UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO JURÍDICA N.091/2011-DLN
INTERESSADO: MÁRCIO SOUZA ALVES
ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO
CURSO: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (POR AFINIDADE)
1.
Trata-se de requerimento do Sr. Márcio Souza Alves, militar
transferido de ofício por necessidade de serviço, conforme se comprova pelo documento
do Programa de Movimentação 2010/2011 da Marinha do Brasil, que solicita vaga nesta
Universidade Federal do Amazonas em razão de ser aluno do Curso de Tecnologia em
Sistemas de Computação da Universidade Federal Fluminense.
2.
Tendo sido solicitada a afinidade curricular ao Departamento de
Apoio ao Ensino – DAE, o mesmo se manifestou informando em síntese que a UFAM
não tem curso tecnológico na área de computação, havendo uma maior afinidade do
curso de origem com o curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.
3.
Os autos foram então encaminhados ao Coordenador do Curso de
Bacharelado em Sistemas de Informação para análise, que se manifestou favoravelmente
à transferência do aluno, com a recomendação de que o aluno deverá permanecer
vinculado ao curso à distância da Universidade Federal Fluminense, uma vez que a
transferência ex offício requerida é de um curso na modalidade à distância para um curso
na modalidade presencial. Salientando ainda, que na hipótese de ser deferido o pedido do
requerente, este passará a ser calouro do Curso de Sistemas de Informação tendo em
vista que até o presente momento não cursou nenhuma disciplina do seu curso de origem.
4.
Diante do exposto, e examinada a documentação acostada ao
presente processo à luz da legislação que regula a matéria, somos de parecer que o
requerente cumpre com os requisitos formais para o deferimento da transferência, na
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DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
forma dos dispositivos legais, a saber: Leis nºs 9.536/97, 9.394/96, 8.112/90 e
Resoluções nºs 053/2003-CEG/CONSEPE e 008/2003-CONSEPE.
5.
Em sendo deferido o pedido, restará para a formalização da
matrícula ora pleiteada, satisfazer as exigências contidas na Portaria nº 230, de
09.03.2007-MEC, providências a serem tomadas pelo DRA/DM-PROEG.
É a informação.
À consideração da Senhora Pró-Reitora de Ensino de Graduação.
Manaus, 20 de maio de 2011.
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Nº 091 Márcio Souza Alves - PROEG