A VÍTIMA
CONCEITO DE VÍTIMA

Vítima tem sua origem no latim victima ou victimae, cujo
significado é “pessoa ou animal sacrificado ou que se
destina a um sacrifício” (PIEDADE JÚNIOR, 1993, p. 86).
Com o passar dos séculos, o sentido de vítima mudou
desde uma expressão religiosa até uma designação de
“estado” em que se encontra uma pessoa.

Mendelsohn define vítima como “a personalidade do
indivíduo ou da coletividade na medida em que está afetada
pelas conseqüências sociais de seu sofrimento determinado
por fatores de origem muito diversificada”. Tais fatores
seriam físico, psíquico, econômico, político ou social, assim
como do ambiente natural ou técnico (PIEDADE JÚNIOR,
1993, p. 88).
VITIMIZAÇÃO

Vitimização ou processo vitimizatório, de acordo com Heitor
Piedade Júnior (1993, p. 107), diz respeito à ação ou efeito
de alguém se autovitimar ou vitimar terceiro. É o processo
em que, ao final, o indivíduo ou o grupo torna-se vítima.

Pode ser decorrente de ação ou omissão, advindas de um
único indivíduo ou de uma coletividade, ou do meio. Na
vitimização, com exceção da autovitimização, sempre
incorrerá na existência da parelha penal vitimizador e
vítima.
VITIMOLOGIA

É a ciência que estuda a vítima sob os pontos de vista
psicológico e social, na busca do diagnóstico e da
terapêutica do crime, bem como a proteção individual e
geral da vítima.

Objetivo: estabelecer o nexo existente na dupla penal, o
que determinou a aproximação entre vítima e o vitimizador,
a permanência e a evolução desse estado.
(GOMES & MOLINA, 1997, p. 84)
Constituem interesses da Vitimologia

Prevenção do delito, por meio da identificação de
medidas de natureza preventiva (policimento, iluminação,
identificação e neutralização de pontos de vulnerabilidade
etc.):




do comportamento do vitimizador em relação a vítima;
do comportamento da vítima em relação ao vitimizador;
da influência do comportamento da vítima para a ocorrência do
evento criminoso;
dos fatores que levam a vítima a reagir ou não contra aquele ou
aqueles que a vitimizam ou, até mesmo, a acentuar essa relação
de desequilíbrio.

Desenvolvimento metodológico-instrumental, que inclui a obtenção e
o desenvolvimento de informações destinadas a análise técnicocientíficas dos fatores que envolvem os delitos (ex. local de residência,
sexo, idade, nível econômico e cultural da vítima e do autor do ato
infracional, propiciando estudos de correlação e projetos de atuação
sobre elementos causais).

Formulação de propostas de criação e reformulação de políticas
sociais, condizentes com a atenção e reparação devida a vítima pelos
múltiplos danos que sofre (econômicos, sociais, psicológicos). Podem
incluir ações destinadas a restabelecer a tranquilidade e eliminar o
medo, restaurando condições de vida ajustadas ao comportamento
solidário e a confiança no sistema de justiça.

Desenvolvimento continuado do modelo de Justiça
Penal, imprimindo-lhe atualidade e consistência do ponto
de vista social, cultural, tecnológico e econômico, sem
perder de vista os aspectos humanos e conjugando o
respeito a individualidade com a preservação dos direitos
da coletividade.
A preocupação em relação ao que os indivíduos
pensam sobre o sistema é relevante porque a vítima
espera que a justiça seja feita. Entretanto o conceito de
justiça acaba não se tornando absoluto, pois sofre
influencias de locais, costumes, leis vigentes e condições
particulares de cada indivíduo envolvido nas situações em
que existe delito.
PAPEL DA VÍTIMA EM SUA VITIMIZAÇÃO

Vítima provocadora: Motivações conscientes e inconscientes.

Vítima não provocadora: A vítima não provocadora é aquela
sem qualquer contato com o agente. Este tipo de vítima, na maioria
dos casos aleatória, tem uma participação mínima em sua vitimização.
A vitimização decorre puramente da vontade direta do autor que,
aproveitando-se de um momento, comete o crime.
TIPOLOGIA
(Benjamin Mendelsohn)
a)
Vítima completamente inocente: ocorrência de uma
fatalidade a qual não teria como se furtar. Ex. vítima de
“bala perdida”.
b)
Vítima menos culpada que o vitimizador: atrai o
criminoso ao se comportar de maneira diferenciada,
chamando a atenção para si. Ex. pessoas que andam
exibindo jóias em locais onde há grande fluxo de
dependentes químicos em ativa ou na fissura.
Fernandes e Fernandes (1995, p. 460) conceituam
como: “ vítima autentica”. O indivíduo que se expõe,
inconscientemente, para fazer o papel de vítima – e, com
isso, atinge o objetivo.
c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: O cidadão
que se submete ao estelionato; indivíduo que adquire
mercadorias contrabandeadas.
d) Vítima mais culpada que o delinquente: o assaltante
invade a residência, porém, encontra resistência e acaba
morto pela vítima.
e) Vítima unicamente culpada: falsa vítima, que “esconde”
o carro para receber o dinheiro do seguro; que se
machuca para dizer que foi agredida pelo cônjuge.
Afinal, vítimas por quê?

O que leva a vítima a se expor?
- Ganhos Secundários: constituem recompensas, reais ou
imaginárias, as custas de sofrimento também reais ou
imaginários. O psiquismo aceita estes em troca daqueles,
fazendo um jogo inconsciente nem sempre compreendido
pelos observadores. O ganho secundário alinha-se com os
conceitos de mecanismos de defesa de Freud.
Atitudes e Comportamentos da Vítima e do
Delinqüente (recíprocas ou não)

Esteriótipos criados pelos vitimizadores para suas
vítimas;

A vítima culturalmente legitimada;

Síndrome de Estocolmo
Experiência Da Vitimização

Denúncia;

Resiliência.
Pós-Vitimização

Sentimeto de vulnerabilidade;

Medo que a situação ocorra novamente;

Estresse pós-traumático;
Vítimas Propensas e Vítimas Reincidentes

Vítimas cuja tendência é de transformarem-se em
vitimizadores;

Casos das vítimas de assalto que adotam métodos ilegais
de defesa (como porte ilegal de armas de fogo ou porte de
armas brancas). Nesta mesma linha pode-se destacar os
terroristas, que alegam serem vítimas de um governo ou
Estado (terroristas políticos) ou que alegam serem vítimas
de outros fatores (terroristas não-políticos).
Download

Vitimologia