MUNICÍPIO DE TAGUATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2014
TAGUATINGA (TO), 22 ABRIL DE 2014.
Altera artigos da Lei Complementar n. 05/2007, concede
revisão geral de vencimentos para recomposição da perda
de poder aquisitivo relativa ao exercício de 2013, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUATINGA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Taguatinga - TO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. O art. 33 da Lei Complementar nº 05/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. Fica estabelecido o dia primeiro de maio como data-base
para revisão geral anual, pelo índice INPC-IBGE acumulado no
exercício anterior, do valor dos vencimentos dos cargos efetivos e
em comissão, bem como das funções gratificadas, constantes nos
Grupos Ocupacionais do Anexo II da presente Lei.
§ 1º – Sempre que o vencimento-base de qualquer cargo público
municipal situar-se abaixo do salário mínimo nacional vigente, o
servidor público municipal deverá receber complementação no
valor da diferença verificada, até que seja efetuada a revisão anual
de vencimentos.
§ 2º - Se mesmo após a revisão anual de vencimentos o
vencimento-base de qualquer cargo público municipal permanecer
inferior ao salário mínimo, referido cargo terá seu vencimento-base
reajustado para o mesmo valor do salário mínimo vigente.
Artigo 2º. Ficam revisados pelo índice de 5,56%, para fins de
recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano de 2013, os
vencimentos-base de todos os cargos públicos municipais de Taguatinga-TO,
efetivos e comissionados, constantes nos Grupos Ocupacionais em vigor do Anexo
II da Lei Complementar nº 05/2007.
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Artigo 3º. Ficam reajustados para R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais) os vencimentos-base de todos os cargos públicos municipais de
Taguatinga-TO que, após a revisão pelo índice determinado no caput deste artigo,
se encontrem inferiores a este valor, em cumprimento ao disposto nos arts. 7º, IV,
e 39, § 3º da Constituição Federal, e no art. 1º do Decreto Federal nº 8.166/2013.
Artigo 4º. Ficam reajustados, em conformidade com a decisão
Judicial do Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 151, de 02/02/2011, os
vencimentos mensais relativos ao cargo de Técnico em Radiologia, com jornada 24
horas semanais, para R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais).
Artigo 5º. O subsídios dos Secretários Municipais deverão ser
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do inc. V do art. 29
da Constituição Federal, após o que deixarão de fazer parte da Lei Complementar
nº 05/2007.
Artigo 6º. Ficam revogados os incisos VI, XIV, XV e XVI do § 1º do
art. 35 da Lei Complementar nº 05/2007.
Artigo 7º. O § 3º do art. 35 da Lei Complementar nº 05/2007 passa
a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 35 (omissis)
§1º (omissis)
§2º (omissis)
§ 3º - (omissis)
(...)
VII – Psicólogo;
VIII – Fisioterapeuta;
IX – Terapeuta Ocupacional;
X – Fonoaudiólogo.”
Artigo 8º. Fica substituída a tabela de referência de Cargos e
Vencimentos pertinentes ao Grupo Ocupacional nº 10 - Serviços de Saúde - SS,
integrantes dos anexos I da Lei Complementar nº 005/2007, pela respectiva tabela
constante nessa Lei Complementar.
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Artigo 9º. Ficam substituídas as Tabelas de Referência de
Vencimentos pertinentes aos Grupos Ocupacionais nº 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 10,
constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 05/2007, pelas respectivas
Tabelas constantes na presente Lei Complementar, revogando-se as anteriores.
Artigo 10. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta da dotação orçamentária pertinente e possuem
adequação com a Lei Orçamentária Anual, assim como compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUATINGA (TO),
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2014, 193º da Independência,
126º da República, 26º do Estado e 142º do Município.
ERONIDES TEIXEIRA DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2007
ANEXO I
TABELA 10 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 10 - SERVIÇOS DE SAÚDE - SS
CARGO
CÓDIGO
QUANT./
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Nutricionista
SS
02 / 20 h
Nutricionista
SS
02 / 40 h
Psicólogo
SS
04 / 30 h
Médico Clínico
Geral
SS
20 / 20 h
Médico Clínico
Geral
SS
20 / 40 h
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ROL ENUMERATIVO, PODENDO INCIDIR OUTRAS
ATRIBUIÇÕES AFINS, INCLUSIVE AS EDITADAS
NO RESPECTIVO REGULAMENTO DA PROFISSÃO
Presta assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planeja, organiza,
administra e avalia unidades de alimentação e
nutrição; formula e revisa cardápios; efetua controle
higiênico-sanitário; participa de programas de
educação nutricional; ministra cursos; atua em
conformidade com o manual de boas práticas.
Presta assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planeja, organiza,
administra e avalia unidades de alimentação e
nutrição; formula e revisa cardápios; efetua controle
higiênico-sanitário; participa de programas de
educação nutricional; ministra cursos; atua em
conformidade com o manual de boas práticas.
Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação;
diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e
de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo
de tratamento ou cura; investiga os fatores
inconscientes do comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes; coordena equipes e
atividades de áreas afins; promove cursos.
Realiza consultas e atendimentos médico-hospitalares
e emergenciais; trata pacientes; efetua exames;
diagnostica;
prescreve
tratamentos;
receitua
medicação; implementa ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais
quanto coletivas; coordena programas e serviços em
saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elabora documentos, laudos, pareceres e
atestados; difunde conhecimentos da área médica;
integra a junta médica oficial do município quando
designado; observa e cumpre as normas de higiene e
de segurança.
Realiza consultas e atendimentos médico-hospitalares
e emergenciais; trata pacientes; efetua exames;
diagnostica;
prescreve
tratamentos;
receitua
medicação; implementa ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais
QUALIFICAÇÃO
Superior Completo
em
Nutrição,
c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em
Nutrição,
c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Psicologia, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Medicina, c/
Registro no CRM
Superior Completo
em Medicina, c/
Registro no CRM
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GABINETE DO PREFEITO
Médico
Especialista
SS
10 / 20 h
Médico
Especialista
SS
10 / 40 h
Médico
Veterinário
SS
02 / 20 h
Médico
Veterinário
SS
01 / 30 h
Enfermeiro
SS
30 / 20 h
quanto coletivas; coordena programas e serviços em
saúde, efetua perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elabora documentos, laudos, pareceres e
atestados; difunde conhecimentos da área médica;
integra a junta médica oficial do município quando
designado; observa e cumpre as normas de higiene e
de segurança.
Realizam consultas e atendimentos médicohospitalares e emergenciais na área de sua
especialidade; efetua exames; diagnostica; prescreve
tratamentos; receitua medicação; implementa ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordena programas e
serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elabora documentos, laudos,
pareceres e atestados; difunde conhecimentos da
área médica; integra a junta médica oficial do
município quando designado; observa e cumpre as
normas de higiene e de segurança.
Realiza consultas e atendimentos médico-hospitalares
e emergenciais na área de sua especialidade; trata
pacientes; efetua exames; diagnostica; prescreve
tratamentos; receitua medicação; implementa ações
de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto
individuais quanto coletivas; coordena programas e
serviços em saúde, efetua perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elabora documentos, laudos,
pareceres e atestados; difunde conhecimentos da
área médica; integra a junta médica oficial do
município quando designado; observa e cumpre as
normas de higiene e de segurança.
Pratica clinica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribui para o bem-estar animal;
promove a saúde pública e a defesa do consumidor;
exerce defesa sanitária animal; desenvolve atividades
de pesquisa e extensão; atua nas produções industrial
e tecnológica e no controle de qualidade de produtos;
atua nas áreas comercial agropecuária, de
biotecnologia e de preservação ambiental; elabora
laudos, pareceres e atestados;
Pratica clinica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribui para o bem-estar animal;
promove a saúde pública e a defesa do consumidor;
exerce defesa sanitária animal; desenvolve atividades
de pesquisa e extensão; atua nas produções industrial
e tecnológica e no controle de qualidade de produtos;
atua nas áreas comercial agropecuária, de
biotecnologia e de preservação ambiental; elabora
laudos, pareceres e atestados;
Presta assistência ao paciente em clinicas, hospitais,
ambulatórios, transportes, postos de saúde, locais de
eventos e em domicílio; executa o plano de
enfermagem a partir do levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes; planeja, organiza e dirige os
serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência; desenvolve tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde e no atendimento aos pacientes
e doentes; coleta e analisa dados sociossanitários da
Superior Completo
em Medicina, c/
Registro
no
Conselho
e
Especialidade
Superior Completo
em Medicina, c/
Registro
no
Conselho
e
Especialidade
Superior Completo
em
Medicina
Veterinária,
c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em
Medicina
Veterinária,
c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Enfermagem, c/
Registro
no
Conselho
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GABINETE DO PREFEITO
Enfermeiro
SS
30 / 40 h
Odontólogo
SS
05 / 20 h
Odontólogo
SS
05 / 40 h
Farmacêutico
SS
04 / 20 h
comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde; estabelece programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade, de
acordo com os recursos disponíveis; realiza
programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios; controla o
padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisiona a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os
serviços médicos; elabora pareceres, informes
técnicos
e
relatórios,
realizando
pesquisas,
entrevistas, observações e sugere medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Presta assistência ao paciente em clinicas, hospitais,
ambulatórios, transportes, postos de saúde, locais de
eventos e em domicílio; executa o plano de
enfermagem a partir do levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos
pacientes e doentes; planeja, organiza e dirige os
serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado
padrão de assistência; desenvolve tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde e no atendimento aos pacientes
e doentes; coleta e analisa dados sociossanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde; estabelece programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade, de
acordo com os recursos disponíveis; realiza
programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios; controla o
padrão de esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisiona a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os
serviços médicos; elabora pareceres, informes
técnicos
e
relatórios,
realizando
pesquisas,
entrevistas, observações e sugere medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Atende e orienta pacientes e executa procedimentos
odontológicos; aplica medidas de promoção e
prevenção da saúde e ações de saúde coletiva,
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo
com profissionais de outras áreas; desenvolve
atividades profissionais com crianças, adultos e
idosos, com ou sem necessidades especiais, em
diferentes níveis de complexidade.
Atende e orienta pacientes e executa procedimentos
odontológicos, aplica medidas de promoção e
prevenção da saúde e ações de saúde coletiva,
estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo
com profissionais de outras áreas; desenvolve
atividades profissionais com crianças, adultos e
idosos, com ou sem necessidades especiais, em
diferentes níveis de complexidade.
Realiza tarefas especificas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área
Superior Completo
em Enfermagem, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Odontologia, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Odontologia, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Farmácia, c/
Registro
no
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GABINETE DO PREFEITO
Farmacêutico
SS
02 / 40 h
Bioquímico
SS
04 / 20 h
Bioquímico
SS
04 / 40 h
Fisioterapeuta
SS
04 / 30 h
Terapeuta
Ocupacional
SS
02/ 30 h
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos
especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos; realiza análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas,
biológicas,
microbiológicas
e
bromatológicas; participa da elaboração, coordenação
e implementação de políticas de medicamentos;
exerce fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional; orienta sobre uso de
produtos e presta serviços farmacêuticos.
Realiza tarefas especificas de desenvolvimento,
produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos
especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos
correlatos; realiza análises clínicas, toxicológicas,
fisioquímicas,
biológicas,
microbiológicas
e
bromatológicas; participa da elaboração, coordenação
e implementação de políticas de medicamentos;
exerce fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional; orienta sobre uso de
produtos e presta serviços farmacêuticos.
Realiza e interpreta exames de análises clínicas,
hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise,
micologia, e outros, valendo-se de técnicas
específicas; realiza determinações laboratoriais no
campo de citogenética; prepara reagentes, soluções,
vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em
análises clínicas, realizando estudos para a
implantação de vários métodos; trabalha em
conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de biossegurança.
Realiza e interpreta exames de análises clínicas,
hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise,
micologia, e outros, valendo-se de técnicas
específicas; realiza determinações laboratoriais no
campo de citogenética; prepara reagentes, soluções,
vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em
análises clínicas, realizando estudos para a
implantação de vários métodos; trabalha em
conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de biossegurança.
Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção,
readaptação e recuperação de pacientes; atende e
avalia as condições funcionais de pacientes utilizando
protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia
e suas especialidades; atua na área de educação em
saúde por meio de palestras, distribuição de materiais
educativos e orientações para melhor qualidade de
vida; desenvolve e implementa programas de
prevenção em saúde geral e do trabalho.
Presta assistência terapêutica e recreacional,
aplicando métodos e técnicas com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade
mental do paciente; executa atividades técnicas
específicas
objetivando
o
tratamento,
desenvolvimento e reabilitação de pacientes
portadores de deficiências físicas ou psíquicas;
planeja e executa trabalhos criativos, manuais, de
mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em
pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo
com as prescrições médicas; programa as atividades
Conselho
Superior Completo
em Farmácia, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Bioquímica, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Bioquímica, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Fisioterapia, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em
Terapia
Ocupacional,
c/
Registro
no
Conselho
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GABINETE DO PREFEITO
Fonoaudiólogo
SS
02 / 30 h
Biomédico
SS
04 / 20 h
Biomédico
SS
04 / 40 h
Técnico
em
Laboratório
SS
05 / 40 h
diárias do paciente, orientando o mesmo na execução
dessas atividades; elabora e aplica testes específicos
para avaliar níveis de capacidade funcional e sua
aplicação; orienta a família do paciente e a
comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem
observadas para sua aceitação no meio social; presta
orientação para fins de adaptação ao
uso de órtese e prótese; responsabiliza-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo.
Atende pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia; efetua avaliação e
diagnóstico fonoaudiológico; orienta pacientes,
familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolve
programas de prevenção, promoção da saúde e
qualidade de vida; exerce atividades administrativas,
de ensino e pesquisa.
Analisa
amostras
de
materiais
biológicos,
bromatológicos e ambientais; coleta e prepara
amostras e materiais; seleciona equipamentos e
insumos, visando o melhor resultado das análises
finais para posterior liberação e emissão de laudos;
desenvolve pesquisas técnico – cientificas; atua em
banco de sangue; opera equipamentos de
diagnósticos por imagem e de radioterapia; participa
na produção de vacina e biofármacos; executa
circulação extracorpórea; presta assessoria e
consultoria técnico- cientifica; trabalha seguindo
normas e procedimentos de boas práticas específicas
de sua área de atuação.
Analisa
amostras
de
materiais
biológicos,
bromatológicos e ambientais; coleta e prepara
amostras e materiais; seleciona equipamentos e
insumos, visando o melhor resultado das análises
finais para posterior liberação e emissão de laudos;
desenvolve pesquisas técnico – cientificas; atua em
banco de sangue; opera equipamentos de
diagnósticos por imagem e de radioterapia; participa
na produção de vacina e biofármacos; executa
circulação extracorpórea; presta assessoria e
consultoria técnico- cientifica; trabalha seguindo
normas e procedimentos de boas práticas específicas
de sua área de atuação.
Efetua coleta de amostras e dados em laboratório ou
em atividades de campo; elabora análise de materiais
e substâncias em geral, utilizando métodos
específicos para cada caso; efetua registros das
análises realizadas; prepara reagentes, peças, e
outros materiais utilizados em experimentos; procede
a montagem e execução de experimentos para
utilização em aulas experimentais e ensaios de
pesquisa; auxilia na elaboração de relatórios técnicos
e na computação de dados estatísticos, reunindo os
resultados dos exames e informações; seleciona
material e equipamentos a serem utilizados em aulas
práticas, pesquisas e extensão; dispõe os elementos
biológicos em local apropriado e previamente
determinado, montando-os de modo a possibilitar a
exposição científica dos mesmos; zela pela limpeza e
conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos
Superior Completo
em Fonoaudiologia,
c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Biomedicina, c/
Registro
no
Conselho
Superior Completo
em Biomedicina, c/
Registro
no
Conselho
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Técnico
Profissionalizante e
Registro
no
Conselho
R. D. Pedro II, s/n - Centro, Fone: (63) 3654-1473 - CEP: 77.320-000 - TAGUATINGA (TO)
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GABINETE DO PREFEITO
Tecnólogo
Radiologia
em
SS
02 / 24 h
Auxiliar
Radiologia
de
SS
06 / 24 h
Técnico
Radiologia
em
SS
06 / 24 h
em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos;
controla o estoque de material de consumo dos
laboratórios; executa outras tarefas de mesma
natureza e nível de dificuldade; obedece as normas
técnicas de biossegurança na execução de suas
atribuições.
Seleciona os filmes a serem utilizados, de acordo com
o tipo de radiografia requisitada pelo médico e colocaos no chassi; posiciona o paciente medindo as
distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das
chapas; zela pela segurança da saúde dos pacientes
que serão radiografados, instruindo-os quanto aos
procedimentos que devem ser executados durante a
operação do equipamento de raios-x, bem como
tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
opera equipamentos de raios-x, acionando os
dispositivos apropriados, para radiografar a área
determinada; encaminha o chassi à câmara escura
para ser feita a revelação do filme; opera máquina
reveladora, preparando e utilizando produtos químicos
adequados para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminha a radiografia já revelada ao
médico responsável pela emissão do diagnóstico,
efetuando as anotações e registros necessários;
controla o estoque de filmes e demais materiais de
uso no setor, verificando e registrando o consumo,
para solicitar reposição, quando necessário; utiliza
equipamentos de proteção contra os efeitos dos raiosx, para segurança da sua saúde; zela pela
conservação dos equipamentos que utiliza.
Executa trabalhos de apoio no serviço de radiologia,
sendo-lhe vedada a execução de exames radiológicos
e a operação de aparelhos de raios-x; manipula o
chassis para revelação do filme radiográfico; repõe o
estoque de filmes radiográficos e químicos utilizados
no processo de revelação; efetua a limpeza e
conservação de chassis, écrans, filtros, tanques e
processadoras; prepara os químicos para revelação,
fixagem e destinação dos resíduos; transporta chassis
da câmara escura para as salas de exames e viceversa, avental plumbífero e demais materiais para
outros locais; efetua o registro em livros ou fichas
próprias dos exames realizados, bem como a
preparação e classificação das radiografias de acordo
com as fichas de solicitação dos exames
Seleciona os filmes a serem utilizados, de acordo com
o tipo de radiografia requisitada pelo médico e colocaos no chassi; posiciona o paciente medindo as
distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das
chapas; zela pela segurança da saúde dos pacientes
que serão radiografados, instruindo-os quanto aos
procedimentos que devem ser executados durante a
operação do equipamento de raios-x, bem como
tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
opera equipamentos de raios-x, acionando os
dispositivos apropriados, para radiografar a área
determinada; encaminha o chassi à câmara escura
para ser feita a revelação do filme; opera máquina
reveladora, preparando e utilizando produtos químicos
Superior Completo
em Tecnólogo em
Radiologia
e
Registro
no
Conselho
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Profissionalizante
em
Auxiliar
de
Radiologia
e
Registro
no
Conselho
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Técnico
Profissionalizante
em Técnico em
Radiologia
e
Registro
no
Conselho
R. D. Pedro II, s/n - Centro, Fone: (63) 3654-1473 - CEP: 77.320-000 - TAGUATINGA (TO)
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GABINETE DO PREFEITO
Agente
Comunitário de
Saúde
SS
60 / 40 h
Agente
Combate
Endemias
de
às
SS
15 / 40 h
Agente
Vigilância
Sanitária
de
SS
10 / 40 h
Auxiliar
de
Enfermagem
SS
20 / 40 h
adequados para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas; encaminha a radiografia já revelada ao
médico responsável pela emissão do diagnóstico,
efetuando as anotações e registros necessários;
controla o estoque de filmes e demais materiais de
uso no setor, verificando e registrando o consumo,
para solicitar reposição, quando necessário; utiliza
equipamentos de proteção contra os efeitos dos raiosx, para segurança da sua saúde; zela pela
conservação dos equipamentos que utiliza.
Tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais
ou
coletivas,
desenvolvidas
em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal; utiliza instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade; promove ações de educação para a
saúde individual e coletiva; efetua registro, para fins
exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimula a participação da
comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde; realiza visitas domiciliares periódicas
para monitoramento de situações de risco à família;
rastreia focos de doenças especificas; realiza
manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
participa de ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida.
Tem como atribuição o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
Município gestor; vistoria residências, depósitos,
terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para
buscar focos endêmicos; efetua inspeção cuidadosa
de caixas d’água, calhas e telhados; realiza
recenseamento de animais; executa serviços de
desinfecção para evitar a proliferação de insetos e
animais
peçonhentos; desenvolvem
atividades
inerentes ao combate à doença de Chagas,
esquistossomose, dengue e outras doenças; proferem
palestras em escolas públicas e associações
comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos
e prevenir doenças; zelam pela conservação dos
materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
atendem às normas de segurança e higiene do
trabalho.
Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais,
industriais, residenciais e públicos, assim como
comércios ambulantes, para orientar, advertir, multar,
apreender produtos e interditar estabelecimentos
quando necessário, visando preservar a saúde da
comunidade.
Desempenha atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos
de
assistência
médica,
embarcações e domicílios; atua em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; elabora registros e
Ensino
Médio
Completo,
aprovação
em
Curso
Introdutório
de Formação Inicial
Continuada.
Ensino
Médio
Completo,
aprovação
em
Curso
Introdutório
de Formação Inicial
Continuada.
Ensino
Completo
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Profissionalizante de
Auxiliar
de
Enfermagem
e
Registro no COREN
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Médio
MUNICÍPIO DE TAGUATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Técnico
de
Enfermagem
SS
40 / 40 h
Auxiliar
de
Serviços
Odontológicos
SS
10 / 20 h
relatórios técnicos; desempenha atividades e realizam
ações para a promoção da saúde da família; presta
assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e
bem estar; administra medicamentos e desempenha
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental; organiza
ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões;
trabalha em conformidade com as boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança.
Desempenha atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, clínicas, postos de saúde e outros
estabelecimentos
de
assistência
médica,
embarcações e domicílios; atua em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas; elabora registros e
relatórios técnicos; desempenha atividades e realiza
ações para a promoção da saúde da família; presta
assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e
bem estar; administra medicamentos e desempenha
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental; organiza
o ambiente de trabalho e dá continuidade aos
plantões; trabalha em conformidade as boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança.
Organiza o trabalho técnico odontológico em
consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em
órgãos públicos de saúde; marca consultas; preenche
e anota fichas clínicas; mantém em ordem arquivo e
fichário; prepara o paciente para o atendimento;
prepara, limpa e descarta o material de trabalho;
instrumenta o cirurgião-dentista junto à cadeira
operatória; promove isolamento do campo operatório;
manipula materiais de uso odontológico; previne
doenças bucais participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de
orientação de higiene bucal; seleciona moldeiras;
confecciona modelos em gesso; utiliza capacidades
de comunicação em palestras, orientações e
discussões técnicas; as atividades são exercidas
conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança.
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Técnico
Profissionalizante de
Técnico
de
Enfermagem
e
Registro no COREN
Ensino
Médio
Completo,
Curso
Profissionalizante de
Auxiliar de Serviços
Odontológicos
e
Registro
no
Conselho.
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ERONIDES TEIXEIRA DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2007
ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLO
DAS-I
DAS-II
DAS-III
DAS-IV
DAS-V
DAS-VI
DAS-VII
VENCIMENTO (R$)
2.920,00
1.266,72
1.055,60
738,92
724,00
724,00
5.689,68
(altera o art. 5º, §ú, da Lei n. 355, de 06.04.2009)
DAS-VIII
1.583,40
(altera o art. 3º da Lei n. 361, de 02.03.2009)
DAS-IX
3.166,80
(art. 3º da Lei n. 393, de 01.12.2010)
DAS-X
DAS-XI
2.058,42
2.670,66
(altera o art. 2º da Lei n. 362, de 28.03.2009)
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Prefeito Municipal
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ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 4 – TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR -TNS
CARGO
Procurador do Município
Arquiteto
Assistente Social
Biblioteconomista
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
Carga Horária
Semanal
30 h
30 h
30 h
40 h
40 h
30 h
30 h
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
4.802,98
3.694,60
3.805,43
3.694,60
3.805,43
4.802,98
3.694,60
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ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 5 - SERVIÇOS E TÉCNICOS OPERACIONAIS – STO
CARGO
Desenhista
Topógrafo
Mecânico de Veículos
Mecânico de Máquinas
Eletricista em Manutenção de Rede
Eletricista de Veículos e Máquinas
Carpinteiro
Encanador
Pintor
Pedreiro
Funileiro
Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Pesadas
Técnico Agrícola
Motorista
Auxiliar de Pedreiro
Ajudante de Oficina
Borracheiro
Jardineiro
Costureiro (a)
Auxiliar de Eletricista
Coveiro
Almoxarife
Auxiliar de Biblioteca
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REFERÊNCIA VENCIMENTO
(R$)
724,00
738,92
950,04
950,04
950,04
950,04
950,04
950,04
950,04
950,04
724,00
950,04
1.161,16
950,04
950,04
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
738,92
724,00
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ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 6 – SERVIÇOS DE NATUREZA FISCAL – SNF
CARGO
Fiscal de Rendas e Tributos Municipais
Fiscal de Obras e Posturas
Auditor Fiscal
Técnico de Controle Interno
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS (R$)
950,04
950,04
3.805,43
1.372,28
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ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 7 - APOIO ADMINISTRATIVO – ADM
CARGO
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS (R$)
950,04
738,92
724,00
950,04
724,00
Técnico em Contabilidade
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Técnico em Informática
Digitador
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ANEXO II
QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 8 - SERVIÇOS AUXILIARES - SAux
CARGO
Recepcionista
Telefonista
Contínuo
Ajudantes de Obras
Vigia / Guarda - Zona Urbana
Vigia / Guarda - Zona Rural
Auxiliar de Serviços Gerais / Merendeira – Zona
Urbana
Auxiliar de Serviços Gerais / Merendeira – Zona
Rural
Gari
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS (R$)
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
724,00
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QUADRO DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS
GRUPO OCUPACIONAL 10 - SERVIÇOS DE SAÚDE - SS
CARGO
Nutricionista
Nutricionista
Psicólogo
Médico (Clínico Geral)
Médico (Clínico Geral)
Médico Especialista
Médico Especialista
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Enfermeiro
Enfermeiro
Odontólogo
Odontólogo
Farmacêutico
Farmacêutico
Bioquímico
Bioquímico
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Fonoaudiólogo
Biomédico
Biomédico
Técnico em Laboratório
Tecnólogo em Radiologia
Auxiliar em Radiologia
Técnico em Radiologia
Agente Comunitário de Saúde
CARGA
HORÁRIA
20 h
40 h
30 h
20 h
40 h
20 h
40 h
20 h
30 h
20 h
40 h
20 h
40 h
20 h
40 h
20 h
40 h
30 h
30 h
30 h
20 h
40 h
40 h
24 h
24 h
24 h
40 h
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS (R$)
1.902,71
3.805,43
2.854,07
5.278,00
10.556,00
7.389,20
14.778,40
2.536,95
3.805,43
1.902,71
3.805,43
1.902,71
3.805,43
1.902,71
3.805,43
1.902,71
3.805,43
3.805,43
2.854,07
2.854,07
1.902,71
3.805,43
950,04
3.805,43
724,00
1.090,00
724,00
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GABINETE DO PREFEITO
Agente de Vigilância Sanitária (Fiscal
Sanitário)
Agente de Combate às Endemias
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Odontológicos
40 h
791,70
40 h
40 h
40 h
20 h
791,70
738,92
950,04
724,00
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