EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADORES DE DIPLOMA 2014.1
A Faculdade Baiana de Direito e Gestão faz saber que realizará processo seletivo, com ingresso via
Transferência Externa e Matrícula para portadores de diploma, para início do curso no primeiro semestre do
ano letivo de 2014.
Art. 1º. O presente processo seletivo está estruturado em 3 (três) fases:
a) Prova escrita;
b) Análise documental;
c) Entrevista acadêmica.
Art. 2º. Os candidatos possuem 3 (três) opções de data para a realização da prova escrita:
I – 1ª opção: 17 de novembro, das 9h às 12h;
II – 2ª opção: 15 de dezembro, das 9h às 12h;
III – 3ª opção: 12 de janeiro, das 9h às 12h.
Art. 3º. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.strixeducacao.com.br, em
períodos correspondentes às datas indicadas no art. 2º, de acordo com o cronograma a seguir:
I – 1ª opção: 18/09 a 11/11/2013;
II – 2ª opção: 14/11 a 09/12/2013;
III – 3ª opção: 13/12/2013 a 08/01/2014.
§1º. O valor das inscrições é R$ 80,00 (oitenta reais).
§2º. A ordem de inscrição não assegurará privilégio ao pleiteante.
o
§3 . Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, em hipótese alguma.
Art. 2º. Serão oferecidas vagas para portadores de diploma, e para transferência externa, nos semestres 2º,
3º e 4º, conforme a seguinte tabela:
SEMESTRE
2º
3º
4º
TRANSFERÊNCIA EXTERNA
TURNO
NOTURNO
NOTURNO
NOTURNO
Nº DE VAGAS
02 por data
02 por data
02 por data
PORTADORES DE DIPLOMA
3 VAGAS (NOTURNO) POR DATA
Art. 4º. No ato da inscrição, os candidatos a Transferência Externa deverão enviar cópia digitalizada do
histórico escolar e da declaração de vínculo atual com a IES de origem para o e-mail
[email protected], sob o título INSCRIÇÃO T.E.
Parágrafo único. O candidato que não remeter os documentos não terá a inscrição homologada e estará
automaticamente excluído do processo seletivo.
Art. 5º. Os candidatos a Matrícula para portadores de diploma deverão enviar cópia digitalizada do diploma
de graduação para o e-mail [email protected], sob o título INSCRIÇÃO M.E.
Parágrafo único. O candidato que não remeter o documento não terá a inscrição homologada e estará
automaticamente excluído do processo seletivo.
Art. 6º. A Faculdade Baiana de Direito publicará em seu sítio institucional a relação de inscrições
homologadas até 2 (dois) dias antes da realização de cada prova escrita.
o
Art. 7 . A avaliação escrita será composta por uma Prova de Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
(dez questões), uma Prova de Ciências Humanas (dez questões), uma Prova de Comunicação e Expressão em
Língua Inglesa (cinco questões) e uma Prova de Redação.
Parágrafo único. A avaliação escrita possui caráter eliminatório e classificatório.
o
Art. 8 . O cálculo da Nota de Redação (NR), da Nota Objetiva (NO) e os critérios de eliminação na etapa de
correção e processamento serão os seguintes:
I – A Nota de Redação (NR) será a mesma nota atribuída à Prova de Redação pela Banca Examinadora.
II – A Nota Objetiva (NO) será resultante da soma do número de acertos nas Provas de Comunicação e
Expressão em Língua Portuguesa, de Ciências Humanas e de Comunicação e Expressão em Língua Inglesa.
III - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja Nota de Redação (NR) for menor do que 6,0 (seis)
ou cuja Nota Objetiva (NO) for menor do que 10 (dez).
Art. 9o. Para determinação do Escore Global de cada candidato serão calculados o Escore Padronizado das
Provas Objetivas (EPPO) e o Escore Padronizado da Prova de Redação (EPPR), conforme apresentado a
seguir:
I – Cálculos da Média e do Desvio-Padrão:
X
Xi
N
2
S
(Xi - x)
N
X = média do grupo
Xi = nota bruta do candidato
S = desvio padrão
N = número de candidatos
X = somatória
II – Cálculo do Escore Padronizado das Provas Objetivas (EPPO) e do Escore Padronizado da Prova de
Redação (EPPR):
EPPO = [(NOi – X)/S] x 100 + 500
EPPR = [(NRi – X)/S] x 100 + 500
Onde:
NOi = Nota Objetiva do candidato
X = média dos candidatos
S = Desvio-Padrão
Onde:
NRi = Nota de Redação do candidato
X = média dos candidatos
S = Desvio-Padrão
Art. 10. A classificação no Processo Seletivo se dará em ordem decrescente dos Escores Globais (EG) dos
candidatos.
o
§1 . O Escore Global (EG) de cada candidato será obtido pela soma do Escore Padronizado da Prova Objetiva
(EPPO) e o Escore Padronizado da Prova de Redação (EPPR) multiplicados pelos seus respectivos pesos,
conforme equação a seguir:
EG = (EPPO x 4,0) + (EPPR x 6,0)
o
§2 . Havendo empate entre dois ou mais candidatos, a classificação final se dará observando-se os seguintes
critérios sucessivos:
I – Maior Nota de Redação (NR)
II – Maior Nota Objetiva (NO)
III – Maior número de acertos na Prova de Comunicação e Expressão em Língua Portuguesa
IV - Maior número de acertos na Prova de Ciências Humanas
V – Maior número de acertos na Prova de Comunicação e Expressão em Língua Inglesa
VI – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
Art. 11. Os resultados da 1ª fase serão divulgados, observados os momentos indicados no art. 2º, nas
seguintes datas:
I – 1ª opção: 25 de novembro;
II – 2ª opção: 02 de janeiro;
III – 3ª opção: 14 de janeiro.
Art. 12. A 2ª fase Além da fase de avaliação escrita, os candidatos à transferência externa deverão, até
três dias após a divulgação do resultado, apresentar ementas originais das disciplinas cursadas nas
Instituições de origem e histórico atualizado para verificação da adequação ao semestre pleiteado, com a
indicação das disciplinas que desejam aproveitamento de estudos.
§1º. Somente serão objeto de aproveitamento de estudos, para os candidatos à transferência externa, as
disciplinas previstas até o 4º semestre da matriz curricular da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.
§2º. A fase prevista no caput deste artigo tem caráter eliminatório.
§3º. Caso não tenham concluído o semestre letivo na Instituição de origem, deverão apresentar, no prazo
estabelecido no caput, as ementas das disciplinas já cursadas e o histórico escolar com a indicação das
disciplinas em curso.
§4º. Na hipótese do §3º, todos os candidatos aprovados no processo seletivo de transferência externa
deverão apresentar a documentação completa até o dia 17 de janeiro, sob pena de desclassificação no
processo seletivo.
§5º. Os candidatos poderão opor manifestação escrita ao resultado desta fase documental até 48 horas
após a divulgação do resultado, na recepção da Faculdade.
Art. 13. Após a análise documental, será divulgada uma lista final com a aprovação dos candidatos à
transferência externa e indicação do período de matrículas financeira e acadêmica.
Art. 14. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os
seguintes documentos: cópia do histórico escolar do ensino médio, e cópia do diploma, para os portadores
de diploma, com os respectivos originais, ou, alternativamente, cópia autenticada dos referidos
documentos.
§1º. Os candidatos aprovados no processo de matrícula para portadores de diploma deverão requerer, no
ato da matrícula, o aproveitamento de estudos das disciplinas.
§2º. Somente serão objeto de aproveitamento de estudos, para os candidatos portadores de diploma, as
disciplinas previstas no 1º semestre da matriz curricular da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.
Art. 15. Os candidatos aprovados no processo seletivo de transferência externa e portadores de diploma
deverão comparecer, no dia 16 de janeiro, às 10h, para a entrevista acadêmica com a Coordenação do
Curso.
Parágrafo único. A entrevista acadêmica destina-se aos esclarecimentos das diretrizes pedagógicas e
administrativas da Instituição, permitindo ao estudante conhecer a Instituição e dirimir dúvidas em relação
aos procedimentos institucionais.
Art. 16. Não há transferência automática da bolsa do PROUNI. Os candidatos devem participar do processo
seletivo interno para bolsas remanescentes, de acordo com normas de edital específico.
Art. 17. Prazo de validade do Processo Seletivo: a seleção destina-se às matrículas referentes ao primeiro
semestre do ano letivo de 2014
Art. 18. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão definidos pela Diretoria Geral.
Curso de Graduação
CURSO / HABILITAÇÃO
CONDIÇÃO LEGAL
GRADUAÇÃO
DURAÇÃO
Direito
Portaria MEC 424 de
15/02/2011
Bacharelado
10
semestres
Salvador, 16 de setembro de 2013
VALTON PESSOA
Diretor-Geral
TURNO
Matutino
Noturno
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