CARTA–CIRCULAR N.º 420 Aos Participantes de Todos os Sistemas Ref.: Trata da alteração de preços de produtos/serviços da CETIP Considerando a significativa variação do IGP-m, indexador utilizado no cálculo da atualização anual da tabela de preços cobrados pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, o Conselho de Administração, em sua última reunião de 21.01.2003, optou pela utilização de um redutor refletindo uma variação cerca de 40% menor que a variação acumulada do referido índice no período, resultando num aumento de 12%. 2. Este aumento passa a ser aplicado sobre os itens constantes da Tabela de Preços da CETIP que são objeto de correção anual, conforme descrito na Tabela em Anexo. 3. O Conselho de Administração determinou ainda, que, o critério de cobrança da Taxa de Emissão sobre as Letras Hipotecárias, passe a considerar o prazo (data do vencimento do Ativo). 4. Os novos preços passam a vigorar a partir de 03.02.2003. 5. A Tabela de Preços completa, com as novas alterações, estará também disponível a partir de 03.02.2003 em nossa home-page na Internet, no endereço http://www.cetip.com.br dentro da seção “Serviços”, opção “Preços”, através de transferência de arquivo (download) no formato Word 97. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto aos seguintes Departamentos: Planejamento Financeiro Tel. (21) 2276-7576 Relações com Participantes Tel. (21) 2276-7424 (21) 2276-7478 Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2003 Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral ANEXO: Tabela de Preços com os itens que sofrerão alteração Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 01 Taxas por Serviços Ativo Sistema Taxa de Registro De 0 dias • Letras Hipotecárias SNA Até 185 dias 0,0080% De Até 186 dias 215 dias 0,0092% De Até 216 dias 365 dias 0,0100% Acima de 365 dias 0,012% Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS Transações de CCB e CCCB´s As transações relacionadas ao registro de CCB´s- Cédulas de Crédito Bancário e de CCCB´s – Certificado de Cédulas de Crédito Bancário são cobradas como segue: Horário de Registro das Transações Preço em R$ Preço em R$ Cotista Não Cotista (a ser cobrado de cada Até as 14:30:00 h participante) Das 14:30:01 até as 16:30:00 h 0,23 0,28 0,31 0,39 Após as 16:30:00 h 0,45 0,56 Todas as transações que ocorrerem com a cédula e/ou o certificado serão contadas, cobradas conforme acima descrito e utilizadas para enquadramento na Tabela de Utilização Mensal Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 02 Taxa por Utilização Cobrada de todos os Participantes, mensalmente. Tabela de Faixas de Quantidades e Preços Quantidade (transações/mês) Preços (em R$) Faixa De Até Quotistas Outros 1 0 23 136,00 171,00 2 24 45 245,00 306,00 3 46 120 619,00 773,00 4 121 240 1.140,00 1.425,00 5 241 450 1.953,00 2.441,00 6 451 600 3.253,00 4.066,00 7 601 1.200 4.879,00 6.099,00 8 1.201 2.000 6.505,00 8.132,00 9 2.001 3.500 8.132,00 10.164,00 9.610,00 12.012,00 10 ≥ 3.501 Obs: Sobre as taxas acima haverá a incidência de ISS Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 03 Taxa por Transação Horários de Registro de Lançamento Preço em R$ Preço em R$ Cotista 0,31 Não Cotista 0,39 0,45 0,56 Preço em R$ Preço em R$ Cotista Não Cotista 0,23 0,28 Das 14:30:01 h até as 16:30:00 h 0,31 0,39 Após as 16:30:00 h 0,45 0,56 Modalidade Multilateral Até as 11:00:00 h Após as 11:00:00 h Horários de Registro dos Lançamentos das demais modalidades (a ser cobrado de cada ponta lançadora) Até as 14:30:00 h As operações com modalidade de liquidação Bruta STR e Bruta Book Transfer, cuja liquidação ocorrer após as 16:30 h, estarão sujeitas à Taxa de Liquidação que será cobrada do Banco Liquidante Devedor, conforme tabela abaixo: Taxa de Liquidação (cobrada do Banco Liquidante Devedor) Após as 16:30:00 h Preço em R$ Preço em R$ Cotista 0,12 Não Cotista 0,14 Cobrança sobre cada transação realizada, inclusive no Sistema Eletrônico de Leilão – SEL. No Sistema de Moedas de Privatização – SECURITIZAR, são consideradas as transações nas contas dos beneficiários. Observação: Sobre as Taxas por Transação e Utilização haverá incidência de ISS Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 04 Taxas de Registro de Operações de Swaps SPR (Swaps) - Operações Normais Contratos – Cliente 1 Faixa Prazo (dias) Demais Contratos Preço R$ De Até 1 0 30 12,50 2 31 180 3 181 4 361 Faixa Prazo (dias) Preço R$ De Até 1 0 30 9,00 13,50 2 31 180 10,50 360 15,00 3 181 360 11,50 ∞ 16,00 4 361 ∞ 12,50 SPR (Swaps) – Operações com Funcionalidades Swaption, Knock-in, Knock-Out, etc Contratos – Cliente 1 Faixa Prazo (dias) Demais Contratos Preço R$ De Até 1 0 30 13,50 2 31 180 3 181 4 361 Faixa Prazo (dias) Preço R$ De Até 1 0 30 10,50 15,00 2 31 180 11,50 360 16,00 3 181 360 12,50 ∞ 17,00 4 361 ∞ 13,50 As operações de Antecipação no Sistema de Proteção contra Riscos Financeiros – SPR (swaps) passam a ser cobradas em R$ 2,25 (dois reais). Nas operações de Cessão de contratos de Swaps: normais ou com funcionalidades, a nova contraparte será cobrada de acordo com as tabelas acimas, aplicada ao contrato cedido. As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para efeito de enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas. Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS. Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 05 Taxas de Registro de Operações a Termo Registro de Contratos de Operações a Termo Tipo de Operação R$ Contratos Registrados com Clientes – conta 10 22,50 Cobrado do membro de mercado Demais contratos registrados 17,00 Cobrados dos dois participantes envolvidos Cessão de Contratos com Clientes – conta 10 22,50 Cobrado do Adquirente Cessão de Contratos Demais Clientes 17,00 Cobrado do Adquirente Antecipações e Alterações com Clientes - conta 10 2,25 Cobrado do membro de Mercado Antecipações e Alterações demais Clientes 2,25 Cobrados dos dois participantes envolvidos Intermediação 11,50 Cobrado do Intermediador As transações relacionadas aos registros acima descritos serão contadas para efeito de enquadramento na Tabela de Utilização Mensal, mas não serão cobradas. Observação: Sobre todas as taxas haverá incidência de ISS. Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 06 Outros preços e critérios de cobrança Quota Patrimonial Taxa de Transferência de Quota Patrimonial Taxa para Reintegração de Quota Patrimonial Taxa Cobrada sobre a Quota Patrimonial Bloqueada Taxa de Cobrança por Quota Adicional R$ 8.400,00 R$ 1.400,00 cobrada no ato da reintegração R$ 112,00 cobrada mensalmente R$ 112,00 cobrada mensalmente Taxa de Custos de Impressão Valor por página impressa R$ 0,17 Documento Consolidado de Informações Financeiras Gratuito Taxa de Digitação Interna (processada pela CETIP) Valor fixo mensal Observação: Sobre os preços/taxas acima, incidem ISS . R$ 42,00 Anexo da Carta Circular Nº 420 - Tabela de Preços (itens alterados) – página 07 Taxa de Abertura e Reabertura de Conta Taxa de Abertura / Reabertura de Conta Para bancos, corretoras e distribuidoras, com Abertura Reabertura R$ 4.088,00 R$ 1.400,00 R$ 4.088,00 R$ 1.400,00 R$ 4.088,00 R$ 1.400,00 R$ 1.792,00 R$ 616,00 R$ 896,00 R$ 280,00 R$ 896,00 R$ 280,00 R$ 583,00 R$ 280,00 R$ 583,00 R$ 280,00 Para Participantes do Convênio BM&F/Corretoras R$ 583,00 R$ 280,00 Mercadorias Para Fundos de Aplicação em Quotas R$ 426,00 R$ 280,00 participação limitada às operações com DI e credenciamento no SFB Para as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Para Administrador de Custódia de Terceiros Para Instituições não-financeiras (inclusive Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada). Para Cliente do Administrador de Custódia; Susep sob administração de terceiros e Investidores Estrangeiros Para Corretoras de Mercadorias Vinculadas (Convênio Finagro) Para Fundos Mútuos de Investimento Para 2ª conta de Cliente aberta no mesmo Administrador de Custódia de Terceiros Observação: Sobre as Taxas de Abertura/Reabertura de Contas haverá incidência de ISS Taxa de Acesso ao SI ANBID Acesso Único Observação: Sobre a taxa acima, incide ISS. R$ 62,00