DIREITO CIVIL I
Profa. Dra. Edna Raquel Hogemann
SEMANA 15 AULA 29
ATOS ILÍCITOS NA ESFERA
CÍVEL – 2ª. PARTE
NOSSOS OBJETIVOS
• Reconhecer e distinguir as
excludentes de ilicitude
civil.
• Apresentar noções gerais
de responsabilidade civil.
Conteúdo Programático
1. ATOS ILÍCITOS E RESPONSABILIDADE
CIVIL
1.3 Excludentes de ilicitude.
1.4 Responsabilidade Civil - noções gerais.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
O art. 188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de
ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar:
A) legítima defesa,
B) exercício regular de direito reconhecido, e
C) estado de necessidade
A - LEGÍTIMA DEFESA CIVIL
• Entende-se como legítima defesa a repulsa necessária
para repelir uma injusta agressão, sendo ela atual,
defendendo interesse próprio ou de terceiro.
• É ela eminente, pois, no momento em que se produz o
ataque, acha-se o indivíduo abandonado às suas
próprias forças. Será neste momento em que o indivíduo
terá que decidir se irá sofrer o mal ou irá interferi-lo,
repelindo a agressão injusta, surgindo assim à legítima
defesa.
A nossa recente doutrina
jurisprudencial vem
considerando que o
fundamento da legítima
defesa surge de uma
situação real de necessidade
defensiva dos bens jurídicos
que naturalmente falta
quando não existe realmente
agressão ilegítima e,
portanto, os bens não correm
risco algum, embora o
indivíduo se tenha imaginado
erroneamente o contrário.
• Só enquanto existir o perigo tem vigência o estado de
defesa, e a necessidade da mesma. Deste modo,
quando se defende, ou defende a outro, contra uma
injusta agressão está impedindo ao próprio tempo que
se despreze o ordenamento jurídico, que se falte ao
respeito que as leis impõem à pessoa e direitos alheios.
Essa situação supõe que o Estado não impediu ou não
pode impedir que a agressão injusta se realize. O
indivíduo realiza uma função que em princípio
competiria ao Estado.
ESPÉCIES
Uma análise minuciosa do ordenamento civilista permitese apontar com clareza cinco hipóteses específicas, em
que a lei autoriza a pessoa que teve seu direito violado a
utilizar-se dos seus próprios meios para por fim a lesão
perpetrada são os seguintes:
1. o embargo extrajudicial na Ação de Nunciação de Obra
Nova,
2. o Direito de Retenção,
3. o Penhor Legal,
4. a Legítima Defesa da Posse e
5. o Desforço Imediato.
Embargo Extrajudicial na Ação de
Nunciação de Obra Nova
O objetivo dessa ação
é coibir o abuso
praticado pela
construção de obra
nova que de alguma
forma acarrete ao
vizinho desta algum
prejuízo, encontrando,
pois, assenti no direito
de vizinhança.
O legislador prevendo que em
determinadas situações à demora
do judiciário poderia tornar
irreversível o dano causado pela
obra, podendo embargá-la
extrajudicialmente através de
notificação verbal ao responsável
pela obra, acompanhado de (02)
duas testemunhas, para que
determine sua imediata paralisação.
Deverá, ainda, o embargante,
ratificar em juízo o pedido
extrajudicial no prazo de 03 (três)
dias para que o judiciário se
pronuncie sobre o embargo
realizada.
Direito de Retenção
Conceituado por Carlos Roberto Gonçalves como “... um
meio de defesa outorgado ao credor, a quem é
reconhecida a faculdade continuar a deter coisa alheia,
mantendo-a em seu poder até ser indenizado pelo deu
crédito...” segue o autor para concluir “... trata-se, na
realidade, de meio coercitivo de pagamento sendo uma
modalidade da “exceptio non adimpleti contractus”
transportada para o momento da execução, privilegiando o
retentor porque esteve de boa-fé...”.
Exceptio non adimpleti contractus
• A “exceptio non adimpleti contractus” ou a
exceção do contrato não cumprido está previsto no
Código Civil nos artigos 476 e 477, historicamente
Frederic Girard aponta Roma como o seu
nascedouro.
• Diversamente Cassin afirma que sua origem se
reporta ao direito canônico e esta última tese recebe
a acolhida de Serpa Lopes e Caio Mário da Silva
Pereira.
• O direito canônico é que teria precisado que, em
certos contratos bilaterais – os sinalagmáticos -, as
prestações se vinculam não apenas no instante de
sua gênese, mas também no de sua execução.
• Os contratos sinalgmáticos têm
obrigações correlatas, sendo a
interdependência recíproca das
prestações, contendo
necessariamente prestação e
contraprestação, tendo ambas as
partes deveres e direitos, não há
impedimento de que uma das
partes tenha maior número de
direito que a outra, pois tal fato não
retira a bilateralidade contratual,
permitindo a aplicação
da exceptio contractus.
• Assim, é lícito ao credor de boa-fé,
pelos seus próprios meios, manterse na posse de coisa alheia até que
lhe seja adimplida a obrigação,
excluindo-se do judiciário a
possibilidade de atribuir direito de
retenção, cabendo-lhe tão somente
dizer se o “jus retentionis” exercido
é justo ou não.
• Ainda tratando sobre o direito de
retenção, importante dizer que os
casos em que se admite esta forma
de legítima defesa de direito próprio
estão expressamente previstos na
legislação civil e comercial.
Penhor Legal
A inspiração do legislador foi no sentido de proteger
determinadas pessoas, em certas situações, de forma a
garantir-lhes o resgate dos seus créditos. Autoriza-se,
pois, o credor pignoratício legal, havendo fundado receio
de que o perigo da demora possa acarretar o não
cumprimento da obrigação, independentemente de
prévia ida ao judiciário, ao apossamento de
determinados bens para que sobre eles possa constituir
sua garantia real.
• Exemplificando, pode-se citar
o caso dos fornecedores de
pousada ou alimento sobre as
bagagens, móveis, jóias ou
dinheiro que seus
consumidores tiverem consigo
nos respectivos
estabelecimentos. Cumpre
somente ressaltar que a
constituição do penhor não se
dá com apreensão dos
objetos pelo credor, ma sim
com a homologação judicial
que deverá ser requerida logo
após aquela.
Legítima Defesa da Posse e do Desforço
Imediato
Estão intimamente ligados a questão da proteção
possessória.
Legítima defesa da posse refere-se exclusivamente a hipótese em
que o possuidor é turbado em sua posse autorizando-lhe o
ordenamento que se utilize deste meio de defesa direta reagindo
imediatamente contra a turbação sofrida.
Trata-se de situação
jurídica disciplinada pela
legislação e, depende da
observância de alguns
requisitos, a saber: que o
defensor seja possuidor a
qualquer título, a
ocorrência de turbação
injusta, efetiva e atual e
que haja proporcionalidade
na reação apresentada.
• Desta forma, observados os
requisitos legais o possuidor
turbado não sofrerá qualquer
sanção por ter se valido
deste meio de defesa. Se,
porém, não cumprir os
requisitos exigidos pelo
legislador, como por
exemplo, no caso de atuação
com excesso de violência
responderá pela
desproporcionalidade
verificada.
• Desforço Imediato, sua aplicabilidade restringe-se
as situações em que a posse tenha sido esbulhada,
permitindo-se ao prejudicado restituir-se na condição de
possuidor, por suas próprias forças, desde que o faça
logo. Como na hipótese acima da legítima defesa da
posse, a utilização do Desforço Imediato pelo possuidor
esbulhado também está adstrita a observância de certos
requisitos, quais sejam: que a reação se faça logo que
lhe seja possível agir e que se limite ao estritamente
necessário para a retomada da posse perdida. Mais
uma vez, como na hipótese anterior, a inobservância
dos requisitos legais acarretará a responsabilidade do
possuidor esbulhado pelos danos causados.
B) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
RECONHECIDO
• O regular exercício de um direito reconhecido é excludente
de ilicitude, tornando inexistente o nexo causal. Age no
exercício regular de direito a instituição bancária que cobra
tarifas para manutenção de conta.
C - ESTADO DE NECESSIDADE
Embora, esteja com previsão expressa no dispositivo do
artigo 188, inciso II, e parágrafo único, do Código Civil. Não
constituem atos ilícitos:
[...]
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo
somente quando as circunstâncias o tornarem
absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável para a remoção do perigo. (grifos nossos)
E ainda, assinale justificativa indefensável na ressalva
prevista no artigo 1.691 do mesmo diploma legal, em que: “salvo por necessidade ou evidente interesse da prole,
mediante prévia autorização do juiz”.
• Ainda assim, o
Estado de
Necessidade no
Direito brasileiro, é
comumente
relacionado tãosomente ao Direito
Penal, e, por vezes,
chega a ser ignorada
sua invocação em
âmbito Civil.
• A necessidade prevista no artigo 188 do Código Civil
pode traduzir-se em três aspectos gradativos:
a) Caso de Necessidade;
b) Caso de Extrema Necessidade e
c) Caso de Necessidade Comum.
Tendo cada um destes aspectos porção valorativa
diferenciada, talvez, a mensuração esteja atrelada à
proporção da coação exercida pelo perigo iminente
vivenciado e experimentado por quem pratica o ato
necessário.
• Lembrando que, “perigo” é o elemento
chave de uma circunstância que
prenuncia um mal para alguém ou para
alguma coisa, ainda que putativo. E, de tal
modo, temos que: a necessidade, pura e
simplesmente, respeitadas as devidas
proporções, é por si só suficiente
autorizante para permitir inobservância de
preceitos positivos da lei penal ou civil.
CASO FORTUITO E FORÇA
MAIOR E CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA
• O caso fortuito e a força maior incidem sobre o nexo de
causalidade entre o dano e a conduta do agente, vez
que se trata de fato inevitável ou imprevisível, o que
corrobora a ausência de obrigação do agente em
responder civilmente pelos danos causados a terceiros,
já que não deu causa ao resultado. O fundamento da
excludente de ilicitude constituída da culpa exclusiva da
vítima é simples, posto que ninguém pode responder por
atos a que não tenha dado causa.
• De outro lado, parte da doutrina pátria entende que o
agente não será obrigado a reparar o dano se
comprovar haver adotado todas as medidas legais e
idôneas para evitá-lo.
• Neste sentido é o entendimento do ilustre jurista SILVIO
RODRIGUES , que assevera que “ o texto legal é
justificadamente tímido, pois a responsabilidade só
emergirá se o risco criado for grande e não houver o
agente causador do dano tornado as medidas
tecnicamente adequadas para preveni-lo”.
RESPONSABILIDADE CIVIL – NOÇÕES
• A regra geral do Código Civil em vigor é a da
responsabilidade civil subjetiva, nos termos dos artigos
186 e 927, caput, fundada na teoria da culpa, com
correspondência no artigo 159 do Código Civil de 1916.
• Ocorre, que o Código Civil de 2002 inovou ao
estabelecer uma verdadeira cláusula geral ou aberta de
responsabilidade objetiva, reflexo dos princípios
basilares da eticidade e socialidade.
• Neste aspecto há importante inovação no CC, presente
no parágrafo único do artigo 927, que determina a
aplicação da responsabilidade objetiva nos casos
descritos em lei, bem como “quando a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
• Com base no referido
dispositivo o magistrado
poderá definir como objetiva,
ou seja, independente de
culpa, a responsabilidade do
causador do dano no caso
concreto. Esse alargamento
da noção de
responsabilidade constitui,
na verdade, a maior
inovação do novo código em
matéria de responsabilidade
e requererá, sem dúvida, um
cuidado extremo da nova
jurisprudência.
• Assim, caberá ao julgador analisar todas as condições e
circunstancias que envolvem o caso submetido a
julgamento, de modo a verificar se o agente causador
avaliou o risco e tomou as medidas a fim de evitar o dano.
• Ademais, é patente que a responsabilidade civil é matéria
viva e dinâmica na jurisprudência, sendo certo que a cada
momento estão sendo criadas novas teses jurídicas em
decorrência das necessidades sociais.
GABARITOS
• CASO CONCRETO 1
Antônio viajava à noite, em seu automóvel, para a sua cidade natal, pela rodovia
privatizada e administrada pela concessionária “CLX”, quando, repentinamente,
surgiu à sua frente um cavalo na pista. Não conseguindo desviar do animal, Antônio
o atropelou e o automóvel saiu da pista, chocando-se contra uma árvore e ficando
completamente destruído. Antônio saiu ileso do acidente.
O dono do animal ainda não foi identificado porque o cavalo não tinha marca e porque
há diversos sítios e pequenas propriedades rurais na região. Antônio quer saber se
cabe ação indenizatória e, se couber, contra quem deverá ser proposta. Além disso,
quer saber também quais os danos que podem ser objeto dessa eventual
indenização. Responda a essas questões, justificando as respostas.
Sugestão de gabarito:
Cabe ação indenizatória contra o dono do animal (se vier a ser identificado) por culpa in
vigilando e também, imediatamente e independentemente da identificação do
proprietário do animal, contra a concessionária que explora a rodovia privatizada,
que também tem o dever de vigilância e de garantir ao usuário uma viagem segura,
até porque cobra por isso (pedágio). O dano deve ser integralmente reparado, ou
seja, além do conserto do veículo, da sua desvalorização, ou até da sua substituição
por outro carro (dependendo da extensão do dano a ele causado), também o dano
moral deve ser indenizado, desde que demonstrada a sua existência pela vítima.
CASO CONCRETO 2
Antônio, menor de 16 anos, dirigindo o carro do pai, atropela e fere
Josevaldo gravemente. A vítima, completamente embriagada,
atravessou a rua inesperadamente. Pretende ser indenizada por danos
materiais e morais, pelo que propõe ação contra Célio, pai de
Antônio.
Procede o pedido? Responda de forma fundamentada.
Sugestão de gabarito:
Embora seja objetiva a responsabilidade dos pais pelos filhos menores (C.
Civil , art. 933), é preciso, todavia, para configurar essa responsabilidade
que o filho tenha dado causa ao dano e numa situação que, caso fosse
imputável, configuraria a sua culpa. No caso nem há que se falar em culpa
do filho porque o evento decorreu de fato exclusivo da própria vítima embriagada atravessou a rua inesperadamente (fato imprevisível) - que
exclui o nexo causal. O fato de Antônio ser menor de 16 e estar dirigindo
sem habilitação não foi causa determinante do evento, que teria ocorrido
ainda que Antônio fosse maior e estivesse habilitado.
CASO CONCRETO 3
Vera comprou à vista uma mansão no Condomínio FLAMBOYANT, em
bairro nobre de sua cidade, por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais). Para comemorar, convidou todos os seus amigos e fez uma
grande festa, que começou às 13h e estava prevista para durar até às
10h da manhã do outro dia. ROGÉRIO, seu vizinho, chamou a polícia
alegando que som estava muito alto, e, também que estaria havendo
perturbação ao sossego, pois já eram 3h da madrugada.
A polícia chegou ao local e Vera falou aos policiais que não abaixaria o
som e continuaria a festa, pois, é a legítima proprietária do bem.
PERGUNTA-SE:
A quem assistirá razão? Faça a devida análise crítica e aponte os
motivos e fundamentos da sua resposta.
Gabarito sugerido:
Nos termos do CC, art. 187, assistirá razão a Rogério, pois a conduta de Vera
configura um abuso de direito, visto haver um exercício irregular do direito
de propriedade.
CASO CONCRETO 4
Rafael e Sueli pleiteiam a anulação de confissão de dívida no montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais), por eles firmada em favor de Cirlei. Afirmam
que Rafael trabalhava como empregado no sítio de Cirlei, na cidade de
Guaratinguetá, e que no dia 24/05/2004, dirigia o carro do patrão quando
ocorreu o acidente. Alegam que no dia seguinte ao acidente Cirlei pediu
que assinassem o documento intitulado de “DECLARAÇÃO DE CONDUTA
E CONFISSÃO DE DÍVIDA", no qual Rafael reconhece a sua
responsabilidade pelo evento danoso e, juntamente com sua mãe, se
compromete a pagar a Cirlei a quantia de R$ 15.000,00 para o
ressarcimento dos prejuízos. Mencionam que no dia seguinte aos fatos, no
“calor” dos acontecimentos não pensaram e assinaram o documento, sem,
no entanto, possuírem recursos para arcar com o valor descrito.
Pergunta-se:
Houve na hipótese o vício da coação? Esclareça.
A confissão de dívida acima mencionada pode ser considerada um ato jurídico
stricto sensu ou representa um abuso de direito. Fundamente sua resposta.
Sugestão de gabarito
Conforme anota Clóvis Bevilaqua “a coação é um estado de espírito em que o
agente, perdendo a energia moral e a espontaneidade do querer, realiza o
ato, que lhe é exigido” (Teoria Geral do Direito Civil, vol. 6. Ed. Rio. 1953.
pág. 283). Mas não é qualquer ameaça que configura coação. Ela deve ser
grave e injusta; o dano iminente e considerável e, além disso, transmitir ao
paciente o temor fundado de que seja concretizada. E ao apreciar a coação
o juiz levará em conta o sexo, a idade, a saúde, o temperamento do
paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na sua
gravidade, conforme se depreende do art. 152 do Código Civil. Na hipótese
dos autos não há todos os elementos da figura da coação, pois, não houve
por parte de Cirlei qualquer ameaça de dano iminente.
A natureza da confissão de dívida é ato jurídico stricto sensu, todavia, no caso
em apreço a confissão não tem esta natureza jurídica. Resta claro que a
conduta de Cirlei ultrapassou os limites do simples exercício regular de um
direito, para caracterizar comportamento abusivo e, como tal, ato ilícito,
conforme definido pelo art. 187 do Código Civil. Cirlei se aproveitou do
estado de espírito e da subordinação econômica dos autores para obter a
confissão da dívida.
CASO CONCRETO 5
Para desviar de criança que atravessa inopinadamente a rua, no semáforo
vermelho, e fora da faixa de pedestres, Fernanda, que trafegava
prudentemente, é obrigada a lançar seu automóvel em cima da papelaria
de Pedro, quebrando toda a vitrine e causando um prejuízo de R$
4.000,00 (quatro mil reais). A criança não foi atingida e saiu correndo
depois do acidente, não sendo mais encontrada nem por Fernanda, nem
por Pedro.
Pergunta-se:
Nesse caso, ocorreu ato ilícito? Justifique:
Há dever de indenizar? Em caso positivo de quem?
Sugestão de gabarito :
1) Não há ato ilícito. O ato é lícito, pois, há excludente de ilicitude – estado de
necessidade – artigos 188, II CC;
2) Há dever de indenizar em razão do que preceitua o art. 929 e 930 todos do
Código Civil. Pedro poderá ingressar com ação de indenização em face de
Fernanda para reaver o prejuízo. Ao causador do dano, Fernanda, só restará
a via regressiva em face dos pais da criança que atravessou a Rua
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QUESTÕES OBJETIVAS
1. Na responsabilidade civil, a indenização por dano moral
(A) é sempre dependente da comprovação do dano material.
(B) pode ser cumulada com a indenização por dano material.
(C) prescinde da comprovação do dano material, mas com este é
inacumulável.
• (D) exige prévia condenação do causador do dano em processo
criminal.
• (E) não pode ser superior à indenização por dano material.
• (TRF5-V – 14/08/03 – Direito Civil – Questão n.º 47 – Gabarito
“B”)
2. É correto afirmar-se que, de acordo com o Código Civil
atualmente em vigor:
a) Comete ato ilícito aquele que, mesmo atuando com omissão, não
causa danos de qualquer espécie a outrem.
b) Comete ato ilícito aquele que causa danos a outrem, ainda que não
tenha havido, de sua parte, ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência.
c) Comete ato ilícito aquele que, ao exercer um direito do qual é titular,
excede manifestamente os limites impostos pelo fim social desse
direito.
d) Não comete ato ilícito aquele que, ao exercer um direito do qual é
titular, excede os limites da boa-fé.
e) Todas as alternativas são incorretas.
(TJ-SC-16/03/2003 – Direito Civil – Questão nº 29 – Gabarito “C”)
• Por hoje, ficamos por aqui.
• No próximo encontro daremos o gabarito
dos casos concretos.
• Não esqueça de ler o material didático!
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