REGULAMENTO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE COMPONENTES PARA KART
VÁLIDO ATÉ 31/12/2013
HOMOLOGAÇÃO:
Homologação é o instrumento oficial da CNK/CBA, de identificação de equipamentos para o
uso específico no kartismo de competição, visando a sua fabricação em série e em
quantidade suficiente para o atendimento da demanda de um determinado item, contido nos
Grupos de Homologação definidos pela CNK/CBA e de acordo com o calendário oficial de
homologações da entidade.
A Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA, no exercício de suas atribuições,
competência e a seu critério, poderá selecionar dentre as empresas proponentes que
tenham enviado a Ficha H1 (Artigo 2) ou por ela convidadas para este fim, a(s) que serão
homologadas para o fornecimento de componentes de kart, e ou, ainda, estabelecer em
regime de concorrência, a seleção de 01 (um) ou mais fornecedores de determinado
componente destinado ao kartismo nacional, visando o seu abastecimento regular e a
preços adequados ao incentivo do esporte. Fica, portanto, estabelecido que o interesse
demonstrado pelo proponente ao enviar a Ficha H1 (Artigo 2) não criará qualquer vínculo ou
obrigação por parte da CBA e nem lhe assegurará a sua escolha.
1. GRUPO DE EQUIPAMENTOS PASSÍVEIS DE HOMOLOGAÇÃO PELA CNK/CBA:
1.1 Grupo I
CHASSIS com seus elementos (Cubos, Mangas de Eixo, Suportes de Coroa e Freio,
Eixos, Coluna de Direção etc.), FREIOS, PAINEL DIANTEIRO (BICO), PAINEL
SUPERIOR DIANTEIRO (GRAVATA), CARENAGENS LATERAIS E PROTETOR
TRASEIRO.
Próximo processo de homologação: 2014
Validade: dois períodos de 3 anos, prorrogado por mais 1 ano, devendo ser renovada
a homologação a cada 03 (três anos).
1.2 Grupo II
MOTOR, CARBURADOR, IGNIÇÃO, SILENCIADOR DE ADMISSÃO (INLET
SILENCER), ESCAPAMENTOS, FLANGES, ABAFADORES E CURVAS DE
ESCAPE.
Próximo processo de homologação: 2015
1
Validade: 01 (hum) período de 3 anos, mais 1 ano de prorrogação.
1.2.1 No caso específico de motores, o projeto inicial de 2009, terá validade por um
período de 09 (nove) anos, devendo ser renovada a homologação a cada 03
(três ) anos.
Cada peça também levará um número serial, que caberá àquela unidade
apenas, sem que haja repetições.
1.3 Grupo III
PNEUS
Próximo período de homologação: 2013
Validade: um período de 3 anos, mais 1 ano de prorrogação.
Cada modelo de equipamento terá um número fornecido pela CNK/CBA, que será
estampado em cada peça, usando o método mais adequado para que a peça leve
este número por toda a sua vida útil.
2. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO NACIONAL:
A CNK/CBA institui versões do Formulário H1 CIK/FIA e do Formulário de Homologação
H1 CBA para os casos em que o Fabricante tenha a intenção de homologar seu produto
apenas no âmbito das competições internas ao Território Nacional (Brasil).
Caso
o
Fabricante
tenha
a
intenção
de
homologar
seu
produto
também
internacionalmente junto à CIK/FIA, deverá seguir o Réglement Homologation CIK/FIA
(Regulamento de Homologação CIK/FIA), em seus prazos, formulários e procedimentos,
bem como preencher as fichas da homologação nacional também.
Neste último caso o calendário a ser seguido será o INTERNACIONAL (CIK/FIA).
2.1 Preenchimento dos Formulários
Os formulários de homologação estipulados anteriormente deverão ser preenchidos
na íntegra, e as informações nele relacionadas são de inteira responsabilidade do
Fabricante.
Dentro do tempo hábil, a CNK/CBA poderá solicitar que informações dúbias ou
faltantes sejam retificadas, substituídas ou relatadas. Findo o prazo regulamentar, e
persistindo a falta ou dúvida, a solicitação de homologação será considerada
REPROVADA.
2
2.2 Fichas de Homologação:
Deverá ser apresentada ficha de homologação contendo todos os desenhos de todas
as vistas da peça ou do produto, com todas as cotas, e também as fotos de todas as
vistas da peça ou produto.
2.2.1 Tolerâncias
As tolerâncias em cada uma das dimensões deverão estar claramente
indicadas na Ficha de Homologação.
2.2.2 Dentro do tempo hábil, a CNK/CBA poderá solicitar que informações dúbias ou
faltantes sejam retificadas, substituídas ou relatadas. Findo o prazo
regulamentar, e persistindo a falta ou dúvida, a solicitação de homologação
será considerada REPROVADA.
3. SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE MODELO DE EQUIPAMENTO
Anualmente a CNK/CBA publicará um calendário para os procedimentos de
homologação. Este calendário deverá conter:
3.1 A data-limite para que a CNK/CBA receba uma Solicitação de Homologação e os
devidos formulários para efetivar a solicitação – em formato eletrônico (e-mail ou
CD-ROOM).
3.2 A data de início de validade da homologação em questão.
4. VALIDAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES
Após a realização do processo de vistoria e conseqüente decisão do Corpo Técnico da
CNK/CBA, os respectivos solicitantes serão notificados da decisão e uma lista contendo
os dados de cada modelo de equipamento homologado deverá ser publicada no site da
CBA, assim que a homologação estiver efetivada. As fichas de todos os equipamentos
homologados deverão estar disponíveis publicamente, nos sites dos fabricantes e no site
da CBA. A cada 03 (três) anos o fabricante deverá homologar ou renovação a
homologação do produto, mesmo que esteja no prazo de prorrogação.
5. FABRICANTE E/OU FORNCECEDOR
Para que uma empresa seja classificada como FABRICANTE, segundo este
regulamento, será necessário:
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Documentação: Apresente contrato social (com ultima alteração – se houver), atualizado
com atividade específica para o fim, CNPJ e ficha cadastral completa.
Para fornecedores: Apresentar contrato social com atividade específica, CNPJ, ficha
cadastral completa e documento que comprove o vínculo com o fabricante.
5.1 Fabricante de Chassis:
5.1.1 Tenha sua empresa industrial sediada em território nacional;
5.1.2 Seja o proprietário do conceito e desenho do quadro do chassi em questão,
ou com autorização expressa do fabricante.
5.1.3 Proceda dentro de suas instalações o corte, dobra, a montagem e a soldagem
do quadro de chassi, bem como das operações de controle de qualidade
necessárias à garantia de segurança do produto;
5.1.4 Seja proprietário dos equipamentos e do ferramental necessário para o
processamento fabril, descrito no item “5.1.4”, acima enunciado;
5.1.5 Tenha definidos os parâmetros de operação do ferramental e do processo de
soldagem de modo a respeitar os limites máximos e mínimos constantes da
ficha de homologação;
5.1.6 O Fabricante deverá ser proprietário dos desenhos das mangas de eixo,
coluna de direção, barras de direção e conexões entre as peças acima (pinos,
buchas, juntas esféricas ou similares), mas a fabricação destes elementos
poderá ser subcontratada.
5.1.7 O Fabricante poderá montar em seu chassis os produtos a seguir, que
deverão, entretanto ser homologados junto à CNK/CBA: Painel Superior
Dianteiro (Gravata), Painel Dianteiro (Bico), Carenagens Laterais e Protetor
Traseiro. No caso específico dos Sistemas de Freios, o fabricante poderá
optar por homologações CNK/CBA ou CIK/FIA.
5.1.8 O banco será de fabricação e uso livre, não sendo alvo de homologação, e
não faz parte do conjunto chassis homologado.
5.2 Fabricante ou Fornecedor de Motor e Ignição
Ser o proprietário dos desenhos físicos, ( e tê-los a qualquer momento em papel ou
arquivo eletrônico) e intelectual (comprovando a originalidade) das peças ou
apresentando a licença de fabricação ou distribuição de outro fabricante, ou
fabricação própria.
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5.3 Fabricante de Inlet Silencer, Flange, Curva de Escape, Abafador e
Escapamento:
Ter sua empresa industrial instalada em território nacional, podendo terceirizar e ser
o proprietário dos desenhos físicos, ( e tê-los a qualquer momento em papel ou
arquivo eletrônico) e intelectual (comprovando a originalidade)
das peças ou
apresentando a licença de fabricação ou distribuição de outro fabricante.
5.4 Fabricante de Carenagens e Protetor Traseiro:
5.4.1 Ser o proprietário dos desenhos, FÍSICO (tê-los a qualquer momento em
papel ou arquivo eletrônico) e INTELECTUAL (comprovando a originalidade
das peças ou apresentando a licença de fabricação obtida de outro
fabricante);
5.4.2 Ser o proprietário dos moldes e dos padrões para a fabricação de moldes;
5.4.3 Proceda dentro de suas instalações a montagem e soldagem das peças
metálicas que façam parte dos conjuntos acima, bem como das operações
de controle de qualidade necessárias à garantia de segurança do produto.
Sua produção também poderá ser sub-contratada, em regime de parceria,
com os Fabricantes de Chassis. Deverá ter o nº de homologação gravado
em cada peça metálica.
5.4.4 O Fabricante deverá desenhar/projetar as peças de plástico constantes dos
conjuntos acima. Sua produção poderá ser, entretanto, sub-contratada.
5.4.5 Apenas a logomarca e o nº de homologação da CBA, devem estar fundidos
nas peças de plástico.
5.5 Fabricante ou Fornecedor de Freios
5.5.1 Ser o proprietário dos desenhos, FÍSICO (tê-los a qualquer momento em papel
ou arquivo eletrônico) e INTELECTUAL (comprovando a originalidade das
peças ou apresentando a licença de fabricação obtida de outro fabricante);
5.5.2 Dominar as técnicas de projeto e fabricação de sistemas e componentes de
freios.
5.5.3 Ser o proprietário intelectual do projeto ou detentor de licença de fabricação
dos componentes do sistema de freio;
5.5.5 Fabricante deverá proceder dentro de suas instalações as operações
necessárias à montagem, inspeção de componentes de fabricação subcontratada e inspeção de qualidade dos sistemas montados.
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6. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO
6.1 Obter os Formulários de Homologação da CNK/CBA (Formulário H1), através do site
ou diretamente, por e-mail. ([email protected]).
6.2 Preencher o formulário H1 e Formulário de Homologação para cada modelo de
equipamento que desejar homologar. Envio, em formato eletrônico e cópias em papel
por carta registrada para a CNK/CBA até o último dia útil de julho.
6.3 A CNK/CBA vai alocar um código da Solicitação até o 15º dia útil de agosto e informálo ao solicitante, que deverá usá-lo para identificar cada unidade do modelo a ser
homologado.
6.4 Até 10º dia útil de Setembro os fabricantes deverão fornecer a CBA os formulários
com os desenhos e fotos do produto a ser homologado.
6.5 A partir do 1º dia útil de novembro os solicitantes deverão estar prontos para
inspeção, com o número de unidades correto e em condições tais que qualquer
unidade possa ser escolhida para inspeção e lacração, de modo a servir de
parâmetro de comparação por ocasião de qualquer vistoria em competições válidas e
reconhecidas, durante a vigência da homologação. A CBA/CNK marcará o dia da
inspeção
6.6 O ultimo dia em que se realizará as inspeções será o 10º dia útil do mês de
dezembro.
6.7 Os inspetores contarão as unidades disponíveis e verificarão que todas estejam de
acordo com a Ficha de Homologação. Unidades serão escolhidas aleatoriamente e
inspecionadas
com
maior
detalhe,
seguindo
o
Regulamento
Técnico
de
Homologação, publicado para cada tipo de equipamento. Os solicitante deverão a
pedido da CBA enviar uma unidade para inspeção e testes do produto ou
equipamento em local a ser determinado pela CBA.
6.8 Um relatório de inspeção será preenchido durante os procedimentos e, ao final,
assinado pelos delegados técnicos, diretor da empresa fabricante, ou responsável
técnico, que será enviado ao CNK para aprovação. Caso aprovado será enviado
juntamente com a ficha de homologação ao CTDN para homologação.
7. CONTROLES PÓS-HOMOLOGAÇÃO
A CNK/CBA se reserva o direito de, a qualquer momento, inspecionar unidades
aleatoriamente nas dependências do Fabricante ou no mercado, sempre que achar
6
necessário ou por ocasião do protesto de competidores ou outros Fabricantes. Nestas
inspeções, poderão ser conferidos todos os dados constantes das respectivas Fichas de
Homologação. Caso haja discrepâncias entre o produto vistoriado e os dados constantes
da Ficha de Homologação, a CNK/CBA poderá, a seu critério, cobrar uma multa
equivalente à taxa cobrada por ocasião do processo de homologação, e o consumidor
será instruído a procurar ressarcimento ou troca do produto não conforme.
Excepcionalmente, no caso de haver redução significativa de fornecedores, e/ou
configurar-se prática de monopólio e/ou oligopólio, que redunde em preços notoriamente
incompatíveis com a realidade do mercado, a CNK-CBA, se reserva o direito de abrir
uma “nova janela” para homologações, mesmo fora da data base.
8. LOTE MÍNIMO DE HOMOLOGAÇÃO POR TIPO DE EQUIPAMENTO
Determinado de modo a garantir que o Fabricante possa suprir uma parcela inicial
mínima aceitável do mercado ao qual o produto será destinado.
8.1 Chassi
50 unidades, sendo 25 completamente montados
8.1.1 Para rehomologação 03 unidades
8.2 Freio
50 unidades – Completo (cilindro, pinça, disco, pastilhas
e mangueiras)
8.3 Painel Superior
50 unidades, com suportes
8.4 Painel Dianteiro
50 unidades, com os respectivos pára-choques e
presilhas
8.5 Carenagens Laterais
50 unidades, com as ferragens
8.6 Protetor Traseiro
50 unidades, com os suportes metálicos
8.7 Silencer Intake
100 Peças
8.8 Carburador
100 Peças
8.9 Flange
100 Peças
8.10 Motor
50 Peças
8.11 Curva de Escape
100 Peças
8.12 Escape
100 Peças
8.13 Abafador
100 Peças
8.14 Pneus
100 Jogos
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9. PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO
Antes do início das inspeções, os delegados da CNK/CBA devem garantir que estará
disponível:
9.1 Todos os formulários preenchidos pelo Fabricante e enviados à CNK/CBA
9.2 Os desenhos necessários para a fabricação dos componentes, que provem
inequivocamente a propriedade intelectual, própria ou adquirida através de licença,
os certificados de produção de componentes sub-contratados, as notas fiscais de
aquisição de componentes de uso comum.
9.3 Os delegados deverão inspecionar as instalações do Fabricante, checando se estão
de acordo com a quantidade apresentada.
9.4 No caso de Fabricantes de Chassis a CNK/CBA poderá solicitar que um quadro
completo seja soldado na presença dos delegados, que checarão o produto
também em função das dimensões alegadas no Formulário de Homologação.
9.5 Os inspetores poderão examinar documentos relacionados à produção ou compra
de componentes (notas fiscais, invoices, etc.), consultar fornecedores de peças de
produção ou reposição, visando confirmar os dados relativos à produção do lote
informado, sempre que acharem necessário, e o Fabricante deverá colaborar ou
autorizar que isto seja feito, sempre que solicitado;
9.6 O resultado da inspeção poderá indicar a REPROVAÇÃO da solicitação de
homologação, se em algum momento:
- O Fabricante se negar a fornecer qualquer das informações descritas acima sob
qualquer alegação, e, ou;
- Os inspetores não puderem confirmar categoricamente qualquer das informações
acima, por ação ou omissão do Fabricante;
9.7 Os inspetores deverão preencher, durante a inspeção, o Relatório de Inspeção, que
será examinado e passará pelo crivo da CNK/CBA e, posteriormente, colocado à
disposição do Fabricante ou seu representante legal qualquer que seja o resultado.
Isto se aplica a quaisquer outros documentos produzidos durante a inspeção, que
porventura os inspetores da CNK/CBA tenham julgado necessário.
10. Calendário dos Procedimentos para Homologações – 2013
GRUPO I

Data final de recebimento dos formulários H1 pela CNK/CBA: 31 de julho de 2013

Data final para divulgação dos números de homologação: 21 de agosto de 2013
8

Data de entrega dos formulários de homologação e desenhos: 13 de Setembro de
2013

Inspeções: entre os dias 1º de Novembro e 13 de Dezembro de 2013

Divulgação da lista oficial de produtos homologados: assim que a homologação for
efetivada.

Inicio de vendas do produto: Após a homologação estar efetivada.
11. RENOVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Ao final do período de homologação de um produto é facultado ao Fabricante a
solicitação da renovação da homologação. Somente uma (1) renovação de 3 anos será
permitida à homologação de um produto, seguindo as características constantes de sua
Ficha de Homologação original. O procedimento de renovação seguirá o calendário
oficial das homologações nacionais (janelas e prazos), e a inspeção será realizada como
especificado neste regulamento, reduzindo-se em 50% o número de unidades exigidas.
11.1 No caso de chassi,deverá ser apresentada 03 (três) unidades.
12. REGULAMENTOS ESPECÍFICOS DE HOMOLOGAÇÃO DO GRUPO I
12.1 Chassi
Todos os chassis do chamado Grupo 2 da CIK/FIA: KF4, KF3, KF2, KZ2, KZ1,
Intercontinental A, Intercontinental A-Junior e Intercontinental E (válidos para as
categorias nacionais à exceção de cadete, mirim e super-cadete), mais a categoria
KF1 (do Grupo 1 CIK FIA) serão homologados conforme o Regulamento Técnico da
CIK/FIA, que será adotado por este Regulamento Nacional de Homologações, salvo
em casos específicos em que as condições particulares da prática do kartismo no
Brasil, demandarem tratamento diferenciado.
A quantidade mínima exigida para a homologação nacional de um chassi será de
50 unidades, sendo 25 completamente montados – “prontos para pilotar”, mas sem
pneus, banco, freios, carenagens e protetor traseiro.
Sua construção deverá seguir, na íntegra, o prescrito pelo Regulamento Técnico
CIK/FIA.
Um modelo é definido por uma série de características que deverão ser
reproduzidas em cada unidade do mesmo modelo.
9
As características que diferenciam dois modelos são:

A distância entre-eixos: definida como a distância entre a linha de centro do eixo
traseiro e a linha que liga os dois pontos médios dos segmentos que unem os
centros dos furos de fixação dos mancais de fixação das mangas de eixo, em
cada “U” de manga;

A largura externa dianteira: medida entre os pontos mais externos dos dois “U”s
de manga;

A largura externa traseira: distância entre os tubos das longarinas direita e
esquerda, medidos “por fora”.

Diâmetro dos tubos principais (Ø≥21mm e L>150mm);

Número de tubos principais (Ø≥21mm e L>150mm);

Número de curvas nos tubos principais;

Desenho da projeção horizontal (planta) do quadro soldado em escala 1/1.
Dos componentes do chassi homologado, os seguintes serão “arrolados” e farão
parte da homologação específica, não podendo ser alterados sem que haja
solicitação
e
conseqüente
autorização
oficial
da
CNK/CBA,
conforme
procedimento relatado neste Regulamento:
12.2 Cubos de Roda Dianteiros: dois modelos para cada eixo de manga – 17
mm e 25 mm – em alumínio ou magnésio, definidos em desenho técnico
(“em corte”), com tolerância de 0,5mm para cada dimensão;
12.3 Cubos de Roda Traseiros: dois modelos para cada espessura de eixo –
tabela RNK - em alumínio ou magnésio, definidos em desenho técnico
(“em corte”), com tolerância de 0,5mm para cada dimensão;
12.4 Suporte de Disco de Freio: modelo único, adaptado para cada espessura
de eixo – tabela RNK – em alumínio ou magnésio, definido em desenho
técnico com três vistas da peça, com tolerância de 0,5mm para cada
dimensão;
10
12.5 Suporte de Coroa: modelo único, adaptado para cada espessura de eixo –
tabela RNK – em alumínio ou magnésio, definido em desenho técnico com
três vistas da peça, com tolerância de 0,5mm para cada dimensão;
Obs. Cada Fabricante poderá homologar o número máximo acima descrito
(Item 12.2 à 12.5), independente do número de modelos de chassi que
tenha homologado.
O uso dos componentes acima será restrito às categorias em que a
CNK/CBA tenha a intenção de restringir a variedade de equipamentos,
com o objetivo de reduzir custos. Neste caso o intercâmbio de peças de
diferentes Fabricantes, quando tecnicamente possível, será permitido. O
uso de qualquer componente de titânio no chassi é proibido.
12.6 Carenagens, Pára-Choques e Protetor Traseiro
Todos os componentes de carenagens estarão sujeitos a homologação, seja
internacional pela CIK/FIA ou nacional pela CNK/CBA. Eles deverão ser
avaliados e usados com seus respectivos pára-choques (ferragens e
suportes) e presilhas, descritos nas Fichas de Homologação, ficando, desde
já, autorizado o intercâmbio dos componentes de fixação dos elementos
plásticos
entre
os
diversos
Fabricantes
homologados,
desde
que
tecnicamente possível.
A quantidade mínima exigida para a homologação nacional de qualquer
componente de carenagem será de 50 unidades, não havendo limite para o
número de modelos ou marcas homologadas por cada Fabricante.
Para a homologação NACIONAL de componentes de carenagens e seus
pára-choques ou ferragens, não serão exigidos CRASH-TESTS ou TESTES
DE PENETRAÇÃO DE PROJÉTEIS. Todavia, sua construção deverá seguir,
na íntegra, o prescrito pelo Regulamento Técnico da CIK/FIA.
12.7 Freios
Um sistema de freio pode ser aplicado apenas nas rodas traseiras ou nas
quatro rodas, não havendo sistema exclusivo para as rodas dianteiras.
11
Desta forma, não é permitido combinar o freio traseiro de um sistema com
os dianteiros de outro sistema, nem utilizar apenas o freio traseiro de um
sistema homologado para as quatro rodas.
Compõe um sistema de freios para as rodas traseiras:
● Cáliper traseiro
● Pastilhas do cáliper
● Disco traseiro
● Cilindro-mestre
Compõe um sistema de freios para as quatro rodas:
● Cáliper traseiro
● Cáliper dianteiro direito e dianteiro esquerdo ou único, em alguns
casos.
● Disco traseiro
● Disco dianteiro direito e dianteiro esquerdo ou único em alguns
casos.
● Cilindros mestres
É permitido homologar dois discos de freio com projetos diferentes para
cada sistema homologado. E, dentro de um mesmo projeto é possível
homologar dois discos de dimensões diferentes, totalizando quatro opções
de disco, para um sistema de freio a ser homologado. No ato da vistoria de
homologação, o número requerido de peças poderá ser composto pela
soma dos diferentes itens permitidos como opção.
A marca ou nome do fabricante e o número de homologação deverão estar
presentes nas seguintes peças:
● Cálipers
● Discos
● Pastilhas
● Cilindros-mestres.
No caso de Homologação Nacional as mangueiras serão de livre
procedência, não sendo objeto de homologação. Deverão, todavia, ser
construídas em malha de aço por questões de segurança.
12
Quando o modelo for homologado CIK/FIA e CNK/CBA, deverá apresentar
os dois números de homologação em cada componente.
13. REGRA ESPECÍFICA DE HOMOLOGAÇÃO DO GRUPO II
13.1 Motor e Ignição: Compõe o motor e ignição, todas as peças (bloco, camisa,
cabeçote, juntas, biela, virabrequim, pirâmide, pistão, anel, pino de pistão, gaiola,
bonina, magneto e suas fixações, curva de escape. Apresentar todas as peças
com suas especificações (material presente) medidas em escala 1:1, contidas na
ficha de homologação. Fornecer gabaritos do desenho do cabeçote dos motores
com taxa de compressão com volume 18 cc. Anexo apresentar desenho de todas
as peças em escala 1: 0,5, com todos os cortes.
13.2 Silenciador de Admissão, Carburador, Flanges, Curvas de Escape, Abafador e
Escapamento:
Apresentar ficha de homologação e desenho de todas as peças com suas
especificações (material, peso, etc.) medidas, em escala 1:0,5 com todos os
cortes. Fornecer o gabarito das flanges e do perfil interno do carburador.
14. REGRA ESPECÍFICA DE HOMOLOGAÇÃO DO GRUPO III
14.1 Pneus: Será de acordo com as normas CIK/FIA 2013.
Apresentar ficha de Homologação e desenho em escala 1:1 além de relatório dos
testes do composto (dureza, desgaste, etc.)
14.2 Entregar 02 (dois) jogos de pneus de cada modelo a ser homologado, para testes,
até 30 de Outubro de 2013.
14.3 Pneu de Chuva: Será homologado apenas 01 (hum) modelo (desenho e dureza)
de cada fabricante.
15. VALOR DAS HOMOLOGAÇÕES
De acordo com a tabela CIK.
Carenagem, protetor traseiro, bico e gravata: Tabela CIK com 50% desconto.
Escapamento e abafador: R$ 2.500,00
13
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
Nenhuma modificação ou adição de partes poderá ser feita pelo fabricante ou
fornecedor sem autorização expressa da CBA/CNK, a não ser as solicitações pela
CBA/CNK, por questões de segurança.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro ,RJ, 09 julho de 2013
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CLEYTON PINTEIRO
PRESIDENTE
CONSELHO TECNICO DESPORTIVO NACIONAL
NESTOR VALDUGA
PRESIDENTE
COMISSAO NACIONAL DE KART
RUBENS GATTI
PRESIDENTE
14
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