SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo: E-03/009.104/2011
Data: 29/07/2011
Fls.:272
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PE N.º 003/2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de confecção e instalação de Programação Visual externa da
nova sede da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC.
2. DESCRITIVO DO SERVIÇO
Deverão ser confeccionados painéis, letras e números com instalação inclusa,
seguindo projetos e especificações fornecidas pela área responsável da SEEDUC, no
que diz respeito a tipo, forma e local de instalação.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1) Letreiro tipo Front Light (superior), confeccionado com estrutura em metalon
30x20x18, medindo aproximadamente, 8,125 metros de comprimento, 2,157 metros de
altura, 10 cm de espessura, a conferir, pintado com prymer anti-corrosivo, na cor preta.
Essa
estrutura
receberá
um
revestimento
em
chapa
galvanizada
nº
20,
aproximadamente na mesma medida da estrutura, a conferir, pintado com prymer anticorrosivo e acabamento em tinta automotiva, nas cores Azul, código Pantone 293C e
branco neve. Caso hajam emendas nas chapas galvanizadas, as mesmas deverão
receber aplicação de massa calafetadora, proporcionando uma superfície lisa e
Comissão Permanente de Licitação
Tel.:(21) 2380-9029/30 – Fax:(21) 2380-9031
Av. Prof. Pereira Reis, nº 119, 2º andar – Santo Cristo
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP 20.220-901
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uniforme. Sobre a parte desta chapa com fundo branco, será aplicado painéis
confeccionados em chapa galvanizada nº 20, em recorte no formato do brasão do
Estado do Rio de Janeiro, medindo em seu conjunto, aproximadamente 1,468 metros
de largura, 1,867 metros de altura, 5 cm de espessura. Sobre esses recortes serão
aplicadas películas opacas auto-adesivas, brancas, calandradas, poliméricas, com liner
de papel de espessura conjunta mínima de 0,075 mm, com impressão a base de
solvente, resistente a água e raios UV, com qualidade de impressão mínima de 720
dpi, com no mínimo 4 (quatro) passadas de cabeça de impressão, com resultado de
impressão em cores chapadas, uniformes e sem emendas, formando o desenho do
brasão, a conferir. Sobre estas películas impressas serão aplicadas laminações em
vinil fosco auto-adesivo com espessura mínima de 0,08 mm. Sobre esta mesma chapa,
na parte azul, serão aplicadas letras formando a frase Governo do Rio de Janeiro,
confeccionadas
em
chapa
galvanizada
nº
20,
medindo
em
seu
conjunto,
aproximadamente 5,663 metros de comprimento, 0,87 metro de altura, 5 cm de
espessura, a conferir, pintadas na cor branco neve. Ao lado da logomarca do Governo
do RJ, será aplicada a frase SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
confeccionada
em
chapa
de
aço
304,
acabamento
escovado,
medindo
aproximadamente 21,96 metros de comprimento, 0,73 metros de altura, 10 cm de
espessura, a conferir. Abaixo da logomarca do Governo do RJ, será aplicada a frase
SOMANDO FORÇAS, confeccionada em chapa de aço 304, acabamento escovado,
medindo aproximadamente 5,105 metros de comprimento, 0,328 metros de altura, 10
cm de espessura, a conferir. O letreiro completo será confeccionado, conforme modelo
que será fornecido pela área responsável do SEEDUC. A iluminação do será feita por
15 (quinze) refletores tipo HQI de 150 w completos para funcionamento e com sistema
de recolhimento de haste para facilitar a manutenção, fornecidos pelo fabricante do
letreiro. A instalação deverá ser acompanhada pela área responsável na SEEDUC.
(Quantidade= 1 unidade de cada parte do conjunto).
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3.2) Letreiro tipo Front Light (inferior), confeccionado com estrutura em metalon
30x20x18, medindo aproximadamente, 1,5 metros de comprimento, 0,403 metros de
altura, 3 cm de espessura, a conferir, pintado com prymer anti-corrosivo, na cor preta.
Essa
estrutura
receberá
um
revestimento
em
chapa
galvanizada
nº
20,
aproximadamente na mesma medida da estrutura, a conferir, pintado com prymer anticorrosivo e acabamento em tinta automotiva, nas cores Azul, código Pantone 293C e
branco neve. Caso hajam emendas nas chapas galvanizadas, as mesmas deverão
receber aplicação de massa calafetadora, proporcionando uma superfície lisa e
uniforme. Sobre a parte desta chapa com fundo branco, será aplicado recortes
confeccionados em chapa galvanizada nº 20, no formato do brasão do Estado do Rio
de Janeiro, medindo em seu conjunto, aproximadamente 0,269 metros de largura,
0,342 metros de altura, 1 mm de espessura, a conferir. Sobre esses recortes, serão
aplicadas películas opacas auto-adesivas, brancas, calandradas, poliméricas, com liner
de papel de espessura conjunta mínima de 0,075 mm, com impressão a base de
solvente, resistente a água e raios UV, com qualidade de impressão mínima de 720
dpi, com no mínimo 4 (quatro) passadas de cabeça de impressão, com resultado de
impressão em cores chapadas, uniformes e sem emendas, formando o desenho do
brasão. Sobre esta mesma chapa, na parte azul, serão aplicadas letras formando a
frase Governo do Rio de Janeiro, confeccionadas em chapa galvanizada nº 20,
medindo em seu conjunto, aproximadamente 1,04 metros de comprimento, 0,16 metro
de altura, 1 mm de espessura, a conferir, conforme modelo que será fornecido pela
área responsável da SEEDUC. Ao lado da logomarca do Governo do RJ, será aplicada
a frase SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, confeccionada em chapa de aço
304, acabamento escovado, medindo aproximadamente 4,0 metros de comprimento,
0,134 metros de altura, 3 cm de espessura, a conferir. A instalação deverá ser
acompanhada pela área responsável no SEEDUC. (Quantidade= 1 unidade de cada
parte do conjunto).
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3.3) Número do Prédio (inferior), confeccionados em chapa de aço 304, acabamento
escovado, medindo aproximadamente 0,53 metros de largura, 0,2 metros de altura, 3
cm de espessura, a conferir, formando o número 119. A instalação deverá ser
acompanhada pela área responsável no SEEDUC. (Quantidade= 1 unidade de cada
número).
3.4) Entrada de Serviço (inferior), confeccionada em chapa de Policloreto de Vinila
(PVC) ou Poliestireno (PS), na cor cinza, com 2,5 metros de comprimento, 0,5 metros
de altura e 0,2 cm de espessura, com aplicação de película opaca auto-adesiva,
branca, calandrada, polimérica, com liner de papel de espessura conjunta mínima de
0,075 mm, impressa com qualidade de impressão mínima de 720 dpi, com no mínimo 4
(quatro) passadas de cabeça de impressão, com resultado de impressão em cores
chapadas e uniformes, conforme modelo que será fornecido pela área responsável do
SEEDUC. Sobre a película impressa será aplicado laminação em vinil fosco autoadesivo com espessura mínima de 0,08 mm. A placa será fixada no local através de fita
VHB dupla-face, colada na parte posterior da placa no mínimo em 3 (três) partes,
compreendendo toda a extensão da placa, com instalação seguindo orientação da área
responsável no SEEDUC. (Quantidade= 1 unidade).
4. DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em até 30 (trinta) dias úteis, contados após a assinatura do
contrato.
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Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados na nova Sede da
Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC à Avenida Professor Pereira Reis, n. 119,
Santo Cristo, Rio de Janeiro.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços dentro das especificações, prazo e demais condições estabelecidas
neste Termo de Referência;
Instalar o material de acordo com as orientações fornecidas pelo Setor responsável da
SEEDUC;
Responder por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou
prepostos, a terceiros ou a própria Contratante;
Facilitar os procedimentos de fiscalização da Contratante durante a instalação;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – SEEDUC
Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados para
esse fim, na forma prevista no art. 67 da Lei n° 8.666/93, procedendo atesto das
respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações
dentro dos prazos e condições estabelecidas;
Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
Solicitar à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom
andamento dos serviços;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações constantes deste Termo de Referência.
7. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento efetuado à Contratada se dará segundo as normas vigentes nesta SEEDUC
e se processará de acordo com os procedimentos determinados pelo Governo do Estado,
com os quais a Contratada declarará seu conhecimento e aquiescência;
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O pagamento será efetivado 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva Nota de
Fiscal Eletrônica à SEEDUC, no Setor de Faturamento, localizado na Avenida Professor
Pereira Reis, n.º 119, 3º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro.
No caso de haver rasuras e inconsistências na Nota Fiscal Eletrônica de Faturamento,
esta será devolvida, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias será iniciado somente após a
apresentação da nova Nota Fiscal Eletrônica devidamente preenchida;
Sendo exigência legal, a Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de
faturamento, os demais documentos necessários a tramitação do processo de
faturamento.
8. DA GARANTIA
A garantia para defeitos de fabricação/ confecção, deverá ser de 12 (doze) meses,
contados da data de recebimento do objeto pela SEEDUC, devendo a empresa
fornecedora arcar com todos os custos e executar todos os serviços necessários a
substituição parcial ou integral do objeto especificado no presente Termo de Referência.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Para as sanções administrativas serão levadas em conta à lei 8.666/93 que rege a
matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas
no âmbito da SEEDUC.
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10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A licitante vencedora deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s)
por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que comprove aptidão para o objeto da
licitação, na forma do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
Prevenção de acidentes na instalação - Toda instalação deverá atender aos requisitos
legais e administrativos de prevenção de acidentes, ficando toda a responsabilidade pela
mesma, por parte da contratada.
Legalização - A legalização dos letreiros a serem instalados pela contratada, incluindo
pagamento de taxas junto a Prefeitura, será de responsabilidade da contratada.
No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento
e instalação do objeto do presente no local determinado, não se admitindo a cobrança de
qualquer outro item não previsto neste Termo de Referência.
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Anexo I - Governo do Estado do Rio de Janeiro