PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
NA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA MARIA
Edital nº 001 - 27 de setembro de 2006.
Conforme a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, alterada pela Lei nº
8.859, de 23 de março de 1994, do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982,
alterado pelos Decretos nº 89.467 de 21 de março de 1984 e nº 2.080, de 26 de
novembro de 1996, e ainda, nos termos da Resolução nº 176, de 23 de setembro
de 1996, do Conselho da Justiça Federal e do Convênio celebrado entre a Justiça
Federal de 1ª Instância, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL neste ato
representada pelo MM. Juiz Federal, Diretor do Foro, Loraci Flores de Lima, e
pelas respectivas instituições de Ensino: Universidade Federal de Santa MariaUFSM, Centro Universitário Franciscano-UNIFRA, Universidade Luterana do
Brasil-ULBRA, Uniersidade da Região da Campanha-URCAMP, Faculdade de
Direito de Santa Maria-FADISMA, Faculdade Metodista de Santa Maria-FAMES e
Universidade Regional Integrada-URI, faz-se aberta as inscrições para o
preenchimento das vagas relacionadas ao Estágio, conforme requisitos deste
Edital..
1. Da Banca examinadora:
A banca examinadora será composta pelos Juízes Federais desta Subseção
Judiciária.
2. Da Inscrição:
2.1 – O processo seletivo destina-se aos acadêmicos de Direito que
estejam cursando no mínimo o quarto semestre da respectiva faculdade.
2.2 – As inscrições serão realizadas nas secretarias das Instituições de Ensino.
2.3 – Para os alunos que prestam ou prestaram serviço voluntário na
Subseção Judiciária Federal de Santa Maria, a inscrição deverá ser
realizada na Direção do Foro, desde que preencham os pré-requisitos
previstos neste Edital.
2.4 - As inscrições estarão abertas de 9 de outubro a 13 de outubro de
2006.
2.5 – A etapa inicial, para fins tão-somente de seleção dos candidatos que
prestarão as provas de conhecimento, consiste na seleção de 15 (quinze)
acadêmicos dentre os interessados (inscritos) de cada Instituição
Conveniada, utilizando-se como critério a média aritmética das disciplinas
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até então concluídas pelo aluno no curso universitário.
Caberá à Instituição respectiva a realização desta etapa do processo de
seleção. Também estão selecionados para a realização da segunda etapa,
independentemente da média geral das matérias cursadas, os acadêmicos
que prestam ou prestaram serviço voluntário na Subseção da Justiça
Federal de Santa Maria.
3. Da Prova Escrita (objetiva e dissertativa):
3.1 – A prova escrita constará de questões objetivas e uma dissertação.
3.2 - A prova objetiva terá 40 questões.
3.3 – A prova dissertativa será de no máximo 30 linhas e versará sobre um
tema que será divulgado no momento da prova.
3.4 – A prova objetiva será realizada juntamente com a prova dissertativa.
3.5 – A duração máxima para a realização das provas escritas (objetiva e
dissertativa), será de (04) quatro horas.
3.6 – Na prova dissertativa será observada a utilização adequada da Língua
Portuguesa (gramática, estrutura e clareza do texto).
3.7 – Serão corrigidas apenas as provas dissertativas dos vinte melhores
colocados na prova objetiva, que serão os integrantes da banca de estágio, cujo
aproveitamento, na ordem de classificação, dar-se-á segundo a abertura das
vagas.
4. Do Conteúdo para a Prova Objetiva:
4.1 - Direito Constitucional
4.2 – Direito Previdenciário
4.3 - Direito Penal
4.4 - Direito Administrativo
4.5 – Direito Tributário
5. Da Data e Local Para Realização Da Prova Escrita e Gabarito
5.1 – Dia 11 de novembro às 8h no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais
da UFSM, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 1184, salas 102; 103 e 104.
5.2 - Os Candidatos deverão chegar ao local de realização da prova com 30
minutos de antecedência munidos da carteira de identidade, caneta
esferográfica azul, lápis e borracha.
5.3 – As provas serão lacradas, após serem entregues para o fiscal, para que
sejam corrigidas.
5.4 – Para a realização das provas os candidatos não poderão utilizar nenhum
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material de consulta.
5.5 – O gabarito da prova estará em envelope lacrado, sendo o envelope aberto,
quando da entrega da última prova para o fiscal.
5.6 - O gabarito oficial será fixado nos murais das respectivas Instituições de
Ensino.
6. Da Data Para Divulgação dos Resultados
6.1- No dia 22 de novembro de 2006, às 14h, será divulgado o nome dos
vinte melhores classificados.
7. Do Critério de Desempate:
7.1 - Havendo empate entre os candidatos no final da seleção, será dada
preferência ao candidato que tiver a nota mais alta na prova dissertativa.
7.2 – Observando o item (7.1) e não ocorrendo o desempate, será dada
preferência ao candidato mais velho (idade).
8. Da Convocação para o estágio:
8.1 – Quando convocado para posse, o candidato deverá comprovar, por
atestado de matrícula, que terá condições de realizar o estágio pelo
período igual a 02 (dois) anos. A contratação de candidato que não
preencha esse requisito ficará a critério do juízo de conveniência e
oportunidade da Administração.
9. Da avaliação
9.1- As provas terão avaliação ponderada, conforme a seguir:
10.1.1- Prova Objetiva – Peso 6
10.1.2 – Prova Dissertativa – Peso 4
9.2 - A nota final resultará da soma da nota das duas provas, que determinará
a ordem de classificação final.
10. Do valor da Bolsa
10.1- A título de bolsa, a importância mensal será de R$ 591,10 (quinhentos e
noventa e um Reais e dez centavos).
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11. Da Posse
11.1 - Os estudantes interessados na realização do estágio deverão no ato
da posse apresentar comprovante de matrícula e atestado de freqüência
expedido pela Instituição de Ensino.
12.2 – Após ser oficialmente informado da posse (por telefone ou pelo correio),
terá prazo de 10 dias para fazê-lo.
12. Do Exercício
12.1 – O Programa de estágio será de 25 horas semanais, sendo o horário
previamente definido entre o estagiário e a Justiça Federal, com
compatibilidade com as atividades escolares.
12.2 - O ESTAGIÁRIO não poderá participar simultaneamente em mais de um
programa de estágio desenvolvido pela Justiça Federal de 1° e 2° graus ou em
qualquer outra Instituição, salvo o estágio curricular obrigatório.
13. Do Período de Estágio
13.1 – O estágio será de duração máxima de 24 (vinte quatro) meses, com
avaliações de seis em seis meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
por interesse da Administração.
LORACI FLORES DE LIMA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
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