RESOLUÇÃO Nº 001/2013
Uberlândia, 04 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Politécnica de Uberlândia, de acordo com a
reunião ordinária realizada aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2013,
Considerando a necessidade de promover o aprimoramento do sistema de Avaliação do
Desempenho Escolar no âmbito da Instituição;
Considerando a proposta do Diretor Acadêmico,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Capítulo V do Título XI, do Regimento desta Instituição, passando a vigorar com o seguinte
teor:
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 113 – O aproveitamento escolar em cada disciplina é aferido através do acompanhamento contínuo do
aluno, conforme critérios e instrumentos de avaliação, apresentados pelo professor no início do semestre
letivo.
Art. 114 – Compete ao professor da disciplina a elaboração das avaliações, assegurados no Projeto
Pedagógico do Curso, a partir dos critérios de observações, análises, registros e reflexões sobre os temas e
conteúdos da disciplina.
Art. 115 – Em cada disciplina, a cada semestre, são aplicadas, no mínimo, 4 (quatro) avaliações de
modalidades distintas, que serão distribuídas de acordo com as etapas definidas no Calendário Acadêmico:
Etapas
Tabela 1 – Distribuição das avaliações por etapa e valor
Avaliações
Valor
Etapa 1
Prova P1
20
Etapa 2
Prova P2
20
Trabalho T1
8
Trabalho T2
7
Etapa 3
Avaliação Interdisciplinar – AVIN
10
Etapa 4
Prova P3
20
Trabalho T3
8
Trabalho T4
7
Total
100
§1º Os trabalhos T1 e T3 serão disponibilizados ao aluno via Ambiente Virtual de Aprendizagem.
§2º Os trabalhos T2 e T4 serão aplicados dentro ou fora de sala de aula, conforme opção do professor,
baseado nas características da disciplina.
Art. 116 – A verificação do aproveitamento acadêmico é realizado e entregue à Secretaria Acadêmica em
datas previamente estabelecidas e agendadas no Calendário Acadêmico.
Art. 117 – Em cada disciplina, são atribuídos 100 (cem) pontos durante o semestre letivo.
Art. 118 – A Nota Final (NF) do aluno na disciplina, será igual à soma das notas obtidas nas 4(quatro)
etapas definidas na Tabela 1. Então:
NF = N1 + N2 + N3 + N4 = Σ Ni (i=1,4)
onde:
Ni ≡ Nota obtida na etapa i com i= {1,2,3,4}. Especificamente:
N1 ≡ Nota obtida na Prova 1
N2 ≡ Somatório das notas obtidas na prova P2 e nos trabalhos T1 e T2.
N3 ≡ Nota obtida na AVIN.
N4 ≡ Somatório das notas obtidas na prova P3 e nos trabalhos T3 e T4.
Para fins de resultado, será considerado o seguinte critério:
Nota Final ≥ 60,0 (Aprovação)
40,0 ≤ Nota Final < 60,0 (Exame Final)
Nota Final < 40,0 (Reprovação)
§1º Para fins de registro na Secretaria Acadêmica, a nota de cada avaliação deve ser apresentada com
apenas uma casa decimal.
Art. 119 – Considera-se aprovado por nota na disciplina, o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a
60 (sessenta) pontos.
Art. 120 – O aluno cuja Nota Final ficar maior ou igual a quarenta e menor do que sessenta pontos terá
direito de realizar o Exame Final, desde que a sua frequência às atividades acadêmicas da disciplina seja
de, pelo menos, 75%.
§1º No Exame Final, que contemplará todo o conteúdo da disciplina, serão distribuídos 100 pontos.
§2º A Nota Final obtida durante o semestre será substituída pela nota obtida no Exame Final.
§3º Para efeito de aprovação, o aluno que realizar o Exame Final, deverá obter, no mínimo, 60 pontos. Caso
seja aprovado, serão lançados 60 pontos no histórico, independente da nota conquistada.
Art. 121 – O aluno cuja Nota Final ficar abaixo de quarenta pontos estará reprovado e não terá direito à
realização do Exame Final.
Art. 122 – As disciplinas práticas, de caráter experimental, ou laboratorial ou na modalidade de ensino à
distância, têm sua forma de avaliação definida, em consonância com a sua especificidade, segundo critérios
previamente estabelecidos no Plano de Ensino da disciplina ou em regulamentos específicos.
Parágrafo Único – As disciplinas desenvolvidas com periodicidades diferentes das estabelecidas no
Calendário Acadêmico têm seus períodos de avaliação definidos pelos respectivos professores, sob a
orientação do NDE, observando-se as normas e os critérios deste Regimento.
Art. 123 – A frequência às aulas e a participação nas demais atividades acadêmicas é obrigatória.
§1º O relatório de frequência dos alunos, elaborado por disciplina, é entregue pelo professor em prazo
definido no Calendário Acadêmico.
§2º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que
não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades
desenvolvidas, durante o período letivo.
§3º É dado tratamento excepcional aos alunos amparados por legislação específica, sendo-lhes atribuídos,
nesses casos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, nos termos da legislação
vigente.
§4º A frequência ao Estágio Supervisionado e às atividades de Prática Profissional obedece a regulamentos
específicos, nos termos da legislação vigente.
Art. 124 – Caso o aluno falte, por justa causa, às provas, com exceção da Avaliação Interdisciplinar – AVIN,
ele poderá fazer jus a uma segunda oportunidade (prova substitutiva), desde que protocole na Secretaria
Acadêmica, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da avaliação, um requerimento acompanhado
de documentos comprobatórios, dirigido à Coordenação do Curso, que se pronunciará sobre o seu
deferimento. A justificativa de falta poderá ser:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Doença, conforme Decreto-lei 1044 de 21/10/1969 e a Lei 6.202 de 17/04/1975;
Convocação por um Juiz para participação em júri ou audiência;
Falecimento de antecedente, descendente, colaterais ou cônjuge;
Casamento;
Nascimento de filho;
Atividades de trabalho.
§1º Caso o prazo estipulado não seja observado, o aluno não terá direito à prova substitutiva.
§2º A data de aplicação da prova substitutiva, para todos os cursos, será definida em Calendário Acadêmico.
§3º A data de aplicação da prova substitutiva, definida no Calendário Acadêmico, é única, mesmo que o
aluno tenha perdido prova de mais de uma disciplina.
§4º Nas demais avaliações, que não as provas definidas em Calendário Acadêmico, em caso de perda ou
falta, a deliberação deverá ser do professor e da Coordenação do Curso. Aplicam-se os critérios de
justificativa de falta previstos no caput deste artigo.
Art. 125 - O professor dará, ao aluno, vista das atividades avaliativas de qualquer natureza, num prazo
máximo de uma semana após a data de realização da mesma. Caso julgue procedente alguma reclamação
do aluno, poderá retificar a nota, atribuindo-lhe o valor real.
Art. 126 – Após a realização da vista da avaliação, o aluno poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
solicitar revisão ao Coordenador do Curso, via protocolo, junto à Secretaria Acadêmica, instruindo o seu
requerimento com fundamentos técnicos e teóricos que justifiquem a apreciação do pedido. Para tanto, a
avaliação deverá permanecer de posse do Professor.
§1º O Coordenador solicitará a apreciação do professor da disciplina em 72 (setenta e duas) horas úteis, a
contar da data do recebimento da solicitação.
§2º Caso os requisitos de admissibilidade não sejam observados, o Coordenador indeferirá o pedido e
solicitará o arquivamento pela Secretaria Acadêmica, após vista ao aluno no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
§3º O aluno que discordar do parecer final do Professor, poderá solicitar ao Coordenador do Curso, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da notificação, formação de banca revisora constituída
por um ou mais professores do curso para apreciar novo pedido.
§4º A banca de revisão, uma vez constituída, observados os requisitos de admissibilidade, apreciará o
processo de revisão no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a partir da retirada do
processo junto à Secretaria Acadêmica.
§5º Da decisão da banca revisora caberá, em 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do
lançamento do parecer no sistema, recurso instruído ao Colegiado de Curso.
§6º Os recursos instruídos ao Colegiado de Curso devem ser incluídos na pauta de discussão das reuniões
ordinárias deste órgão, se protocolados e admitidos até 15 (quinze) dias úteis da data marcada para reunião.
Os recursos protocolados e admitidos fora do prazo são apreciados na reunião ordinária seguinte.
Art. 127 – Da decisão do Colegiado de Curso caberá recurso definitivo ao Conselho Acadêmico,
imediatamente ou no prazo de 120 (cento e vinte) horas, instruindo o seu requerimento com cópia do
processo de revisão de provas e agregando seus fundamentos técnicos/teóricos que justifiquem a
apreciação do pedido.
§1º O Conselho Acadêmico analisará e nomeará um parecerista para subsidiar a sua decisão.
§2º A decisão do Conselho Acadêmico é encaminhada ao setor de protocolo, em resposta ao pedido do
discente.
§3º Decorridos quaisquer dos prazos supracitados, a nota torna-se definitiva e irrecorrível, ficando a
Faculdade Politécnica autorizada a incinerar os documentos autuados no processo.
Art. 128 - Caso o aluno identifique equívocos no lançamento de suas notas e/ou frequência no portal
educacional, este deve solicitar junto à Secretaria Acadêmica que as mesmas sejam retificadas,
obedecendo aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Art. 2º. A data de aplicação do Exame Final, para todos os cursos, será definida em Calendário Acadêmico
e divulgada no site institucional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Dê-se ciência e publique-se
Eduardo Galassi Cunha
Diretor Geral
Download

RESOLUÇÃO Nº 001/2013 Uberlândia, 04 de fevereiro de 2013 O