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RESPOSTA Nº 02 DA CC 001/15 - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO RIO
DE JANEIRO, RECIFE, FLORIANOPOLIS E BRASILIA
1ª. Pergunta: Qual ISS dos municípios que serão prestados os serviços?
Resposta: O Proponente deverá verificar com o seu contador.
2ª. Pergunta: Qual previsão de inicio dos serviços?
Resposta: 06/04/2015
3ª. Pergunta: Em leitura a alínea “b” do subitem
4.1.4 “Capacidade Técnica”,
entendemos que os Currículos serão enviados após a contratação para o aceite do
cliente. Esta correto nosso entendimento?
Resposta: Vide resposta 01 enviada.
4ª. Pergunta: Entendemos que os proponentes poderão apresentar seus preços para
apenas um dos serviços solicitados. Esta correto nosso entendimento?
Resposta: Não. Conforme item 11.2. da IP serão avaliadas as propostas das empresas
que atenderem a Prestação dos Serviços GLOBAL, ou seja, atendimento das demandas
de contratação por prazo indeterminado e temporário nas localidades do Rio de
Janeiro, Brasília, Recife e Florianópolis.
5ª. Pergunta: Sendo possível apresentar preço, apenas para os serviços de “Apoio
Técnico Administrativo de mão de obra contratada por prazo indeterminado”
entendemos que não será necessário comprovar o disposto no subitem 4.1.4 , alínea c
e comprovar parcialmente o disposto no subitem 4.1.4, alínea c, ou seja, atestado de
capacidade técnica para os serviços de prazo indeterminado. Esta correto nosso
entendimento?
Resposta: Vide resposta da 4ª. pergunta.
6ª. Pergunta: Qual é a estimativa para os serviços em questão?
Resposta: O ONS não informa estimativa.
7ª. Pergunta: Entendemos que os serviços NÃO serão executados em horário noturno.
Esta correto nosso entendimento?
Resposta: Não existe jornada noturna para este tipo de serviço.
8ª. Pergunta: O subitem 5.1, alínea e, cláusula 5ª da minuta contratual informa que
deverá ser cumprido o horário de trabalho de até 44h, entretanto os subitens 3.1.3
afirma que a jornada de trabalho será de no mínimo 40 h.. Desta forma entendemos
que a jornada de trabalho deverá ser de até 44h.. Esta correto nosso entendimento?
Resposta: SIM
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9ª. Pergunta: Deverá ser previsto para o contato um Preposto/Representante em
regime de dedicação integral ou o mesmo poderá atender a outros clientes?
Resposta: Poderá atender a outros clientes.
10ª. Pergunta: O subitem 7.3 informa:
...“em caso de trabalho em regime de hora extra, a remuneração correspondente será
de acordo com o praticado pelo ONS"...
Desta forma questionamos qual remuneração praticada pelo ONS em caso de trabalho
em regime de hora extra?
Resposta: Conforme os % legais estabelecidos na CLT. Vale informar que o atual
prestador deste serviço para o ONS trabalha com regime de compensação de Banco de
Horas.
11ª. Pergunta: Entendemos que os benefícios de transporte e alimentação serão
pagos integralmente aos colaboradores envolvidos na prestação dos serviços sem que
haja qualquer desconto legal. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja, qual
o valor máximo admitido dos referidos descontos?
Resposta: Não. O benefício de transporte é descontado do colaborador considerando
como valor máximo de desconto o % legal estabelecido na CLT. O benefício de
alimentação deverá ser pago de acordo com a política da empresa candidata.
12ª. Pergunta: A parte da planilha de custo – Terceiros, não esta permitindo inserir os
percentuais dos tributos. Desta forma não consigo completar o preenchimento da
mesma.
Resposta: A planilha está com o calculo correto, favor verificar novamente.
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Resposta nº 02