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Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO CONTRATUAL – TERMO ADITIVO
REPUBLICAÇÃO PARA CORREÇÃO
TERMO ADITIVO 003/11 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 2008.12.05.0035
CELEBRADO EM 28/03/2008, NO QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, E COMO CONTRATADA A EMPRESA
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Pelo presente TERMO ADITIVO a Câmara Municipal de Alto Paraíso, inscrita no
CNPJ sob nº. 95.640.744/0001-87 estabelecida à Av. Pedro Amaro dos Santos,
1.878 CEP 87528-000 Alto Paraíso – PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, inscrita no CNPJ sob nº. 00.165.960/0001-01, estabelecida à Rua Coronel Madureira,
40 Loja 14 – centro CEP 28990-000 SAQUAREMA - RJ doravante denominada
CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, aditar o contrato celebrado em 28/
03/2008, acima identificado, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Altera a cláusula 3 do presente contrato, passando a duração do contrato para
o período de 28/03/2011 até 27/03/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA
Com base na Cláusula 2.2 do Anexo 1 do presente contrato, os valores serão
reajustados tomando-se por base o IGP-M de 11,30%, ficando assim à partir de
01/04/2011 os valores de: Contabilidade Pública R$ 331,85, Planejamento e
Orçamento R$ 112,22, Informações Automatizadas R$ 111,02, Responsabilidade Fiscal R$ 111,02, perfazendo o total mensal de R$ 666,11.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Estando assim justos e contratados, assinam as partes o presente termo aditivo,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
firmadas.
Alto Paraíso, 25 de março de 2011.
Câmara Municipal de Alto Paraíso
CONTRATANTE
Luiz Eliseu dos Santos - presidente
GovernançaBrasil S/A Tec. e Gestão em Serviços
CONTRATADA
Silvio Luis Strozzi – Diretor Estadual
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 030/2011
OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011.
HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG
n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de
Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de
CONTRATADA empresa: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –
ME ,inscrito no CNPJ sob nº. 01.328.535/0001-59, neste ato representada pelo
Sra. Araci Aparecida Cardoso da Silva, portador (a) do RG nº 1.356.792, CPF nº
022.527.519-83, residente na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação
na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e
Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a
seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
1
Medicamentos Comuns
3
Soros
7
Material para Foto e Vídeo
10
Material para Proteção Individual
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial
nº 046/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME é de R$ 28.510,00 (vinte e oito mil quinhentos e dês reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio
2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com
as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2011”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do
órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de
Altônia – PR .
A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00
– Material de Consumo
Altônia-PR. 03 DE MAIO DE 2011.
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2011
REF. PREGÃO PRESENCIAL 032/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2011
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2011 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 28 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de
Preços 003/2011- PMA modalidade Pregão Presencial 032/2011, pelo Decreto
080/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/04/2011, processo
em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais
nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o
relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE
ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro,
em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO
NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.58953 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia, Estado do
Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas FIRMA A) UMUPREV FUNERÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 07.208.779/0004-27, com sede à Avenida
15 de Novembro, 773 - Centro - CEP 87.550-000, na cidade de Altônia -PR,
representada pela Sra. Hilda Macedo de Oliveira Souto, portadora do Rg. nº.
00.113.126-2 SSP/MT, E do CPF nº. 934.683.001-82, Sócia-Proprietária, residente e domiciliada em Umuarama, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e
risco o fornecimento parcelado de prestação de serviços funerários para a
prefeitura Municipal de Altônia, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a
contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da
entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde
correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio,
inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 032/2011- Registro de
Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após
a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a
prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas
e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao
Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento
definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso
de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão
Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos
serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais
sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade,
contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de
Registro de Preços nº 032/2011- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de
ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por
conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da
Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho
ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes
da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
08.002.08244.00102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social
33.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 33.90.39.67/1383 - Serviços Funerários.
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais
item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em
igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes
sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial
032/2011- Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e
autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou
jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº098/2010.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido
o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores
do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao
inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão
Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas
no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as
penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93,
ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 078/2010
- Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe
todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados
e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai
assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIAPR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente,
representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,29 de Abril de 2011
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Contratante
UMUPREV FUNERÁRIA LTDA
Hilda Macedo de Oliveira Souto
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
FNS - Pab Parte Fixa
TOTAL REPASSE
DATA
12/05/11
VALORES
4.825,50
4.825,50
FNS - Agentes Comunitários de Saúde
TOTAL REPASSE
16/05/11
5.712,00
5.712,00
FNAS - Programa PETI / PVMC
TOTAL REPASSE
13/05/11
1.000,00
1.000,00
Alto Paraíso, 17 de Maio de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO
DE 2011
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri convida os vereadores, associações de
bairros, representantes de classes e munícipes em geral, para AUDIÊNCIA
PÚBLICA a realizar-se no dia 24 de maio de 2011, terça-feira, às 16:00 hs, na
Câmara Municipal de Alto Piquiri, sito a Rua Santos Dumont, nº. 344, centro, com
o objetivo de cumprir ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF), para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais relativamente ao Primeiro Quadrimestre de 2011.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, 18 de maio de 2011.
Gerson Marcio Negrissoli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 108/2011
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital da Tomada de Preços nº. 006/2011 de 26 de Abril de 2011 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 025/2011 de 10 de
fevereiro de 2011, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 006/2011 de 26 de Abril de 2011, que
tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de
Serviços de Fechamento de Barracão em Alvenaria de Porte Pré-Moldado, com
Instalações Elétricas e Hidráulicas Conforme Projeto.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: CONSTRUTORA RESENDE LTDA, no lote único no valor total de R$ 221.862,19 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 109/2011
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2011 de 04 de Maio de 2011 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de
Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 037/2011 de 04 de Maio de 2011,
que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MUDAS DE CAFÉ ENXERTADAS EM TUBETES E SACOS PLÁSTICOS.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: COMÉRCIO DE MUDAS ILHA GRANDE LTDA - ME no lote 01 no valor total de R$
9.250,00 (nove mil duzentos e cinquenta reais); SÓ SEMENTES PLUS LTDA –
ME, no lote 02 no valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 110/2011
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 038/2011 de 04 de Maio de 2011 e dá outras
providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de
Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 038/2011 de 04 de Maio de 2011,
que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS ELÉTRICAS PARA REPAROS NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE ALTÔNIA.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: CLEITON
VIRGILINO COMERCIO – ME nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 13.100,00
(treze mil e cem reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 111/2011
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital
de Pregão Presencial nº. 039/2011 de 05 de Maio de 2011 e dá outras providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de
Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 039/2011 de 05 de Maio de 2011,
que tinha como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA REPAROS NOS VEÍCULOS EM VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO,
BALANCEAMENTO E CAMBAGEM.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da Empresa: POSTO
DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME nos lotes de 01 à 10
no valor total de R$ 32.260,00 (trinta e dois mil duzentos e sessenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 045/2011
Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora TEREZA RECHE MARQUES MAESTA.
NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,
RESOLVE;
1. Encaminhar a servidora TEREZA RECHE MARQUES MAESTA, portadora da
cédula de identidade Rg. nº 5.333.812-7 e do CPF n.º 031.111.429-69, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame
Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR
17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia
24 de maio de 2011 às 13h00min, na CLINICA VITA, Rua Santos Dumont, nº 279,
na Cidade de Altônia – Pr.
2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a paciente deverá permanecer ou não afastada de
suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma
deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais.
3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Altônia, Estado do Paraná, 17 de maio de 2011.
NILSON DE SOUZA NERES
PRESIDENTE DO FAPESPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011
Processo Administrativo 067/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA
no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº.
8.666/93 e Considerando a Classificação do Edital de Chamamento 001/2011
RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para Contratação
de Empresa para prestação de serviços Médico Hospitalar (cirurgias), com a
empresa: CLÍNICA MÉDICA DE MANDAGUARI LTDA inscrito no CNPJ sob nº.
05.672.434/0001-51, com sede à Rua Manoel Antunes Pereira, 616 na cidade
de Mandaguari, Estado do Paraná, CEP: 86.975-000, no valor total de R$
11.200,00 (Onze mil e duzentos reais). Tendo em vista a Classificação do Edital
de Chamamento Público nº 001/2011.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
06.002.103020006.2.034.3390.39.00.00 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa
Jurídica.
Altônia, 13 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2011
Processo Administrativo 068/2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, PEDRO NUNES DA MATA
no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº.
8.666/93 e Considerando a Classificação do Edital de Chamamento 001/2011
RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para Contratação
de Empresa para prestação de serviços de Anestesiologia, com a empresa:
MOLLA & GAZZIN S/S inscrito no CNPJ sob nº. 07.930.981/0001-15, com sede
à Rua Pioneiro Darville Antonio Huergo, 1728 –Casa 2 na cidade de Maringá,
Estado do Paraná, CEP: 87.083-310, no valor total de R$ 5.250,00 (Cinco mil
Duzentos e cinqüenta reais). Tendo em vista a Classificação do Edital de
Chamamento Público nº 001/2010.
Quant. Descrição Valor Unid. Valor Total
21 Prestação de Serviços de Anestesiologia R$ 250,00 R$ 5.250,00
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte
06.002.103020006.2.034.3390.39.00.00 –Outros Serv. De Terceiros Pessoa
Jurídica.
Altônia, 13 de Maio de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 031/2011
OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011.
HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG
n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de
Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de
CONTRATADA empresa: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.746.444/0001-94, neste ato representada pelo Sr. Valdenir Antiquera Vilas Boas, portador (a) do RG nº 1.400.8241, CPF nº 320.839.129-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da
Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e
Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a
seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
02
Medicamentos Comuns II
11
Material para Proteção Individual
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial
nº 046/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA é de R$ 26.865,00 (vinte e seis mil oitocentos e
sessenta e cinco reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio
2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com
as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2011”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do
órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de
Altônia – PR .
A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00
– Material de Consumo
Altônia-PR. 03 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 032/2011
OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011.
HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG
n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de
Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de
CONTRATADA empresa: CISNE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 78.551.124/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Braz Pereira Marins, portador (a) do RG nº 298.621, CPF nº
033.374.649-04, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação
na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e
Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a
seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
04
Soros
08
Fios de Sotura
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial
nº 046/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: CISNE COMERCIO DE PRODUTOS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA é de R$ 21.260,00 (vinte e um mil duzentos e
sessenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio
2011 e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com
as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2011”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do
órgão responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de
Altônia – PR .
A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00
– Material de Consumo
Altônia-PR. 03 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 033/2011
OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2011.
HOMOLOGADO PELO DECRETO 084/2011 DE 02 DE MAIO DE 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: DIMENSÃO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 03.924.435/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Fernando Prando, portador (a) do RG nº 6.544.067-9, CPF nº
024.122.969-36, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve
firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação
na Modalidade Pregão Presencial nº. 034/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e
Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para uso no Hospital Municipal, a
seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
05
Material Médico Hospitalar
06
Material Perfuro Cortante
09
Material para Foto e Vídeo
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial
nº 046/2011, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: DIMENSÃO HOSPITALAR é de R$
30.970,00 (trinta mil novecentos e setenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (SEIS) meses, com início em 03 de maio 2011
e término em 02 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos,a Nota Fiscal, com
as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO
PRESENCIAL Nº 034/2011”.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão
responsável, em até 02 dias, no Hospital Municipal, no Município de Altônia – PR .
A SECRETARIA DE SAUDE , rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: 06.002.103020006.2.034.3390.30.00
– Material de Consumo
Altônia-PR. 03 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 12
A Prefeitura Municipal de Altônia, em obediência ao disposto na Lei n º. 9.452/
97, torna público e notifica a população de Altônia o recebimento do Recurso
Federal a este Município, conforme publicado no site: www.altonia.pr.gov.br ,
abaixo identificado:
MINISTÉRIO:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 4.500,00
DATA DA LIBERAÇÃO:
18/05/2011
OBJETO:
PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE II - CREAS
MINISTÉRIO:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 1.968,08
DATA DA LIBERAÇÃO:
18/05/2011
OBJETO:
PISO DE MÉDIA COMPLEXIDADE II - APAE
MINISTÉRIO:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 1.114,20
DATA DA LIBERAÇÃO:
18/05/2011
OBJETO:
PISO VARIÁVEL II – PISO DE TRANSIÇÃO
MINISTÉRIO:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 3.500,00
DATA DA LIBERAÇÃO:
18/05/2011
OBJETO:
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI
MINISTÉRIO:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
VALOR LIBERADO: R$ 2.512,50
DATA DA LIBERAÇÃO:
18/05/2011
Altônia, 18 de Maio de 2.011
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2011 - PMA- PREGÃO
PRESENCIAL 0032/2011
Lote 01 - SERVIÇOS FUNERARIOS
Lote
Item
Qtde estimada p/ 06 meses
Unid
Descrição Validade do registro
MARCA
Preço
Registrado
Unitario Valor Total EMPRESA VENCEDORA
1
1.
30
Unid.
Serviços funerários
adulto, compreendendo o fornecimento de uma urna funerária adulta com tampa
de Eucatex, com fundo de madeira sem verniz higienização do corpo, velas, véu,
paramentos, material descartável, remoção e cortejo fúnebre.
2 8 / 1 0 /
2011
UMUPREV R$ 565,00 R$ 16.950,00
UMUPREV
1
2.
12
Und
Serviços funerários infantil, compreendendo o fornecimento de uma urna funerária infantil com tampa de Eucatex, com fundo de madeira
sem verniz higienização do corpo, velas, véu, paramentos, material descartável,
remoção e cortejo fúnebre.
28/10/2011 UMUPREV R$ 360,00 R
$
4.320,00 UMUPREV
1
3.
5.000
Km
Translado de corpo
por Km rodado
28/10/2011 UMUPREV R$ 1,10
R$ 5.500,00
UMUPREV
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 259/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora SUELI DA SILVA PEREIRA, RG. nº 5.841.862-5-SSP/
PR, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública – combate à Dengue, da
Secretaria Municipal de Saúde, sob a Coordenação da Fundação Nacional de
Saúde, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 17/
09/09 a 17/09/10, a contar do dia 09/05/11 a 23/05/11.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 260/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR a contar do dia 02 de maio de 2011, a Portaria de nº 157/2011, do dia
24/03/2011, da servidora IVONE ROSA DA SILVA, RG. nº 699.262-5-SSP/PR,
convocada em Jornada Suplementar, para exercer a função de docência, na
Escola Municipal, “Nísia Floresta”.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 261/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CEDER a servidora MARIA CRISTINA PRESTES, RG. nº 9.317.609-0-SSP/PR,
lotada na Secretaria Municipal de Administração, para o 7º Batalhão da Polícia
Militar, a contar do dia 09 de maio de 2011, na mesma Secretaria.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 262/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ELIAS GONZAGA DOS SANTOS, RG. nº 4.080.664-4-SSP/
PR, ocupante do cargo de Motorista, nível “02”, da Secretaria Municipal de Saúde,
dos quadros desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao
período aquisitivo de 01/04/09 a 01/04/10, a contar do dia 09/05/11 a 07/06/11.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 09 (nove) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 264/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 16 de maio de 2011, a servidora GISLAINE
CRISTIANE MARTINS DA SILVA, RG. nº 10.057.314-8-SSP/PR, ocupante do cargo
de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, da Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 265/2011
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONVOCAR em jornada suplementar (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2º, § 1º
do Decreto nº 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, a servidora ELISANGELA
GIORDANA GUEDES, RG. nº 6.466.036-5-SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível “A”, Classe “02”, para exercer a função de docência, conforme
(Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, na Escola Municipal
de Tempo Integral, “Rocha Pombo”, a contar do dia 11 de maio de 2011.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos deis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às 14:00 horas,
reuniram-se os membros da Comissão Especial constituída pelos Srs. BENEDITO ROQUETI, CPF: 414.280.569-04 – MARIA DE LOURDES MARQUES, CPF:
727.797.999-00 - FRANCISCO PEREIRA BARBOSA, CPF; 163.327.259-15 NICODEMIO ALVES PEREIRA, CPF: 189.792.899-87 E APARECIDO BALBINO
DA SILVA, CPF: 389.376.039-34, nomeados através da Portaria nº 1228 de 04 de
maio de 2011, publicada no diário oficial do município, Edição 9170 do dia 06/
05/2011 pagina 17, objetivando proceder a avaliação do Bem Imóvel de interesse
social, para fins de desapropriação amigável ou judicial.
Área Imóvel constituída pelo Lote A-Rem/2-A, da subdivisão do lote A-Rem/2, da
subdivisão do lote A-Rem, da subdivisão do lote A, da subdivisão dos lotes nºs
55 e 56, da subdivisão dos lotes nºs 01 e 11 e lotes nºs 58, 58, 59, 60 e 61, da
subdivisão dos lotes nºs 01, 03 e 11, todos da gleba nº. 10, Núcleo Serra dos
Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, PR, que possui os
seguintes limites e confrontações.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas
N7.413.281,196 m. e E 264.694210 m, situado no limite com Lote A-Rem/2-B,
deste, segue confrontando com o referido lote, rumo NO 11º36’ SE a distância
de 304,75 m, até o vértice V 02, de coordenadas N 7.412.984,585 m. e E
264.764,167 m; deste, segue confrontando com Lotes nºs 74, 73 e 72, rumo NE
78º24’’ SO com distância de 143,05 m, até o vértice V 03, de coordenadas N
7.412.952,148 m e E 264.624,843 m; deste, segue confrontando com Lote A-1,
rumo SE 11º 36’ NO a distância de 129,60 m, até o vértice V 04, de coordenadas
N 7.413.078,278 m e E 264.595,084, deste, segue confrontando com Lote ARem/1, com rumo SE 11º36’ NO a distância de 175,15 m, até o vértice V 05, de
coordenadas N 7.413.248,760 m e E 264.554,886 m; deste, segue confrontando
com Lote A-Rem/2-B, com rumo SO 78º24º NE e distância de 143,05 m, até o
vértice V 01, de coordenadas N 7.413.281,196 m e E 264.694,210 m; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como
o Datum o SD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM”.
O valor atribuído ao Bem Imóvel objeto da presente avaliação foi de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) o ALQUEIRE PAULISTA . Este foi o valor atribuído a presente
avaliação.
Douradina-PR, 10 de maio de 2011.
BENEDITO ROQUETI
MARIA DE LOURDES MARQUES
APARECIDO BALBINO DA SILVA
FRANCISCO PEREIRA BARBOSA
NICODEMIO ALVES PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 44/2011 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina
Contratada: FLAVIA CASTELINI ANTUNES
OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Fisioterapia
com sessões de alongamentos, fortalecimento e técnicas, para melhorar a
qualidade de vida, com atendimento a ser realizados toda as terça e quinta feiras,
das 8.00 às 17.00 horas no Centro de Saúde Helio Corsini.
PERIODO 05 MESES
Valor Total do Contrato: R$-6.750,00
Vigência do Contrato: 31/12/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 877
De 18 de Maio de 2011.
HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE DOURADINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com Portaria nº. 2.751 de 11/11/2009 e
3.176 de 24/12/2008;
Considerando a Resolução n°. 002/2010, do Conselho Municipal de Saúde que
aprova o Plano Municipal de Saúde.
DECRETA:
Art. 1. º - Fica homologado o Plano Municipal de Saúde de Douradina, para os
fins que se fizerem necessários.
Art. 2. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de maio do ano de
dois mil e onze (18/05/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 50/2011 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina
Contratada: INERIZ FERREIRA GIL
OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Professora,
concernentes a 20 horas semanais de Segunda a Sexta-feira, na Escola Municipal Drummond de Andrade Educação Infantil Ensino Fundamental, em substituição à Professora Francys Paula Otilia Mota Espolador, por motivo de afastamento medico.
PERIODO 90 DIAS
Valor Total do Contrato: R$-2.010,00
Vigência do Contrato: 04/07/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 51/2011 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina
Contratada: FRANCISCO ASSIS DE BRITO
OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de construção
de 270 metros de murros na Escola Municipal Vila Formosa.
PERIODO 180 DIAS
Valor Total do Contrato: R$-5.060,00
Vigência do Contrato: 31/12/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 43/2011 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: Prefeitura Municipal de Douradina
Contratada: MARIA ARAÚJO DELATORE BERGAMASCHI
OBJETO: É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Professora,
concernentes a 40 horas semanais de Segunda a Sexta-feira, na CMEI/
COMPODORO, em substituição à Professora Elizabeth Cristina Girotto e Silva,
por motivo de afastamento medico.
PERIODO 60 DIAS
Valor Total do Contrato: R$-2.376,00
Vigência do Contrato: 30/06/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO N. 876/2011
De 17 de Maio de 2011
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$- 5.000,00
( CINCO MIL REAIS)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº.843 , de 07 de dezembro
de 2010.
DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-5.000,00
(cinco mil reais ) destinado a reforço da seguinte dotação orçamentária, a saber:
07
SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS
07.005 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.0010.2048
Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário
FONTE –01000
Recurso Livre
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão da anulação
parcial nas seguintes dotações orçamentária vigente:
07
SECRET. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS
07.005 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.0010.2048
Manutenção da Divisão do Serviço Rodoviário
FONTE –01000
Recurso Livre
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 5.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná,
aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (17/05/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2011.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio
datado de 26/04/2011.
HOMOLOGA como vencedor a proposta da empresa R.R. SERVIÇOS MEDICOS
LTDA, CNPJ nº. 10.920.853/0001-03, por ter apresentado o Menor Preço,
totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil oitocentos e sessenta reais), na
data de 26/04/2011.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano
de dois mil e onze (26/04/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2011
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701,
centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 26/04/2011 às 09:00 horas, na
Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
OBJETO: Prestação de serviços de médicos para atender o Fundo Municipal de
Saúde de Douradina, de acordo com o memorial descritivo anexo IV.
Empresa vencedora: R.R. SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF,
sob o nº. 10.920.853/0001-03, estabelecida na Avenida Comendador Gentil
Geraldi, 2657, CEP. 87.820-000 em Cidade Gaucha, Estado do Paraná, que
apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil
oitocentos e sessenta reais)
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano
de dois mil e onze (26/04/2011).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2011.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: Prestação de serviços de médicos para atender o Fundo Municipal de
Saúde de Douradina, de acordo com o memorial descritivo anexo IV.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 46/2011.
Data do Contrato: 27/04/2011
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr, com sede à Avenida Brasil, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato
representado pelo Senhor Anderson Ribeiro Daldosso, Secretario municipal,
abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções.
CONTRATADA: R.R. SERVIÇOS MEDICOS LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o
nº. 10.920.853/0001-03, estabelecida na Avenida Comendador Gentil Geraldi,
2657, CEP. 87.820-000 em Cidade Gaucha, Estado do Paraná, que apresentou
o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 70.860,00 (setenta mil oitocentos e
sessenta reais)
Adjudicado e homologado em 26/04/2011.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano
de dois mil e onze (27/04/2011).
ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO
Secretario Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 17/05/2011
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
Objetivo das Verbas Recebidas
1722.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
17/5/2011 138,794,20 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1722.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
17/5/2011
2.935,66 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1724.01.00.00.00
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
17/5/2011
9.840,69 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
Douradina 18 de maio de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 009, DE 17 DE MAIO DE 2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO – FG, AO SERVIDOR MARCELO
APARECIDO RODRIGUES RIBEIRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 24 de
março de 2009 e Lei Complementar nº 27, de 02 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido, a contar de 01 de maio de 2011, ao servidor MARCELO
APARECIDO RODRIGUES RIBEIRO, matricula nº 37, ocupante do cargo efetivo
de Procurador Jurídico, Classe D, Nível III, Referência Salarial 01, Gratificação
por Função – FG, equivalente a 30%, para exercer as atribuições de Chefe da
Divisão de Atividades e Assuntos Jurídicos.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de maio de dois mil e onze.
JOEL MAGALHÃES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 009/2011, firmado em 17 de fevereiro
de 2011.
Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Contratada: ANA PAULA DA SILVA
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 17 de julho de 2011 o prazo de
vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços
n.º 009/2011, firmado em 17 de fevereiro de 2011.
CLAÚSULA SEGUNDA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 16 de maio de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
ANA PAULA DA SILVA
Contratada
18
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
LEI Nº. 509/2011
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS..
A Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aprovou, eu Everton
Barbieri, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de maquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos
da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas
alterações.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em
sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro – No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrente da
operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova - PR, 18 de Maio de 2011.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor de E. L. NOGUEIRA DA SILVA – PLANTE – ME para a Contratação de
empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) trator cortador de grama
18,5 HP, para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. No valor de R$7.980,00(sete mil novecentos e oitenta
reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 18 de Maio de 2011.
Aparecido Balbino da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa do senhor Aparecido Balbino da Silva, Presidente da
Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a
favor da empresa E. L. NOGUEIRA DA SILVA – PLANTE – ME, inscrita no CNPJ
nº. 08.309.131/0001-67, para a Contratação de empresa em Razão do Preço para
Aquisição de 01(um) trator cortador de grama 18,5 HP, para atender a Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR, no valor de
R$7.980,00(sete mil novecentos e oitenta reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se
encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 18 de Maio de 2011.
José Carlos Pedroso
Prefeito do Município
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO n.º 046/2011 DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA
USO EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO VIABILIZANDO
A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA VOIP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
E A EMPRESA DVORANEM & FERNANDES LTDA
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 77356665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER
CÉSAR ROSA doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, A Empresa DVORANEM & FERNANDES LTDA, empresa jurídica de direito privado,
com sede a rua Padre José Anchieta, 1046, centro, na cidade e Município de
Altonia, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ: 11.034.615/0001-55
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
VALTER DVORANEM FERNANDES, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Rua Santos Dumont, 1420, centro, cidade e comarca de Altonia,
Estado do Paraná, portador do CPF: 863.280.779-04 e RG n.º 5.365.953-5 SSP/
PR acordam e ajustam firmar o presente Contrato decorrente da dispensa de
licitação n.º 008/2011, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Fornecimento de equipamentos
e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná que possibilita ligações
de longa distância através da transmissão de voz sobre IP.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela aquisição dos equipamentos objeto deste contrato e abaixo especificado, A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, de conformidade com o valor repassado, acordado e orçado na importância supra de até
R$- 4.818,00(quatro mil, oitocentos e dezoito reais) no prazo de até 20(vinte) dias
a contar a partir da entrega dos equipamentos e mediante a apresentação da
Nota Fiscal de Venda de Mercadorias que será vinculada ao presente contrato.
Parágrafo unico: Os equipamentos abaixo especificados terão garantia de no
mínimo 06(seis) meses.
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Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
Descrição dos equipamentos
SPA-8000 8pt ARJ11
ATA 02pt FXO
ATA 02pt FXO
ATA 02pt FXO
ATA 02pt FXO
ATA 02pt FXO
ATA 02pt FXO
Departamento
Paço Municipal
Assistencia Social
Patio Municipal
Sec. Educacao
Escola Mun. Pedacinho Ceu
Creche Municipal
Ginasio de Esportes
V.Total
R$.2.198,00
R$. 389,00
R$. 389,00
R$. 778,00
R$. 389,00
R$. 389,00
R$. 389,00
CLAUSULA TERCEIRA: as despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta dos recursos financeiros da dotação orçamentária especifica.
03 - SECR.MUN.DA ADMINISTR. E PLANEJAMENTO
03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
041220007.2.005000 - Manut. das Atividades Administrativa
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega das mercadorias em virtude de emergência será de imediato e em sua totalidade.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto
deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor
ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)- efetuar o pagamento ajustado; e
b)- Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: constituem obrigações da CONTRATADA
a)- Entregar os equipamentos compatíveis com a necessidade do objeto
b)- garantir a troca ou substituição em caso que eventualmente sofram danificações durante o período de garantia conforme vigente neste contrato.
CLAUSULA SÉXTA: A garantia dos equipamentos de no mínimo 180(cento e
oitenta dias).
Parágrafo primeiro: a contratada desobriga-se da garantia se comprovada por
laudos técnicos especializados a utilização incorreta dos equipamentos ou
ocorrência de danificações por problemas climáticos ou outros por força da
natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma
será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA OITAVA: - O presente instrumento contratual é de natureza civil,não
cabendo outra forma de interpretação,firmado com amparo nas disposições na
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e pelos preceitos
de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado ou público celebrado diretamente com fundamento no Art. 24, II e IV c/c com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/
93, processo licitatório n.º 029/2011 - dispensa n.º 008/2011 e demais aplicações em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - Aplica-se ao presente contrato, em especial na solução dos
casos omissos as Sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, artigos e itens seguintes, suas posteriores alterações, e,
subsidiariamente, as disposições da Lei 10.406/2002(Código Civil) e da Lei
federal 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o foro da Comarca de Iporã-PR, para dirimir
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para
todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Edifício da prefeitura de Francisco Alves Estado do Paraná, 17 de maio de 2011.
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DVORANEM & FERNANDES LTDA
VALTRER DVORANEM FERNANDES
SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.DAIANE POLETINI
2. JULIANO VAZ DE ALMEIDA
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Estofados Umaflex Ltda – ME, torna público que requereu ao I.A.P, Licença
Ambiental de Operação para fabricação de estofados, implantado na Rod. PR
323, s/n°, Km 310, Umuarama/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REF.: CONVITE N.º 013/2011
O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO,
do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Hermes
Vissoto, 810 - Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, no dia 12/05/2011 às 09:00
horas, na modalidade CONVITE, o qual tem como objeto contratação de empresa
para a prestação de serviços de manutenção da iluminação pública do município
de Icaraíma-Pr, tudo nos termos do anexo I e do Edital que regula o certame, num
valor máximo de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).
EMPRESA
PROPOSTA
V.V.D. MATERIAIS ELETRICOS LTDA
R$ 44.400,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 18 dias do mês
de Maio de 2011.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ERRATA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 091/2010
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/
0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado,
Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009
SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de
Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, estabelecida à Avenida Londrina, nº 3954, Sala 21 - Cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ sob n.º 08.649.029/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Sr. Marco Antonio Pinto Tavares, brasileiro, empresário, residente e
domiciliado na cidade de Umuarama-PR, portador do RG nº 6.660.012-2 SSP/PR
e inscrito no CPF sob nº 035.190.269-45, doravante denominado CONTRATADA.
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de 01 (uma) agência de publicidade e propaganda para planejar, produzir e contratar junto a terceiros, a produção de peças
de publicidade, dar-lhes veiculação na imprensa falada e escrita, em caráter informativo,
educativo e cultural das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Icaraíma.
CONSIDERANDO o término da vigência do contrato celebrado entre as partes e
a necessidade da continuidade na prestação dos serviços objeto do mesmo;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que
passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO “O prazo de vigência do presente Contrato será até o dia 31 de
dezembro de 2011, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57,
inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de
Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
O valor mensal a ser pago é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo Primeiro:
A CONTRATANTE poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), incluídas todas as despesas.
Parágrafo Segundo:
A título de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, será pago um percentual de 10,0 % (dez
por cento), sobre o valor efetivamente investido em cada campanha publicitária.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente aditivo contratual, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de
Maio de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 235/2011
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, VALDENIR DO ESPIRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. VALDENIR DO ESPIRITO SANTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 5.927.534-8 - SSP/
PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 760.821.809-68, residente e domiciliado nesta
cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de COLETOR DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 11/03/2010 a 11/
03/2011 a contar a partir de 16/05/2011 a 14/06/2011.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de maio de 2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 18 de maio de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
[email protected]
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 030/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias e Departamentos da Unidade de Saúde do
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CONTRATANTE:
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE(MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES)
CONTRATADA:
DVORANEM
&
FERNANDES LTDA
VALOR GLOBALE DE ATÉ: R$-4.818,00(QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS) de conformidade com a apresentação da Nota fiscal de compra de
mercadorias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS:
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.013000 Manut. das Atividades do Postos de Saúde
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I , II e IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/
1993 e demais legislação pertinente em vigor.
FRANCISCO ALVES/PR, 17 DE MAIO DE 2011.
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente da CPL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 046/2011
HOMOLOGA E ADJUDICA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PROCESSO Nº. 024/
2011 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial Licitação, nomeado pela Portaria nº. 141/2011, de 30 de Março de 2011, do Certame
Licitatório, Processo nº. 024/2011, na modalidade Tomada de Preço nº 001/
2011, que trata Contratação de Empresa para Execução de Obra de Uma Unidade
Básica de Saúde no Distrito de Nova Santa Helena no Município de Iporã – PR,
conforme especificações do objeto de que trata o certame licitatório.
Art. 2º - Fica adjudicado o mesmo em favor da empresa C. R. MARTINEZ & CIA
LTDA., declarada vencedora do referido certame licitatório.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 18 de Maio de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI nº 1.613 de 18 de maio de 2011.
Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de
até R$14.000,00(quatorze mil reais), por Anulação de Dotação, de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Ação Social
0824100142.068000 SUBVENÇÃO PARA APMI - RECICLAGEM
3.3.50.43.00.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 01000) R$14.000,00
TOTAL
R$-14.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão...............: 09 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Ação Social
0824400052.043000 PROGRAMA A CARGO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01000) R$14.000,00
TOTAL
R$-14.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de Maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
ANEXO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROC. LICITATÓRIO n.º 030/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011
10 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012000 Manut. das Atividades de Saúde
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.013000 Manut. das Atividades do Postos de Saúde
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 COM BASE NO artigo 24, inciso I, II e IV, c/c com
artigo 26; Lei nº 8.883 de 08/06/1994; Lei nº 9.648 de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,
ESTADO DO PARANÁ
Data da compra / serviço: CONFORME CONTRATO
Fornecedor: DVORANEM & FERNANDES LTDA
Endereço: RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, 1046
CNPJ/CPF: 11.034.615/0001-55
INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU RG: 90505403-13
CIDADE: ALTONIA PR
Resumo do Objeto: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação
do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
Total global de até R$-2.513,00(dois mil e
quinhentos e treze reais)
Termo Contratual
( ) Sem Instrumento
( X ) Contrato
Cadastro de Fornecedor
(
) Cadastrado
( X ) Não Cadastrado
Condições de Fornecimento:
De imediato
Forma de pagamento:
Em parcela única e mediante apresentação do recibo e/ou nota fiscal.
Justificativa da CPL de escolha do fornecedor: Pessoa jurídica e que fornece
serviços e equipamentos de uso em comunicação multimídia, possuindo também provedores de acesso as redes de comunicações de ultima geração o que
atende a demanda dos seus usuários tanto pessoas físicas, empresas publicas
e privados de varias regiões, sendo seus produtos de ultimas gerações
tecnológica e serviços de boa qualidade, praticante de preços compatíveis com
os de mercado regional em geral. E por ter a empresa ter apresentado preço mais
vantajoso para o município de Francisco Alves, Estado do Paraná e por já possuir capacidade de entrega imediata.
Justificativa de aceitação do preço: Os preços dos equipamentos a serem fornecidos pela contratante se encontram em patamares justos e compatíveis com
os praticados no mercado regional. Os equipamentos adquiridos serão de grandes relevâncias ao Município de Francisco Alves, tendo em vista a necessidade
do município de Francisco Alves, tornando assim eficiência na resolução dos
assuntos de nosso interesse coletivo.
Análise da Comissão de Licitação:
De acordo, conf. Justificativa através dos tramites legais.
Em: 17 de maio de 2011
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente da CPL Análise Jurídica:
Uma vez tendo se observado os ditames lê tramites legais e conforme determina
Lei 8.666/1993 e legislação posteriores, merece ratificação a Dispensa em
análise.
Em: 17 de maio de 2011
VALDEMAR ALVES
Assessoria Jurídica Ratificação do Prefeito:
RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada
pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da
Lei 8.666/1993.
Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
Ratificação do Gestor do FMS
RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada
pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da
Lei 8.666/1993.
Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011
LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA
GESTOR DO FMS
SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 030/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 009/2011
PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, neste ato
representado pelo Gestor do Poder Executivo Municipal Senhor VALTER CÉSAR
ROSA
E DOVORANEM E FERNANDES LTDA
OBJETO: Fornecimento de equipamentos e periféricos para instalação do sistema VOIP junto as Secretarias, Departamentos do Município de Francisco Alves,
Estado do Paraná.
VALOR GLOBAL PROPOSTO ATÉ : R$-2.513,00(DOIS MIL E QUINHENTOS E
TREZE REAIS) e no prazo e condições de pagamento de conformidade com o
contrato a ser firmado entre as partes.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: com base na Lei Federal 8.666/1993, em seu artigo
24, inciso I e II que diz:
ART. 24 - É dispensável a licitação:
(....) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços
da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;
(...) II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite
previsto na alínea "a" do Inciso II, do artigo anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
JUSTIFICATIVA: A comissão Permanente de licitação, nomeada pela Portaria
do poder executivo 003/2011, de acordo com a solicitação realizada pela secretaria competente, e tendo em vista a necessidade do município de Francisco
Alves em adquirir os equipamentos objeto desta dispensa em virtude que utilizara todo o seus sistema de comunicação multimídia por VOIP o que atende o
principio da economicidade por ser viável a sua utilização , tornando assim
eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse coletivo.
Francisco Alves - PR., 17 de maio de 2011.
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Secretário
DAIANE POLETINI
Membro
NEIDE PEREIRA DA SILVA
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 068/2010 - PMI
PROCESSO: 064/2010
CONVITE: 09/2010 - PMI
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: Quarta-Feira, 18 de Maio de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/TRATORES LTDA;
CNPJ:01.008.538/000105
DOMICILIO LEGAL: AV. ANGELO MOREIRA DA FONSECA, CENTRO, UMUARAMA (PR).
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo definir o aumento de quantitativos de itens inicialmente contratados, visando o atendimento da real demanda da Secretaria contratante.
VALOR: R$ 6.455,00 (Seis Mil Quatrocentos e Cinqüenta e Cinco Reais).
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 18 de Maio de 2011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/ Prefeito Municipal.
VALDIR MARTINI/ Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº. 225/2011
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto da Lei Federal
nº. 10.520/2002 e alterações posteriores e decreto municipal nº. 002/2007;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR, Comissão Municipal de Licitação para a Modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, para o exercício de 2011;
Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo 1º da presente portaria, será composta
pelos servidores:
Luiz dos Santos
- Coordenador / Pregoeiro
Raulino Vilvert da Silva - Equipe de Apoio
Gilberto Marciak
- Equipe de Apoio
Irineu Marteli
- Equipe de Apoio
Nelson Oliveira Belini
- Equipe de Apoio.
Art. 3º - Fica Assegurado ao Pregoeiro, a faculdade de convocar elementos
técnicos para assessoramento de pareceres em assuntos específicos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 250/
2010 de 05/05/2010, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se Cumpra-se.
Paço Municipal, 13 de maio de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo
relacionado:
PREGÃO PRESENCIAL: 013/2011-PMI
PROCESSO Nº. 036/2011-PMI
OBJETO: Aquisição de Geomembrana Instalada, nas especificações do Edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE
LANCES: “Proposta e documentação”, às 09HR00MIN horas do dia 01 de Junho
de 2011, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2677 – Alto
Ipiranga – Iporã – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, no setor de licitações, no endereço acima. DEMAIS
INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44)
3652-8100
Iporã-PR., 10 de Maio de 2011
Luiz dos Santos - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº 028/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: MJ VIDROS TEMPERADOS LTDA.
OBJETO: : AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS DE VIDRO,
DESTINADAS A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ-PR.
INÍCIO: 16/05/2011.
TÉRMINO: 16/05//2012.
DATA DE ASSINATURA: 16/05/2011.
VALOR GLOBAL: R$ 12.780,00 (DEZ MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS).
BASE LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2011.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ADITIVO
AD. 001/2010 AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010
PARTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES na qualidade de CONTRATANTE, e GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no. 00.165.960/000101, E-mail: [email protected], com sede na Rua Coronel Madureira, 40 - Loja
14 - Centro Saquarema - Rio de Janeiro, na qualidade de CONTRATADA, neste
ato representada por Silvio Luís Strozzi, Diretor Estadual, portador do RG nº
3.251.574-6 e do CPF nº 488.200.089-04, residente e domiciliado na Av. Guedner,
1.170 casa 62, no Bairro Jd. Santa Rita, na cidade de Maringá-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a cláusula do Prazo, que passa a ter seu período de início em 09/
02/2011 e seu término em 09/02/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA
Reiterando a cláusula 2.2, Anexo 1 do contrato original, fica estipulado que, a
partir de Fevereiro de 2011o valor mensal passa de R$ 470,00 para R$ 523,21
conforme índice acumulado do IGPM de 11,32%.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente aditivo ratifica todas as cláusulas do contrato base com exceção
daquelas que por este foram alteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente aditivo em três vias de
igual teor, para um só efeito.
FRANCISCO ALVES, 07 DE FEVEREIRO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Sr. Valter Cesar Rosa
M.D. Prefeito Municipal
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA
E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Sr. Silvio Luís Strozzi
Diretor Estadual
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
REAVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma torna público que fará realizar, às 14:00 do dia
06 de Junho do ano de 2011, na Sala de Reuniões de sua Sede, localizada na
Av. Hermes Vissoto n° 810 em Icaraíma, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS
para a contratação de empresa para execução das obras de Reforma e ampliação da unidade de saúde da família dos distritos de Porto Camargo e Vila Rica
do Ivaí, conforme especificações e projetos, que fazem parte integrante do Edital,
sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e
sem reajuste, da(s) seguintes(s) obra(s):
ITEM
Descrição do Objeto Total (R$)
1
Reforma e ampliação da unidade de saúde da família de Porto Camargo
70.386,27
2
Reforma e ampliação da unidade de saúde da família de Vila Rica do
Ivaí
70.386,27
TOTALIZAÇÃO R$ 140.772,54 PERCENTUAL 100%
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18
de Maio de 2011, no horário comercial e será fornecida, pessoalmente ao interessado, no endereço indicado, mediante a apresentação do comprovante de
pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais), emitido pela tesouraria da Prefeitura Municipal de Icaraíma. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima
mencionado – Telefone (44-3665-8000), fax 44-3665-8001 – “email”
[email protected]
Icaraíma, 16 de Maio de 2011.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 038/2011
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES
PARA ATENDIMENTO DE TODAS AS SECRETARIAS.
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata/
contrato.
VALOR MÁXIMO: R$ 39.543,33 (trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e três
reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidade e especificações
constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e
dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos é de 12 (doze quatro)
horas contado a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão
solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.
O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por
guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone
(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 02 de Junho de 2011
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 18 de Maio
de 2011.
JOÃO GILSON PRADO
Pregoeiro
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI nº 1.608 de 05 de maio de 2011.
Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor
de até R$58.200,00 (cinqüenta e oito mil e duzentos reais), por Anulação de
Dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.019000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$25.200,00
1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$19.000,00
1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01102) R$14.000,00
TOTAL
R$-58.200,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$34.200,00
1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01102) R$14.000,00
1236500092.022000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$10.000,00
TOTAL
R$-58.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 05 de maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 008/2011
HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, referente à aquisição parcelada de materiais de consumo e expediente, para uso das Secretarias do Município de Mariluz-PR.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. vencedora, com proposta de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Mariluz, 18 de maio de 2011.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
COMUNICADO nº 09
A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, em obediência ao Art.
2º da lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica a Câmara Municipal, aos
sindicatos, partidos políticos e entidades empresariais com sede neste Município, que foram repassados a este Município recursos financeiros conforme discriminado abaixo:
Data
Recurso
Valor Liberado
13/05/2011 FMAS/PFMC
2.200,00
13/05/2011 FMAS/PVMC
3.000,00
13/05/2011 FNS
8.086,50
16/05/2011 FNS
8.568,00
Nova Olímpia - Pr, 16 de maio de 2011.
Atenciosamente
RODRIGO PACHECO DE FARIA
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Estado do Paraná
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010 FIRMADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES E A EMPRESA
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
AD. 001/2011 AO CONTRATO N.º 2010.12.11.0010
CIDADE: FRANCISCO ALVES
ESTADO: PARANÁ
ENDEREÇO: RUA JORGE FERREIRA, 627
CEP: 85.570-000
CNPJ: 77.356.665/0001-67
doravante denominada CONTRATANTE
e
CIDADE: SAQUAREMA
ESTADO: RIO DE JANEIRO
ENDEREÇO: RUA CORONEL MADUREIRA, 40 Loja 14 - Ed. Luzia da Costa
Almeida
CEP: 28.990-000
CNPJ: 00.165.960/0001-01
doravante denominada CONTRATADA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 84 de 09 de maio de 2011.
Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e efetuar as adequações do
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e o contido na Lei 1.608 de 05 de maio de 2011.
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até
R$58.200,00 (cinqüenta e oito mil e duzentos reais), por Anulação de Dotação,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.019000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$25.200,00
1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01103) R$19.000,00
1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01102) R$14.000,00
TOTAL
R$-58.200,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito aberto pelo art. 1º, ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino
1236100082.020000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$34.200,00
1236500092.021000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01102) R$14.000,00
1236500092.022000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO (FR 01103) R$10.000,00
TOTAL
R$-58.200,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 09 de maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
(REPUBLICADO PORT INCORREÇÃO)
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO n º 095, de 18 de maio de 2011.
Nomeia a Senhorita: Heloisa Dena Stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de
2009;
DECRETA
Art. 1º Nomeia a Senhorita: Heloisa Dena Stefani, RG n º 9.581.691-6 SSP-PR,
Inscrita com CPF n º 082.824.849-46, para exercer o cargo de Educador Infantil
Nível I, Classe A. a partir de 19 de maio de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO n º 096, de 18 de maio de 2011.
Nomeia a Senhora: Maria Rosa Teixeira Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de
2009;
DECRETA
Art. 1º Nomeia a Senhora: Maria Rosa Teixeira Ribeiro, RG n º 8.316.545-6 SSPPR, Inscrita com CPF n º 046.872.719-10, para exercer o cargo de Educador
Infantil Nível I, Classe A. a partir de 19 de maio de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 18 de maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
16.05.2011
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PACS
TOTAL
VALOR EM R$
9.282,00
9.282,00
Perobal, 17 de maio de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 18 de Maio de 2011.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de
1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
12/05/2011
FMS PÉROLA – FNS BLATB
14.497,50
16/05/2011
FMS PÉROLA – FNS BLATB
12.852,00
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Aquisição nº035/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
Objeto: Aquisição de relógios ponto biométrico com TCP/IP, a serem instalados
nas diversas secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Vigência: 16/05/2011 a 16/05/2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº009/2011-PMP.
Adjudicada e homologada em: 12/05/2011.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Aquisição nº036/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km (zero quilômetro), ano 2011, adaptado
para ambulância, para remoção de pacientes, através do Fundo Municipal de
Saúde da Prefeitura de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$63.980,00 (sessenta e três mil e novecentos e oitenta reais).
Vigência: 16/05/2011 a 16/05/2012.
Fundamentação: Pregão Presencial nº010/2011-PMP.
Adjudicada e homologada em: 12/05/2011.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº034/2011.
Contratante: Município de Pérola
Contratado: FR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos
especializados de orientação para implantação, treinamento e acompanhamento dos procedimentos administrativos e atos administrativos de maior complexidade realizados pela Secretaria de Administração do Município de Pérola, com
objetivo de otimizar o fluxo burocrático.
Valor Total: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Vigência: 12/05/2011 a 12/05/2012.
Fundamentação: Convite nº011/2011-PMP.
Adjudicada e homologada em: 11/05/2011.
Gleicy Fernanda Giroto Bolson
Diretora do Departamento de Gestão.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 097/2011
Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº012/2011, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº012/
2011, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de peças e
serviços de mão-de-obra para os veículos que compõem o Transporte Escolar
e para os veículos da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos do
Município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s):
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA., no valor total de R$19.157,00 (dezenove
mil e cento e cinqüenta e sete reais), tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação).
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato
nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pérola/PR, aos 18 de maio de 2011.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 207/2011
CONCEDE Férias e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER nos termos do art. 95 da Lei Municipal 410/93, Lei Municipal nº. 929/
2005 e art. 7º, XVI da Constituição Federativa do Brasil, férias em favor do
servidor Público Sr. Antonio Carlos de Araújo, portador da Cédula de Identidade
nº. 1.928.206-6., ocupante de Cargo de Provimento em Comissão de Chefe
Administrativo-I, CC-02, Lotada na 04 – Secretaria de Fazenda, 0402 – Departamento de Receita e Cadastro, 2050 – Manutenção do Departamento de Receita
e Cadastro, corresponde a 30 (trinta) dias regulamentares de férias inerente ao
período aquisitivo de 02/01/2010-2011, dos quais ser-lhe-ão concedidos 30 dias
durante o período de 27/06/2011 a 26/07/2011, juntamente com o Abono Constitucional a titulo de 1/3 de férias pago em folha na competência de maio de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de maio de 2011.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO TERMO ADITIVO n° 01 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 102/2010
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA empresa: S.J.P. SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.026.948/0001-89, com sede à Rua Jose H Visconcini, nº 495, Centro 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste
ato representado pelo Sr. DAGMAR DE ANDRADE CARRILHO, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 5.102.574-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 768.910.389-87,
residente e domiciliado à Rua Joaquim Teixeira Luzo, n° 159, Centro, CEP 87555000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar
o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 15/2010,
Processo n° 64, data da homologação da licitação 19/07/10, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PACIENTES DO HOSPITAL PÚBLICO
MUNICIPAL, E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA OS REFERIDOS
DEPARTAMENTOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO
DO PARANÁ.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-25.132,85.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 13/04/11.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO AO TERMO ADITIVO N°01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/
2010
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA empresa: PREMIUM PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 06.354.779/0002-00, com sede à Pres. Castelo Branco, Nº 4316, Centro
- 87501170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLEVERTON RODRIGUES MACIEL, brasileiro, casado, portador(a)
do RG. nº 6.301.956-9 SSP/PR, e do CPF/MF Nº005.807.739-14, residente e
domiciliado à Travessa Juruá, 06, Vila Morangueira, na cidade de Maringá, Estado
do Paraná, representado por procuração 4º Ofício de notas Fratti Sra. Michele
Cristiane Torres, brasileira, casada, portador(a) do RG. nº 8.223.295-8 SSP/PR,
e do CPF/MF Nº 030.199.379-30, residente e domiciliado na cidade de Sarandi,
Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 27/2010, Processo n° 58, data da homologação da licitação
06/07/10, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE LIMPEZA, A SEREM UTILIZADOS NOS ÓRGÕES PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-9.317,16(nove mil trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos), que serão pagos até
o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/05/11.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 211/2011
CONCEDE Ascensão Funcional e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER com esteio nos artigos 13, 14,15 e 16 da Lei Municipal nº. 1437/
2010, Ascensão Funcional – Acesso de Classe dentro do mesmo Cargo, à
Servidora Pública Sra. Rozilena Esteves, portadora da RG. Nº 5.159.728-1 SSP/
PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Educação Infantil
30H, Nível B1, que por meio do presente ato, passa ocupar o Nível C1, correspondente ao mesmo Cargo, a partir de maio de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2011.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 002/2011
Dispões sobre concessão a servidor, requerente do Adicional de Formação
Intelectual – AFI, e da outras providências.
MILTON CAETANO ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e, considerando o parágrafo único, do
art. 14, da Resolução nº 004, do dia 28 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora pública abaixo relacionada Adicional de Formação
Intelectual – AFI, de acordo com a alínea “a” do Inciso II, do parágrafo único, do
art. 14, da Resolução nº 004/2009, do dia 28 de dezembro de 2009, nos
percentuais a seguir:
NOME
FORMAÇÃO
GRP.OC
%
MARIA CHRISTINA GREGO
3º GRAU
GOTA.
4%
Art. 2º O percentual acima descrito, será aplicado de acordo com a referência que se
posicionar a servidora na tabela salarial, conforme anexo III, da Resolução nº 004/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 17 de maio de 2011.
MILTON CAETANO ALVES
MARIA APARECIDA CALDEIRA NUNES
Presidente
1ª Secretária
Publicações Legais
19
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2011
SÚMULA: Institui a Nova Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Orgânica Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, constitui-se de unidades
administrativas, cargos de provimento em comissão, cargos de provimento efetivo e de funções gratificadas,
conforme os grupos de cargos e unidades Administrativas constantes dos Anexos I, II e V da presente Lei.
Art. 2º A Estrutura Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso fica assim definida:
I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1. CONTROLADORIA INTERNA
2. ASSESSORIA DE GABINETE
3. CONSULTORIA JURÍDICA
4. ASSESSORIA JURÍDICA
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. PROCURADORIA MUNICIPAL
3. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
4. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
5. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
6. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
7. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
8. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
9. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA CONTÁBIL
3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
6. DIVISÃO DE TRIBUTOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
3. DIVISÃO DE CULTURA
4. DIVISÃO DE ESPORTES
5. DIVISÃO DE TURISMO
SECRETARIA DE SAÚDE
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA e SANEAMENTO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO
5. DIVISÃO DE SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA
5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 3º. As unidades administrativas de nível hierárquico inferior ao de Divisão poderão ser criadas pelo Prefeito
Municipal, através de Decreto.
Art. 4º. Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, integrado aos Anexos V, VI e VII da presente Lei:
NÚMERO DE VAGAS
CARGO
CARGAHORÁRIA
PISOSALARIAL
02
Instrutor Técnico em Informática
40
750,00
01
Auxiliar de Padeiro
40
545,00
01
Atendente de Biblioteca
40
545,00
01
Psicólogo
30
2.346,49
01
Agente Funerário
40
545,00
Art. 5º. Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, integrado aos Anexos V, VI e VII da
presente Lei:
NÚMERO DE VAGAS
01
CARGO
Chefe da Divisão de Programas Sociais
CARGAHORÁRIA
40
REFERÊNCIA
CC-02
PISOSALARIAL
885,68
Art. 6º Fica alterado o número de vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, Agente de Saúde de 08 (oito) para
10 (dez), Assistente de Processamento de Dados, de 01 (uma) para 02 (duas), Assistente Social de 01(uma)
para 02 (duas), Educador Infantil de 04 (quatro) para 06 (seis), Fiscal de Saneamento de 01 (uma) para 02 (duas),
Lavador e Lubrificador de 01 (uma) para 02 (duas), Motorista Categoria “D” de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco),
Pedreiro de 04 (quatro) para 05 (cinco), Secretario de 09 (nove) para 12 (doze), integrados aos Anexos V, VI e
VII da presente Lei, como segue:
NÚMERO DE VAGAS CARGO
CARGAHORÁRIA
PISOSALARIAL
10
Agente de Saúde
40
545,00
02
Assistente de Processamento de Dados 40
2.803,49
02
Assistente Social
30
1.900,44
06
Educador Infantil
40
1.187,97
02
Fiscal de Saneamento
40
607,15
02
Lavador e Lubrificador
40
545,00
25
Motorista Categoria “D”
40
607,14
05
Pedreiro
40
567,40
12
Secretario
40
545,00
Art. 7º. Ficam extintos os seguintes Cargos de provimento efetivo:
NÚMERO DE VAGAS
CARGO
CARGAHORÁRIA
PISOSALARIAL
01
Controlador Interno
40
4.592,54
01
Operador de Vaca Mecânica
40
743,81
06
Monitor de Creche
40
593,98
Parágrafo único. Os Servidores Efetivos ocupante dos Cargos acima ficam desde já em disponibilidade, podendo
ser reaproveitados, nos termos dos arts. 45, 46, 47 e 48 da Lei Complementar 008 de 30 de maio de 1994.
Art. 8º. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
I – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à área política;
II – Realizar serviço cerimonial e relações públicas com a imprensa, autoridades e visitantes;
III – Cuidar do recebimento e encaminhamento das correspondências do Prefeito;
IV – Coordenar a tramitação de projetos de Leis na Câmara Municipal;
V – Representar o Prefeito em sua ausência, em solenidades ou eventos de caráter oficial;
VI – Exercer intermediação entre o Prefeito e os vereadores, de modo a preservar a harmonia entre os dois poderes.
Art. 9º. Compete à Controladoria Interna:
I - Verificar a consistência dos dados dos sistemas SIM-AM, SIM-PCA e SIM-AP;
II - Acompanhar os procedimentos de envio de informações ao Tribunal de Contas, especialmente quanto ao
cumprimento de prazos;
III - Avaliar os conteúdos dos demonstrativos elaborados pelas entidades;
IV - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas
as disposições da Lei Complementar nº.113, de 15/12/2005, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e demais normas editadas pela Corte de Contas;
V - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal conforme estabelecido pelo art.
54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade
responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal;
VI - Avaliar o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
VII - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária
aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/2000;
VIII - Verificar e avaliar adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam
os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
IX - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição
em Restos a Pagar;
X - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XI - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e no Anexo de Metas Fiscais;
XII - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades municipais;
XIII - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XIV - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados,
na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar
à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XV - Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93
dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades
municipais;
XVI - Organizar e executar programação e auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Chefe do Executivo, os respectivos relatórios;
XVII - Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de
auditoria e parecer, comunicando ao Chefe do Executivo;
XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento;
XIX - Enviar semestralmente ao Tribunal de Contas, relatório das atividades executadas pelo Sistema de
Controle Interno, com a aquiescência do Chefe do Executivo;
XX - Emitir parecer sobre a prestação de conta anual, bem como as prestações de contas de convênio, auxílios
e subvenções recebidos e concedidos;
XXI - Executar outras tarefas correlatas imediato.
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem;
II – Promover ações judiciais de interesse do Município;
III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja
envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais;
IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município.
Art. 11. Compete à Consultoria Jurídica:
I – Representar em juízo o Município em quaisquer ações em que seja parte;
II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame;
III – Minutar contratos, convênios, acordos e escrituras a serem firmados pelo Município, bem como a lavratura
e registro dos mesmos;
IV – Representar juridicamente o Município em processos que tramitam perante os Tribunais;
V – Representar juridicamente o Município perante o Tribunal de Contas do Estado;
VI – Promover a cobrança executiva da dívida ativa do Município;
Art. 12. Compete à Secretaria Geral de Administração:
I – Exercer as atividades de forma geral visando o bom funcionamento da administração pública;
II – Exercer as atividades administrativas que não sejam de exclusiva competência do Prefeito;
III – Exercer as atividades relativas a auxiliar a administração de pessoal;
IV – Promover concurso público para recrutamento e seleção de pessoal;
V – Administrar os serviços gerais, arquivo e comunicação;
VI – Controlar e executar as atividades relativas a compras e licitações;
VII – Organizar e manter atualizado o registro cadastral de todos os bens móveis e imóveis do Município;
Art. 13. Compete especificamente ao Auxiliar de Padeiro:
I - Trabalhar como auxiliar em atividades ligadas a fabricação de produtos alimentares;
II - Auxiliar no planejamento da produção, preparação de massas e similares, e fabricação de pães, bolachas
e biscoitos;
III - Auxiliar o Padeiro nas atividades de medir, pesar e misturar ingredientes, seja manualmente ou com auxílio
de máquinas;
IV - Dividir, enrolar, moldar e esticar porções;
V - Verificar porções para determinar quantidades para assar;
VI - Auxiliar no controle regulagem de temperatura de fornos;
VII - Auxiliar na preparação coberturas e recheios, na confecção de salgados, no preparo de compotas de frutas,
bem como, na elaboração de caldas para sorvetes e decorar bolos e doces, adicionando coberturas e ornamentos;
VIII - Auxiliar o Padeiro na redação de documentos, tais como: requisição de materiais, registros de saída de
materiais e relatórios de produção;
IX - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 14. Compete à Secretaria de Fazenda e Planejamento:
I – Executar a política administrativa concernente às atividades econômicas, tributárias, fiscais, contábeis e
financeiras do Município;
II – Planejar e coordenar as receitas e despesas do Município, de modo a haver um perfeito equilíbrio financeiro
entre as mesmas, bem como elaborar, controlar e executar o orçamento do Município;
III – Executar as atividades de fiscalização junto ao comércio, indústria, prestadores de serviços, pescaria e
agricultura, para coibir a sonegação de tributos e evasão de divisas do Município;
IV – Exercer o controle sobre a instituição e cobrança de tributos de competência do Município;
V – Coordenar os serviços de contabilização das contas municipais, bem como prestação de contas de
recursos recebidos;
VI – Executar os serviços de tesouraria, controlando as arrecadações e pagamentos a credores e movimentação de contas bancárias;
VII – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimento e Abertura de Créditos
Orçamentários;
VIII – Auxiliar no que for possível o trabalho da Controladoria Interna.
Art. 15. Compete à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo:
I – Desempenhar as atividades relativas ao desenvolvimento do ensino no Município;
II – Planejar, controlar e acompanhar o desempenho da rede educacional do Município em consonância com
o sistema educacional estadual e federal de educação;
III – Desenvolver cursos de aperfeiçoamento dos professores e melhorar a qualidade do ensino;
IV – Desenvolver atividades culturais no Município, tais como: exposição, espetáculos, conferências, debates,
cursos literários, atividades populares, teatros e outras que contribuam para com o desenvolvimento cultural
da comunidade;
V – Planejar, coordenar e promover a execução de atividades esportivas e recreativas, oferecendo apoio ao
esporte amador do Município;
VI – Exercer demais atividades visando o desempenho educacional, cultural e práticas desportivas no Município;
Art. 16. Compete especificamente ao Educador Infantil:
I – Organizar e promover as atividades educativas em Berçário, Maternal e Pré-Escola ou estabelecimento
similares, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversações, conto ou por
outros meios, e ajudando-as nestas atividades, para desenvolvimento físico, mental emotiva dos educando em
idade maternal e pré-escolar;
II – Praticar e desenvolver ações das creches e dos Centros Educacionais, em momentos de educação e
cuidado voltados para o corpo, tais como: Estimulação tátil, visual, de movimentos, verbal; Introdução de
Alimentos; Respeito a hora do sono; Trocas de roupas e fraldas; Banhos; Músicas; Exercício Físico e Mental;
Incentivo a Fala; Imposição de Limites; Controle dos esfíncteres; Higiene Bucal.
III – Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas
pelas crianças, selecionando ou preparando textos adequados, consultando obras específicas ou trocando
idéias com educadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades e o relacionamento
educador educando;
IV – Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo no alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem,
conversação, canto, dança, através de prática dessa atividades, para ajudar as crianças a compreenderem
melhor o ambiente que as rodeia;
V – Infundir nas crianças ato de limpeza, obediência, tolerância e outras qualidades morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir na educação dos alunos;
VI – Registrar as atividades desenvolvidas no curso de todos os acontecimentos pertinentes, para fins de
possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno;
VII – Efetuar tarefas inerentes ao atendimento do Centro Educacional;
VIII – Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no Centro Educacional na turma ou período correspondente;
IX – Fazer o controle das crianças diariamente;
X – Zelar pela Educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças, quando em sala de aula ou
recreação;
XI – Planejar, realizar e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com a Proposta de Política Pedagógica
do Estabelecimento de Ensino;
XII – Atualizar-se por meios de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho,
participando de cursos de formação oferecidos ou viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação, e
aplicar esses conhecimentos na prática diária;
XIII – Estabelecer como prioridade, o aprendizado, desenvolvimento da individualização da auto-estima, solidariedade e segurança emocional do corpo discente do Centro Educacional;
XIV – Zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados;
XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 17. Compete especificamente ao Atendente de Biblioteca:
I – Realizar Serviços auxiliares no processo de aquisição e processamento técnico;
II – Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico;
III – Efetuar preparo físico do material bibliográfico;
IV - Auxiliar na elaboração de murais, folhetos, cartazes, manuais, painéis e na preparação de feiras e/ou
exposições;
V - Pesquisar, preparar, organizar e atualizar base de dados do acervo, cadastrar clientes e usuários, realizar
a manutenção de banco de dados;
VI - Realizar levantamentos bibliográficos, pesquisas de opinião de usuários e disseminação das informações
manuais e automatizadas;
VII - Coletar dados e elaborar relatórios estatísticos;
VIII - Operar equipamentos de audiovisuais;
IX - Realizar atividades administrativas de biblioteca;
X - Atender e orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da
unidade de informação, bem como divulgar material bibliográfico recebido;
XI - Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos;
XII - Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;
XIII - Executar cobrança de taxas e aplicar penalidades;
XIV - Localizar material no acervo;
XV - Listar, organizar e manter atualizado o acervo e o catálogo de duplicatas e desideratas;
XVI - Executar tarefas do serviço de comutação bibliográfica e atender pedidos de outras instituições;
XVII - Indexar títulos e artigos de periódicos;
XVIII - Executar atividades relacionadas a Biblioteca Digital;
XIX - Colaborar nos programas de treinamento;
XX - Realizar o inventário do acervo;
XXI - Guardar material nas estantes, repor fichas, organizar fisicamente o acervo;
XXII - Ordenar fichas catalográficas e inseri-las no catálogo geral;
XXIII - Preparar tecnicamente o material para encadernação, restauração e outros reparos;
XXIV - Receber, conferir e organizar o controle de obras a serem restauradas e/ou conservadas;
XXV - Solicitar ordem e silêncio nas dependências da biblioteca sempre que necessário;
XXVI - Dar baixa do material restaurado/conservado e encaminhar para o processamento físico.
XXVII - Restaurar e conservar material bibliográfico e outros documentos, encadernar, gravar e outros procedimentos quando necessário;
XXVIII - Proceder a desinfecção de material bibliográfico, fazer velatura e/ou remendo, utilizando técnicas e
materiais apropriados;
XXIX - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
XXX - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
XXXI - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 18. Compete especificamente ao Instrutor de Informática:
I - Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de
jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;
II - Avaliar processo ensino/aprendizagem;
III - Elaborar material pedagógico;
IV - Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;
V – Desenvolver e estimular a prática em micros computadores através da teoria visando à informática que é
a ciência que visa o tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área do
processamento de dados ou simplesmente ciência da informação;
VI – Estimular o conhecimento inicial e fazendo que tenha o primeiro contato com o mesmo;
VII – Incentivar a manipulação dos dados que tenham como finalidade, obter resultados, envolvendo entrada
de dados, armazenamento, recuperação, comparação e combinação de informações;
VIII – Inteirar os alunos com a sociedade e sua tecnologia;
IX – Ensinar os primeiro passos: ligar o micro, trabalhar com o Programa, conhecer suas opções passo a
passo;
X – Estimular a abertura de programas inicialmente com o Windows Explorer, para que o aluno possa criar sua
pasta;
XI – Estimular o manuseio do mouse trabalhando para desenvolver a coordenação motora do Aluno;
XII – Dar estímulo para que o aluno possa desenvolver a digitação;
XIII – Auxiliar na digitação observando acentuação, pontuação, para edição de arquivo e salvar dentro de sua
pasta que foi criada;
IX – Instruir como abrir um arquivo, onde já está digitado um texto, e realizar as alterações exigidas, e salvar
as alterações que foram feitas;
X – Orientar o trabalho com os termos utilizados em informática, ex. pasta, ícone, menus, Hardware, software,
drop down, aplicativos, utilitários, Sistema operacional;
XI – Instruir quanto à manipulação de discos, formatar disquete, salvar e excluir arquivos do mesmo;
XII – Procurar interar-se de novas tecnologias, ajustando-se a estratégias que privilegia a administração do
conhecimento do aluno;
XIII – Aplicar a informática ao contexto da globalização, preparando os alunos, para a inserção na sociedade
informatizada em que estamos mergulhados;
XIV – Dedicar-se ao ensino de forma que os alunos se familiarizem com o micro, destacando sua importância
e necessidade;
XV – Capacitar alunos para serem profissionais da área de informática;
XVI – Executar outras tarefas correlatas.
Art. 19. Compete especificamente ao Procurador Municipal:
I – Minutar projetos de leis, decretos e mensagem;
II – Promover ações judiciais de interesse do Município;
III – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja
envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais;
IV – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município;
V – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame;
VI – Acompanhar e Assessorar juridicamente os processos licitatórios realizados pela Prefeitura.
Art. 20. Compete à Secretaria de Saúde:
I – Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
II – Administrar os serviços dos Postos de Saúde do Município, os Gabinetes Odontológicos, Fisioterápicos,
dentre outros integrados à área de saúde, promovendo o atendimento a pessoas carentes de recurso;
III – Manter convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS, laboratórios, farmácias e outros organismos de
modo a beneficiar a população;
IV – Adotar medidas necessárias visando o desenvolvimento das atividades relativas à Vigilância Sanitária
do Município;
V – Exercer demais atividades relativas à proteção da saúde da população.
Art. 21. Compete especificamente ao Psicólogo:
I - Avaliar comportamento individual, grupal e institucional;
II - Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas;
III - Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua
dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico;
IV - Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados;
V - Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas;
VI - Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento
individual ou grupal;
VII - Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na
elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas;
VIII - Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico;
IX - Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do
contexto hospitalar;
X - Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como:
visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc;
XI - Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente
em casos de doenças crônicas;
XII - Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas;
XIII - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios
e programas de ensino, pesquisa e extensão;
XIV - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
XV - Participar de programa de treinamento, quando convocado;
XVI - Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental;
XVII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 22. Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:
I – Promover a conservação de estradas e caminhos integrantes da malha rodoviária municipal, incluindo a
pavimentação e manutenção de estradas e pontes do Município;
II – Executar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliações, reparos, melhoramentos e conservação de bens
municipais;
III – Executar projetos de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos e demais atividades relativas a obras
e urbanismo do Município;
IV – Executar as atividades de manutenção, fiscalização e controle de todos os serviços públicos do Município;
V – Promover a fiscalização e controle das obras particulares e loteamento;
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Códigos de Obras e Zoneamento do Município;
VII – Exercer o serviço de conservação dos logradouros públicos, de limpeza pública, de coleta de lixo e
manutenção da iluminação pública.
Art. 23. Compete à Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio:
I – Desenvolver atividades que visem o fomento à agropecuária do Município;
II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do solo;
III – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas de aprimoramento da agropecuária do
Município;
IV – Desenvolver demais atividades relativas à agricultura;
Art. 24. Compete especificamente ao Médico Veterinário:
I - Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, agromeramento e
desenvolvimento de pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas,
fazendo relatórios, exercendo fiscalizações e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho e
produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
II - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomentos e assistência técnica relacionados à pecuária
e a Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos existentes, favorecer a sanidade e a produtividade do
rebanho;
III - Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência, orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quando à aplicação dos recursos oferecidos;
IV - Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
V - Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo análise anatomopatológica,
histopatológica, hermapatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;
VI - Promover melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial orientando a seleção das espécies
mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração
pecuária;
VII - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar
o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade;
VIII - Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento
e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local,
para fazer cumprir a legislação pertinente;
XI - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 25. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento:
I – Promover atividades visando o crescimento e o desenvolvimento ambiental;
II – Assessorar os proprietários e arrendatários rurais com técnicas para conservação do meio ambiente;
III – Fiscalizar a venda, distribuição e aplicação de agrotóxicos;
IV – Apoiar os órgãos estaduais e federais, no cumprimento de normas relativas à proteção da flora e da fauna;
V – Acompanhar, através de exames periódicos, a qualidade da água;
VI – Criar mecanismos voltados à fiscalização da pesca predatória e caça de animais silvestres no Parque
Nacional de Ilha Grande e região de influência;
VII – Adotar medidas voltadas à promoção do saneamento básico para a população;
§ 1º As Divisões de Meio Ambiente e Fiscalização Ambiental terão sede no Balneário Porto Figueira.
§ 2º Os servidores da fiscalização ambiental exercerão suas atribuições no Balneário Porto Figueira.
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:
I – Desenvolver as Políticas Públicas voltadas à área da Assistência Social, com o intuito de Promoção
Humana e de forma emergencial, as necessidades básicas da população que se encontra abaixo da linha da
pobreza;
II – Executar programas e projetos elencados no Plano Municipal de Assistência Social, que visem garantir
o atendimento oferecido pela Rede prestadora de serviços;
III – Desenvolver ações que tenham por objetivo:
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
amparo às crianças, adolescentes e idosos em situação de risco pessoal e social;
promoção à integração ao mercado de trabalho;
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais e à promoção de sua integração
à vida comunitária;
IV – Coordenar a prestação de serviços assistenciais, bem como o relacionamento com entidades de cunho
social e assistencial, visando o atendimento a pessoas carentes;
V – Exercer outras tarefas correlatas;
Art. 27. Compete especificamente ao Agente Funerário:
I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte
burocrática do agenciamento;
II - Coletar informações do contratante do funeral;
III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos procedimentos de sepultamento,
encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento;
IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres para as faculdades de medicina, por via aérea ou terrestre em sepultamentos internacionais;
V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como, remoção para o local designado pelas famílias;
VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público de funeral, oferecendo informações precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação
do cliente a fim de garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários;
VII - Executar tarefas correlatas.
Art. 28. A denominação, níveis de escolaridade, número de cargos, níveis salariais e simbologia, bem como
as tabelas de valores dos cargos de provimento em comissão e provimento efeito criados dentro da Estrutura
Orgânica Administrativa do Município de Alto Paraíso, constam dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 29. Os cargos de que tratam os anexos II e III, são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 30. O ingresso no quadro de pessoal do Município, dos cargos de provimento efetivo de que tratam os
anexos V e VI, far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos, observando-se o disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município e na Constituição Federal.
§ 1º. O cumprimento da jornada de trabalho para os cargos de provimento efetivo, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, será de 04 (quatro) horas diárias, não sendo permitido jornada diária superior a 04 (quatro),
sob pena de configuração de serviços extraordinário.
§ 2º. O cumprimento da jornada de trabalho para os cargos de provimento efetivo com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, será de 06 (seis) horas diárias, não sendo permitido jornada diária superior a 06 (seis), sob
pena de configuração de serviços extraordinário.
Art. 31. As atribuições dos cargos efetivos serão disciplinadas por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando-se os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 32. O sistema de avaliação e as promoções individuais dos servidores ocupantes de cargo efetivo serão
disciplinados pela Lei do Plano de Cargos e Salário e obedecerão no que couber, o disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 33. Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão poderão ser concedidas, a critério do Prefeito
Municipal, as seguintes gratificações:
I - Regime de Tempo Integral e Dedicação exclusiva – RTIDE: equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta
por cento) sobre o símbolo do CC-00, CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05.
II - Representação: o equivalente ao percentual de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o símbolo do CC-00,
CC-02, CC-03, CC-04 e CC-05.
Art. 34. A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderá ser concedida a Gratificação por Função – FG, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que venham ser designados para desempenhar função
alheia a sua competência ou para ocupar chefias de unidades administrativas de nível inferior ao de Divisão,
no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o nível de vencimento do servidor designado.
Art. 35. São partes integrantes desta Lei os anexos:
I – Anexo I – Da Estrutura Orgânica Administrativa;
II – Anexo II – Dos Cargos de Provimento em Comissão;
III – Anexo III – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão;
IV – Anexo IV – Tabela de Cargo em Comissão;
V – Anexo V – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo por Grupo Ocupacional;
VI – Anexo VI – Tabela de Valores dos Cargos de Provimento Efetivo;
VII – Anexo VII – Tabela dos Níveis de Escolaridade Exigidos para Recrutamento, Seleção e Provimento dos
Cargos de Provimento Efetivo;
Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar
Municipal nº 016 de 30 de junho de 2009 e seus anexos, no seu inteiro teor.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2011.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
ANEXO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA ADMINISTRATIVA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
I – ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
1. CONTROLADORIA INTERNA
2. ASSESSORIA DE GABINETE
3. PROCURADORIA MUNICIPAL
4. CONSULTORIA JURÍDICA
5. ASSESSORIA JURÍDICA
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
3. ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS
4. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
5. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
6. DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
7. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
8. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
III – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA CONTÁBIL
3. DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
4. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
5. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
6. DIVISÃO DE TRIBUTOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
3. DIVISÃO DE CULTURA
4. DIVISÃO DE ESPORTES
5. DIVISÃO DE TURISMO
SECRETARIA DE SAÚDE
1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
3. DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO E ABASTECIMENTO
3. DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E ECOLOGIA
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
3. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
4. DIVISÃO DE PROTEÇÃO E FOMENTO
5. DIVISÃO DE SANEAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
2. ASSESSORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. DIVISÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
4. DIVISÃO DE PROMOÇÃO HUMANA
5. DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
ANEXO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO/UNIDADE/CARGOS
Nº DE CARGOS
I - ADMINISTRAÇÃO ESPECIALGABINETE MUNICIPAL
Chefe de Gabinete
01
Consultor Jurídico
01
Assessor Jurídico
01
Diretor de Controladoria Interna
01
II - ADMINISTRAÇÃO GERALSecretaria Geral de Administração
Secretário Geral de Administração
01
Assessor de Administração
01
Assessor de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Assist. Técnica Administrativa
01
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
01
Chefe da Divisão de Compras e Licitação
01
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
01
III - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICAa) Secretaria da Fazenda e Planejamento
Secretário de Fazenda e Planejamento
01
Assessor Contábil
01
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
01
Chefe da Divisão de Arrecadação
01
Chefe da Divisão de Fiscalização
01
Chefe da Divisão de Tributos
01
b) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01
SÍMBOLO
CC-03
CC-00
CC-02
CC-01
SUBSÍDIO
CC-02
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-01
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Educação
01
Chefe da Divisão de Cultura
01
Chefe da Divisão de Esportes
01
Chefe da Divisão de Turismo
01
Coordenador de Cultura
01
Instrutor Técnico
02
Coordenador de Cultura
01
c) Secretaria de Saúde
Secretário de Saúde
01
Chefe do Fundo Municipal de Saúde
01
d) Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo
01
Chefe da Divisão de Serviços Públicos
01
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
01
e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio
Secretário de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio
01
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
01
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
01
f) Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
01
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
01
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
01
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento
01
Chefe da Divisão de Saneamento
01
Coordenador Ambiental
01
g) Secretaria de Promoção Social
Secretário de Promoção Social
01
Assessor de Assistência Social
01
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários
01
Chefe da Divisão de Promoção Humana
01
Chefe da Divisão de Programas Sociais
01
ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS
Nº DE VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete
01
CC-02
Diretor da Controladoria Interna
01
CC-00
Consultor Jurídico
01
CC-01
Assessor Jurídico
01
SUBSÍDIO
Secretário Geral de Administração
01
SUBSÍDIO
Assessor de Administração
01
SUBSÍDIO
Assessor de Recursos Humanos
01
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
01
CC-02
Chefe da Divisão de Assistência Técnica, Administrativa
01
CC-02
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
01
CC-02
Chefe da Divisão de Compras e Licitação
01
CC-02
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
01
CC-02
Secretário de Fazenda e Planejamento
01
SUBSÍDIO
Assessor Contábil
01
CC-00
Chefe da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
01
CC-02
Chefe da Divisão de Arrecadação
01
CC-02
Chefe da Divisão de Fiscalização
01
CC-02
Chefe da Divisão de Tributos
01
CC-02
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
01
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Educação
01
CC-02
Chefe da Divisão de Cultura
01
CC-02
Chefe da Divisão de Esportes
01
CC-02
Chefe da Divisão de Turismo
01
CC-02
Coordenador de Cultura
01
CC-02
Instrutor Técnico
02
CC-02
Secretário de Saúde
01
SUBSÍDIO
Chefe do Fundo Municipal de Saúde
01
CC-02
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
01
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo
01
CC-02
Chefe da Divisão de Serviços Públicos
01
CC-02
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
01
CC-02
Secretário de Agricultura Abastecimento, Indústria e Comércio
01
2.017,34
Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento
01
CC-02
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
01
CC-02
Secretário de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento
01
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
01
CC-02
Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental
01
CC-02
Chefe da Divisão de Proteção e Fomento
01
CC-02
Chefe da Divisão de Saneamento
01
CC-02
Coordenador Ambiental
02
CC-02
Secretário de Promoção Social
01
SUBSÍDIO
Assessor de Assistência Social
01
SUBSÍDIO
Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários
01
CC-02
Chefe da Divisão de Promoção Humana
01
CC-02
Chefe da Divisão de Programas Sociais
01
CC-02
ANEXO IV
TABELA DE CARGO EM COMISSÃO
SUBSÍDIO
CC-00
CC-01
CC-02
CC-03
R$
R$
R$
R$
R$
CC-01
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
CC-03
SUBSÍDIO
CC-02
CC-03
CC-03
CC-03
VALOR (R$)
885,68
3.011,87
4.474,78
2.175,22
2.017,34
2.175,22
2.175,22
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
3.011,87
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
885,68
2.017,34
885,68
885,68
885,68
SUBSÍDIO
885,68
885,68
2.017,34
885,68
885,68
885,68
885,68
885,68
2.017,34
2.175,22
885,68
885,68
885,68
2.017,34
4.474,78
3.011,87
2.175,22
885,68
ANEXO V
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL
PROFISSIONAL ESEMI-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Assistente Social
Assistente de Processamento de Dados
Auxiliar de Controle Interno
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Mecânico
Bioquímico
Contador
Controlador Interno
Dentista
Dentista
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
Mecânico
Mestre de Obras
Nutricionista
Procurador Municipal
Psicóloga
Psicóloga
Técnico Agrícola
Técnico em Computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Tesoureiro
Nº DE VAGAS
02
02
01
15
02
02
02
01
01
01
03
02
01
01
02
01
01
01
01
01
03
01
02
01
01
01
01
CARGA HORÁRIA
30
40
40
40
40
40
20
30
40
40
20
40
20
20
20
20
40
40
20
20
20
30
40
40
40
40
40
PISO SALARIAL
1.900,44
2.803,49
1.413,09
545,00
743,81
545,00
1.564,33
4.592,54
4.592,54
4.176,31
2.088,13
2.518,13
1.564,33
1.564,33
6.264,48
1.436,63
743,81
743,81
1.564,33
3.500,00
1.564,33
2.346,49
1.044,06
850,96
1.044,06
1.044,06
3.450,46
ADMINISTRATIVO
Agente Fiscal
Agente Funerário
Almoxarife
Assistente Administrativo
Assistente de Recursos Humanos
Atendente de Biblioteca
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal Fazendário
Fiscal de Saneamento
Fiscal de Saúde Pública
Secretário
Telefonista
01
01
01
13
03
01
08
14
02
01
12
05
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
607,15
900,00
545,00
850,96
850,96
545,00
743,81
850,96
607,14
743,81
545,00
545,00
MAGISTERIO
Monitor de Creche
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Física
Professor de Informática
Professor Pedagogo
Educador Infantil
Professor
Instrutor Técnico em Informática
06
04
12
02
02
01
06
55
02
40
20
20
20
40
20
40
20
40
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
1.187,97
593,98
750,00
SERVIÇOS GERAIS
Agente de Saúde
Auxiliar de Padeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Borracheiro
Carpinteiro
Copeiro
Coveiro
Cozinheiro
Eletricista
Encanador
Feitor de Turma
Gari
Lavador e Lubrificador
Motorista Categoria “B”
Motorista Categoria “C”
Motorista Categoria “D”
Operador de Máquina Agrícola
Operador de Máquina Rodoviária
Operador de Vaca Mecânica
Padeiro
Pedreiro
Servente de Obras
Vigilante
Zelador
10
01
32
02
04
05
01
10
01
01
03
10
02
02
06
25
07
04
01
01
05
09
27
37
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
545,00
545,00
545,00
545,00
567,40
545,00
545,00
545,00
567,40
567,40
567,40
545,00
545,00
607,15
607,15
607,15
607,15
1.043,43
743,81
743,81
567,40
545,00
545,00
545,00
ANEXO VI
TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
Agente de Saúde
Agente Fiscal
Agente Funerário
Almoxarife
Assistente de Processamento de dados
Assistente Administrativo
Assistente de Recursos Humanos
Assistente Social
Atendente de Biblioteca
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Controle Interno
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Padeiro
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Serviços Gerais
Bioquímico
Borracheiro
Carpinteiro
Contador
Copeiro
Coveiro
Cozinheiro
Dentista
Dentista
Educador Infantil
Eletricista
Encanador
Enfermeiro
Feitor de Turma
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Saneamento
Fiscal de Saúde Pública
Fiscal Fazendário
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Gari
Instrutor Técnico em Informática
Lavador e Lubrificador
Mecânico
Médico Clínico Geral
Médico Veterinário
Mestre de Obras
Motorista Categoria “B”
Motorista Categoria “C”
Motorista Categoria “D”
Nutricionista
Operador de Máquina Agrícola
Operador de Máquina Rodoviária
Padeiro
Pedreiro
Procurador Municipal
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Física
Professor de Educação Infantil
Professor de Informática
Professor
Professor Pedagogo
Psicólogo
Psicólogo
Secretário
Servente de Obras
Técnico Agrícola
Técnico em Computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
Telefonista
Tesoureiro
Vigilante
Zelador
Nº DE VAGAS
10
01
01
01
02
13
03
01
01
02
01
15
01
02
32
02
02
04
01
05
01
10
01
03
06
01
01
02
03
08
02
01
14
01
01
10
01
02
01
02
01
01
02
06
25
01
07
04
01
05
01
04
02
12
02
55
01
01
03
12
09
02
01
01
01
05
01
27
37
CARGA HORÁRIA
40
40
40
40
40
40
40
30
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
30
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
20
40
40
40
40
20
20
20
20
40
20
20
30
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
PISO SALARIAL
545,00
607,15
545,00
545,00
2.803,49
850,96
850,96
1.900,44
545,00
743,81
1.413,09
545,00
545,00
545,00
545,00
1.564,33
545,00
567,40
4.592,54
545,00
545,00
545,00
4.176,31
2.088,13
1.187,97
567,40
567,40
2.518,13
567,40
743,81
607,15
743,81
850,96
1.564,33
1.564,33
545,00
750,00
545,00
743,81
6.264,48
1.436,63
743,81
607,15
607,15
607,15
1.564,33
607,15
1.043,43
743,81
567,40
3.500,00
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
593,98
2.346,49
1.564,33
545,00
545,00
1.044,05
850,96
1.044,06
1.044,06
545,00
3.450,46
545,00
545,00
ANEXO VII
TABELA DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo Efetivo
NIVEIS DE ESCOLARIDADE
Agente de Saúde
Ensino Médio Completo
Agente Fiscal
Ensino Médio Completo
Agente Funerário
Ensino Fundamental Completo
Almoxarife
Alfabetizado
Assistente Social
Curso superior específico e registro no CRAS
Assistente Administrativo
Ensino Fundamental completo
Assistente de Processamento de Dados
Ensino Médio Completo
Assistente de Recursos Humanos
Ensino Médio Completo
Atendente de Biblioteca
Ensino Médio Completo
Atendente de Consultório Dentário
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Controle Interno
Ensino Médio Completo
Auxiliar de Enfermagem
Ensino Médio Completo e curso de enfermagem carteira do COREN
Auxiliar de Mecânico
Alfabetizado
Auxiliar de Padeiro
Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de Serviços Gerais
Alfabetizado
Bioquímico
Curso Superior em Farmácia, registro no Órgão competente e Especialização em Bioquímica
Borracheiro
Alfabetizado
Carpinteiro
Alfabetizado
Copeiro
Alfabetizado
Contador
Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no Órgão competente
Controlador Interno
Bacharel em Ciências Contábeis
Coveiro
Alfabetizado
Cozinheiro
Alfabetizado
Dentista
Curso superior de Odontologia e registro no CRO
Educador Infantil
Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Eletricista
Alfabetizado
Encanador
Alfabetizado
Enfermeiro
Curso superior com registro no COREN
Feitor de Turma
Alfabetizado
Fiscal de Meio Ambiente
Ensino Fundamental completo
Fiscal Fazendário
Ensino Fundamental completo
Fiscal de Saneamento
Ensino Fundamental completo
Fisioterapeuta
Curso superior de Fisioterapia e registro no CREFITO
Fonoaudiólogo
Curso superior de Fonoaudiologia e registro no Órgão competente
Fiscal de Saúde Pública
Ensino Fundamental Completo
Gari
Alfabetizado
Instrutor Técnico em Informática
Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração
Pública
Lavador e Lubrificador
Alfabetizado
Médico Clínico Geral
Curso superior de Medicina com registro no CRM
Médico Veterinário
Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV
Mecânico
Alfabetizado
Mestre de Obras
Alfabetizado
Monitor de Creche
Magistério
Motorista Categoria “B”
Alfabetizado
Motorista Categoria “C”
Alfabetizado
Motorista Categoria “D”
Ensino Fundamental Completo
Nutricionista
Curso superior de Nutrição com registro no CRN
Operador de Máquina Agrícola
Alfabetizado
Operador Máquina Rodoviária
Alfabetizado
Operador de Vaca Mecânica
Alfabetizado
Padeiro Alfabetizado
Pedreiro
Alfabetizado
Procurador Municipal
Bacharel em Direito e regular inscrição na OAB
Professor de Educação Especial
Magistério com adicional em educação especial ou Magistério com graduação em educação especial.
Professor Pedagogo
Curso superior de nível de pedagogia
Professor de Educação Infantil
Magistério e/ou superior
Professor de Educação Física
Curso superior de educação física e registro no Órgão competente
Professor de Informática
Ensino Médio Completo e curso especifico na(s) linguagem(s) escolhida (s) pela Administração
Pública
Professor
Magistério e/ou superior
Psicólogo
Curso superior de Psicologia com registro no CRP
Secretário
Ensino Fundamental Completo
Servente de Obras
Alfabetizado
Técnico Agrícola
Ensino Médio Completo e Registro no CREA
Técnico em Computação
Ensino Fundamental completo e cursos de computação
Técnico em Contabilidade
Técnico em contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis, e registro no CRC-PR
Técnico em Higiene Dental
Ensino Médio Completo e curso de Técnica e Higiene Dental e carteira do CRO
Telefonista
Ensino Fundamental Completo
Tesoureiro
Ensino Médio Completo
Vigilante
Alfabetizado
Zelador Alfabetizado
20
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
E
P
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011
REF. PREGÃO PRESENCIAL 033/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2011
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2011 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA
Aos 28 dias do mês de abril, foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 003/2011- PMA modalidade Pregão Presencial 033/2011, pelo Decreto 081/2011,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 29/04/2011, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com
as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: as Empresas FIRMA A) UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA, inscrito
no CNPJ sob nº. 01.008.538/0001-05, com sede a AV. Ângelo Moreira da Fonseca, 2234 Parque Danielle neste ato representada pelo Sr. Valdir Martini, portador (a) do RG
nº 3.828.511-4, CPF nº 589.446.219-34, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,, à saber:
1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo.
1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento parcelado de peças novas de fabricação nacional para as maquinas
lotadas na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com o preço registrado neste Processo de Registro de Preços.
1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa,
mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 033/2011- Registro de Preços - PMA.
1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive
nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE
EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do Termo
de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas
regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal.
1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e
conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa
qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos
requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do
eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis.
1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme
o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 033/2011- PMA.
1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da
Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou
Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
08.002.08244.00102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social - 33.90.30 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica - 33.90.39.67/1383 - Serviços Funerários.
1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante
do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 033/2011Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante:
1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c.
o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011.
1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia.
1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante
contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades
serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 033/2011 - Registro de Preços - PMA.
1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta
da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as
vias administrativas.
1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos
Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas.
Altônia ,29 de Abril de 2011
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Contratante
UMUCAMPO COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES E VEICULOS RODOVIARIOS LTDA
Valdir Martini
TESTEMUNHAS:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2011 - PMA- PREGÃO PRESENCIAL 0013/2011
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
LOTE 01 PEÇAS PARA MOTO NIVELADORA 120 H - CHAPA PATRIMONIAL Nº 99
Unid.
Qtde estimada para 06 meses Nº da Peça
Descrição
UND
1
6I2499
Filtro
UND
1
6I2500
Filtro
UND
4
8W2307
Pino Planetária
UND
8
2M5965
Retentor
UND
4
8D8634
Engrenagem Planetária
UND
3
5J1086
Anel Oring
UND
1
6K8329
Cone
UND
1
8D8621
Anel Trava Interno
UND
1
5P2545
Anel Oring
UND
1
W1167
Filtro Lubrificante
UND
5,5
3/8 2AT
Mangueira Hid. 3/8
UND
2
CAPA-06
Capa 06
UND
1
7/8X3/8
Terminal
UND
1
7S6340
Tampa
UND
3
6I3034
Junta Escapamento
UND
1
7C3693
Silencioso 120h
UND
2
7D8436
Anel
UND
6
7G0437
Placa
UND
5
6Y5352
Disco Fibra
UND
4
5T0375
Corrente Tanden
UND
2
2K5109
Junta
UND
4
5T2925
Barra
UND
9
6G4524
Barra Bronze
UND
4
6G4525
Tira Bronze
UND
2
5T8367
Barra Conjunto
UND
12
8W1749
Placa
UND
1
5L2031
Capa
UND
1
7S4571
Anel
UND
4
9F1399
Anel Oring
UND
2
1P2636
Capa
UND
2
1P2662
Cone
UND
1
8W5586
Cruzeta Diferencial
UND
2
6Y1115
Anel
UND
2
8E8319
Disco Fibra
UND
1
8E5742
Anel
UND
1
8E5734
Anel
UND
16
8F3469
Anel
UND
1
5P3863
Anel
UND
1
5M6200
Anel
UND
3
1U8846
Cola
UND
1
1B0936
Retentor
UND
1
4S5879
Anel
UND
1
8F6230
Anel
UND
4
4D6695
Anel
UND
70
9P9150
Arruela
UND
2
8C8478
Parafuso
UND
2
8T4131
Porca
UND
1
8W5092
Pinhão Gira Círculo
UND
2
5D9558
Lâmina
UND
30
3F5108
Parafuso
UND
30
4K0367
Porca
UND
2
9W9920
Coxim
UND
1
4W0549
Junta
UND
1
4W7592
Junta
UND
2
8M4445
Anel
UND
1
7C1160
Junta
UND
1
7E9817
Junta
UND
1
2M9780
Anel
UND
4
6U5683
Parafuso
UND
1
7C1152
Junta
UND
1
6L8617
Tampa Radiador
UND
7
8T0276
Parafuso
UND
2
7C7490
Junta
UND
6
5F9657
Anel
UND
1
1192940
Junta
UND
3
7W9699
Junta
UND
1
7C8854
Pino
UND
1
8T1460
Trava
UND
1
1077832
Junta Cabeçote
UND
18
6Y7915
Disco
UND
20
8D8794
Disco
UND
2
8D8795
Anel
UND
2
9D7972
Anel
UND
1
1136250
Junta
UND
1
1192940
Junta
UND
15
1107723
Placa
UND
12
7G4822
Anel Vedador
UND
1
6Y8285
Anel Vedador
UND
2
8E5736
Anel Vedador
UND
5
6I8911
Disco
UND
6
9V9995
Placa
UND
2
1085751
Disco
UND
2
8E1263
Rolamento
UND
1
4M6107
Rolamento
UND
1
6I8641
Rolamento
UND
1
1W3003
Retentor
UND
3
8D9749
Bucha
UND
3
8X4869
Espaçador
UND
1
8D9738
Anel
UND
1
6T0840
Anel
UND
2
8D9756
Arruela
UND
1
5K2925
Anel
UND
1
2H5001
Retentor
UND
4
9L2526
Correia
UND
4
366775
Correia
UND
1
1177114
Rolamento
UND
1
1268569
Regulador
UND
1
6L3929
Mangueira
UND
4
1274471
Abraçadeira
UND
4
5P4868
Abraçadeira
UND
2
2A6941
Mangueira
UND
2
1117092
Mangueira
UND
2
5S4578
Mangueira
UND
2
5P0767
Mangueira
UND
1
4P4455
Cano
UND
1
4P4456
Tubo
UND
4
7C0752
Abraçadeira
UND
1
1154144
Tubagem
UND
10
1416348
Parafuso
UND
1
7C7431
Junta
UND
1
2W2605
Bomba Combustível
UND
2
1M3003
Anel
UND
2
6V8082
Retentor
UND
4
8X3276
Arruela
UND
2
8X3221
Mancal
UND
1
2B3147
Junta
UND
1
2G9789
Junta
UND
4
9P0356
Cruzeta
UND
4
9W6645
Retentor
UND
4
5R5129
Anel
UND
6
2G8626
Arruela
UND
6
3B8489
Graxeira
UND
8
4D3704
Arruela
UND
8
2G8615
Trava
UND
6
2G8741
Anel
UND
4
2G8777
Vadador
UND
4
9M2092
Vedador
UND
2
8W5293
Pino
UND
4
8D2811
Arruela
UND
2
2G8633
Pino
UND
4
5P8842
Anel
UND
4
5P1075
Arruela
UND
4
2E8624
Bucha
UND
4
5P8890
Anel
UND
2
300060
Capa
UND
2
300061
Cone
UND
2
7D8637
Capa
UND
2
7D8636
Cone
UND
2
9D9797
Trava
UND
4
2J8163
Anel
UND
4
5P8843
Anel
UND
4
2E5673
Arruela
UND
1
1303595
Pino
UND
1
2G5667
Retentor
UND
1
2E8631
Bucha
UND
1
1314428
Bucha
UND
1
2E7387
Bucha
UND
1
2E7388
Bucha
UND
1
8W6476
Pino
UND
1
8W6497
Pino
UND
1
1313738
Terminal
UND
1
1313737
Terminal
UND
1
2N2138
Capa
UND
1
2N2139
Cone
UND
1
9D3242
Cone
UND
1
9D3241
Capa
UND
1
9W7209
Retentor
UND
1
8D9815
Pino
UND
1
7K9201
Retentor
UND
1
8D9814
Bucha
UND
1
1D4628
Parafuso
UND
1
5P8249
Arruela
UND
1
3P1461
Retentor
UND
1
8D7996
Bucha
UND
1
4F9653
Retentor
UND
1
8D7423
Trava
UND
1
8W0225
Mangueira
UND
1
1080708
Mangueira
UND
1
4E2392
Mangueira
UND
1
1080702
Mangueira
UND
1
8X7975
Mangueira
UND
1
1080703
Mangueira
UND
1
5T9903
Mangueira
UND
1
1184660
Kit Vedação
UND
1
5T1362
Cruzeta
UND
1
2K8199
Anel
UND
1
1011984
Carcaça
UND
1
1011973
Fixador
UND
1
9D1531
Pino
UND
1
7D8891
Retentor
UND
1
7H2444
Vedador
UND
1
7D8884
Vedador
UND
1
7D8875
Arruela
UND
1
7D8876
Arruela
UND
1
7D8879
Calço
UND
1
7D8881
Calço
UND
1
7D8882
Calço
UND
1
7D8883
Retentor
UND
1
5F0149
Vedador
UND
1
7D8878
Arruela
UND
1
7D8877
Arruela
UND
1
7D8889
Bucha
UND
1
8D8168
Bucha
UND
1
7K9203
Vedador
UND
1
8X5021
Bucha
UND
1
9D1530
Arruela
UND
1
1240360
Mancal
UND
1
2154245
Liquido Arrefecedor
UND
1
7M8485
Anel
UND
1
2S3029
Rolamento
UND
1
2J0157
Anel
UND
8
6Y1114
Arruela
UND
6
9W9371
Anel Vedador
UND
2
3B8921
Rolamento
UND
2
2655287
Anel
UND
8
9W9905
Anel
UND
1
6Y1890
Trava
UND
8
6V0852
Tampa
UND
12
6V1820
Parafuso
UND
3
2D8009
Anel
UND
1
4F7952
Anel
UND
1
7F8268
Anel
UND
1
5F8000
Anel
UND
1
2H6490
Rolamento
UND
2
1M4095
Rolamento
UND
2
3T4377
Anel
UND
1
4F7390
Anel
UND
1
2035957
Anel
UND
1
2J6274
Anel
UND
1
2035958
Anel
UND
1
4H9105
Anel
UND
1
2M9780
Anel
UND
1
9X7743
Anel
UND
1
3J7354
Anel
UND
7
657981
Disco
UND
16
1077723
Placa
UND
2
6Y1895
Bucha
UND
3
7T4897
Arruela
UND
2
5K2595
Retentor
UND
8
2M5685
Rolamento
UND
8
8X8376
Arruela
UND
2
4L9822
Vedador
UND
2
8D8628
Arruela
UND
2
300060
Rolamento
UND
2
300061
Rolamento
UND
10
6V9746
Vedador
UND
1
8W5578
Pistão
UND
8
8D9718
Disco
UND
7
6V7955
Disco
UND
1
1S3184
Rolamento
UND
1
2D9454
Rolamento
UND
1
7N0718
Chave Geral
UND
1
8C3663
Solenoide
UND
1
1136250
Junta
UND
6
1193061
Luva
UND
2
9W7388
Coxim
UND
16
8T6430
Parafuso
UND
16
8T4123
Arruela
UND
1
8W5533
Polia
UND
1
8C3091
Retentor
UND
2
5J9602
Mangueira
UND
2
6G1780
Terminal
UND
2
8T6390
Reparo
UND
2
8T6397
Reparo
UND
1
9W6695
Retentor
UND
11
6Y5230
Unha
UND
5
2G3221
Tira
UND
2
3E6269
Válvula
LOTE 02 PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA A 924F
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
1
UND
10
2
UND
10
3
UND
10
4
UND
10
5
UND
5
6
UND
5
Nº da Peça
2112
2012
2018
2114
2011
2010
Descrição
Anel
Anel
Anel
Anel
Anel
Anel
Validade do Registro
28/10/11
28/10/11
28/10/11
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28/10/11
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28/10/11
28/10/11
28/10/11
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28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
Marca
Baldwin
Baldwin
Lufer
Word
Lufer
Word
Timken
Itr
Word
Man
Manuli
Manuli
Manuli
Itr
F.P.Diesel
Silentec
F.P.Diesel
Miba
Miba
Didi
F.P.Diese
B.Bronze
B.Bronze
B.Bronze
B.Bronze
Biza
Timken
F.PDiesel
FP.Diesel
Ntn
Ntn
Caterpilla
Itr
Miba
F.PDiesel
F.PDiesel
F.PDiesel
FP.Diesel
FP.Diesel
Treebond
Sabo
FP.Diesel
FP.Diesel
FP.Diesel
Fey
Fey
Fey
Lufer
Metisa
Fey
Fey
Biza
FP.Diesel
FP.Diesel
Fortractor
FP.Diesel
FP.Diesel
Fortractor
Fortractor
FP.Diesel
Tec Fortes
Fey
Tec Fortes
Apc
Tec Fortes
Tec Fortes
Biza
Caterpilla
FP.Diesel
Miba
Miba
Word
Word
F.P.Diesel
FP.Diesel
Miba
Caterpilla
FP.Diesel
FP.Diesel
Miba
Miba
Miba
Timken
Timken
Timken
Sabo
Biza
Biza
Word
Word
Itr
Word
Word
Goodyear
Goodyear
Koyo
Fortractor
Benflex
Suprens
Suprens
Benflex
Benflex
Benflex
Benflex
Biza
Biza
Suprens
Lufer
Fey
FP.Diesel
FP.Diesel
Sabo
FP.Diesel
WGasket
Word Gasket
Word
Word
Sthall
Reveslan
Reveslan
Cg
Cg
Cg
Cg
Cg
Cg
Fortractor
Cg
Cg
Cg
Cg
Cg
Cg
Cg
Bower
Bower
Ntn
Ntn
Itr
Itr
Itr
Itr
Biza
Itr
Biza
Biza
Biza
Biza
Biza
Biza
Trw
Trw
Ntn
Ntn
Ntn
Ntn
Reveslan
CG
Apc
Biza
Fey
Fey
Apc
Biza
Apc
Biza
Benflex
Benflex
Benflex
Benflex
Benflex
Benflex
Benflex
Spaicer
Itr
Cg
Itr
Itr
Biza
Itr
Word Gasket
Word Gasket
Lufer
Lufer
Lufer
Lufer
Lufer
Itr
Apc
Lufer
Lufer
Lufer
Lufer
Fortractor
Fortractor
Fortractor
Fortractor
Caterpilla
FP.Diesel
Ntn
Apc
Itr
Itr
Srf
Apc
Apc
Itr
Biza
Fey
Apc
Apc
Apc
Apc
Ntn
Ntn
Cg
Apc
Apc
Apc
Apc
Apc
Apc
Apc
Apc
Miba
Miba
Lufer
Lufer
Sabo
Bower
Word Gasket
Vitrol
Lufer
Bower
Bower
Caterpilla
Lufer
Miba
Miba
Bower
Bower
Itr
Caterpilla
FP.Diesel
FP.Diesel
Biza
Fey
Fey
Cg
Cg
Benflex
Trw
Word Gasket
Word Gasket
Reveslon
Metisa
B.Bronze
Caterpilla
Valor Unitátio
R$
84,00
R$
54,00
R$ 119,00
R$
28,00
R$ 279,00
R$
38,00
R$ 138,00
R$
8,00
R$
7,00
R$
28,00
R$
13,00
R$
2,00
R$
9,00
R$ 108,00
R$
42,00
R$ 378,00
R$
18,00
R$
98,00
R$
74,00
R$ 1.090,00
R$
0,80
R$ 419,00
R$ 260,00
R$
62,00
R$ 108,00
R$
14,00
R$ 118,00
R$
14,00
R$
1,00
R$
58,00
R$ 113,00
R$ 445,00
R$
7,00
R$
68,00
R$
49,00
R$
68,00
R$
2,00
R$
7,00
R$
38,00
R$
64,00
R$
18,00
R$
7,00
R$
8,00
R$
14,00
R$
0,50
R$
7,00
R$
0,80
R$ 425,00
R$ 498,00
R$
2,00
R$
0,80
R$
88,00
R$
4,00
R$
8,00
R$
14,00
R$
24,00
R$
38,00
R$
4,00
R$
1,00
R$
67,00
R$
87,00
R$
1,00
R$
5,00
R$
6,00
R$ 168,00
R$
38,00
R$
28,00
R$
1,50
R$ 265,00
R$
58,00
R$
42,00
R$
48,00
R$
18,00
R$ 138,00
R$
75,00
R$
89,00
R$
8,00
R$
9,00
R$
18,00
R$ 110,00
R$
98,00
R$ 105,00
R$ 148,00
R$ 159,00
R$
18,00
R$
4,00
R$
19,00
R$
38,00
R$
25,00
R$
28,00
R$
78,00
R$
2,00
R$
0,80
R$ 118,00
R$
23,00
R$
18,00
R$
89,00
R$
7,00
R$
5,00
R$
2,00
R$ 308,00
R$
68,00
R$ 178,00
R$
2,00
R$
68,00
R$ 148,00
R$
12,00
R$ 289,00
R$
1,00
R$
4,00
R$ 128,00
R$
24,00
R$ 378,00
R$ 378,00
R$
89,00
R$
1,00
R$
4,00
R$ 198,00
R$ 108,00
R$
7,00
R$
69,00
R$
0,80
R$
1,50
R$
8,00
R$
7,00
R$
48,00
R$
0,80
R$
48,00
R$
4,00
R$
63,00
R$
8,00
R$
0,80
R$
28,00
R$
18,00
R$ 107,00
R$ 175,00
R$ 135,00
R$ 227,00
R$
8,00
R$
1,80
R$
11,00
R$
4,00
R$ 208,00
R$
28,00
R$
58,00
R$
68,00
R$
69,00
R$
62,00
R$
38,00
R$
79,00
R$ 285,00
R$ 145,00
R$ 108,00
R$ 196,00
R$ 148,00
R$
89,00
R$
74,00
R$
58,00
R$
6,00
R$
24,00
R$
11,00
R$
0,70
R$
28,00
R$
25,00
R$
0,70
R$
8,00
R$ 296,00
R$ 548,00
R$ 448,00
R$ 549,00
R$ 108,00
R$ 339,00
R$ 207,00
R$
68,00
R$ 109,00
R$
0,70
R$
78,00
R$
38,00
R$ 168,00
R$ 709,00
R$
0,80
R$
28,00
R$
11,00
R$
17,00
R$
1,80
R$
1,90
R$
2,50
R$
38,00
R$
1,00
R$
48,00
R$
95,00
R$ 178,00
R$ 148,00
R$
11,00
R$ 545,00
R$
89,00
R$
58,00
R$ 104,00
R$
2,50
R$
48,00
R$
1,80
R$
78,00
R$
38,00
R$ 309,00
R$
38,00
R$
58,00
R$
8,00
R$
7,00
R$
0,80
R$
11,00
R$
4,00
R$
4,00
R$
3,00
R$ 270,00
R$ 249,00
R$
8,00
R$
7,00
R$
58,00
R$
1,80
R$
78,00
R$
8,00
R$
1,80
R$ 100,00
R$
0,80
R$
38,00
R$
68,00
R$ 199,00
R$
68,00
R$
18,00
R$
20,00
R$ 198,00
R$
28,00
R$
48,00
R$
58,00
R$
78,00
R$
0,80
R$ 791,00
R$
68,00
R$
65,00
R$ 148,00
R$
99,00
R$
48,00
R$ 795,00
R$
48,00
R$
15,00
R$ 118,00
R$
4,00
R$
0,70
R$ 248,00
R$
18,00
R$ 170,00
R$ 118,00
R$ 139,00
R$ 129,00
R$ 219,00
R$
18,00
R$
19,00
R$ 337,00
Valor Total
R$ 84,00
R$ 54,00
R$ 476,00
R$ 224,00
R$ 1.116,00
R$ 114,00
R$ 138,00
R$
8,00
R$
7,00
R$ 28,00
R$ 71,50
R$
4,00
R$
9,00
R$ 108,00
R$ 126,00
R$ 378,00
R$ 36,00
R$ 588,00
R$ 370,00
R$ 4.360,00
R$
1,60
R$ 1.676,00
R$ 2.340,00
R$ 248,00
R$ 216,00
R$ 168,00
R$ 118,00
R$ 14,00
R$
4,00
R$ 116,00
R$ 226,00
R$ 445,00
R$ 14,00
R$ 136,00
R$ 49,00
R$ 68,00
R$ 32,00
R$
7,00
R$ 38,00
R$ 192,00
R$ 18,00
R$
7,00
R$
8,00
R$ 56,00
R$ 35,00
R$ 14,00
R$
1,60
R$ 425,00
R$ 996,00
R$ 60,00
R$ 24,00
R$ 176,00
R$
4,00
R$
8,00
R$ 28,00
R$ 24,00
R$ 38,00
R$
4,00
R$
4,00
R$ 67,00
R$ 87,00
R$
7,00
R$ 10,00
R$ 36,00
R$ 168,00
R$ 114,00
R$ 28,00
R$
1,50
R$ 265,00
R$ 1.044,00
R$ 840,00
R$ 96,00
R$ 36,00
R$ 138,00
R$ 75,00
R$ 1.335,00
R$ 96,00
R$
9,00
R$ 36,00
R$ 550,00
R$ 588,00
R$ 210,00
R$ 296,00
R$ 159,00
R$ 18,00
R$
4,00
R$ 57,00
R$ 114,00
R$ 25,00
R$ 28,00
R$ 156,00
R$
2,00
R$
0,80
R$ 472,00
R$ 92,00
R$ 18,00
R$ 89,00
R$
7,00
R$ 20,00
R$
8,00
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R$
4,00
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R$ 48,00
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R$ 10,00
R$
4,00
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R$ 48,00
R$ 756,00
R$ 1.512,00
R$ 178,00
R$
1,00
R$
4,00
R$ 792,00
R$ 432,00
R$ 28,00
R$ 414,00
R$
4,80
R$ 12,00
R$ 64,00
R$ 42,00
R$ 192,00
R$
3,20
R$ 96,00
R$ 16,00
R$ 126,00
R$ 32,00
R$
3,20
R$ 112,00
R$ 72,00
R$ 214,00
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R$ 270,00
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R$ 16,00
R$
7,20
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R$ 16,00
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R$ 68,00
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R$ 79,00
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R$ 196,00
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R$
6,00
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R$ 11,00
R$
0,70
R$ 28,00
R$ 25,00
R$
0,70
R$
8,00
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R$ 548,00
R$ 448,00
R$ 549,00
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R$ 207,00
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R$
0,70
R$ 78,00
R$ 38,00
R$ 168,00
R$ 709,00
R$
0,80
R$ 28,00
R$ 11,00
R$ 17,00
R$
1,80
R$
1,90
R$
2,50
R$ 38,00
R$
1,00
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R$ 95,00
R$ 178,00
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R$ 11,00
R$ 545,00
R$ 89,00
R$ 58,00
R$ 104,00
R$
2,50
R$ 48,00
R$
1,80
R$ 624,00
R$ 228,00
R$ 618,00
R$ 76,00
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R$
8,00
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R$
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R$
4,00
R$
4,00
R$
3,00
R$ 270,00
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R$ 16,00
R$
7,00
R$ 58,00
R$
1,80
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R$
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R$
1,80
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R$
0,80
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R$ 160,00
R$ 1.584,00
R$ 56,00
R$ 96,00
R$ 116,00
R$ 156,00
R$
8,00
R$ 791,00
R$ 544,00
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R$ 99,00
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R$ 795,00
R$ 48,00
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R$ 64,00
R$ 11,20
R$ 248,00
R$ 18,00
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R$ 236,00
R$ 278,00
R$ 258,00
R$ 219,00
R$ 198,00
R$ 95,00
R$ 674,00
Empresa
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umucampo
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Umucampo
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Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Validade do Registro
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
Marca
APC
APC
APC
APC
APC
APC
Valor Unitário
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R$
7,00
R$
7,00
R$
7,00
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7,00
R$
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R$
3,50
Empresa
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
7
8
9
10
11
12
13
14
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17
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19
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21
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30
31
32
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37
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41
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50
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59
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79
80
81
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100
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201
202
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208
209
UND
UND
UND
UND
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UND
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UND
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1
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530189
LOTE 03 PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA W20E - PATRIMONIO Nº 132
ITEM UND
Qtde estimada p/ 06 meses
Nº da Peça
1
UND
1
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2
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UND
1
147362A1
18
UND
4
E159033
19
UND
4
L12570
20
UND
8
L12571
21
UND
2
G109452
22
UND
2
A10529
23
UND
4
147145A1
24
UND
1
147144A1
25
UND
1
A17986
26
UND
1
E105058
27
UND
1
E105057
28
UND
1
E105055
29
UND
1
E105059
30
UND
1
N7276
31
UND
3
E157336
32
UND
1
147445A1
33
UND
1
E105010
34
UND
1
E69857
35
UND
1
D63366
36
UND
1
A17912
37
UND
2
L33518
38
UND
1
A28236
39
UND
2
L33514
40
UND
1
S89638
41
UND
2
L33516
42
UND
1
E157051
43
UND
1
S89666
44
UND
1
L33487
45
UND
3
A17925
46
UND
1
N7259
47
UND
24
D55252
48
UND
42
A17921
49
UND
9
S94326
50
UND
4
E158960
51
UND
4
A17908
52
UND
1
E64165
53
UND
3
E68763
54
UND
1
D82783
55
UND
2
L33732/37
56
UND
2
147613A1
57
UND
2
146055A1
58
UND
2
146028A1
59
UND
1
E155272
60
UND
1
146266A1
61
UND
2
E96002
62
UND
2
E158752
63
UND
2
E159036
64
UND
2
E158734
65
UND
12
L72998
66
UND
2
L105214
67
UND
4
E159038
68
UND
2
E159035
69
UND
4
E159037
70
UND
14
219-1
71
UND
24
D95144
72
UND
8
L45013
73
UND
4
L47423
74
UND
1
E157649
75
UND
9
E157559
76
UND
18
E158385
77
UND
18
E157656
78
UND
2
L17468
79
UND
2
A30895
80
UND
6
L17213
81
UND
6
L17318
82
UND
2
L46480
83
UND
2
E66294
84
UND
2
L117466
85
UND
4
L117465
86
UND
2
L17466
87
UND
1
L47564
88
UND
1
L47565
89
UND
1
A189402
90
UND
1
147271A1
91
UND
1
A170467
92
UND
1
A77703
93
UND
1
E155965
94
UND
2
A76747
95
UND
1
J925274
96
UND
1
L109945
97
UND
1
E158833
98
UND
1
E158832
99
UND
1
D52932
100
UND
1
A155214
101
UND
1
E155293
102
UND
1
E68802
103
UND
4
E96708
104
UND
4
146013A1
105
UND
2
146011A1
106
UND
1
146014A1
107
UND
1
L30032
108
UND
1
A9840
109
UND
1
A138433
110
UND
1
S113921
111
UND
1
145994A1
112
UND
1
145992A1
113
UND
12
A13112
114
UND
6
146051A1
115
UND
6
146052A1
116
UND
6
146053A1
117
UND
1
145453A1
118
UND
1
D72831
119
UND
2
L15725
120
UND
2
E96437
121
UND
2
L47559
122
UND
2
L47669
123
UND
1
E96436
124
UND
4
L47700
125
UND
4
L47701
126
UND
2
L47560
Junta
Junta Tampa Válvula 924
Junta
Correia
Eixo Bomba D'água
Anel
Anel Oring
Gaxeta Bomba D'água
Rotor Bomba D'água
Junta
Anel Oring
Anel Oring
Anel Oring
Mangueira
Mangueira
Junta Escapamento
Saida Silencioso
Silencioso
Disco
Placa
Disco Fibra Torque
Placa
Disco
Cruzeta Cardan
Retentor
Retentor
Pino Centro
Pino
Bucha
Kit Calço
Gaxeta
Gaxeta
Cinta Poliamida
Gaxeta
Vedador
Anel Oring
Anel
Gaxeta
Mancal
Anel Oring
Anel
Retentor
Retentor
Gaxeta
Cinta Poliamida
Anel Trava Interno
Unha Escarificador
Segmento 1' 2f Ar1
Pino Trava
Arruela Fina
Arruela
Bucha
Pino
Arruela
Mangueira
Terminal
Terminal
Terminal
Filtro Lubrificante
Filtro
Braçadeira
Parafuso
Filtro
Filtro Diesel
Filtro Ar
Filtro Ar
Filtro Lubrificante
Bucha
Gaxeta
Gaxeta
Reparo
Mancal C/ Rolamento
Pino
Pistão
Anel
Anel
Bucha
Bucha
Arruela
Retentor
Pino
Bucha
Pino
Pino
Bucha
Bucha
Bucha
Retentor
Pino
Bucha
Arruela
Retentor
Retentor
Retentor
Retentor
Pino
Rotula - Cilindro Direção
Graxeira
Bucha
Arruela
Parafuso
Tampa
Calço
Parafuso
Parafuso
Arruela
Coxim
Coxim
Coletor
Anel
Anel
Anel
Filtro
Anel
Pistão
Anel
Anel
Parafuso
Prisioneiro
Tê
Anel
Luva Do Bico
Válvula Escap
Válvula Admissão
Vedador
Cone
Capa
Cone
Capa
Porca
Cone
Capa
Guarda Pó
Terminal
Terminal
Capa
Junta
Bobina
Mangueira
Mangueira
Mangueira
Mangueira
Mangueira
Parafuso
Porca
Reparo
Reparo
Abraçadeira
Abraçadeira
Cabo Acelerador
Articulação
Haste
Porca
Chave Geral
Mangueira
Mangueira
Cone
Capa
Capa
Cone
Correia
Rolamento
Anel
Anel
Junta
Junta
Anel
Anel
Mangueira
Mangueira
Mangueira
Braçadeira
Purificador
Cotovelo
Acoplamento
Anel
Reparo
Reparo
Tubo
Parafuso
Parafuso
Arruela
Eixo
Mola
Pino
Anel
Anel
Anel
Arruela
Bucha
Mangueira
Capa
Anel
Retentor
Retentor
Anel
Anel
Anel
Anel
Retentor
Retentor
Retentor
Coxim
28/10/11
28/10/11
28/10/11
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28/10/11
28/10/11
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28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
Descrição
Validade do Registro
Mangueira
28/10/11
Tampa Radiador
28/10/11
Mangueira
28/10/11
FILTRO AR 1º
28/10/11
FILTRO AR 2º
28/10/11
Silencioso
28/10/11
Saída
28/10/11
Cotovelo Escap
28/10/11
Correia Alternador
28/10/11
Esticador Correia
28/10/11
Tampa Distribuição
28/10/11
Junta Tampa Distribuição
28/10/11
Junta Carcaça
28/10/11
Filtro Lubrificante
28/10/11
Indicador Temperatura Converssor 28/10/11
Indicador Combustível
28/10/11
Indicador Temp. D'água
28/10/11
Pino Cilindro Direção
28/10/11
Rótula Cilindro Direção
28/10/11
Anel Trava Cilindro Direção 28/10/11
Reparo Cilindro Direção
28/10/11
Terminal
28/10/11
Placa Converssor
28/10/11
Placa Converssor
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Cubo Converssor
28/10/11
Impulsor
28/10/11
Turbina
28/10/11
Estator
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Flange
28/10/11
Flange
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Mola
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Disco
28/10/11
Disco Fricção
28/10/11
Disco
28/10/11
Pistão Embreagem
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Mancal
28/10/11
Cruzeta
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Placa Freio
28/10/11
Disco Fricção
28/10/11
Vedador
28/10/11
Válvula Pedal
28/10/11
Mangueira
28/10/11
Reparo
28/10/11
Bucha
28/10/11
Pino
28/10/11
Bucha
28/10/11
Bucha
28/10/11
Bucha
28/10/11
Pino
28/10/11
Pino
28/10/11
Pino
28/10/11
Graxeira
28/10/11
Vedador
28/10/11
Arruela Calço
28/10/11
Arruela Calço
28/10/11
Lâmina
28/10/11
Dente Lamina
28/10/11
Parafuso
28/10/11
Porca
28/10/11
Pino
28/10/11
Anel
28/10/11
Calço
28/10/11
Calço
28/10/11
Bucha
28/10/11
Pino
28/10/11
Bucha
28/10/11
Bucha
28/10/11
Bucha
28/10/11
Eixo
28/10/11
Eixo
28/10/11
Hélice
28/10/11
Mangueira
28/10/11
Braçadeira
28/10/11
Bomba D'água
28/10/11
Cabo Acelerador
28/10/11
Terminal Cabo Acelerador
28/10/11
FILTRO COMBUSTÍVEL 2º
28/10/11
Sensor Pressão Ar
28/10/11
Cabo Reversão
28/10/11
Cabo Reversão
28/10/11
Filtro
28/10/11
Kit Vedação Ransmissão/Tork 28/10/11
Interruptor
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Satélite
28/10/11
Arruela
28/10/11
Arruela
28/10/11
Cruzeta
28/10/11
Rolamento
28/10/11
Capa
28/10/11
Capa Rolamento
28/10/11
Rolamento Cone
28/10/11
Flange
28/10/11
Retentor
28/10/11
Parafuso
28/10/11
Arruela
28/10/11
Arruela
28/10/11
Anel Trava
28/10/11
Cilindro Mestre
28/10/11
Governor
28/10/11
Pino
28/10/11
Arruela
28/10/11
Arruela
28/10/11
Arruela
28/10/11
Eixo
28/10/11
Arruela
28/10/11
Arruela
28/10/11
Bucha
28/10/11
FP.DIESE
F.P.DIESEL
F.P.DIESE
GOODYEAR
BIZA
APC APC
F.P.DIESEL
BIZA
F.P.DIESEL
APC
APC
APC
CATERPILL
CATERPILLA
F.P.DIESEL
SILENTEC
SILENTEC
CATERPILLA
LUFER
MIBA
MIBA
MIBA
SPAICER
SABO
SABO
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
APC
APC
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
APC
FORTRACTO
METISA
BIZA
BIZA
BIZA
BIZA
BIZA
BIZA
BENLEX
BENLEX
BENLEX
BENLEX
BALDIUM
BALDIUM
SPAICER
CG
MAN
BALDIUM
BALDIUM
BALDIUM
DONALDSON
LUFER
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
KOYO
LUFER
LUFER
CATERPILLA
CTP
CTP
CTP
CTP
CTP
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
LUFER
APC
APC
APC
APC
BIZA
LUFER
FEY
LUFER
LUFER
FEY
BIZA
BIZA
FEY
CG
CG
BIZA
BIZA
LUFER
GOODYEAR
APC
APC
BALDIUM
APC
LUFER
CG
CG
FEY
CG
CG
WORD GASKET
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
LUFER
TIMKEN
TIMKEN
FORTRACTOR
MANULI
MANULI
MANULI
F.P.DIESEL
CATERPILLA
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
FORTRACTOR
FORTRACTOR
WORD GASKET
WORD GASKET
SUPRENS
SUPRENS
CURTI
CG
CG
CG
ITR
MANULI
MANULI
BOWER
BOWER
BOWER
BOWER
GOODYEAR
NTN
APC
APC
F.P.DIESEL
F.P.DIESEL
APC
APC
MANULI
MANULI
MANULI
SUPRENS
PARKER
CG
LUFER
CG
APC
APC
BIZA
CG
CG
CG
LUFER
CG
CG
CTP
APC
APC
CG
LUFER
BENFLEX
BOWER
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
R$
49,00
R$
39,00
R$
29,00
R$
49,00
R$ 149,00
R$
0,60
R$
0,50
R$
39,00
R$
49,00
R$
7,00
R$
0,60
R$
0,60
R$
0,60
R$ 209,00
R$ 119,00
R$
39,00
R$
49,00
R$ 259,00
R$ 389,00
R$ 299,00
R$
94,00
R$ 149,00
R$
79,00
R$ 219,00
R$
19,00
R$
14,00
R$ 179,00
R$ 149,00
R$ 449,00
R$
49,00
R$
14,00
R$
19,00
R$
18,00
R$
4,00
R$
14,00
R$
0,80
R$
0,80
R$
99,00
R$
19,00
R$
1,50
R$
2,00
R$
19,00
R$
9,00
R$
7,00
R$
79,00
R$
59,00
R$
59,00
R$ 198,00
R$
17,00
R$
8,00
R$
14,00
R$
64,00
R$ 119,00
R$
4,00
R$
64,00
R$
19,00
R$
19,00
R$
6,00
R$
48,00
R$ 149,00
R$
8,00
R$
18,00
R$ 109,00
R$
79,00
R$
79,00
R$
59,00
R$
69,00
R$
63,00
R$ 198,00
R$
4,00
R$
48,00
R$ 298,00
R$ 249,00
R$ 218,00
R$
68,00
R$ 149,00
R$
98,00
R$ 108,00
R$
49,00
R$
64,00
R$
98,00
R$ 104,00
R$ 119,80
R$ 129,80
R$
64,90
R$
84,80
R$
49,80
R$
89,00
R$
89,90
R$
71,80
R$
9,90
R$
7,00
R$
6,00
R$
17,90
R$
5,00
R$
77,80
R$
64,80
R$
1,80
R$
64,90
R$
0,20
R$
1,50
R$
79,90
R$
29,80
R$
0,80
R$
1,80
R$
4,00
R$
9,00
R$
9,80
R$ 569,80
R$
7,00
R$
0,80
R$
4,00
R$
49,00
R$
79,80
R$ 369,80
R$
99,00
R$
29,90
R$
2,80
R$
6,50
R$
14,80
R$
69,90
R$
39,90
R$
69,50
R$
79,80
R$
14,00
R$ 159,80
R$
79,80
R$
84,90
R$
59,00
R$ 119,00
R$
79,00
R$
39,00
R$ 169,90
R$
19,80
R$
21,80
R$
4,00
R$ 3.599,00
R$ 219,00
R$ 179,00
R$ 204,80
R$ 229,00
R$ 119,10
R$ 369,20
R$
7,00
R$
2,50
R$ 119,00
R$ 139,20
R$
19,00
R$
17,00
R$ 389,90
R$
99,80
R$
9,20
R$
4,00
R$
99,20
R$ 139,80
R$ 159,00
R$ 139,40
R$
99,20
R$
79,00
R$ 269,80
R$
19,80
R$
20,90
R$
0,80
R$
0,80
R$
9,80
R$
7,00
R$
0,80
R$
0,60
R$ 229,00
R$ 229,80
R$
7,50
R$
2,00
R$ 169,20
R$ 359,00
R$
64,80
R$
9,50
R$ 389,90
R$ 899,00
R$ 379,80
R$
0,80
R$
0,60
R$
0,10
R$ 269,20
R$
49,90
R$
2,50
R$ 109,80
R$
1,50
R$
29,90
R$
19,20
R$ 109,80
R$
69,20
R$
59,80
R$
18,00
R$
17,90
R$
19,80
R$
9,50
R$
39,40
R$
14,70
R$
1,00
R$
1,00
R$
2,50
R$
39,70
R$
24,80
R$
49,00
R$
39,00
R$
29,00
R$
49,00
R$ 149,00
R$
0,60
R$
0,50
R$
39,00
R$
49,00
R$
7,00
R$
0,60
R$
0,60
R$
0,60
R$ 209,00
R$ 119,00
R$
78,00
R$
49,00
R$ 259,00
R$ 389,00
R$ 299,00
R$ 564,00
R$ 894,00
R$ 632,00
R$ 438,00
R$
38,00
R$
28,00
R$ 179,00
R$ 149,00
R$ 898,00
R$
49,00
R$
28,00
R$
38,00
R$
36,00
R$
8,00
R$
28,00
R$
1,60
R$
1,60
R$
99,00
R$
19,00
R$
1,50
R$
2,00
R$
19,00
R$
9,00
R$
7,00
R$
79,00
R$
59,00
R$ 354,00
R$ 1.386,00
R$ 102,00
R$
32,00
R$
56,00
R$
64,00
R$ 119,00
R$
16,00
R$ 256,00
R$ 114,00
R$ 114,00
R$
72,00
R$
96,00
R$ 298,00
R$
64,00
R$ 216,00
R$ 109,00
R$ 158,00
R$ 158,00
R$ 118,00
R$ 138,00
R$ 126,00
R$ 198,00
R$
4,00
R$
96,00
R$ 298,00
R$ 498,00
R$ 218,00
R$ 272,00
R$ 298,00
R$ 196,00
R$ 216,00
R$
98,00
R$ 256,00
R$ 196,00
R$ 208,00
R$ 119,80
R$ 259,60
R$ 129,80
R$ 169,60
R$
99,60
R$ 178,00
R$ 179,80
R$
71,80
R$
9,90
R$
56,00
R$
24,00
R$
35,80
R$
20,00
R$ 311,20
R$ 259,20
R$
1,80
R$
64,90
R$
3,80
R$
10,50
R$
79,90
R$
29,80
R$
9,60
R$
1,80
R$
4,00
R$
18,00
R$
9,80
R$ 569,80
R$
7,00
R$
0,80
R$
4,00
R$
98,00
R$
79,80
R$ 369,80
R$
99,00
R$
29,90
R$
22,40
R$
26,00
R$
14,80
R$ 139,80
R$ 159,60
R$ 278,00
R$ 319,20
R$ 112,00
R$ 159,80
R$
79,80
R$
84,90
R$
59,00
R$ 119,00
R$
79,00
R$
39,00
R$ 169,90
R$ 118,80
R$ 130,80
R$
48,00
R$ 3.599,00
R$ 219,00
R$ 358,00
R$ 409,60
R$ 458,00
R$ 238,20
R$ 738,40
R$
98,00
R$
35,00
R$ 238,00
R$ 278,40
R$
76,00
R$
68,00
R$ 389,90
R$
99,80
R$
9,20
R$
4,00
R$
99,20
R$ 139,80
R$ 159,00
R$ 139,40
R$
99,20
R$
79,00
R$ 269,80
R$
79,20
R$
20,90
R$
9,60
R$
0,80
R$
9,80
R$
7,00
R$
0,80
R$
0,60
R$ 458,00
R$ 459,60
R$
15,00
R$
8,00
R$ 169,20
R$ 359,00
R$
64,80
R$
19,00
R$ 389,90
R$ 899,00
R$ 379,80
R$
3,20
R$
0,60
R$
0,10
R$ 269,20
R$
99,80
R$
5,00
R$ 439,20
R$
1,50
R$
29,90
R$
76,80
R$ 439,20
R$ 138,40
R$
59,80
R$
36,00
R$
35,80
R$
39,60
R$
19,00
R$
78,80
R$
29,40
R$
2,00
R$
2,00
R$
5,00
R$
39,70
R$
49,60
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
MARCA
Haltbar
Pv
Haltbar
Man
Man
Silentec
Silentec
Silentec
Goodyear
Dayco
Cummins
F.P.
F.P.
Man
Fem
Fem
Fem
Pim
Pim
Pim
Pim
Termirol
Dana
Dana
Skf
Pv
Pv
Pv
Pv
Skf
Skf
Skf
Pv
Pv
Timken
Timken
Dana
Timken
Dana
Skf
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Skf
Dana
Dana
Dana
Pv
Dana
Koyo
Sthall
Bower
Ntn
Pv
Corteco
Corteco
Vargas
Benflex
Apc
Pim
Pim
Pim
Pim
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Ppi
Ppi
Pim
Pim
Apc
Pim
Pim
Metisa
Metisa
Fey
Fey
Pim
Apc
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Haltbar
Silentec
F.P.
Curti
Termirol
Man
Vdo
Curti
Curti
Parker
Dana
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Koyo
Dana
Dana
Dana
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Timken
Timken
Timken
Timken
Pv
Sabo
Brasimpar
Dana
Dana
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Genau
Vargas
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
P.UNIT
R$
24,20
R$
9,10
R$ 149,10
R$
49,20
R$
14,50
R$ 279,80
R$
59,60
R$ 359,80
R$
69,80
R$ 468,00
R$
84,20
R$
86,90
R$
49,80
R$
29,00
R$ 69,50
R$
79,80
R$
77,00
R$
19,50
R$
49,00
R$
2,00
R$
29,50
R$
14,80
R$
99,00
R$ 259,00
R$
39,00
R$ 999,00
R$ 1.099,00
R$ 749,00
R$ 499,00
R$ 449,50
R$ 369,00
R$ 119,00
R$ 299,00
R$ 289,60
R$
69,80
R$ 199,00
R$
9,50
R$
59,00
R$
4,00
R$
49,00
R$
9,90
R$ 249,80
R$
4,90
R$
44,00
R$
4,90
R$ 199,80
R$
39,50
R$
14,80
R$
39,90
R$ 279,80
R$
59,80
R$ 119,80
R$
99,50
R$ 104,80
R$ 499,80
R$ 459,70
R$ 199,80
R$ 119,80
R$ 429,80
R$
84,80
R$
69,50
R$
24,90
R$ 119,80
R$
79,80
R$
39,50
R$
84,50
R$
89,90
R$
74,80
R$
99,50
R$
0,60
R$
9,00
R$
4,00
R$
9,90
R$ 1.699,00
R$ 179,80
R$
7,50
R$
2,00
R$ 469,80
R$
1,00
R$
1,50
R$
1,50
R$
44,50
R$
79,80
R$
59,50
R$
79,80
R$
59,20
R$ 899,00
R$ 549,50
R$ 429,80
R$
49,50
R$
74,50
R$ 269,50
R$
57,20
R$
9,20
R$
24,80
R$
69,50
R$
74,50
R$
69,50
R$
24,50
R$ 1.019,00
R$ 199,50
R$ 129,50
R$
39,80
R$
14,80
R$
9,50
R$ 449,00
R$ 149,50
R$
89,60
R$
69,50
R$ 119,50
R$ 499,50
R$
79,60
R$
7,00
R$
19,20
R$
9,90
R$
4,50
R$ 849,50
R$ 219,50
R$ 139,80
R$
24,80
R$
24,00
R$
19,00
R$ 699,00
R$
14,80
R$
19,90
R$
59,80
P.TOTAL
R$
24,20
R$
9,10
R$ 149,10
R$
49,20
R$
14,50
R$ 279,80
R$
59,60
R$ 359,80
R$
69,80
R$ 468,00
R$
84,20
R$
86,90
R$
49,80
R$
29,00
R$ 69,50
R$
79,80
R$
77,00
R$
78,00
R$ 196,00
R$
16,00
R$
59,00
R$
29,60
R$ 396,00
R$ 259,00
R$
39,00
R$ 999,00
R$ 1.099,00
R$ 749,00
R$ 499,00
R$ 449,50
R$ 1.107,00
R$ 119,00
R$ 299,00
R$ 289,60
R$
69,80
R$ 199,00
R$
19,00
R$
59,00
R$
8,00
R$
49,00
R$
19,80
R$ 249,80
R$
4,90
R$
44,00
R$
14,70
R$ 199,80
R$ 948,00
R$ 621,60
R$ 359,10
R$ 1.119,20
R$ 239,20
R$ 119,80
R$ 298,50
R$ 104,80
R$ 999,60
R$ 919,40
R$ 399,60
R$ 239,60
R$ 429,80
R$
84,80
R$ 139,00
R$
49,80
R$ 239,60
R$ 159,60
R$ 474,00
R$ 169,00
R$ 359,60
R$ 149,60
R$ 398,00
R$
8,40
R$ 216,00
R$
32,00
R$
39,60
R$ 1.699,00
R$ 1.618,20
R$ 135,00
R$
36,00
R$ 939,60
R$
2,00
R$
9,00
R$
9,00
R$
89,00
R$ 159,60
R$ 119,00
R$ 319,20
R$ 118,40
R$ 899,00
R$ 549,50
R$ 429,80
R$
49,50
R$
74,50
R$ 269,50
R$
57,20
R$
18,40
R$
24,80
R$
69,50
R$
74,50
R$
69,50
R$
24,50
R$ 1.019,00
R$ 199,50
R$ 129,50
R$ 159,20
R$
59,20
R$
19,00
R$ 449,00
R$ 149,50
R$
89,60
R$
69,50
R$ 119,50
R$ 499,50
R$
79,60
R$
84,00
R$ 115,20
R$
59,40
R$
27,00
R$ 849,50
R$ 219,50
R$ 279,60
R$
49,60
R$
48,00
R$
38,00
R$ 699,00
R$
59,20
R$
79,60
R$
Empresa
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
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Umuarama Ilustrado
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Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
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1
1
8
10
2
12
24
12
12
LOTE 04 - PEÇAS PARA PÁ CARREGADEIRA WA 200
Item
Unid.
Qtde estimada p/ 06 meses
1
UND
6
2
UND
1
3
UND
1
4
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10
5
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18
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6
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4
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4
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4
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1
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4
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4
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4
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49
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2
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1
61
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1
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1
63
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1
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4
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UND
2
66
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2
67
UND
2
68
UND
2
69
UND
1
70
UND
1
D95148
L16015
426-876
231-1448
61-824
492-11050
L14452
L47997
413-660
231-1446
L47224
131-43
E62733
218-5450
87441219
426-1032
492-11062
L17462/463
219-37
L107161
L17212
D58178
L33460
A17997
A17903
T42352
D87224
E104134
D8312
A18012
87423667
E97543
L104990
A50197
A25222
A25224
40399
L30039
148904A1
148954A1
148897A1
148896A1
148936A1
148928A1
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148930A1
148931A1
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148932A1
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148889A1
148964A1
148965A1
148963A1
148900A1
148901A1
148902A1
148903A1
148905A1
148906A1
2781-12
12/12/4721
4725-16-12
12/12/4725
Raspador
Anel
Parafuso
Porca
Parafuso
Arruela
Espacador
Batente
Parafuso
Porca
Arruela
Porca
Anel Retenção
Cotovelo
Pino
Parafuso
Arruela
Capa/Rolamento
Graxeira
Tampa
Calço
Anel Oring
Vedador
Anel Retenor
Anel
Anel
Vedador
Guarnição
Anel
Anel
Kit Vedação Comando
Filtro Hidráulico
Filtro Tela Hidráulico
Cone
Capa
Cone
Capa
Pino
Coroa/Pinhão
Semi-Eixo
Rolamento
Porca
Rolamento
Rolamento
Retentor
Anel
Porca
Calço
Calço
Calço
Espaçador
Flange
Anel
Anel
Anel
Anel
Disco
Calço
Calço
Calço
Disco
Disco
Disco
Mangueira
Terminal
Terminal
Terminal
28/10/11
28/10/11
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28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
28/10/11
Nº da Peça
6,73E+09
75210404
4,19E+09
4,18E+09
4,17E+09
FG-3/4X3/8
FL 45º-08-08
FL-10-08
CAPA 08
1/2 2AT
1/2 4AT
L18331
3M
1104
ARAUDITE
SILICONE
4,24E+09
4,24E+09
10X50 1,25
3927154
4,17E+09
4,17E+09
4,17E+09
4,17E+09
4,17E+09
4,17E+09
4,17E+09
701200065
700005160
4,17E+09
700003035
101161615
6,73E+09
6,73E+09
1250637H1
4171A1410
41702B1110
4,17E+09
4,18E+09
4,17E+09
4,17E+09
4,18E+09
4,18E+09
4,18E+09
41770B1390
4,18E+09
229011422
6,73E+09
6,73E+09
6,73E+09
41801A1140
4,17E+09
4,16E+09
4,16E+09
41763B1301
41763B1401
41763B1201
4,19E+09
4,18E+09
4,19E+09
4,18E+09
4,19E+09
4,19E+09
424651025
4,18E+09
4,18E+09
4,19E+09
4,19E+09
4,19E+09
4,19E+09
Descrição
Validade do Registro
JUNTA
28/10/11
INDICADOR
28/10/11
PINO
28/10/11
BUCHA
28/10/11
VEDADOR
28/10/11
TERMINAL
28/10/11
TERMINAL
28/10/11
TERMINAL
28/10/11
CAPA
28/10/11
MANGUEIRA
28/10/11
MANGUEIRA
28/10/11
BRAÇADEIRA
28/10/11
COLA
28/10/11
COLA BRANCA
28/10/11
COLA ARAUDITE
28/10/11
SILICONE ALTA TEMPERATURA 28/10/11
FILTRO
28/10/11
ANEL
28/10/11
PARAFUSO
28/10/11
JUNTA
28/10/11
RETENTOR
28/10/11
RETENTOR
28/10/11
ROLAMENTO
28/10/11
EIXO
28/10/11
PINO
28/10/11
ENGRENAGEM
28/10/11
ARRUELA
28/10/11
RETENTOR
28/10/11
ANEL
28/10/11
ANEL
28/10/11
ANEL
28/10/11
PARAFUSO
28/10/11
FILTRO
28/10/11
FILTRO
28/10/11
CORREIA
28/10/11
SILENCIOSO
28/10/11
SAÍDA
28/10/11
ROLAMENTO
28/10/11
ROLAMENTO
28/10/11
ANEL
28/10/11
ANEL
28/10/11
DISCO
28/10/11
PLACA
28/10/11
VEDADOR
28/10/11
DENTE
28/10/11
PARAFUSO
28/10/11
PORCA
28/10/11
RETENTOR
28/10/11
TAMPA
28/10/11
ESTICADOR
28/10/11
HÉLICE
28/10/11
CRUZETA
28/10/11
ROLAMENTO MANCAL
28/10/11
RETENTOR
28/10/11
REPARO
28/10/11
REPARO
28/10/11
REPARO
28/10/11
PINO
28/10/11
PINO
28/10/11
ROLETE
28/10/11
ROLETE
28/10/11
BUCHA
28/10/11
VEDAÇÃO
28/10/11
TERMINAL ESFERICO
28/10/11
CALÇO
28/10/11
PINO
28/10/11
PINO
28/10/11
PINO
28/10/11
PINO
28/10/11
PINO
28/10/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Apc
Pim
Fey
Fey
Fey
Fey
Pim
Apc
Pim
Pim
Pim
Fey
Pim
Usinil
Pim
Fey
Fey
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Man
Barra
Timken
Timken
Timken
Timken
Timken
Dana
Dana
Timken
Dana
Timken
Timken
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Pv
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Dana
Manuli
Manuli
Manuli
Manuli
R$
5,00
R$
11,50
R$
5,50
R$
0,80
R$
5,00
R$
0,30
R$
6,00
R$
29,00
R$
9,00
R$
0,80
R$
7,00
R$
34,00
R$
0,80
R$
9,00
R$
69,00
R$
2,00
R$
0,30
R$ 119,00
R$
0,80
R$ 149,00
R$
3,00
R$
1,00
R$
9,00
R$
7,00
R$
0,80
R$
6,00
R$
30,00
R$
4,00
R$
10,00
R$
8,00
R$ 220,00
R$ 100,00
R$
69,50
R$ 179,80
R$ 149,50
R$ 199,50
R$ 109,90
R$
2,00
R$ 3.759,10
R$ 1.410,00
R$ 479,00
R$ 169,00
R$ 129,50
R$
90,00
R$
50,00
R$
1,00
R$ 110,00
R$
20,00
R$
25,00
R$
19,90
R$ 159,80
R$ 339,00
R$
24,50
R$
25,00
R$
7,00
R$
5,00
R$
80,00
R$
8,00
R$
10,00
R$
9,90
R$ 119,00
R$
79,00
R$ 194,00
R$
25,00
R$
14,50
R$
19,90
R$
14,80
R$
20,00
R$
23,00
R$
33,00
R$
4,80
R$
20,00
R$
1,20
R$ 120,00
R$
58,00
R$
36,00
R$
3,20
R$
14,00
R$
68,00
R$
1,60
R$
18,00
R$ 138,00
R$
48,00
R$
7,20
R$ 119,00
R$
1,60
R$ 298,00
R$
12,00
R$
1,00
R$
9,00
R$
7,00
R$
1,60
R$
6,00
R$
30,00
R$
4,00
R$
10,00
R$
8,00
R$ 220,00
R$ 200,00
R$
69,50
R$ 179,80
R$ 149,50
R$ 199,50
R$ 109,90
R$
4,00
R$ 3.759,10
R$ 1.410,00
R$ 958,00
R$ 338,00
R$ 129,50
R$
90,00
R$ 100,00
R$
1,00
R$ 110,00
R$
20,00
R$
25,00
R$
19,90
R$ 159,80
R$ 339,00
R$
98,00
R$ 100,00
R$
42,00
R$
30,00
R$ 640,00
R$
8,00
R$
10,00
R$
9,90
R$ 952,00
R$ 790,00
R$ 388,00
R$ 300,00
R$ 348,00
R$ 238,80
R$ 177,60
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Marca
Komatson
Fem
Pim
Pim
Sabo
Haltbar
Haltbar
Haltbar
Haltbar
Manuli
Manuli
Suprens
3M
Treebond
Araudite
Treebond
Baldium
Nok
Fey
Pp
Sabo
Sabo
Timkem
Pim
Pim
Komatson
Komatson
Nok
Nok
Nok
Nok
Fey
Parker
Parker
Goodyear
Silentec
Silentec
Timken
Timken
Nok
Nok
Miba
Miba
Nok
Metisa
Fey
Fey
Nok
Pim
Dayco
Pe
Lng
Rolmax
Nok
Nok
Nok
Nok
Pim
Pim
Komatson
Komatson
Pim
Nok
Termirol
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Pim
Valor Unitário
R$
12,00
R$
39,00
R$ 159,00
R$
84,00
R$
11,00
R$
6,00
R$
9,00
R$
9,00
R$
3,00
R$
13,00
R$
34,00
R$
0,30
R$
2,00
R$
9,00
R$
14,00
R$ 5,00
R$
60,00
R$
13,00
R$
0,80
R$
3,00
R$
33,00
R$
55,00
R$ 125,00
R$ 107,00
R$
69,00
R$ 546,00
R$ 327,00
R$
38,00
R$
22,00
R$
48,00
R$
1,00
R$
8,00
R$
57,00
R$
44,00
R$
57,00
R$ 348,00
R$
78,00
R$ 107,00
R$
88,00
R$
8,00
R$
13,00
R$ 295,00
R$ 205,00
R$ 125,00
R$
99,00
R$
4,00
R$
2,00
R$ 148,00
R$
79,00
R$ 279,00
R$ 428,00
R$ 338,00
R$ 225,00
R$
39,00
R$ 338,00
R$ 334,00
R$ 248,00
R$ 259,00
R$ 118,00
R$ 349,00
R$ 245,00
R$ 225,00
R$ 218,00
R$
28,00
R$
55,00
R$ 146,00
R$ 147,00
R$ 167,00
R$ 207,00
R$ 137,00
Valor total
R$
72,00
R$
39,00
R$ 159,00
R$ 840,00
R$ 198,00
R$
24,00
R$
36,00
R$
36,00
R$
24,00
R$
78,00
R$ 136,00
R$
9,60
R$
8,00
R$
27,00
R$
56,00
R$ 30,00
R$
60,00
R$
13,00
R$
6,40
R$
18,00
R$
33,00
R$
55,00
R$ 250,00
R$ 428,00
R$ 276,00
R$ 1.092,00
R$ 654,00
R$
38,00
R$
22,00
R$
96,00
R$
1,00
R$
8,00
R$
57,00
R$
44,00
R$
57,00
R$ 348,00
R$
78,00
R$ 214,00
R$
88,00
R$
32,00
R$
52,00
R$ 1.180,00
R$ 820,00
R$ 500,00
R$ 792,00
R$
64,00
R$
32,00
R$ 148,00
R$
79,00
R$ 279,00
R$ 428,00
R$ 676,00
R$ 225,00
R$
78,00
R$ 676,00
R$ 334,00
R$ 496,00
R$ 259,00
R$ 118,00
R$ 349,00
R$ 245,00
R$ 225,00
R$ 218,00
R$ 112,00
R$ 110,00
R$ 292,00
R$ 294,00
R$ 334,00
R$ 207,00
R$ 137,00
Empresa
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Umucampo
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 008/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras dos produtos (vestes fúnebres, véus, velas, arranjos, coroas, caixas e sacos
para ossos e outros), cotados e apresentados no processo licitatório, pregão
presencial 006/2011 – para atendimento de serviços funerários da Acesf, deste
Município, integrada por:
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00
ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus a ACESF.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 18 de maio de 2.011.
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA
Diretor Presidente
Estado do Paraná
MINUTA DE AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 049/2011
Locação de Imóvel Urbano
O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-PR., pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, Centro, nesta
cidade, com fundamento na Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, torna
público para conhecimento dos interessados que se acha aberta licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA – Regime de Execução – Administração Direta
do tipo MENOR PREÇO, no dia, local e hora estabelecidos, a saber, no dia 28
de junho de 2011, às 09:00 horas, na sala de reuniões de Licitações, Secretaria
Municipal de Administração desta Prefeitura, sito à Avenida Presidente Tancredo
de Almeida Neves, 442, centro, nesta cidade, em sessão pública, dar-se-á início
aos trabalhos de recebimento, abertura e exame da Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) e da proposta (Envelope nº 02), com a finalidade precípua
de selecionar as propostas mais vantajosas para o Município, relativamente ao
imóvel descrito no item 1 - Do Objeto, deste Edital.
1 - DO OBJETO.
1.1 - Locação de imóvel estilo prédio em alvenaria (pavimento térreo) sendo de
laje, com 02 (dois) salões comerciais com área mínima de 75 m2 cada, possuindo um banheiro para cada salão, que seja localizado em uma área central
desta cidade destinado ao funcionamento do Departamento de Obras e Divisão
de Vigilância Sanitária, para o período de 12 (doze) meses conforme solicitação
de RE, acostado neste processo e especificado no formulário padronizado de
proposta.
2 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
2.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas ou físicas,
domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional,
que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste
edital para execução de seu objeto.
Retirada do Edital – A cópia do Edital bem como maiores esclarecimentos
estará a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura mediante o pagamento da taxa de R$- 200,00 (duzentos reais), conforme dispõe o Decreto nº 046,
de 22 de abril de 2009; de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:30
e 13:30 às 17:00 horas, no endereço acima mencionado, telefone nº
0XX.443677.12.22, até 01 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento dos
envelopes.
Tapejara/PR, em 18 de maio de 2011.
SEBASTIÃO JOSÉ DUARTE
Presidente da Comissão de Licitações
Portaria N. º 109/2010
Estado do Paraná
21
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA - DE UMUARAMA
RESOLUÇÃO Nº. 04/2011
Súmula: Apresentação e Aprovação de Alteração do Plano Municipal da Criança
e do Adolescente para o exercício de 2011 à 2013.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de
Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Federal 8.069/90
(ECA), pela Lei Municipal 3.062/2007, seu Regimento Interno e pela deliberação
do Plenário, em reunião ordinária, realizada no dia 28 de Abril de 2011, na Sala
de Reuniões da Fundação Cultural.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar alteração do Plano Municipal da Criança e do Adolescente para
exercício de 2011 à 2013, apresentado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º - Esta ação foi amplamente discutida e aprovada pelos conselheiros presentes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Umuarama, 18 de Maio de 2011.
Antonio Franson Neto - Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2011
OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresa para prestações de serviços gráficos para atendimento das diversas secretarias do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
ITEM
4
5
13
17
24
26
29
30
33
34
38
40
45
48
49
56
57
58
60
SERVIÇO
Ficha Funcional
Ficha Individual de Controle do Produtor
Controle de Ligações Telefônicas
Ficha Geral de Atendimento - FGA
Equipe Rua/Avenida
Cartão de Identidade de Cliente - CDI
Ficha D
Ficha B - GES
Atestado de Saúde Ocupacional
Dados Pessoais - Referências
Cadastro Nacional de Usuários e Domicílios
Ficha Cadastramento da Gestante
Receita - SUS
Envelope Saco - Branco 24X34 Timbrado - 1 cor - 90 gr
Envelope Saco - Branco 26X36 Timbrado - 1 cor - 90 gr
Panfletos
Panfletos
Cartaz
Cartão do Usuário Acompanhamento Ambulatorial - Dengue
UNID.
Unid.
Unid.
Bloco
Bloco
Unid.
Unid.
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
DESCRIÇÃO
Tam. 32,5x48cm / Papel Cartolina 240grs Amarela / 1x1 Cor / 1 Dobra
Tam. 22x32cm / 1x0 cor / Sulfite 180grs
50x1 Via / Tam. 21x31cm / 1x0 Cor
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
Tam. 16x20cm / 1x0 cor / Papel Sulfite 180grs
Tam. 10,5x8cm / 1x1 cor / Sulfite 180grs
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Tam 20x30cm / 1x0 Cor
50x1 Via / Tam 20x30cm / 1x0 Cor
50x1 Via / Sulfite / 1x0 Cor / Tam. 20x30cm
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x0 Cor / Tam. 21x30cm
Conforme modelo em anexo, 2 vias destacável
Conforme Modelo em Anexo
Conforme Modelo em Anexo
Papel Off Set 63G - Acabamento Refile - Tamanho 10x15
Papel Off Set 63G - Acabamento Refile - Tamanho 15x21
Papel Couche - Acabamento Refile - Gramatura 150 g - Cores 4x0 - Tamanho 50x65
Tam. 8,5x9,5cm - Aberto / 1x1 Cor / 1 Dobra / Sulfite150grs
QUANT
300
1.000
400
200
3.000
3.500
20
20
100
20
60
30
150
4000
3050
1.100
3.200
110
200
PREÇO REGISTRO
R$
0,40
R$
0,10
R$
1,65
R$
1,69
R$
0,05
R$
0,03
R$
2,39
R$
2,39
R$
1,69
R$
2,39
R$
1,73
R$
2,33
R$
1,86
R$
0,15
R$
0,19
R$
0,04
R$
0,04
R$
2,64
R$
0,31
VALIDADE DO REGISTRO
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
Nº PREGÃO
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
TOTAL
R$ 120,00
R$ 100,00
R$ 660,00
R$ 338,00
R$ 150,00
R$ 105,00
R$
47,80
R$
47,80
R$ 169,00
R$
47,80
R$ 103,80
R$
69,90
R$ 279,00
R$ 600,00
R$ 579,50
R$
44,00
R$ 128,00
R$ 290,40
R$
62,00
R$ 3.942,00
MARCA
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
GAP
EMPRESA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
GRAFICA ALTO PARANÁ LTDA
ITEM
2
3
6
11
15
18
19
22
25
28
35
36
41
43
46
47
52
53
54
55
61
62
SERVIÇO
Pasta Processo
Pasta Processo - Capa e Contra-Capa
Cartão Ponto
Guia para Recolhimento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Requisição / Resultado de Exame
Cadastro da Família - Ficha A
Atestado Médico para Gestante
Guia de Referência e Contra Referência
Receituário
Relatório SSA2
Ficha de Registro Diário dos Atendimentos das Gestantes no SUSPRENATAL
Registro Permanente de Vacinação para Faixa Etária acima de 7 Anos de Idade
Carteira do Hipertenso e/ou Diabético
Pasta de Leis
Envelope Ofício - Branco Timbrado - 1 cor - 75 gr
Envelope Saco - Branco 18X24 Timbrado - 1 cor - 90 gr
Folder com 3 dobras
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Cartão de aniversário com formato dobrado, incluido envelope, com ate 03 estampas diferentes
Cartão de natal com formato dobrado, incluido envelope, com ate 03 estampas diferentes
UNID.
Unid.
Unid.
Unid.
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
DESCRIÇÃO
Tam. 23,5x32,5 (Fechada) / Papel Triplex 300grs / 1x0 Cor / 1 Dobra / 2 Furos
Tam. 23,5x32,5 / Papel Triplex 300grs / 1x0 Cor / 2 Furos
Tam. 15,5x17,5cm / 1x1 Cor / Sulfite 180grs
50x2 Vias (Branca-Azul) / Tam. 21x31cm / 1x0 Cor
50x2 Via (Sulfite-Jornal) / 1x1 Cor / Tam. 15x20cm
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Sulfite / 1x0 Cor / Tam. 15x20cm
50x2 Vias (Sulfite-Jornal) / Tam. 15x20cm / 1x0 Cor
50x1 Via (papel Jornal) / 21x15cm / 1x0 Cor
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x0 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Sulfite 90grs / 1x0 Cor / Tam. 20,5x31,5cm
Tam. 12x31cm - Aberto / 1x1 Cor / 2 Dobras / Sulfite150grs
Conforme Modelo Anexo com os mesmos dizeres, Formatos do Modelo e Tamanho.
Conforme Modelo em Anexo
Conforme Modelo em Anexo
Papel Couche - Acabamento Refile - Gramatura 150 g - Cores 4x4 - Tamanho 9,5x14
Material - Lona - Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 70x100
Material - Lona - Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 100x150
Material -Lona -Cores 4x0 - Acabamento - Madeira e cordão - Tamanho 70x200
Tam. 11x15,70, impressão 4x4, recortes e apliques, em papel couchê liso 250g
Tam. 11x15,70, impressão 4x4, recortes e apliques, em papel couchê liso 250g
QUANT
4.000
4.000
15.000
500
300
50
20
200
1.000
60
30
30
1.000
1.000
5000
3050
4.000
10
12
5
1.000
1.000
PREÇO REGISTRADO
R$
0,25
R$
0,25
R$
0,04
R$
1,66
R$
1,57
R$
2,20
R$
2,00
R$
1,45
R$
0,74
R$
2,00
R$
2,34
R$
2,34
R$
0,07
R$
0,38
R$
0,06
R$
0,11
R$
0,10
R$ 22,00
R$ 34,20
R$ 32,00
R$
0,14
R$
0,14
VALIDADE DO REGISTRO
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
N° PREGÃO
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
TOTAL
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 830,00
R$ 471,00
R$ 110,00
R$ 40,00
R$ 290,00
R$ 740,00
R$ 120,00
R$ 70,20
R$ 70,20
R$ 70,00
R$ 380,00
R$ 300,00
R$ 335,50
R$ 400,00
R$ 220,00
R$ 410,40
R$ 160,00
R$ 140,00
R$ 140,00
R$ 7.897,30
MARCA
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
M.P.F. CARMONA-ME
EMPRESA
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
M P F CARMONA - ME
ITEM
1
7
9
12
16
20
23
27
32
37
39
42
44
59
SERVIÇO
Comunicação Interna
CERTIFICADO - Serviço de Inspeção Municipal
Atestado de Vacinação Contra Brucelose
Autorização de Serviço
Atestado
Programa de Cont. da Febre Amarela e Dengue - PCFD
Equipe Micro-Área
Cadastro do Hipertenso e/ou Diabético
Referência Tratamento Fora do Município
Ficha Pré Consulta
Prescrição Médica - Relatório de Enfermagem - Evolução Clínica
Nota Fiscal de Produtor
Encaminhamento/SUS
Cartão Feira de Saúde
UNID.
Talão
Talão
Talão
Talão
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Bloco
Cx.
Talão
Bloco
DESCRIÇÃO
50x2 Vias Sulfite e Jornal / Tam. 15x20cm / 1x0 Cor / Picotado / Grampeado
50x2 Vias (Sulfite-Jornal) / Tam. 18x11,5cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado
50x4 Vias (Branca-Azul-Rosa-Jornal) / 15x21cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado
50x2 Vias (Branca-Jornal) / Tam. 15x11,5cm / 1x0 Cor / Picotado / Numerado
50x1 Via / Tam. 15x21cm / 1x0 Cor
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 21x30cm
50x1 Via / Tam. 18x16cm / 1x0 cor
50x2 Vias (Sulfite-Bond Amarelo) / Carbonado / Tam. 20x30cm / 1x0 cor
50x2 Vias (Sulfite-Jornal) 1x1 Cor / Tam. 20,5x27cm
50x1 Via / Sultite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 20x30cm
50x1 Via / Sulfite 75rs / 1x1 Cor / Tam. 20x30cm
Caixa com 500 Jogos / 5 Vias / Igual Modelo em Anexo / Formulário Contínuo / Papel Carbonado.
Conforme Modelo Anexo, 2 vias destacável, com os mesmo dizeres e formatos, 50x2 vias
50x1 Via / Sulfite 75grs / 1x1 Cor / Tam. 7,5x10cm/ Frente e verso
QUANT
400
200
1.000
400
200
100
80
30
100
100
100
40
150
100
PREÇO REGISTRADO
R$
1,20
R$
1,27
R$
2,00
R$
0,94
R$
0,84
R$
1,69
R$
0,93
R$
2,99
R$
2,69
R$
1,69
R$
1,80
R$
206,00
R$
1,86
R$
0,59
VALIDADE DO REGISTRO
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
19/5/2012
N° PREGÃO
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
025/2011
TOTAL
R$ 480,00
R$ 254,00
R$ 2.000,00
R$ 376,00
R$ 168,00
R$ 169,00
R$ 74,40
R$ 89,70
R$ 269,00
R$ 169,00
R$ 180,00
R$ 8.240,00
R$ 279,00
R$ 59,00
R$ 12.807,10
MARCA
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
GRAFILON
EMPRESA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
LONGUINI GRAFICA LTDA
CONDIÇÕES:
1.
A prestação dos serviços será conforme a necessidade do Município, pelo período de 12(doze) meses, sendo a sua execução imediata após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento
efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
4.
Os serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº097/2011.
OBJETO: Registro de Preços objetivando a contratação de empresa para confecção de materiais gráficos (folders, panfletos, cartazes, convites e outros), para uso das Secretarias Prefeitura Municipal de Umuarama - Pr, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
Lote
Item
01
1
01
2
01
3
02
1
02
2
02
3
02
4
03
1
03
2
04
1
04
2
04
3
04
4
05
1
05
2
05
3
05
4
05
5
05
6
VALOR TOTAL:
Divisão
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. DE ESPORTES Passeio ciclístico
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. DE ESPORTES
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. COM. SOCIAL
SEC. DE ESPORTES
R$ 39.715,00
Descrição
Cartaz
Cartaz
FICHAS (Tiradentes e Capital da Amizade)
Convite
Convite
Convite
Convite
FLYER
FLYER
Panfleto
Panfleto
Panfleto
Panfleto
Folder
Folder
Folder
Folder
Folder
Folder (Agitol)
Especificação
Papel couche fosco 150 4x0 cor form. Final: 44x60cm formato de impressão 2 refilado
Papel couche fosco 150 4x0 cor form. Final: 42x30cm formato de impressão 4 - refilado
Papel jornal 50x1 formato 15,9x9,5cm - 1x0 cor , picotado- colado e numerados
Papel couche 150 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 com faca e vinco
Papel couche 150 4x4 cor form. Final: 21x20cm formato de impressão 12 com faca e vinco
Papel couche 150 4x0 cor form. Final: 10x14,5cm formato de impressão 8 refilado
Papel sulfite 90 gramas 4x0 cor form. Final: 15x7cm formato de impressão 8 refilado, grampeado, colado e picotado
Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 10x30cm formato de impressão 8 refilado
Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 refilado e dobrado
Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor : 21x15cm formato de impressão 16 refilado
Papel sulfite 90 gramas 4x0 cor form. Final: 21x15cm formato de impressão 16 refilado
Papel sulfite 90 gramas 4x4 cor form. Final: 10x15 cm formato de impressão 32 refilado
Papel couche fosco 150 gramas 4x0 cor formato 9,5x12,5cm
Papel couche 90 gramas 4x4 cor form. Final: 21x20cm formato de impressão 12 refilado e dobrado
Papel couche 150 gramas 4x4 cor form. Final: 21x30cm formato de impressão 8 refilado e com 2 dobras
Papel couche 90 gramas 4x4 cor form. Final: 63 x 30 cm formato de impressão 3 refilado e com 4 dobras
Papel couche 150 gramas 4x4 cor form. Final: 20x45cm formato de impressão 6 refilado com 2 dobras
Papel couche 120 gramas 4x4 cor 16x,22.5cm dobrado e aberto 64x45 cm formato de impressão 2 refilado com 3 dobras vert. E 1 horizontal
Papel couche fosco 150 gramas 4 x 4 cor formato 42 x 21 cm
Unid
und
und
Bloco
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
Qtde estimada p/ 12 meses
3.000
5.000
60
10.000
10.000
20.000
10.000
50.000
50.000
100.000
250.000
250.000
80.000
10.000
10.000
15.000
10.000
5.000
10.000
Qtde estimada p/ peridiocidade de reposição mensal
250
416,666
5
833,333
833,333
1666,666
833,333
4166,666
4166,666
8333,333
20833,333
20833,333
6666,666
833,333
833,333
1.250
833,333
416,666
833,333
Preço Registrado
R$ 0,40
R$ 0,20
R$ 1,25
R$ 0,17
R$ 0,15
R$ 0,03
R$ 0,035
R$ 0,048
R$ 0,048
R$ 0,02
R$ 0,03
R$ 0,02
R$ 0,028
R$ 0,1
R$ 0,12
R$ 0,24
R$ 0,19
R$ 0,41
R$ 0,20
Validade do registro
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
13/05/12
Marca
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
Alfema
Alfema
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
CS
NºPregão
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
PR 097/2011
Valor Total Empresa
R$ 1.200,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.000,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 75,00 Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.700,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.500,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 600,00 Cássia Simões Santana - ME
R$ 350,00 Cássia Simões Santana - ME
R$ 2.400,00Alfema Comercial Ltda - ME
R$ 2.400,00Alfema Comercial Ltda - ME
R$ 2.000,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 7.500,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 5.000,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 2.240,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.000,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.200,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 3.600,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 1.900,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 2.050,00Cássia Simões Santana - ME
R$ 2.000,00Cássia Simões Santana - ME
Umuarama, 13 de maio de 2011.
CONDIÇOES:
1.O objeto desta licitação deverá ser entregue, de acordo com a necessidade, em até 07 (sete) dias após a solicitação emitida pela Divisão de Compras, deste Município.
2.A arte a ser impressa nos materiais gráficos, serão passados pela Divisão de Compras, conforme necessidade.
3. Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado, com até 30 (trinta) dias após entrega, com a apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente nominal da Contratada, a ser informada no corpo da nota fiscal, com
o nome do banco, número da agência e número da conta corrente.
3. Local de entrega: A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos endereços passados pela Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO.
Aos nove dias do mês de maio do ano de 2011, reuniu-se a Comissão Permanente de Avaliação, composta pelos Senhores: EDNER JOÃO PERES DA SILVA,
EDNALVO DE SOUZA SILVA, TATIANE FAGUNDES PAISCA e ALESSANDRA
CRISTINA DE PICCOLE FAIOLLA, membros nomeados por força da portaria Nº
516/2009 de 24 de agosto de 2009, com a finalidade de proceder a avaliação de
bens móveis, inservíveis ao Município de Tapira, Estado do Paraná. Realizado
o trabalho de verificação, bem como pesquisa de mercado na modalidade venda
por “Leilão”, a Comissão reuniu-se na sala da Administração, para que considerando as pesquisas e condições dos bens móveis inservíveis, lavrar seu conclusivo parecer como parâmetros de lance inicial: UM ONIBUS PLACA OL-6545 –
CHASSI 34405811368054 – DIESEL ANO 77 MODELO 78 SUCATA, SEM DOCUMENTO – AVALIADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS); UM ONIBUS PLACA
0L-0390 SUCATA SEM DOCUMENTO – AVALIADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL
REAIS), UM ONIBUS PLACA BXC-0703 ANO 93 COM DOCUMENTO AVALIADO
NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), UM ONIBUS PLACA BYD7692 ANO 84 MODELO 85 AVALIADO NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E
SETE MIL REAIS), TORAS E MADEIRAS MENORES DE GREVILHA QUE SE
ENCONTRAM EM VOLTA DAQUADRA Nº 55 DE PLANTA OFICIAL DESTE
MUNICÍPIO, AVALIADO EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A
SER ARRANCADA AS ÁRVORES PELO COMPRADOR. E como mais nada
havia a ser tratado e na presença de todos os membros, lavrou-se a presente Ata,
que segue assinada por todos os membros da Comissão Permanente de Avaliação, para então encerrar a reunião, mandando que se publique o presente ato..
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
EDNALVO DE SOUZA SILVA
TATIANE FAGUNDES PAISCA
ALESSANDRA C. DE P. FAIOLLA
Estado do Paraná
CONTRATO DE COMPRA
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2011
EXTRATO DE CONTRATO N° 046/2011.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF n° 76.247.345/0001-06.
CONTRATADO: Editora FTD S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.186.490/000742, com estabelecimento à Av. Rio Branco, 173, na cidade de Londrina Paraná.
OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento integral de livros de
educação infantil – Maternal, Linguagem oral e escrita volume 1, Matemática
volume 1, Linguagem oral e escrita volume 2, Matemática volume 2, para os
alunos da rede municipal de ensino, acima indicado, de acordo com a solicitação do Departamento de Educação, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade do Edital
de Licitação por Pregão Presencial nº 020/2011.
VALOR: R$ - 26.364,67 (Vinte e Seis Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e
Sessenta e Sete Centavos).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o
período de 15 (quinze) dias, dando início a partir da assinatura do contrato,
respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara/PR, 18 de maio de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
ARAMIS ANTONIO DA LUZ
Editora FTD S/A
Contratada
22
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Avenida Rio Branco, 3555 - CEP: 87.501-130 - Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº. 04, de 12 de maio de 2011
Define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades, organizações
de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como
estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social - Sistema
Único de Assistência Social no Município de Umuarama - PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, de acordo com as
competências estabelecidas em seu Regimento Lei Municipal nº 2.217, de 09
de julho de 1999, e:
CONSIDERANDO os artigos 3º e 9º da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º
da Lei 8.742, de 07 dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº. 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre a institucionalização da
Assistência Social como direito de cidadania, sob responsabilidade do Estado;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº. 130, de
15 de julho de 2005, do CNAS;
CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social - SUAS é um
sistema de proteção social público não-contributivo, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza, no território nacional, os serviços,
programas e benefícios socioassistenciais e que a União, o Estado, o Distrito
Federal e os Municípios são co-responsáveis por sua gestão e co-financiamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de
2009, que dispõe acerca da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº. 16, de 05 de maio de 2010,
que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal;
CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social
deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional
de Assistência Social em vigor e Sistema Único de Assistência Social Normas
Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de
serviços e nas condições de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema
Único de Assistência Social,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Poderão obter inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social,
as instituições que, sem fins lucrativos, promovam:
I - a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária
de pessoas portadoras de deficiência;
IV - a integração ao mercado de trabalho;
V - o atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.
Art. 3º. As entidades e organizações de assistência social podem ser, isolada
ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de
proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de
2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente
para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários,
formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu
protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em
particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas
a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem
como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de
impactos da Política de Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742,
de 1993, e respeitadas às deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e
II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas
de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de
conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;
Art. 4º. As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição
demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme
disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2º da Lei nº 8.742, de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que
serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação
e monitoramento.
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento e número de atendidos;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) descrição das atividades realizadas.
Parágrafo único. Somente poderá ser concedida inscrição à instituição cujo
estatuto, em suas disposições, estabeleça que:
I - aplique suas rendas, seus recursos e eventualmente resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais;
II - não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
do seu patrimônio, sob nenhuma forma;
III - não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
IV - em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a instituição congênere registrada no CMAS ou a instituição pública, com
aviso prévio a este mesmo Conselho;
V - prestação de serviços permanentes conforme previsão estatutária.
Art. 5º. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social
depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das
entidades e organizações inscritas.
§ 2º. Se a entidade ou organização de assistência social de atendimento não
desenvolver qualquer serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial
no Município de sua sede, a inscrição da entidade deverá ser feita no Conselho
de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.
§ 3º. As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa
e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho
Municipal de Assistência Social indicado como sendo de sua sede no estatuto
social.
Art. 6º. Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 5º.
Art. 7º. A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem
fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social.
§ 1º. Os serviços de atendimento deverão estar de acordo com a Resolução CNAS
nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, e com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.
§ 2º. Os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos deverão estar
de acordo com o Decreto nº 6.308, de 2007, que orienta sobre a regulamentação
do art. 3º da Lei 8.742, de 1993, e com esta Resolução.
Art. 8º. Os critérios para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais são, cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de
direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade
na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais.
Art. 9º. Em caso de interrupção de serviços, a entidade deverá comunicar ao
Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para
a retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob
pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.
§ 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, discutir
e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos
interrompidos.
Art. 10. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar
os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação referente às ações do corrente ano;
V - relatório de atividades referente às ações realizadas no ano anterior;
VI - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Art. 11. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais
de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos, ou do Distrito Federal, apresentando os seguintes documentos:
I - requerimento, conforme o modelo anexo II;
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o
maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 6º e do art. 7º desta
Resolução.
Art. 12. As entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham
atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem
nessa área, deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do §1º e §2º
do art. 6º e o art. 7º desta Resolução, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá:
I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;
II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão
de parecer sobre as condições para o funcionamento;
III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;
IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro
Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei
12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.
Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem crono-
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais:
Data Recebimento Especificação
Órgão Repassador
Valor
16/05/2011
Agentes Comunitários da Saúde-ACS
Ministério
da Saúde
8.568,00
Xambrê, 18 de maio de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DA CIDADE DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ, PARA
FINS QUE ESPECIFICA.
OBJETO: Constitui objeto do presente convenio o vinculo de cooperação financeira e parceria na prestação de serviços entre as partes para o fomento na
execução dos programas de ações sociais, tidas como atividade de relevante
interesse público, instruída pela Lei Municipal e constantes dos objetivos
estatutários da associação e do Plano de Aplicação, parte integrante do presente instrumento.
VIGÊNCIA: O presente convênio tem prazo para o exercício de 2011, com inicio
na data de assinatura do presente e findando–se no dia 31 de Dezembro de 2011,
podendo ser prorrogado por igual período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
07.001.12.361.1400.2026 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A APAE
3.3.50.43.00.0000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
5398 – CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
01000 – RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRE EXERCÍCIO CORRENTE
VALOR: R$- 12.500,00(doze mil e quinhentos reais)
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito municipal
lógica de apresentação do requerimento de inscrição.
Art. 14. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar
anualmente, até 31 de janeiro, ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano
de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 4º.
Parágrafo único: A perda do prazo estabelecido neste artigo será avaliada pela
Comissão de Documentação e Cadastro e deliberado em sessão plenária.
Art. 15. O Conselho de Municipal de Assistência Social promoverá, pelo menos,
uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência
social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade,
permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede
socioassistencial e o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 16. A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos
serviços dos projetos, dos programas e dos benefícios socioassistenciais é por
prazo indeterminado.
§ 1º. A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de
descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no Capítulo II.
§ 2º. Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social
deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao
órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro a que se refere o
inciso IV do artigo 12 e demais providências.
§ 3º. Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer.
§ 4º. Os recursos das decisões dos Conselhos Municipais de Assistência Social
deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
§ 5º. O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da
ciência da decisão.
§ 6º. As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de
30 dias.
Art. 17. Fica estabelecida numeração única e seqüencial para a emissão da
inscrição, independentemente da mudança do ano.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 18. Estabelecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o órgão
gestor da política municipal de assistência social e Conselho Municipal de
Assistência Social - Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento e fiscalização da gestão e dos serviços socioassistenciais do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS.
§ 1º. O acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais do Sistema Único da Assistência Social verificará precipuamente:
I - o alcance ou não de metas de pactuação municipal e de indicadores de
gestão;
II - observância ou não das normativas do Sistema Único da Assistência Social.
§ 2º. A verificação de que trata o parágrafo anterior se dará por meio de visitas
técnicas, monitoramento das entidades, análise de dados apurados nos documentos de monitoramento, denúncias, fiscalizações, auditorias, e outros sistemas disponibilizados pelo Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 19. O processo de acompanhamento da gestão e dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais compreende a análise quantitativa e
qualitativa subdividida em dois processos, quais sejam:
I - de acompanhamento quantitativo: que consiste na coleta de dados atualizados
e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos, da gestão e das ações e programas, projetos
e benefícios socioassistenciais.
II - de acompanhamento qualitativo: que consiste na coleta de evidências
empíricas, trabalhando com dados combinados e agregando as informações
das bases de dados dos sistemas disponibilizados pelo Município para subsidiar a identificação, análise e resolução de problemas.
§ 1º. Os processos de acompanhamento se darão por meio do planejamento de
ações para a adequação e aprimoramento da gestão e dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais.
§ 2º. Os processos de acompanhamento, no que se refere ao desenvolvimento
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem ser
entendidos como o compartilhamento da responsabilização do órgão gestor da
política municipal de assistência social frente às políticas sociais.
§ 3º. O acompanhamento de que trata o inciso II tem como objetivo central
garantir subsídios aos entes executores das políticas sociais, para uma oferta
efetiva e de qualidade de ações, serviços, programas e benefícios de assistência social;
§ 4º. O objetivo do processo de acompanhamento realizado pelo órgão gestor da
política municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência
Social junto à rede de serviços socioassistenciais consiste em:
I - garantir apoio técnico e qualificado à gestão;
II - implementar e/ ou implantar serviços objetivando ações qualificadas, em
espaços físicos satisfatórios, com equipe de trabalho adequada, de modo a
cumprir os normativas do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 20. Os processos de acompanhamento quantitativo e qualitativo desencadearão ações que objetivam a resolução de dificuldades encontradas e o aprimoramento e a qualificação da gestão descentralizada e dos serviços ofertados.
§ 1º. São ações de acompanhamento:
I - pró-ativa e preventiva;
II - superação de dificuldades encontradas; e
III - avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas.
§ 2º. As ações de que trata o parágrafo anterior destinam-se à rede de serviços
socioassistenciais no âmbito municipal e as instituições locais executoras
com vínculo Sistema Único de Assistência Social.
Art. 21. As ações de acompanhamento pró-ativas e preventivas consistem em
procedimentos adotados na prestação de apoio técnico para o aprimoramento
da gestão e a garantia da prestação dos serviços conforme previsto nas normativas
do Sistema Único de Assistência Social e nas pactuações municipais de proteção social, prevenindo a ocorrência de situações inadequadas que venham a
prejudicar e/ ou inviabilizar a oferta dos serviços, programas e ações de assistência social junto ao usuário.
§ 1º. Os procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo
desencadearão ações que deverão incorporar, dentre outros:
I - contato periódico, presencial ou não, do órgão gestor da política municipal de
assistência social e do Conselho Municipal de Assistência Social com a rede
de serviços socioassistenciais;
II - verificação anual do alcance de metas de pactuação municipal e de indicadores de gestão e da observância das normativas do Sistema Único de Assistência Social, compartilhado com o Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º. O órgão gestor da política municipal de assistência social deverá, como
parte do processo proativo e preventivo, elaborar instrumentos informativos, protocolos, instruções operacionais necessários à organização e prestação de
serviços socioassistenciais com qualidade e, realizar ampla divulgação desses
instrumentos, ou disponibilização em sites oficiais, capacitações à distância e
ou presencial, dentre outros.
§ 3º. Nos casos de pactuação municipal para o alcance de metas, o órgão gestor
da política municipal de assistência social informará anualmente à rede de
serviços socioassistenciais o resultado da projeção do alcance das metas para
o ano, de maneira a possibilitar o planejamento para o cumprimento de metas
pactuadas e das atividades de mobilização e assessoria técnica.
Art. 22. As ações para a superação de dificuldades da rede de serviços
socioassistenciais na execução do previsto nas normativas do Sistema Único
de Assistência Social e/ou no alcance de metas de pactuações municipais e
indicadores de gestão objetivam solucionar as falhas identificadas e completar
o ciclo das ações de acompanhamento.
§ 1º. Os procedimentos adotados no acompanhamento para superação de falhas identificadas na rede de serviços socioassistenciais desencadeará fluxo
de ações que terá como instrumento de apoio o plano de providências.
§ 2º. As ações para a superação de dificuldades da rede de serviços
socioassistenciais consiste no planejamento estratégico que envolva o órgão
gestor da política municipal de assistência social e o Conselho Municipal de
Assistência Social na resolução definitiva dos problemas.
Art. 23. O Plano de Providência é o instrumento de planejamento das ações para
a superação de dificuldades da rede de serviços socioassistenciais na gestão
e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
a ser elaborado pelo órgão gestor da política municipal de assistência social e
Conselho Municipal de Assistência Social com atribuição, dentre outras, de:
I - identificar as dificuldades apontadas nos relatórios de visitas técnicas,
monitoramento, auditorias, denúncias, entre outros;
II - definir ações para superação das dificuldades encontradas;
III - indicar os responsáveis por cada ação e pactuar prazos pelos entes envolvidos, para seu cumprimento.
§ 1º. O Município e o Conselho Municipal de Assistência Social elaborará o
Plano de Providências que será aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º. A execução do Plano de Providências será acompanhada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
§ 3º. O prazo de execução do Plano de Providências será de 60 (sessenta) dias,
só sendo considerado concluído depois de todas as atividades executadas.
§ 4°. O prazo para contestação do Plano de Providências será de 15 (quinze) dias,
contados concomitantemente ao prazo de execução.
§ 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução do
Plano de Providências da rede de serviços socioassistenciais através de
aplicativo previamente disponibilizado.
Art. 24. A ação de avaliação da execução do Plano de Providências e ações
adotadas pretende assegurar o acompanhamento efetivo da execução das atividades, dos prazos e dos resultados.
§ 1º. O acompanhamento da execução do plano de providências será realizado
conjuntamente pelo órgão gestor da política municipal de assistência social e
Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º. Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências, o Conselho Municipal de Assistência Social enviará relatório final
sobre a sua execução à entidade socioassistencial.
§ 3º. Ao receber o relatório final de que trata o § 2º, o órgão gestor da política
municipal de assistência social e Conselho Municipal de Assistência Social
farão uma avaliação da execução e do cumprimento das metas estabelecidas
no plano de providências e emitirão parecer técnico a ser encaminhado à entidade, em que se constará o cumprimento ou não das metas pactuadas no
referido plano.
§ 4º. A entidade que não tenha atingido as metas pactuadas no plano de providências, poderá encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social
solicitação de prorrogação do prazo de execução com justificativa.
§ 5º. Caberá ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social avaliar
se há possibilidade de novo prazo para a conclusão do plano de providências,
caso não adite novo prazo comunicará ao órgão gestor da política municipal de
assistência social para as providências cabíveis.
Art. 25. O descumprimento do plano de providências acarretará a aplicação de
medidas administrativas e financeiras que deverão ser motivadas e diferenciadas conforme o caso avaliado.
§ 1º. São medidas administrativas e financeiras:
I - cancelamento da inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
II - suspensão de recursos;
III - rescisão do termo de cooperação técnico-financeiro;
IV - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis;
Art. 26. No processo de acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema
Único de Assistência Social caberá ao Conselho Municipal de Assistência
Social e ao órgão gestor da política municipal de assistência social responsabilidades específicas.
I - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social/Órgão gestor da política
municipal de assistência social:
a) elaborar indicadores de desenvolvimento da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, das unidades e serviços ofertados.
b) elaborar e propor metas anuais de desenvolvimento da gestão descentralizada
do Sistema Único de Assistência Social, das unidades e serviços ofertados,
com base em informações decorrentes do monitoramento e com vistas ao alcance das metas pactuadas.
c) divulgar, junto à rede socioassistencial, os indicadores elaborados e as metas
anuais pactuadas.
d) analisar e disponibilizar relatório anual, informando sobre o alcance ou não
das metas pactuadas acerca da gestão descentralizada do Sistema Único de
Assistência Social, das unidades e serviços ofertados, sob responsabilidade
da rede de serviços socioassistenciais.
e) disponibilizar anualmente ao gestor municipal a relação das entidades que
não alcançaram as metas estipuladas para o período anual anterior e aqueles
que têm metas a cumprir no período anual em curso.
f) dar conhecimento à entidade acerca da documentação necessária e do prazo
de 15 (quinze) dias para contestar comunicação recebida;
g) analisar e elaborar, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da contestação, Parecer acerca da justificativa da entidade, caso tenha superado a situação
identificada ou não dar procedência ao comunicado, dando retorno formal à
diretoria da entidade.
h) disponibilizar materiais informativos e de orientação à rede de serviços
socioassistenciais.
i) prestar apoio técnico e/ou financeiro à rede de serviços socioassistenciais,
nos casos previstos em normativas da Política Nacional de Assistência Social
- PNAS.
j) elaborar cronograma de visitas de acompanhamento e assessoria à rede de
serviços socioassistenciais, bem como realizar visitas adicionais, sempre que
for constatada necessidade, bem como nos casos em que for necessário elaborar Plano de Providências.
k) elaborar o Plano de Providências.
l) emitir parecer técnico sobre Plano de Providências junto à rede de serviços
socioassistenciais.
m) definir a documentação necessária para a comprovação de regularidade das
metas anualmente pactuadas.
n) aplicar as medidas administrativas e financeiras de que trata o art. 8º, § 1º
desta Resolução, conforme o caso, em razão do descumprimento do Plano de
Providências.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho de
Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos
nesta Resolução até 31 de janeiro de 2012.
Art. 28. As disposições previstas no inciso IV do art. 13 e no § 2º do art. 16,
somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social.
Art. 29. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 17 de 14 de dezembro de 2009 e a Resolução CMAS n°. 15, de 05 de
agosto de 2010.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 12 de maio de 2011.
Ivone Urbanski
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
-PORTARIA 030/2011Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal
O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Aposentadoria Voluntária Idade e por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, nos termos preconizados no Art. 03º da EC 47/2005, formula
85/95 e nos termos do Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei
Municipal 1.538/2002, o Servidor Municipal Sr. OTAIR STEL, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Secretaria, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1.421.240,
inscrito no CPF nº. 604.963.719-91, residente e domiciliado neste Município de
Xambrê, Estado do Paraná, receberá como proventos de aposentadoria o valor
de R$ 622,19 (seiscentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) mensais.
Registre-se.Anote-se.Publique-se.
Xambrê, 18 de maio de 2011.
Lucas Campanholi
- Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
-PORTARIA 029/2011Concessão de Aposentadoria a Servidor Municipal
O SENHOR LUCAS CAMPANHOLI, PREFEITO DESTE MUNICIPIO DE XAMBRÊ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
CONCEDER: Aposentadoria Voluntária Idade e por Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, nos termos preconizados no Art. 06º da EC 41/2003, e nos
termos do Art. 17 da Lei municipal 1.271/1992, e Art. 54 da Lei Municipal 1.538/
2002, o Servidor Municipal Sr. ALCINDO APARECIDO ALVES, ocupante do cargo
efetivo de Contra Mestre, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1.281.081, inscrito no CPF nº. 069.470429-68, residente e domiciliado neste Município de
Xambrê, Estado do Paraná, receberá como proventos de aposentadoria o valor
de R$ 1.220,50 (um mil duzentos e vinte reais e cinqüenta centavos) mensais.
Registre-se.
Anote-se.
Publique-se.
Xambrê, 18 de maio de 2011.
Lucas Campanholi
- Prefeito Municipal -
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 031/2011
HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL REALIZADO
EM 08 DE MAIO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o resultado fornecido pela Comissão Organizadora, constituída por meio do Decreto nº 05, de 09 de março de 2011, para realização do
Concurso Público, e publicada Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama
Ilustrado) na Edição nº 9177 de 14 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Concurso Público Municipal n.º 001/
2011, para preenchimento dos cargos: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino),
Motorista, Pedreiro, Operador de Máquina Pesada, Operador Braçal (Masculino),
Vigia, Agente de Saúde (Distrito de Elisa), Agente de Saúde (Sede do Município), Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Oficial Administrativo, Técnico em Enfermagem, Professor, Professor de Educação Infantil,
Professor Pedagogo, Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Médico PSF,
Nutricionista, Psicólogo, realizado no dia 08 de maio de 2011, na forma e classificação especificadas abaixo:
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 47/2011
SÚMULA: Concede férias regulamentares a servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
I – Conceder férias regulamentares aos servidores e que abaixo discrimina,
como segue:
NOME
PERIODO
DATA
INES BATISTA MORO
2009/2010 02/05/2011 A 31/05/2011
IVAIR CECILIO
2010/2011 02/05/2011 A 31/05/2011
ABRÃO MARQUES
2010/2011 10/05/2011 A 09/06/2011
JOSIANE GONÇALVES
2009/2010 23/05/2011 A 22/06/2011
MARCIO R. FERREIRA RAMOS
2009/2010 23/05/2011 A 21/06/2011
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 18 DE
MAIO DE 2011.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
97,50 ANGELICA APARECIDA MARQUEZINI
000020543
2°
95,00 VANESSA ALMEIDA HENRIQUE
000020448
3°
90,00 GISELE APARECIDA SALES
000020203
4°
90,00 CLAUDETE DE LOURDES PESSOA
000020384
5°
90,00 EDNA MARIZA GALHARINI DE AZEVEDO
000020239
6°
90,00 MARIA APARECIDA DE MELO
000020050
7°
87,50 REGIANI PIRES COLONELLO
000020422
8°
87,50 SOLANGE DE SA SOUZA
000020024
9°
87,50 CELIA TEIXEIRA DA SILVA
000020165
10° 85,00 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
000020122
11° 82,50 SELMA ARGENTON PAS
000020468
12° 82,50 IVONE BARBOSA DOS SANTOS FONSECA
000020476
13° 82,50 SARILEI SULDOVSKI
000020022
14° 82,50 MARIA CRISTINA MENDONCA LOZZA DA CUNHA
000020437
15° 80,00 MARIA DE FATIMA DA SILVA
000020174
16° 80,00 ELINE SANTOS GUIMARAES
000020588
17° 80,00 ANA PAULA FABRAO LODI
000020023
18° 80,00 NILVA FAVORETO DO PRADO
000020504
19° 80,00 ANGELICA ALMEIDA DE LIRA
000020345
20° 80,00 LUCIMAR DA SILVA SANTOS BORBOREMA
000020490
21° 77,50 JULIANA BENTO PERNA
000020037
22° 77,50 SUELEN CRISTINA PREZIDIO
000020356
23° 77,50 SAMARA FORESTI DA SILVA
000020351
24° 77,50 ROSEMARY FORESTI DA SILVA VIANA
000020328
25° 77,50 SUSANA CARNEIRO DOS PASSOS
000020213
26° 77,50 ELIZANGELA APARECIDA SANCHES ALBANEZI JONCK 000020337
27° 77,50 EDILEIA RIBEIRO DOS SANTOS
000020226
28° 77,50 CARLA LOANA MORANO
000020078
29° 75,00 ANELISY LIMONI NOBRE
000020178
30° 75,00 ROSA MARIA DE MELLO
000020043
31° 72,50 MARTA MEDEIROS DOS SANTOS
000020048
32° 72,50 ALESSANDRA APARECIDA MACEDO
000020070
33° 70,00 ANDREIA CUSTODIO MIGUEL
000020240
34° 70,00 ELENI APARECIDA PRESIDIO
000020042
35° 70,00 MARINA PEREIRA DOS SANTOS
000020020
36° 67,50 CLAUDINETE DA SILVA
000020045
37° 67,50 SONIA FAVERO GONCALO
000020194
38° 65,00 SIMONE DOS SANTOS VIEIRA
000020119
39° 65,00 ALNICE APARECIDA MIGUEL
000020360
40° 65,00 ANDREIA DA SILVA
000020540
41° 62,50 EDNALVA DO NASCIMENTO
000020199
42° 60,00 KATIELLI FARIAS VIEIRA
000020040
43° 60,00 ROSEMEIRY MARIA DOS SANTOS FERREIRA
000020069
44° 57,50 SIRLENE ALVES
000020488
45° 57,50 MARCIA CRISTINA DA SILVA
000020533
46° 55,00 VALDIRENE BONVIANO DA SILVA
000020086
47° 50,00 NELCI ELEZEU SILVA
000020447
MOTORISTA
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
87,50 ANTONIO BOLESLAU ELIAS
000020279
2°
83,75 RENATO APARECIDO LEAO COLUCCI
000020112
3°
83,75 SERGIO LUIZ BIGUNAS
000020120
4°
83,75 REINALDO PESSOA
000020127
5°
81,25 ELEANDRO FIGUEIRA DOS SANTOS
000020442
6°
81,25 JEFFERSON ELIAS
000020568
7°
80,00 FABIO ROGERIO CONTRIGIANI VALENCIO
000020036
8°
80,00 CLAUDEMIR DE JESUS SOUSA
000020003
9°
80,00 ALUISIO PEREIRA JUNIOR
000020039
10° 78,75 CLEBERSON RENATO DE SOUZA
000020144
11° 78,75 MARCIO PILLA
000020220
12° 78,75 ALEXANDRE DE SOUZA
000020261
13° 77,50 SILVANA DE OLIVEIRA MEDICE
000020062
14° 76,25 ELCIO DA MATA PAS
000020102
15° 75,00 ALEXSANDRO SOARES DO NASCIMENTO
000020044
16° 75,00 CLEVERSON OSVALDO DE SOUZA
000020151
17° 73,75 LEANDRO GOMES DA SILVA
000020238
18° 72,50 CHARLES HRYCZYNA PONTES
000020173
19° 71,25 GENILSON DOS SANTOS RODRIGUES
000020386
20° 65,00 EDNALDO SANCHES ALBANEZI
000020076
21° 60,00 EDIMILSON GARCIA DA COSTA
000020145
PEDREIRO
CLASS. NOTA NOME
1°
67,50 FLAVIO MURILO GOMES
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
CLASS. NOTA NOME
1°
70,00 CLAUDEMIR PESSOA
2°
62,50 MARCIO APARECIDO PRESIDIO
INSCRICAO
000020084
INSCRICAO
000020539
000020123
OPERADOR BRAÇAL (MASCULINO)
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
95,00 VALDIR APARECIDO BORBOREMA
000020489
2°
92,50 SERGIO DOS SANTOS SILVA
000020411
3°
87,50 CLEVERSON GRACIANO DOS SANTOS
000020358
4°
85,00 JOSE ALVES DE SOUZA
000020576
5°
82,50 EDILSON LEAL DA SILVA
000020106
6°
80,00 RAFAEL GUSTAVO DE FREITAS SOUZA
000020063
7°
72,50 JOSE DAMACENO
000020580
8°
72,50 CARLOS ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS
000020090
9°
65,00 LEANDRO JORGE DIAS
000020111
10° 65,00 MARCIO CONCENCIO
000020210
11° 55,00 VALDEMIR MENDES
000020105
12° 55,00 AILTON BRANCO
000020511
13° 50,00 OSVALDO ALVES DE AMORIM
000020324
VIGIA
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
90,00 ADEMIR DA SILVA BASSALOBRE
000020052
2°
90,00 EDERSON DE SOUZA OLIVEIRA
000020252
3°
86,67 ADEMIR NASCIMENTO SOARES
000020502
4°
86,67 LUIZ CARLOS DA ROCHA
000020060
5°
86,67 MAURINEY APARECIDO REVERSI
000020518
6°
83,33 SILVIO APARECIDO DA ROCHA
000020480
7°
80,00 LUIZ CARLOS RODRIGUES
000020031
8°
80,00 JOSE LUCIO GONCALVES
000020304
9°
76,67 AGUINALDO CAETANO DA SILVA
000020047
10° 73,33 RODRIGO XAVIER PEREIRA
000020389
11° 66,67 JAIR LACOTIZ
000020126
12° 66,67 MICHAEL HENRIQUE ROSEGHINI CORREIA
000020056
13° 66,67 VALTER MANOEL DO PRADO
000020505
14° 60,00 NILTON JORGE DOS ANJOS
000020251
15° 56,67 ADEMIR ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS
000020598
16° 53,33 FABIANO GOMES DA SILVA
000020136
AGENTE DE SAÚDE (DISTRITO DE ELISA)
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO .
1°
70,00 THAISSE ANDRESSA VERGENTIN TRENTIM
000020171
2°
60,00 ALINE BORGES CELERI
000020471
3°
55,00 LIDIANE DE FREITAS CAMPOS
000020266
4°
52,50 MARCELO APARECIDO GOMES
000020314
5°
52,50 NEIVA DE FATIMA FERREIRA GOMES
000020089
6°
52,50 MARLI ALMEIDA DA SILVA
000020219
AGENTE DE SAÚDE (SEDE DO MUNICÍPIO)
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
82,50 JULIA MARIA DA CONCEICAO LEITE
000020248
2°
70,00 FRANCIELI TALARIDI CARDOSO
000020310
3°
62,50 JANAINE GILLIET
000020280
4°
60,00 ROSILEI CAMPANARO RIBEIRO
000020215
5° 57,50 VALERIA MIRANDA MALDONADO OLIVEIRA
000020587
6°
55,00 OSVANIR PEREIRA DA SILVA
000020274
7°
55,00 FABIANA BARBOSA DOS SANTOS
000020562
8°
55,00 MEYRE PAULINO GUDELUNAS
000020278
9°
50,00 CLAUDENETE SOARES DE FREITAS
000020575
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
62,50 SILVIA LUDMILA ANTONIO FIGUEIREDO
000020446
2°
60,00 GISLANDER CELERI BORGES
000020315
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
67,50 FABIULA VIRGINIA BRAVO MARTINS
000020083
2°
62,50 RODRIGO ARGENTON PAS
000020485
3°
60,00 ADNA RODRIGUES GOMES
000020218
4°
57,50 JESSICA ALINY DE OLIVEIRA
000020455
5°
57,50 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
000020054
6°
57,50 RENATA ROCHA FELIX DA SILVA
000020002
7°
57,50 ANTONIO BOTELHO
000020548
8°
57,50 JULIANA MOREIRA
000020453
9°
57,50 ANA TEREZA DA SILVA
000020346
10° 55,00 MARLI APARECIDA LOZZA
000020214
11° 55,00 FRANCIELE APARECIDA DE NOVAIS
000020596
12° 52,50 ELIANE CRISTINA DA COSTA
000020529
13° 50,00 PAULA MACHADO TINOCO
000020486
14° 50,00 EDILSON DE SOUZA FERRAZ VIANA
000020515
15° 50,00 ANA PAULA DE OLIVEIRA
000020255
16° 50,00 VANUSA APARECIDA LAGUILLO STEFANOVICZ
000020368
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
77,50 ODAIR DEOMEDECI RIBEIRO
000020293
2° 75,00 ALCIDES NAZARETH DE AZEVEDO JUNIOR
000020388
3°
72,50 RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO
000020323
4°
67,50 VALERIA FRANCISCA MARQUEZINI
000020590
5°
67,50 ADRIANA GALHARINO GOUVEIA
000020359
6°
65,00 MARCIO JOSE GONZALES
000020188
7°
65,00 THIAGO VINICIO DE OLIVEIRA
000020001
8°
62,50 FLORISVALDO DA GAMA RIBEIRO
000020232
9°
62,50 WILLIAM ANGELOTTO DA SILVA
000020288
10° 62,50 FLAVIO FABRINI
000020430
11° 57,50 ANDRE LUIZ SILVA ROCHA
000020564
12° 50,00 CLEUSA CARDOSO DA SILVA
000020208
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
55,00 MEIRE ADRIANA ADRIANO DE OLIVEIRA
000020260
2°
55,00 JOAO PAULO DE ABREU
000020371
3°
52,50 ROSELY FASSINA DOS SANTOS
000020327
4°
52,50 MARIA LEONOR DA SILVA
000020546
5°
50,00 HEVERTON ALVES
000020487
PROFESSOR
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
80,00 SANDRA RENATA EXPEDITO
000020303
2°
72,50 MARLENE PEREIRA DA SILVA
000020298
3°
67,50 ROSICLEIA CECILIA FERREIRA
000020536
4°
67,50 SUELY DE FATIMA LOUZA MENDONCA
000020419
5°
67,50 MARINILDA GOSALAN STEL
000020510
6°
62,50 ELIZABETE NEVES SERVELHERE
000020339
7°
57,50 MARCIA LEONCO RAMOS MAZAMBONI
000020180
8°
57,50 ANDREA REGINA MESQUITA LEME DA SILVA
000020224
9°
55,00 ALESSANDRA CHIQUETTI FRANCO
000020113
10° 52,50 IVANI MEIRA ERCOLIN
000020478
11° 50,00 HELENA DOS SANTOS
000020246
12° 50,00 SHEILA CARLA FERRAREGI
000020482
13° 50,00 REGIANI HELENIR DE SOUZA MORELLI
000020247
14° 50,00 MARIA NEIDE SILVA RISSATO
000020342
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
72,50 TATIANE MAZIERO DELMONICO
000020242
2°
70,00 TAYLIZE MAZIERO DELMONICO
000020241
3°
67,50 FERNANDA SANTINON MAMEDE
000020223
4° 65,00 MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA
000020184
5°
62,50 CLEIA MARA ALVES
000020270
6°
62,50 MARIA NEUSA DA SILVA ROCHA
000020350
7°
62,50 CLEONILDE SILVA DOS SANTOS
000020049
8°
60,00 MISLEINE BUENO ROSSINI ZAMPARONI
000020140
9°
57,50 MARIA DO CARMO DE AZEVEDO OLIVEIRA
000020500
10° 57,50 MARIA JOSE DE ASSIS ELIAS
000020544
11° 57,50 TALITA MICHELI DALCIN BARROS
000020440
12° 55,00 NILZA FERRAZ DE SOUSA
000020296
13° 55,00 NATALINA APARECIDA DOS SANTOS
000020457
14° 55,00 PAMELA BRUNA RAMOS
000020162
15° 50,00 ROSINEIA ARNEIRO BOSCARATO
000020158
PROFESSOR PEDAGOGO
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
75,00 JOSIELI CRISTINA BRIZZI
000020375
2°
72,50 SIMONE PEREIRA DE AZEVEDO
000020545
3°
62,50 JULIANA HORWAT DE MORAIS
000020514
4°
62,50 FRANCISCA PEREIRA BITENCOURT
000020572
5°
62,50 DORALICE TOZZI
000020534
6°
60,00 VANESSA PRIANTE ALECRIM
000020005
7°
57,50 JANAINA DA SILVA
000020567
8°
55,00 MARCIA TIAGO DE SA
000020034
9°
55,00 GISELI SILVESTRE
000020494
10° 52,50 SIBELI DE OLIVEIRA PAULO
000020284
11° 50,00 GRACIELE SILVESTRE DOS SANTOS
000020225
ASSISTENTE SOCIAL
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1° 66,00 ANA CLAUDIA DA CRUZ CERANTOLA
000020139
2°
64,00 EDIGELMA FLORINDA DE JESUS
000020344
3°
64,00 GILCLECE JOVELINO VIEIRA ROCHA
000020057
4°
62,00 JEZICA NERES FONSECA
000020154
5°
58,00 ANDRESSA MARIA DO AMARAL
000020418
6°
56,00 BRUNA VIEIRA MOREIRA
000020474
7°
56,00 ANA MARIA TOTH ALVES
000020409
8°
54,00 ROZALIA PAULA ALVES DORNA
000020420
9°
52,00 VANESSA ROSA
000020392
10° 50,00 JAQUELINE DA SILVA
000020309
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
66,00 MARCOS NERCI CASSOL
000020058
2°
66,00 ALEXANDRE TOSHIO MISSE
000020114
3°
62,00 ANDRE ORNELAS VALLE
000020340
4°
58,00 MARCIO ANTONIO REZENDE
000020055
5°
54,00 BRUNO HENRIQUE BRIDI TAMBORIM
000020585
6°
54,00 LINDA NOARA PIONKOSKI GRILO BARBOSA
000020558
7°
52,00 ANDREIA CRISTINA SIBIM
000020397
MÉDICO PSF
CLASS. NOTA NOME
1°
67,50 EMERSON WACHOLZ GARCIA
INSCRICAO
000020398
NUTRICIONISTA
CLASS. NOTA NOME
INSCRICAO
1°
62,00 AMANDA APARECIDA MODESKI DA SILVA
000020161
2°
62,00 EDILENE GASPAROTTO GOUVEIA CUNHA
000020206
3°
58,00 CAROLINA MIYUKI IZUMI
000020466
4°
54,00 FRANCIELI TROVO MAREGA
000020593
PSICÓLOGO
CLASS. NOTA NOME
1°
70,00 RAFAELA BATISTA SANTAROSA
2°
68,00 DANIELLE TEIXEIRA CANALI
3°
68,00 ANDREA SEFRIAN MARTINS
4°
62,00 RENATA ORTIZ DA SILVA
5°
58,00 CAMILA DE SOUZA SILVA
6°
56,00 JULIANA FELTRIN DE SOUZA
7°
54,00 DEBORA STELA
8°
54,00 MAYARA TURQUINO REINA
9°
52,00 DEBORA MENDES BAGGIO
10° 50,00 DANIELLI RIBEIRO
INSCRICAO
000020230
000020149
000020470
000020399
000020325
000020541
000020352
000020527
000020507
000020554
Art. 2º- A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração através de Edital específico publicado em jornal de circulação local e
através de convocação por carta a ser emitida pela Prefeitura Municipal, via
correio com aviso de recebimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Xambrê, em 18 de maio de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO N° 069/2011
SÚMULA: HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2010-2013 DA DIVISÃO DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERANÇA NOVA/PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições e, de conformidade com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado nesta data o Plano Municipal de Saúde 2010-2013, o
qual disciplina as ações e metas a serem alcançadas, através da Divisão Municipal de Saúde de Esperança Nova/PR.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido na Lei Federal numero 9.452/97, NOTIFICAMOS; OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES e as
ENTIDADES EMPRESARIAIS, do Município.
Quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais:
Folha:
1
Periodo de 13/05/2011 a 16/05/2011
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Categoria
Descricao do Recurso
Data
Valor
Total
1721.33.10.0101 PAB - FIXO
16/05/2011
16.618,50
16.618,50
1721.33.10.0201 PAB - VARIAVEL
16/05/2011
17.136,00
17.136,00
Total Geral .......................
628.459,20
628.459,20
Cidade Gaúcha, 16 de Maio de 2011
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2011
PREGÃO PRESENCIAL n°. 17/2011.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços ambulatoriais e
internação, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-Pr.
Tipo: MENOR PREÇO (Item).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento,
Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 31 de Maio de 2011, no setor de
licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida,
junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44)
3663–1579, ramal 218.
Douradina – PR, 18 de Maio de 2011.
JOSÉ CARLOS PEDROSO
Prefeito Municipal
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Secretário de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/
0001-91. CONTRATADO (A): MUNDIAL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA CNPJ/MF n° 06.057.066/0001-02.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 2.244,50 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta
centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta)
e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das
Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011.
VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/
0001-91.
CONTRATADO (A): TELEPEL PAPELARIA LTDA-ME CNPJ/MF n° 08.744.232/
0001-66.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 6.974,70 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta
centavos)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta)
e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das
Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011.
VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/
0001-91.
CONTRATADO (A): RUBENS PAPELARIA LTDA CNPJ/MF n° 07.415.355/000190.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
VALOR: R$ 2.576,00 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado Em 3 (três) parcelas, sendo uma entrada após entrega dos móveis e as outras em 30 (trinta)
e 60 (sessenta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo responsável do recebimento dos objetos, e apresentação das
Certidões da Empresa INSS e FGTS a cada pagamento efetuado.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2011.
VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/05/11.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº. 27/2011
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 18/2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 09/2011
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/
0001-91. CONTRATADO (A): CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA
CNPJ/MF n° 07.923
OB ETO AQU S ÇÃO DE MÓVE S PARA ESCR TÓR O PARA A ADM N S
TRAÇÃO MUN C PA
VA OR R
m
COND ÇÕES DE PAGAMENTO O
m
Em
m
m
m
m
N
F
m
m
C
Em
NSS
FGTS
m
DATA DA ASS NATURA
M
V GÊNC A
M
D
m
P
M
E
N
E
P
m
EVERTON BARB ER
PREFE TO MUN C PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTAR A N 237 2011
DEM TE A PED DO O S JOSÉ BORGES GOULART DO
CARGO EM COM SSÃO DE ASSESSOR TÉCN CO N VEL
E DÁ OUTRAS PROV DÊNC AS
CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO – P e e o Mun c pa de
po ã Es ado do Pa aná no uso de suas a bu ções ega s e
cons de ando o eque men o p o oco ado sob n 1 721 2011
de 12 de ma o de 2011
RESOLVE
– Dem a ped do a pa
de 13 de ma o de 2011 o S
JOSÉ BORGES GOULART b as e o casada po ado da
Cédu a de den dade RG n 1 349 0440 SSP PR e nsc o
no CPF MF sob n 088 001 389 34 es den e e dom c ado
nes a c dade e Coma ca de po ã Es ado do Pa aná Func o
ná o Púb co Mun c pa nomeado a avés da Po a a n 163
2009 de 20 de eve e o de 2009 pa a exe ce o Ca go em
Com ssão de ASSESSOR TÉCN CO N VEL o ada na Se
c e a a Mun c pa de Se v ços U banos Ob as e V ação
– Re oag os e e os des a Po a a a con a de 13 de ma o
de 2011
Reg s e se Pub que se e
Cump a se
po ã PR 18 de ma o de 2011
CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO
P e e o Mun c pa
PORTAR A N 236 2011
CONCEDE FÉR AS AO SR REG NALDO JAQUES E DÁ
OUTRAS PROV DÊNC AS
CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO – P e e o mun c pa de
po ã Es ado do Pa aná no uso de suas a bu ções ega s
RESOLVE
– Concede FÉR AS ao se v do S REG NALDO JAQUES
b as e o po ado da Cédu a de den dade RG sob n
16 379 786 SSP PR e nsc o no CPF MF sob n
026 988 748 21 es den e e dom c ado nes a c dade e
coma ca de po ã – Pa aná ocupan e do Ca go de AUX L AR
DE SERV ÇOS GERA S o ado na Sec e a a de Se v ços
U banos Ob as e V ação é as de 20 v n e d as e e en e
ao pe odo aqu s vo de 20 02 2009 a 20 02 2010 a con a de
16 05 2011 a 04 06 2011
– Re oag os e e os des a Po a a a con a de 16 de ma o
de 2011
Reg s a se Pub que se e Cump a se
po ã P 18 de ma o de 2011
CÁSS O MUR LO TROVO H DALGO
P e e o Mun c pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 033/2011
LOCADOR: JOSÉ MARIA BARBOSA
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
OBJETO: Locação de Imóvel urbano Salão comercial com área de 195,00 mts²,
data de terras nº. 21(vinte um), Quadra 06(seis) com área total de 329,10 mts²,
situado no distrito de Elisa município de Xambrê, Estado do Paraná
VIGÊNCIA: 16/05/2011 à 16/05/2012
VALOR TOTAL: R$-4.800,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação,
conforme dispõe o artigo 24, inciso II, da lei nº 8.666/93..
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
[email protected]
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 028/2011
CONCURSO PÚBLICO
1. DIVULGA RESPOSTA DOS RECURSOS REFERENTES À NOTA DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010.
2. DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 057/2010.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº.
057/2010 de 10/12/2010, RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º - A resposta do recurso referente à nota obtida na Prova de Títulos no Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue:
CANDIDATO
CARGO
RESPOSTA
NOTA
Bruna Evellyn Costa
Prof. Ed. Física Ens. Fundamental
Parcialmente Deferido
Nova Nota 2,1
Francine Santelli Uliana
Prof. Ed. Física Ens. Fundamental
Indeferido
Permanece 2,2
Ângela Maria Saraiva
Professor
Parcialmente Deferido
Nova Nota 3,0
Bruna Caroline Braga
Professor
Indeferido
Permanece 0,0
Carla Bueno de Moraes
Professor
Indeferido
Permanece 2,0
Cristiane Fagotti Gaiarini
Professor
Indeferido
Permanece 2,0
Elisangela Buscariollo Costa
Professor
Indeferido
Permanece 0,2
Eveline Azevedo Tristão
Professor
Indeferido
Permanece 2,0
Geni de Lima Abreu
Professor
Indeferido
Permanece 0,4
Helena Maria Francisco Caetano Batistuti
Professor
Indeferido
Permanece 2,9
Josiane Bergo de Oliveira
Professor
Indeferido
Permanece 2,4
Lanieli Simoneli Brito
Professor
Indeferido
Permanece 2,4
Luciani Dioniziodos Santos Silva
Professor
Indeferido
Permanece 2,0
Margareth Aparecida Juliani Paganini
Professor
Indeferido
Permanece 0,0
Noelia Maria de Oliveira
Professor
Indeferido
Permanece 2,3
Nizia Lílian Gomes Miranda Espinosa
Professor
Indeferido
Permanece 2,4
Patrícia Santos de Paiva
Professor
Indeferido
Permanece 2,7
Verônica Socorro Farfus
Professor
Indeferido
Permanece 2,5
Wanessa Dhiane da Costa Oliveira
Professor
Indeferido
Permanece 1,0
Zenaide Nascimento
Professor
Deferido
Nova Nota 2,9
Altera-se a nota dos candidatos a seguir relacionados, os quais não poderiam ter obtido mais que 1,0(um) ponto na soma dos cursos.
· Elaine Fusco Pagangriso – alterar de 1,5 para 1,0 ponto.
· Maria José Pereira da Silva Machado – alterar de 1,7 para 1,0 ponto.
· Maria Salete Magalhães Andrade – alterar de 1,7 para 1,0 ponto.
· Marinez Vanusa Lima – alterar de 1,2 para 1,0 ponto.
· Mercia Regina de Oliveira Picanço – alterar de 1,3 para 1,0 ponto.
Altera-se a nota da candidata Zelinda Marisa Ricci Sobenko de 2,9 para NAP, tendo em vista que a mesma não apresentou títulos.
Art. 2º - A classificação final do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 057/2010, como segue:
INSC.
480144
472887
490036
490110
489831
479641
471812
479501
480300
489761
479280
479638
485354
489769
490913
474286
490803
489557
472859
480522
490284
487713
490705
481180
483079
481176
489767
489655
476961
487378
471308
490571
478679
489883
490990
477740
489033
472577
479783
480407
475167
471506
475388
487049
473879
472111
480562
489081
480364
489442
480704
490483
485346
476081
477634
477293
475088
473634
488343
487164
478008
471255
484234
473674
471828
489407
473475
477600
489444
489937
489478
487861
484567
490841
489986
490773
480159
473707
473024
488303
490454
471200
489858
491103
490545
490733
487344
479585
472267
489653
483416
482847
490643
489314
485117
476955
471303
475524
489771
490177
489974
474331
481682
489902
490626
489667
472225
490616
489409
483092
485931
490958
489898
471621
489364
487241
490038
489357
472980
484148
487475
483046
477396
478649
483584
476455
489917
471206
488169
474747
489734
479753
482724
490694
485009
470932
477273
488331
487222
471619
472431
486502
476845
485568
490156
487553
486185
483386
491253
491143
481931
489809
471832
474592
478884
489728
471185
489027
489476
475105
474265
490467
490574
481642
471307
480729
490943
485400
480650
479048
475853
481885
490191
481581
489437
490874
487726
487940
482825
471099
490333
473373
479836
478406
487610
489337
474310
486092
489267
475468
491283
490754
489007
482834
488209
479054
475112
479966
490131
490799
472973
491012
484549
487539
476318
479833
490577
484572
475566
491025
490162
485242
480617
472120
488152
477635
486816
CANDIDATO
SONIVALDO RUZZENE BELTRAME
DÉBORA DINIZ VALÉRIO
CRISTIANO ANTONIO BARBON
DANIELA YOSHIDA SILVA
VINICIUS DE BARROS CEREZUELA
SILVANA MARIA PLESS
ANDRÉ PIZZI PINHEIRO
HÉLCIO ROSSI GONÇALVES
FRANCINE SANTELLI ULIANA
GLAUCYA CHRISTIE THEZA DOS SANTOS
SUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA
FABIANA TERESINHA PLESS
JULIANO RECH
JULIANE PEDERSOLI
DAVID PEREIRA DE AZEVEDO
VALQUIRIA NAVARRO
JOAO PAULO FERRARIN FERRARI
DANIELE CRISTINA DA SILVA SALES
CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA
TÁCIA MARIA SOUZA SANTOS
DIEGO LUCCAS CAMILLO CARDOSO RANGEL GOMES DA COSTA
JEAN MARCELL TRENTO
SILVIO DA SILVA VILLELA
AMANDA FERREIRA VASCONCELOS
WILSON MIRANDA DE FREITAS
FÁBIO MASSAMITSU SAKATA
ADRIANA MARILU APARECIDA ROMERO GIAROLA
ANA PAULA VIDOTTO FARINHA
SURRAYLA ALECIO DOS SANTOS
MARIA GABRIELLA GIROTO
MURILO FERREIRA DA SILVA
EDERSON CARLOS CARNEIRO
CARLOS HENRIQUE RAMOS VELASCO
CINTHIA MAYUMI NAGAI SHIOZAWA
ANGELA DANUBIA ALMEIDA SOBRINHO
JOSEANE TEIXEIRA
KELVYN KERLON DA SILVA PAULINO
RIVANILDO PAJEU
SONIA DE FATIMA GUTIERRES
HEBERLE DANILO DOS SANTOS
RODRIGO DE MELO SILVA
OSVANIA CRISTINA BERTA JANEIRO
MARTA REGINA BATISTA EVANGELISTA TONELI
ALEX MALUF MENEGASSO
KELLY CHRISTINA REZENDE
ALINE DA SILVA FERREIRA
DANIELLE CRISTINA BIGHETTI
JOÃO MARTINEZ ORTIZ JUNIOR
RODRIGO FAVERO MAROSTICA
JESSICA PAOLA FAGUNDES DIAS
THIAGO ALEXANDRE SILVA LIMA
DANILO BRUNO DE LIMA MACIEL
TANIARA CLEMENTE GOMES
SILVANI REGINA AMORIN
KAMILA DE PAULA MARCHETTI DIAS
FERNANDO ROBERTO DE SOUZA PIGOSSO
ALINE FRANCIELI VICTOR
EDUARDO CASAGRANDE
JEFERSON GABRIEL ALVES FERREIRA
LUCIMARA COMITRE
TÂNIA MARA DE MATTOS
LUCYELENA AMARAL PICELLI
LEOPOLDO CESAR TURBAY
DEREK DOS SANTOS BODEVAN
DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA
FABIANE CASTILHO TEIXEIRA
WILLIAN BRAGANHOLO
POLINI SILVA BORDIN
DEISIANE PEREIRA VECHIATO
ANDRÉA CHIODI GASPAR
JAQUELINE CEROZINO
VALÉRIA SILVA
JOSE RODRIGUES MENDES
DANIELI SANTANA HOLANDA
TIAGO MARTINS DE MELO
LUCAS GREGORIO DOS SANTOS
EMILENE SANTIAGO
RAIZA RINARA RIBEIRO
EDUARDO FAVETTA
EDINEIA DE ALMEIDA SILVA
BRUNA EVELLYN COSTA
EDSON VANDER GABRIEL SILVA
CREDERSON EMANUEL DA SILVA
DANIEL GARCEZ
ADRIANO BATISTA
ADALBERTO EDUARDO LIMA BARBOSA
MARIA IZABEL GOULART
[email protected]
DEBORA SCANHOLATO
CLÉBERSON DIAS FRANÇA
SANDRO DINIZ VALERIO
DANIEL MEDEIROS AVELINO DA SILVA
FAGNER GIULIANO DE LIMA
GUILHERME DE PAULA PINTO
EMILY ANTONIETA MARQUES MOREIRA
CRISTOVÃO CARVALHO DE FRANÇA
ALAN FELIPE RODRIGUÊS DE AZEVEDO
MARIA JOSE SILAMAN
CLAUDIANE GUILHEN CARVALHO MARTINS
HELMO COELHO DE ORNELAS
CRISTIANO FERNANDES RIBEIRO BONFIN
FABIANA GREGIANIN SILVA GAVASSI
ANDERSON MENDES DE MENDONÇA
RONALDO BACELAR
DIEGO DE SOUZA PIGOSSO
TONY DOUGLAS TISSEI
RODRIGO ALBUQUERQUE SANTANA
MARCIA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADRIANA COSTACURTA MOTA
JAQUELINE DOS SANTOS FABRIN
WILSON EBSEN
LUCILENE SOARES DE SOUZA
JULIANA BOLETA MATTOS
SONIA MARA DA COSTA HERNANDES
VANUSA SHIRLEY GUISELIM BORGES
FLÁVIA DAYANE FORMAGGI
LUZIA STEVANATO ARAUJO
LIGIA STRUGALA BEZERRA
CARLA BUENO DE MORAES
VANESSA LOPES FERNANDES
LANIELI SIMONELI BRITO
CRISTIANE DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARTINS
LUZIA LEITE DA SILVA
MARIA APARECIDA SANTOS BARBOSA
CAMILA CORREIA GABELONI
MILLENE APARECIDA GREATTI
ROSÂNGELA NAVES DA SILVA
CAROLINA MARTINS FERREIRA
CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS
GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA
NÍZIA LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA
ELISANGELA BUSCARIOLLO COSTA
ARIANA MARQUES DIQUIQUE
MICHELLE DAIANA ROBATINO
AMANDA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA GONZAGA
MARINA PEREIRA DE GODOI MARQUES
LUIZA MARIA PAGANI
LOURDES APARECIDA MARTINS TIRADENTES
MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA
IARA JANE DOENIA
JANDIRA PEREIRA DE SOUZA
ALETEIA SIQUEIRA SELINGER
HELENA MARIA FRANCISCO CAETANO BATISTUTI
LUCILENE CANDIDO PEREIRA
MARIA ROSA DA SILVA NASCIMENTO
JESSICA DAYENE VOLANTE
VÂNIA DE SOUZA GOBO
KELLY REGINA BARBOSA DA COSTA
LINNIE RENATA ANTUNES SCHRAMM PIOTTO
LUCIA CAVALINI
ROSEMAR APARECIDA SALTON ALCAIDE
SARA CRISTINA BORDIM CRESPO
PATRICIA LARINI PRESENSE
HÉVELIN THATIANE BARBOSA
LARISSA DE OLIVEIRA SEOLIM
MARIA MARCIA MOREIRA GARRUTT KAMAL
ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO
SIMONE VENTURINI NANNI
TANIA ALEXANDRE DA SILVA
KALINA KELLY ELIAS BRANDÃO ROCHA
SANDRA RENATA EXPEDITO
MICHELLY PAMELA CRAVALHO BORGES DA COSTA
PATRÍCIA HIROSE ALMEIDA
SOLANGE FRASQUETTE DE SOUZA
LUZIA VALDENIRIA DE ARAUJO MOTA
VALDIRENE BARRINUEVO CARMONA
SIMONE APARECIDA RIGOBELI VANALLI
ÉDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA
MARIZA CARLETH OLIVEIRA MACHADO
SAMANTHA CAMARGO
THAIS VILALVA FURLAN
SAMANTA JANDER CHIMENE
LÉIA MIRIELLY ERNESTO ANTUNES
SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
ELIANE CORDEIRO DE OLIVEIRA BERALDO
NEREIDE PINHEIRO DA SILVA DE MELLO
ROSILENE DE FÁTIMA DELMONICO MORO
SHIRLEI CORDEIRO
CRISTIANE GONÇALVEZ DE SOUZA
CINDIA MARQUES PACHECO CAVALCANTI
LEANDRO DE JESUS VIEIRA
GESSICA MAYANA DE NOVAIS
SANDRA APARECIDA DA SILVA PIZAIA
LARISSA HERNANDES BONFIM
ELISÂNGELA PIERIN DOS SANTOS
ANA MARIA DA SILVA FERNANDES
GISLAINE MEURY FLABIO
CECILIA FERRARIN FERRARI
WILSON FERNANDO MALACRIDA
VERONICA SOCORRO FARFUS
JÔZE DE SOUZA BAHIA MARTINS
LUCIANE RODRIGUES TANGERINO
SUELY MARIA DE SOUZA
CRISTIANE MACHADO SITONI
ADAISE GOMES DA SILVA
FRANCIELLE DADA
CAMILA TURCATO DA SILVA
LAURITA ROSA DOS SANTOS SOUZA
MARIA DE LOURDES FELICIANO DA SILVA
SIRLENE MIRLANE DE CARVALHO PAINTNER
MARGARETH APARECIDA JULIANI PAGANINI
ROSELY CORREIA DO NASCIMENTO
CRISTIANE FABIANO DA SILVA MERISSE JOAQUIM
FABRICIA SILVA DE MELO
GIZELLI GUILHERME VIEIRA COLONHESI
ELISANGELA ALVES DOS REIS
CRISTIANE DE FÁTIMA SILVEIRA
CLEIDE VIEIRA DE SOUZA
JOSIELI CRISTINA BRIZZI
JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FONTE
ROSANA RAFAIEL BERCELLINE
MARIA ISABEL DA COSTA JORGE
VANIA RODRIGUES NICOLAU
ANA MARIA CAMPOS KARSTEN
FERNANDA CRISTINA TAIETE
CLEIDE DE SOUZA BENTO ARAUJO
JULIANA APARECIDA DA SILVA DE BARROS
NOTA OBJETIVA
52,00
51,00
51,00
50,00
51,00
48,00
50,00
47,00
46,00
46,00
45,00
45,00
47,00
47,00
46,00
44,00
46,00
46,00
43,00
43,00
45,00
43,00
45,00
45,00
42,00
42,00
42,00
44,00
41,00
41,00
41,00
43,00
43,00
41,00
42,00
40,00
42,00
39,00
39,00
39,00
41,00
41,00
41,00
41,00
38,00
40,00
38,00
38,00
38,00
38,00
40,00
38,00
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
37,00
37,00
37,00
37,00
36,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
38,00
38,00
38,00
38,00
36,00
38,00
36,00
37,00
38,00
35,00
37,00
35,00
35,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
54,00
51,00
50,00
49,00
49,00
50,00
50,00
47,00
48,00
47,00
47,00
49,00
47,00
46,00
47,00
46,00
48,00
46,00
48,00
48,00
46,00
48,00
48,00
45,00
45,00
45,00
44,00
44,00
47,00
46,00
46,00
44,00
44,00
46,00
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
46,00
46,00
44,00
44,00
44,00
46,00
43,00
46,00
44,00
44,00
44,00
43,00
46,00
44,00
43,00
43,00
43,00
45,00
45,00
43,00
45,00
45,00
45,00
45,00
42,00
42,00
43,00
43,00
42,00
43,00
42,00
45,00
45,00
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
44,00
42,00
42,00
42,00
44,00
42,00
42,00
44,00
44,00
44,00
41,00
44,00
41,00
44,00
44,00
41,00
41,00
41,00
41,00
43,00
43,00
41,00
43,00
41,00
41,00
43,00
41,00
43,00
41,00
41,00
NOTA TÍTULOS
2,60
2,30
2,30
2,50
0,20
2,20
0,00
2,10
2,20
2,00
2,80
2,30
0,00
0,00
0,50
2,30
0,00
0,00
2,80
2,40
0,20
2,10
0,00
0,00
2,60
2,50
2,10
0,00
2,40
2,20
2,20
0,00
0,00
2,00
0,20
2,00
0,00
2,70
2,30
2,10
0,10
0,00
0,00
0,00
3,00
0,80
2,50
2,30
2,30
2,30
0,20
2,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,40
2,20
2,10
2,10
3,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,20
0,20
0,20
0,10
2,00
0,00
2,00
1,00
0,00
2,20
0,10
2,10
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,60
0,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,30
2,70
2,90
2,50
2,20
0,70
0,00
3,00
2,00
2,60
2,40
0,20
2,00
3,00
2,00
2,90
0,60
2,60
0,50
0,50
2,40
0,20
0,00
3,00
2,50
2,10
3,00
3,00
0,00
1,00
1,00
3,00
2,90
0,90
2,60
2,60
2,50
2,50
2,40
0,30
0,20
2,20
2,20
2,20
0,10
3,00
0,00
2,00
2,00
2,00
3,00
0,00
2,00
2,90
2,90
2,80
0,60
0,60
2,40
0,20
0,20
0,10
0,10
3,00
3,00
2,00
2,00
3,00
2,00
3,00
0,00
0,00
2,90
2,90
2,80
2,70
2,70
0,60
2,50
2,50
2,50
0,50
2,40
2,20
0,10
0,10
0,10
3,00
0,00
3,00
0,00
0,00
3,00
3,00
3,00
2,80
0,70
0,60
2,60
0,50
2,40
2,30
0,30
2,20
0,20
2,10
2,10
NOTA TOTAL
54,60
53,30
53,30
52,50
51,20
50,20
50,00
49,10
48,20
48,00
47,80
47,30
47,00
47,00
46,50
46,30
46,00
46,00
45,80
45,40
45,20
45,10
45,00
45,00
44,60
44,50
44,10
44,00
43,40
43,20
43,20
43,00
43,00
43,00
42,20
42,00
42,00
41,70
41,30
41,10
41,10
41,00
41,00
41,00
41,00
40,80
40,50
40,30
40,30
40,30
40,20
40,10
40,00
40,00
40,00
40,00
40,00
39,40
39,20
39,10
39,10
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
39,00
38,20
38,20
38,20
38,10
38,00
38,00
38,00
38,00
38,00
37,20
37,10
37,10
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
37,00
36,40
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
36,00
35,60
35,10
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
56,30
53,70
52,90
51,50
51,20
50,70
50,00
50,00
50,00
49,60
49,40
49,20
49,00
49,00
49,00
48,90
48,60
48,60
48,50
48,50
48,40
48,20
48,00
48,00
47,50
47,10
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
47,00
46,90
46,90
46,60
46,60
46,50
46,50
46,40
46,30
46,20
46,20
46,20
46,20
46,10
46,00
46,00
46,00
46,00
46,00
46,00
46,00
46,00
45,90
45,90
45,80
45,60
45,60
45,40
45,20
45,20
45,10
45,10
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
44,90
44,90
44,80
44,70
44,70
44,60
44,50
44,50
44,50
44,50
44,40
44,20
44,10
44,10
44,10
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
43,80
43,70
43,60
43,60
43,50
43,40
43,30
43,30
43,20
43,20
43,10
43,10
CLASS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
CARGO
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
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CE
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490005
472262
490810
490591
491007
472420
KELEN CRISTINA FRACASSI
ELAINE NATALINA FERRAREZI LAVAGNOLLI
MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVEIRA
ANDRÉA REGINA MESQUITA LEME DA SILVA
ANA CLÁUDIA DE MATOS
SIMONE DE OLIVEIRA SAVELI
RENATA APARECIDA LIMA
LIGIA APARECIDA GOMES BOZZANO
ANA PAULA DOS SANTOS
ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO
IVANA APARECIDA DA SILVA
GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS
SANDRA MARIA DA CUNHA RUFINO REVESSO
MARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA VILELA
LERCI DE JESUS
MARIA ELIANE SILVÉRIO
KAREN CRISTINA DA COSTA RAMOS
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA APARECIDA SANTUCCI VIEIRA PEREIRA
EDITE DIAS
IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO
IVANETE RABELO SANTOS
REGINA DE CASSIA CODATO CUCULO
CLEIDE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS
MARCIA LETICIA DA SILVA
SILVIA TEREZINHA DE SOUZA
EDIVANY CAZELOTTO DELA VALENTINA
LUZINETE CESARIO
SILVANA NUNES AMADIO MOREIRA
CIDALVA PEREIRA DE MIRANDA
SHIRLEY CRISTIANE CINTRA
LIDIANE PACAGNAM
MARINEZ VANUSA LIMA
LEILA CRISTINA DOS SANTOS
ANDRÉIA CAMILLA BALBINO PEREZ
EDIANA ANGELICA FURLAN
JOYCE PEREIRA MANOEL
ROSILENE CRISTINA DOS SANTOS
CLEA PATRICIA MENDONCA
MARIA SELMA VIEIRA JULIANI
NELCI STEDILE
ALESSANDRA CORREIA DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA BERTO
ETIENI GUEDES DE OLIVEIRA
ROSANGELA ROMANOS MANGIALARDO
CLEIVA DE ALMEIDA CRIVELARO
VANDA LOURDES RHEA
MARINILDA ADAMEK DE JESUS
JAQUELINE JOSE RODRIGUES
DEVANIRA COUTO BELTRAME
JULIANA ANGELINA LAVAGNINI
MIRIAM TERESA ALBORGHETTI ZANETTA
SUELI SAMPAIO DA CRUZ
ALESSANDRA VIGNOTO CORRADINI
MIKELLY CRISTIANE CIPRIANO DE BARROS
ROSANA APARECIDA CORDEIRO
GESIANE LIBERO DA SILVA
JULIANA GEISE EHRLICH
ALESSANDRA REGINA DA SILVA GESUALDO
CLAUDIA REGINA RAMOS
SIBELI DE OLIVEIRA PAULO
TATIANE MAZIERO DELMONICO
ZENAIDE NASCIMENTO
FATIMA DE ALMEIDA PEIXOTO SOARES
CARLA CRISTINA LIMA
PRICILA DOS SANTOS FELIZARDO
FABIANA DE MELO RODRIGUES
MARIA DE LOURDES MARCELINO DE ORNELAS
NATALINA APARECIDA DOS SANTOS
TATIANE MOTA PAZ
KARLA MONIQUE DOS SANTOS DE SOUSA
ELISANGELA CLAUS DOS SANTOS
LÍVIA FERNANDES CHAGAS
HEDYLAINE FERNANDES ALVES
[email protected]
TÂNIA TEREZINHA CATELAN FERREIRA
ANGELA MARIA SARAIVA
SIRLEY DE OLIVEIRA PAIVA
LUCIA MARIA COELHO MARYNOWSKI
MARIA APARECIDA DE SOUZA
CRISTIANE FAGOTTI GAIARINI
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA.
MARIA JOSÉ VIEPRZ ZABUMBA
TALITA BLASCOVI RAMOS PASTRE
MÁRCIO DE OLIVEIRA
IONE MARA ROCHA GUIMARÃES GIL
SIMONE MARIANO FERREIRA
SELMA SILVA GOMES JACOME
HELLEN FABIANE FETTER DOSSO
ANGELA MARIA MADEIRA ANDRADE
ELIANE APARECIDA PIEROLI
AMERIZA FERREIRA DIAS INOUE
MARIA CRISTINA NOVAIS
ANA MARIA VITORINO DE SOUZA
LILIAN BUSCARONS HIRONO
GLECIANE SILVA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES ALVES
NOELIA MARIA DE OLIVEIRA
SIMONE PEREIRA DE AZEVEDO
ALLINE KAREN ANDRADE SILVA
DEISY APARECIDA DUARTE
EDNA COUTO OLIVEIRA
RUBINEIA APARECIDA DOS SANTOS
CRISTIANE REGINA DA SILVA
DEBORA FRANCISCA LIGANANI
LIDIANE TUROSSI AMORIM
EDILENE ANDREIA PEREIRA DA CRUZ
JULIANA HORWAT DE MORAIS
MIRIAM BOBBATO
ANDREIA APARECIDA DA CRUZ
SANDRA MARA DOMINGOS
ANTONIA APARECIDA FERRARI
SUELI CRESPILHO DA SILVA
SILMARA MAZUCHINI SILVA
LUCILENE APARECIDA DE SOUZA
LANA KARLA DE ALVARENGA BARRADAS
SORAIA MONALISA ALONSO LUQUE
LUCILENE DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS
JANE KARLA TRENTO
GILMARA LÚCIA DE JESUS
MARCIA REGINA MARQUES
EVELINE AZEVEDO TRISTÃO
VANIA BARBOSA GUEDES
WANESSA DHIANE DA COSTA OLIVEIRA
GISELE DE BRITO LIMA
VANESSA FALCAO MARQUES SILVA
MARIA APARECIDA PEREIRA AVILA LEITE
GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA
PAULA MAYARA ASSOLINI OTAVIO
JESSICA DA SILVA LORENÇO
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
EDIVANIA LIMA ZAMPIERI
BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA
DINEUSA CONCEIÇÃO BISPO
PATRICIA SANTOS DE PAIVA
ALESSANDRA CRISTINA ROCHA DE JESUS
ALEXANDRO APARECIDO SALGADO
ELIANA MARCIA GOMES
ANA MARIA FESTA
ROSÂNGELA MONTEIRO
FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO SEGURA GOMES
MARIA DO CARMO CAVALCANTE MENEGHETI
VERA LUCIA DA SILVA
ARILEI DA SILVA
JULIANA ROMERO MONTAGNINI ROSSO
KEILA ALIXANDRE DAS CANDEIAS
SIMONE MACHADO DE SOUSA
DAYANNE MOREIRA
JHEIMY CRISTINE DOS SANTOS
MARIA HELENA DE MORAES FERRARI
LAURINDA SELINGER
MARIA APARECIDA DOS SANTOS BONASSOLI
REGINÉIA LOPES PEREIRA FAGOTTI
ALOIZ PEREIRA DA SILVA
ELIANA ROCHA QUINDERÉ
ROSILENE CARREIRA DO NASCIMENTO ALVES
GISLAINE VICENTE BENTO
LEIA ALVES
CLAUDIA MARIA DA SILVA
ANDRÉA DIAS LOPES
LÉIA CRISTINA SCARDELAI
ANGELICA PATRICIA SOZZI
ANNE CAROLINE PEREIRA ARRUDA
SANDRA MARIA DE AZEVEDO
FRANCISCA SILVIA DA SILVA
ILDICÉIA DE ANDRADE ROSA
DANIELLE FREIRE DA SILVA MIERZWINSKI
ROSANGELA MARIA BECEGATTO DE OLIVEIRA
MARLEY PRAXEDES SILVA
ELIZABETH APARECIDA MOREIRA CORDASSO
MARILENE PERES DOS SANTOS
LUCIANA VIANA DA CUNHA
MARCIA MARIA DE FREITAS
ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS
VANUSA FERREIRAS DOS SANTOS
ELIZETE ALVES DOS REIS
AMANDA BOLETA MATTOS
URÂNIA ARAÚJO SILVA DE CAMARGO
ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO
MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS
GENI DE LIMA ABREU
JOSIANE BERGO DE OLIVEIRA
GILSON JOSÉ BERNARDO
ROSIANE BERTOLA BATISTA
MARCIA BAZEI DA SILVA
TANIA REGINA ZILLI
VERA MARCIA MUNHOZ TORMENA
ANDREIA DA SILVA ALVES
VIVIANA SPONTAN LOPES
FRANCIELLE CUNHA GODOI GARCIA
MARIA ALICE ALVES VEDOVATO
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA MACHADO
MARCY COAN
DORALICE TOZZI
MARIA SALETE MAGALHÃES ANDRADE
SIMONE LUZIA GUIMARAES
ELIANA DE LIMA BERALDO
LUCIANI DIONÍZIO DOS SANTOS SILVA
MARLENE SAMPAIO DA SILVA MIRANDA
MAGDA SILENE CERVEJEIRA
SIRLEI DE SOUZA ANTUNES
ANA PAULA DA SILVA
LUCIANA COSTA DE SOUZA DOS SANTOS
DANIELE CAVAGNINO DE OLIVEIRA
BÁRBARA CAROLINE TOMÉ MACHADO
ANGÉLICA LETÍCIA DE CARVALHO
CAROLINE FERRAREZI LAVAGNOLLI
HELENA PEREIRA SILVA FRANÇON
ROSEMEIRE ALINA CANDIDO
SANDRA MARIA GOBO DEL GESSO
LEILA BESERRA DA SILVA SA
MARGARETE MENDONÇA ALVES
OLGA DANCINI MATIAZI FILHA
LUCILENE FRANCISCO
JERRY ADRIANO RAIMUNDO
ANA LUCIA CORDEIRO
ROSANA MARIA COSTA
CINTIA DOMICIANO DA SILVA
SUELLEN DA ROCHA SANTOS
MARA REGINA DA SILVA DE MATOS
MERCIA REGINA DE OLIVEIRA PICANÇO
ANA MARIA PEREIRA DE AQUINO
ELAINE FUSCO PAGANGRISO
LOIDEBENEZER VICENTE
PATRICIA ROCHA
ANDRESSA VASCONCELOS
NAYARA URBANO DA SILVA
JANAINA APARECIDA TEZOTTO
ANA MARIA OLIVEIRA
TELMA SIVA BERGAMO
FRANCIELLE VIANA DA CUNHA
MAYANE MARTINS COSTA
ANA PAULA GARCEZ SILVA
ELIZABETE NEVES SERVELHERE RIBEIRO
ANA PAULA DIAS
KAMILA CRISTINA FREITAS THEODORO
ROSEMEIRE GALDINO PERES FERNANDES
KARINA ALVES DA SILVA
CLAUDIA GONÇALVES
ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI
JACKELINE DE GIULI
ALINE CRISTINA DA SILVA
CRISTIANE ALVES DA CRUZ
ADNA DE OLIVEIRA GOUVEIA
KÁTIA SIRLENE AZEVEDO
CLAUDIA HELENA SQUARCINI
SHEILA DA SILVA
ADRIANA PIRES PINHEIRO
ELISANGELA MONTEMOR DE PAIVA
BIANCA DE OLIVEIRA DELGADO
PATRICIA FERNANDA BAZANELA DE SOUZA
BRUNA CAROLINE BRAGA
PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL
INSC. CANDIDATO
471200 EDSON VANDER GABRIEL SILVA
471621 SONIA MARA DA COSTA HERNANDES
478888 IVANA APARECIDA DA SILVA
483838 MARINILDA ADAMEK DE JESUS
Umuarama-PR, 18 de maio de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
41,00
40,00
40,00
43,00
40,00
42,00
40,00
40,00
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42,00
39,00
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40,00
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39,00
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39,00
38,00
39,00
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8,00
14,00
8,00
8,00
6,00
14,00
10,00
8,00
14,00
8,00
18,00
18,00
22,00
18,00
20,00
18,00
22,00
16,00
20,00
18,00
18,00
24,00
20,00
12,00
22,00
16,00
20,00
16,00
18,00
22,00
16,00
12,00
18,00
18,00
16,00
18,00
18,00
14,00
18,00
18,00
16,00
16,00
14,00
18,00
16,00
18,00
20,00
18,00
14,00
18,00
18,00
14,00
18,00
14,00
18,00
14,00
20,00
20,00
18,00
18,00
18,00
14,00
16,00
20,00
12,00
18,00
18,00
18,00
18,00
16,00
16,00
14,00
12,00
18,00
16,00
20,00
20,00
18,00
18,00
16,00
22,00
16,00
18,00
14,00
16,00
16,00
18,00
22,00
20,00
16,00
18,00
16,00
14,00
18,00
14,00
18,00
16,00
12,00
16,00
22,00
16,00
14,00
16,00
20,00
20,00
16,00
16,00
16,00
20,00
16,00
16,00
18,00
20,00
18,00
18,00
14,00
24,00
14,00
16,00
18,00
16,00
18,00
16,00
18,00
16,00
16,00
20,00
16,00
16,00
16,00
20,00
22,00
10,00
18,00
18,00
14,00
16,00
20,00
16,00
16,00
16,00
12,00
14,00
16,00
16,00
18,00
14,00
18,00
16,00
14,00
20,00
12,00
18,00
14,00
20,00
18,00
18,00
18,00
20,00
18,00
10,00
18,00
18,00
14,00
18,00
18,00
16,00
12,00
14,00
18,00
14,00
20,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
14,00
12,00
14,00
16,00
18,00
16,00
14,00
14,00
18,00
12,00
10,00
18,00
16,00
14,00
16,00
12,00
14,00
14,00
20,00
12,00
16,00
14,00
12,00
10,00
18,00
16,00
16,00
16,00
16,00
14,00
14,00
16,00
16,00
14,00
10,00
16,00
12,00
20,00
20,00
16,00
16,00
20,00
14,00
16,00
16,00
14,00
14,00
18,00
14,00
16,00
14,00
22,00
16,00
18,00
14,00
12,00
16,00
16,00
12,00
14,00
18,00
20,00
14,00
18,00
16,00
16,00
18,00
14,00
18,00
16,00
14,00
16,00
12,00
12,00
16,00
20,00
14,00
22,00
16,00
16,00
12,00
16,00
18,00
14,00
16,00
NOTA OBJETIVA
35,00
49,00
40,00
39,00
NOTA TÍTULOS
2,00
2,50
2,50
2,30
NOTA TOTAL
37,00
51,50
42,50
41,30
CLASS
1
1
2
3
CARGO
PROF. EDUC. FÍS. ENS. FUNDAMENTAL
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
DATA NASC
22/04/1973
19/03/1965
15/03/1970
07/04/1965
PORT
4,00
9,00
6,00
8,00
MAT
3,00
6,00
2,00
1,00
LEG
14,00
16,00
14,00
10,00
CE
14,00
18,00
18,00
20,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 027/2011
A Presidente da Comissão Especial de Aplicação
uso de suas atribuições legais, faz saber a quem
realizar o Teste Ascencional da Guarda Municipal para
vagas ao Cargo em Ascensão de Inspetor, conforme
1991 e Lei Complementar nº 165/2006:
de Teste Ascencional, no
possa interessar, que irá
o provimento de 05 (cinco)
Lei Complementar nº 005/
1.1 Homologa-se os pedidos de inscrição abaixo:
Item Nome
IADEMILSON REBELLO LINO
IIADEMIR MENEGHETI
III- CLAUDEMIR ALVES VASCONCELLOS
IV - DIANES MARIA PIFFER
V - ENIVALDO RIBEIRO
VI - GIOVANE HEMPLE
VII - JAQUELINE GAIARINI MANDUCA PEIXE
VIII - LINDOVA SIMÃO DA ROCHA
IX - MARCOS ANTONIO PEIXE
XI - RUTE SAMPAIO MOTA
XII - VALDINEY ROBERTO RISSATO
RG
4.714.422-1
3.534.860-3
4.563.925-8
2.132.963
4.213.294-2
1.613.388
5.654.227-2
4.242.275-4
4.480.152-3
4.006.142-8
4.291.370-7
CPF
634.194.089-00
513.045.469-34
809.199.449-49
773.839.589-34
588.074.039-00
005.010.439-00
793.731.359-53
703.771.039-34
640.308.229-91
527.329.839-34
756.464.639-04
1.2 A prova será realizada no dia 11 de junho de 2011 na Fundação Cultural de
Umuarama - Sala de Reuniões, sito na Avenida Rio Branco, 3633 - Centro Cívico
- na cidade de Umuarama Paraná, com início às 08h 00 min., sendo que os
portões de acesso ao local de prova serão fechados às 07h45min.
1.3 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as
questões de múltipla escolha , distribuídas entre as áreas dispostas confo
me abaixo:
ÁREADECONHECIMENTO
Direito Administrativo
Direito Constitutional
Direito Penal
Total de Questões
NÚMERODEQUESTÕES
10
10
10
30
VALORUNITÁRIOQUESTÕES
3,00
4,00
3,00
-------
VALORTOTALQUESTÕES
30,00
40,00
30,00
100,00
1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com 1h00 min de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de
Identificação, observados os subitens 1.6, 1.7 e 1.8, deste Edital.
1.5 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos
1h00min. antes do início das provas, e fechados 0h15min antes do início das
provas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que
chegar ao local de prova após o horário estipulado.
1.6 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um
dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação
de classe;
c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;
d) Passaporte brasileiro, que por lei federal valha como identidade;
e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
1.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala
de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro
de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira
funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados e outros que não constam no item 1.6.
1.8 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada,
nem protocolo de documento de identidade.
1.9 Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame,
em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos
neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Teste Ascencional
e no Cartão de Inscrição do candidato.
1.10 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
1.11 Não será permitida, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e
outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato
de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com
aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizandose como tentativa de fraude.
1.12 Não será permitida, durante a realização da Prova, a utilização de gorros,
bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos
candidatos em local que impeça sua visibilidade.
1.13 O não comparecimento do candidato à Prova implicará a sua eliminação
do Teste Ascencional.
1.14 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele
que descumprir o disposto nos subitens 1.10, 1.11 e 1.12, deste Edital, será
eliminado do Teste Ascencional.
1.15 A duração da Prova será de 3h 00min. incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as
informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova,
serão feitos pelos fiscais de sala.
1.16 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no
horário estipulado no subitem 1.2 para a realização da Prova.
1.17 As respostas das questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o
candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
1.18 As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
1.19 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura.
1.20 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá
substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
1.21 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01h00min.
do início da Prova , devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos
aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.
1.22 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão
assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.
1.23 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentarse do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado
por um componente da equipe de aplicação da prova.
1.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa
finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional
para quem amamentar.
1.25 Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério:
1.25.1 Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota
igual ou superior à 60,00 (sessenta). Serão automaticamente eliminados do Teste
Ascencional , os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.
1.26 Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recursos no prazo
de 2 (dois) dias úteis no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Umuarama.
1.27 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for
interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o
recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão
aceitos.
1.28 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.
1.29 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação,
ao conteúdo das questões da Prova , desde que devidamente fundamentados.
1.30 Os recursos da Prova , serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br
e órgão oficial do Município. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos
do próprio recurso.
1.31 Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial
definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.
1.32 Os pontos relativos às questões que, porventura, forem anuladas, serão
atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se
houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório
como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não
marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.
1.33 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo
de resposta que apresenta rasura.
1.34 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
1.35 A classificação final no Teste Ascencional será obtida através da pontuação
obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:
Sendo,
NF = nota final
NO = nota da prova objetiva
1.36 Em caso de empate na nota final do Teste Ascencional, terá preferência
o candidato que tiver:
a) maior nota da prova de Direito Constitucional;
b) maior nota da prova de Direito Administrativo;
c) maior nota da prova de Direito Penal;
d) maior idade;
1.37 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Diretoria de
Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Umuarama, no prazo estabelecido no ato convocatório, contados da data da publicação.
1.38 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou
o comparecimento, dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as
exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o
Teste Ascencional, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
1.39 A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de
classificação, constante do resultado final.
1.40 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de
inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado
posteriormente, eliminará o candidato do Teste Ascencional , anulando-se
todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.
1.41 O Teste Ascencional disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois)
anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.42 Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos
inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e
circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.
1.43 Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.
1.44 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desen-
volvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com
a Comissão Especial de Teste Ascencional, Secretaria Municipal de Defesa
Social e Procuradoria Geral do Município.
Umuarama, 17 de Maio de 2011.
Ana Lúcia Lepre
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Coordenar atividades em conjunto com setores diversos;
- prestar pronto assessoramento a seus superiores;
- possuir capacidade de liderança, elevado senso de organização e método,
facilidade de expressão e conhecimento de redação oficial;
- distribuir as tarefas dos Guardas Municipais e transmitir a esses as ordens
emanadas da direção da Guarda, conhecidas através do Inspetor de Área;
- encaminhar ao Inspetor de Área as dúvidas e conflitos que não possa solucionar substituir o Inspetor de Área quando este solicitar, elaborar relatórios
mensais relativos às suas atividades, ministrar instruções a seus subordinados, entre outras funções atinentes à função.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Poderes Administrativos. Serviços Públicos. Ato Administrativo. Organização Administrativa.
Órgãos públicos. Servidores públicos. Processo Administrativo. Controle e
responsabilização da Administração. Lei nº 8.429/92: Das Disposições Gerais; Dos Atos de Improbidade Administrativa.
II - DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: princípios fundamentais. Da
aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia
das normas constitucionais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa:
das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da
república. Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais;
do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais
Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia
Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.
III DIREITO PENAL. Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da
anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus elementos;
relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e
arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo.
Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e
obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade
penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. Das penas: espécies;
cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança.
Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das
penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas
(Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da
execução. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração
Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra as
finanças públicas (Lei nº 10.028/2000 que alterou o Código Penal). Crimes
hediondos. Crime de tráfico de drogas. Crime contra o sistema financeiro.
Crime contra ordem tributária. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
24
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quinta-feira, 19 de maio de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 029/2011
CONCURSO PÚBLICO
1. DIVULGA RESPOSTA DOS RECURSOS REFERENTE À REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010.
2. DIVULGA NOTA DA PROVA PRÁTICA E PROVA DE TÍTULOS, PARA OS CARGOS QUE HOUVER, DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL – N.º 056/2010.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 056/2010 de 10/12/2010, RESOLVE TORNAR
PÚBLICO:
Art. 1º - A resposta do recurso referente à realização de Prova Prática do Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue:
CANDIDATO CARGO
RESPOSTA RECURSO
Julio Cesar de Souza Reis
Operador de Equipamentos Rodoviários
Indeferido
Maurício de Souza Carvalho
Operador de Equipamentos Rodoviários
Indeferido
Art. 2º - A nota da Prova Prática e da Prova de Títulos, dos cargos que houver, referente ao Concurso Público Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, Edital n.º 056/2010, como segue:
INSC.
CANDIDATO
NOTA PRÁTICA
NOTA TÍTULOS
CARGO
490456
ADILSON SILVA TABARINI
39,50
ADVOGADO
490882
ANDREA GIOSA MANFRIM
72,00
2,8
ADVOGADO
484459
ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JUNIOR
42,00
ADVOGADO
482703
CARLOS EDUARDO MACANHÃO
70,50
NAP
ADVOGADO
471358
CAROLINA CICOTE
65,50
1,0
ADVOGADO
480231
CRISTINA BARBOSA BONONI
55,00
ADVOGADO
490055
DEISI CARDOSO
66,00
2,0
ADVOGADO
471059
EBER DE LIMA TAINO
38,75
ADVOGADO
490187
EDINALDO DOS SANTOS COELHO
AUSENTE
ADVOGADO
490529
EDUARDO BAYLÃO ALVES
56,00
ADVOGADO
491112
FABIANO ANDRÉ FERREIRA
65,75
0,0
ADVOGADO
491290
FERNANDO DE CARVALHO CICHOCKI
70,00
2,0
ADVOGADO
490727
GABRIELA ZANATTA PEREIRA AVANÇO
72,50
0,1
ADVOGADO
490730
GLADSON GERALDO MAESTRO DA SILVA
51,75
ADVOGADO
472987
GLÁUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL
70,00
2,2
ADVOGADO
490484
LARISSA CAMARGO MARTINS PREVIATO
79,50
0,1
ADVOGADO
475943
LEONARDO DESTRO STEVANELLI
61,00
2,0
ADVOGADO
474697
LEONARDO FRATINI XAVIER DE SOUZA
64,50
NAP
ADVOGADO
488157
MARIO RIBEIRO DOS SANTOS
76,00
NAP
ADVOGADO
485746
PATRÍCIA CRISTINA AMÉRICO DE OLIVEIRA
70,50
2,0
ADVOGADO
489509
VANESSA POLIDO DELIBERADOR AFONSO
56,00
ADVOGADO
484812
WALBER PAVANI
71,00
NAP
ADVOGADO
489410
ALINE FRANCIANE CAVICCHIOLI DA COSTA
67,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490400
ANDRESSA FUENTES UCHIDA
AUSENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO I
489609
APARECIDA CRISTINA MARCOS
83,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
489610
APARECIDA FERNANDES GUILHERME
56,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487098
CLEBER CASSIMIRO DE MEDEIROS
61,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490575
DAIANE GREGIANIN CORREIA
53,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
486375
DANILO FREZE SANTANA
66,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
479838
ELAINE CRISTINA FERNANDES
47,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
473922
ELIANA BARBARA PESINATO
53,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
477451
ELIZÂNGELA FERREIRA DA COSTA BATISTA
85,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
471197
EUGENIO GIL FARYNIUK
73,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490897
FRANCISCO NUNES FERREIRA
69,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490693
GRACE KELLY MARTINS
85,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487134
GUILHERME BONADIO CRUZ
39,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
485050
IVONETE APARECIDA OLEINIK
53,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
478355
JEFFERSON GEOVANINI FRELLO
60,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
481747
JESIANE CANDIDO EVARISTO
56,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
481137
JÉSSICA ZANQUETTI DOS PRAZERES
40,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
488320
JESUS FRANCISCO FURLANETTO
62,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
485869
JOCILENE BERNARDELI FURLANETO
84,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
488670
JOSELI PEREIRA DA SILVA
AUSENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO I
475815
KATIANE COELHO MARYNOWSKI
54,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
475749
LEANDRO FOLADOR
AUSENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490184
LUCAS LEONARDI PRIORI
72,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
482042
MÁRCIA ALVES DOS SANTOS
82,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
485839
MÁRCIA HACHICHO DOS SANTOS
83,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487779
MARIA GRACIELE NERY ODORICO
81,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
475220
MARIANA PAIVA COSTA
41,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487056
PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI
93,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490793
RAFAEL VIEIRA NEVES
AUSENTE
AGENTE ADMINISTRATIVO I
491034
RENAN CHINAGLIA LEPRE
77,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490171
RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA
83,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
484641
RENATO CORRÊA
72,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
482955
RITA DE CASSIA FUNK
98,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487730
RONALDO AUGUSTO SILVEIRA
69,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
481280
ROSILDA GONÇALVES FERREIRA DE LIMA
76,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
489628
SABRINA KRUGER
80,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490452
SILVANA BERTOCO BERALDO
89,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490268
SIMONE DIAS CAMPAGNOLI
73,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
490865
SUSY KELLY MARTINS BUZZO
70,50
AGENTE ADMINISTRATIVO I
480601
VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA
78,00
AGENTE ADMINISTRATIVO I
487214
CARLOS HENRIQUE LEANDRO BRUNO
82,00
AGENTE FISCAL
486076
EDY CARLO PEREIRA DA SILVA
85,00
AGENTE FISCAL
485654
KARINE JULIANE GIROTO
91,00
AGENTE FISCAL
490573
MARCELO UESSLER
85,00
AGENTE FISCAL
473180
VINÍCIUS JUNQUEIRA MORETTO GARCIA
57,00
AGENTE FISCAL
487806
ANDRÉ CRISTIANO DUARTE
93,34
2,6
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490785
CLODOALDO ROGERIO SARLO
65,33
NAP
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490972
DANIEL DUTRA DE SOUZA
80,00
0,0
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490320
EDNEY PANAGIO PIRES
86,67
0,0
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490208
ELIAS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
63,34
0,0
ANALISTA DE CONTABILIDADE
489744
FERNANDA VALÉRIA DELLA VALENTINA
46,66
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490738
FERNANDO GENERO
0,00
ANALISTA DE CONTABILIDADE
491181
GILVAN LUZ DASILVA
69,67
0,0
ANALISTA DE CONTABILIDADE
472503
GISELE CRISTINA DA SILVA
65,00
0,0
ANALISTA DE CONTABILIDADE
489847
JEFERSON RODRIGO GARCIA COLOMBO
66,66
2,5
ANALISTA DE CONTABILIDADE
474249
MAIKON FRANCIS HONORATO BORGES
AUSENTE
ANALISTA DE CONTABILIDADE
482101
MARCIO ALEXANDRE ANDRADE
83,33
NAP
ANALISTA DE CONTABILIDADE
490746
SIRLEY GARCIA CAPARROZ PELLEGRINELI
80,00
NAP
ANALISTA DE CONTABILIDADE
487231
CARLOS SIMÕES GARRIDO JUNIOR
50,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
471421
DANIEL HENRIQUE COLPO
0,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
491074
DANIEL LOPES
AUSENTE
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
483910
ESTELE APARECIDA CASSIANO REGO MANCHINI
20,83
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
482117
KELLY CRISTINA LISBOA DA SILVA
32,16
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
471433
LEIA ANTUNES
5,00
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
488530
MARCIA DE Sá
AUSENTE
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
489451
ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA
41,66
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
484360
SUZANA ANDRÉIA SCHEMER PRIMÃO
12,50
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
489981
TIAGO MARTINS DE MELO
AUSENTE
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
471538
VINÍCIUS CASANOVA DE OLIVEIRA
AUSENTE
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
491139
ADENILSON APARECIDO MINHADO
46,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
488151
ADIEIZI RODRIGUES VIEIRA
79,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490003
ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA
90,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475842
ADRIANA CRISTINA DIAS
85,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
480793
ADRIANA DOS SANTOS RIBEIRO BUÇOLA
75,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489129
ADRIANA GOMES
33,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491010
ADRIANE NASCIMENTO SILVA
44,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489493
ADRIELE TOROZZE
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489373
ALAN MOREIRA LIMA
85,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471446
ALBERTO SATOSHI NODA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491184
ALCIDES NAZARETH DE AZEVEDO JÚNIOR
87,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486625
ALDENIR BARBOSA DA SILVA
51,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489969
ALEXANDRE FERREIRA
0,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484313
ALEXANDRO SEVERO
56,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
478047
ALINE CRISTINA SILVA NOGUEIRA
42,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490404
ALINE MELO CORREA
47,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491297
ALINE RAMOS NOGUEIRA
78,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475274
ALINY FERNANDA MARCATO
88,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490364
ALISON RUIVO MACHADO
42,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487345
ALLAN REMOR LOPES
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490216
ALLANA CARLA GARCIA DOS SANTOS
70,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490480
ALLINE DE ASSIS FERREIRA
44,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487468
ALYNE MAYARA CARNEIRO
81,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479157
AMANDA CLÁUDIA BALAN ROCHA
55,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486189
AMANDA PONTES DE LIMA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475677
AMÉLIA CRISTINA SPRANGER
71,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
476787
ANA CAROLINA GUANDALIN
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475594
ANA CLAUDIA COAGLIO BORGES
57,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485704
ANA CRISTINA DE Sá
60,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490102
ANA MARIA DA VEIGA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489436
ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA
25,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486935
ANA PAULA DO NASCIMENTO
59,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
478674
ANA PAULA DOS SANTOS
68,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479727
ANA PAULA LEMBI CORRER
47,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491177
ANA PAULA MIRANDA DE SOUZA
73,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489859
ANA PAULA NORO DA SILVA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490341
ANA PAULA SERRA DE ARAÚJO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487153
ANA SARA VALLIM
77,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490783
ANADIA FERREIRA DOS SANTOS
58,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491084
ANDERSON CALIXTO DE CARVALHO
49,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
483234
ANDRÉ LUIZ BELEZI
19,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
480961
ANDRE LUIZ HARA DOS SANTOS
79,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489577
ANDRÉ MARQUES DE MORAIS BRAGATTO
68,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489869
ANDREA PAULA SILVA MÁXIMO DE SOUZA
67,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489401
ANDREIA CRISTINA DUARTE
52,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490254
ANDREIA DE FATIMA BERGAMO MOURA
87,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490099
ANDREIA FRANCIELLE DA SILVA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490011
ANDREIA FRANCISCO DOS SANTOS
79,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477337
ANDRÉIA HERRERA DIAS
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490854
ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA
87,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490877
ANDRESSA MARQUES DE MORAIS BRAGATTO
85,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479530
ANDRESSA SIQUEIRA MORANDO
64,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489613
APARECIDA CRISTINA MARCOS
81,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489606
APARECIDA FERNANDES GUILHERME
52,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486629
APARECIDO FRANCISCO BARBOSA
40,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
482031
ARACELI FERNANDA GUIMARÃES
41,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471350
ARILDO GONÇALVES FERREIRA
73,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487959
BIANCA TORCHETTO OLIVEIRA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485639
BRUNA DOS SANTOS VARGAS
32,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489762
BRUNA QUEVEDO SILVA
23,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481432
BRUNO CESAR MARSOLLA
41,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489672
BRUNO GUILHERME DE MACEDO BACARIN
68,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
470915
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA
73,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481959
BRUNO HENRIQUE VILANI
66,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487101
BRUNO LEONARDO PEGUIM MAGALHÃES
56,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
473033
BRUYNE DAVID GAMA
81,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490666
CAMILA ALBERTINI SILVA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490554
CAMILA DE MEDEIROS
83,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489568
CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA
42,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471432
CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA MASELLI
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
478619
CARLOS PEREIRA JUNIOR
78,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
472423
CARLOS VINICIUS MOLINA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487203
CARMEN VERA LAMEZON
58,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489600
CAROLINA MENDONÇA FELIX
82,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490546
CAROLINE ALVES TEIXEIRA SANTOS DE VICENTE
53,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484206
CAROLINE BEATRIZ MARTINS DE CASTRO SOZZO
67,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490620
CAROLINE DOS SANTOS GARCEZ
78,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490033
CAROLINE OLIVEIRA FIRMO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479940
CLEBER FRANCISCO OLIVEIRA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479609
CLEUSA DE FÁTIMA SOARES
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487534
CLEVERSON RODRIGUES
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474770
CLEYTON ROGERIO DA SILVA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487396
CRISTIANO DELARI
78,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487760
DAIANE CRISTINA DOSSO FRANCISCHINI DA SILVA
61,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489711
DAIANE STANISOSKI PETRINO
42,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490352
DAIANE STEFANI RICCI SOBENKO
23,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
488290
DAISAMARA PACHECO GANACIN
80,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486062
DANIEL JUNIOR MEDEIROS DE BRITO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
478963
DANIEL PANIS GERVONI
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485650
DANIELA JULIANA PONA
42,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490381
DANIELE FERREIRA DA MAIA
72,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490831
DANIELE MAYUMI FUGIMOTO
54,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490639
DANIELE MOLIZINI QUESSA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490248
DANIELLE BONILHA
42,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
478787
DANIELLI CRISTINA MADEIRA RIATO
41,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
488548
DANILO KUTIANSKI DE SOUZA
62,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477439
DAVI HARUMITSU YOKOTA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487888
DAYANY CRISTINE DA CRUZ SIQUEIRA
33,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486046
DAYSI MARA MURIO RIBEIRO
82,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
472050
DÉBORA CRISTINA DE PAULO
63,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490889
DEIZIELE SANTANA HOLANDA
72,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489730
DEMERSON EDUARDO DO AMARAL
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475884
DENISE FERNANDA BASSO DA SILVA
69,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
480232
DENISE REZENDE
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489994
DÉRCIO FERNANDO MORAES FERRARI
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491070
DRIELLY UEDA VIVI
81,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489891
EDIANE MÔNICA DOS SANTOS
68,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491116
EDNA SALAPATA ELER
53,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
488806
EDNEIA PERISSATO CONTE
34,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487658
EDUARDO ARGEU DE ALMEIDA
65,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471815
ELAINE DA CRUZ MIRINHO
56,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479059
ELAINE MARIA MACHADO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474743
ELAINE SHIGUEMI FUJIHARA
77,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481492
ELIANE ZAGANSKI
38,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485726
EMANUELY DUARTE
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490779
ENÉIAS MARINHO GOMES
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481603
ERIKA ELIS MARINE DE AVIS
39,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471718
ESTER ANTUNES
60,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489713
EVALDO GOMES DE ARAUJO
35,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
480110
EVERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA
85,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474857
FABIANE MARCHI ROSSA GOUVEIA
78,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489794
FABIANE SILVA GARCIA
45,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489551
FÁBIO APARECIDO GARDIM
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481429
FABIO JOSÉ VEIGA
73,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475242
FABIO YOSHIAKI SATO
77,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491038
FAUSTO DEMENCIANO
34,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490585
FELIPE BROLIN GATO
54,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491017
FERNANDA APARECIDA FOGACA
57,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486444
FERNANDA CRISTINA GOMES DA SILVA
60,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475198
FERNANDA DA SILVA
86,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491086
FERNANDO CLAVISSO FERNANDES
71,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481503
FLÁVIA OLIVIO ARAUJO DE LIMA
89,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
470963
FLÁVIA RENATA FARIA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
473887
FLÁVIA STAUT
75,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
473355
FLAVIA VALERIA BRAVO MARTINS
33,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477591
FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS
91,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
473883
FRANCIELLE STAUT
76,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477495
FRANCYSLEYNE TISSEI
50,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481355
FRANK DE COUTO LOPES
0,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471732
GESISLAINE APARECIDA DE ARAUJO SOUZA
61,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484647
GÉSSICA ALEXANDRA DE MELLO DA SILVA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491089
GILMARA MENDES DE CARVALHO CATELAN
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474690
GISELE MARIA ANDRADE CAOBIANCO
75,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481914
GISELLE BARBOSA
80,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484309
GISLAINE ALVES VIEIRA
95,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485537
GIZÉLI FRATTA DE SANTANA
70,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490543
GLAUCIA YAMAMOTO MORENO DE FREITAS
80,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489908
GLEICA MAYARA BERNADINO DE BRITO BORTOLUZZI
40,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490926
GUSTAVO GOMES MELO
52,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490722
HENRIQUE GAZZI
93,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490314
HENRIQUE JOSÉ STEDILE
65,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489649
HUANA DA SILVA DE GODOI
82,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489738
IRINEU MARCELO VITORELI
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490707
IVAN RUIZ BELICE JUNIOR
40,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471002
IVANELE ANDRADE BISPO
69,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489992
IVANI AVELINO
41,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477810
IVO GALDINO DA SILVA
84,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490552
IVONE APARECIDA RONCA FERREIRA
73,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490344
IZABELA CAROLINE RODRIGUES BILHA
24,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489652
JACQUELINE ROSADA TRAZZI
86,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489663
JAELYNE SUELEN DA FONSECA
37,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
472229
JANAINA MACHADO FERRACINI
83,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477699
JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS
72,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479415
JESSICA ALESSANDRA MOREIRA ALVES
82,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484181
JESSICA CRISTINA BERGO
56,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474530
JESSICA DOMINGAS MIRANDA
77,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474646
JÉSSICA DOS SANTOS CARVALHO
82,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481801
JESSICKA FERNANDA DE FIGUEIREDO
89,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
486114
JOÃO PAULO BONADIO STRAIOTO
77,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
485827
JOCILENE BERNARDELI FURLANETO
81,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490774
JOSÉ CLOVIS ALVES BUENO
58,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481000
JOSE LOPES JUNIO DOS SANTOS
46,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477505
JOSÉ LOURENÇO LUCIO FILHO
44,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477748
JOSÉ PROVETTI JUNIOR
78,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
475338
JOSIELE CRISTINA DE SOUZA
36,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490423
JOZIANE DOMICIANO LIMA
73,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487692
JULIANA KADES DE OLIVEIRA E SILVA
65,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
487738
JULIANA KAMISATO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491077
JULIANA MOSCARDINI CRUZ
46,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477702
JULIANA SALES DE OLIVEIRA
68,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489308
JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
68,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490630
JULIO YOSHIMITSU KANDA
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
474608
JUNIOR CEZAR DOS SANTOS GOMES
42,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490506
JUVANI CIRINO GONÇALVES
72,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
491189
KARINA GARCIA DUTRA
55,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490518
KARINA NOBRE MACHADO JANUARIO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
488441
KARINE DA SILVA SANTOS
28,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490499
KARLA MOREIRA DE LIMA
43,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489781
KARLA RENATA CARNEIRO DA SILVA
72,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489339
KARLA ZAVILENSKI CUSTODIO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
479191
KÁTIA SILVA TABARINI INÊS
57,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
480538
KELLY FERNANDA TORQUETTE
39,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489888
KLEBER VEDOVATO
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489949
LAIRSO ROCHA RIBEIRO
71,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
477507
LARISSA NUNES DE FREITAS
56,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471369
LEANDRA CRISTINA HERMES
66,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
483755
LEANDRO AUGUSTO AGOSTINETTI
65,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
481765
LEANDRO JANDER CHIMENE
63,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
482952
LEANDRO MARCHI
51,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
471415
LEANDRO RIBEIRO LEITE
AUSENTE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490014
LENIR APARECIDA DE MOURA
0,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
490425
LENITA APARECIDA FEITOZA ROVERON
42,50
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
489123
LEONE APARECIDA FERNANDES MIZUGUTI
86,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
484395
LETICIA KIYOMI SIRASHIGUE RUIZ
490076
LETICIA MARIA DORIGAN BONDEZAN
484460
LIDIANE BRUTCHO BOSSA
489733
LUCAS HENRIQUE OSHIMA MARINO
490195
LUCAS LEONARDI PRIORI
485034
LUCIANA FERRAZ ABBADE
490182
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS
488294
LUCIANA SEQUINI
490052
LUCIANA TEROEL AGUIAR
486704
LUCIANY ZAGHI
491036
LUCILENE GARCIA
484180
LUIS CESAR DE OLIVEIRA
477269
LUIZ FERNANDO SILVA MARINHO
477641
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA SILVA BROCH
485954
MARCELO BOVA
472193
MARCELO MAZZETTO
478550
MARCELO TADASHI UMEMURA
485847
MARCIA ANGELITA DE ANDRADE
490342
MARCIA CAMARGO PIO GUERRA
485883
MÁRCIA HACHICHO DOS SANTOS
489321
MARCIA MISSAE KONISHI
485927
MARCILIO CREMONESI NETO
479382
MARCIO PETER CUNHA PINTO
489309
MARCOS ANDRE HERRERA PILASTRE
485896
MARCOS DAVID MENDONCA
478781
MARCOS FERNANDO DOS REIS
485492
MARCOS GABRIEL GOMES DOS SANTOS
471586
MARCOS VINICIUS CASTELAN VILAS BOAS
489931
MARIA GRACIELE NERY ODORICO
490211
MARIA HELENA ZANDONA MOLINARI LISBOA
490920
MARIA MADALENA NOVAIS
475222
MARIANA PAIVA COSTA
487515
MARINA ALVES DA SILVA
489874
MARINA ROCHA DE SOUA
486821
MARLENE W. HALABURA
485302
MARLON MARCOS MENEGUSSI DE FÁVERI
490806
MARLUS ZACARDI ERHARDT
489647
MAURO JOSÉ DA SILVA
490229
MAYKON PEREIRA ARRUDA
490519
MAYKON SOUZA BORIN DE OLIVEIRA
490331
MEIRE IZABEL COSTA LATORRE
471753
MICHELLE APARECIDA FERNANDES BASTIDA
490043
MICHELLE PIMENTEL DE LIMA
483108
MIKAELLE CRISTINA CABRERA
488412
MILENY KEIKO ONO
478030
MIRIAM CAETANO BEZERRA
484585
MIRIAM REGIO DE JESUS
489855
MIRIAN PAULA PEREIRA
489575
MONICA ADAMEK ASSIS
489777
MÔNICA SOUSA DOS SANTOS
471682
MURILO REBECCHI
489346
NÁDIA CRISTINA DE SOUZA BRITO
472593
NADIR PALMA DA SILVA
490460
NATANAEL JUNIO DA PAES
491214
NATANE JORDÃO DE BARROS
490840
NATANY URBANO DA SILVA
473420
NATHAN EDUARDO DA COSTA SILVA
488269
NAYARA POLIS
489253
NAYARAURBANO DA SILVA
475712
NAYLA CAROLE GASPARETO DA SILVA
479454
NEIDE FERREIRA ALVES SIQUEIRA
481876
NIKOLAS VEDOVATO
477735
NOEMY SILENE BALAROTTI
491041
ODAIR DEOMEDECI RIBEIRO
473148
ODILON JACINTO DE ALMEIDA NETO
478534
OEISI DINIZ LINO
488479
OLÍMPIA BARBOSA VELOZO BASSO
491065
PÂMELA CAFÁCIO GRáU
485013
PAMELA GISELE GODOI
482740
PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN
487034
PATRICIA CAVALCANTE MENEGHETI
489749
PATRICIA FRANCOLIN MONDIN
488307
PATRICIA MAGALHÃES ANDRADE
488246
PATRÍCIA PRECHLAK DE SOUZA
489723
PATRICIA SILVA DE MELO
476517
PAULA CIBELE GUANDALIN
482761
PAULA CRISTINA GONFIO PIRES
488776
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA TIVERON
472828
PAULO FERREIRA DE LIMA
472116
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
481796
PAULO HENRIQUE SILVA CIRIACO
490957
PAULO ROBERTO DA SILVA
489116
PRICILA BENANTE BORGES DIAS
489466
PRISCILA ALVES SIQUEIRA
490072
PRISCILA MAGALHÃES ANDRADE
487673
PRISCILLA BRABO MACEDO
490911
PRISCILLA DE OLIVEIRA CARRARA
490975
PRISCILLA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO
485303
RAFAEL ZAGANSKI
480945
RAFAELA BOFFETTI HIROMI
472213
RAFISA GALVAO CORDEIRO
477380
RAQUEL PEREIRA SOARES
477393
REBECA FIGUEIRA DE ARRUDA
478870
REGIANE ALBUQUERQUE DE SOUZA
474501
REGIANE DA SILVA LIMA
490916
REGINALDO JOSÉ DE MELO
481606
REIZEN CHRISTINA MORTEAN DOS SANTOS
489790
RENAN BELINI
491028
RENAN CHINAGLIA LEPRE
489378
RENAN HENRIQUE LA SERRA
489954
RENAN WILLIAM DE DEUS LIMA
489489
RENATA RODRIGUES SORVOS
490786
RHAQUEL GAMEIRO
471110
RICARDO JOVAN GASPARETTO
480756
RICARDO TADASHI TATUGAWA
481824
RITA DE CASSIA FUNK
482178
RITA MÁRCIA DE SANTANA
489384
ROBERTA ALMEIDA MORAES
484169
ROBERTO FREITAS DA SILVA
481101
RODRIGO CESAR DE SOUZA
490083
ROGER WILLIAN BERTONI
490106
RÔMULO KENEDY DE MELLO
487719
RONALDO AUGUSTO SILVEIRA
482628
RONALDO DONIZETE MARQUES
489330
ROSANA DE SOUZA SOARES
490345
ROSANGELA KARINA LAVERDI
491047
ROSIMEIRE BOVOLINI DOMINGUES
478896
SALVADOR MEIRELES DE ALMEIDA JUNIOR
483497
SAMARA MOSCARDI
473871
SANDRA COLETA
491218
SELMA MONTEIRO DE SOUSA
490312
SHIRLE BEZAGIO E SOUZA
490814
SIDNEY JOSE ULIANA
487199
SILVANA DA SILVA LIMA CAMPOS
490343
SILVANA MUNHOZ DE AGUSTINE
490790
SILVIA CRISTINE CERQUEIRA LEITE
485100
SIMONE APARECIDA PEDROSO
479092
SIMONE CASTRO ANDRADE DE SOUZA
471532
SIMONE DE SOUZA SIQUEIRA PERES
477390
SIMONE DIAS CAMPAGNOLI
487998
SOLANGE APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA
489772
SUELI FORNIA SANTOS
475760
SUZANE DA SILVA MONTEIRO
471945
SUZANE OLIVIO ARAUJO DE LIMA
475519
TALITA LUNA SILVA
491090
TALITA TATIANE ROGONI
471961
TANIA DE SOUZA MARQUES
490761
TEREZA APARECIDA BEZAGIO
481654
THAIS OSTELONES RISSARDI
490463
THAIS PRISCILA DE ALMEIDA COMPER
489332
THAIZA CRISTINA SOARES
489925
THALITA CRISTINA CONCHON
473617
THIAGO APARECIDO DA SILVA FERREIRA
483955
THIAGO FERNANDO PIRES ALVES
488946
THIAGO HENRIQUE SEBASTIÃO
488302
THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA
490373
UBIRAÍ GERALDO GOMES JúNIOR
471630
UILIAN HENRIQUE DA SILVA DROHSON
479758
URIAS ALVES DE SOUZA
472847
VAGNER DE SOUZA
478672
VALDEMIR SANTOS DA SILVA
490283
VALDINEI GODOIS ELEOTÉRIO
490653
VALDIRENE BERALDO
472370
VALERIA DOS SANTOS SILVA
481656
VANESSA AUGUSTO PRAÇA
490590
VANESSA BAZZO
480864
VANESSA CASAVECHIA CIA
479106
VANESSA CINTRA DE OLIVEIRA
487707
VANESSA DA SILVA
490796
VANESSA MORAIS MARTINS
478557
VERA LUCIA BEZERRA MONTEIRO
480046
VERA LUCIA PAULINO
476041
VERONICA FERREIRA DE SOUZA
480145
VINICIUS RIBEIRO MAGALHAES DE CARVALHO
484222
VITOR HUGO LUIS DE OLIVEIRA
487410
VIVIANE COSTA VIEIRA
478753
WAGNER VIEIRA DA SILVA
489347
WANESSA VEIGA DE OLIVEIRA
489843
WANIA DE SOUZA MOSCARDI PIOVESAN
480393
WILLIAM REIS AGUIAR
477657
WILLIAN CESAR MATEUS ALVES
489998
ANA MARIA TOTH ALVES
490243
ANTONIA DE FATIMA FREITAS
490471
BRUNA VIEIRA MOREIRA
490379
CAROLINE OLIVEIRA BAGLI
487120
EVILYN PRADO DE OLIVEIRA
478973
FERNANDA REMOR
489412
FERNANDO APARECIDO CAMARA
481442
GÉSSICA FERNANDA DA SILVA EVANGELISTA
471019
GILCLECE JOVELINO VIEIRA ROCHA
488989
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES
472144
JANAINA CONCEIÇÃO BARBOZA
475620
JULIANA APARECIDA DE SOUZA LIMA
490530
KARLA CALDEIRA AMORIM DA SILVA
487389
KEURY APARECIDA SESTARI PEREIRA
491247
LOURDES FATIMA DA CUNHA
490788
LUDMILA DA SILVA FERRÉ
487392
MÁRCIA FARAUM DOS SANTOS
471148
SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA
476201
SILVIA CANÔNICO GONZALEZ
480491
SILVIA HELENA DA CUNHA
490651
SONIA MARIA ORTIZ DA SILVA
485516
SUELI PEREIRA DA ROCHA PRIORI
489947
TAMIRIS BORGES ROMITO
490127
THAÍSSA FERNANDA SEMENSATO SCREMIN
486985
VANESSA DA SILVA BARBOZA PEREIRA
487826
YOLANDA MARIA GRANDIZOLI
489418
ADRIANO DELARI
475613
ANDERSON MARTINS ROCHA
472345
ARIANI DA COSTA FIGUEIRA
490536
BRUNO ALEX BRANCO
491210
CARLOS ALBERTO PAINTNER
484215
CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA
481008
EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
473091
FÁBIO RIBEIRO PONCIANO
491168
JEFFERSON DA LUZ SILVA
480363
JOAO CARLOS PRESSINATTE
477946
LUIZ FERNANDO RUSSO DE OLIVEIRA
484247
MASSAME CICERO SUETAKE
490512
WANDERLEA DANTAS CORREA
476403
ALI MOHAMAD JAHA
471954
JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
490525
NELSON BIGESCHI JUNIOR
483322
ANTONIO SANTOS
482800
SIDNEY CUSTODIO MARIN
471404
ADRIANA SEGUNDO RAMOS GUANHO
490925
ALINE FAZAN CIONI
491136
AMANDA CIAPPINA
490227
ANA PAULA CESTARI RODRIGUES
488038
CAMILA BENINI
490900
CARINE ALINE SCHWENGBER
475905
CECÍLIA HITOMI KOWATA
480203
CRISTIANE VENCIGUERRA ROQUE
490369
DENISE TRINDADE
489871
DIRLENE PEREIRA DE LIMA
472178
EDILENE GASPAROTTO GOUVEIA CUNHA
491014
ELIANE BONANI FLAMIA
489834
FABIANA LUZIA IGNES
490756
FERNANDA DE ALMEIDA CARDOSO
491130
JORGE AUGUSTO BARBOSA
474760
JULIANA ARAUJO FERREIRA
490063
LUANA TRIERVEILER PEREIRA
487415
MARCELA TERUMI SAIKI DOMINGOS
489968
NATALIA DOS SANTOS TEIXEIRA BONFIM
474347
RITA DE CÁSSIA LISSONI
490161
SUZANE VIANA DO NASCIMENTO
489481
TAÍS CAMPOS DA SILVA ANDRÉ
488876
TATIANA CECÍLIA BIACA POSSAGNOLO
490190
ADILSON CAMPANARO PEREIRA
481002
ALEX SANDRO BASTO GONÇALVES
482863
ANDERSON SIGOLI DE OLIVEIRA
490198
CELIO AMERICO DA SILVA
471912
CEZAR FABIANO VIANA
489336
CLAUDINEI FIAZ
488213
CLAUDINEI PAIXÃO DE SANTANA
487679
CLAUDINEI PEDRO ALVES
475036
EDMILSON BATISTA DA COSTA
488203
EDSON DOS SANTOS SILVA
472291
EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA
487912
JOAO COLTRO
490377
JOSE GILBERTO DE AGUIAR
489936
JOSE SANTO DISPOSTI
491029
JULIO CESAR DE SOUZA REIS
490967
LEANDRO RODRIGUES EURIPEDES
491105
MARCOS CEZAR SILVÉRIO
472232
MAURICIO DE SOUSA CARVALHO
477517
PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA
490644
REGIS RONQUIM
489516
REINALDO DA COSTA ANDRADE
490618
RINALDO APARECIDO CRIVELARO
490999
RODRIGO DA SILVA BARBOSA
490411
SILAS BATISTA DE SÁ
488544
THIAGO DE BRITO LIMA
476830
TIAGO CASAVECHIA
489503
FERNANDES MANGIOLARDO
478604
HÉLIO DE FREITAS RODRIGUES
479868
IRAN SANTOS
487099
ODAIR RIBEIRO DA SILVA
490358
ADRIANA FERRARI BONJORNO
485718
AILA LUDMILA BERGANTINI HIROSE
490025
ALINE MORENO DE CAMARGO
477537
ANDREIA CRISTINA FORMAGGI
472666
ANNE TATILA BORGES
472672
CAMILA VALERIA MINZON
490080
CIBELE STRINGUETTA
486876
DÉBORA CRISTINA DA MATA
471192
DEBORA PIFFER
476207
FABIANA BALZANELO
472928
GEAN CARLA VIEIRA SAKABE
489352
GEYSA PEREIRA
490098
GREICIBELY FACCIN BORGES
479210
JOZE KELLY FATOR
478953
JULIANA MARTINS SIMOES
490231
MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA
491254
MARIANA HAUSER DE CASTILHO
471507
RAFAELA BATISTA SANTAROSA
487076
RENATA ORTIZ DA SILVA
471377
RITA DE CASSIA STRUCKEL
490108
STEPHANIE MARIANE FREITAS PIVETA
484413
TÂNIA REGINA BERNARDINI MAZZORANA
471145
THAIMELLY TAVARES
490948
THIAGO BORBA CALIXTO DOS SANTOS
471958
VALKÍRIA LINDNER
479265
VANESSA ROSSI RONCOLETA
484391
VINICIUS FREDERICO DE CARLI
472725
ALICE MENDES DE SOUZA
476611
SANDRA SPERANDIO DE CARVALHO
481783
CARLA CANAL DA SILVA SANTOS
490821
CAROLINE SALGUEIRO DA PURIFICAÇÃO MARQUES
489849
CLODOALDO CORREIA DOS SANTOS
486070
EDGAR RAFAEL SALOMÉ BARÉA
471493
LUÍS CARLOS DE SOUZA
490183
NÁDIA BATISTA RAVAZZI
490918
RAFAEL FELIPE MANINI
* NAP – Não Apresentou Títulos
Umuarama-PR, 18 de maio de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
58,50
AUSENTE
AUSENTE
48,50
51,50
AUSENTE
78,00
41,00
77,50
56,00
68,50
73,50
69,00
AUSENTE
90,00
70,00
63,00
73,00
20,50
88,00
79,50
AUSENTE
92,50
65,00
AUSENTE
67,00
53,00
23,50
93,50
68,00
55,50
42,50
70,00
AUSENTE
32,00
80,50
47,50
69,50
AUSENTE
60,50
46,00
44,50
AUSENTE
43,50
47,50
83,50
34,00
55,00
69,50
AUSENTE
62,50
54,00
44,50
AUSENTE
71,00
35,00
71,50
25,00
74,50
54,50
52,00
78,00
AUSENTE
66,00
84,00
85,50
45,50
43,00
64,50
97,50
93,50
24,50
91,00
65,00
95,50
82,50
70,50
84,00
38,50
85,00
44,50
45,00
50,50
AUSENTE
81,00
86,50
AUSENTE
97,50
55,50
0,05
62,00
77,00
65,50
75,50
64,00
81,00
70,50
54,50
80,50
74,50
77,00
AUSENTE
28,00
81,50
AUSENTE
85,50
0,00
81,50
68,50
AUSENTE
71,50
41,50
58,00
AUSENTE
74,00
AUSENTE
48,00
22,00
47,00
25,50
45,00
73,00
81,00
82,00
0,50
77,50
AUSENTE
86,50
81,50
94,50
AUSENTE
0,00
44,00
AUSENTE
73,00
AUSENTE
83,50
AUSENTE
AUSENTE
78,50
87,00
0,50
47,50
AUSENTE
AUSENTE
98,00
86,50
83,50
36,00
AUSENTE
66,00
62,50
AUSENTE
50,50
62,50
64,00
54,50
AUSENTE
94,00
AUSENTE
83,00
AUSENTE
67,50
AUSENTE
86,00
AUSENTE
44,00
50,50
88,50
AUSENTE
74,00
NAP
0,1
NAP
0,0
0,3
0,1
NAP
0,8
0,0
0,1
NAP
NAP
0,0
NAP
NAP
NAP
NAP
0,0
0,1
2,1
0,2
NAP
NAP
NAP
0,0
NAP
10,00
66,66
25,00
14,28
AUSENTE
66,66
74,28
AUSENTE
5,00
AUSENTE
30,00
26,18
25,00
2,2
NAP
NAP
2,5
2,0
2,0
93,00
98,00
NAP
NAP
0,0
2,0
NAP
NAP
NAP
2,0
2,1
2,3
2,0
NAP
2,1
NAP
NAP
2,0
2,2
NAP
0,3
NAP
2,0
2,0
NAP
48,03
66,42
41,78
34,28
81,60
39,28
85,17
93,75
78,03
AUSENTE
22,85
71,25
AUSENTE
AUSENTE
0,00
0,00
31,78
15,71
AUSENTE
AUSENTE
62,85
AUSENTE
19,28
61,60
90,17
31,78
73,00
83,00
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2,2
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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ASSISTENTE SOCIAL
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CONTADOR
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ENGENHEIRO CIVIL
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MARCENEIRO
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NUTRICIONISTA
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OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
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OP. EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
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PINTOR/LETRISTA
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PINTOR/LETRISTA
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PSICÓLOGO
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SECRETÁRIA EXECUTIVA
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