REGULAMENTO DO PASSATEMPO VIOLETTA 2015
MODALIDADE:
1. EMPRESA PROMOTORA
1.1. O promotor do presente passatempo “Violetta” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva
nº.502604751, com sede em Rua Ator António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada
simplesmente por “NOS”.
1.2. A participação neste Passatempo é voluntária e não existe intervenção direta nem indireta
do fator sorte.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. O Passatempo Violetta destina-se exclusivamente a Clientes da NOS em situação regular, ou
seja, sem saldo em dívida.
2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, diretores, consultores e
representantes da Empresa Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no
seu capital social.
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:
O Passatempo tem início a 22 de janeiro de 2014, quinta-feira e termina dia 30 de janeiro, quartafeira.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Podem participar todos os Clientes da NOS, que cumpram os requisitos definidos no ponto 2
e 3, que respondam corretamente à questão colocada e que escrevam uma frase de teor criativo,
no formulário de participação presente no site da NOS..
4.2. Para participarem no Passatempo, os Participantes devem responder a todas as questões
colocadas no Formulário acima referido questões ali colocadas.
4.3 As Participações que não satisfaçam integralmente as Condições e Requisitos estabelecidos
neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
5. SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:
5.1. Serão premiados os participantes que respondam corretamente às questões e cumpram os
critérios de participação.
5.2. Os vencedores são apurados pelo promotor do passatempo, sendo a sua decisão irrecorrível.
6. PRÉMIOS:
6.1. Os vencedores irão receber um kit da série Violetta.
6.2. Os prémios serão enviados por correio aos participantes premiados..
7. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do
presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Empresa Promotora são consideradas
definitivas.
7.2. Apenas são admitidas as Participações que estejam em conformidade com o presente
Regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste Regulamento não será
considerada.
7.3. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro.
7.4. A Empresa Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou
prolongar este passatempo a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham direito a
qualquer tipo de compensação.
8. RESPONSABILIDADE:
8.1. A NOS Comunicações SA não é responsável por participações perdidas, atrasadas,
incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos
de participação no Passatempo.
8.2. A NOS Comunicações SA não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou
tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não
limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade
do serviço de televisão ou Videoclube.
9. DADOS PESSOAIS:
9.1. Os Participantes autorizam a Empresa Promotora a recolher e a tratar automaticamente os
seus dados para efeitos deste Passatempo.
9.2. Os dados pessoais indicados no Formulário de participação são de fornecimento obrigatório,
sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexatidão dos dados
fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os Participantes
reconhecem que os dados circulam pela Internet não estão protegidos contra desvios eventuais
e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer
informação sensível será efetuada sob a sua inteira responsabilidade.
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO VIOLETTA 2015