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JCContabilidade
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
TECNOLOGIA
Desde novembro, o primeiro
grupo de empresas já está
operando na nova formatação.
Até abril de 2015, cerca de
30 mil companhias da Capital
devem ingressar no sistema.
Fernando Soares
O acúmulo de notas fiscais em pilhas de papel, que chega a ocupar até
salas inteiras em diversas empresas, está
com os dias contados para os prestadores de serviços de Porto Alegre. Isso porque a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e), também chamada de Nota Legal,
está começando a entrar em vigor na capital gaúcha. Desde 17 de novembro, um
grupo de 31 empresas já está operando sob
o novo formato. Até abril de 2015, quando
o programa passa a ser obrigatório, cerca
de 30 mil companhias devem se integrar
ao modelo.
O hotel Laghetto Viverone foi um dos
primeiros a aderir. Além da redução do volume de papel a ser gerado, a empresa des-
taca os benefícios da medida na percepção
dos hóspedes. “Tem cliente que reclama do
barulho da impressora. Alguns vêm aqui, ficam olhando e perguntam: vocês trabalham
com esse tipo de equipamento ainda?”, destaca Robson Martins, gestor-geral do hotel.
O secretário municipal da Fazenda,
Jorge Tonetto, explica que a inclusão das
empresas ocorrerá por etapas para não
sobrecarregar o sistema. “Não daria para
incluir todo mundo ao mesmo tempo. Ainda estamos planejando o sistema e haverá
evoluções a partir de janeiro”, comenta.
Uma das questões que devem ser vistas,
a partir do próximo mês, é a adaptação do
sistema aos certificados digitais das empresas, o que permitirá à prefeitura trabalhar com a possibilidade de escrituração
digital no futuro.
O calendário de adesão está dividido
em quatro etapas, com segmentação conforme o tipo de atividade das empresas. Além
da primeira leva de 31 companhias, haverá
a entrada de grupos em janeiro, fevereiro e março. A relação dos segmentos que
devem se regularizar em cada uma dessas
oportunidades pode ser acessada no site
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.
Regulamentação das
alterações à Lei 6.404/76
Ao apagar das luzes do exercício de 2007,
após décadas em tramitação, foi sancionada a tão esperada alteração da Lei
6.404/76, (Lei das S/A), que trouxe uma
série de alterações na estrutura dos balanços das empresas, assim como, no tratamento dado a alguns Ativos, Passivos e
contas de resultado. Como exemplo, podemos citar: a extinção da reavaliação de
ativos e o reconhecimento de subvenções
governamentais. Fatos como esses, tem
seus reflexos fiscais, sendo que as Leis
11.638/07 e 11.941/09 garantiam que os
efeitos causados pelas alterações introduzidas à Lei 6.404/76 não produzissem
efeitos fiscais até que a Receita Federal
do Brasil - RFB se pronunciasse.
Em 2013, através da Medida Provisória MP 627, a RFB, manifestou-se acerca das
alterações introduzidas à Lei 6.404/76,
disciplinando qual o tratamento a ser
dado aos mesmos. Em 2014, essa MP
foi convertida na Lei 12.973, publicada
em 14/05/14. Essa Lei trouxe o tratamento tributário a ser dado a cada uma
das alterações introduzidas pelas Leis
11.638/07 e 11.941/09, as empresas tiveram a possibilidade de optar pela adoção
desses efeitos já em 2014, uma vez que a
partir de 01/01/15 se tornará obrigatória
a todos. Aos que optaram pela adoção
antecipada, os efeitos da Lei deveriam
ser observados desde 01/01/14. Acontece que diversos pontos da referida Lei
necessitavam de regulamentação por
parte da RFB, como por exemplo: como
deveriam ser apresentadas as subcontas
que tratam do reconhecimento do ajuste
a valor presente e do valor justo, o que
ocorreu por meio da Instrução Normativa
1.515/14, publicada em 26/11/14.
Endereço: Avenida Bastian, 366
Menino Deus - Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3037.5034
E-mail: [email protected]
A referida IN além de disciplinar os efeitos introduzidos pela alteração à Lei
6.404/76, também, determina sobre a
apuração e o pagamento do imposto de
renda e contribuição social sobre o lucro
líquido, bem como, a apuração do PIS/
PASEP e COFINS, mediante as referidas
alterações. Isso porque a Lei 12.973/14
introduziu um novo conceito de receita, alterando o art. 12 do Decreto-Lei
1598/77, passando as mencionadas
contribuições não cumulativas (Leis
10.637/02 e 10.833/03) a incidir sobre
o total das receitas, independentes da
classificação contábil e não mais sobre o
faturamento.
Na Lei 12.973/14, há a instituição da Escrituração Contábil Digital - ECD, dispensando a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, na
regulamentação dada pela IN 1.515/14,
os ajustes ao lucro líquido na apuração
do lucro real, fazem referencia primeiro ao LALUR, e em caso do contribuinte
(empresa) dispor da ECD, dispensa a escrituração do referido livro, sendo que no
momento da edição da referida Lei, entendia-se que não mais existiria o LALUR.
Por fim, embora tardia, a edição e regulamentação das alterações introduzidas à
Lei 6.404/76, por parte da RFB, trás um
certo conforto ao contribuinte. Até então,
não sabia exatamente se os reflexos dessas alterações estavam sendo adequadamente avaliados, deixando um clima de
insegurança por não haver uma interpretação por parte do órgão fiscalizador dos
tributos.
Rosangela Peixoto
Sócia Diretora Técnica do Grupo Maciel
php?reg=12&p_secao=113. Com o novo sistema em pleno vigor, a estimativa é de que a
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) cresça aproximadamente R$ 70 milhões ao ano. No momento, o Paço Municipal fatura aproximadamente R$ 770 milhões anuais com o tributo.
No intuito de estimular o cidadão a pedir o CPF na nota, a prefeitura deverá realizar sorteios de prêmios em dinheiro. Além
disso, as compras vão gerar créditos que
poderão ser deduzidos do IPTU a ser pago
pelos porto-alegrenses. “O início da obrigatoriedade da nota eletrônica vai começar a
gerar esses créditos. Mas eles só vão poder
ser utilizados a partir do IPTU de 2016”, ressalta Tonetto.
A implementação de sistemas de emissão de notas eletrônicas vem ganhando força no Brasil nos últimos anos. O diretor da
NFe do Brasil, Marco Antônio Zanini, lembra
que, atualmente, cerca de 600 municípios
possuem programas voltados ao ISSQN. “A
maioria das capitais do País já aderiu, Porto
Alegre é a mais recente. Esse tipo de iniciativa é viável, do ponto de vista de escala, para
munícipios que tenham mais de 300 mil habitantes”, constata.
JONATHAN HECKLER/JC
Porto Alegre adota a nota fisca
al el trôni a dos se viços
O hotel Laghetto
Viverone Moinhos é
uma das primeiras
empresas regularizadas
Jornal do Comércio - Porto Alegre
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Serasa Experian é
campeã em emissão
de notas na Capital
Até o momento, a empresa
que mais concedeu notas em
Porto Alegre é a Serasa Experian, com cerca de 6,5 mil registros realizados. “Já começamos
a emitir todas as notas no formato eletrônico. Não há grandes alterações, apenas ficou
mais rápido para emitir as notas”, ressalta Valdemir Bertolo,
Chief Financial Officer (CFO) da
empresa. O dirigente diz que a
experiência da companhia com
a adoção de sistemas semelhantes em outros municípios auxiliou na entrada na Nota Legal.
No entanto, alguns ajustes devem ser realizados em seguida,
como a correção de eventuais
falhas na validação das notas.
Para esclarecer as dúvidas das empresas que devem
aderir ao programa nos próximos meses e fornecer mais
detalhes sobre a implantação
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Secretaria
Municipal da Fazenda realizará uma série de palestras em
dezembro. Ao todo, serão ministradas quatro oficinas. As
duas primeiras turmas estão
previstas para o dia 11, sendo
uma a partir das 9h e outra a
partir das 13h30min. No dia
15, serão abertas vagas para
mais duas turmas, seguindo
os mesmos horários.
Para se inscrever, os interessados devem escolher um
dos horários disponibilizados
e encaminhar um e-mail para
[email protected], informando o
nome e a empresa que representa. As aulas acontecerão no
auditório da Associação dos
Agentes Fiscais da Receita Municipal, na Rua dos Andradas,
1.234, 8º andar.
à
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Porto Alegre adota a nota fiscal eletrônica dos serviços