da Taxa de Emissão sobre as Letras Hipotecárias, passe a considerar o
prazo (data do vencimento do Ativo).
4.
Os novos preços passam a vigorar a partir de 03.02.2003.
5.
A Tabela de Preços completa, com as novas alterações, estará também
disponível a partir de 03.02.2003 em nossa home-page na Internet, no endereço
http://www.cetip.com.br dentro da seção “Serviços”, opção “Preços”, através de
transferência de arquivo (download) no formato Word 97.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto aos seguintes
Departamentos:
Planejamento Financeiro
Tel. (21) 2276-7576
Relações com Participantes
Tel. (21) 2276-7424
(21) 2276-7478
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003
Paulo Roberto Mendonça
Superintendente Geral
ANEXO: Tabela de Preços com os itens que sofrerão alteração
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 01
Taxas por Serviços
Ativo
Sistema
Taxa de Registro
De
0 dias
• Letras Hipotecárias
SNA
Até
185 dias
0,0080%
De
Até
186 dias
215 dias
0,0092%
De
Até
216 dias
365 dias
0,0100%
Acima de 365 dias
0,012%
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS
Transações de CCB e CCCB´s
As transações relacionadas ao registro de CCB´s- Cédulas de Crédito Bancário e
de CCCB´s – Certificado de Cédulas de Crédito Bancário são cobradas como
segue:
Horário de Registro das
Transações
Preço em R$
Preço em R$
Cotista
Não Cotista
(a ser cobrado de cada
Até as 14:30:00
h
participante)
Das
14:30:01 até as 16:30:00 h
0,23
0,28
0,31
0,39
Após as 16:30:00 h
0,45
0,56
Todas as transações que ocorrerem com a cédula e/ou o certificado serão
contadas, cobradas conforme acima descrito e utilizadas para enquadramento na
Tabela de Utilização Mensal
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 02
Taxa por Utilização
Cobrada de todos os Participantes, mensalmente.
Tabela de Faixas de Quantidades e Preços
Quantidade
(transações/mês)
Preços
(em R$)
Faixa
De
Até
Quotistas
Outros
1
0
23
136,00
171,00
2
24
45
245,00
306,00
3
46
120
619,00
773,00
4
121
240
1.140,00
1.425,00
5
241
450
1.953,00
2.441,00
6
451
600
3.253,00
4.066,00
7
601
1.200
4.879,00
6.099,00
8
1.201
2.000
6.505,00
8.132,00
9
2.001
3.500
8.132,00
10.164,00
9.610,00
12.012,00
10
≥ 3.501
Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 03
Taxa por Transação
Horários de Registro de Lançamento
Preço em R$
Preço em R$
Cotista
0,31
Não Cotista
0,39
0,45
0,56
Preço em R$
Preço em R$
Cotista
Não Cotista
0,23
0,28
Das 14:30:01 h até as 16:30:00 h
0,31
0,39
Após as 16:30:00 h
0,45
0,56
Modalidade Multilateral
Até as 11:00:00 h
Após as 11:00:00 h
Horários de Registro dos Lançamentos das
demais modalidades (a ser cobrado de cada
ponta lançadora)
Até as 14:30:00 h
As operações com modalidade de liquidação Bruta STR e Bruta Book Transfer, cuja
liquidação ocorrer após as 16:30 h, estarão sujeitas à Taxa de Liquidação que será
cobrada do Banco Liquidante Devedor, conforme tabela abaixo:
Taxa de Liquidação
(cobrada do Banco Liquidante Devedor)
Após as 16:30:00 h
Preço em R$
Preço em R$
Cotista
0,12
Não Cotista
0,14
Cobrança sobre cada transação realizada, inclusive no Sistema Eletrônico de Leilão –
SEL.
No Sistema de Moedas de Privatização – SECURITIZAR, são consideradas as
transações nas contas dos beneficiários.
Observação: Sobre as Taxas por Transação e Utilização haverá incidência de ISS
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 04
Taxas de Registro de Operações de Swaps
SPR (Swaps) - Operações Normais
Contratos – Cliente 1
Faixa
Prazo (dias)
Demais Contratos
Preço
R$
De
Até
1
0
30
12,50
2
31
180
3
181
4
361
Faixa
Prazo (dias)
Preço
R$
De
Até
1
0
30
9,00
13,50
2
31
180
10,50
360
15,00
3
181
360
11,50
∞
16,00
4
361
∞
12,50
SPR (Swaps) – Operações com Funcionalidades
Swaption, Knock-in, Knock-Out, etc
Contratos – Cliente 1
Faixa
Prazo (dias)
Demais Contratos
Preço
R$
De
Até
1
0
30
13,50
2
31
180
3
181
4
361
Faixa
Prazo (dias)
Preço
R$
De
Até
1
0
30
10,50
15,00
2
31
180
11,50
360
16,00
3
181
360
12,50
∞
17,00
4
361
∞
13,50
As operações de Antecipação no Sistema de Proteção contra Riscos Financeiros – SPR
(swaps) passam a ser cobradas em R$ 2,25 (dois reais).
Nas operações de Cessão de contratos de Swaps: normais ou com funcionalidades, a
nova contraparte será cobrada de acordo com as tabelas acimas, aplicada ao contrato
cedido.
As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para efeito de
enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas.
Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS.
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 05
Taxas de Registro de Operações a Termo
Registro de Contratos de Operações a Termo
Tipo de Operação
R$
Contratos Registrados com
Clientes – conta 10
22,50
Cobrado do membro de
mercado
Demais contratos registrados
17,00
Cobrados dos dois participantes
envolvidos
Cessão de Contratos com Clientes
– conta 10
22,50
Cobrado do Adquirente
Cessão de Contratos Demais
Clientes
17,00
Cobrado do Adquirente
Antecipações e Alterações com
Clientes - conta 10
2,25
Cobrado do membro de
Mercado
Antecipações e Alterações demais
Clientes
2,25
Cobrados dos dois participantes
envolvidos
Intermediação
11,50
Cobrado do Intermediador
As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para
efeito de enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas.
Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS.
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 06
Outros preços e critérios de cobrança
Quota Patrimonial
Taxa de Transferência de Quota
Patrimonial
Taxa para Reintegração de Quota
Patrimonial
Taxa Cobrada sobre a Quota
Patrimonial Bloqueada
Taxa de Cobrança por Quota Adicional
R$ 8.400,00
R$ 1.400,00 cobrada no ato da reintegração
R$ 112,00 cobrada mensalmente
R$ 112,00 cobrada mensalmente
Taxa de Custos de Impressão
Valor por página impressa
R$ 0,17
Documento Consolidado de Informações Financeiras
Gratuito
Taxa de Digitação Interna (processada pela CETIP)
Valor fixo mensal
Observação: Sobre os preços/taxas acima, incidem ISS .
R$ 42,00
Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 07
Taxa de Abertura e Reabertura de Conta
Taxa de Abertura / Reabertura de Conta
Para bancos, corretoras e distribuidoras, com
Abertura
Reabertura
R$ 4.088,00
R$ 1.400,00
R$ 4.088,00
R$ 1.400,00
R$ 4.088,00
R$ 1.400,00
R$ 1.792,00
R$ 616,00
R$
896,00
R$
280,00
R$
896,00
R$
280,00
R$
583,00
R$
280,00
R$
583,00
R$
280,00
Para Participantes do Convênio BM&F/Corretoras
R$
583,00
R$
280,00
Mercadorias
Para Fundos de Aplicação em Quotas
R$
426,00
R$
280,00
participação limitada às operações com DI e
credenciamento no SFB
Para as demais instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central.
Para Administrador de Custódia de Terceiros
Para Instituições não-financeiras (inclusive
Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades
Abertas de Previdência Privada).
Para Cliente do Administrador de Custódia; Susep sob
administração de terceiros e Investidores Estrangeiros
Para Corretoras de Mercadorias Vinculadas (Convênio
Finagro)
Para Fundos Mútuos de Investimento
Para 2ª conta de Cliente aberta no mesmo
Administrador de Custódia de Terceiros
Observação: Sobre as Taxas de Abertura/Reabertura de Contas haverá incidência de ISS
Taxa de Acesso ao SI ANBID
Acesso Único
Observação: Sobre a taxa acima, incide ISS.
R$ 62,00
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