Os seus direitos de segurança social
na Bulgária
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os
correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social
(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815
O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social
aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras
publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente
contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente
guia.
A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a
responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da
presente publicação.
© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
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Índice
Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4
Introdução ..................................................................................................... 4
Organização da proteção social ......................................................................... 4
Financiamento ................................................................................................ 5
Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 7
Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 7
Cobertura ...................................................................................................... 8
Acesso aos cuidados de saúde .........................................................................10
Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença ...................................................11
Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ....................................11
Cobertura .....................................................................................................11
Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................12
Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................13
Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................13
Cobertura .....................................................................................................14
Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................14
Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................15
Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................15
Cobertura .....................................................................................................15
Acesso às prestações por invalidez ...................................................................16
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................18
Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................18
Cobertura .....................................................................................................19
Acesso às prestações por velhice .....................................................................19
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................21
Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................21
Cobertura .....................................................................................................22
Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................22
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............23
Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais
...................................................................................................................23
Cobertura .....................................................................................................23
Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............23
Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................25
Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................25
Cobertura .....................................................................................................25
Acesso às prestações familiares .......................................................................26
Capítulo X: Desemprego ....................................................................................27
Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................27
Cobertura .....................................................................................................27
Acesso às prestações por desemprego ..............................................................28
Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................29
Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................29
Cobertura .....................................................................................................29
Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................29
Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................31
Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................31
Cobertura .....................................................................................................31
Acesso a cuidados de longa duração .................................................................32
Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......34
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Capítulo I: Introdução, organização e financiamento
Introdução
Na Bulgária, o sistema de proteção social é constituído pelo seguro social clássico, de
regime contributivo, bem como pelos regimes não contributivos de segurança social e
assistência social, nomeadamente, o sistema de serviços sociais. Abarca programas
orientados de assistência social e cuidados a dependentes, criação de emprego para
grupos desfavorecidos, prestações familiares por descendentes, etc. Os regimes não
contributivos de segurança social e o regime de assistência social são financiados pelo
Orçamento do Estado. O direito ao benefício destes regimes está sujeito a um
conjunto de critérios, nomeadamente a condição de recursos. Os regimes de seguro
social são financiados por orçamentos especiais das caixas de seguro social.
O seguro social público, administrado pelo Instituto Nacional de Seguros, atribui
compensações pecuniárias, prestações e pensões por:

incapacidade temporária para o trabalho;

maternidade;

capacidade reduzida para o trabalho temporária (transferência);

desemprego;

invalidez;

velhice;

morte.
O seguro de doença obrigatório, bem como os cuidados de saúde financiados pelo
Orçamento, proporcionam um conjunto de serviços de saúde de base, que,
dependendo do regime, são financiados pelo orçamento da Caixa Nacional do Seguro
de Doença ou pelo Orçamento do Estado.
A assistência social, ao abrigo do disposto na legislação nacional em vigor, abrange
prestações pecuniárias ou em espécie, que complementam ou substituem o
rendimento de modo a prover às necessidades vitais ou suprem uma carência pontual
das pessoas e famílias beneficiadas.
Organização da proteção social
O modelo de saúde búlgaro é constituído por regimes baseados em seguros e por
regimes financiados pela receita fiscal.
Os regimes de seguro social público concedem prestações pecuniárias e pensões face
aos riscos de: doença; invalidez; maternidade; doença profissional e acidente de
trabalho; velhice; e morte. Para além dos regimes de segurança social, o sistema de
assistência social oferece proteção contra o risco de pobreza, que abrange igualmente
as prestações familiares, ao abrigo da legislação búlgara.
O modelo búlgaro de pensões assenta em três pilares. Desde 2000, para além do
regime por repartição, encontra-se em vigor um regime complementar obrigatório de
velhice – o segundo pilar. Este regime abrange todos os beneficiários de um seguro
público obrigatório nascidos após 31 de dezembro de 1959 (regime universal) e os
trabalhadores com condições de trabalho perigosas (caixas de pensões profissionais).
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O terceiro pilar engloba o seguro de pensão voluntário, no âmbito do qual foram
igualmente introduzidos os planos de pensões profissionais regulados pela Diretiva
IRPP. Os regimes de pensões correspondentes ao segundo e ao terceiro pilares são
administrados por companhias de seguros privadas, sob a fiscalização da Comissão de
Supervisão Financeira (Комисия за финансов надзор).
As instituições e as atividades da segurança social estão sujeitas a regulamentação
legal, aplicada pelo Parlamento e pelo Conselho de Ministros em cooperação com as
organizações representativas dos trabalhadores e das entidades patronais, bem como
com outras organizações da sociedade civil, nomeadamente, organizações de proteção
dos doentes, e são fiscalizadas pelo poder judicial.
O Ministro do Trabalho e da Política Social elabora e aplica a política em matéria de
seguro social público, de regimes de pensões obrigatórios e complementares e de
assistência social.
O Ministro da Saúde elabora e aplica a política em matéria de cuidados de saúde,
tanto no que se refere ao sistema baseado em seguros como ao sistema financiado
pela receita fiscal.
A Agência do Tesouro Público (Националната агенция по приходите), estabelecida
em 2005, é responsável pela criação e controlo dos impostos e das quotizações e
contribuições para o seguro social, bem como pela sua cobrança.
O Instituto Nacional dos Seguros Sociais (Национален осигурителен институт),
estabelecido em 1995, organiza as inscrições dos planos de seguros públicos para
prestações pecuniárias.
A Caixa Nacional do Seguro de Doença (Националната здравноосигурителна каса)
encontra-se em atividade desde 1999 e iniciou o processo de convenções com os
serviços de saúde em 1 de julho de 2000.
A Agência do Emprego (Агенцията по заетостта), criada em 1990, põe em prática
medidas de promoção do emprego para candidatos a emprego, independentemente do
regime em que estão inscritos.
A Agência de Assistência Social (Агенцията за социално подпомагане) gere as
atividades relacionadas com a provisão de fundos suficientes, os cuidados sociais e as
prestações familiares.
Em 2005, foi criada a Agência para as Pessoas com Deficiência (Агенция за хората с
увреждания), que desenvolve diversas atividades de integração de pessoas com
deficiência.
Financiamento
O sistema de segurança social é financiado pelas quotizações e contribuições dos
trabalhadores por conta de outrem, das entidades patronais, dos trabalhadores
independentes e, em parte, pelo Orçamento do Estado. O sistema de assistência social
é financiado exclusivamente pelo Orçamento do Estado.
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Quotizações
As contribuições para seguros representam uma percentagem do rendimento
contributivo. Dividiam-se entre o segurador e o segurado na razão de 60/40 (apenas
no que respeita à Caixa de Doença Geral e Maternidade e aos fundos de desemprego).
No caso da terceira categoria de trabalhadores, a contribuição total para o seguro de
pensão é de 17,8% (9,9% pelo segurador e 8,0% pelo segurado). Caso o segurado
tenha nascido após 31 de dezembro de 1959, a contribuição para o seguro de pensão
é de 12,8% (7,1% pelo segurador e 5,7% pelo segurado). Desde 1 de janeiro de
2009, o Orçamento do Estado efetua transferências para a Caixa de Pensões no
montante correspondente a 12% do total do rendimento contributivo de todas as
pessoas seguradas num ano civil.
As quotizações dos funcionários públicos, juízes, magistrados, investigadores, oficiais
de justiça, funcionários judiciais e militares estão cobertas pelo Orçamento do Estado.
Os trabalhadores independentes pagam a totalidade do montante das quotizações.
As contribuições para acidentes de trabalho e doenças profissionais variam, de acordo
com as condições de trabalho, entre 0,4% e 1,1% e são da exclusiva responsabilidade
da entidade patronal/do segurador.
A contribuição para a Indemnização Garantida da Caixa dos Trabalhadores por Conta
de Outrem é da exclusiva responsabilidade da entidade patronal (em 2010, 0,1%). Em
2012, o pagamento de contribuições para esta caixa foi suspenso temporariamente.
Os trabalhadores incluídos na segunda e na terceira categorias devem estar inscritos
no seguro de pensão complementar obrigatório da Caixa de Pensões Profissionais. A
contribuição relativa à primeira categoria de trabalhadores é de 12% e à segunda é de
7%. As contribuições são totalmente asseguradas pela entidade patronal. A entidade
patronal é obrigada a desembolsar mais 3% de contribuições para a Caixa de Pensões.
Um montante adicional de 4,3% é pago, em nome dos professores, à Caixa de
Pensões dos Professores pelo segurador. No caso de pessoas nascidas após 1 de
janeiro de 1960, a contribuição para a Caixa de Pensões é reduzida. A diferença de
5% é creditada na conta do beneficiário numa caixa de pensões universal para o
seguro de pensão complementar obrigatório.
O montante máximo do rendimento contributivo mensal ascende a 2 000 BGN
(1 023 euros). As contribuições para a segurança social são devidas sobre o salário
bruto mensal (incluindo as vencidas e as devidas). As contribuições não ser de
montante inferior ao do rendimento contributivo mínimo, tal como é definido pelas
principais atividades económicas e pelos principais grupos de qualificação profissional.
No caso de beneficiários para os quais não foi definido um rendimento contributivo
mínimo, as contribuições são devidas sobre o salário mínimo nacional mensal.
No caso dos trabalhadores independentes, o rendimento contributivo mínimo varia
entre 420 BGN (215 euros) e 550 BGN (282 euros), de acordo com o seu rendimento
anual tributável em 2010. No caso das pessoas que em 2010 não tiveram atividades
lucrativas e dos trabalhadores independentes que iniciaram a atividade em 2011 e
2012, o rendimento contributivo mínimo corresponde a 420 BGN (215 euros).
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Capítulo II: Cuidados de saúde
Aquisição do direito aos cuidados de saúde
No âmbito de regimes de cuidados de saúde financiados pela receita fiscal
1. os cidadãos búlgaros;
2. os estrangeiros com residência permanente na Bulgária.
Nota – os outros cidadãos da UE não são considerados estrangeiros na aceção que é
dada à palavra na legislação búlgara; os cidadãos da UE têm os mesmos direitos e
deveres que os cidadãos búlgaros ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia.
No âmbito do seguro de doença obrigatório
Na Bulgária, o regime do seguro de doença obrigatório é gerido pela Caixa Nacional do
Seguro de Doença (CNSD). A CNSD oferece um conjunto de serviços de saúde de base
assente em contribuições para o seguro de doença obrigatório.
Estão sujeitos ao regime do seguro de doença obrigatório:
1. todos os cidadãos búlgaros que não tenham dupla nacionalidade;
2. os cidadãos búlgaros com dupla nacionalidade que residam permanentemente no
território da República da Bulgária;
3. os cidadãos estrangeiros ou os apátridas com autorização para residir
permanentemente ou a longo prazo no território da República da Bulgária, salvo o
disposto nos tratados internacionais dos quais a República da Bulgária é
signatária;
4. as pessoas com estatuto de refugiado ou estatuto humanitário ou ainda a quem foi
concedido o direito de asilo;
5. os estudantes estrangeiros e os doutorandos inscritos em universidades ou
organizações científicas nos termos do Decreto n.º 103/1993 do Conselho de
Ministros relativo à realização de atividades educativas para os cidadãos búlgaros
no estrangeiro, bem como do Decreto n.º 228/1997 do Conselho de Ministros
relativo à admissão de cidadãos da República da Macedónia nas universidades
públicas da República da Bulgária;
6. as pessoas que não se enquadram nos pontos 1 a 5 em relação às quais a
legislação da República da Bulgária se aplica nos termos das normas da
coordenação dos sistemas de segurança social.
As pessoas que tiverem subscrito um seguro de doença noutro Estado-Membro não
serão obrigadas a inscrever-se no seguro da Caixa Nacional do Seguro de Doença, nos
termos das normas da coordenação dos sistemas de segurança social.
Os direitos dos beneficiários do seguro de doença que têm obrigatoriamente de pagar
quotizações para esse seguro serão suspensos caso não efetuem mais de três
pagamentos mensais num período de 36 meses até ao mês anterior àquele em que os
serviços de saúde são prestados. Os beneficiários que se encontrarem na situação
descrita poderão recuperar o seguro através do pagamento das quotizações devidas
nos últimos 36 meses. Os direitos relativos ao seguro de doença serão repostos na
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data do pagamento das quotizações devidas. Os montantes pagos por cuidados de
saúde prestados não serão reembolsados. Quando a responsabilidade do pagamento
da contribuição cabe à entidade patronal ou a outra entidade, a falta do pagamento
não priva o beneficiário dos direitos relativos ao seguro de doença.
Cobertura
O âmbito do regime financiado pela receita fiscal
O regime financiado pela receita fiscal disponibiliza os seguintes serviços a cidadãos
búlgaros e a algumas categorias de cidadãos estrangeiros com autorização de
residência de longa duração:

assistência médica em caso de emergência;

assistência obstétrica a todas as mulheres que não disponham de seguro de
doença, independentemente do tipo de parto, no âmbito determinado por um
diploma do Ministro da Saúde, que determina igualmente o procedimento a adotar;

assistência psiquiátrica hospitalar;

fornecimento de sangue e de produtos do sangue;

transplantação de órgãos, tecidos e células;

tratamento e/ou isolamento obrigatório;

pareceres de peritos e relatórios relativos ao grau de incapacidade e de perda de
capacidade para o trabalho de longa duração;

pagamento do tratamento de doenças nos termos e condições definidos pelo
Ministro da Saúde;

transporte médico nos termos e condições definidos pelo Ministério da Saúde.
Âmbito do seguro de doença obrigatório
O seguro de doença obrigatório garante ao beneficiário acesso livre à assistência
médica através de um conjunto de serviços de saúde de um tipo, âmbito e montante
específicos, bem como à livre escolha de um prestador de cuidados de saúde que
tenha celebrado uma convenção com uma Caixa Regional do Seguro de Doença.
O direito de escolha aplica-se à totalidade do território da Bulgária e não pode sofrer
restrições de teor geográfico e/ou administrativo.
A Caixa Nacional do Seguro de Doença paga os seguintes serviços médicos:
1. cuidados médicos e dentários para a prevenção de doenças;
2. cuidados médicos e dentários para deteção precoce de doenças;
3. cuidados médicos ambulatórios e de internamento para diagnóstico e tratamento
de doenças;
4. tratamento complementar, tratamento de longa duração e reabilitação médica;
5. assistência médica de emergência;
6. cuidados médicos relacionados com a gravidez, o parto e a maternidade;
7. cuidados médicos nos termos do ponto 2 do número 1 do artigo 82.º da Lei da
Saúde.
8. interrupções da gravidez realizadas por razões médicas ou devido a gravidez
resultante de violação;
9. cuidados dentários;
10. cuidados médicos em caso de tratamento no domicílio;
11. prescrição e dispensa de medicamentos permitidos para tratamento no domicílio
em território búlgaro;
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12. prescrição e dispensa de produtos medicinais e alimentos dietéticos com fins
médicos especiais;
13. perícia médica para determinar a capacidade para o trabalho;
14. serviços de transporte por razões médicas;
15. ações médicas a abrigo do Art. 82, Par. 2, ponto 3 da Lei da Saúde (cuidados
psiquiátricos hospitalares).
Os cuidados médicos referidos no parágrafo anterior, com exceção do ponto 11, 12 e
15, serão definidos como um conjunto de base garantido pelo orçamento da Caixa
Nacional do Seguro de Doença (CNSD). Este conjunto de base será determinado por
um diploma do Ministro da Saúde.
A fim de executar os serviços previstos na lei, a CNSD e a Ordem dos Médicos búlgara
aprovarão e assinarão o Contrato-Quadro Nacional relativo aos serviços médicos e a
CNSD e a Ordem dos Médicos Dentistas búlgara aprovarão e assinarão o ContratoQuadro Nacional relativo aos serviços dentários. Os contratos-quadro nacionais
conterão:
1. os requisitos a cumprir pelos prestadores de cuidados médicos, bem como os
procedimentos a seguir na celebração de convenções;
2. os tipos de cuidados médicos prestados, que correspondem ao conjunto de base;
3. as condições e o procedimento a seguir na prestação de cuidados do conjunto de
base;
4. os critérios de qualidade e acessibilidade dos cuidados;
5. a documentação e o fluxo de documentos;
6. as obrigações das partes em disponibilizar serviços informativos, bem como em
trocar informação;
7. outras questões importantes em matéria de seguro de doença.
O Ministério da Saúde apresentará um diploma com a lista de doenças no âmbito das
quais produtos medicinais, produtos médicos e alimentos dietéticos com fins médicos
para tratamento no domicílio serão total ou parcialmente reembolsados pela Caixa
Nacional do Seguro de Doença. A CNSD paga total ou parcialmente um máximo de
três produtos farmacêuticos constantes da lista respetiva por doença constante da
lista respetiva. A CNSD, em conjunto com as ordens dos Médicos e dos Médicos
Dentistas, determina os preços dos produtos em coordenação com os produtores e os
grossistas. A percentagem da participação da Caixa Nacional do Seguro de Doença nos
produtos que constam da lista está incluída no Contrato-Quadro Nacional.
Em cada consulta com um médico de família, um especialista em regime ambulatório
ou um dentista o segurado pagará uma taxa moderadora equivalente a 1% do salário
mínimo.
Se um segurado carecer de internamento, pagará 2% do salário mínimo nacional por
cada dia de hospitalização, até dez dias num ano. Após o 10º dia, o paciente não terá
de pagar taxa moderadora.
A taxa moderadora relativa à prestação de cuidados de saúde em regime ambulatório
e em regime de internamento, bem como de cuidados dentários, não será paga por:

pessoas com doenças enunciadas no anexo ao Contrato-Quadro Nacional ;

menores e membros da família desempregados;

vítimas da defesa do país ou de atos relacionados com a defesa do país;

veteranos de guerra e deficientes de guerra;

detidos e reclusos;
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
pessoas pobres beneficiárias de ajuda do Estado;

pessoas sem rendimentos residentes em lares;

profissionais de saúde;

mulheres grávidas e mães jovens, até 45 dias após o parto;

segurados com invalidez grave que padecem também de doenças específicas;

pacientes com neoplasma maligno.
As pessoas cujo direito ao seguro de doença tenha sido suspenso pagarão os serviços
de saúde prestados.
Acesso aos cuidados de saúde
Escolha do médico de família
Os segurados têm direito a escolher livremente o médico de família para cuidados
primários em regime ambulatório, bem como o dentista, em todo o país. Os segurados
podem mudar de médico de família todos os anos civis nos períodos entre 1 e 30 de
junho e 1 e 31 de dezembro. Em caso de mudança de residência, o segurado pode
escolher o médico de família em qualquer altura do ano.
Cuidados dentários
Os segurados têm direito a receber cuidados dentários contra apresentação do seu
registo do seguro de doença ao dentista da sua escolha, em todo o país.
Cuidados em regime ambulatório
Serão prestados cuidados ambulatórios por médico especialista a segurados que forem
encaminhados pelo seu médico de família com uma credencial para consulta ou
tratamento. A credencial pode ser utilizada no prazo de 30 dias após a sua emissão. O
beneficiário pode escolher um especialista em qualquer hospital convencionado com a
Caixa Regional do Seguro de Doença contra apresentação da credencial.
Acesso a estabelecimentos de saúde para cuidados de internamento
Os médicos e os médicos dentistas podem encaminhar os pacientes para um
estabelecimento de saúde escolhido por estes para cuidados em regime de
internamento em todo o país. O hospital (ou clínica) deverá ter assinado um contrato
com a Caixa Regional do Seguro de Saúde. A partir de 2011 verifica-se a possibilidade
de os pacientes escolherem uma equipa de médicos e enfermeiros em serviço no
estabelecimento de saúde.
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Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença
Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença
O seguro social público atribui prestações do seguro social e subsídios pecuniários a
trabalhadores por conta de outrem titulares de seguro em períodos de incapacidade
temporária, caso se encontrem no período de convalescença e não aufiram
rendimentos do trabalho.
Cobertura
Os segurados têm direito a prestações por incapacidade temporária para o trabalho
em caso de:

doença;

acidentes (exceto acidentes de trabalho);

realização de exames devido a doença;

quarentena;

gravidez;

maternidade;

reafetação devido a doença;

reafetação devido a gravidez;

tratamento de doença em sanatório ou estadas por razões de clima;

acompanhamento de um filho com menos de três anos ao hospital;

prestação de cuidados a um filho menor de 18 anos;

prestação de cuidados a uma pessoa doente maior de 18 anos.
A prestação pecuniária diária por incapacidade temporária para o trabalho causada por
doença geral será equivalente a 80% do salário médio bruto diário ou do rendimento
contributivo médio diário dos últimos 18 meses com base nos quais foram pagas ou
são devidas contribuições para seguro; a prestação pecuniária por invalidez
temporária causada por acidente de trabalho ou por doença profissional será
equivalente a 90% da mesma base de cálculo.
As prestações pecuniárias por incapacidade temporária para o trabalho causada por
doença geral, acidente de trabalho e doença profissional são pagas a partir do
primeiro dia da ocorrência e até à reabilitação ou à determinação da invalidez
permanente.
Até 31 de dezembro de 2012, a entidade patronal pagará a prestação pecuniária por
doença relativa ao primeiro, segundo e terceiro dias de inatividade temporária num
montante equivalente a 70% do salário bruto médio do trabalhador por conta de
outrem. Findo esse período, a prestação corresponderá a 80% do rendimento
contributivo e será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Julho de 2012 r 11
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Acesso às prestações pecuniárias por doença
As baixas por incapacidade temporária para o trabalho são autorizadas por atestado
emitido pelas autoridades responsáveis pela avaliação da capacidade para o trabalho.
O atestado é emitido no dia da determinação da incapacidade, contudo, a baixa pode
ter início na véspera, no mesmo dia ou no dia seguinte à avaliação. O atestado
indicará o tipo de incapacidade, a necessidade de tratamento e o seu tipo, bem como
a duração da baixa. O atestado deve ser endereçado à entidade patronal. Em
alternativa, a entidade patronal deve ser informada imediatamente após a emissão do
atestado e nunca mais de dois dias úteis após essa data.
A entidade patronal concederá a baixa, sem direito discricionário, contra a
apresentação do atestado de baixa por doença. No primeiro dia útil de invalidez
temporária, a entidade patronal pagará ao segurado um montante correspondente ao
salário bruto diário médio do mês em que ocorreu a invalidez.
As prestações pecuniárias pelo segundo dia e dias subsequentes de invalidez
temporária são calculadas e pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social por
transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Julho de 2012 r 12
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Capítulo IV:
paternidade
Prestações
por
maternidade
e
por
Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade
As seguradas têm direito a uma prestação pecuniária por gravidez e nascimento em
substituição do salário, desde que tenham cumprido 12 meses de seguro contra o
risco em causa.
Prestação por maternidade
As mães titulares de seguro de doença geral e maternidade têm direito a uma
compensação pecuniária por gravidez e nascimento por um período de 410 dias, com
início 45 dias antes da data prevista do parto. Se o parto ocorrer antes do final dos 45
dias contados a partir do início do pagamento da compensação, o período
remanescente poderá ser usufruído após o parto.
Um pai segurado a título da Caixa de Doença Geral e Maternidade por um período
mínimo de 12 meses tem direito a uma prestação de paternidade a cargo da entidade
patronal durante um período de 15 dias com início no dia do parto. O montante da
prestação corresponde a 90% do rendimento contributivo do beneficiário nos últimos
24 meses. Quando a criança completar seis meses de idade, com o acordo da mãe (ou
mãe adotiva), o pai (ou pai adotivo) pode usufruir do período que restar dos 410 dias
previstos em substituição da mãe, tendo direito à prestação pertinente em vez da
mãe.
Uma vez terminada a baixa por gravidez e por nascimento, as mães que tenham
subscrito um seguro de doença geral e maternidade por, pelo menos, 12 meses, têm
direito a uma prestação por se ocuparem de um filho com menos de dois anos de
idade.
Subsídio de maternidade para mães não seguradas
As mulheres grávidas cujo rendimento mensal médio familiar per capita é inferior ou
igual a determinado montante, terão direito a um subsídio de montante fixo caso não
tenham direito a uma prestação por gravidez e nascimento ao abrigo do Código da
Segurança Social, desde que residam permanentemente no país. Este subsídio será
fixado anualmente pela Lei do Orçamento do Estado da República da Bulgária para o
ano a que diz respeito, mas nunca será inferior ao montante determinado no ano
anterior.
Caso uma mulher grávida beneficie do seguro de doença e maternidade, mas não
tenha direito à prestação por gravidez e nascimento por não ter completado o período
de seguro fixado pelo Código da Segurança Social, o subsídio de montante fixo será
proporcional ao número de dias entre o início da licença de parto e de maternidade e a
data em que completar o período de seguro exigível ao abrigo do Código da
Segurança Social, num máximo de 45 dias.
O subsídio de gravidez de montante fixo será pago 45 dias antes da data prevista do
parto.
Julho de 2012 r 13
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Cobertura
A prestação pecuniária diária durante o período de gravidez e de parto corresponde a
90% do salário bruto médio ou do rendimento contributivo dos últimos 24 meses, com
base nos quais foram pagas ou são devidas quotizações. O montante da prestação não
pode ser inferior ao salário mínimo em vigor e não pode ultrapassar a remuneração
líquida média.
O montante da prestação por cuidados prestados a um filho até dois anos de idade é
fixado pela Lei do Orçamento do Seguro Social Público e corresponde a 240 BGN
(123 euros).
Caso a criança seja adotada ou colocada num infantário com um subsídio de
subsistência completo do Estado, a prestação terminará no dia seguinte.
Acesso às prestações por maternidade e paternidade
Para que o segurado tenha direito a esta prestação é necessário que lhe tenha sido
atribuída uma licença. As autoridades de saúde emitirão um atestado de baixa por
doença. A entidade patronal concederá a baixa, sem direito discricionário, contra a
apresentação do atestado de baixa por doença.
Julho de 2012 r 14
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Capítulo V: Prestações por invalidez
Aquisição do direito a prestações por invalidez
Pensão de invalidez
Os segurados têm direito a uma pensão de invalidez quando perderam total ou
parcialmente a capacidade para o trabalho por um período prolongado ou de forma
permanente.
Os beneficiários têm direito a uma pensão de invalidez se cumprirem os seguintes
requisitos contributivos:

até aos 20 anos ou: não está previsto período mínimo de seguro;

até aos 25 anos: um ano de seguro;

até aos 30 anos: três anos de seguro;

mais de 30 anos de idade: cinco anos de seguro;

as pessoas que nascem com deficiência ou que adquirem uma deficiência antes de
iniciarem a atividade profissional têm direito a uma pensão de invalidez após um
período de seguro de um ano.
A pensão de invalidez é atribuída a pessoas com uma capacidade reduzida para o
trabalho permanente igual ou superior a 50%. O direito à pensão tem início na data
da ocorrência da invalidez.
No caso das pessoas invisuais à nascença ou que adquiriram a cegueira antes de
entrarem no mercado de trabalho, a pensão de invalidez é paga a partir da data da
apresentação do pedido. A pensão é concedida pelo período em que a invalidez
subsistir.
Subsídio de invalidez
Os segurados têm direito a um subsídio de invalidez causada por doença geral quando
não cumpriram o período de seguro fixado para a concessão de uma pensão de
invalidez.
Cobertura
Pensão de invalidez
O montante da pensão de invalidez causada por doença geral é determinado pela
multiplicação do rendimento que serve de base de cálculo à pensão pelo total da soma
de 1,1% por cada ano do período de seguro. Além disso, o tempo que conta como
período de seguro é multiplicado por um coeficiente que depende do grau de invalidez,
do seguinte modo:

grau de invalidez superior a 90%: 0,9;

grau de invalidez entre 71% e 90%: 0,7;

grau de invalidez entre 50% e 70,99%: 0,5.
Julho de 2012 r 15
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Os pensionistas que perderam mais de 90% da sua capacidade para o trabalho e que
carecem de assistência externa permanente recebem uma pensão complementar
equivalente a 75% do montante da pensão social de velhice. Os complementos são
adicionados a todas as pensões independentemente do seu tipo. Esses complementos
são pagos ao reformado e não à pessoa que presta a assistência.
Pensão social de invalidez
O direito a uma pensão social de invalidez é concedido a pessoas que completaram 16
anos de idade e têm uma capacidade reduzida para o trabalho permanente ou um tipo
e grau de incapacidade superior a 71%.
O montante da pensão social de invalidez para pessoas com uma capacidade reduzida
para o trabalho permanente ou um tipo e grau de incapacidade superior a 90% é
correspondente a 120% da pensão social de velhice. As pessoas com uma capacidade
reduzida para o trabalho permanente entre 71% e 90% recebem um montante
equivalente a 110% da pensão social de velhice.
Subsídio de invalidez
O montante do subsídio de invalidez causada por doença geral, caso o segurado não
tenha cumprido os períodos de seguro necessários para lhe ser atribuída uma pensão
de invalidez causada por doença geral, obtém-se multiplicando o montante diário do
subsídio de invalidez temporária por 60.
Tal como acontece no caso da pensão de invalidez, é atribuído um complemento para
assistência externa pela duração da incapacidade, de acordo com a avaliação do
Conselho Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou do Conselho Nacional de Peritos
Médicos (CNPM), desde que o beneficiário não tenha atingido a idade de reforma no
mesmo ano. Quando a pessoa em causa atinge a idade de reforma no decorrer do
período determinado pelo parecer dos peritos, o complemento para assistência
externa é vitalício.
O pagamento do complemento para assistência externa termina quando já não se
verificarem as condições que validam esse direito, por exemplo, em caso de morte do
pensionista ou de alteração do grupo de invalidez.
Acesso às prestações por invalidez
Pensão de invalidez
A pensão de invalidez é atribuída após requerimento ao Instituto Nacional do Seguro
Social. O requerimento deve ser acompanhado por um parecer do CTPN (ou CNPN)
determinando o grau de incapacidade.
Julho de 2012 r 16
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Subsídio de invalidez
Quando o segurado não completou os períodos de seguro exigidos para a atribuição da
pensão de invalidez causada por doença geral, o subsídio de invalidez é obtido através
de requerimento à unidade territorial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:

comprovativos do historial contributivo (emprego) até à data da invalidez;

comprovativos do salário bruto ou rendimento bruto com base no qual foram
pagas as contribuições para seguro;

um parecer do Conselho Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou do Conselho
Nacional de Peritos Médicos (CNPM).
Julho de 2012 r 17
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Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice
Aquisição do direito a prestações por velhice
A pensão de velhice do Estado pode ser requerida quando o beneficiário atinge a idade
legal de reforma e acumulou um determinado número de anos de períodos de seguro:

os homens têm direito a uma pensão de velhice aos 63 anos e 4 meses de idade e
com 37 anos e 4 meses de períodos de seguro;

as mulheres têm direito a uma pensão de velhice aos 60 anos e 4 meses de idade
e com 34 anos e 4 meses de períodos de seguro;

as pessoas que não acumularam os períodos de seguro suficientes têm direito a
uma pensão aos 65 anos e 4 meses de idade, desde que tenham cumprido 15 anos
de períodos de seguro.
A partir de 31 de dezembro de 2011, a duração dos períodos de seguro aumentará
gradualmente quatro meses por ano civil até chegar aos 40 anos no caso dos homens
e 37 anos no caso das mulheres. A partir de 31 de dezembro de 2011, a idade de
reforma aumentará gradualmente quatro meses por cada ano civil até chegar aos 63
anos no caso das mulheres e aos 65 anos no caso dos homens. Igualmente a partir de
31 de dezembro de 2011, a idade de reforma para pessoas que não completaram a
duração de períodos de seguro requerida aumentará gradualmente quatro meses por
ano civil até chegar aos 67 anos.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o período de seguro corresponde ao
período durante o qual trabalharam a tempo inteiro nos termos do horário de trabalho
legal, desde que as contribuições tenham sido pagas ou sejam devidas com base na
remuneração auferida, que não poderá ser inferior ao rendimento contributivo
mínimo. O período de seguro é calculado em horas, dias, meses e anos. No caso dos
trabalhadores por conta de outrem com atividade a tempo parcial, o período de seguro
obtém-se dividindo o número de horas de trabalho pelo horário de trabalho legal.
A legislação em matéria de seguros prevê a possibilidade de determinados períodos
serem considerados períodos de seguro sem a necessidade do pagamento de
contribuições. Os períodos de seguro sem contribuições incluem os períodos de licença
(remunerada e não remunerada) para criar um filho de tenra idade, de licença
(remunerada e não remunerada) por incapacidade temporária para o trabalho, de
licença (remunerada e não remunerada) por gravidez e nascimento e de licenças não
remuneradas de até 30 dias úteis num ano civil, bem como o tempo durante o qual o
beneficiário recebeu subsídio de desemprego.
A legislação relativa aos seguros prevê a possibilidade, em condições específicas, do
resgate de períodos de seguro.
Pensão social de velhice
Aos 70 anos de idade, pode ser atribuída uma pensão social de velhice a pessoas cujo
rendimento anual familiar per capita for inferior ao rendimento mínimo garantido (65
BGN (33 euros)). A pensão social de velhice pertence a um tipo especial de pensões
não associadas ao emprego. Esta prestação é atribuída a pessoas que não têm direito
a pensão de velhice por não terem cumprido o período de seguro exigido. A pensão
Julho de 2012 r 18
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Os seus direitos de segurança social na Bulgária
em apreço não é financiada por caixas de seguros mas sim pelo Orçamento do Estado.
A pensão social de velhice é um tipo de apoio social definido como pensão em virtude
da sua regularidade (mensal) e de ser administrada pela Agência da Assistência
Social.
Cobertura
O montante da pensão de velhice legal obtém-se multiplicando o rendimento
contributivo mensal médio nacional (nos 12 meses anteriores à data da atribuição da
pensão) pelo coeficiente individual do segurado. O coeficiente individual é determinado
com base no rendimento contributivo mensal médio do beneficiário.
A base de cálculo é então multiplicada por 1,1% por cada ano de seguro e um
montante proporcional por cada mês de seguro adicional. Além disso, no caso de
pessoas que acumularam um período de seguro de 37 anos e 4 meses (no caso dos
homens) ou de 34 anos e 4 meses (no caso das mulheres) mas continuam a trabalhar
após a idade de reforma e não se encontram ainda a receber a pensão, a base de
cálculo é multiplicada por 4% por cada ano de seguro.
O montante da pensão de velhice não pode ser inferior a um montante fixado e não
pode ultrapassar um limite máximo. O montante mínimo da pensão de velhice é
determinado pela Lei do Orçamento do Seguro Social Público e ascende a 145 BGN
(74 euros). O montante máximo da pensão de velhice (e de todas as pensões)
equivale a 35% do rendimento contributivo máximo do ano anterior. Em 2011, o
rendimento contributivo máximo correspondeu a 2 000 BGN (1 023 euros) e, em
2012, o montante máximo de pensão é de 700 BGN (358 euros).
Quaisquer pensões atribuídas até ao dia 31 de dezembro do ano anterior deverão ser
sujeitas a uma revisão anual a partir do dia 1 de julho, por decisão do Conselho de
Supervisão do Instituto Nacional do Seguro Social, por ajuste e com base numa
percentagem igual ao índice de preços no consumidor do ano civil anterior. Devido a
restrições orçamentais, as pensões não são atualizadas desde 1 de julho de 2009.
O regime complementar de velhice é calculado em função do montante poupado na
conta pessoal de cada beneficiário.
Acesso às prestações por velhice
Para beneficiar de uma pensão, o segurado deverá endereçar um requerimento à
unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao requerimento
devem ser anexados os seguintes documentos:

um livrete de trabalho e/ou um livrete de seguro e/ou um comprovativo da
duração da atividade profissional; ou

registo do salário ou rendimento bruto com base no qual foram efetuadas
contribuições durante um período de três anos consecutivos nos últimos 15 anos
de períodos de seguro até 1 de janeiro de 1997 (período esse escolhido pelo
beneficiário), ou do rendimento em função do qual foram feitas contribuições no
período após a data referida até à sua reforma.
Caso o requerimento seja apresentado ao INSS até seis meses antes da data do termo
do seguro, a pensão será concedida a partir dessa data. Caso o requerimento seja
apresentado seis meses após a data do termo do seguro, a pensão será concedida a
partir da data do requerimento.
Julho de 2012 r 19
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Na sequência do requerimento, é atribuída uma pensão mínima no prazo de um mês e
a pensão efetiva é calculada e concedida em data posterior.
Pensão social de velhice
Documentos a apresentar para a atribuição de uma pensão social de velhice:

um requerimento para atribuição de pensão social de velhice com base numa
minuta aprovada pelo INSS;

uma declaração da situação da família e dos bens patrimoniais;

uma declaração do rendimento anual dos membros da família nos 12 meses
anteriores à apresentação do pedido.
O processo de definição do rendimento anual dos membros da família inclui cônjuges e
filhos até aos 18 anos de idade, caso sejam solteiros, bem como filhos com idade
superior a 18 anos, caso tenham deficiência, não aufiram qualquer outro rendimento e
sejam solteiros.
A pensão social de velhice é vitalícia. O direito cessa em caso de morte do
beneficiário.
Julho de 2012 r 20
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Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Capítulo VII: Prestações por sobrevivência
Aquisição do direito a prestações por sobrevivência
Os beneficiários de uma pensão de sobrevivência são os filhos, o cônjuge sobrevivo e
os progenitores do segurado falecido.
Os filhos têm direito à pensão de sobrevivência até atingirem os 18 anos de idade.
Após os 18 anos, se continuarem a estudar, os filhos do segurado falecido têm direito
à pensão de sobrevivência pela duração dos estudos, até aos 26 anos de idade. Os
filhos do segurado falecido que adquiram uma deficiência antes dos 18 anos têm
igualmente direito à pensão de sobrevivência até aos 26 anos.
O cônjuge sobrevivo terá direito a uma pensão de sobrevivência cinco anos antes de
atingir a idade que garante o direito a uma pensão por velhice (63 anos e quatro
meses para os homens e 60 anos e quatro meses no caso das mulheres), podendo a
mesma ser concedida mais cedo caso o cônjuge tenha perdido a capacidade para
trabalhar.
Os progenitores terão direito a uma pensão de sobrevivência após o falecimento dos
seus filhos e desde que tenham atingido a idade legal para atribuição de uma pensão
por velhice.
Pensão de sobrevivência em caso de velhice e de invalidez
Aquando do óbito do segurado, os herdeiros terão direito a uma pensão equivalente à
pensão (nomeadamente, pensão por doença geral, acidente de trabalho ou doença
profissional) que o falecido teria recebido enquanto pessoa deficiente com uma perda
de mais de 90% da sua capacidade para o trabalho.
Quando o segurado falecido adquiriu o direito a uma pensão por cumprir as condições
relativas aos períodos de seguro e à idade, os herdeiros receberão uma pensão de
sobrevivência calculada em função da pensão devida, caso isso seja mais favorável
para os beneficiários.
No caso da morte de um pensionista que recebia uma pensão de invalidez causada por
uma doença geral ou uma pensão calculada com base no cumprimento dos períodos
de pensão e na idade, a pensão de sobrevivência será atribuída conforme a
percentagem referida adiante, de acordo com o tipo da pensão recebida.
Subsídio de sobrevivência
Os reformados cujo cônjuge faleça têm direito a um complemento de pensão – o
chamado subsídio de sobrevivência. Os complementos de sobrevivência só são pagos
cumulativamente com uma pensão já atribuída; as pessoas que não tinham direito a
uma pensão a outro título não têm direito a este complemento.
O familiar sobrevivo deve, portanto, cumprir várias condições para receber o
complemento de pensão:

deve encontrar-se a receber uma pensão pessoal ou uma pensão de sobrevivência,
independentemente do seu tipo;

não deve ter voltado a casar após a morte do cônjuge; se voltar a casar, o
pagamento do complemento cessa na data do casamento;
Julho de 2012 r 21
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária

o familiar sobrevivo não deve encontrar-se a receber uma pensão de sobrevivência
relativa ao segurado falecido.
O subsídio em apreço corresponde a uma percentagem da pensão do cônjuge falecido
e é pago com o fim de ajudar o cônjuge sobrevivo. O pensionista tem direito a um
complemento de 20% da pensão ou pensões recebidas pelo cônjuge falecido (atingirá
um máximo de 40% no ano 2015). No cálculo deste complemento não são tidos em
conta quaisquer complementos à pensão do cônjuge falecido. Caso o cônjuge falecido
nunca tenha recebido uma pensão, o complemento é determinado com base na
pensão, ou na soma das pensões, a que o falecido teria direito.
Cobertura
A pensão de sobrevivência corresponde a uma percentagem da pensão pessoal do
segurado falecido escalonada da seguinte forma:
1. um herdeiro – 50%;
2. dois herdeiros – 75%;
3. três ou mais herdeiros – 100%.
Em caso de morte de ambos os pais (ou pais adotivos), os filhos têm direito a uma
pensão de sobrevivência correspondente à soma das pensões dos segurados falecidos.
Acesso às prestações por sobrevivência
A prestação por sobrevivência é atribuída após apresentação de requerimento na
unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social. Ao requerimento devem ser
anexados os seguintes documentos:

certificado sucessório;

declaração de matrícula a comprovar que o filho continua a estudar;

decisão pericial para crianças que tenham desenvolvido uma deficiência antes dos
18 anos de idade, ou antes dos 26 anos de idade caso a deficiência tenha ocorrido
durante ações de formação ou o serviço militar;

decisão pericial para cônjuges sobrevivos que não tenham atingido a idade exigida
e sejam incapazes de trabalhar;

declaração a comprovar que as crianças não foram adotadas e comprovativo de
que o cônjuge sobrevivo não voltou a casar;

declaração para os progenitores, a comprovar que não são beneficiários de
qualquer pensão pessoal e que não estão privados dos direitos parentais, bem
como um documento a comprovar a parentalidade;

um documento emitido ou certificado pelo respetivo departamento militar a
certificar que o falecimento ocorreu durante o serviço militar – para os
progenitores da pessoa que faleceu durante o serviço militar;

comprovativos dos períodos de seguro cumpridos pelo segurado falecido – livrete
de trabalho, livrete de seguro e certificados dos períodos de seguro, caso o falecido
não fosse pensionista.
Julho de 2012 r 22
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e
doenças profissionais
Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças
profissionais
Todas as pessoas a trabalhar com contrato de trabalho, contrato de serviços, em
cargos eleitos, em cooperativas ou com contratos de gestão são obrigadas a
subscrever um seguro ao abrigo da Caixa dos Acidentes de Trabalho e das Doenças
Profissionais contra estes dois riscos. Este seguro cobre invalidez, morte, incapacidade
temporária para o trabalho e incapacidade temporária causada por acidente de
trabalho e doença profissional.
O montante das contribuições para o seguro social pago pelos seguradores equivale a
uma percentagem do rendimento contributivo mensal do segurado.
Cobertura
Independentemente da duração do período de seguro, os segurados têm direito a:

prestações pecuniárias no caso de exames médicos urgentes, análises e
tratamentos;

tratamento de doença em sanatório ou estadas por razões de clima;

prestações pecuniárias por invalidez temporária causada por acidente de trabalho
ou por doença profissional;

prestações pecuniárias para prevenção e reabilitação;

pensão de invalidez causada por acidente de trabalho ou doença profissional;

prestações pecuniárias para ajudas técnicas relacionadas com a invalidez.
A prestação pecuniária diária por invalidez temporária causada por acidente de
trabalho ou doença profissional corresponde a 90% do salário bruto médio diário ou
do rendimento contributivo médio diário dos últimos 18 meses com base nos quais
foram pagas ou são devidas contribuições. É paga a partir do dia da ocorrência e até à
recuperação ou à atribuição de uma pensão por invalidez. Se a invalidez temporária
ocorreu no prazo de 30 dias após a resolução do contrato de trabalho ou do seguro, a
prestação pecuniária é paga durante o período de incapacidade, mas não por mais de
30 dias.
Acesso às prestações
profissionais
por
acidentes
de
trabalho
e
doenças
O direito às prestações depende da autorização das baixas por invalidez temporária
através de um atestado de baixa por doença. O atestado é emitido no dia da
determinação da incapacidade; contudo, a baixa pode ter início na véspera, no mesmo
dia ou no dia seguinte à avaliação. O atestado indicará o tipo de incapacidade, a
necessidade de tratamento e o seu tipo, bem como a duração da baixa.
Julho de 2012 r 23
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
O atestado deve ser endereçado à entidade patronal. Em alternativa, a entidade
patronal deve ser informada imediatamente após a emissão do atestado e nunca num
prazo superior a dois dias úteis após essa data. A entidade patronal concederá a
baixa, sem direito discricionário, contra a apresentação do atestado de baixa por
doença e pagará ao segurado um montante correspondente ao salário bruto diário
médio no primeiro dia útil de invalidez temporária.
As prestações pecuniárias pelo segundo dia e dias subsequentes de invalidez
temporária são calculadas e pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social por
transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Até ao final de 2012, o primeiro, segundo e terceiro dias de incapacidade temporária
para o trabalho serão pagos pela entidade patronal num montante equivalente a 70%
do salário bruto médio. A partir do quarto dia, o Instituto Nacional do Seguro Social
pagará as prestações pecuniárias num montante correspondente a 90% do salário
bruto médio.
Julho de 2012 r 24
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Capítulo IX: Prestações familiares
Aquisição do direito a prestações familiares
Os subsídios familiares e algumas prestações por maternidade são considerados
prestações familiares para efeitos dos regulamentos de coordenação da UE.
Os subsídios familiares são prestações pecuniárias ou em espécie, que visam prestar
apoio financeiro em caso de gravidez, nascimento e educação dos filhos. São
pagamentos mensais ou de montante fixo.
As seguintes categorias de pessoas têm direito a subsídios familiares:

mulheres grávidas, caso sejam cidadãs búlgaras;

famílias de cidadãos búlgaros, no caso de crianças criadas na Bulgária;

famílias nas quais um dos progenitores é cidadão búlgaro, no caso de crianças com
cidadania búlgara, criadas na Bulgária;

famílias de parentes ou famílias de acolhimento, no caso de crianças colocadas a
cargo dessas famílias nos termos da Lei de Proteção de Menores;

mulheres grávidas, no caso de serem estrangeiras e no caso de famílias compostas
por cidadãos estrangeiros que têm residência permanente e criam os seus filhos na
Bulgária, desde que o direito às referidas prestações esteja previsto noutra lei ou
tratado internacional de que a Bulgária é signatária.
O direito aos subsídios familiares depende do rendimento mensal médio per capita da
família nos 12 meses anteriores, que deve ser igual ou inferior ao rendimento fixado
para esse fim na Lei do Orçamento do Estado da República da Bulgária para o ano em
causa (350 BGN (179 euros)). A condição de recursos aplica-se apenas ao abono de
família, pago mensalmente, até os filhos concluírem o ensino secundário, mas não
depois de terem atingido 20 anos de idade; ao subsídio orientado para a educação de
filhos com menos de um ano de idade e ao subsídio orientado para filhos inscritos no
primeiro ano.
Cobertura

As prestações familiares incluem:

o subsídio de montante fixo por gravidez;

o subsídio de montante fixo por nascimento;

o subsídio de montante fixo para criar gémeos com menos de um ano;

o subsídio de montante fixo para criar filhos com menos de um ano destinado a
mães que são estudantes universitárias a tempo inteiro;

o abono de família, pago mensalmente, até os filhos concluírem o ensino
secundário, mas não depois de terem atingido 20 anos de idade;

o subsídio mensal para criar um filho com menos de um ano;

o subsídio orientado para filhos inscritos no 1º ano;

a assistência orientada para deslocações gratuitas por comboio e autocarro no
território búlgaro destinada a mães com muitos filhos;
Julho de 2012 r 25
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária

o subsídio mensal para filhos menores de 18 anos com invalidez permanente e até
à conclusão do ensino secundário, mas não depois de terem atingido os 20 anos de
idade.
Acesso às prestações familiares
As prestações familiares por descendentes são concedidas pelas direções da
Assistência Social após requerimento em formulário aprovado pelo Ministro do
Trabalho e da Política Social. O requerimento deve ser apresentado pela mãe ou por
outro representante legal da criança.
Os requerimentos de subsídio de montante fixo por
acompanhados dos seguintes documentos.
nascimento devem ser

certidão de nascimento original do filho em nome do qual é pedida a assistência;

cópias das certidões de nascimento de todos os filhos da mesma mãe.
O direito tem início na data de nascimento da criança, salvo se foi colocada ao cuidado
de uma instituição especializada de acolhimento de menores. A prestação pode ser
requerida no prazo de três anos após o final do mês de nascimento da criança.
O requerimento de subsídio mensal para criança com menos de um ano deve incluir:

uma declaração do rendimento bruto mensal da família nos seis meses anteriores
ao mês da apresentação do pedido (no caso de trabalhadores por conta de outrem
ou de funcionários públicos). O comprovativo deve especificar o rendimento
proveniente de pensões, de prestações e de bolsas.

uma certidão da escola declarando que o menor está inscrito e frequenta as aulas
regularmente.
O requerimento de subsídio mensal para criança com menos de um ano deve incluir:

uma declaração do rendimento bruto mensal da família nos seis meses anteriores
ao mês da apresentação do pedido;

uma cópia da certidão de nascimento do menor.
Julho de 2012 r 26
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Capítulo X: Desemprego
Aquisição do direito a prestações por desemprego
Todas as pessoas cuja entidade patronal paga contribuições para o seguro de
desemprego estão seguradas contra o risco de desemprego. As entidades patronais
são obrigadas a pagar contribuições a partir da data de assinatura do contrato de
trabalho, de gestão ou de controlo.
Os indivíduos que pagaram quotizações para o Fundo de Desemprego por, pelo
menos, nove meses nos 15 meses anteriores ao final do seguro têm direito a subsídio
de desemprego, desde que:

se tenham inscrito como desempregados no centro de emprego;

não lhes tenha sido atribuído um período de seguro e uma pensão de velhice ou
uma pensão profissional por reforma antecipada;

não estejam empregados.
Cobertura
Os segurados têm direito a:

informação sobre vagas de emprego;

apoio para encontrar um emprego adequado;

prestações e subsídio de desemprego.
As prestações de desemprego são pagas por um período de quatro a 12 meses, em
função da duração do período total de seguro do beneficiário, escalonado da seguinte
forma:

por um rendimento contributivo até três anos, as prestações são pagas durante
quatro meses;

de três a cinco anos, as prestações são pagas durante seis meses;

de cinco a dez anos, as prestações são pagas durante oito meses;

de dez a 15 anos, as prestações são pagas durante nove meses;

de 15 a 20 anos, as prestações são pagas durante onze meses;

mais de 25 anos, as prestações são pagas durante 12 meses.
A prestação diária de desemprego equivale a 60% do salário médio ou do rendimento
contributivo médio com base no qual as contribuições para o Fundo de Desemprego
foram pagas ou são devidas nos 24 meses anteriores ao mês do termo do seguro. Não
será inferior a um montante mínimo fixado. O montante mínimo diário da prestação
de desemprego é determinado anualmente pela Lei do Orçamento do Seguro Social
Público (7,2 BGN (3,68 euros)).
As pessoas desempregadas que deixaram o emprego por iniciativa própria, com o seu
consentimento ou por comportamento culposo recebem o montante mínimo da
prestação de desemprego durante um período de quatro meses.
Julho de 2012 r 27
Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão
Os seus direitos de segurança social na Bulgária
Acesso às prestações por desemprego
A prestação de desemprego é atribuída após apresentação de requerimento na
unidade regional do Instituto Nacional do Seguro Social. O requerimento deve ser
apresentado pessoalmente em função da morada permanente ou atual. A prestação
de desemprego é paga a partir da data do termo do seguro, desde que o requerimento
seja apresentado no prazo de três meses a partir dessa data. Se o requerimento for
apresentado após a data fixada sem uma justificação válida, a prestação pecuniária é
paga durante o período referido menos o período do atraso.
As prestações pecuniárias de desemprego são pagas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Julho de 2012 r 28
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Capítulo XI: Recursos mínimos
Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos
As prestações pecuniárias sociais complementam ou proporcionam um rendimento a
fim de prover às necessidades vitais ou de responder a necessidades pontuais de
indivíduos e famílias. As prestações sociais são atribuídas a pessoas que esgotaram
todas as outras possibilidades de se sustentarem e de sustentarem os seus familiares.
As pessoas ou as famílias cujo rendimento do mês anterior ficou abaixo de um
rendimento mínimo estipulado têm direito a uma prestação mensal.
Cobertura
O Conselho de Ministros define o montante mensal do rendimento mínimo garantido
(RMG), que serve de base de cálculo aos montantes da assistência social. O RMG está
fixado em 65 BGN (33 euros).
Os indivíduos e as famílias com baixos rendimentos têm direito a assistência social
mensal, a prestações orientadas de assistência social destinadas a cobrir necessidades
específicas relacionadas com deslocações, problemas de saúde, tratamento médico no
estrangeiro, alojamento, etc., ou a uma prestação de assistência social de montante
fixo para suprir necessidades extraordinárias.
Além disso, os indivíduos e as famílias cujo rendimento fique abaixo de determinado
nível podem receber um subsídio de aquecimento por um período de cinco meses
consecutivos (de Novembro a Março). O montante do subsídio mensal de aquecimento
é determinado pelo Ministro do Trabalho e da Política Social.
Acesso às prestações de recursos mínimos
As prestações sociais são atribuídas após requerimento apresentado pelas pessoas
carenciadas ou pelos seus representantes autorizados. A ajuda é concedida após
ponderação dos seguintes fatores:

o rendimento do indivíduo ou da família;

a situação dos bens patrimoniais do requerente;

a situação da família do requerente;

o estado de saúde do requerente;

quaisquer compromissos de trabalho e/ou educativos;

a idade;

outras circunstâncias.
As prestações sociais estão isentas de impostos e taxas.
As pessoas desempregadas em idade para trabalhar que beneficiam de um subsídio
mensal e não estão inscritas em programas de emprego, serão obrigadas a realizar
trabalho comunitário quatro horas por dia por um período de 14 dias com base em
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programas organizados pelas autarquias para a prestação de serviços sociais,
programas ambientais, construção e saneamento e outros programas de atividades
comunitárias.
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Capítulo XII: Cuidados de longa duração
Aquisição do direito a cuidados de longa duração
Os cuidados de longa duração são necessários quando uma pessoa adoece ou sofre
uma incapacidade que a impede de levar a cabo as atividades do quotidiano,
verificando-se a probabilidade de essa incapacidade se manter a longo prazo. No caso
das pessoas idosas, essa condição deve-se geralmente à crescente debilidade
relacionada com o envelhecimento ou às consequências crónicas de situações agudas
como um AVC ou uma queda, bem como de artrite grave. Os cuidados de longa
duração podem ser igualmente necessários se a pessoa sofre de deficiência mental. A
forma mais comum de debilitação entre os idosos é a doença de Alzheimer.
Na Bulgária, os cuidados de longa duração estão a cargo do setor da assistência
social. O setor da segurança social, baseado no princípio contributivo do pagamento
de contribuições para um conjunto de riscos sociais, não presta atualmente Proteção
social em matéria de cuidados de longa duração.
Cobertura
Os cuidados de longa duração são prestados através de um dos seguintes programas
do Estado:

os complementos de pensão para assistência externa, que são atribuídos a
pensionistas que perderam mais de 90% da sua capacidade para o trabalho e que
carecem de assistência externa permanente. Estes pensionistas recebem um
complemento de pensão equivalente a 75% da pensão social de velhice.

O programa nacional “Assistência aos incapacitados", que presta cuidados no meio
familiar a pessoas portadoras de deficiências ou que estão gravemente doentes.
Este programa visa dar a pessoas desempregadas trabalho como assistente
pessoal ou social. Os assistentes pessoais ajudam famílias com uma pessoa com
deficiência que necessita de cuidados constantes. Os assistentes sociais apoiam
pessoas com deficiência, pessoas gravemente doentes, pessoas com enfermidades
ou pessoas sós nas suas tarefas diárias, organizando o tempo de lazer e levando a
cabo atividades que visam a sua inclusão social. O programa é financiado através
do Orçamento do Estado.

O programa “Assistente Pessoal”, implementado pela Agência da Assistência Social
e pelos municípios, encoraja a inclusão social das crianças portadoras de
deficiência e das pessoas que padecem de doenças graves através da prestação de
cuidados permanentes que possibilitam a satisfação das suas necessidades diárias.
O programa é financiado pelo Fundo Social Europeu.

o programa de atividades de assistente social e assistente no domicílio financia
projetos dos municípios e das ONG que se candidataram a realizar essas
atividades. O programa é financiado pelo Fundo Social Europeu.

instituições especializadas em serviços sociais no âmbito da Agência da Assistência
Social, que prestam serviços sociais em residências onde as pessoas estão
desligadas do ambiente doméstico. É o caso de lares para menores ou para adultos
portadores de deficiência, de estabelecimentos socioeducativos profissionais, de
lares de terceira idade e de lares para residência temporária.
Julho de 2012 r 31
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Um assistente pessoal cuida dos idosos e dos menores com deficiências graves que
necessitam de cuidados ao longo de todo o dia. Entre os possíveis beneficiários
contam-se:

os indivíduos que necessitam de cuidados constantes, afetados por invalidez
permanente igual ou superior a 90%, que têm direito a assistência externa;

os menores com uma capacidade reduzida de adaptação social igual ou superior a
50%, que têm direito a assistência externa;

os adultos ou os menores que tiveram alta de instituições especializadas para
pessoas com deficiência.
Um assistente social pode trabalhar em horário parcial e o serviço só pode ser usado
em casos de gravidade média, em que o beneficiário sai de casa acompanhado para
usufruir de convívio social ou é acompanhado à reabilitação ou ao local de trabalho,
caso tenha uma atividade profissional. Entre os possíveis beneficiários contam-se:

os indivíduos afetados por invalidez permanente igual ou superior a 90%, a quem
é prescrita assistência externa;

os menores com uma capacidade reduzida de adaptação social igual ou superior a
50%, que têm direito a assistência externa;

as pessoas gravemente doentes ou sós incapazes de cuidarem de si próprias;

os adultos ou os menores que tiveram alta de instituições especializadas para
pessoas com deficiência.
As pessoas que preencherem as condições necessárias para terem direito aos serviços
de um assistente pessoal e de um assistente social devem escolher um dos dois.
Um assistente no domicílio não tem qualquer qualificação especial e realiza tarefas
rotineiras de prestação de cuidados.
Acesso a cuidados de longa duração
Complemento para assistência externa
O direito a um complemento para assistência externa é avaliado pelo Conselho
Territorial de Peritos Médicos (CTPM) ou pelo Conselho Nacional de Peritos Médicos
(CNPM). Estes conselhos emitem uma decisão que especifica que a pessoa é incapaz
de cuidar de si própria e necessita da assistência de outro indivíduo. Na apresentação
do pedido de complemento de pensão para assistência externa devem ser
endereçados os seguintes documentos:

o formulário de requerimento;

a decisão do CTPM com toda a informação pertinente sobre a situação médica do
pensionista, o grau de capacidade para o trabalho perdida e ainda dados sobre o
período de benefício do complemento;

a decisão da junta médica da unidade regional do Instituto Nacional do Seguro
Social.
Serviços sociais prestados na comunidade
As pessoas que desejam usufruir dos serviços sociais devem endereçar um pedido por
escrito, respetivamente, ao:

Diretor da Assistência Social – por serviços que são delegados pelo Estado;
Julho de 2012 r 32
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Os seus direitos de segurança social na Bulgária

Presidente da Câmara – por serviços que são prestados pela autarquia;

organismo de gestão – caso o prestador do serviço seja um indivíduo registado ao
abrigo do direito das sociedades ou uma entidade de direito privado.
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Anexo : Informações de contacto das instituições e
endereços úteis na Internet
Na página Internet da rede MISSOC pode ser encontrado um quadro comparativo
pormenorizado sobre os sistemas de segurança social na Bulgária e noutros EstadosMembros.
Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE,
poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela
Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory
AGÊNCIA NACIONAL DA RECEITA FISCAL
52, Kniaz Dondukov, Blvd.
1000 Sofia, Bulgaria
Telefone: (+359 2) 9859 3037
E-mail: [email protected]
http://www.nra.bg
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1303 Sofia
62-64 Alexander Stamboliiski Blvd.
Tel.: (+359 2) 926 10 10
E-mail: [email protected]
http://www.noi.bg
CAIXA NACIONAL DO SEGURO DE DOENÇA
1407 Sofia
1 Krichim Street
Informações ao cidadão: Tel.: (+359) (0) 800 14 800 - linha telefónica nacional
http://www.nhif.bg
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA POLÍTICA SOCIAL
Sofia 1051
2 Triaditsa Street
Tel.: (+359 2) 8119 443; fax: (+359 2) 988 44 05; 986 13 18
E-mail: [email protected]
http://www.mlsp.government.bg
COMISSÃO DE SUPERVISÃO FINANCEIRA
1303 Sofia
33 Shar Planina Street
Central: (+359 2) 94 04 999
Centro de imprensa: (+359 2) 94 04 582; fax: (+359 2) 829 43 24
E-mail: [email protected]
http://www.fsc.bg
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