PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES – 02/2013
PERÍODO LETIVO 2013.1
A Chefia do Departamento de Matemática, conforme determina a
Resolução UEPB/CONSEPE/020/2007, comunica aos interessados, que
estarão abertas as inscrições para Seleção de Monitores, na Secretaria deste
Departamento, no período de 17 à 21 de junho de 2013, nos horários de
07: 00 h às 11: 00 h e de 18: 30 h às 21: 30 h , conforme quadro de vagas,
a seguir:
COMPONENTE
PROFESSOR (A)
CURRICULAR1
NÚMERO
DE VAGAS
TURNO
Cálculo Diferencial
Tatiana Rocha de Souza
01
Noite
Introdução a Lógica Mat.
Janne Lúcia da Nóbrega Firmino
01
Noite
1. Somente poderá submeter-se ao processo de seleção o estudante que
através de seu histórico escolar emitido pela Coordenação do Curso ou
pela PROEG puder comprovar:
a) Ter cursado, com aproveitamento satisfatório, o componente curricular
objeto da seleção;
b) Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou superior a 7,0 (sete
vírgula zero);
c) Não ter sido reprovado em mais de 3 (três) componentes curriculares
durante a sua vida acadêmica;
“Não serão ofertadas vagas para os componentes curriculares relativos à
Estágio e atividades de Pesquisa e de Extensão”.
d) Não ter reprovação no componente curricular objeto da Monitoria;
2. A seleção constará de uma prova escrita e, quando for necessário, prova
prática,
versando
sobre
conteúdos
desenvolvidos
nos
componentes
curriculares objeto da seleção.
3. O processo de seleção da monitoria será dirigido pelo Departamento
que aloca os componentes curriculares objetos da seleção, que, para isso,
designará uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) professores,
sendo no mínimo 1 (um) do Componente Curricular, objeto da seleção.
4. Será considerado aprovado no processo de seleção de monitores o
candidato que obtiver na prova, nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula
zero).
5. Será levada em consideração, para efeito de classificação, a média
ponderada dos seguintes itens: prova, média obtida no componente
curricular – CC objeto da seleção e Coeficiente de Rendimento Escolar –
CRE, obedecendo à seguinte fórmula:
Nota 
Prova_x_5  nota_no_CC_x_3  CRE_x_2
10
6. Todas as médias computadas no item anterior deverão ser expressas
considerando duas casas decimais.
7. A classificação
dos
candidatos
dar-se-á
na
ordem
decrescente,
observado, rigorosamente, o limite das vagas,
8. O candidato só será considerado aprovado e classificado no Processo de
Seleção, se a sua média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
Em caso de empate serão considerados, por ordem, os seguintes critérios de
desempate:
a) A nota da prova;
b) A média obtida no componente curricular, objeto da seleção;
c) O CRE.
9. O resultado da seleção, uma vez homologado pelo Departamento, será
encaminhado à PROEG, por ordem de classificação, até o dia 02 de julho
de 2013, contendo as seguintes informações – nota da prova, média do
componente curricular, CRE e média final.
9.1)
Os
candidatos
classificados
neste
processo
seletivo
estarão
concorrendo à bolsa de monitoria.
9.1.1) Serão considerados alunos bolsistas de monitoria aqueles que
obtiverem
as
maiores
médias
nos
componentes
curriculares
dos
Departamentos.
10. Serão oferecidas 150 (cento e cinquenta) bolsas, no valor de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais), conforme deliberação do CONSUNI.
11. A Pró--Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG publicará Portaria
com a relação dos bolsistas, por Departamento, no dia 15 de julho de
2013,
conforme
critério
estabelecido
UEPB/CONSEPE/020/2007.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEG.
Patos, 12 de junho de 2013.
Profº. Msc. Vilmar Vaz da Silva
Chefe de Departamento
na
Resolução
Download

“Não serão ofertadas vagas para os componentes curriculares