MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Residência Médica
Rua Madre Maria José nº 122 – 2º andar, - Bairro Abadia – Fone: (34) 3318-5772 – CEP 38025 180 – Uberaba – MG
E-mail: [email protected]
EDITAL Nº 011/2015/NUPE/UFTM DE 19 DE MARÇO DE 2015
SEGUNDO PROCESSO SELETIVO VAGAS REMANESCENTES - RESIDÊNCIA MÉDICA 2015
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais,
torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições do Segundo Processo Seletivo
para Preenchimento de Vagas Remanescentes nos Programas de Residência Médica
credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e oferecidos por esta
instituição.
1 – DA INSTITUIÇÃO
1.1
A Comissão da Residência Médica está situada na Rua Madre Maria José nº 122 – 2º
andar,
Bairro
Abadia,
CEP:
38025-180,
Uberaba-MG;
endereço
eletrônico
:
[email protected].; telefones: 34-3318-5772; 34-3318-5773 (Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação).
2 – DOS PROGRAMAS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
2.1 PROGRAMA COM ACESSO DIRETO:
CÓDIGO
ESPECIALIDADES
VAGAS
0.01
0.02
Medicina de Família e
Comunidade
Obstetrícia e Ginecologia
DURAÇÃO
3
dois anos
SITUAÇÃO DO
PROGRAMA
CREDENCIADO
1
três anos
CREDENCIADO
2.2 PROGRAMA COM PRÉ-REQUISITO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA:
CÓDIGO
ESPECIALIDADES
VAGAS
DURAÇÃO
SITUAÇÃO DO
PROGRAMA
0.02
Hematologia
e
2
dois anos
CREDENCIADO
Hemoterapia
0.03
Reumatologia
1
dois anos
CREDENCIADO
2.3 PROGRAMAS DE ANOS OPCIONAIS:
CÓDIGO
PRÉSUBESPECIALIDADES
REQUISITO
0.05
Pediatria
0.06
Cirurgia
R3
Opcional
em
Hematologia
e
Hemoterapia Pediátrica
R3
Opcional
na
Subespecialidade
em
Cirurgia do Trauma
VAGAS
DURAÇÃO
1
dois anos
2
um ano
SITUAÇÃO
DO
PROGRAMA
Credenciado
Credenciado
2.3.2 Em caso de convocação para prestar Serviço Militar Obrigatório, conforme Resolução nº
01/2005 de 11 de janeiro de 2005, o candidato aprovado entre as vagas oferecidas poderá
requerer trancamento de sua vaga em apenas um Programa de Residência Médica por período de
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um ano. O número de vagas reservadas será no máximo o número de vagas oferecidas pelo
programa.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato deverá optar por apenas uma especialidade ou área de atuação.
3.2 A inscrição e a aprovação no Processo Seletivo não garante a efetivação da matrícula do
candidato no Programa de Residência Médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a
apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais no prazo
previsto no item 10.2 do Edital e outros documentos relacionados no item “matrícula”.
3.3 Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante
apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina. Será exigida ainda, comprovação
suplementar do visto permanente no país.
3.4 Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, o diploma deve
estar revalidado por universidade pública, na forma da lei.
3.5 Será exigida aos médicos estrangeiros formados no Brasil a apresentação do visto de
permanência no Brasil.
4 – PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas pela Internet, das 9h do dia 20 de março às 17h do dia 24 de
março de 2015, pelo site www.uftm.edu.br mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, via
formulário eletrônico. O candidato deverá preencher todos os campos solicitados da Ficha de
Inscrição.
4.2 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital.
4.3 As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais
previstas neste Edital.
4.4 O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo para Vagas Remanescentes da Residência Médica será realizado em
duas etapas, sendo a primeira prova escrita, valendo 90 pontos e a segunda, Análise Curricular
Padronizada valendo 10 pontos.
5.2 – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
5.2.1 A primeira etapa será constituída de prova escrita valendo 90 pontos, sendo
classificados, para a segunda etapa, os candidatos que obtiverem um mínimo de 40% (quarenta
por cento) de acertos.
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5.2.2 Na especialidade sem pré-requisito (Medicina da Família e Comunidade e
Obstetrícia e Ginecologia), a prova escrita será constituída de 100 questões de múltipla escolha
nas áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e
Medicina Preventiva e Social e terá valor classificatório.
5.2.3 Nas especialidades com pré-requisito, Hematologia / Hemoterapia e Reumatologia, a
prova escrita será constituída de 80 questões de múltipla escolha na área básica de Clínica
Médica e terá valor classificatório.
5.2.5 Na especialidade de R3 Opcional em Pediatria com sub-especialidade em
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, a prova escrita será constituída de 80 questões de
múltipla escolha na área básica de Pediatria e terá valor classificatório.
5.2.6 Na especialidade de R3 Opcional em Cirurgia com sub-especialidade em Cirurgia do
Trauma, a prova escrita será constituída de 80 questões de múltipla escolha na área básica de
Cirurgia e terá valor classificatório.
5.3 – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
5.3.1 A segunda etapa será constituída de Análise Curricular Padronizada, conforme
critérios estabelecidos pela Comissão de Residência Médica – COREME da UFTM, valendo 10
pontos e utilizará os formulários anexos a este Edital (Anexo I para PRMs de acesso direto e
Anexo II para PRMs de acesso com pré-requisito);
5.3.2 A entrega do Currículo será feita no mesmo dia da prova escrita.
5.4 Os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional na nota total dos
processos seletivos de ingresso aos Programas de Residência Médica da UFTM, segundo
Resolução CNRM/MEC 03 de 16/09/2011.
5.4.1 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota
máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
5.4.2 De acordo com a Resolução nº 03/2011/MEC, será garantido uma pontuação de 10%
para acesso a outros programas, para aqueles que ingressarem em Programas de Residência em
Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, sendo a bonificação disponível a partir de
2017.
6 – LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A primeira e segunda etapa será realizada no dia 25 de março de 2015, das 8h30min às
12h30min, no Centro Educacional da UFTM, situado na Rua Getúlio Guaritá, 159, Bairro Abadia.
Uberaba-MG.
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6.2 O candidato, antes do início da prova, deverá entregar o Curriculum Vitae ao Coordenador do
Processo Seletivo, onde será aplicada a prova.
6.3 A Ficha de Análise Curricular Padronizada (anexos I e II), deverá ser preenchida com letra
legível, e entregue junto com o Curriculum Vitae, no dia da realização da prova escrita.
7 – NORMAS GERAIS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário previsto para o início da prova,
munido de lápis, caneta e borracha.
7.2 É proibido ao candidato portar quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados,
incluindo, relógios, computadores de mão, calculadoras, telefone celular. A comprovação do porte
de qualquer equipamento eletrônico, por parte do candidato, resultará em sua eliminação do
processo seletivo.
7.3 Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões durante o período
de realização das provas.
7.4 O gabarito da primeira etapa será divulgado no dia 25 de março de 2015, a partir das 15h, no
site www.uftm.edu.br.
7.5 O prazo para a interposição de recursos será de um dia após a divulgação do gabarito oficial e
do resultado final.
7.5.1 A interposição deverá conter com precisão, a questão ou as questões a serem
revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, instruído com material
bibliográfico.
7.5.2 A solicitação do recurso deverá ser entregue na COREME, situada na Rua Madre
Maria José nº 122 – 2º andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
7.5.3 As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela COREME.
7.5.4 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8 – RESULTADOS
8.1 O resultado da primeira etapa e análise de currículo será divulgado no dia 26 de março de
2015, no site www.uftm.edu.br, constando apenas o número de inscrição e CPF dos candidatos.
8.2 O resultado final será divulgado no dia 27 de março de 2015, no site www.uftm.edu.br,
constando apenas o número de inscrição dos candidatos, em ordem decrescente de classificação.
O número de vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes.
9 – DAS VAGAS
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9.1 A classificação final dos candidatos será por área/especialidade e em ordem decrescente da
nota final que consiste na soma da prova da primeira etapa – 90 pontos e da segunda etapa – 10
pontos.
9.2 Em caso de empate, prevalecerá como critério de desempate:
a) maior nota na primeira etapa;
b) maior idade.
10 – DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
10.1 O Edital para a convocação dos candidatos para a matrícula será divulgado no dia 30 de
março de 2015 por meio do site www.uftm.edu.br e afixado na COREME, à Rua Madre Maria
José, 122, Bairro Abadia, CEP 38.025-100, Uberaba-MG.
10.2 CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS
DIVULGAÇÃO DO
EDITAL PARA
MATRÍCULA
30/03/2015
DATA DA
MATRÍCULA
HORÁRIO
31/03/2015
8h30 às 11h
e das
13h30 às 16h30
10.3 Não serão feitas convocações por telefone, telegrama ou email.
10.4 Outras chamadas poderão ocorrer em caso de desistência de algum médico residente. A
vaga deverá ser preenchida pelo próximo candidato classificado, desde que não ultrapasse o dia
31 de março de 2015. Estas chamadas serão divulgadas no sítio www.uftm.edu.br e afixadas na
COREME.
10.5 O candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, o cartão de vacinação.
10.6 Não é permitido ao candidato aprovado a realização de matrícula em mais de um programa.
Caso este seja convocado por um programa e esteja matriculado em outro, deverá proceder ao
cancelamento da matrícula antes de se matricular em outro programa. A realização de matrícula
em mais de um programa, implicará a perda de todas as vagas.
10.7 O candidato que se matricular dentro do prazo estabelecido e não comparecer para o início
das atividades, ou que faltar, ou abandonar o Programa por 48 horas, sem justificativa, será
substituído pelo candidato imediatamente classificado.
10.8 Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos para matrícula:
Cédula de identidade (2 cópias);
CPF (2 cópias);
Certidão de nascimento ou casamento (2 cópias);
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Certidão
de
Quitação
Eleitoral
emitida
pelo
sítio
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou por Cartório Eleitoral (2
cópias);
Documento militar e ou comprovante de estar em dia com o mesmo (2 cópias);
Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (2
cópias);
Diploma de Médico ou certificado de conclusão de curso com validade de até um ano após a
data da colação de grau.
Comprovante de convocação;
Histórico Escolar de Graduação;
Número do PIS/PASEP;
Cartão de vacinação;
Atestado de saúde (deve ser emitido por terceiros e em folha de receituário, timbrado);
Duas fotos 3x4 recentes;
Comprovante de realização dos Programas exigidos como pré-requisito, emitido pela
COREME da Instituição em que foi realizado o Programa;
Documento que comprove o grupo sanguíneo (2 cópias);
Comprovante de conta corrente;
Comprovante de endereço;
Comprovante de conclusão do PROVAB, caso tenha utilizado o mesmo para pontuação na
nota final do Processo Seletivo;
Em se tratando de candidatos estrangeiros, deverão apresentar comprovação suplementar do
visto permanente no país, diploma revalidado e o registro no Conselho Regional de Medicina
de Minas Gerais.
11 – DO INÍCIO DOS PROGRAMAS
11.1 Os programas terão início no dia da realização da matrícula.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas uma área/especialidade.
12.2 Ao aluno de Residência Médica será exigido o regime de tempo integral.
12.3 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato no local de provas após o início
das mesmas.
12.4 O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por pelo menos 60 minutos,
após o início da mesma.
12.5 A Folha Definitiva de Respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta.
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12.6 Candidatos com deficiência e/ou mobilidade reduzida, que exijam condições especiais para
realização das provas, deverão encaminhar a COREME, no endereço citado no subitem 1.1, até o
dia 9 de março de 2015, os seguintes documentos:
12.6.1Laudo(s) emitido(s) por especialista(s) que descreva(m) com precisão a natureza, o
tipo e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para a realização das provas.
12.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoção das providências necessárias.
12.7.1 A candidata lactante deverá enviar solicitação a COREME, até o dia 9 de março de
2015, no endereço citado no subitem 1.1
12.7.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
12.7.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata), e permanecer em ambiente reservado para este fim.
12.7.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
12.7.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
12.8 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que prejudique parcial ou integralmente o
objetivo do concurso, a UFTM reserva-se o direito de cancelar, adiar, substituir e realizar novas
provas, de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo.
12.9 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por escrito, no Núcleo de Processo
Seletivo Discente – Nupe, situado na Rua Madre Maria José, 122, Bairro Abadia, CEP 38025-100,
no prazo de dois dias úteis, a partir da publicação.
12.9.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.
12.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que
vierem a ser publicados pela UFTM e que não o contrariem nas respectivas disposições
elementares.
12.11 Os casos que não estão regulamentados por este Edital, serão resolvidos pela Comissão de
Residência Médica – COREME da UFTM, conforme Resolução nº 14 de 09/11/92, da UFTM.
Uberaba, 19 de março de 2015.
Profª. Drª. Ana Lúcia de Assis Simões
Reitora da UFTM
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EDITAL Nº 002/2010/COPEC/UFTM DE 09 de janeiro de 2010