MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
COMISSÃO EDITORIAL DA VIDERE
FADIR- FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL FADIR / REVISTA VIDERE Nº. 1, DE 14 DE JUNHO DE 2010
CONCURSO DE FOTOGRAFIA PARA CAPA DA REVISTA VIDERE - FADIR
O CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA VIDERE da Fundação Universidade Federal da
Grande Dourados, informa a abertura do concurso de fotografia para escolha da CAPA da
REVISTA VIDERE v.2 n.1, conforme as seguintes especificações:
1. DOS OBJETIVOS E TEMA DO CONCURSO
1.1 O concurso fotográfico para escolha da capa dos próximos números da REVISTA
VIDERE, tem como objetivo incentivar os acadêmicos, egressos, professores e
funcionários técnico-administrativos da FADIR a despertar a criatividade, observação e o
uso da fotografia como expressão de comunicação, obtendo participação na edição da
capa da revista.
1.2 As fotografias deverão ter como TEMA: “As belezas naturais e culturais de Dourados e
região”, sendo vedada a apresentação de imagens que não sejam vinculadas diretamente
a este tema.
1.3 As fotografias não poderão conter pessoas.
1.4 Serão admitidas fotografias de paisagens que possam conter circunstancialmente
pessoas cuja identificação não seja direta.
1.5 Não serão aceitas fotografias com teor comercial, ofensivo ou que promovam
discriminação por motivo de origem, cor, raça, sexo, idade, opinião política, ideologia,
crença ou consciência.
1.6 Os participantes poderão concorrer, com material convencional ou digital, em duas
modalidades de trabalho:
a) Foto Cor e
b) Foto Preto-e-Branco (P&B).
2. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar do Concurso os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de
graduação, egressos, professores e funcionários técnico-administrativos da FADIRUFGD.
1.2 Os candidatos poderão concorrer com no máximo 3 fotografias.
1.3 Não serão aceitos trabalhos em grupo nem fotografias que já tenham sido premiadas em
outros concursos da Universidade ou fora dela.
1.4 Não serão aceitos trabalhos de autoria de familiares, de amigos e de conhecidos de
graduandos do curso, uma vez que a participação é restrita e faz parte das atividades
educacionais da FADIR-UFGD.
3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DAS FOTOGRAFIAS
3.1 O período das inscrições: da data de publicação deste edital até 15 de julho de 2010, até
as 22h30min (por e-mail).
3.2 As inscrições serão gratuitas.
3.3 As inscrições devem ser feitas pelo email [email protected], contendo:
a) Nome completo.
b) R.G.A. para acadêmicos.
c) E-mail para comunicação.
d) Foto(s).
e) Nome para cada foto.
f) Assinatura do termo de cessão de direitos autorais da(s) foto(s).
3.4 Os autores das fotos deverão entregar, igualmente, uma cópia revelada de cada foto na
Secretaria da FADIR, no mesmo prazo descrito acima.
3.5 Só serão aceitas as imagens daqueles que tiverem feito suas inscrições.
3.6 Não serão aceitas inscrições incompletas.
3.7 As imagens entregues em formato digital, em CD-R, caso não venham a ser apreciadas,
por problemas mecânicos ou digitais (cd-r vazio, danificado, com vírus, etc.), serão
automaticamente desclassificadas.
3.8 O formato exigido pela foto será o seguinte: 10x15 cm (revelação) e 300 dpi
(digitalização).
4. DA SELEÇÃO
4.1 As fotografias serão avaliadas pela Comissão Julgadora, composta pela própria
Comissão Editorial da Revista Videre.
4.2 Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão, em hipótese alguma, se inscreverem
no presente Edital de Concurso Fotográfico.
4.3 A Comissão Julgadora na avaliação dos trabalhos apresentados observará os critérios:
a) originalidade e criatividade na abordagem;
b) sensibilidade e adequação ao tema proposto;
c) efeitos de luz, foco, contraste;
d) enquadramento;
e) outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pela comissão julgadora, caso
necessário.
4.4 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não atribuir premiação se a falta de
qualidade dos trabalhos o justificarem.
4.5 A identificação dos concorrentes será feita após a decisão da Comissão Julgadora,
depois da escolha da imagem.
4.6 Serão classificadas as melhores fotografias, julgadas pela Comissão Julgadora, em
número de no mínimo 25% das inscrições, cuja decisão de utilização como capa da
Revista Videre caberá exclusivamente à Comissão Editorial da Revista Videre.
4.7 O resultado da classificação das fotografias será divulgado na primeira semana de agosto
de 2010.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 As fotografias classificadas poderão compor as capas dos próximos números da Revista
Videre.
5.2 O(a) Autor(a) das fotos escolhidas para composição de capas da Revista Videre receberá
gratuitamente 1 (um) exemplar da mesma.
5.3 O nome do(a) autor(a) e da foto que comporá a Capa da Revista serão creditados na
ficha técnica da mesma.
5.4 Não há previsão de premiação em dinheiro.
6. DOS DIREITOS AUTORAIS
6.1 Os direitos autorais das fotos escolhidas serão cedidos tanto para a ilustração das capas
da Revista Videre quanto para a exposição.
6.2 Os(as) Autores(as) das fotos deverão assinar um termo de CESSÃO DE DIREITOS
AUTORAIS no ato da inscrição.
7. DA PUBLICAÇÃO E EXPOSIÇÃO
7.1 A divulgação do resultado contendo a classificação das fotos ocorrerá por meio do site da
UFGD, na página da FADIR.
7.2 Todas as fotografias classificadas serão objeto de futura EXPOSIÇÃO a ser organizada
em evento da FADIR.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O ato de inscrição implica concordância e aceitação de todas as disposições deste
regulamento.
8.2 Qualquer outra informação e os casos omissos poderão ser sanados junto ao Conselho
Editorial da Revista Videre.
Dourados/MS, 14 de Junho de 2010
Conselho Editorial da Revista Videre
Download

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE