REGULAMENTO
1. Entidades responsáveis pela campanha:
A Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda., pessoa coletiva n.º 507951697, com sede na R. D.
Nuno Álvares Pereira 4 e 4/A, Polígono de Act. Económicas - Parque Oriente, Bl. 1 e 2, 2695167 BOBADELA, Loures, levará a efeito, no período de 14 de Setembro a 21 de Outubro de
2015, uma promoção designada como “Seja amigo do ambiente e ganhe um fim-de-semana
Eco”.
A Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda., contratou a empresa Telephone Power Marketing
Directo, Lda., com sede na Av. D. Vasco da Gama nº 6, Lisboa, pessoa coletiva nº 502092874,
para a gestão e a supervisão da campanha.
O passatempo obedecerá aos termos e condições que a seguir se indicam:
2. Destinatários:
2.1 O passatempo destina-se a todos os consumidores finais, residentes em Portugal
Continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, com idade superior a 18 anos.
2.2 Não serão admitidos ao passatempo os sócios, administradores ou empregados da Henkel
Ibérica Portugal, Unipessoal Lda. ou dos parceiros envolvidos no passatempo, assim como os
seus familiares diretos ou os seus respetivos cônjuges.
3. Condições de Participação:
Através de mecânica “Dica Amiga do Ambiente Criativa” - Ganhe um de 2 fins-desemana eco.
3.1. Como participar:

A participação neste passatempo é feita via RSF, somente via CTT.

O participante enviará por correio o cupão RSF de participação preenchido com os
seus dados pessoais e com uma dica amiga do ambiente criativa da sua autoria,
original, inédita e sem violar quaisquer direitos de terceiros, que inclua o nome do
produto ou marca que comprou, juntamente com talão de compra de um produto das
marcas participantes (Syoss, Gliss, Keratin Color, Palette, Diadermine, Fa, Scorpio,
Theramed e Denivit), para Apartado 3300, 1303-970 Lisboa (não necessita de selo).
Não serão aceites fotocópias dos talões de compra, nem códigos de barras.
Poderá também submeter a sua participação por envelope (neste caso, pagará os
portes de envio) para “Seja amigo do ambiente e ganhe um fim-de-semana Eco”
Apartado 3300 – 1303-970 Lisboa, enviando os seus dados pessoais (Nome Completo,
Morada, Localidade, Código Postal, Telemóvel, Email), juntamente com a Frase
Criativa e o Talão de Compra.

Apenas serão consideradas válidas as participações cuja frase seja uma dica amiga do
ambiente e que inclua o nome do produto ou marca comprado.

Cada talão de compra/fatura apenas poderá ser utilizado uma vez.
Apenas serão válidas as participações com talão de compra com data de 14 de
Setembro a 21 de Outubro de 2015 e que cumpram todos os requisitos previstos no
presente Regulamento.
Nota: os talões de compra deverão ter data bem legível.

Apenas serão válidas as participações enviadas até ao dia 23 de Outubro de 2015
(data carimbo dos CTT) e que cumpram todos os requisitos previstos no presente
Regulamento.

Um júri composto por elementos da Henkel Ibérica Portugal e da Telephone Power
selecionará duas frases vencedoras, bem como duas frases suplentes. A seleção das
frases vencedoras da ação terá como critérios a especial criatividade e originalidade
das mesmas, as quais devem respeitar todos os requisitos previstos no presente
Regulamento.

Os dois vencedores ganham 1 fim-de-semana numa Eco House no Hotel Pedras
Salgadas.

Os premiados serão contactados telefonicamente ou via e-mail até dia 15 de Novembro
de 2015, de modo a facultarem as datas em que pretendem usufruir do prémio
atribuído.

As reservas serão feitas através da Henkel Ibérica Portugal e estarão limitadas à
disponibilidade do hotel. Não serão feitas reservas para datas ou épocas festivas:
Natal, Passagem de Ano, Carnaval e Páscoa.

As primeiras mil participações válidas receberão um kit de sementes de manjericão.
4. Condições Gerais:
4.1. Ao participarem neste passatempo, os participantes autorizam automaticamente a
utilização, publicação e reprodução do seu nome e imagem, em qualquer tipo de meio
publicitário relacionado com a promoção, sem que isso dê direito a qualquer compensação.
4.2. A Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda.reserva-se o direito de desqualificar
participações incompletas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o regulamento.
4.3. A Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda, não será responsável por participações não
recebidas ou recebidas fora do prazo.
4.4. Se por algum motivo alheio à Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda. não for possível
atribuir um dos prémios, será substituído por outro prémio de valor semelhante a designar pela
mesma. Os prémios correspondentes à promoção objecto do presente regulamento não
poderão ser convertidos em dinheiro.
4.5. A entrega do prémio aos participantes dependerá da validade da sua participação e da
conformidade da sua participação com as regras aqui definidas.
4.6. Não serão atribuídos mais do que um prémio por lar/agregado familiar.
4.7. A Henkel Ibérica Portugal, Unipessoal Lda,. não é responsável pela impossibilidade de
entrega dos prémios devido a dados incorrectos ou impossibilidade de contacto.
4.8. Todas as formalidades constantes do presente regulamento são absolutamente
determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva
preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.
4.9. A participação no presente passatempo pressupõe e implica o conhecimento e a aceitação
dos termos e condições previstos no presente Regulamento.
4.10. Em casos omissos neste presente regulamento, prevalecerá a decisão tomada pelo
promotor.
5. Publicidade:
5.1. A publicidade será feita os pontos de venda através de cupões explicativos da ação,
expositores decorados, decoração de topos e no site www.henkel.pt
6. Política de confidencialidade:
6.1. Os dados pessoais dos concorrentes serão tratados pela Henkel Ibérica Portugal,
Unipessoal Lda. e pela Telephone Power Marketing Directo, Lda. exclusivamente no quadro do
processamento desta ação e serão eliminados após a sua conclusão, estando em todo o caso
garantida a confidencialidade, a segurança e o direito de acesso aos mesmos, neste caso
através do endereço de correio eletrónico _____________, sendo contudo, que o exercício do
direito de eliminação dos referidos dados implica necessariamente a renúncia à participação na
presente ação.
Lisboa, 13 de agosto de 2015.
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