PORTARIA Nº 19/2012, de 23 de Agosto de 2012
Fixa as diretrizes para elaboração
do Trabalho de Graduação do curso
superior tecnológico em Gestão da
Tecnologia da Informação, da
Faculdade de Tecnologia de Itu “Dom Amaury Castanho”.
A Diretora da Faculdade de Tecnologia de Itu, nos termos do artigo 9, inciso VI, do
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, baixa a
seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - O Trabalho de Graduação (TG), do curso superior de tecnologia em
Gestão da Tecnologia da Informação (GTI), é atividade obrigatória e integrante do
conteúdo das disciplinas de Projeto de Tecnologia da Informação I e II (PTI-I e PTI-II)
e deverá, a partir do segundo semestre de 2012, ser desenvolvido e apresentado em
uma das seguintes modalidades: artigo científico ou monografia.
Parágrafo único - O TG, nas modalidades descritas acima, deverá ser projetado,
desenvolvido e apresentado, no máximo por dois alunos, sob a orientação de um
professor orientador, preferencialmente do corpo docente da Fatec Itu, ou de outra
Instituição de Ensino Superior pública ou privada.
Artigo 2º - A responsabilidade pela orientação disciplinar do TG é dos professores das
disciplinas PTI-I e PTI-II, considerando-se a ementa dessas disciplinas.
§ 1º - A orientação disciplinar diz respeito ao acompanhamento, pelos professores
dessas disciplinas, do cronograma de atividades entregue pelo(s) aluno(s) com o aval
do professor orientador e também, do formato do trabalho escrito apresentado, que
deverá seguir as normas ABNT e o manual do TG da Fatec Itu.
§ 2º - Os critérios para o acompanhamento e avaliação disciplinar dos TG, tendo em
vista a apuração da média final semestral do(s) aluno(s) são de responsabilidade dos
professores dessas disciplinas, devendo constar no plano de ensino das mesmas.
Artigo 3º - A responsabilidade pela orientação do desenvolvimento e
acompanhamento, do TG, até sua apresentação final, se houver, é do professor
orientador.
Parágrafo único - A definição do professor orientador deverá ser realizada, pelos
alunos, até o final do semestre imediatamente anterior à realização da matrícula na
disciplina PTI-I.
Artigo 4º - Até o final do primeiro mês de cada semestre, os professores das
disciplinas PTI-I e PTI-II deverão entregar à Coordenação do curso, e à Secretaria
Acadêmica, a planilha de controle das orientações, devidamente atualizada.
Parágrafo único - A planilha de controle deverá conter, basicamente: Nome do(s)
Aluno(s), Tema do TG, Período que está cursando (Matutino ou Noturno), Nome do
Professor orientador e data prevista para entrega da versão final do TG, para
avaliação.
Artigo 5º - Os temas de pesquisa dos TG devem estar alinhados com os objetivos e
propostas do curso de GTI, contidos no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único - A critério do professor orientador outros temas poderão ser
contemplados no TG, desde que os mesmos estejam alinhados com áreas do
conhecimento relacionadas com a Tecnologia da Informação e Comunicação.
Artigo 6º - A qualificação, ou avaliação parcial, do TG será bimestral e ocorrerá na
disciplina Projeto de TI-I.
§ 1º - No final do primeiro bimestre, de cada semestre, o professor orientador deverá
enviar para os professores da disciplina de PTI-I uma nota de 0 a dez, relativas às
avaliações do TG até esse momento, que será utilizada na apuração da média final
semestral do(s) aluno(s), nessa disciplina. Esta nota terá peso 4 na composição da
média final.
§ 2º - No final do segundo bimestre, de cada semestre, o TG na modalidade de
monografia deverá ser apresentado para uma banca examinadora, formada por um
professor do corpo docente da Fatec Itu e pelo professor orientador, que atribuirão
uma nota de zero a 10.
§ 3º - No final do segundo bimestre, de cada semestre, o TG na modalidade de artigo
científico será avaliado por um professor do corpo docente da Fatec Itu, que atribuirá
uma nota de zero a 10.
§ 4º - As notas dos parágrafos 2° e 3° terão peso 6 na composição da média final.
§ 5º - As notas a que se referem os parágrafos anteriores serão usadas pelo professor
da disciplina referenciada no caput deste artigo, para a apuração da média final
semestral do(s) aluno(s).
Artigo 7º - A avaliação final do TG ocorrerá na disciplina Projeto de TI-II.
§ 1º - No final do primeiro bimestre, de cada semestre, o professor orientador deverá
enviar para os professores das disciplinas de PTI-II uma nota de 0 a dez, relativas às
avaliações do TG até esse momento, que será utilizada na apuração da média final
semestral do(s) aluno(s), nessa disciplina. Esta nota terá peso 3 na composição da
média final.
§ 2º - O TG, na modalidade de monografia, deverá ser apresentado publicamente para
uma banca examinadora, composta pelo professor orientador e por mais dois
professores, preferencialmente do corpo docente da Fatec Itu, ou de outra Instituição
de Ensino Superior pública ou privada, que atribuirão uma nota de zero a 10. Esta nota
terá peso 7 na composição da média final.
§ 3º - O TG, na modalidade de artigo científico, deverá ser avaliado por dois
professores pareceristas, preferencialmente do corpo docente da Fatec Itu, ou de
outra Instituição de Ensino Superior pública ou privada, que atribuirão uma nota de
zero a 10. Esta nota terá peso 7 na composição da média final.
§ 4º - Estará dispensado de apresentação pública para uma banca examinadora, o TG
que tenha sido aceito para apresentação/publicação em congressos, seminários,
workshops, revistas técnicas ou científicas, ou outros meios de divulgação do
conhecimento técnico-científico, devendo o professor orientador comunicar o professor
da disciplina de PTI-II sobre essa dispensa, apresentando documentação
comprovando o aceite/publicação do TG.
§ 5º - O TG referenciado no parágrafo anterior, na modalidade de artigo científico, será
publicado na revista científica da Fatec Itu - V@rvitu, para o conhecimento da
comunidade acadêmica.
§ 6º - O TG na modalidade de monografia que obtiverem nota igual ou superior a oito,
ou que tenha sido aceito para apresentação/publicação conforme parágrafo 4, farão
parte do acervo da biblioteca da FATEC Itu, ficando disponível para a comunidade.
§ 7º - As notas a que se referem os parágrafos anteriores serão usadas pelo professor
da disciplina referenciada no caput deste artigo, para a apuração da média final
semestral do(s) aluno(s)
Artigo 8º - O cálculo da média final semestral, nas disciplinas PTI-I e PTI-II, deverá
ser obtido através da soma das notas das avaliações parciais, mais as notas recebidas
dos professores orientadores, banca examinadora ou professores pareceristas,
considerando seus respectivos pesos..
Parágrafo único - Os critérios de avaliação, bem como a forma de cálculo da média
final semestral, deverão constar no plano de ensino dessas disciplinas.
Artigo 9º - Normas e diretrizes específicas sobre o assunto objeto desta portaria serão
regulamentadas através de um manual de orientação de TG que será elaborado pelos
professores das disciplinas: Metodologia da Pesquisa em Tecnologia, PTI-I e PTI-II.
Profª. Dra. Juliana Augusta Verona
Diretora da Faculdade de Tecnologia de Itu - “Dom Amaury Castanho”
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Portaria No. xx/2012