MANUAL
DO
CONTRIBUINTE
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Prezado Contribuinte,
A Fazenda Municipal tem como prioridade aplicar os mais avançados conceitos de
tecnologia na gestão dos tributos municipais, proporcionando ao administrador público e ao
contribuinte mais conforto, eficiência e produtividade.
O Decreto nº. 59, de 04 de março de 2010, altera o regulamento do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza ISSQN trazendo como novidade tecnológica a NFeI® - Nota
Fiscal Eletrônica Inteligente Padrão ABRASF, o RANFS® - Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de
Serviços, a Declaração Eletrônica de Serviços DES e o Livro Fiscal Eletrônico.
O controle do Documento Fiscal será realizado através do Selo Digital Inteligente
onde o corpo de fiscalização através da decodificação de uma imagem de 2D (duas
dimensões), certificará a autenticidade do referido documento, eliminando as possibilidades
de fraudes.
A evolução tecnológica será realizada de forma a enquadrar a nova sistemática de
gestão com o perfil de cada contribuinte onde estes receberão todas as orientações,
treinamentos, cartilhas e toda a assistência necessária.
Entendemos que a Responsabilidade Fiscal passa pela gestão na busca do equilíbrio
do conceito de Justiça Fiscal com foco na eliminação da evasão fiscal e redução da tão
conhecida prática da concorrência desleal.
Esperamos com as ações de modernização do Município de Nova Friburgo
disponibilizar a
sociedade maior transparência das nossas ações e busca do incremento
da arrecadação sem aumento de alíquotas, mas com maior eficiência na gestão dos
impostos que nos possibilitará ampliar os investimentos na área social e na busca de uma
cidade cada dia mais justa e equilibrada.
Nova Friburgo, 04 de Março de 2010.
Heródoto Bento de Mello
Prefeito Municipal
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ISSQN
AS MUDANÇAS QUE OCORRERAM NO ISSQN DO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO
·
A inserção do relacionamento eletrônico entre o Contribuinte e o Município;
A introdução da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente;
Introdução do RPS - Recibo Provisório de Serviços;
A introdução do Selo Digital - SD com elemento de segurança quando da aprovação
das novas AIDF's;
A introdução da Declaração eletrônica de Serviços - DES;
®
Introdução do Cadastro eletrônico de Contribuinte - CeC ;
Introdução do Auto de Infração Eletrônico.
Introdução do RANFS® - Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços.
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AS MELHORIAS IMPLANTADAS PARA BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE
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Emissão de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente, com elementos gráficos
de segurança, através de acesso direto ao banco de dados do Município;
Antes de finalizar a emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente o
Contribuinte poderá gerar um “rascunho” para posterior validação/correção dos
dados registrados;
Registrar na NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente as retenções de tributos
federais;
Permite consultar via Internet se a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente é válida
ou não;
Ao preencher o CNPJ ou o CPF do tomador, com sede no Município de Nova
Friburgo, os dados serão preenchidos automaticamente;
A partir da segunda emissão de NFeI® - Nota Eletrônica Inteligente para contribuinte
de fora do Município, ao preencher o CNPJ ou o CPF do tomador, os dados também
serão preenchidos automaticamente.
Permite consultar a lista de NFeI® - Notas Fiscais Eletrônicas Inteligente emitidas;
Permite a emissão de NFeI® Avulsa - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente Avulsa;
O imposto será gerado através do processamento da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente e do RANFS® e ainda pela DESque será encaminhada via Internet;
O CeC® permite que as empresas sediadas no Município possam realizar
eletronicamente o cadastro e a atualização do mesmo quando necessário;
O CeC® permite que empresas sediadas fora do Município possam solicitar o
cadastramento para emissão de NFe® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente, quando
prestarem serviços no Município de Nova Friburgo ou emissão do RANFS® quando
prestarem serviços para tomadores do Município.
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CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DOS CONTRIBUINTES
Através do site da Prefeitura os Contribuintes do Município de Nova Friburgo poderão
realizar o Cadastro eletrônico de Contribuinte - CeC® confirmando as informações da
empresa que serão disponibilizadas na tela ou ainda proceder a sua atualização para que
possam, a partir da aprovação da Autoridade Fiscal, iniciarem o relacionamento eletrônico
junto ao Município de Nova Friburgo, emitindo NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente,
bem como solicitando e recebendo informações de interesse das partes.
Permite ainda que empresas sediadas fora do Município possam solicitar o cadastramento
para emissão do RANFS®.
DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO FISCAL
O Software DES - Declaração eletrônica de Serviços será disponibilizada na Internet
juntamente com o Manual de Utilização onde o Contribuinte encontrará todas as
informações necessárias para o correto preenchimento dos dados relativos aos
documentos fiscais emitidos, tomados, cancelados e extraviados.
Depois de registrado todas as informações durante o mês, o Contribuinte deverá gerar e
enviar o arquivo eletronicamente até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da prestação
ou dos serviços tomados.
DOCUMENTOS FISCAIS QUE SERÃO UTILIZADOS
NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente
Deverão ser utilizadas por todos os Prestadores de Serviços do Município de Nova
Friburgo conforme Decreto nº 059 de 04/03/2010.
Notas Fiscais atualmente utilizadas.
Serão utilizadas pelos contribuintes até 30 de junho de 2010, de acordo com o Decreto nº
059 de 04/03/2010.
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PROCEDIMENTO PARA CANCELAR UMA NFeI®
NOTA FISCAL ELETRÔNICA INTELIGENTE
O cancelamento da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente poderá ser realizado pelo
contribuinte até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da Nota. Após esse prazo
somente poderá ser cancelada mediante procedimento fiscal, com a obrigatória
apresentação da guia original quitada e solicitação por escrito.
PROCEDIMENTO PARA SUBSTITUIR UMA NFeI®
NOTA FISCAL ELETRÔNICA INTELIGENTE
A substituição da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente por outra poderá ser realizada
pelo contribuinte até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da Nota. Após esse prazo
somente poderá ser cancelada mediante procedimento fiscal, com a obrigatória
apresentação da guia original quitada e solicitação por escrito.
Em caso de substituição de uma NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente por outra, o
sistema cancelará a nota substituída e será registrado o vinculo entre a nota substituída e a
substituta.
CONTRIBUINTES EM REGIME DE ESTIMATIVA
No que se refere ao tratamento tributário nada muda em relação a estes Contribuintes, que
deverão emitir NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente de acordo com o Decreto 059 de
04/03/2010.
CONTRIBUINTES EM REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes optantes pelo regime do Super Simples, de acordo com a L.C. 123/06 e
L.C. 128/08 deverão fazer o recolhimento de seus impostos através da DAS Documento de
Arrecadação do Simples Nacional, porém estará obrigado a emitir NFeI® - Nota Fiscal
Eletrônica Inteligente.
CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE MISTA
Os Contribuintes com atividade mista e que se utilizam de Notas Fiscais somente de
serviços deverão, utilizar a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente nos termos do
Decreto 059, de 04/03/2010.
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PAGAMENTO DO ISSQN
O DAM Documento de Arrecadação Municipal será gerado com base nos dados das
NFeI®´s - Notas Fiscais eletrônicas emitidas, RANFS® recebidos, caso haja a retenção, e
DeS® transmitidas.
O contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura www.pmnf.rj.gov.br ou ainda
www1.webiss.com.br/rjnovafriburgo e imprimir as guias disponíveis.
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Os profissionais autônomos deverão realizar o Cadastramento Eletrônico e continuam
sujeitos ao pagamento do valor fixo do imposto e demais obrigações da legislação em vigor.
CONHEÇAA SEGUIR OS MODELOS:
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø
NFeI® - NOTA FISCAL ELETRÔNICA INTELIGENTE
SDI SELO DIGITAL INTELIGENTE
GUIA DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM
RANFS REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
RPS RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO
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NFeI® - NOTA FISCAL ELETRÔNICA INTELIGENTE
Número do Documento
Fiscal Eletrônico gerado na
emissão da NFe I - Nota
Fiscal Eletrônica
Inteligente®.
Elemento gráfico de
Segurança para autenticar o
documento, contendo dados
variáveis do documento
eletrônico.
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O que é NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
Considera-se NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente, o documento emitido e
armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Pojuca,
com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Como deve ser emitida a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
A NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente deve ser emitida por meio da Internet no
endereço www.webiss.com.br/bapojuca, pelos prestadores de serviços, mediante a
utilização do Login e Senha.
O que fazer em caso de eventual impedimento ou limitação para emissão da
NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
No caso de impossibilidade técnica para a emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente, os contribuintes deverão solicitar e manter disponíveis para emissão o Recibo
Provisório de Serviços RPS e posteriormente converte-lo em NFeI® - Nota Fiscal
Eletrônica Inteligente.
É obrigatória a emissão de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
Segundo o Decreto nº 006, de 26 de janeiro de 2010:
Art. 1º) Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, denominada de Nota Fiscal
Eletrônica, sendo o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema
próprio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Pojuca, de emissão
obrigatória por todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de
Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o
objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme modelo no
Anexo I.
§ 1o - Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, os
seguintes contribuintes:
I contribuintes que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa
anual e desde que estejam em dia com o pagamento;
II Contribuintes que emitem Nota Fiscal Conjunta ISS/ICMS em formulário contínuo;
III Bancos e instituições financeiras;
IV Prestadores de serviços que utilizarem Cupom Fiscal homologado pela
Secretaria Municipal de Fazenda;
V- Contribuintes optantes pelo Regime Simples Nacional MEI- Micro Empresário
Individual;
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Em quantas vias deve-se imprimir a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
Por tratar-se de um documento eletrônico, não há limitação de vias, podendo ser
impressa de acordo com a necessidade do contribuinte. Sua impressão poderá ser
dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail. O prestador de
serviços poderá, a qualquer tempo, reimprimir uma NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente.
A NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente terá numeração sequencial
específica?
Sim. O número da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente será gerado pelo sistema,
e é formado pelo ano como 04 (quatro) dígitos e um número sequencial com 11
posições Formato AAAANNNNNNNNNNN, (iniciando no nº 01), sendo específico para
cada estabelecimento do prestador de serviços.
Pode-se cancelar NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente emitida?
Antes da geração da guia referente ao imposto a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente
pode ser cancelada diretamente via Sistema WebISS®, após a geração da guia somente
através de declaração do emitente, apresentando-a no Setor Tributário, juntamente com a
cópia da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente e declaração do tomador dos serviço
(justificando-se o motivo da não aceitação).
É possível a reimpressão de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente emitida a
qualquer tempo?
Sim.
Após a emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente, pode-se alterá-la?
Sim, a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente depois da emissão poderá ser
substituída, conforme art. 56 e exceto nos casos citados no art. 9º do Decreto 006, de
26 de janeiro de 2010.
A emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente permite o registro de
operações conjugadas (ex: mercadorias e serviços)?
A NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente destina-se exclusivamente ao registro de
prestação de serviços, porém a Secretaria Municipal de Fazenda poderá autorizar por
regime especial a impressão da Nota Fiscal Conjunta Eletrônica, para contribuintes do
ICMS, mediante convênio ou protocolo de cooperação com o Estado.
A emissão de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente permite o registro dos
dados referentes aos tributos federais?
Sim. Os campos destinados a outros tributos (diferente do ISSQN), já se encontram
disponíveis na própria NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente.
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Como obter a autorização para emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente?
Basta realizar o CeC® - Cadastramento eletrônico de Contribuintes.
A NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente poderá ser emitida englobando vários
tipos de serviços?
Não, a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente apenas poderá englobar vários tipos
de serviços desde que estes estejam relacionados a um único item da lista de serviços
da LC 116, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
A data de emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente pode ser
alterada?
Não. O preenchimento da data de emissão da NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica
Inteligente será feito pelo próprio Sistema, onde será considerado o dia em que a
mesma for gerada.
Qual é a data de vencimento do ISSQN referente às NFeI®´s- Notas Fiscais
Eletrônicas?
O vencimento segue a legislação vigente. Ocorrerá sempre no dia 20 do mês seguinte
ao da prestação dos serviços, ou emissão da NFeI®, o que primeiro se efetivar.
Qual a garantia de que a NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente recebida é
autêntica?
Poderá ser verificada pelo site http://www.webiss.com.br/bapojuca direto no acesso
anônimo, selecionar o Menu Validação NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente e
preencher os campos obrigatórios.
O contador poderá acessar o aplicativo NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente
de seus clientes?
Sim, mediante o Login e Senha, o contador poderá acessar todos os contribuintes que
o cadastraram como contador responsável.
Quais os benefícios para quem emite NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente?
o Redução de custos de impressão e de armazenagem de Nota Fiscal;
o Emissão de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente por meio da internet, com
preenchimento automático dos dados do tomador dos serviços, desde que
conste da base de dados cadastral do Município;
o Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
o Possibilidade de envio de NFeI® - Nota Fiscal Eletrônica Inteligente por e-mail;
o Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFeI® - Nota Fiscal
Eletrônica Inteligente;
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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM
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RANFS® - REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
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RPS - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO
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Av. Alberto Braune, 225 - Centro
CEP: 28.613-001 Nova Friburgo - RJ
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